Domicílio e Bens Flashcards
Qual o conceito de domicílio?
É o lugar onde a pessoa natural estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
O que é o domicílio profissional? É possível ter mais de um?
É onde a pessoa exerce as relações concernentes à profissão. É possível ter mais de um domicílio profissional e cada um deles será considerado para as relações que lhe corresponderem.
Diferencie domicílio voluntário e necessário. É possível ter os dois ao mesmo tempo?
O domicílio voluntário é o escolhido pela pessoa, com ânimo definitivo. O necessário, por sua vez, é o que decorre da lei.
É possível que uma pessoa tenha, ao mesmo tempo, um domicílio voluntário e um necessário.
Qual é o domicílio de uma pessoa que não tem residência habitual (ex: morador de rua)?
A pessoa que não tem residencial habitual, terá como domicílio o lugar em que for encontrada (domicílio ocasional).
O que são os bens?
São os valores materiais e imateriais que podem servir como objeto de uma relação jurídica, os quais não necessariamente serão economicamente apreciáveis.
Diferencie os bens móveis e imóveis. Qual a forma de transmissão destes bens?
- Bens Imóveis: Aqueles que não podem ser transportados de um lugar ao outro sem danos. A transmissão se concretiza com o registro em cartório e, também, é necessário outorga uxória.
- Bens Móveis: Aqueles que podem se movimentar, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. A transmissão se dá com a mera tradição e não necessita de outorga uxória.
Diferencie os bens fungíveis e os infungíveis.
- Bens Fungíveis: São aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
- Bens Infungíveis: São aqueles que não podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Diferencie os bens divisíveis e indivisíveis.
- Bens Divisíveis: São aqueles que podem se fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.
- Bens Indivisíveis: São aqueles que não podem se fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.
Diferencie os bens singulares e as universalidade de fato e de direito.
- Bens Singulares: São aqueles que, embora reunidos, se considerem individualmente e independentemente dos demais.
- Universalidade de Fato: é a pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
- Universalidade de Direito: é o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotado de valor econômico.
Diferencie bens principais e acessórios.
- Bens principais: São os que existem por si mesmos, sem necessitar, para exercer sua função, de outro bem.
- Bens acessórios: Aqueles que para existirem precisam de outros, os principais.
Os bens acessórios se dividem em frutos e produtos, diferencie-os.
-Frutos: utilidades que o bem produz, periodicamente, sem que com isso gere a diminuição da sua substância
- Produtos: utilidades produzidas pela coisa, mas com diminuição da substância.
Explique o que são pertenças e benfeitorias (necessárias, úteis e voluptuárias).
As pertenças não constituem partes integrantes, elas se destinam ao uso, serviço ou aformoseamento de outro. As benfeitorias necessárias são as que objetivam consertar o bem, as úteis são as que aumentam ou facilitam o uso, e, por fim, as voluptuárias são as de mero deleite.