Organização da Administração Pública Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre descentralização e desconcentração?

A

A descentralização diz respeito a transferência de competência de uma pessoa jurídica (pessoa política) para outra (pessoa administrativa);

b) já a desconcentração diz respeito a criação de orgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica, da adm. direta ou indireta.

Na primeira não há controle hierarquíco, na segunda há, sendo este um controle permanente, automático e independente de autorização legal espcífica.

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2
Q

Quais as modalidades de desconcentração? (3)

A

a) em razão da matéria = p.ex. Ministérios da Saúde e Educação;

b) em razão da Hierarquia = Ministérios, Delegacias, Secretarias;

c) critério territorial = por exemplo, criação da Superintendência Regionar da Receita em Minas Gerais.

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3
Q

Quais as espécies de descentralização? (4)

A

a) política = a que existe em uma federção, repartição originária de competências entre entes políticos;

b) administrativa ou derivada, que se divide em 3:

1) territorial = transferência de competência a um território da federação;

2) por serviço ou outorga (ou funcional ou técnica) = transfere titularidade e execução; somente por meio de lei e para entidade da Administração Pública;

3) por colaboração ou delegação = transfere somente a execução; se dá por lei (quando para Adm. Pública) ou negócio jurídico (para particulares). Obs. a concessão só é possível para PJ, mas a permissão e a autorização podem ser tanto para PJ quanto para PF.

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4
Q

O que significa o princípio da especialização (ou da especialidade)?

A

O ente federado edita uma lei estabelecendo competências específicas que foram originariamente a ele atribuídas, mas que passarão a ser exercidas por uma pessoa jurídica distinta (uma entidade de sua administração indireta), partindo do pressuposto que essa especialização propiciará maior capacitação para o desempenho daquelas competências.

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5
Q

No que se refere a relação entre o Estado e seus agentes, o que dizem as teorias do mandato, da representação e do órgão (ou da imputação)?

A

A teoria do mandato diz que o agente público seria uma espécie de mandatário do Estado, agindo em nome do Estado e sob a responsabilidade do mesmo, no entanto, a crítica consiste no fato de que o Estado não possui vontade própria para outorgar mandato.

Já a teoria da representação diz que o agente público se equipara a um representante do Estado (como acontece no caso dos incapazes, por exemplo), a crítica consiste no fato de que o incapaz, no caso o Estado, não seria capaz de outorgar sua própria representação a terceiros.

Por fim, a teoria do órgão ou da imputação (adotada em nosso ordenamento jurídico) diz que a pessoa jurídica manifesta sua vontade através dos próprios órgãos e agentes, logo, quando estes agem, quem está agindo é o próprio Estado.

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6
Q

Quais as características dos órgãos públicos?

A

a) são centros de competência despersonaliados;

b) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

c) podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos;

d) alguns tem capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas/interesses funcionais, é a chamada personalidade judicária, por exemplo: câmara dos deputados;

e) tem CNPJ;

f) não possuem patrimônio próprio.

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7
Q

A Associação de Municípios e Prefeitos possui legitimidade ativa para tutelar em juízo direitos e interesses dos Municípios?

A

Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada.

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8
Q

Município tem legitimidade ad causam para ajuizar ACP em defesa de direitos consumeiristas questionando a cobrança de tarifas bancárias?

A

Conforme entendimento do STJ, sim. Vale salientar que não se exige pertinência temática e representatividade adequada.

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9
Q

Qual a classificação dos órgãos quanto à posição estatal? (4)

A

a) indenpendente: são aqueles previstos diretamente no texto constitucional. Por essa razão, não sofrem qualquer relação de subordinação. Sujeitam-se tão somente aos controles constitucionalmente previstos e suas atribuições são exercidas por agentes políticos, p ex: prefeitura, presidência, todos os tribunais;

b) autônomos: localizam-se na cúpula da administração pública, num grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes - e são subordinados diretamente à chefia destes. Desfrutam de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Ex.: Secretarias e Ministérios;

c) superiores: são órgãos que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não têm autonomia administrativa, mas possuem autonomia técnica. Ex.: Gabinetes e procuradorias;

d) subalternos: são meros órgãos de execução, com reduzido poder decisório. Ex.: Zeladoria (cuida dos bens públicos), almoxarifado, sessão de recursos humanos.

