Código Florestal Flashcards
Lei 12.651/2012
C ou E:
O rancho de pesca de uso privado, construído irregularmente em APP, não se enquadra nas exceções previstas no art. 61-A do Código Florestal (não é turismo rural / ecoturismo).
Certinho! Conforme a jurisprudência do STJ:
Caso adaptado: João construiu um rancho de pesca em uma Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização ambiental e suprimindo vegetação nativa, o que é proibido por lei.
O MP ingressou com ação civil pública, pedindo a demolição do imóvel, a recuperação da área degradada e indenização pelos danos ambientais.
João alegou que o rancho era para lazer privado e se enquadrava nas exceções do art. 61-A do Código Florestal, que permite atividades de turismo rural e ecoturismo em APPs.
O STJ, contudo, rejeitou os argumentos de João, afirmando que o rancho de uso privado não pode ser considerado turismo rural ou ecoturismo considerando que as atividades turísticas, para serem assim consideradas, “devem gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade” (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.771/2008).
STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.884.722-MS, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 26/8/2024 (Info 22 - Edição Extraordinária).
C ou E:
De acordo com o Código Florestal brasileiro, todo imóvel rural deve manter uma cobertura de vegetação nativa, a título de área de reserva legal (ARL). Pode-se afirmar que, conforme esse diploma legal, um dos percentuais definidos em Lei para a ARL é o de 20% da área de imóvel localizado no Cerrado na Amazônia Legal..
Errado! O percentual para o caso do Cerrado situado na Amazônia Legal é de 35%.
…………………
Código Florestal
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
I - localizado na Amazônia Legal:
- a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
- b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
- c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
Conforme o Código Florestal, complete as lacunas abaixo:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não ____________________, com a função ambiental de preservar os _________________, a paisagem, a estabilidade ___________ e a biodiversidade, facilitar o fluxo _____________ e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar _________________;
- por vegetação nativa;
- recursos hídricos;
- geológica;
- gênico de fauna;
- das populações humanas.
C ou E:
É proibido o uso de fogo na vegetação, em qualquer situação, sob pena da tríplice responsabilidade ambiental: civil, administrativa e criminal.
Errado, conforme o Código Florestal, há algumas exceções:
Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, EXCETO nas seguintes situações: [Bizu: 3 hipóteses -> A P Q]
I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;
II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo PLANO DE MANEJO e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;
III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.
C ou E:
A alteração promovida pela lei Federal 14.285 de 2021 no Código Florestal e na Lei de Uso e Parcelamento prevê a possibilidade de o município exercer sua competência legislativa para estabelecer extensões de faixas marginais de Área de Preservação Permanente (APP) de forma distinta daquelas previstas no Código Florestal, levando em consideração características locais.
Certinho!
Lei 12.651/2012 - Código Florestal
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente [APP], em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
(…)
§ 10. Em áreas urbanas consolidadas, ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, lei municipal OU distrital poderá definir faixas marginais distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput deste artigo, com regras que estabeleçam:
I – a não ocupação de áreas com risco de desastres;
II – a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver; e
III – a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de UTILIDADE PÚBLICA, de INTERESSE SOCIAL ou de BAIXO IMPACTO ambiental fixados nesta Lei.
C ou E:
Todas as propriedades rurais devem ser objeto de inscrição no Cadastro Ambiental Rural.
Certo!
Código Florestal
Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
C ou E:
Um produtor rural tem a obrigação de registrar o imóvel no CAR; o registro não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.
Certo! Nos termos da obrigação prevista para todos os imóveis rurais no art. 29, caput, da Lei 12.651/2012 (Código Florestal - CFlô), bem como nos termos do § 2º do art. 29 do CFlô, que estabelece que o registro não será considerado título para fins do reconhecimento do direito de propriedade ou posse;
Conforme o Código Florestal, sobre os contornos trazidos pela Lei 14.944 de 2024 a respeito do fogo, complete as lacunas abaixo:
Art. 39. Os órgãos ambientais do Sisnama, bem como todo e qualquer __________________ responsável pela gestão de áreas com vegetação _________ ou plantios florestais, deverão elaborar, ________________ [outro verbo] e implementar planos de ___________________________.
- órgão público ou privado;
- nativa;
- atualizar;
- manejo integrado do fogo.
C ou E:
No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.
Certinho! É a transcrição do art. 16, par. único do Código Florestal.
Conforme o Código Florestal, a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas é denominada como?
Trata-se da APP, área de proteção permanente -> art. 3º, II do CFlô.
Conforme o Código Florestal, os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão juntos constituem qual conceito?
O conceito de Amazônia Legal - art. 3º, I do CFlô.
Conforme o Código Florestal, como é denominado o conceito de área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa?
É o conceito de Reserva Legal, previsto no art. 3º, III desse diploma legal.
C ou E:
A legislação municipal não pode reduzir o patamar mínimo de proteção marginal dos cursos d’água, em toda sua extensão, fixado pelo Código Florestal. A norma federal conferiu uma proteção mínima, cabendo à legislação municipal apenas intensificar o grau de proteção às margens dos cursos d’água, ou quando muito, manter o patamar de proteção (jamais reduzir a proteção ambiental).
