Poder Legislativo - Processo Legislativo Flashcards

1
Q

O que é o processo legislativo?

A

É o conjunto de atos para produção das normas primárias.

iniciativa, emenda, votação, sanção e veto, promulgação e publicação

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2
Q

O processo legislativo configura cláusula pétrea?

A

Não

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3
Q

Quanto à forma de organização política, o processo legislativo é dividido em que espécies? (4)

A
  • Autocrático (leis elaboradas pelo próprio governante);
  • direto (discussão e votação das leis pelo próprio povo);
  • indireto (por meio de representantes) e
  • semidireto (povo se manifesta por referendo)
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4
Q

Quanto ao rito e aos prazos, os processos legislativos poderão ser de que forma? (3)

A
  • Ordinário,
  • Sumário (existe prazos);
  • Processos legislativos especiais.
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5
Q

Em quantas fases se desdobra o processo legislativo ordinário? (3)

A
  • Fase introdutória (iniciativa de lei);
  • Fase constitutiva (discussão e votação);
  • Fase complementar (promulgação e publicação).
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6
Q

Quem pode dar início a um projeto de lei? (7)

A
  • Qualquer membro da Câmara dos Deputados, do Senado Federal;
  • Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional;
  • Presidente da República;
  • STF;
  • Tribunais Superiores;
  • Procurador-Geral da República; e
  • Cidadãos.
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7
Q

TCU possui legitimidade para iniciar projeto de lei que regule que assunto?

A

Lei que regule seus cargos, funções e serviços.

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8
Q

A desistência do projeto de lei precisa de apreciação pelas casas legislativas?

A

Sim

A desistência não é ato unilateral. O requerimento de retirada poderá ser deferido ou indeferido pelas Casas Legislativas.

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9
Q

Qual a classificação das iniciativas? (5)

A
  • Iniciativa geral: matérias diversas, indeterminadas;
  • Iniciativa restrita: matérias especificamente apontadas na CF;
  • Iniciativa reservada (exclusiva ou privativa): quando só determinado órgão ou entidade tem o poder de propor leis sobre certa matéria
  • Iniciativa concorrente: quando pertence, simultaneamente, a mais de um legitimado;
  • Iniciativa vinculada: o legitimado é obrigado a dar início ao processo legislativo
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10
Q

Qual a casa iniciadora quando a proposta for parlamentar, ou de comissão de uma das casas?

A

É da respectiva casa a quem pertence o parlamentar ou a comissão.

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11
Q

Qual a casa iniciadora quanto a leis de iniciativa extraparlamentar?

A

Câmara dos Deputados.

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12
Q

Qual a casa iniciadora de Comissão Mista do Congresso Nacional:

A

Alternadamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme dispositivo do Regimento Comum do Congresso Nacional.

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13
Q

Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa (exclusiva ou reservada) do Chefe do Poder Executivo, o Poder Legislativo pode determinar prazo para o exercício da prerrogativa?

A

Não

ADI 546.

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14
Q

A Sanção presidencial convalida vício de iniciativa?

A

Não.

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15
Q

Iniciativa popular é uma iniciativa geral?

A

Sim.

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16
Q

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei, que deve ser subscrito por quem?

A

pelo eleitorado nacional

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17
Q

Para lei de iniciativa popular, quais as exigências? (3)

A
  • 1% do eleitorado nacional;
  • distribuído pelo menos por CINCO estados;
  • com não menos de TRÊS DÉCIMOS por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles
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18
Q

a iniciativa popular no processo legislativo estadual é regulada como?

A

Por Lei ordinária

art. 27, § 4º da CF.

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19
Q

No caso dos municípios, qual o regramento para participação popular?

A

Manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado

art. 29, XIII da CF

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20
Q

Iniciativa popular de “PEC” é possível?

A

Não

As hipóteses estão no art. 60, I, II e III, da CF/88

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21
Q

O que diz o STF sobre a constitucionalidade da previsão de iniciativa popular para emenda à Constituição Estadual?

A

Que é compatível com a Constituição Federal.

STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018

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22
Q

Quem são os competentes para propor Emenda Constitucional? (3)

A
  • um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  • Presidente da República;
  • mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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23
Q

Cabe iniciativa popular de matérias reservadas à iniciativa exclusiva de outros titulares?

A

Não.

Segundo Pedro Lenza e José Afonso da Silva

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24
Q

As matérias destacadas na Constituição Federal, no art. 61 § 1º, para iniciativa privativa do PR, são de reprodução obrigatória para Estados e Municípios?

