Controle de Constitucionalidade - Leis Flashcards

1
Q

Quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade? (9)

A
  • Presidente da República;
  • Mesa do Senado Federal;
  • Mesa da Câmara dos Deputados;
  • Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
  • Procurador-Geral da República;
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • partido político com representação no Congresso Nacional;
  • confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

art. 2º da LF 9868/99

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2
Q

O que a petição de ADI deve indicar? (3)

A
  • dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado;
  • fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;
  • o pedido

art. 3º da LF 9868/99

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3
Q

No casod e ADI, quais petições iniciais serão liminarmente indeferidas pelo relator? (3)

A
  • inicial inepta;
  • inicial não fundamentada;
  • inicial manifestamente improcedente.

art. 4º fa LF 9868/99

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4
Q

Da decisão que indeferir a petição inicial cabe que recurso?

A

Cabe agravo

Parágrafo único do art. 4º da LF 9868/99.

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5
Q

Proposta a ação direta, se admitirá desistência?

A

Não

Art. 5º da LF 9868/99.

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6
Q

Proposta a ação e não indeferida a petição inicial, o pedido de informações, feito pelo relator, às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, deve ser respondida em qual prazo?

A

prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido

Art. 6º da LF 9868/99.

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7
Q

Admite-se intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade?

A

Não.

Art. 7º da LF 9868/99.

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8
Q

Na ADI, depois de prestadas as informações pelo órgãos ou autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, serão ouvidos, sucessivamente, quem? (2)

A

Advogado-Geral da União
Procurador-Geral da República

art. 8º da LF 9868/99

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9
Q

Qual o prazo para manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República?

A

prazo de quinze dias para cada um.

art. 8º da LF 9868/99.

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10
Q

Após vencido os prazos para manifestação de AGU e PGR, o que o relator deverá fazer? (2)

A
  • Lançará o relatório (com cópia a todos os Ministros);
  • Pedirá dia para julgamento

art. 9º da LF 9868/99

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11
Q

O relator poderá solicitar informações perícias e audiências em que situações? (2)

A
  • necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato;
  • notória insuficiência das informações existentes nos autos

art. 9º da LF 9868/99.

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12
Q

Qual o quorum para concessão de medida cautelar em ação direta?

A

maioria absoluta dos membros do Tribunal, presentes na sessão pelo menos oito Ministros

art. 10 da LF 9868/99

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13
Q

Em que situação não se aplica o quorum de maioria absoluta dos membros do Tribunal, presentes na sessão pelo menos oito Ministros, para concessão de medida cautelar na ação direta?

A

No período de recesso.

art. 10. da LF 9868/99

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14
Q

Em que prazo os orgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado deve se manifestar antes de concessão de medida cautelar em ação direta?

A

5 dias.

art. 10 da LF 9868/99

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15
Q

No caso de medida cautelar, o relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República em qual prazo?

A

3 dias

art. 10 da LF 9868/99

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16
Q

o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado em que situação?

A

Em caso de excepcional urgência

art. 10 da LF 9868/99.

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17
Q

A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo que situação?

A

salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa

art. 11 da LF 9868/99

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18
Q

A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo?

A

Expressa manifestação em sentido contrário.

art. 11 da LF 9868/99

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19
Q

Em que situação, após prestação de informação (10 dias) e manifestação da AGU e PGR (5 dias), o relator pode submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação? (4)

A
  • havendo pedido de medida cautelar;
  • matéria relevante;
  • especial significado para a ordem social;
  • especial significado para segurança jurídica.

art. 12 da LF 9868/99

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20
Q

Quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão?

A

os legitimados à propositura da ADI e ADC.

art. 12-A da LF 9868/99

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21
Q

O que a petição da ADO (ação direta de inconstitucionalidade por Omissão) deve indicar? (3)

A
  • a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar; ou
  • a omissão inconstitucional total ou parcial quanto à adoção de providência de índole administrativa; e
  • o pedido

art. 12-B da LF 9868/99

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22
Q

V ou F

Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência

A

Verdadeiro

art. 12-D da LF 9868/99.

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23
Q

No caso de ADO, o relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada em qual prazo?

A

15 dias

art. 12-E da LF 9868/99

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24
Q

No caso de ADO, o Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo por qual prazo?

A

Por 15 (quinze) dias

art. 12-E da LF 9868/99

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25
Q

Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão em qual prazo?

A

No prazo de 10 dias.

art. 11 e art. 12-G da LF 9868/99;

26
Q

Declarada a inconstitucionalidade por omissão, o que ocorre?

A

Será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias

art. 12-H da LF 9868/99

27
Q

Declarada a inconstitucionalidade por omissão, em caso de omissão imputável a órgão administrativo, o que ocorre?

A

As providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias

Ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal. art. 12-H da LF 9868/99.

28
Q

Quem pode propor ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal? (4)

A
  • Presidente da República;
  • Mesa da Câmara dos Deputados;
  • Mesa do Senado Federal;
  • Procurador-Geral da República.

art. 13 da LF 9868/99.

29
Q

O que a petição inicial da ADC deve indicar? (3)

A
  • o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
  • pedido;
  • existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

art. 14 da LF 9868/99;

30
Q

No caso de ADC, deve ser aberto vista ao PRG para se pronunciar em qual prazo?

A

No prazo de quinze dias.

art. 19 da LF 9869/99

31
Q

Em que consiste o pedido de medida cautelar na ADC?

A

determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

art. 21 da LF 9868/99

32
Q

Qual a quantidade mínima de ministros que deve estar presente na decisão sobre constitucionalidade ou inconstitucionalide de lei ou ato normativo?

A

oito Ministros

art. 22 da LF 9868/99;

33
Q

decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, com que ressalva?

