Prescrição e Decadência Flashcards

1
Q

Qual a natureza jurídica da prescrição e decadência? Explique.

A

A prescrição e a decadência, em relação a sua natureza jurídica, são consideradas atos-fatos jurídicos. Ou seja, são decorrentes de atos humanos, contudo, a norma jurídica não se importa com a vontade em praticá-los.

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2
Q

O que são direitos prestacionais? Sobre eles incidem a prescrição e a decadência? Explique.

A

Os direitos prestacionais são aqueles que dependem da ação ou omissão do sujeito passivo. Podem, por isso, ser violados. Sua exigibilidade se sujeita a prescrição.

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3
Q

O que são direitos potestativos? Sobre eles incidem a prescrição e decadência? Explique.

A

Os direitos potestativos são aqueles que não dependem de ato ou omissão do sujeito passivo. Não se sujeitam, por isso, à violação. Sua exigibilidade não se sujeita a prescrição. Estão sujeitos à decadência.

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4
Q

O que é a prescrição?

A

A prescrição envolve a perda do exercício do direito. O direito continua a existir, mas não será exigível.

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5
Q

É possível renunciar a prescrição? Explique.

A

É possível renunciar a prescrição, desde que o prazo prescricional já esteja consumado. Pode ser feita de forma expressa ou tácita.

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6
Q

Os prazos prescricionais podem ser alterados pelas partes? Explique.

A

Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes. Resulta sempre da lei, nunca de ajuste negocial.

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7
Q

A prescrição extingue a pretensão? Explique.

A

A prescrição NÃO EXTINGUE A PRETENSÃO. Ela apenas encobre sua exigibilidade e impositividade.

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8
Q

Explique e diferencie as causas suspensivas, interruptivas e impeditivas da prescrição.

A
  • Causas suspensivas: paralisam, temporariamente, o curso da prescrição, quando já iniciada a fluência do prazo. Após, voltará o prazo a fluir normalmente de onde parou.
  • Causas interruptivas: são as circunstâncias que possuem o condão de inutilizar o prazo já iniciado. O prazo que já fluiu é desconsiderado, voltando a correr do início.
  • Causas impeditivas: obstam o início do prazo.
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9
Q

Explique a teoria contra non valentem. Ela se aplica no Código Civil brasileiro?

A

Esta estabelece que se admitem outras hipóteses de suspensão ou impedimento de prazo prescricional além daquelas previstas na lei. Propõe uma compreensão exemplificativa e não exaustiva da norma legal.
No Código Civil, à luz do caso concreto e em atenção a boa-fé, pode-se prever outras hipóteses, de forma excepcional. (Um exemplo foi a interrupção dos prazos de prescrição e decadência durante a pandemia.)

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10
Q

Em qual momento e grau de jurisdição pode ser alegada a prescrição?

A

A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita. É possível suscitar a prescrição a qualquer tempo, inclusive em grau recursal.

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11
Q

O que é a prescrição intercorrente?

A

Ocorre pela inércia continuada do autor no processo já iniciado, durante tempo suficiente para a ocorrência da perda da pretensão.

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12
Q

Como se dá a prescrição quando a ação civil se origina de fato que deve ser apurado no juízo criminal?

A

Neste caso não corre a prescrição antes da sentença definitiva. Independentemente se esta sentença for condenatória ou não, o prazo prescricional da pretensão civil só se inicia com a decisão penal transitada em julgado. Atenção aos casos de inexistência do fato ou negativa de autoria, uma vez que estes resultados influenciam na reparação civil.

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13
Q

Existe nulidade caso haja processamento simultâneo na esfera criminal e cível? Explique.

A

Não há nulidade devido ao processamento simultâneo, sobretudo quando demonstrada a ausência de prejuízo no caso concreto. Isso se deve aos princípios da independência das instâncias e da instrumentalidade das formas.

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14
Q

Qual o prazo prescricional da reparação civil contratual e extracontratual?

A

A prescrição da pretensão de reparação civil extracontratual é de 3 anos. Se for uma reparação civil contratual, o prazo prescricional será de 10 anos, conforme entendimento pacificado pelo STJ.

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15
Q

Explique a teoria da actio nata (relativa ao termo inicial do prazo prescricional) e também o entendimento jurisprudencial atual a este respeito.

A

Segundo a teoria da actio nata, o termo inicial do prazo prescricional é a violação do direito. Atualmente, há um entendimento jurisprudencial que busca ser mais favorável às vítimas dos danos (teria da actio nata subjetiva). Segundo este entendimento, sempre que a violação do direito não for acompanhada da imediata ciência dessa violação E da autoria pela vítima, deve-se entender que o prazo prescricional só terá início a partir do efetivo conhecimento da violação pela vítima.

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16
Q

Exemplifique pretensões imprescritíveis.

A

As relacionadas ao estado das pessoas, as vinculadas ao reconhecimento da ofensa a direitos da personalidade, pretensões do Estado relativas a bens públicos. São imprescritíveis, também, as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrente de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar, segundo a Súmula nº 647, do STJ.

17
Q

O que é a decadência?

A

Também chamada de caducidade, a decadência envolve a perda do próprio direito pelo seu não exercício em determinado prazo, quando a lei estabelecer lapso temporal para tanto.

18
Q

Diferencie a decadência legal e a convencional.

A

A decadência pode resultar da lei (decadência legal) ou da vontade das partes (decadência convencional). A legal pode ser conhecida de ofício pelo magistrado e é irrenunciável. A convencional, por sua vez, depende de alegação da parte para ser conhecida e pode ser objeto de renúncia.

19
Q

O prazo decadencial pode ser suspenso, interrompido ou impedido?

A

Salvo disposição legal em contrário, as regras que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição não se aplicam à decadência.

20
Q

Em qual momento e grau de jurisdição pode ser alegada a decadência?

A

Por conta de sua natureza de ordem pública, a decadência pode ser alegada a qualquer tempo ou grau de jurisdição.

21
Q

O Ministério Público pode alegar a decadência legal ou convencional nos processos que intervém?

A

O Ministério Público, quando intervém no processo, pode alegar a decadência legal. Contudo, não poderá provocar a discussão sobre a decadência convencional.