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10
Q

Qual a classificação dos órgãos quanto à estrutura? (2)

A

a) simpes ou unitários: são constituídos por um só centro de competências, não possuem subdivisões (outros órgãos em seu interior), ex.: gabinetes;

b) compostos: reúnem em sua estrutura diversos órgãos, ex.: ministérios e secretarias estaduais.

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11
Q

Qual a classificação dos órgãos quanto à atuação profissional? (2)

A

a) singular ou unipessoal: só há um agente, ex: prefeitura, presidência;

b) colegiado: também são denominados pluripessoais, vários agentes. A tomada de decisão é feita de forma coletiva, ex.: congresso nacional, STF.

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12
Q

Quais as características em comum de todas as pessoas que compõem a Administração Indireta?

A

a) personalidade jurídica própria: logo, respondem pelos seus atos; têm receita própria e patrimônio próprio; possuem autonomia técnica, administrativa e financeira, mas não possuem capacidade política e nem podem legislar;

b) não tem fins lucrativos:o lucro é possível, mas não são criadas com esse objetivo, por isso os valores são chamados de superávit e não de lucro;

c) finalidade específica: destaca-se que essa finalidade só pode ser moficada também por lei, conforme o princípio da especialidade;

d) controle ou tutela administrativa: tendo em conta a inexistência de hierarquia, o exercício do controle finalístico pressupõe expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela);

e) criação e extinção da pessoa jurídica: se dá por lei ordinária específica, que cria a autarquia e a fundação pública de direito público e autoriza a criação das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. Para extinção ou autorização da extinção também será preciso lei específica (paralelismo das formas).

Nos casos em que a lei só autoriza, ainda é necessário o registro dos atos constitutivos no órgão competente para a criação, cartório ou junta comercial.

Essa lei é de iniciativa privativa do chefe do poder executivo.

No caso das fundações públicas de direito privado, lei complementar definirá sua área de atuação. A iniciativa também é reservada ao chefe do executivo.

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13
Q

Para criação de subsidiárias é necessária a edição de lei ordinária específica?

A

Exige lei, mas não precisa ser específica. A própria lei que institui a entidade pode autorizar a criação de suas subsidiárias.

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14
Q

O que significa o princípio da especialidade?

A

a lei deve ser minuciosa, trazendo todas as áreas de atuação da entidade da Administração Indireta (A,FP,EP e SEM) de forma específica. Já a organização dos entes da Administração Indireta pode ser feita através de ato administrativo.

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15
Q

Defina Fundação e aponte sua classificação no direito administrativo.

A

A fundação nada mais é do que a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica não lucrativa, de cunho social.

A fundação pública pode ser de direito público ou de direito privado, a depender: a) da origem dos recursos e da b) atividade realizada (exclusiva ou não). A primeira é chamada de autarquia fundacional e a segunda de autarquia governamental. A primeira presta um serviço público típico de Estado.

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16
Q

As fundações públicas de direito público e privado têm imunidade tributária?

A

Sim.

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17
Q

As fundações públicas de direito privado fazem jus a isenção de custas processuais?

A

As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais. A isenção das custas processuais somente se aplica para as entidades com personalidade de direito público.

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18
Q

É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito PRIVADO, destinadas à prestação de serviços de saúde?

A

Sim, conforme entendimento do STF.

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19
Q

Conceitue e classifique as autarquias.

A

São entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas, inclusive o poder de polícia.

As autarquias podem ser: federais, estaduais, municipais, não podem ser interestaduais ou intermunicipais, a vinculação tem que ser unipessoal.

