PRINCÍPIOS - IP E AÇÃO PENAL Flashcards

1
Q

Quais as 3 componentes da justa causa ?

A

Tipicidade
Punibilidade
Viabilidade

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2
Q

É possível reabrir inquérito arquivado com base em causa excludente de ilicitude ?

A

STF: pode, pois não faz coisa julgada material
STJ: Não pode pois faz coisa julgada material

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3
Q

V ou F: o indiciamento poderá ocorrer após o oferecimento da denúncia

A

Verdadeiro, não poderá ocorrer após o RECEBIMENTO da denúncia, sob pena de configurar constrangimento ilegal (STJ)

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4
Q

Qual o prazo para conclusão do IP ?

A

Preso: 10 dias + 15 dias
Solto: 30 dias + prazo marcado pelo juíz

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5
Q

Qual o prazo do IP na lei de drogas ?

A

Preso: 30 + 30
Solto: 90 + 90

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6
Q

Qual o prazo do IP na justiça federal ?

A

Preso: 15+ 15 dias
Solto: 30 + 30

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7
Q

Quais as 5 condições que o acusado precisa cumprir no ANPP ?

A

1) Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima
2) Renunciar a bens (produto ou proveito do crime) indicados pelo MP
3) PSC pelo tempo da pena mínima diminuída de 1/3 a 2/3
4) Condição estabelecida pelo MP em prazo proporcional
5) Pagar prestação pecuniária a entidade estipulada pelo juizo da execução

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8
Q

Quais 4 os requisitos do ANPP ?

A

1) Não ser causa de arquivamento ( indícios de autoria e prova de materialidade)
2) Confissão formal e circunstanciada (feita com acompanhamento da defesa técnica e sem agregar elementos que isentem de pena ou excluam o crime)
3) Crime sem violência ou grave ameaça
4) pena mínima inferior a 4 anos (considerando causas de diminuição e de aumento)

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9
Q

O MP e o delegado podem requerer de ofício a localização radio-base de investigado ou vítima de crime relacionado ao tráfico de pessoas ?

A

Em regra, deve-se fazer um requerimento ao JG, no entanto, se não houver resposta em 12 horas poderá ser feita o requerimento diretamente à empresa de telefonia. Em qualquer caso, o IP deve ser deflagrado em até 72 horas

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10
Q

Ler o Artigo 28-A do CPP (ANPP)

A

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - PSC ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 CP

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do CP, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

§ 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis

§ 2º NÃO CABE ANPP:

I - se for cabível transação penal de competência do JECRIM

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;

IV - violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor

§ 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor

§ 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade

§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

§ 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

§ 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.

§ 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

§ 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.

§ 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.

§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

§ 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.

§ 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.

§ 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, aplica-se o 28.

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11
Q

Como funciona o novo arquivamento do 28 ?

A

O MP ordena o arquivamento, manda comunicar a vítima, o investigado e a autoridade policial e, em seguida, remete os autos para a instância revisional do órgão (CCR, no MPF)

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12
Q

Qual prazo para oferecimento da denúnia ?

A

5 dias (preso) 15 dias (solto), contados do prazo que o MP recebeu os autos do IP.

Se houver novas diligências, conta-se o prazo do novo recebimento

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13
Q

Qual a diferença de renúncia para perdão ?

A

A renúncia é ato unilateral e só pode acontecer até o oferecimento da queixa-crime.
O perdão, por outro lado, pode ser oferecido a qualquer momento, mas é ato bilateral havendo necessidade de aceitação do réu.

Ambos são indivisíveis, podem ser feitos de forma expressa ou tácita e podem ser provados por quaisquer meios

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14
Q

Quais são os 4 casos de renúncia tácita ?

A

a) o querelante deixar escoar o prazo decadencial sem ajuizar a queixa;

b) instado a aditar a inicial para a inclusão de coautores ou partícipes, mantém-se inerte;

c) no âmbito do Juizado Especial Criminal, realiza a composição civil dos danos;

d) promove atos, fatos e circunstâncias que revelem a ausência de seu interesse em promover a responsabilização penal do ofensor.

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15
Q

Quais os 4 componentes obrigatórios da denúncia/queixa ?

A

1) Exposição do fato com todas as circunstâncias
2) Qualificação do acusado ou esclarecimento que possa identificá-lo
3) Classificação do crime
4) testemunhas (quando necessário)

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16
Q

Quais os 4 casos de perempção da ação penal privada ?

A

1) abandono do processo por 30 dias seguidos
2) falecendo o querelante, os herdeiros não se habilitarem em 60 dias
3) O querelante faltar a ato que deveria comparecer, sem motivos
4) A querelante PJ se extinguir sem deixar sucessor

17
Q

O MP pode aditar queixa crime ?

A

Sim, de acordo com o artigo 45, porém o STJ possui entendimento de que esse aditamento circunscreve-se a alterações de ordem formal, NÃO PODENDO inserir novos réus ou inovar nos fatos.

Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

obs: o prazo para aditamento é de 3 dias

18
Q

A partir de quando a representação é irretratável ?

A

depois de OFERECIDA a denúncia

19
Q

Quais os 4 casos em que não se aplica o juiz das garantias ?

A

1) IMPO
2) Júri
3) Processos dos Tribunais
4) Maria da penha

20
Q

Quem decide o conflito entre membros de diferentes ramos do MPU ?

A

PGR, neste caso, embora sejam ramos diferentes, o chefe continua sendo um só