Aspectos Gerais do Direito das Obrigações Flashcards

1
Q

Conceitue obrigação.

A

É a relação jurídica transitória, estabelecendo vínculos jurídicos entre credor e devedor, cujo objeto é uma prestação pessoal, positiva ou negativa, garantindo o cumprimento, sob pena de coerção judicial.

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2
Q

Quais são as características da relação obrigacional?

A

Determinabilidade dos sujeitos, caráter patrimonial da prestação e a transitoriedade do vínculo.

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3
Q

O que é o débito?

A

O débito é uma prestação a ser espontaneamente cumprida pelo devedor. É o bem da vida solicitado pelo credor.

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4
Q

No que consiste a responsabilidade patrimonial do devedor?

A

É a sujeição que recai sobre o patrimônio do devedor como garantia do direito do credor, derivada do inadimplemento do débito originário.

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5
Q

Diferencie credor de devedor.

A
  • Credor: É aquele que pode exigir de outrem um determinado comportamento.
  • Devedor: Aquele que deve cumprir determinado comportamento.
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6
Q

O que é o objeto, enquanto elemento objetivo da relação obrigacional?

A

É a prestação devida, a qual tem conteúdo econômico ou conversibilidade patrimonial. Pode ser positivo ou negativo e consiste em uma conduta humana.

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7
Q

Quais são as características do objeto de uma relação obrigacional?

A

Licitude, possibilidade física e jurídica, determinabilidade e patrimonialidade.

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8
Q

O que é o vínculo jurídico, enquanto elemento abstrato da relação obrigacional?

A

É o liame abstrato que une as partes, possibilitando a um deles exigir do outro o objeto da prestação, sob pena de excussão patrimonial através do Poder Judiciário. É o que confere coercibilidade à relação obrigacional.

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9
Q

Diferencie a obrigação simples da obrigação composta.

A
  • Obrigações simples: Têm apenas um credor, um devedor e uma prestação.
  • As obrigações compostas ou plurais podem ter uma multiplicidade de objetos (obrigação composta objetiva), por exemplo: obrigações cumulativas, facultativas e alternativas. Ou uma multiplicidade de sujeitos (obrigações compostas subjetivas), por exemplo: obrigações solidárias e indivisíveis.
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10
Q

O que é uma obrigação alternativa?

A

Apesar de ter uma pluralidade de prestações possíveis e distintas, apenas uma delas deverá ser satisfeita (caráter unitário). O credor não é obrigado a receber parte de uma prestação e parte de outra. Deve ser uma delas integralmente.

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11
Q

Explique a fase de concentração dentro de uma obrigação alternativa.

A

É a fase na qual há a conversão da obrigação alternativa, originariamente plural, em obrigação simples, pela determinação do objeto a ser prestado. Pode ser convencionada para fins de escolha pelo credor, devedor ou por outras vias, autônomas à vontade das partes.

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12
Q

Na obrigação alternativa, a outra parte é obrigada a se sujeitar a escolha feita pela parte adversa? Explique.

A

Sim. O direito de escolha é um direito potestativo, ou seja, implica a necessária sujeição do outro contratante ao exercício do poder de quem operou a concentração.

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13
Q

O que acontece em caso de impossibilidade superveniente da obrigação, em caso de obrigações alternativas?

A

Se uma das duas prestações não puder ser objeto da obrigação ou se tornar inexequível, subsistirá o débito quanto a outra. Todavia, se a perda se deu após a escolha, recaindo justamente sobre a prestação eleita, ocorrerá a resolução do negócio jurídico.

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14
Q

O que é a obrigação facultativa?

A

É um direito potestativo concedido ao devedor de substituir o objeto inicialmente prestado por outro, de caráter subsidiário, mas já especificado na relação obrigacional.

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15
Q

O que acontece no caso de impossibilidade originária ou posterior da prestação principal, no caso da obrigação facultativa?

A

Se a prestação principal na obrigação facultativa tiver uma impossibilidade originária, toda a obrigação será inválida tendo em vista a perda do objeto. Ocorrendo a impossibilidade posterior da coisa principal, sem culpa do devedor, a obrigação facultativa extingue-se, a despeito de subsistir o objeto supletivo, pois não pode a coisa acessória ser exigida pelo credor.