Todavia, os consórcios públicos, espécie de pessoa jurídica disciplinada na Lei nº 11.107/2005, podem ser constituídos sob a forma de associações públicas. Nesse caso, o consórcio público será uma autarquia integrante, simultaneamente, da administração indireta de mais de um ente federado, figura que a doutrina tem chamado de autarquia interfederativa ou multifederada (ou, ainda, multifederativa).

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20
Q

Quais as características das autarquias?

A

a) não há hierarquia/subordinação ao ente que a criou, mas tão somente vinculação administrativa (descentralização);

b) os atos e contratos são administrativos, logo, precisa licitar e pode haver cláusulas exorbitantes;

c) se submentem a LRF;

d) podem ser criadas para exercer atividade de ensino, ex: universidades;

e) estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório;

f) possuem responsabilidade civil objetiva;

g) prazo em dobro em todas as manifestações processuais;

h) possuem imunidade tributária recíproca;

i) possuem a prerrogativa da intimação pessoal de seus procuradores;

j) se submetem ao prazo prescricional quinquenal para as demandas que forem ajuizadas contra autarquia;

k) os servidores podem ser públicos. Se submetem ao RJU, ou todos serão celetistas ou todos serão estatutários.

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21
Q

As autarquia territoriais possuem autonomia política?

A

Não, apenas os entes da administração pública direta possuem (U,E,DF e M).

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22
Q

Quais as características dos bens das autarquias?

A

a) Os bens autárquicos são bens públicos.

b) Em regra, inalienáveis de forma relativa ou alienáveis de forma condicionada – preenchidas algumas condições é possível alienar.

c) São bens impenhoráveis – não podem ser objeto de arresto (cautelar típica para bens indeterminados), sequestro (cautelar típica para bens determinados) e penhora (garantia judicial que ocorre na execução);

d) Impossibilidade de oneração – direito real de garantia. Não podem ser objeto de penhor (bens móveis), hipoteca (bens imóveis, avião, navio).

e) Imprescritíveis – não pode ser objeto de prescrição aquisitiva - usucapião.

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23
Q

As autarquias se submetem ao regime de precatórios quanto aos débitos judiciais?

A

Sim. Cada autarquia terá sua ordem cronológica de precatórios.

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24
Q

A quem compete decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas?

A

A Justiça Federal.

25
Q

Motorista da autarquia, dirigindo o carro da autarquia atropela uma pessoa. Quem será o responsável? Se a autarquia não tem dinheiro? A vítima pode cobrar do Estado?

A

Apenas em caso de exaustão de seus recursos é que será trazida a responsabilidade do Estado. Portanto, as autarquias possuem responsabilidade direta pelo dano causado pelos seus agentes restando ao Estado uma responsabilidade subsidiária.

26
Q

Qual a natureza jurídica dos conselhos de classe e quais suas características?

A

São as chamadas autarquias profissionais e possuem natureza pública, uma vez que detêm poder de polícia.

a) cobram anuidade (natureza tributária);
b) concurso público;
c) controle financeiro pelo tribunal de contas;
d) créditos cobrados através de execução fiscal (típico da Administração Pública);
e) NÃO se submetem ao regime de precatórios, pois não recebem aporte do orçamento público;
f) possuem autonomia orçamentária e financeira;

27
Q

Quem tem o privilégio de pagar por meio de precatório? A quem se aplica o regime de precatório?

A

As Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais.

Essa expressão abrange: ∙ União, Estados, DF e Municípios (administração direta); ∙ autarquias (com exceção dos Conselhos Profissionais); ∙ fundações; ∙ empresas públicas prestadoras de serviço público (ex: Correios); ∙ sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza NÃO concorrencial.

28
Q

A OAB faz parte dos conselhos de classe?