A

Sim.

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25
Q

A iniciativa de leis que tratam sobre regime jurídico de servidores é de quem?

A

Do chefe do Poder Executivo.

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26
Q

A quem cabe a iniciativa de Lei Complementar sobre o Estatuto da Magistratura?

A

Ao STF.

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27
Q

A competência exclusiva do PR para iniciativa das leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoa da administração, conforme art. 61, §1º, II, “b” da CF, é restrita aos territórios?

A

Sim.

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28
Q

Iniciativa da lei (lei complementar) de organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público é concorrente entre quem?

A

Presidente da República e o Procurador-Geral da República.

a ADI 5.700. No caso dos Estados cabe Procurador-Geral da Justiça.

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29
Q

Iniciativa da lei (lei complementar) de organização do Ministério Público do DF é concorrente entre quem?

A

Procurador-Geral da República e o Presidente da República

DF é um ramo do MP da União.

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30
Q

A iniciativa de lei para criação e extinção de cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira respectivos do MP cabe a quem?

A

Privativamente ao Chefe do MP.

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31
Q

Iniciativa para dispor sobre normas gerais para a organização do MP dos Estados, do DF e dos Territórios, é de quem?

A

Privativa do Presitente da República.

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32
Q

A quem cabe a iniciativa para elaboração de Lei ordinária para organização do MP que atua junto ao TC?

A

Cabe ao Tribunal de Contas.

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33
Q

Cabe emenda por parlamentares para projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Executivo?

A

Sim.

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34
Q

Quais as limitações do poder de emenda parlamentar? (6)

A
  • Não é admitido aumento de despesas nos projetos de iniciativa exclusiva do PR (exceto LOA e LDO)
  • Não é admitido aumento de despesas nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados,
  • Não é admitido aumento de despesas nos projetos sobre organização dos serviços administrativos do Senado Federal;
  • Não é admitido aumento de despesas nos projetos sobre organização dos serviços administrativos dos tribunais federais; e
  • Não é admitido aumento de despesas nos projetos sobre organização dos serviços administrativos do MP;
  • Deve haver pertinência temática.
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35
Q

O entendimento de que é proibido emendas parlamentares iniciadas por quem não possui a competência exclusiva para iniciativa, se aplica a emendas à CF?

A

Não.

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36
Q

Quais são as duas atuações da fase constitutiva?

A
  • A discussão nas casas;
  • Sanção ou veto do chefe do Poder Executivo.
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37
Q

O parecer das comissões temáticas é terminativo ou opinativo?

A

Opinativo.

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38
Q

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é opinativo ou terminativo?

A

É terminativo

Se o projeto receber parecer negativo da CCJ, será ele rejeitado e arquivado, salvo provimento de recurso a ser apreciado preliminarmente pelo Plenário, nos termos regimentais.

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39
Q

Qual o quórum para aprovação de lei ordinária?

A

maioria simples ou relativa (art. 47)

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40
Q

Qual o quórum para aprovação de lei complementar?

A

maioria absoluta.

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41
Q

Pelo princípio da irrepetibilidade, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de qual quorum?

A

maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

art. 67.

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42
Q

Na casa revisora, o que pode ocorrer com o projeto? (3)

A
  • Ser aprovado tal como recebido pela casa iniciadora;
  • Ser aprovado com emendas;
  • Ser rejeitado.
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43
Q

Se rejeitado pela casa revisora, o projeto é arquivado?

A

Sim

Aplicando-se a ele o princípio da irrepetibilidade.

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44
Q

Se um projeto de lei for aprovado com emendas pela casa revisora, o que ocorre?

A

O projeto volta para apreciação das emendas pela Casa iniciadora.

Se as emendas forem aceitas, o projeto com as emendas aprovadas é enviado ao Chefe do Executivo, para sanção ou veto. Se rejeitadas, o projeto é enviado sem as emendas para a sanção ou veto do Chefe do Executivo.

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45
Q

Recebido o projeto pelo Chefe do Executivo, o que ele pode fazer?

A
  • Sancioná-lo expressamente ou tacitamente
  • Vetá-lo.
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46
Q

Qual o prazo para sanção expressa pelo PR?

A

Quinze dias úteis, contados do recebimento.

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47
Q

Se o PR não se manifestar no prazo para sanção expressa, o que ocorre?

