Poderes Administrativos Flashcards

1
Q

Quais as características dos poderes administrativos? (4)

A

a) são deveres, não se trata de mera liberalidade do administrador. Celso Antônio fala em dever-poder;

b) irrenunciáveis, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público;

c) tem limites previstos em lei ou na própria CF/88;

d) cabe responsabilização do agente público, seja por ação ou omissão. Se o responsável pela aplicação do poder disciplinar deixa de aplicar a penalidade também é responsabilidade.

Obs.: A omissão tem que ser específica, ou seja, aquelas que ocorrem mesmo diante de imposição legal do facere administrativo. Omissão genérica – cabe ao administrador avaliar a oportunidade para agir. Reserva do possível.

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2
Q

Conceitue abuso de poder e discorra sobre suas duas espécies. Como é considerado o ato praticado com abuso de poder?

A

O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal (excesso de poder) ou visando uma finalidade diversa daquela estipulada (desvio de poder ou de finalidade).

Em ambos os casos, o abuso de poder enseja a nulidade do ato administrativo, a ser declarada pela própria administração (autotutela) ou através do Poder Judiciário pelo controle de legalidade.

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3
Q

Diferencie poder vinculado de poder discricionário.

A

A doutrina moderna, por sua vez, diz que vinculado e discricionário não é o poder, mas sim o ato no exercício do poder.

Frisa, ainda, que um poder nem é totalmente vinculado, nem totalmente discricionário.

a) Poder vinculado é aquela situação em que o administrador não tem liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade. Preenchidos os requisitos a autoridade tem que praticar o ato.

b) Poder discricionário – no poder discricionário há a conveniência e oportunidade do administrador. Essa discricionariedade tem de estar dentro dos limites da lei, sob pena de se tratar de conduta arbitrária, sendo considerada ilegal.

Conveniência: diz respeito ao modo de atuação;

Oportunidade: diz respeito ao momento para a prática do ato.

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4
Q

O que é o Poder Hierárquico?

A

É a prerrogativa que garante ao administrador estruturar, escalonar e hierarquizar os seus quadros. Ele vai organizar, estabelecendo a relação hierárquica de subordinação.

O exercício do poder hierárquico traz algumas faculdades: dar ordens, fiscalizar o cumprimento dos atos praticados pelos subordinados, rever os atos praticados pelos subordinados, delegar e avocar funções, aplicar sanções e penalidades (exercício de poder hierárquico e disciplinar, uma vez que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico).

Obs.1: A delegação é uma exceção e deve ser justificada.

Obs.2: Já a avocação é realizada pelo superior quando a atribuição é da responsabilidade de outro núcleo de atribuição.

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5
Q

Qual a diferença entre delegação e avocação de competências?

A

a) avocação: é possível desde que a atribuição não seja de competência exclusiva do órgão subordinado e desde que ocorra de forma temporária;

b) delegação: é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. A delegação também é exercida de forma temporária. Nesse sentido, é importante salientar que a delegação não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência, ou seja, o agente delegante não perde a competência delegada.

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6
Q

É possível ato genérico de delegação?

A

Não, a competência sempre será delegada de forma restritiva, ou seja, o ato de delegação deve ser expresso em relação à competência delegada e no que tange a indicação do agente que se tornará competente.

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7
Q

Quais são as três situação em que a lei expressamente proíbe delegação e avocação?

A

a) no caso de competência exclusiva definida em lei;
b) para decisão de recurso hierárquico;
c) para edição de atos normativos.

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8
Q

O poder hierárquico manifesta-se presente nas relações de desconcentração, porque há relação de subordinação entre os órgãos da Administração e a Administração central, o que não se replica com as relações travadas entre esta e os entes da Administração indireta, ainda que se evidencie o poder de tutela. CERTO OU ERRADO?

A

Certo. Há subordinação na desconcentração e há vinculação na descentralização.

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9
Q

O poder disciplinar é discricionário?

A

Sim, mas essa discricionariedade é limitada, uma vez que, não pode a autoridade administrativa deixar de apurar ou de aplicar penalidade a infração funcional.

No que se refere a sanção aplicada, há discricionariedade, mas a aplicação de sanções, deve observar, especialmente, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ademais, toda e qualquer sanção estatal deve ser necessariamente motivada.

