Adimplemento e Extinção das Obrigações Flashcards

1
Q

Diferencie o pagamento strictu sensu do pagamento lato sensu.

A
  • Pagamento stricto sensu: É a realização pontual da prestação pelo devedor, com satisfação dos interesses objetivos do credor.
  • Pagamento lato sensu: É qualquer outra forma de satisfação do credor, mesmo que efetuado coativamente pela via executiva ou através de ato de terceiro.
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2
Q

O que é o adimplemento?

A

É a realização voluntária, pelo devedor, da prestação debitória com a obtenção do bem da vida ou da utilidade perseguida pelo credor.

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3
Q

Em relação aos aspectos subjetivos do pagamento, quem deve pagar?

A

O pagamento será efetuado pelo devedor, pessoalmente ou pelo seu mandatário. Poder ser feito, também, pelo representante do devedor e pelos seus herdeiros, até as forças da herança, por terceiro interessado ou não interessado.

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4
Q

Quem é o terceiro interessado no pagamento?

A

O terceiro interessado é a pessoa que tem interesse econômico em pagar, para evitar o agravamento da própria situação. Ao efetuar o pagamento, o terceiro interessado sub-roga-se no crédito, assumindo posição idêntica ao do credor originário.

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5
Q

Caso o credor recuse receber o pagamento do terceiro interessado ele pode fazer a consignação em pagamento?

A

Sim.

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6
Q

Quem é o terceiro não interessado no pagamento? Como se dá o pagamento feito por ele?

A

O terceiro não interessado é um estranho a relação obrigacional, sem interesse jurídico ou econômico em resgatar o débito.
Ele poderá pagar por conta e em nome do devedor (configura uma doação) ou poderá pagar em nome próprio (terá direito ao reembolso, sem subrogação).

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7
Q

Se o credor recusar a receber o pagamento do terceiro não interessado ele pode fazer a consignação em pagamento?

A

No caso do pagamento em nome do devedor e o credor recusar, o terceiro pode fazer a consignação em pagamento. No caso de pagar em nome próprio e o credor recusar, não pode utilizar-se deste instituto.

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8
Q

Em qual caso o terceiro não interessado que pagou em nome próprio não terá direito ao reembolso?

A

Não terá direito ao reembolso se o devedor não teve conhecimento do pagamento ou possuía razões para negá-lo. De qualquer forma, se o devedor não tinha como pagar, mesmo que seja surpreendido pelo pagamento pelo terceiro, deverá reembolsá-lo.

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9
Q

Em relação aos elementos subjetivos do pagamento, quem recebe o pagamento?

A

O pagamento deve ser feito ao credor, que é a quem se dirige a utilidade da prestação. Também pode ser feito a quem o represente legal, judicial ou convencionalmente.

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10
Q

Diferencie o pagamento feito ao representante legal, representante judicial e ao representante convecional.

A

No caso do representante convencional, o devedor pode pagar tanto ao credor quanto ao representante. No caso de representante legal ou judicial, o devedor não se libera pagando diretamente ao credor. Se o fizer, poderá ter que pagar novamente.

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11
Q

O que é o credor putativo? O pagamento feito a ele é válido?

A

É alguém que se apresenta socialmente com título aparentemente válido, induzindo o solvens a uma falsa percepção, um erro escusável. O pagamento feito a ele é válido.

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12
Q

O que acontece caso o devedor não receba a quitação regular no momento do pagamento?

A

O devedor que paga faz jus à obtenção da quitação regular. Se não tiver, poderá reter o pagamento, induzirá o credor à mora e possibilitará a consignação em pagamento.

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13
Q

Por conta de quem correm as despesas relacionadas ao pagamento e a quitação?

A

Todas as despesas relacionadas com o pagamento e a quitação correm por conta do devedor, exceto no caso de as despesas serem criadas por comportamento ou fatos imputáveis ao credor.

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14
Q

Qual é, em regra, o local do pagamento? Quais as exceções?