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16
Q

O que é a obrigação cumulativa?

A

São duas ou mais prestações cumulativamente exigíveis por um único título e um único fato jurídico na origem. O devedor apenas se exonera se prestas todas as prestações de forma conjunta. O descumprimento de uma das prestações significa o inadimplemento total.

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17
Q

O que é a obrigação fracionária?

A

Havendo pluralidade de credores ou devedores em obrigação de natureza divisível e inexistindo solidariedade legal ou contratual, cada um dos titulares agirá de forma autônoma, com relação a seus direitos e deveres, fracionando-se a obrigação em partes iguais.

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18
Q

O que é a obrigação divisível?

A

Sendo divisíveis, as obrigações se fracionam em tantas partes quantos forem os credores e devedores, conservando-se independentes.

19
Q

O que acontece se, em uma obrigação divisível, um dos devedores se tornar insolvente?

A

Se um dos devedores se tornar insolvente, o credor não pode onerar um devedor em face da insolvência do outro, pois cada um só responde por sua cota.

20
Q

A interrupção do prazo prescricional para um dos devedores, em uma obrigação divisível, afeta os demais?

A

Se houver a interrupção do prazo prescricional para um dos devedores, não afeta os demais.

21
Q

O que é a obrigação indivisível?

A

Quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

22
Q

Explique como se dá uma obrigação indivisível com pluralidade de devedores.

A

Cada devedor obriga-se pela dívida toda. O devedor que pagar ficará sub-rogado em todos os direitos do credor.

23
Q

O que acontece caso, em uma obrigação indivisível com pluralidade de devedores, um deles se torne insolvente?

A

Caso um dos devedores se torne insolvente, será lícito ao credor cobrar a integralidade da dívida dos demais devedores.

24
Q

No caso de uma obrigação indivisível com pluralidade de devedores, a suspensão do prazo prescricional aproveita os demais?

A

A interrupção da prescrição em face do devedor, aproveita aos demais.

25
Q

Explique como se dá uma obrigação indivisível com pluralidade de credores.

A

Cada credor tem direito de reclamar a prestação por inteiro e o devedor desobriga-se pagando a um ou a todos. Adimplindo em favor de todos, exonera-se da responsabilidade. Pagando somente a um credor, receberá caução de ratificação dos cocredores, que o desobrigará quanto aos demais, sendo eficaz a quitação. O credor que recebeu a prestação por inteiro ficará com o bem e reembolsará os demais.

26
Q

Em uma obrigação indivisível com pluralidade de credores, a suspensão da prescrição aproveitará aos demais?

A

Em caso de suspensão da prescrição, aproveitará aos demais cocredores.

27
Q

Em uma obrigação indivisível com pluralidade de credores, se um dos credores fizer a remissão do débito isto produzirá efeitos perante os demais? Explique.

A

Tal fato não produzirá efeitos perante os demais, podendo qualquer deles exigir do devedor o pagamento, desde que abatida do valor total a cota do credor que efetuou a remissão.

28
Q

O que acontece se houver a perda do objeto em uma obrigação indivisível?

A

A perda do objeto nas obrigações indivisíveis acarreta sua extinção, em face da conversão da prestação originária em perdas e danos (se torna divisível).

29
Q

Nas obrigações indivisíveis, o que acontece se o objeto se perder por culpa de todos os devedores? E se for culpa apenas de um?

A

Se houver a perda do objeto por culpa de todos os devedores, será o valor fracionado entre todos, em partes iguais. Se a culpa for de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado pelas perdas e danos.

30
Q

O que é uma obrigação solidária? Diferencie a solidariedade ativa da passiva.

A

Há solidariedade, quando na mesma obrigação, concorre mais de um credor (solidariedade ativa), ou mais de um devedor (solidariedade passiva), cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

31
Q

De que forma uma obrigação se torna solidária? Pode ocorrer de forma tácita? Explique.

A

A solidariedade não se presume, advindo de convenção das partes ou imposição legal.
O Código Civil não condiciona a solidariedade à declaração expressa. Assim, é possível por declaração tácita de vontade, quando seja possível inferir, com segurança, ter sido esta a intenção das partes pelas próprias circunstâncias do negócio jurídico.

