PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente Flashcards
Lei 6.938/81
C ou E:
O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
Certinho! Literalidade do art. 9º-B, §3º do PNMA.
C ou E:
É facultada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
Errado! É vedada essa alteração. O restante da afirmação está correta.
PNMA, art. 9º-A, § 6º.
C ou E:
A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, tendo, em ambos os casos, o prazo mínimo de dez anos.
Errado! O mínimo é de 15 anos.
PNMA
Art. 9º-B - A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, tendo, em ambos os casos, o prazo mínimo de QUINZE ANOS para a servidão temporária.
C ou E:
A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
Certinho! Literalidade do art. 9º-A, § 2º do PNMA.
C ou E:
Os órgãos locais são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), com a finalidade de executam e fazem executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.
Errado! IBAMA e Instituto Chico Mendes são órgãos executores. Os órgãos locais são órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;