Prescrição e Decadência Flashcards
Qual a natureza jurídica da prescrição e decadência? Explique.
A prescrição e a decadência, em relação a sua natureza jurídica, são consideradas atos-fatos jurídicos. Ou seja, são decorrentes de atos humanos, contudo, a norma jurídica não se importa com a vontade em praticá-los.
O que são direitos prestacionais? Sobre eles incidem a prescrição e a decadência? Explique.
Os direitos prestacionais são aqueles que dependem da ação ou omissão do sujeito passivo. Podem, por isso, ser violados. Sua exigibilidade se sujeita a prescrição.
O que são direitos potestativos? Sobre eles incidem a prescrição e decadência? Explique.
Os direitos potestativos são aqueles que não dependem de ato ou omissão do sujeito passivo. Não se sujeitam, por isso, à violação. Sua exigibilidade não se sujeita a prescrição. Estão sujeitos à decadência.
O que é a prescrição?
A prescrição envolve a perda do exercício do direito. O direito continua a existir, mas não será exigível.
É possível renunciar a prescrição? Explique.
É possível renunciar a prescrição, desde que o prazo prescricional já esteja consumado. Pode ser feita de forma expressa ou tácita.
Os prazos prescricionais podem ser alterados pelas partes? Explique.
Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes. Resulta sempre da lei, nunca de ajuste negocial.
A prescrição extingue a pretensão? Explique.
A prescrição NÃO EXTINGUE A PRETENSÃO. Ela apenas encobre sua exigibilidade e impositividade.
Explique e diferencie as causas suspensivas, interruptivas e impeditivas da prescrição.
- Causas suspensivas: paralisam, temporariamente, o curso da prescrição, quando já iniciada a fluência do prazo. Após, voltará o prazo a fluir normalmente de onde parou.
- Causas interruptivas: são as circunstâncias que possuem o condão de inutilizar o prazo já iniciado. O prazo que já fluiu é desconsiderado, voltando a correr do início.
- Causas impeditivas: obstam o início do prazo.
Explique a teoria contra non valentem. Ela se aplica no Código Civil brasileiro?
Esta estabelece que se admitem outras hipóteses de suspensão ou impedimento de prazo prescricional além daquelas previstas na lei. Propõe uma compreensão exemplificativa e não exaustiva da norma legal.
No Código Civil, à luz do caso concreto e em atenção a boa-fé, pode-se prever outras hipóteses, de forma excepcional. (Um exemplo foi a interrupção dos prazos de prescrição e decadência durante a pandemia.)
Em qual momento e grau de jurisdição pode ser alegada a prescrição?
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita. É possível suscitar a prescrição a qualquer tempo, inclusive em grau recursal.
O que é a prescrição intercorrente?
Ocorre pela inércia continuada do autor no processo já iniciado, durante tempo suficiente para a ocorrência da perda da pretensão.
Como se dá a prescrição quando a ação civil se origina de fato que deve ser apurado no juízo criminal?
Neste caso não corre a prescrição antes da sentença definitiva. Independentemente se esta sentença for condenatória ou não, o prazo prescricional da pretensão civil só se inicia com a decisão penal transitada em julgado. Atenção aos casos de inexistência do fato ou negativa de autoria, uma vez que estes resultados influenciam na reparação civil.
Existe nulidade caso haja processamento simultâneo na esfera criminal e cível? Explique.
Não há nulidade devido ao processamento simultâneo, sobretudo quando demonstrada a ausência de prejuízo no caso concreto. Isso se deve aos princípios da independência das instâncias e da instrumentalidade das formas.
Qual o prazo prescricional da reparação civil contratual e extracontratual?
A prescrição da pretensão de reparação civil extracontratual é de 3 anos. Se for uma reparação civil contratual, o prazo prescricional será de 10 anos, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
Explique a teoria da actio nata (relativa ao termo inicial do prazo prescricional) e também o entendimento jurisprudencial atual a este respeito.
Segundo a teoria da actio nata, o termo inicial do prazo prescricional é a violação do direito. Atualmente, há um entendimento jurisprudencial que busca ser mais favorável às vítimas dos danos (teria da actio nata subjetiva). Segundo este entendimento, sempre que a violação do direito não for acompanhada da imediata ciência dessa violação E da autoria pela vítima, deve-se entender que o prazo prescricional só terá início a partir do efetivo conhecimento da violação pela vítima.