A

Em regra, o pagamento é feito no domicílio do devedor. Essa regra se excepciona no caso de: estipulação em contrário pelas partes, se as circunstâncias não permitirem, pela própria natureza da obrigação e por disposição legal.

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15
Q

A quem cabe a escolha caso o contrato estabeleça mais de um local para o pagamento?

A

Caberá ao credor a escolha de qual deles deve prevalecer.

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16
Q

Conceitue: dívida quesível, dívida portável e dívida mista.

A
  • Dívida quesível: Paga no domicílio do devedor, cabendo ao credor procura-lo para obter o adimplemento
  • Dívida portável: Paga no domicílio do credor
  • Dívida mista: As partes estipulam um local que demandará o deslocamento de ambos
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17
Q

Quais formas de extinção são satisfativas do credor?

A

Consignação, sub-rogação, imputação e dação em pagamento.

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18
Q

Quais as formas de extinção sem pagamento/extinção não satisfativa do credor?

A

Novação, compensação, confusão e remissão.

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19
Q

O que é o pagamento em consignação?

A

É o meio judicial ou extrajudicial adotado pelo devedor – ou terceiro – para liberar-se da obrigação, depositando a coisa devida nos casos e formas legais.

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20
Q

O que é o credor moroso?

A

É aquele que não recebe no tempo, lugar e forma estabelecidos pela lei ou convenção. Com isso, o credor arcará com as consequências descritas no art. 400, CC.

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21
Q

Em quais hipóteses se torna possível que seja feito o pagamento em consignação?

A
  • O credor não puder ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quitação na forma devida;
  • O credor não for nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidos;
  • O credor for incapaz de receber, desconhecido, declarado ausente ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
  • Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
  • Se pender litígio sobre o objeto do pagamento;
22
Q

Quem tem legitimidade passiva e ativa para propor a consignação em pagamento?

A
  • Legitimidade ativa: Devedor ou o seu representante, terceiro interessado e o terceiro desinteressado que paga em nome do devedor.
  • Legitimidade passiva: O credor ou quem o represente.
23
Q

É possível fazer o pagamento em consignação no caso de solidariedade ativa? Quem ocupará o polo passivo?

A

Sim. No caso de solidariedade ativa, a consignação será direcionada em face de qualquer dos credores.

24
Q

É possível fazer o pagamento em consignação no caso de obrigação indivisível com pluralidade de credores? Quem ocupará o polo passivo?

A

Sim. O depósito será direcionado contra todos os credores.

25
Q

O que é o pagamento com sub-rogação pessoal?

A

É a transferência da qualidade creditória para aquele que solveu obrigação de outrem ou emprestou o necessário para isso. Nesta, subsiste o mesmo vínculo obrigacional, agora entre o sub-rogado e o devedor. Não há efeito liberatório.

26
Q

O que é o pagamento com sub-rogação real?

A

É a substituição de uma coisa por outra, quando o titular de direito real pretende transferir o vínculo restritivo da propriedade que pesa sobre um imóvel para outro imóvel.

27
Q

Explique o efeito liberatório e translativo do pagamento com sub-rogação.

A

A sub-rogação tem efeito liberatório, pois há exoneração do credor primitivo e preservação do débito quanto ao devedor. Tem, também, efeito translativo, uma vez que o novo credor ingressa na exata posição do primitivo.

28
Q

O que é a imputação do pagamento?

A

É a forma de determinação de um pagamento quando o devedor possuir duas ou mais obrigações para com um mesmo credor. Esta pode ser provocada pelo devedor ou pelo próprio credor. Em qualquer caso, trata-se de um direito potestativo de uma das partes em submeter a outra a sua opção.

29
Q

Quais são os requisitos para que se possa fazer a imputação do pagamento?

A

Existência de dois ou mais débitos, identidade de credor e devedor quanto às dívidas, débitos da mesma natureza, obrigações líquidas e vencidas e o pagamento com valor suficiente à extinção de um dos débitos.

30
Q

Quais as modalidades de imputação do pagamento?