A

Ocorre a sanção tácita

Após, o Presidente disporá do prazo de 48 horas para promulgar a lei resultante da ação tácita. Se não promulgar, cabe ao Presidente do Senado, em igual prazo. Se não promulgar, cabe ao Vice-Presidente do Senado.

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48
Q

No caso de veto, o que deve o PR fazer?

A

Comunicar ao Presidente do Senado Federal no prazo de 48 horas os motivos do veto.

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49
Q

Em que prazo e por qual sessão os vetos são apreciados?

A

Dentro de 30 dias em sessão conjunta.

Só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio aberto.

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50
Q

Se, na análise do CN em sessão conjunta, o veto for mantido, aplica-se o princípio da irrepetibilidade?

A

Sim.

51
Q

Quando ocorre a promulgação de lei sem sanção?

A

Quando há rejeição do veto presidencial pelo CN

Nesse caso, não cabe falar em sanção; a matéria é diretamente encaminhada para promulgação pelo PR e publicação.

52
Q

Que atos do processo legislativo precisam de sanção do Presidente? (2)

A

Leis ordinárias e complementares.

53
Q

O veto é obrigatoriamente motivado?

A

Sim.

54
Q

É possível a retratação do veto após o envio para a Casa Legislativa?

A

Não.

55
Q

Quais são os tipos de veto? (2)

A
  • Veto jurídico (inconstitucionalidade);
  • Veto político (contrariedade ao interesse público).
56
Q

Que tipo de controle de constitucionalidade o PR exerce ao vetar um projeto por inconstitucionalidade?

A

Exerce o controle preventivo de constitucionalidade.

57
Q

Quais os requisitos para o veto parcial? (2)

A
  • Deve abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea;
  • Não pode desnaturar o projeto de lei.
58
Q

A parte não vetada pode ser promulgada e publicada de imediato?

A

Sim.

59
Q

PR pode vetar texto apresentado por ele próprio e que não tenha sido modificado??

A

Sim.

60
Q

O Congresso Nacional pode rejeitar apenas parte do veto presidencial?

A

Sim.

61
Q

Admite-se controle judicial sobre o veto do Presidente?

A

Não

Por se tratar de ato político.

62
Q

Em que consiste a fase complementar?

A

Na promulgação e publicação da lei.

63
Q

O que é a promulgação?

A

É o ato que declara a existência da lei.

a lei nasce com a sanção

64
Q

Diferentemente da sanção, que é ato privatido do PR, a promulgação pode ser feita pelo Legislativo em quais casos? (2)

A

Sanção tácita e rejeição de veto

65
Q

O que é a publicação?

A

É a exigência para a entrada em vigor da lei

Atualmente, realiza-se pela inserção da Lei no Diário Oficial (pressuposto de eficácia).

66
Q

Qual a diferença entre o procedimento legislativo sumário e o ordinário?

A

No sumário há existência de prazos.

67
Q

Para adoção do procedimento sumário, quais as condições? (2)

A
  • Ser solicitada a urgência pelo Chefe do Poder executivo
  • Tratar-se de projetos de sua iniciativa (não precisa ser sua iniciativa privativa).
68
Q

Se o PR solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa e a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, o que ocorre?

A

sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa até que se ultime a votação.

Com exceção das que tenham prazo constitucional determinado. art. 64 da CF

69
Q

No caso de procedimento sumário, a apreciação de emendas deve ocorrer em que prazo?

A

No prazo máximo de 10 dias

70
Q

O processo legislativo sumário aplica-se a projetos de códigos?

A

Não.

71
Q

Quais as diferenças entre lei ordinária e complementar? (2)

A
  • LC disciplina matérias especificamente a ela reservadas pela CF;
  • quórum de aprovação.
72
Q

Constituição estadual pode exigir lei complementar para tratar de matérias distintas das que a Constituição Federal exigiu lei complementar?

A

Não.

73
Q

Existe hierarquia entre LO e LC?

A

Não.

LO pode revogar LC que trata de matéria ordinária, justamente por inexistir hierarquia entre lei complementar e lei ordinária.

74
Q

Quais as fases do processo legislativo especial de emenda à constituição? (2)

A
  • Apresentação da proposta;
  • Discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

Considera-se aprovada a PEC quando obtiver, em ambas casas, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas.

75
Q

A Constituição estadual pode prever quórum diverso de 3/5 dos membros do Poder Legislativo para aprovação de emendas constitucionais?

A

Não.

76
Q

A Constituição fixou intervalo mínimo entre um turno e outro de votação de emendas constitucionais?

