Atos Administrativos Flashcards
Qual a diferença entre fato jurídico, fato administrativo e ato?
Fato jurídico: fato = direito, é uma ocorrência que interessa ao direito, ou seja, que tenha relevância jurídica;
Fato administrativo: é o fato jurídico que importa ao direito administrativo, por exemplo: a morte de um servidor público.
Ato: é uma manifestação unilateral de vontade. Trata-se de um fato jurídico com elemento volitivo e conteúdo lícito. Se a manifestação de vontade atingir a órbita do direito, será ato jurídico. Se atingir a fatia do direito administrativo – ato administrativo.
O fato de serem praticados no exercício de atribuições públicas faz com que sejam os atos administrativos submetidos a regime de direito público.
Obs.1: O silêncio é considerado fato jurídico administrativo – não há manifestação de vontade, mas pode produzir efeitos.
Obs.2: Há quem entenda que os atos ilícitos não são jurídicos, por serem contra o direito. Essa é a posição de Flávio Tartuce e Rodolfo Pamplona Filho. Todavia, a questão não é pacífica, pois doutrinadores como Pontes de Miranda sustentam que o ato ilícito também é ato jurídico.
Quais as características dos atos administrativos? (5)
a) É a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente. Ex.: concessionária.
b) Vai criar, modificar ou extinguir direitos, tendo por objetivo satisfazer o interesse público.
c) Regime jurídico público.
d) É complementar e inferior à lei.
e) Sujeito a controle de legalidade. Pois são praticados em observância à lei. (Já os atos políticos, como o veto, tem como fundamento a própria constituição).
O que é o Ato da Administração?
A doutrina costuma utilizar a expressão “ATOS DA ADMINISTRAÇÃO” para se referir aos atos que a administração pública pratica quando está despida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, o que decorre, por exemplo, quando ela atua como agente econômico. Os “atos da administração” são regidos predominantemente pelo direito privado.
Quais os elementos essenciais e acidentais ou acessórios dos atos administrativo?
Essenciais são aqueles necessários à validade do ato e compreendem cinco elementos: a) competência/sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo e e) objeto.
Acessórios são os que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do ato: a) termo; b) condição e c) encargo.
Obs.: Os elementos acidentais referem-se ao objeto do ato e só podem existir nos atos discricionários, porque decorrem da vontade das partes.
Conceitue o elemento competência/sujeito e elenque quais os critérios definidores da competência.
Alguns autores chamam de sujeito. Chamemos de sujeito competente. O sujeito do ato administrativo nada mais é que o agente público.
Agente público é todo aquele que exerce função pública, de forma temporária ou permanente, remunerada ou não.
Os critérios definidores da competência: matéria; território; grau hierárquico; tempo (até criar um órgão competente).
Onde está prevista a competência administrativa para a prática de um ato administrativo?
A competência está prevista na lei ou na CF (princípio da legalidade).
O exercício da competência administrativa é facultativo? É renunciável? É modificável? É prescritível? Admite transação? Admite prorrogação?
A competência administrativa está prevista na lei ou na CF (princípio da legalidade).
De exercício obrigatório. É um dever
Irrenunciável.
Imodificável.
Não admite transação.
Inderrogável – não se transfere por acordo entre as partes.
Não admite prorrogação, como ocorre no processo civil, em razão do interesse público.
Imprescritível. Durante dez anos não houve infração funcional, e a autoridade competente não exercitou sua competência. Ele não deixa de ser competente.
É possível a delegação ou avocação da competência?
Sim, de forma excepcional e motivada.
Mas não pode ser objeto de delegação e avocação:
a) competência exclusiva;
b) decisão de recurso administrativo;
c) competência normativa.
Quais as diferenças entre delegação e avocação?
DELEGAÇÃO:
a) não perde a competência, continua competente de forma concorrente;
b) a delegação é para subordinado ou de mesma hierarquia;
c) é temporária e por tempo determinado;
d) agente delegado responde pelo ato.
AVOCAÇÃO:
a) retirar competência dada por lei de subordinado;
b) temporária e por tempo determinado.
Ex.: avocação de processos administrativos pelo CNJ.
O que é o Excesso de Poder e ele sempre obriga a anulação do ato?
O excesso de poder é uma das modalidades do abuso de poder, a outra modalidade de abuso de poder é o desvio de poder/finalidade.
Enquanto que no excesso de poder o agente público atua fora ou além da sua esfera de competência estabelecida em lei (vício no elemento competência do ato administrativo), no desvio de poder/finalidade, há vicio no elemento finalidade do ato administrativo.
O vício de competência nem sempre obriga a anulação do ato. O vício de competência admite convalidação, salvo se se tratar de:
a) competência em razão da matéria; ou de
b) competência exclusiva.
