PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente Flashcards

Lei 6.938/81 (23 cards)

1
Q

C ou E:

O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

A

Certinho! Literalidade do art. 9º-B, §3º do PNMA.

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2
Q

C ou E:

É facultada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

A

Errado! No lugar de “facultada” a expressão correta é “vedada”.

PNMA, art. 9º-A, § 6º.

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3
Q

C ou E:

A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, tendo, em ambos os casos, o prazo mínimo de dez anos.

A

Errado! O mínimo é de 15 anos.

PNMA
Art. 9º-B - A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, tendo, em ambos os casos, o prazo mínimo de QUINZE ANOS para a servidão temporária.

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4
Q

C ou E:

A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

A

Certinho! Literalidade do art. 9º-A, § 2º do PNMA.

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5
Q

C ou E:

Os órgãos locais são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), com a finalidade de executam e fazem executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.

A

Errado! IBAMA e Instituto Chico Mendes são órgãos executores. Os órgãos locais são órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

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6
Q

C ou E:

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana

A

Certinho! Literalidade do art. 2º da PNMA.

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7
Q

C ou E:

Caso um cidadão venha a realizar uma servidão ambiental perpétua, essa equivalerá à Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos.

A

Certo! É o teor da PNMA, art. 9º-B, § 2º.

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8
Q

C ou E:

É possível a constituição de servidão ambiental temporária, cujo prazo mínimo será de cinco anos.

A

Errado! O prazo mínimo é de 15 anos.

PNMA, art. 9º-B, § 1º.

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9
Q

C ou E:

A instituição da servidão ambiental deverá ser realizada por instrumento público, na medida em que vedada a utilização de instrumento privado ou de termo administrativo.

A

Errado! TODOS esses instrumentos são APTOS para a instituição da servidão ambiental.

PNMA
Art. 9º-A.
O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público OU particular OU por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

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10
Q

C ou E:

A servidão ambiental numa área rural deve ser gratuita, não sendo cabível a sua instituição de forma onerosa.

A

Errado!

PNMA
Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

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11
Q

Qual é o instrumento de política ambiental que permite a renúncia voluntária do proprietário de um imóvel rural ao uso de alguns recursos naturais, cujo objetivo é preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais, contribuindo para a preservação do meio ambiente?

A

A servidão ambiental.

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12
Q

Conforme o PNMA, complete as lacunas abaixo:
Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I - o estabelecimento de padrões de ___________________________;

II - o _________________ ambiental;

III - a avaliação de __________ ambientais;

IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou ___________________;

A
  • qualidade ambiental;
  • zoneamento;
  • impactos;
  • potencialmente poluidoras.
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13
Q

Conforme o PNMA, complete as lacunas abaixo:
Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de ______________, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo ___________________________, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas _____________________;
VII - o sistema nacional de _______________ sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de ________________;
XIII - instrumentos econômicos, como ____________________, servidão ambiental, ______________________ e outros.

A
  • tecnologia;
  • Poder Público federal, estadual e municipal | - extrativistas;
  • informações;
  • Defesa Ambiental;
  • concessão florestal | - seguro ambiental.
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14
Q

Conforme a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), complete as lacunas abaixo:
Art. 9º - São INSTRUMENTOS da PNMA:
IX - as penalidades disciplinares ou ________________ ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado ________________ pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a _____________________________;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades __________________________ e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

A
  • compensatórias;
  • anualmente;
  • produzí-las, quando inexistentes;
  • potencialmente poluidoras.
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15
Q

C ou E:

É constitucional norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

A

Errado! É inconstitucional.

É inconstitucional — por invadir a competência legislativa geral da União (art. 24, VI, §§ 1º e 2º, da CF/88) e violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, § 1º, IV, da CF/88) — norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
STF. Plenário. ADI 4529/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 21/11/2022 (Info 1076).

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16
Q

C ou E:

Para o STJ, a violação ao dever do Estado de fiscalização ambiental contribui como causa indireta do dano, resultando em responsabilidade objetiva, conforme previsto na Lei nº 6.938/1981. Quando o dano é causado ativamente por indivíduos privados, é imputada uma responsabilidade civil solidária, sendo o Estado responsável subsidiariamente pela reparação.

A

Certinho! Está conforme a Jurisprudência do STJ:

Súmula 652, STJ: “A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua OMISSÃO no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária”.

17
Q

C ou E:

O Supremo Tribunal Federal firmou, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o entendimento de que a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória.

A

Certo!

“A prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental NÃO exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória. No exercício da cooperação administrativa cabe atuação suplementar — ainda que não conflitiva — da União com a dos órgãos estadual e municipal.”
STF. Plenário. ADI 4757/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/12/2022 (Info 1079).