A

Feita pelo devedor, designando o débito que deseja saldar; feita pelo credor, quando o devedor omite-se; e oriunda da lei, nas hipóteses em que ambas as partes descuidem-se de indicar a prestação a ser adimplida.

31
Q

Havendo codevedores em solidariedade passiva, quem faz a imputação do pagamento?

A

Neste caso, a imputação será realizada pelo devedor que adimplir.

32
Q

O que aconteça caso o credor resista contra a imputação do pagamento feita pelo devedor?

A

A imputação do pagamento, preenchidos ps requisitos, trata-se de um direito potestativo. Então, havendo resistência do credor em anuir com a imputação, poderá o devedor consignar em pagamento.

33
Q

O que é a dação em pagamento?

A

É uma causa extintiva das obrigações em que o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada, com efeito liberatório, extinguindo-se a obrigação.

34
Q

Quais são os requisitos para que seja possível ser feita a dação em pagamento?

A

Preexistência de um vínculo obrigacional entre as partes, acordo entre credor e devedor e a diversidade entre a prestação devida e a oferecida em substituição.

35
Q

Na dação em pagamento, o que acontece se a coisa dada em pagamento for evicta?

A

Nesse caso, a obrigação originária será reestabelecida contra o devedor, perdendo efeito a quitação dada anteriormente.

36
Q

O que é a novação?

A

Nesta, se estabelece uma nova obrigação válida que substitui a primeira. É um modo extintivo não satisfatório.

37
Q

Quais são os requisitos para que seja possível a novação?

A

Existência de obrigação anterior válida, acordo entre as partes para a constituição de nova dívida e animus novandi.

38
Q

Simples alterações de prazos ou condições de natureza acessória geram novação?

A

Não

39
Q

Explique a novação objetiva.

A

Há alteração do objeto. As partes continuam as mesmas.

40
Q

Explique a novação subjetiva.

A

Há alteração nos sujeitos da relação jurídica, seja no polo ativo como no passivo. Não basta a alteração dos personagens do negócio. Deve haver simultânea alteração da própria relação obrigacional.

41
Q

O que é a compensação?

A

Este se verifica quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outras, sendo seus débitos compensados.

42
Q

Quais dívidas podem ser compensadas?

A

As dívidas devem ser líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

43
Q

É possível pleitear compensação de créditos quando um deles encontre-se penhorado ou se encontre indisponível por qualquer outra razão? Explique.

A

Não, pois é inadmissível a compensação que possa ensejar prejuízo à terceiros.

44
Q

O que é a confusão?

A

A obrigação se extingue, pois nela se confundem as qualidades de credor e devedor.

45
Q

Quais são os requisitos para que haja extinção da dívida pela confusão?

A

Unidade da relação obrigacional, identificação na mesma pessoa das qualidades de credora e devedora e a reunião efetiva de patrimônios.

46
Q

Para que se caracterize a confusão na dívida é necessária manifestação de vontade?

A

Verificados os requisitos, a confusão opera automaticamente, de modo que dispensa manifestação de vontade.

47
Q

Explique a extinção da dívida pela confusão quando houver solidariedade.

A

Havendo solidariedade, a confusão só implicará a extinção da obrigação no tocante à parte do credor ou do devedor em que ela se deu, sem, contudo, acarretar o término da solidariedade ante o saldo remanescente.

48
Q

O que é a remissão?

A

É um modo extintivo não satisfativo da obrigação, na qual o credor consente em dispensar o devedor do dever de solver. Requer concordância do devedor, então, é um negócio jurídico bilateral.

49
Q

Diferencie remissão de renúncia.

A

Na remissão é necessária a concordância do devedor, sendo um negócio jurídico bilateral. A renúncia, por sua vez, é um ato abdicativo unilateral, dispensada a aquiescência do devedor.

50
Q

A remissão se dá de forma expressa ou tácita? Explique.

A

A remissão pode se dar de forma expressa ou tácita. A expressa se dá em documento, público ou particular. A tácita decorre de uma atitude do credor, incompatível com a co-snrvação da qualidade creditória.