A

Não, o STF entendeu que a OAB é entidade sui generis , não se vinculando e nem se sujeitando a fiscalização da Administração Direta e nem Indireta, por ser entidade autônoma e independente.

a) as lides que envolvam a OAB são de competência da Justiça Federal;
b) para o STJ e TCU a anuidade tem natureza tributária, mas para o STF não tem;
c) o STF decidiu que a OAB não se sujeita a prestação de contas junto ao TCU;
d) não se sujeita a obrigatoriedade de concurso, os empregados são CLT.

29
Q

O que são as agências reguladoras?

A

São autarquias em regime especial (possuem regime jurídico distinto daquele dispensado às demais autarquias) e que foram criadas para exercer a regulação (edição de normas e regulamentos no seu âmbito de atuação) de atividades econômicas em sentido amplo ou um determinado serviço público.

Possuem alto grau de especialização técnica.

a) se submetem a obrigatoriedade de licitação;
b) concurso público e servidores são estatutários;
c) podem mediar conflitos entre os regulados;
d) se submetem ao controle finalístico do ente da Administração Direta a quem estão vinculados (não é subordinação);
e) possuem autonomia econômico financeira, por meio de garantia de receitas vinculadas.

30
Q

Diferencie agência reguladora de agência executiva.

A

As agências reguladoras não se confundem com agências executivas, pois estas são autarquias ou fundações que se qualificam como agência executiva por terem celebrado um contrato de gestão com a Administração e por terem um plano de reestruturação, de acordo com ato discricionário privativo do Presidente da República (art. 51, Lei 9.649/98).

a) as agências reguladoras são autarquias em regime especial, já as agências executivas podem ser autarquias ou fundações públicas;

b) não é possível a desqualificação da agência reguladora, enquanto que da agência executiva é possível (qualificação e desqualificação se dão por meio de decreto).

31
Q

Como se dá a nomeação dos dirigentes das agências reguladoras?

A

Presidente nomeia e vai para sabatina do Senado. Ato complexo.

No âmbito federal, o mandato é de 5 anos, sendo vedada a recondução ao final do mandato.

No âmbito federal a quarentena é de 6 meses.

32
Q

No que consiste a teoria da captura?

A

Segundo a doutrina, a Teoria da Captura trata da hipótese de quebra de independência e autonomia das agências reguladoras, quando estas passam a favorecer os entes regulados, que são economicamente mais fortes. Em outras palavras, os entes regulados capturam as agências reguladoras no intuito de proteger seus interesses.

Nessa acepção ampla, a “captura” descreve a situação em que o ente regulador passa a atuar sem imparcialidade, favorecendo sistematicamente uma das partes envolvidas com a atividade regulada ou passa a ser uma estrutura inoperante, meramente figurativa.

33
Q

As agências reguladoras podem celebrar termo de ajustamento de conduta com pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a sua competência regulatória?

A

Sim, novidade trazida pela Lei n. 13.848/2019.

Enquanto perdurar a vigência do correspondente termo de ajustamento de conduta, ficará suspensa, em relação aos fatos que deram causa a sua celebração, a aplicação de sanções administrativas de competência da agência reguladora à pessoa física ou jurídica que o houver firmado.

No âmbito federal a decisão final da celebração do TAC cabe à AGU.

34
Q

É constitucional dispositivo legal que veda a indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical ou que seja membro de conselho ou diretoria de associação patronal ou trabalhista para a alta direção das agências reguladoras?

A

Sim, conforme decisão do STF.

35
Q

A qualificação de agência executiva dada a uma autarquia ou fundação pública é permanente ou temporário?

A

Temporário, enquanto durar o contrato de gestão, também chamado contrato de desempenho.

O prazo de vigência não pode ser superior a 5 anos e nem inferior a 1 ano.

O contrato de gestão amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, através de prerrogativas e privilégios.

36
Q

O que são consórcios públicos?

A

Contrato celebrado entre entes da administração direta em razão de interesse em comum, fazendo nascer um novo ente da administração indireta que se de natureza pública se aproxima do regime das autarquias e se de natureza privada se aproxima dos regimes híbridos das EP’s e SEM’s.

