Controle de Constitucionalidade - Leis Flashcards
Quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade? (9)
- Presidente da República;
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câmara dos Deputados;
- Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
- Procurador-Geral da República;
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
art. 2º da LF 9868/99
O que a petição de ADI deve indicar? (3)
- dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado;
- fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;
- o pedido
art. 3º da LF 9868/99
No casod e ADI, quais petições iniciais serão liminarmente indeferidas pelo relator? (3)
- inicial inepta;
- inicial não fundamentada;
- inicial manifestamente improcedente.
art. 4º fa LF 9868/99
Da decisão que indeferir a petição inicial cabe que recurso?
Cabe agravo
Parágrafo único do art. 4º da LF 9868/99.
Proposta a ação direta, se admitirá desistência?
Não
Art. 5º da LF 9868/99.
Proposta a ação e não indeferida a petição inicial, o pedido de informações, feito pelo relator, às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, deve ser respondida em qual prazo?
prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido
Art. 6º da LF 9868/99.
Admite-se intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade?
Não.
Art. 7º da LF 9868/99.
Na ADI, depois de prestadas as informações pelo órgãos ou autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, serão ouvidos, sucessivamente, quem? (2)
Advogado-Geral da União
Procurador-Geral da República
art. 8º da LF 9868/99
Qual o prazo para manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República?
prazo de quinze dias para cada um.
art. 8º da LF 9868/99.
Após vencido os prazos para manifestação de AGU e PGR, o que o relator deverá fazer? (2)
- Lançará o relatório (com cópia a todos os Ministros);
- Pedirá dia para julgamento
art. 9º da LF 9868/99
O relator poderá solicitar informações perícias e audiências em que situações? (2)
- necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato;
- notória insuficiência das informações existentes nos autos
art. 9º da LF 9868/99.
Qual o quorum para concessão de medida cautelar em ação direta?
maioria absoluta dos membros do Tribunal, presentes na sessão pelo menos oito Ministros
art. 10 da LF 9868/99
Em que situação não se aplica o quorum de maioria absoluta dos membros do Tribunal, presentes na sessão pelo menos oito Ministros, para concessão de medida cautelar na ação direta?
No período de recesso.
art. 10. da LF 9868/99
Em que prazo os orgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado deve se manifestar antes de concessão de medida cautelar em ação direta?
5 dias.
art. 10 da LF 9868/99
No caso de medida cautelar, o relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República em qual prazo?
3 dias
art. 10 da LF 9868/99
o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado em que situação?
Em caso de excepcional urgência
art. 10 da LF 9868/99.
A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo que situação?
salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa
art. 11 da LF 9868/99
A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo?
Expressa manifestação em sentido contrário.
art. 11 da LF 9868/99
Em que situação, após prestação de informação (10 dias) e manifestação da AGU e PGR (5 dias), o relator pode submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação? (4)
- havendo pedido de medida cautelar;
- matéria relevante;
- especial significado para a ordem social;
- especial significado para segurança jurídica.
art. 12 da LF 9868/99
Quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão?
os legitimados à propositura da ADI e ADC.
art. 12-A da LF 9868/99
O que a petição da ADO (ação direta de inconstitucionalidade por Omissão) deve indicar? (3)
- a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar; ou
- a omissão inconstitucional total ou parcial quanto à adoção de providência de índole administrativa; e
- o pedido
art. 12-B da LF 9868/99
V ou F
Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência
Verdadeiro
art. 12-D da LF 9868/99.
No caso de ADO, o relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada em qual prazo?
15 dias
art. 12-E da LF 9868/99
No caso de ADO, o Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo por qual prazo?
Por 15 (quinze) dias
art. 12-E da LF 9868/99