PNRH - Política Nacional de Recursos Hídricos Flashcards
Lei 9.433/97 - 57 artigos (6 cards)
C ou E:
O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União, por prazo não excedente a trinta e cinco anos, sendo esse prazo renovável.
Certo! São os artigos 14, § 1º e 16 da da PNRH.
C ou E:
A obtenção de outorga para o uso de recursos hídricos é obrigatória apenas quando há risco de esgotamento do manancial utilizado.
Errado! A outorga é obrigatória em vários casos, não apenas quando há risco de esgotamento de manancial.
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L. 9433/97, art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
- I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
- II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
- III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
- I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
- II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
- III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
C ou E:
A água é considerada um bem de domínio público, e o uso de recursos hídricos pode ser livre para qualquer fim, sem necessidade de regulação.
Errado! Hoje prevalece que não existem águas particulares, pois, quando não são bens da União (CF, art. 20, III, VI e VIII), os são dos Estados (CF, art. 26, I).
- Ademais, a outorga de águas não transfere propriedade, apenas uso.
- L. 9433/97, art. 18. A outorga NÃO implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
C ou E:
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é aplicada apenas em áreas urbanas e visa exclusivamente a arrecadar fundos para a administração pública.
Errado! Não existe a distinção entre urbano e rural no Código de Águas. Ademais, a arrecadação não é exclusiva para a Administração, tem direcionamento pelo Código de Águas.
L. 9433/97, art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.
Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:
I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
C ou E:
A Política Nacional de Recursos Hídricos estabelece que a água tem valor econômico e que o uso de recursos hídricos deve ser cobrado, exceto para usos considerados insignificantes
Certinho!
L. 9.433/97, art. 12, § 1º. Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
- II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
C ou E:
A outorga de direito de uso da água é irrestrita e permanente, garantindo ao usuário o uso indefinido dos recursos hídricos.
Errado! A outorga tem limites, bem como pode ser suspensa:
L. 9.433/97, art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: (…)
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a 35 anos, renovável.