Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) Flashcards
C ou E:
A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido na lei de crimes ambientais terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Certo! Parece drástico, mas é a literalidade do art. 24 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
C ou E:
A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em custeio de programas e de projetos ambientais, em execução de obras de recuperação de áreas degradadas, e na
manutenção de espaços públicos e privados, cabendo ainda a imposição de contribuições financeiras ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
Errada a parte final! E há dois erros:
- A lei prevê expressamente tão-somente a manutenção de espaços PÚBLICOS; e
- E não há previsão sobre a contribuição financeira mencionada.
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Lei 9.605/98, art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
C ou E:
Conforme a Lei de Crimes Ambientais no tocante às penas restritivas de direitos da pessoa jurídica, a proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de cinco anos.
Errado! Não poderá exceder o prazo de 10 ANOS (art. 22, III e § 3º da Lei 9.605). Lembrando que aqui é o caso de PRD de PJ.
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ATENÇÃO: não confundir com outras hipóteses parecidas com a da assertiva, mas que são diferentes:
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 5 anos, no caso de crimes dolosos, e de 3 anos, no de crimes culposos. [PESSOA FÍSICA]
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Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: (…)
§ 8º As sanções restritivas de direito são: (…)
V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 3 anos.
Segundo a Lei de Crimes ambientais, quais são as penas restritivas de direitos (PRD) às quais pode estar sujeita a pessoa jurídica (PJ)?
Art. 22. As PRDs da PJ são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações [que não ultrapassará o período de 10 anos].
Conforme a Lei de Crimes ambientais, quando que as penas privativas de liberdade (PPL) serão substituídas pelas restritivas de direitos (PRD)?
Art. 7º As PRDs são autônomas e substituem as PPLs quando:
I - tratar-se de crime culposo OU for aplicada a PPL inferior a 4 anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.