Os consórcios possuem personalidade jurídica, logo, são pessoas jurídicas.

Após a lei 11.107/05, que trata dos consórcios públicos não há mais que se falar em convênio público, pois esse se dava entre entes da administração direta de hierarquias diversas, por exemplo, entre Estado e Município, mas hoje entra como consórcio público.

37
Q

Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto n. 20.910/1932 às empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais, não dedicadas à exploração de atividade econômica com finalidade lucrativa e natureza concorrencial?

A

Sim, conforme entendimento do STF.

38
Q

Diferencie Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

A

Ambas possuem regime híbrido/misto, não é plenamente privado e, a depender da sua finalidade: se prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica, o regime se aproximará mais do público ou do privado.

EMPRESA PÚBLICA:
a) capital exclusivamente público;
b) admite-se sua constituição sob qualquer modalidade, p. ex: LTDA;
c) competência para julgar ações da empresa pública federal é da justiça federal, e da empresa pública estadual ou municipal é da justiça estadual.

SEM:
a) capital misto (público e privado, mas o público deve conter a maioria do capital votante);
b) obrigatoriamente deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima;
c) competência para julgamento é sempre da justiça estadual, ainda que a SEM seja federal.

39
Q

É necessária lei específica para autorizar a criação de subsidiárias?

A

É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias.

Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária.

Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário.

Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).

40
Q

As sociedades de economia mista só têm foro na justiça federal quando a união intervém como assistente ou opoente?

A

Sim, SUM 517 STF.

41
Q

O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.

A

Correto, SUM 270 STJ.

42
Q

A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação?

A

Sim.

Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

43
Q

O que significa a regra de não intervenção prevista no artigo 173 da CF?

A

Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando:

a)necessária aos imperativos da segurança nacional ou
b) a relevante interesse coletivo.

44
Q

Discorra sobre o regime jurídico das empresas estatais (EP e SEM), quanto a contratos, bens, responsabilidade civil, regime falimentar, regime tributário,precatório e regime de pessoal.

A

a) os contratos firmados com seus fornecedores e prestadores de serviços são de direito privado, mas se forem prestadoras de serviços públicos estão sujeitos a licitação;

b) se exploradora de atividade econômica poderão ter estatuto próprio, criado por lei específica;

c) em regra, são privados e, por isso, penhoráveis e alienáveis, inclusive os das prestadoras de serviços públicos. Seguem, no entanto, o regime de bens públicos, quando os bens estiverem diretamente ligados à prestação do serviço, em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos;

Obs.: ECT tem um tratamento diferenciado. Apesar de ser empresa pública, o STF reconheceu a sua exclusividade na prestação do serviço, o que lhe conferiu o tratamento de Fazenda Pública, sendo, portanto, os seus bens, impenhoráveis, ligados ou não ao serviço público.

d) no que se refere a responsabilidade civil, se PSP: a responsabilidade é objetiva (independentemente de ser usuário ou não do serviço) e o ente estatal responde de forma subsidiária; se EAC, a responsabilidade é subjetiva, regida pelo direito civil e o ente estatal não responde de forma subsidiária;

e) não se submetem a falência;

f) se PSP em regime de exclusividade fará jus a imunidade recíproca para impostos, mas se o encargo tributário for repassado aos usuários, não terão esse privilégio; já no caso das EAC, elas não gozam de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado;

g) precatórios, em regra estão submetidas ao regime de pessoas jurídicas de direito privado (execução comum), no entanto, é possível sim aplicar o regime de precatórios para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos e que não concorram com a iniciativa privada;

h) no que se refere ao regime de pessoal, são obrigatoriamente celetistas (não gozam de estabilidade), não estão incluídos como servidores públicos, mas entram no conceito de funcionário público para o CP, art. 327.

