Fatos Jurídicos e Negócios Jurídicos Flashcards

1
Q

O que são os fatos jurídicos?

A

Qualquer fato, natural ou humano, que provoque o nascimento, a modificação ou a extinção de relações jurídicas.

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2
Q

O que são os fatos jurídicos strictu sensu?

A

São os fatos decorrentes da natureza, inexistindo participação humana.

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3
Q

O que são os atos-fatos jurídicos?

A

São decorrentes de atos humanos, contudo, a norma jurídica não se importa com a vontade em praticá-los. Estes não exigem capacidade de fato e não passam pelo plano da validade.

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4
Q

O que são os atos jurídicos? Explique a sua subdivisão em ato jurídico strictu sensu e negócio jurídico.

A

Este decorrem de atos humanos voluntários. A capacidade (de fato ou de exercício) lhes é exigida. Tem duas subdivisões:
- Ato jurídico strictu sensu: São os fatos em cujos suportes fáticos existem atos humanos voluntários, porém os efeitos decorrem da lei, não da vontade das partes, não depende da concordância delas.
- Negócio jurídico: São os atos humanos voluntários, nos quais a vontade das partes é importante tanto para sua formação, quanto para a determinação dos seus efeitos. Há exercício da autonomia privada.

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5
Q

Quais são os elementos dos negócios jurídicos?

A

Nos termos do art. 104, do Código Civil, os elementos dos negócios jurídicos são: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei.

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6
Q

Diferencie o excesso do abuso na representação.

A
  • Excesso na representação: O representante vai além dos poderes recebidos.
  • Abuso na representação: O representante, a princípio, age dentro da esfera de poderes a ele atribuídos, mas, finalisticamente, há um desvio.
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7
Q

Diferencie a condição suspensiva da condição resolutiva.

A
  • Condição suspensiva: É a condição que impede que o negócio jurídico produza efeito até a ocorrência do evento futuro e incerto.
  • Condição resolutiva: É a condição que faz com que o negócio jurídico deixe de produzir efeitos uma vez ocorrido o evento futuro e incerto
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8
Q

Quais os efeitos sob o negócio jurídico de uma condição suspensiva impossível e de uma condição resolutiva impossível?

A

As condições impossíveis suspensivas invalidam o negócio. Já as condições impossíveis resolutivas são consideradas inexistentes, não escritas.

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9
Q

O que são os defeitos do negócio jurídico? Diferencie o vício de consentimento do vício social.

A

Os defeitos dos negócios jurídicos são um descompasso entre a declaração de vontade e o efetivo querer de quem a faz. Pode se apresentar como um vício de consentimento (descompasso entre a vontade interna e a vontade exteriorizada) ou um vício social (descompasso entre a vontade declarada e o direito).

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10
Q

Quais são os defeitos do negócio jurídico?

A

Suas espécies são: erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo e fraude contra credores.

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11
Q

Qual o prazo para se pleitear a anulação do negócio jurídico? Ele é decadencial ou prescricional?

A

O prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico é de quatro anos.

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12
Q

Explique o erro, enquanto defeito do negócio jurídico.

A

Consiste em um equívoco, uma percepção falsa da realidade. É um engano espontâneo, não provocado por outrem.

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13
Q

Diferencie o erro acidental do erro essencial, explicando as consequências de cada um deles.

A
  • Erro acidental: Este é de menor relevância, que, mesmo se conhecida as reais circunstâncias, o negócio teria sido firmado mesmo assim. Não gera anulabilidade, nem confere direito à indenização.
  • Erro substancial ou essencial: Este é de maior relevância, acontecendo na razão principal do negócio que, sabendo ser de outra forma, não se realizaria. Para tornar anulável o negócio jurídico, além de substancial, o erro deve ser escusável, ou seja, deve ser um erro desculpável, não grosseiro, que qualquer outra pessoa poderia cometer.
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14
Q

Explique o dolo, enquanto defeito do negócio jurídico.

A

É o engano provocada por uma das partes ou por terceiro, utilizando de meio ardiloso para que a pessoa tenha uma falsa ideia da realidade. Há a indução em erro ou permissão que a pessoa permaneça em erro.

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15
Q

Diferencie: dolo acidental, essencial, positivo e negativo.

A
  • Dolo acidental: A parte enganada, mesmo se conhecesse a realidade, firmaria o negócio
  • Dolo essencial: Recai sobre a causa determinante do negócio. Então, a parte enganada, se soubesse da realidade, não firmaria o acordo
  • Dolo positivo: Realizado por ações, atos comissivos para enganar.
  • Dolo negativo: Mediante omissões. Há silêncio intencional e malicioso.
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16
Q

Explique as consequências do dolo praticado por terceiro, com e sem conhecimento do beneficiado.

A

No caso do dolo praticado por terceiro, se a parte beneficiada tem conhecimento, o negócio é anulável e ambos respondem solidariamente por perdas e danos. Caso o terceiro haja com dolo, sem conhecimento do beneficiado, o negócio não poderá ser anulado e o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte que ludibriou.

17
Q

Explique a coação, enquanto defeito do negócio jurídico.

A

Se dá por ameaças de dano iminente e considerável que constrangem alguém a prática de um negócio jurídico.