A

Ressalvada a interposição de embargos declaratórios

Não cabe também ação rescisória

art. 26 da LF 9868/99

34
Q

o Supremo Tribunal Federal pode restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tendo em vista quais razões? (2)

A
  • razões de segurança jurídica;
  • razões de excepcional interesse social.

art. 27 da LF 9868/99

35
Q

Qual o quorum para modulação de efeito de declaração de inconstitucionalidade?

A

Maioria de dois terços de seus membros

36
Q

Qual a extensão da eficácia e vinculação da declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto? (2)

A
  • eficácia contra todos;
  • efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

art. 28 da LF 9868/99

37
Q

O que visa a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)?

A

evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público

art. 1º da LF 9882/99

38
Q

Além de ato do Poder Público, cabe ADPF em que situação?

A

Quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.

art. 1º da LF 9882/99

Incluídos os anteriores à Constituição.

39
Q

Quem pode propor ADPF?

A

os legitimados para a ADI

art. 2º da LF 9882/99

40
Q

O que deve conter a petição inicial da ADPF? (5)

A
  • indicação do preceito fundamental que se considera violado;
  • indicação do ato questionado;
  • prova da violação do preceito fundamental;
  • pedido, com suas especificações;
  • se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

art. 3º da LF 9882/99

41
Q

No caso de ADPF, a petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, em que circunstâncias? (3)

A
  • quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental;
  • quando faltar algum dos requisitos prescritos na Lei;
  • quantdo for inepta.

art. 4º da LF 9882/99

42
Q

quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade, o que ocorre com a ADPF?

A

Não será admitida.

art. 4º da LF 9882/99.

43
Q

Qual o quorum para deferimento do pedido de medida liminar em ADPF?

A

maioria absoluta de seus membros

art. 5º da LF 9882/99.

44
Q

Em quais situações poderá o relator conceder a liminar no caso de ADPF, ad referendum do Tribunal Pleno? (3)

A
  • caso de extrema urgência;
  • caso de perigo de lesão grave; e
  • em período de recesso

art. 5º da LF 9882/99.

45
Q

No caso de pedido de liminar em ADPF, o relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República. Qual o prazo para isso?

A

prazo comum de cinco dias.

art. 5º da LF 9882/99

46
Q

Apreciado o pedido de liminar em ADPF, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, em qual prazo?

A

No prazo de 10 dias.

art. 6º da LF 9882/99.

47
Q

O Ministério Público, nas argüições (ADPF) que não houver formulado, terá vista do processo, após o decurso do prazo para informações, por qual prazo?

A

por cinco dias

art. 7º da LF 9882/99

48
Q

A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão quantos Ministros?

A

pelo menos dois terços dos Ministros.

art. 8º da LF 9882/99

49
Q

Julgada a ADPF, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se o que?

A

as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental

art. 10 da LF 9882/99.

50
Q

Qual a extensão da eficácia e vinculação da decisão proferida em sede de ADPF? (2)

A
  • eficácia contra todos;
  • efeito vinculantes relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

art. 10 da LF 9882/99

51
Q

V ou F

A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

A

Verdadeiro

art. 12 da LF 9882/99

52
Q

contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o que cabe?

A

Reclamação

art. 13 da LF 9882/99

53
Q

A representação interventiva será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação a quê? (7)

A
  • forma republicana;
  • sistema representativo;
  • regime democrático;
  • direitos da pessoa humana;
  • autonomia municipal;
  • prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e
  • recusa à execução de lei federal por parte de Estado-Membro

art. 2º da LF 12562/11

54
Q

O que deve conter na petição inicial da representação interventiva? (4)

A
  • indicação do princípio constitucional que se considera violado ou, se for o caso de recusa à aplicação de lei federal, das disposições questionadas;
  • indicação do ato normativo, do ato administrativo, do ato concreto ou da omissão questionados;
  • prova da violação do princípio constitucional ou da recusa de execução de lei federal;
  • pedido

art. 3º da LF 12562/11

55
Q

No daso de representação interventiva, a petição inicial será indeferida liminarmente pelo relator em que situações? (3)

A
  • quando não for o caso de representação interventiva;
  • quando faltar algum dos requisitos estabelecidos na Lei;
  • quando for inepta.

art. 4º da LF 12562/11

56
Q

O pedido de medida liminar na representação interventiva pode ser deferido pelo STF por qual quorum?

A

maioria absoluta de seus membros

art. 5º da LF 12562/11

57
Q

No caso de representação interventiva, apreciado o pedido de liminar ou, logo após recebida a petição inicial, se não houver pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, que prestarão as informações em qual prazo?

A

10 dias

art. 6º da LF 12562/11

58
Q

No caso de representação interventiva, decorrido o prazo para prestação das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, em qual prazo?

A

No prazo de 10 (dez) dias.

art. 6º da LF 12562/11

59
Q

A decisão sobre a representação interventiva somente será tomada se presentes na sessão pelo menos quantos Ministros?

A

8 Ministros

art. 9º da LF 12562/11

60
Q

proclamar-se-á a procedência ou improcedência do pedido formulado na representação interventiva se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos quantos Ministros?

A

6 Ministros

art. 10 da LF 12562/11

61
Q

se a decisão final for pela procedência do pedido formulado na representação interventiva, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, publicado o acórdão, levá-lo-á ao conhecimento do Presidente da República para, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias, fazer o quê? (2)

A
  • Formular o decreto de intervenção;
  • Submeter o decreto à apreciação do CN ou Assembleia Legislativa.

art. 11 da LF 12562/11

62
Q

V ou F

A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível, sendo insuscetível de impugnação por ação rescisória.

A

Verdadeiro

art. 12 da LF 12562/11