PNRH - Política Nacional de Recursos Hídricos Flashcards

Lei 9.433/97 - 57 artigos (6 cards)

1
Q

C ou E:

O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União, por prazo não excedente a trinta e cinco anos, sendo esse prazo renovável.

A

Certo! São os artigos 14, § 1º e 16 da da PNRH.

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Q

C ou E:

A obtenção de outorga para o uso de recursos hídricos é obrigatória apenas quando há risco de esgotamento do manancial utilizado.

A

Errado! A outorga é obrigatória em vários casos, não apenas quando há risco de esgotamento de manancial.

……………………………………….
L. 9433/97, art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

  • I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
  • II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
  • III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
  • V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

  • I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
  • II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
  • III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
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3
Q

C ou E:

A água é considerada um bem de domínio público, e o uso de recursos hídricos pode ser livre para qualquer fim, sem necessidade de regulação.

A

Errado! Hoje prevalece que não existem águas particulares, pois, quando não são bens da União (CF, art. 20, III, VI e VIII), os são dos Estados (CF, art. 26, I).

  • Ademais, a outorga de águas não transfere propriedade, apenas uso.
  • L. 9433/97, art. 18. A outorga NÃO implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
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4
Q

C ou E:

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é aplicada apenas em áreas urbanas e visa exclusivamente a arrecadar fundos para a administração pública.

A

Errado! Não existe a distinção entre urbano e rural no Código de Águas. Ademais, a arrecadação não é exclusiva para a Administração, tem direcionamento pelo Código de Águas.

L. 9433/97, art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:
I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

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5
Q

C ou E:

A Política Nacional de Recursos Hídricos estabelece que a água tem valor econômico e que o uso de recursos hídricos deve ser cobrado, exceto para usos considerados insignificantes

A

Certinho!

L. 9.433/97, art. 12, § 1º. Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

  • II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
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6
Q

C ou E:

A outorga de direito de uso da água é irrestrita e permanente, garantindo ao usuário o uso indefinido dos recursos hídricos.

A

Errado! A outorga tem limites, bem como pode ser suspensa:

L. 9.433/97, art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: (…)

Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a 35 anos, renovável.

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