PRINCÍPIOS - IP E AÇÃO PENAL Flashcards
Quais as 3 componentes da justa causa ?
Tipicidade
Punibilidade
Viabilidade
É possível reabrir inquérito arquivado com base em causa excludente de ilicitude ?
STF: pode, pois não faz coisa julgada material
STJ: Não pode pois faz coisa julgada material
V ou F: o indiciamento poderá ocorrer após o oferecimento da denúncia
Verdadeiro, não poderá ocorrer após o RECEBIMENTO da denúncia, sob pena de configurar constrangimento ilegal (STJ)
Qual o prazo para conclusão do IP ?
Preso: 10 dias + 15 dias
Solto: 30 dias + prazo marcado pelo juíz
Qual o prazo do IP na lei de drogas ?
Preso: 30 + 30
Solto: 90 + 90
Qual o prazo do IP na justiça federal ?
Preso: 15+ 15 dias
Solto: 30 + 30
Quais as 5 condições que o acusado precisa cumprir no ANPP ?
1) Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima
2) Renunciar a bens (produto ou proveito do crime) indicados pelo MP
3) PSC pelo tempo da pena mínima diminuída de 1/3 a 2/3
4) Condição estabelecida pelo MP em prazo proporcional
5) Pagar prestação pecuniária a entidade estipulada pelo juizo da execução
Quais 4 os requisitos do ANPP ?
1) Não ser causa de arquivamento ( indícios de autoria e prova de materialidade)
2) Confissão formal e circunstanciada (feita com acompanhamento da defesa técnica e sem agregar elementos que isentem de pena ou excluam o crime)
3) Crime sem violência ou grave ameaça
4) pena mínima inferior a 4 anos (considerando causas de diminuição e de aumento)
O MP e o delegado podem requerer de ofício a localização radio-base de investigado ou vítima de crime relacionado ao tráfico de pessoas ?
Em regra, deve-se fazer um requerimento ao JG, no entanto, se não houver resposta em 12 horas poderá ser feita o requerimento diretamente à empresa de telefonia. Em qualquer caso, o IP deve ser deflagrado em até 72 horas
Ler o Artigo 28-A do CPP (ANPP)
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - PSC ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 CP
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do CP, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
§ 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis
§ 2º NÃO CABE ANPP:
I - se for cabível transação penal de competência do JECRIM
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
IV - violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor
§ 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor
§ 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade
§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
§ 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
§ 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.
§ 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
§ 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
§ 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
§ 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
§ 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
§ 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, aplica-se o 28.
Como funciona o novo arquivamento do 28 ?
O MP ordena o arquivamento, manda comunicar a vítima, o investigado e a autoridade policial e, em seguida, remete os autos para a instância revisional do órgão (CCR, no MPF)
Qual prazo para oferecimento da denúnia ?
5 dias (preso) 15 dias (solto), contados do prazo que o MP recebeu os autos do IP.
Se houver novas diligências, conta-se o prazo do novo recebimento
Qual a diferença de renúncia para perdão ?
A renúncia é ato unilateral e só pode acontecer até o oferecimento da queixa-crime.
O perdão, por outro lado, pode ser oferecido a qualquer momento, mas é ato bilateral havendo necessidade de aceitação do réu.
Ambos são indivisíveis, podem ser feitos de forma expressa ou tácita e podem ser provados por quaisquer meios
Quais são os 4 casos de renúncia tácita ?
a) o querelante deixar escoar o prazo decadencial sem ajuizar a queixa;
b) instado a aditar a inicial para a inclusão de coautores ou partícipes, mantém-se inerte;
c) no âmbito do Juizado Especial Criminal, realiza a composição civil dos danos;
d) promove atos, fatos e circunstâncias que revelem a ausência de seu interesse em promover a responsabilização penal do ofensor.
Quais os 4 componentes obrigatórios da denúncia/queixa ?
1) Exposição do fato com todas as circunstâncias
2) Qualificação do acusado ou esclarecimento que possa identificá-lo
3) Classificação do crime
4) testemunhas (quando necessário)