Fatos Jurídicos e Negócios Jurídicos Flashcards
O que são os fatos jurídicos?
Qualquer fato, natural ou humano, que provoque o nascimento, a modificação ou a extinção de relações jurídicas.
O que são os fatos jurídicos strictu sensu?
São os fatos decorrentes da natureza, inexistindo participação humana.
O que são os atos-fatos jurídicos?
São decorrentes de atos humanos, contudo, a norma jurídica não se importa com a vontade em praticá-los. Estes não exigem capacidade de fato e não passam pelo plano da validade.
O que são os atos jurídicos? Explique a sua subdivisão em ato jurídico strictu sensu e negócio jurídico.
Este decorrem de atos humanos voluntários. A capacidade (de fato ou de exercício) lhes é exigida. Tem duas subdivisões:
- Ato jurídico strictu sensu: São os fatos em cujos suportes fáticos existem atos humanos voluntários, porém os efeitos decorrem da lei, não da vontade das partes, não depende da concordância delas.
- Negócio jurídico: São os atos humanos voluntários, nos quais a vontade das partes é importante tanto para sua formação, quanto para a determinação dos seus efeitos. Há exercício da autonomia privada.
Quais são os elementos dos negócios jurídicos?
Nos termos do art. 104, do Código Civil, os elementos dos negócios jurídicos são: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei.
Diferencie o excesso do abuso na representação.
- Excesso na representação: O representante vai além dos poderes recebidos.
- Abuso na representação: O representante, a princípio, age dentro da esfera de poderes a ele atribuídos, mas, finalisticamente, há um desvio.
Diferencie a condição suspensiva da condição resolutiva.
- Condição suspensiva: É a condição que impede que o negócio jurídico produza efeito até a ocorrência do evento futuro e incerto.
- Condição resolutiva: É a condição que faz com que o negócio jurídico deixe de produzir efeitos uma vez ocorrido o evento futuro e incerto
Quais os efeitos sob o negócio jurídico de uma condição suspensiva impossível e de uma condição resolutiva impossível?
As condições impossíveis suspensivas invalidam o negócio. Já as condições impossíveis resolutivas são consideradas inexistentes, não escritas.
O que são os defeitos do negócio jurídico? Diferencie o vício de consentimento do vício social.
Os defeitos dos negócios jurídicos são um descompasso entre a declaração de vontade e o efetivo querer de quem a faz. Pode se apresentar como um vício de consentimento (descompasso entre a vontade interna e a vontade exteriorizada) ou um vício social (descompasso entre a vontade declarada e o direito).
Quais são os defeitos do negócio jurídico?
Suas espécies são: erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo e fraude contra credores.
Qual o prazo para se pleitear a anulação do negócio jurídico? Ele é decadencial ou prescricional?
O prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico é de quatro anos.
Explique o erro, enquanto defeito do negócio jurídico.
Consiste em um equívoco, uma percepção falsa da realidade. É um engano espontâneo, não provocado por outrem.
Diferencie o erro acidental do erro essencial, explicando as consequências de cada um deles.
- Erro acidental: Este é de menor relevância, que, mesmo se conhecida as reais circunstâncias, o negócio teria sido firmado mesmo assim. Não gera anulabilidade, nem confere direito à indenização.
- Erro substancial ou essencial: Este é de maior relevância, acontecendo na razão principal do negócio que, sabendo ser de outra forma, não se realizaria. Para tornar anulável o negócio jurídico, além de substancial, o erro deve ser escusável, ou seja, deve ser um erro desculpável, não grosseiro, que qualquer outra pessoa poderia cometer.
Explique o dolo, enquanto defeito do negócio jurídico.
É o engano provocada por uma das partes ou por terceiro, utilizando de meio ardiloso para que a pessoa tenha uma falsa ideia da realidade. Há a indução em erro ou permissão que a pessoa permaneça em erro.
Diferencie: dolo acidental, essencial, positivo e negativo.
- Dolo acidental: A parte enganada, mesmo se conhecesse a realidade, firmaria o negócio
- Dolo essencial: Recai sobre a causa determinante do negócio. Então, a parte enganada, se soubesse da realidade, não firmaria o acordo
- Dolo positivo: Realizado por ações, atos comissivos para enganar.
- Dolo negativo: Mediante omissões. Há silêncio intencional e malicioso.