A

Não.

77
Q

Se aprovada, a emenda à constituição é promulgada por quem?

A

Pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

78
Q

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta em que período?

A

na mesma sessão legislativa.

art. 60 da CF.

79
Q

Segundo a doutrina, quais são as três cláusulas pétreas implícitas?

A
  • A limitação ao poder de reforma à forma federativa do Estado; voto direto, secreto, universal e peiódico; separação dos poderes; e direitos e garantias individuais;
  • A titularidade do Poder Constituinte Originário e Derivado Reformador.
  • Sistema presidencialista e forma republicana (há divergência doutrinária)
80
Q

O que são Medidas Provisórias? (5)

A
  • Atos normativos primários,
  • Atos normativos provisórios
  • Atos normativos sob condição resolutiva,
  • de caráter excepcional no quadro da separação dos poderes,
  • editados pelo Presidente da República
81
Q

Os pressupostos de relevância e urgência para edição de MP podem ser objeto de controle judiciário?

A

Sim, porém apenas de modo excepcional.

82
Q

Lei de conversão convalida os vícios existentes na medida provisória?

A

Não

tais vícios poderão ser objeto de exame pelo Poder Judiciário mesmo depois da conversão da medida provisória em lei.

83
Q

Quais os temas sobre os quais há vedação a edição de medida provisória? (9)

A
  • Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
  • direito penal, processual penal e processual civil;
  • organização do Poder Judiciário e do Ministério Público;
  • PPA e LDO, LOA e créditos adicionais suplementares.
  • Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
  • reservada a lei complementar;
  • disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República
  • os serviços locais de gás canalizado;
  • regulação do Fundo Social de Emergência
84
Q

Os direitos individuais e o direito tributário foram incluídos entre as matérias insuscetíveis de MP?

A

Não

85
Q

É possível edição de MP em matéria ambiental?

A

Sim, para normas benéficas ao meio ambiente.

A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória

86
Q

Após editada a MP, o PR deve fazer o quê?

A

Deve submeter de imediato ao Congresso Nacional.

87
Q

Qual o prazo do CN para apreciar a MP?

A

60 dias, prorrogável por mais 60

Não corre esses prazos durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

88
Q

No CN, qual o trâmite da MP? (2)

A
  • Apreciada por comissão mista (meramente opinativo); e
  • Apreciada pelo plenário das casas.
89
Q

Se a MP for aprovada tal como editada pelo Poder Executivo, a quem cabe a promulgação da lei correspondente?

A

Cabe ao Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

90
Q

Perdida a eficácia da medida provisória, o que o Congresso Nacional deve fazer?

A

Disciplinar, por decreto legislativo em 60 dias, as relações jurídicas delas decorrentes.

Caso o Congresso Nacional não edite o decreto legislativo no prazo, as relações jurídicas constituídas no período permanecerão regidas pela MP.

91
Q

Se forem introduzidas modificações na MP, pelo CN, o que ocorre?

A

O Projeto de Lei de Conversão aprovado é encaminhado para sanção ou veto do PR.

92
Q

O que acontece com lei incompatível com medida provisória?

A

terá sua eficácia suspensa

Enquanto se aguarda o desfecho da apreciação da medida provisória pelo Congresso Nacional. Se a MP for convertida em lei, aí sim, a revogação da lei incompatível.

93
Q

A prorrogação da MP é automática?

A

Sim

94
Q

A edição de medida provisória nos períodos de recesso legislativo obriga, necessariamente, a convocação extraordinária do Congresso Nacional?

A

Não.

Contudo, em caso de convocação extraordinária, as medidas provisórias em vigor na respectiva data serão automaticamente incluídas na pauta de convocação

95
Q

Se a MP não for apreciada em 45 dias da sua publicação, o que ocorre?

A

Entra em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional

Logo, ficam sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as deliberações de matérias passíveis de regramento por medida provisória

96
Q

O regime de urgência que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas das Casas do Congresso Nacional incide, tão-somente, sobre quais matérias?

A

Matérias passíveis de regramento por medida provisória.

STF. MS 27.931, rel. min. Celso de Mello, j. 29-6-2017, P, DJE de 28-10-2020

97
Q

O prazo de 45 dias para apreciação de MP sob pena de trancamento da pauta, é prorrogável?

A

Não.

98
Q

No caso de MP, a emissão do parecer por comissão mista é obrigatório?

A

Sim.