18
Q

Diferencie a coação absoluta e a relativa, explicando as consequências de cada uma delas.

A
  • Coação absoluta: Há utilização de violência física. Neste caso, o negócio é considerado inexistente, pois sequer houve manifestação de vontade.
  • Coação relativa: Utiliza violência moral. É um defeito que gera a anulabilidade.
19
Q

Explique a lesão, enquanto defeito do negócio jurídico.

A

Se caracteriza quando entre as prestações existe uma desproporção manifesta, evidenciando ausência de equivalência material entre as prestações. Tal negócio se dá em um contexto de premente necessidade ou por inexperiência da parte.

20
Q

No caso da lesão, a outra parte tem que ter conhecimento da inexperiência e da desproporção no negócio? Explique.

A

Não se exige a conduta dolosa da outra parte, o chamado dolo de aproveitamento. Na lesão, o grave dano não precisa ser conhecido da outra parte. Mesmo que a parte que obtém vantagem no negócio não tenha tido a intenção de levar proveito, ainda assim a lesão pode se configurar.

21
Q

Quais atitudes podem ser tomadas pela parte prejudicada em caso de lesão no negócio jurídico?

A

A vítima pode, caso prefira, optar pela anulação do negócio ou pela revisão judicial. Retomando-se o equilíbrio entre as prestações, ainda que de modo aproximado, conserva-se o negócio jurídico.

22
Q

Explique o estado de perigo, enquanto defeito do negócio jurídico.

A

Neste, a parte, com necessidade de salvar-se de dano iminente e grave, conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

23
Q

Explique o requisito objetivo e subjetivo para configurar o estado de perigo.

A

Para configurar precisa de dois requisitos: um objetivo, que é a assunção de obrigação exageradamente onerosa para se salvar de dano; e um subjetivo, que é a ciência da situação de perigo (dolo de aproveitamento).

24
Q

Explique a fraude contra credores, enquanto defeito do negócio jurídico.

A

É um vício social no qual as partes, permeadas de má-fé, valem-se de categorias negociais para frustrar o crédito de terceiro. Neste, o prejudicado não é a outra parte do negócio jurídico, mas terceiro estranho a esta relação negocial.

25
Q

Explique o requisito objetivo e subjetivo para se configurar a fraude contra credores.

A

Esta apresenta dois requisitos: objetivo (prejuízo que se causa aos credores) e subjetivo (conhecimento, por parte de quem adquire o bem, do estado de insolvência do devedor).

26
Q

Qual a ação cabível em caso de fraude contra credores? Quem são os legitimados ativos e passivos?

A

A ação cabível é a ação revocatória ou pauliana. Esta tem por objeto a decretação da anulabilidade do negócio fraudulento. O legitimado ativo é quem já era credor quando do negócio fraudulento e o legitimado passivo são todos aqueles que tomaram parte no negócio fraudulento.

27
Q

Diferencie a fraude contra credores da fraude à execução.

A
  • A fraude contra credores é instituto de direito material que não pressupõe uma demanda em curso. Esta é um defeito do negócio jurídico, passível de anulabilidade. A forma de revertê-lo é a ação pauliana. Esta situação jurídica é atentatória apenas aos interesses do credor.
  • A fraude à execução é um instituto de direito processual que pressupõe uma demanda judicial, na qual o devedor já tenha sido citado. Esta provoca a ineficácia do negócio jurídico realizado. Além disso, pode ser reconhecida incidentalmente, não necessitando da propositura de ação própria para tanto. Esta situação jurídica é atentatória aos interesses do credor e à administração da Justiça.
28
Q

Diferencie a nulidade da anulabilidade.

A

A nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo juiz e não admite confirmação. Além disso, ele não convalesce pela passagem do tempo. Pode ser alegada por qualquer interessado, ou mesmo pelo Ministério Público, quando participar do processo.
A anulabilidade necessita que as partes provoquem o juiz a este respeito. Além disso, o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes e convalesce com o decurso do tempo, uma vez que tem prazo decadencial de quatro anos. Apenas pode ser alegada pelos prejudicados.

29
Q

Explique a simulação enquanto vício social dos negócios jurídicos. Quais os requisitos?

A

É uma declaração negocial de vontade que, de modo intencional e deliberado, disfarça outra intenção. É um descompasso consciente entre o que as partes dizem querer e aquilo que querem.
Os requisitos para que exista são: divergência intencional entre vontade real e exteriorizada, acordo simulatório entre as partes e o objetivo de prejudicar terceiros.

30
Q

Diferencie a simulação absoluta e a simulação relativa. Estes negócios jurídicos são eficazes? Explique.

A
  • Simulação absoluta: não há negócio jurídico escondido cujos efeitos as partes pretendam disfarçar, ou seja, não há um outro negócio por trás. O negócio não produz efeito, sendo ineficaz.
  • Simulação relativa: Há dois negócios: um simulado e um dissimulado. As partes, para esconder um, realizam o outro. O simulado é o aparente e o dissimulado é o escondido. Neste caso, é nulo o simulado, sendo, porém, válido o negócio que foi dissimulado, se for válido na substância e na forma.