Em algumas situações eles são equiparados aos servidores públicos: (1) exigência de concurso público; (2) regime de não acumulação de cargos; (3) sujeição ao teto quando receber repasse da Administração Direta para o seu custeio (despesas correntes); (4) sujeitos a lei de improbidade.

45
Q

Existe direito à incorporação de vantagens decorrentes do exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Indireta?

A

Não.

46
Q

A ECT possui exclusividade ou monopólio do serviço postal?

A

Exclusividade, pois monopólio é termo utilizado para atividade econômica e exclusividade para serviço público.

Vale lembrar que os bens da ECT são impenhoráveis independente mente da sua finalidade (fugindo a regra de que para EP e SEM só serão impenhoráveis se ligados diretamente a prestação do serviço público essencial).

47
Q

É preciso que se fundamente a decisão de demissão dos empregados das empresas estatais?

A

Não, exceto no caso da ECT, onde o STF reconheceu ser necessário.

48
Q

Quais as regras trazidas pelo Estatuto das Estatais (EP e SEM), Lei 13.303/2016?

A

a) para aquisição de bens e serviços comuns devem utilizar, preferencialmente (não exclusivamente), o pregão;

b) é prescindível (dispensa) a licitação para obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 100 mil reais e R$ 50 mil reais para compras e serviços de outra natureza;

c) é dispensada a licitação no caso de contratação entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias;

d) é caso de dispensa de licitação situações de emergência para o atendimento de urgência que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias, vedada prorrogação;

e) é possível que o contratado proceda a subcontratação de parte da obra (não pode ser da obra inteira) e é necessária autorização da empresa estatal, sendo vedada a contratação de empresa ou consórcio que tenha participado da licitação que originou a contratação;

f) os riscos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico serão responsabilidade da empresa estatal.

49
Q

O que são os entes de cooperação, também chamados de terceiro setor/ entes paraestatais ou organizações não governamentais?

A

São pessoas privadas, que estão fora da Administração Direta e Indireta, mas que cooperam com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas. Não prestam serviço público, mas sim serviços sociais.

Por que terceiro setor? O primeiro setor é o Estado, o segundo é o mercado, o terceiro setor são as pessoas privadas que auxiliam o Estado e o quarto setor representa a economia informal e a pirataria.

50
Q

Quais as características dos serviços socais autônomos?

A

tem como objetivo fomentar as diversas categorias profissionais, por meio da assistência ou ensino qualificado;

1) serviços sociais autônomos, p. ex.: sesi, sesc, sebrae e etc.

a) são pessoas jurídicas de direito privado;

b) não se trata de delegação de serviço público, pois não prestam serviço público propriamente dito, mas sim serviço social;

c) dependem de autorização legislativa, mas a criação efetiva é feita pela confederação nacional respectiva, devendo ser registrada no cartório de registro civil de pessoas jurídicas;

d) estão sujeitos à parafiscalidade (capacidade para arrecadar tributos);
# se tem dinheiro público, tem controle do TCU;

e) possuem privilégio tributário (150, VI, C, CF/88), mas não possuem privilégios administrativos, processuais ou fiscais, salvo lei especial;

f) não precisam realizar concurso público e nem licitação, pois não fazem parte da administração direta ou indireta

g) respondem por improbidade, pois há repasse de dinheiro público;

h) o regime de pessoal é celetista, escolhido mediante processo seletivo;

i) para a lei penal se equiparam a servidores públicos;

j) em regra, a competência é da justiça estadual.

51
Q

As entidades dos serviços sociais autônomos não possuem legitimidade passiva nas ações judiciais em que se discute a relação jurídico-tributária entre o contribuinte e a União e a repetição de indébito das contribuições sociais recolhidas?

A

Correto, esse é o entendimento do STJ.

52
Q

Quais as características das entidades de apoio?