Qual a diferença entre usurpação de função e função de fato?
USURPAÇÃO DE FUNÇAO: é crime, e o usurpador é alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função pública; não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração - aqui a maioria da doutrina considera o ato INEXISTENTE.
FUNÇÃO DE FATO: quando a pessoa foi investida no cargo, no emprego público ou na função pública, mas há alguma ilegalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para a prática do ato. Ex. Servidor que continua em exercício após a idade limite para aposentadoria compulsória.
Na hipótese de função de fato, em virtude da “teoria da aparência” (a situação tem aparência de legalidade), o ato é considerado VÁLIDO, ou, pelo menos, são considerados válidos os efeitos por ele produzidos ou dele decorrentes.
Conceitue o elemento FORMA do ato administrativo.
A FORMA é o modo de exteriorização do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita (no caso dos atos praticados no âmbito do processo administrativo federal, a forma é sempre e obrigatoriamente a escrita).
Existem, porém, atos administrativos não escritos, ex. ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos no trânsito, etc.
Atender às formalidades específicas. Aqui vigora o princípio da solenidade, ou seja, a regra é de que o ato seja praticado por escrito, registrado e publicado (eficácia).
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal, salvo de pronta entrega, pronto pagamento e até R$ 8.800 reais (art. 60 da Lei nº 8.666 – Vide Decreto nº 9.412/2018, que atualizou os valores). Está sujeito a penalidades específicas.
O silêncio administrativo produz efeitos? Cabe controle do Poder Judiciário sobre esse silêncio?
O silêncio administrativo é nada jurídico, salvo no caso em que se a lei determinar algum efeito ao silêncio.
É possível controle pelo Pode Judiciário. E cabe MS – direito líquido e certo de petição (direito de pedir e de obter a resposta). O Poder Judiciário irá estabelecer medida de coerção, mas não pode substituir a vontade do administrador, resolvendo a questão, segundo entendimento dominante.
Obs. Pode haver reclamação em face de omissão, obedecido ao esgotamento da via administrativa.
O que é a motivação e em que elemento do ato administrativo ela está presente?
O motivo é o fato + fundamento jurídico;
A motivação, que é dispensável em alguns atos, é a exposição do motivo.
Mesmo que a motivação seja dispensável, no momento em que é feita, passa a integrar o ato administrativo. Assim, se a motivação for falsa ou viciada, também será viciado o ato: é a teoria dos motivos determinantes.
Quais são os vícios de forma? (3)
a) Defeito = mera irregularidade. É um vício de padronização. Ex.: tudo de caneta azul. De caneta preta é inválido? Não. Esse tipo de vício não compromete a validade do ato.
b) Vício sanável = anulável. Admite convalidação. Anulável.
c) Vício insanável. Não admite convalidação. Nulo.
Conceitue o elemento motivo do ato administrativo.
é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.
O que acontece se o motivo alegado não for verdadeiro (materialidade)?
Ocasiona a ilegalidade do ato.
O que é a teoria dos motivos determinantes? O motivo ilegal tem o poder de vincular?
O administrador está vinculado ao motivo declarado, que deve ser cumprido, mesmo no caso de exoneração ad nutum. Mesmo que o ato não necessite de ser motivado, caso a administração motive esse ato, este ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto. Não precisa de motivação, mas se ela for dada, vincula o administrador.
Motivo ilegal viola a Teoria dos motivos determinantes. O motivo ilegal não pode vincular.
O que é a tredestinação?
Tredestinação é uma mudança de motivo permitida pelo ordenamento. É lícita quando a desapropriação tem sua mudança de motivo realizada, em razão da manutenção do interesse público. ex. desapropriei para construir um hospital, mas acabo construindo uma escola.
Quais os vícios do elemento motivo? (2)
O vício de motivo SEMPRE acarretará a NULIDADE do ato.
a) motivo inexistente (fato inexistente); ou
b) motivo ilegítimo (juridicamente inadequado, a administração enquadra o fato erroneamente na hipótese legal).
Decreta-se a invalidade de um ato administrativo quando apenas um, entre os motivos determinantes, não está adequado à realidade fática?
Não, os demais motivos sustentam o ato.
Conceitue o elemento objeto do ato administrativo.
O OBJETO é o próprio conteúdo material do ato. O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Assim, por exemplo, é objeto do ato de concessão de uma licença a própria concessão da licença.
Quais os 3 requisitos do objeto?
Deve ser:
Lícito: previsto/autorizado por lei
Possível: material e juridicamente. Ex. promoção de servidor falecido – impossível. Só o militar.
Determinado ou determinável.