18
Q

C ou E:

Para o STJ poderá ser autorizada, excepcionalmente, a construção de residências de veraneio e estabelecimentos comerciais em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida. Isso ocorre para preservar os efeitos assegurados ao possuidor de boa-fé, levando em conta a situação já consumada e consolidada.

A

Errado!

É inconstitucional lei estadual prevendo que é possível a supressão de vegetal em Área de Preservação Permanente (APP) para a realização de “pequenas construções com área máxima de 190 metros quadrados, utilizadas exclusivamente para lazer”. Essa lei possui vícios de inconstitucionalidade formal e material. Há inconstitucionalidade formal porque o Código Florestal (lei federal que prevê as normas gerais sobre o tema, nos termos do art. 24, § 1º, da CF/88) não permite a instalação em APP de qualquer tipo de edificação com finalidade meramente recreativa. Existe também inconstitucionalidade material porque houve um excesso e abuso da lei estadual ao relativizar a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo titular é a coletividade, em face do direito de lazer individual.

STF. Plenário. ADI 4988/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/9/2018 (Info 916).

19
Q

C ou E:

É admissível, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a título oneroso, mediante averbação na matrícula do bem.

A

Errado!

PNMA, art. 9-A, § 6º É VEDADA, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel A QUALQUER TÍTULO, de desmembramento OU de retificação dos limites do imóvel.

20
Q

C ou E:

O detentor da servidão ambiental deverá monitorar mensalmente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida.

A

Errado! A previsão legislativa é mais genérica, de modo que, dizer que é mensal torna o item incorreto.

PNMA
Art. 9º-C, § 3º
São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:

  • II - monitorar PERIODICAMENTE a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;
21
Q

C ou E:

Qual o instrumento econômico da PNMA que envolve a delegação onerosa de direito de praticar manejo sustentável em uma unidade de manejo, mediante licitação, por prazo determinado?

A

A CONCESSÃO FLORESTAL (PNMA, art. 9º, XIII) trata de DELEGAÇÃO onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante LICITAÇÃO, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

A Lei n. 11.284/2006 estabelece:
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:

  • VII – concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
22
Q

Considere o seguinte caso: A sociedade empresária A (S.E.A.) adquiriu terreno localizado dentro de área de preservação permanente (APP) para construção de estacionamento, sendo regularmente obtidas as licenças prévia e de instalação. No entanto, antes mesmo da aquisição, no local do terreno, o antigo proprietário havia causado desmatamento ilegal. Tendo em vista o dano ambiental causado, determinada associação civil propôs ação civil pública (ACP) em face da S.E.A., atual proprietária do terreno, com pedido de interrupção das suas atividades e reparação de danos.

C ou E: Pode-se afirmar que o pedido da ACP deve ser procedente, pois, ainda que obtidas as licenças ambientais, é necessária a suspensão das atividades da S.E.A, com desocupação e demolição das edificações.

A

Certo por mais drástico que pareça, porque:

  • Área de Preservação Permanente (APP): A legislação ambiental brasileira (por meior do Código Florestal - L. 12.651/2012, art. 7º - 9º) protege rigorosamente essas áreas, e qualquer atividade que cause impacto nelas é considerada ilegal, mesmo que haja licenças ambientais concedidas de forma irregular.
  • Licenças obtidas irregularmente: A obtenção de licenças não regulariza a atividade em APPs, pois a CF e o Código Florestal proíbem construções que desrespeitem a proteção dessas áreas.
  • Responsabilidade objetiva: O atual proprietário do terreno (sociedade empresária A) é responsável pela reparação do dano, mesmo que o desmatamento tenha sido causado pelo antigo proprietário.

=> Assim, a ação civil pública deve ser acolhida, com suspensão das atividades, desocupação e demolição, para restaurar a área degradada.

23
Q

C ou E:

A antropização consolidada de área degradada não autoriza a permanência de construções irregulares, erigidas à revelia do poder público, inexistindo direito adquirido de degradar o meio ambiente.

A

Certinho! Isso porque não existe direito adquirido a poluir.

Vale ressaltar, ainda, que é irrelevante o fato de a área já ter sido degradada anteriormente por outra empresa que era a antiga proprietária do imóvel. Isso porque a obrigação de recuperar o meio ambiente é de natureza propter rem, nos termos do art. 2º, § 2º, do atual Código Florestal e da Súmula 623 do STJ.

STJ. 2ª Turma.REsp 1.877.192-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 9/11/2023 (Info 17 – Edição Extraordinária).