99
Q

No caso de conversão parcial de MP, a medida provisória mantém-se integralmente em vigor até que seja
sancionado ou vetado? Além disso, pode ser ultrapassado o prazo das MP para apreciação pelo PR da conversão?

A

Sim e sim.

100
Q

É permitida a reedição de MP na mesma sessão legislativa?

A

Não.

101
Q

No caso de impostos, qual a regra das MPs sobre produção de efeitos? Quais os impostos a que há exceção a essa rega?

A

A MP só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.

Não se incluem nessa regra o II, IE , IPI, IOF e IEG.

102
Q

Qual o termo inicial para contagem da anterioridade nonagesimal no caso de MP?

A

A data da conversão da medida
provisória em lei.

103
Q

Quais as Medidas Provisórias com vigência indeterminada?

A

As medidas provisórias editadas em data anterior à publicação da EC 32/2001,

104
Q

É possível retirada de MP após sua publicação no Diário Oficial?

A

Não.

105
Q

Medida provisória pode ser revogada por outra MP?

A

Sim.

Nesse caso ficará suspensa a eficácia daquela que foi objeto de revogação. ADI 1.665 MC, rel. min. Moreira Alves, j. 27-11-1997, P, DJ de 8-5-1998

106
Q

Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?

A

Sim

Contanto que tenham relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada, para evitar o contrabando legislativo.

107
Q

Quais são os dois atos normativos de natureza primária e geral que o presidente da república possui competência para instituição?

A

MP e Lei Delegada.

108
Q

Quais as condições para adoção de MP pelos estados-membros? (2)

A
  • Previsão na constituição estadual e
  • Observância simétrica do processo legislativo federal.
109
Q

Qual o procedimento para elaboração de Lei Delegada? (5)

A
  • Solicitação ao CN
  • Aprovação pelo CN e elaboração de Resolução com os termos do exercício;
  • Elaboração da Lei Delegada;
  • Veto Legislativo (se PR descumprir Resolução)
  • Apreciação da LD pelo CN (votação única e sem emenda).
110
Q

Quais os limites à lei delegada? (4)

A
  • matéria reservada à lei complementar;
  • organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
  • Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
  • planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
111
Q

Quais são os dois tipos de delegação?

A
  • Típica (não há participação ulterior do Poder Legislativo);
  • Atípica (o projeto de lei delegada é submetido à apreciação do Congresso Nacional)

Na atípica, o CN delibera sobre o projeto em votação única, vedada qualquer emenda

112
Q

A delegação vincula o Presidente da República?

A

Não.

113
Q

O CN pode revogar a delegação antes de encerrado o prazo fixado na resolução?

A

Sim.

114
Q

Congresso Nacional pode, ainda, sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa. Nesse caso, o ato de sustação está submetido ao controle de constitucionalidade pelo STF?

A

Sim.

115
Q

O que são os decretos legislativos?

A

Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva.

Compreende as atribuições do art. 49 da CF

116
Q

O que são as Resoluções?

A

Deliberações do CN ou de suas Casas sem ser lei

117
Q

A competência para suspensão da execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, é feita por resolução ou decreto legislativo?

A

Por resolução, pois consta no art. 52, X da CF.

118
Q

Há hierarquia entre MP, LO e LC?

A

Não.

Há apenas entre estas e EC. Os eventuais conflitos entre tais normas cingir-se-ão sempre a invasão de competência de uma pela outra.

119
Q

Processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição é suscetível de que tipo de controle pelo Poder judiciário? Qual a via?

A
  • Controle incidental
  • Mandado de Segurança

A legitimidade para o MS é do congressistas da Casa Legislativa em que estiver tramitando a proposta

120
Q

A aprovação da proposta em discussão retira do congressista a legitimidade no mandado de segurança?

A

Sim

121
Q

Em quais situações o STF pode determinar o arquivamento da propositura de projeto? (2)

A
  • PEC que viole cláusula pétrea e
  • PEC ou PL cuja tramitação esteja ocorrendo com violação a regras constitucionais sobre o processo legislativo.
122
Q

Após o parecer da Comissão Mista, as Medidas Provisórias são apreciadas de que forma no CN?

A

Pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional

123
Q

Estados podem criar por que tipo de lei as regiões metropolitanas?

A

Por lei complementar.

art. 25 da CF.

124
Q

Quais as fases do processo legislativo para a elaboração de uma lei orgânica municipal? (3)

A
  • votação em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias;
  • aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal;
  • promulgação pela Câmara Municipal.

CF 88, Art. 29