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10
Q

O que é o poder normativo?

A

O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis.

O poder normativo da Administração Pública pode ser exercido de duas formas: a) mediante delegação legislativa ou b) mediante poder regulamentar.

O poder normativo da Administração Pública pode ser exercido basicamente por meio da delegação legislativa ou do próprio poder regulamentar. Enquanto a delegação legislativa possibilita a prática de ato normativo primário, com força de lei (ex.: medidas provisórias e leis delegadas, previstas, respectivamente, nos arts. 62 e 68 da CRFB), o poder regulamentar encerra uma atividade administrativa, de cunho normativo secundário.

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11
Q

O que são os regulamentos, decorrentes do poder normativo regulamentar, quem é competente para edita-los, como eles se exteriorizam no ordenamento jurídico e quais as suas modalidades?

A

Os regulamentos são atos privativos do chefe do poder executivo.

Saliente-se que Regulamento e Decreto são referências ao mesmo ato normativo. Isso porque o Regulamento é o ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo e Decreto é a sua forma. Em outras palavras, pode-se dizer que o Regulamento é expedido por meio de um Decreto.

As duas modalidades de regulamentos (exteriorizados através de decretos) são:

a) regulamentos executivos: editados para fiel execução da lei e que não inovam no ordenamento jurídico; e

b) regulamentos autônomos: são Regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de inovar o ordenamento jurídico, determinando normas sobre matérias não disciplinadas em lei.

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12
Q

Quais são as duas hipóteses em que são cabíveis os regulamentos autônomos?

A

Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

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13
Q

Qual a diferença entre poder regulamentar e poder regulatório?

A

O poder regulamentar não se confunde com o poder regulatório. De um lado, o poder regulamentar possui as seguintes características:

a) Competência privativa do chefe do Executivo (art. 84, IV, da CRFB);
b) Envolve a edição de normas gerais para fiel cumprimento da lei;
c) Conteúdo político.

Por outro lado, o poder regulatório apresenta as seguintes características:

a) Competência atribuída às entidades administrativas, com destaque para as agências reguladoras (art. 174 da CRFB);
b) Engloba o exercício de atividades normativas, executivas e judicantes;
c) Conteúdo técnico.

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14
Q

O que significa a reserva de administração? Quais são duas modalidades?

A

Com fulcro no princípio da separação de poderes, cujo conteúdo impediria “a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo”.

Razão pela qual a organização da administração deixou de ser tratada por lei e passou para o domínio do regulamento.

A ideia, como se vê, foi retirar do legislador essa matéria, transferindo-a, com exclusividade, para o âmbito do regulamento a ser editado pelo chefe do Executivo, em razão do princípio constitucional da reserva de administração.

Modalidades:

a) reserva geral de administração: fundamenta-se na separação de poderes e repele a ingerência de outros poderes dentro da administração pública;

b) reserva específica de administração: quando a Constituição destaca determinadas matérias, submetendo-as à competência exclusiva do Poder Executivo.

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15
Q

O que é o poder de polícia?

A

É a prerrogativa que tem o Estado de restringir, frenar, limitar a atuação do particular em razão do interesse público. É fruto da supremacia do interesse público sobre o privado.

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16
Q

O poder de polícia retira direitos do cidadão?

A

O poder de polícia incide sobre os direitos à liberdade e a propriedade e NÃO retira direito, apenas define a forma de se exercer esse direito. Ex.: só pode construir até seis andares.

17
Q

É possível a cobrança de taxa de polícia no exercício do poder de polícia?

A

Há possibilidade de cobrança de taxa de polícia art. 78 do CTN e não preço público. Taxa é tributo vinculado à contraprestação estatal, de forma que só pode ser cobrada se houver o efetivo exercício do poder de polícia.

18
Q

Em que momento pode ser praticado o poder de polícia e como ele se expressa através de atos normativos ou punitivos?

A

Pode ser praticado em três momentos:
a) preventivo – definir a quilometragem;
b) fiscalizatório/concomitante – condições sanitárias;
c) repressivo – penalização diante do descumprimento.