A

Entidades de Apoio (CONVÊNIO), p.ex: FABEX -UFBA; FDC-UFC, FINATEC-UNB e etc.

a) é pessoa jurídica de direito privado, os próprios servidores da universidade constituem essa entidade de apoio (ex.: pós-graduação paga por ser privada), mas não se mistura com a personalidade da universidade;

b) as entidades de apoio as universidades públicas estão regulamentadas pela lei 8.958/94;

c) são instituídas por servidores públicos em nome próprio;

d) forma: fundação, associação ou cooperativa;

e) o vínculo jurídico é um convênio;

f) finalidade: atividade ou serviço social, que não são serviços públicos propriamente ditos. Relaciona-se com os serviços de ciência, pesquisa, apoio à saúde e apoio à educação. Normalmente são conveniadas a Universidades Públicas e Hospitais;

g) podem receber dotação orçamentária específica;

h) não estão sujeitas a concurso ou licitação.

53
Q

Quais as características das Organizações Sociais (OS’s) ?

A

Organizações Sociais (CONTRATO DE GESTÃO), p.ex: Instituto de Desenvolvimento Sustentável, Instituto de Matemática Pura e Aplicada e etc.

a) são de âmbito nacional, mas os estados e municípios podem criar, desde que por leis próprias;

b) prestam serviço público não exclusivo do Estado;

c) surgem da extinção de estruturas da Administração Pública, são criadas com a celebração do contrato de gestão (ATO DISCRICIONÁRIO); recebem atribuição de um órgão público e celebram com ele contrato de gestão (vínculo jurídico com o Estado);

d) possuem como finalidade o ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde;

e) possuem dotação orçamentária específica - com controle do TCU;

f) se utilizam de bens públicos através de permissão de uso;

g) cessão de servidores as expensas do erário;

h) dispensa de licitação nos contratos decorrentes do contrato de gestão.

Obs.: Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: conforme se constata, as organizações sociais não são uma nova categoria de pessoa jurídica. Trata-se, apenas, de uma qualificação especial, um título jurídico concedido discricionariamente pelo poder público a determinadas entidades privadas, sem fins lucrativos, que atendam a certas exigências legais.

54
Q

Quais as características da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP?

A

a) as OSCIP’s, assim como todas as demais paraestatais, são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos;

b) prestam serviços sociais e não serviços públicos;

c) objetivam viabilizar um projeto específico, determinado de modernização de um órgão;

d) o vínculo jurídico com a Administração é de TERMO DE PARCERIA (ATO VINCULADO), que só pode ser concedido pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, não há cessão de servidores ou bens públicos, apenas dotação orçamentária.

e) um dos requisitos é a preexistência da pessoa jurídica, não pode ser pessoa nova como na OS;

f) não há previsão expressa de dispensa de licitação para contratação de OSCIP pela Administração, como há no caso da OS.

55
Q

Quais as características das Parcerias Voluntárias ou Organizações da Sociedade Civil?

A

a) entraram em vigor em 2016;

b) para a celebração de parceria com a Administração a Organização da Sociedade Civil precisa ter, no mínimo, um, dois ou três anos de existência, admitindo-se a redução desses prazos por ato específico de cada ente (U,E,DF e M), na hipótese de nenhuma organização atingi-los;

c) o acordo de cooperação (que é diferente do termo de fomento e do termo de colaboração) se revela como instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

Obs.: no termo de fomento e no termo de colaboração há a transferência de recursos públicos.

56
Q

Qual a natureza jurídica das anuidades devidas as conselhos de classe?

A

As anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuição de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, sujeita a lançamento de ofício.

57
Q

A quem compete processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional?

A

Compete a Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional. (Súmula n. 66/STJ)

58
Q

Quais são os entes de cooperação, também chamados de terceiro setor/entes paraestatais ou organizações não governamentais? (5)

A

a) serviços sociais autônomos - sistema S;

b) entidades de apoio;

c) organizações sociais OS’s;

d) organizações da sociedade civil de interesse público OSCIP’s;

e) parcerias voluntáras ou organização da sociedade civil OSC’s.