32
Q

Diferencie a obrigação solidária da obrigação indivisível em relação ao falecimento de um dos codevedores/cocredores.

A

Na obrigação solidária, por ser intuito personae, não será transmita aos herdeiros dos credores ou devedores falecidos (os sucessores serão individualmente considerados). Na obrigação indivisível, nada se altera, pois os sucessores têm direito e se responsabilizam pelo objeto, o qual permanece íntegro, apesar da morte da parte.

33
Q

Na solidariedade ativa, o devedor pode pagar a dívida para qualquer um dos credores? Explique.

A

Sim. Nesse caso haverá a desoneração da prestação sem a necessidade de procurar os demais ou pedir a sua aprovação (não precisa de caução de ratificação).

34
Q

Na solidariedade ativa, as causas suspensivas da prescrição em favor de um dos credores se comunica com os demais? E as causas interruptivas?

A

As causas suspensivas da prescrição em favor de um dos credores não se comunicam com os demais, exceto quando a obrigação for indivisível. Em relação as causas interruptivas da prescrição, o benefício incorpora-se aos cocredores.

35
Q

Na solidariedade passiva, as exceções pessoais do devedor aproveitam aos demais? E as exceções comuns?

A

Havendo vários devedores solidários, cada qual poderá opor ao credor as exceções pessoais, não se lhe aproveitando as dos outros codevedores. As exceções comuns, aproveitam a todos.

36
Q

As cláusulas, condições ou obrigações adicionais estipuladas entre um dos devedores e o credor terá efeito em relação a todos os demais devedores? Explique.

A

Não. Qualquer estipulação entre um dos devedores solidários e o credor possuirá eficácia inter partes e não poderá agravar a posição dos outros sem o consentimento destes.

37
Q

Explique a renúncia a solidariedade.

A

Esta dispensa a aquiescência do devedor. Neste caso, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatido do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.

38
Q

Na obrigação de dar coisa certa, os riscos de perda da coisa são imputados a quem?

A

Antes da tradição, todos os riscos quanto à perda da coisa serão imputados ao alienante. A transferência dos riscos da coisa ao adquirente é verificada somente ao instante da entrega do bem, ressalvados os casos de vício redibitório e a evicção.

39
Q

Na obrigação de dar coisa certa, explique o que acontece em caso de perecimento da coisa, com e sem culpa do devedor.

A

Caso o perecimento ocorra sem culpa do devedor, resolve-se a obrigação para ambas as partes, sendo restituído ao adquirente o montante eventualmente antecipado. Se houve culpa do devedor na perda da coisa, ressarcirá os valores adiantados pelo adquirente, acrescidos de perdas e danos.

40
Q

Na obrigação de dar coisa certa, explique o que acontece em caso de deterioração da coisa, com e sem culpa do devedor.

A

Neste caso, não havendo culpa do devedor, existem duas possibilidades: ou o credor resolve a obrigação, retornando as partes à situação originária, ou poderá o credor aceitar o bem deteriorado, com abatimento proporcional do preço. Havendo comportamento culposo do devedor, o credor pode recusar a coisa e exigir o equivalente + perdas e danos ou aceitar no estado em que se encontra + perdas e danos.

41
Q

O que são as obrigações naturais?

A

São aquelas que o inadimplemento do devedor não confere ao credor a pretensão de exigir o cumprimento e, também, não se pode repetir o que se pagou para o cumprimento de obrigação judicialmente inexigível.

42
Q

É possível prestar garantia, pessoal ou real, de uma obrigação natural? Explique.

A

Não é possível se prestar garantia, pessoal ou real, ao seu cumprimento, pois estaria obrigando um terceiro a pagar algo que nem o próprio devedor é obrigado.

43
Q

Diferencie a obrigação de resultado da obrigação de meio.

A
  • Obrigação de resultado: O devedor efetivamente se vincula a um resultado determinado, respondendo por descumprimento se esse não for obtido.
  • Obrigação de meio: O devedor não se obriga pela obtenção do resultado, mas apenas a atuar com a diligência necessária para alcança-lo.
44
Q

O que é uma obrigação de garantia?

A

Função atribuída ao devedor de eliminar um risco que pesa sobre o credor ou as suas consequências, propiciando-lhe maior segurança.