Pode se expressar através de atos normativos (gerais: portarias, resoluções) ou punitivos (multas, licenças, autorizações).

19
Q

De quem é a competência para fixação do horário bancário, para atendimento ao público?

A

Súmula 19 STJ – A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

Súmula 645 STF – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

20
Q

Quais são os ciclos do poder de polícia e quais são delegáveis e indelegáveis?

A

O ciclo de polícia envolve 4 fases:

a) ordem de polícia (função legislativa));
b) atos de consentimento;
c) atos de fiscalização;
d) aplicação de sanções.

O único que é absolutamente indelegável, por sua natureza, é a ordem de polícia (função legislativa).

Os três últimos atos do ciclo de polícia podem ser delegados a estatais (EP e SEM) que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

21
Q

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

A

Sim.

22
Q

É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

A

Sim, esse é o entendimento do STF.

23
Q

O Poder de Polícia pode ser dividido em 4 ciclos, quais são?

A

a) ordem de polícia: é a norma legal que estabelece, de forma primária, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas (função legislativa);

b) consentimento de polícia: É a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. Nesse caso, o consentimento estatal pode ser dividido em, pelo menos, duas categorias: licença e autorização;

c) fiscalização de polícia: É a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.). A atividade fiscalizatória pode ser iniciada de ofício ou por provocação de qualquer interessado;

d) sanção de polícia: é a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia (ex.: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial irregular, apreensão de mercadorias estragadas etc.).

24
Q

Quais fases do ciclo de polícia estão obrigatoriamente presentes em todo e qualquer ciclo de polícia?

A

A fase de ordem de polícia e a de fiscalização.

25
Q

Qual a diferença entre licença e autorização presentes no ciclo consentimento de polícia?

A

a) Licença: trata-se de ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito do particular (ex.: licença para dirigir veículo automotor ou para o exercício de determinada profissão); e

b) Autorização: é o ato discricionário pelo qual a Administração, após a análise da conveniência e da oportunidade, faculta o exercício de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (ex.: autorização para porte de arma).

26
Q

É possível a delegação de poder de polícia para particulares (não integrantes da Administração Direta ou Indireta), por exemplo: concessionários?

A

Segundo o STJ, podem ser transferidos ao particular somente os atos de consentimento (como a concessão de CNH) e os atos de fiscalização (como instalação de equipamentos eletrônicos de velocidade).

Não é possível a delegação do poder de legislar e nem de aplicar sanção.

27
Q

O DNIT pode aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro?

A

Sim. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro.

28
Q

Quais os atributos do Poder de Polícia? (3)

A

a) discricionariedade: é compreendida como a liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser reconhecida como atributo do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo;

b) autoexecutoriedade: está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário;

Obs.: Ressalte-se, por oportuno, que alguns atos de polícia não possuem o atributo da autoexecutoriedade. É o caso da multa que não pode ser satisfeita (adimplida) pela vontade unilateral da Administração e a respectiva cobrança é realizada, normalmente, por meio da propositura da execução fiscal.

c) coercibilidade: a coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação.

29
Q

Agência de turismo que faça câmbio é equiparada a instituição financeira e está sujeita à fiscalização do BACEN.

A

Sim, pois se equipara a instituição financeira.

30
Q

É da atribuição do Banco Central a fiscalização das atividades do Serasa?

A

Não, pois o Serasa não é uma instituição financeira.

31
Q

É legítimo o ato de autoridade que condiciona a liberação de veículo retido por realizar transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa?

A

É Ilegítimo. A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas com transbordo (transporte do veículo até o pátio).

32
Q

O poder de polícia administrativo inclui, no âmbito das agências reguladoras, a possibilidade de tipificar ineditamente condutas passíveis de sanção, de acordo com o STJ?

A

Correto. Esse é o entendimento do STJ no REsp 1522520/RN (22/02/2018), para quem as sanções administrativas aplicadas pelas agências reguladoras, no exercício do seu poder de polícia, NÃO ofendem o princípio da legalidade, visto que a lei ordinária delega a esses órgãos a competência para editar normas e regulamentos no âmbito de sua atuação, inclusive tipificar as condutas passíveis de punição, principalmente acerca de atividades eminentemente técnicas.