Certinho! Trata-se de teor do seguinte entendimento jurisprudencial: STJ. 2ª Turma. AREsp 1312435-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 07/02/2019 (Info 643).
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=> Vale ressaltar ademais a literalidade de dispositivo do Código Florestal trazido pela 14.285/2021, art. 4º [NÃO confundir as ideias centrais julgado e da lei]: § 10. Em áreas urbanas consolidadas, ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, lei municipal ou distrital PODERÁ DEFINIR faixas marginais distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput deste artigo, com regras que estabeleçam:
- I – a não ocupação de áreas com risco de desastres;
- II – a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver; e
- III – a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental fixados nesta Lei.
Conforme o Código florestal complete as lacunas abaixo:
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas __________________, para os efeitos desta Lei:
V - as ___________ ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI - as __________, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de ________;
VII - os manguezais, em toda ______________;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou ______________, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a __________________ em projeções horizontais;
(caput) - rurais ou urbanas;
(V) - encostas;
(VI) - restingas | mangues;
(VI) - a sua extensão;
(VII) - chapadas | 100 (cem) metros
Conforme o Código florestal complete as lacunas abaixo:
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de __________ metros e inclinação média maior que 25º , as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a ___________________________ da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
X - as áreas em altitude superior a ___________________ metros, qualquer que seja a vegetação;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de ________________ metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e _____________.
(IX) - 100 (cem) | 2/3 (dois terços) da altura mínima;
(X) - 1.800 (mil e oitocentos);
(XI) - 50 (cinquenta) | encharcado.
C ou E:
Considera-se ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, em zonas rurais ou urbanas, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água, sendo considerado como APP somente os perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.
Errado! O STF por meio da ADC 42 deu interpretação conforme para dizer que seguindo a mesma lógica das faixas marginais dos cursos d’água, as áreas protegidas no entorno dos olhos d’água devem ser tanto nos perenes como nos intermitentes.
Em regra não se admite a intervenção em APPs, contudo há exceções, quais são elas?
Código Florestal, art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de Utilidade pública, de Interesse social ou de Baixo impacto ambiental [B I U] previstas nesta Lei.
§ 1º A supressão de vegetação nativa protetora de NASCENTES, DUNAS e RESTINGAS somente poderá ser autorizada em caso de Utilidade Pública.
Conforme o Código Florestal, quais são as hipóteses de utilidade pública?
Conceitos de BIU (art. 3º do C.Flô):
VIII - utilidade pública:
a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;
c) atividades e obras de defesa civil;
d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;
e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;
Conforme o art. 3º do Código Florestal, complete as lacunas abaixo:
XXVII - crédito de carbono: ativo transacionável, _____________, com natureza jurídica de _______ civil no caso de créditos de carbono florestais de preservação ou de reflorestamento, exceto os oriundos de ____________________, desde que respeitadas todas as limitações impostas a tais programas por esta Lei, representativo de efetiva retenção, redução de emissões ou remoção de 1 tCO2e (_________________________________), obtido a partir de projetos ou programas de redução ou remoção de GEE, realizados por entidade pública ou privada, submetidos a metodologias ______________________ que adotem critérios e regras para mensuração, relato e verificação de emissões, externos ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
- autônomo;
- fruto;
- programas jurisdicionais;
- uma tonelada de dióxido de carbono equivalente;
- nacionais ou internacionais.
C ou E:
Os órgãos ambientais do Sisnama, bem como todo e qualquer órgão público ou privado responsável pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantios florestais, deverão elaborar, atualizar e implantar planos de contingência para o combate aos incêndios florestais.
Errada a parte final! Trata-se da antiga redação do art. 39 do Código Florestal, a qual foi alterada pela Lei 14.944/2024.
- Agora, ao invés da expressão “planos de contingência”, vigora a expressão “planos de manejo integrado do fogo”.
Quais as principais diferenças entre APP e Reserva Legal (RL)?
As principais diferenças consistem em localização, tamanho e objetivo:
- Localização: A APP pode ser tanto em espaço urbano quanto rural; já a RL é em espaço rural;
- Tamanho: a legislação fixa metragem específica para a APP; no caso da RL o tamanho será fixado pelo órgão competente;
- Objetivo: a regra para as APPs é a não intervenção. Para a RL é possível a exploração econômica desde que de forma sustentável.
Quais hipóteses previstas pelo Código Florestal não se sujeitam a Reserva Legal?
Não se sujeitam à instituição da Reserva Legal (CFlo, art. 12, §§ 6º, 7º e 8º):
- a) Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto;
- b) as áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica;
- c) as áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.
=> A lógica por trás dessas exceções é tutelar certos direitos, ao possibilitar obras de infraestrutura básica.
Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que?
CFlo, art. 15. Será admitido o cômputo das ÁPP no cálculo do percentual da RL do imóvel, desde que:
I - o benefício previsto neste artigo NÃO implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;
II - a área a ser computada esteja conservada OU em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e
III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.
Conforme o Código Florestal, complete as lacunas abaixo:
Art. 4º. Considera-se ÁPP, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I. as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e ____________,
excluídos os ___________, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a. 30 metros, para os cursos d’água de ____________________ de largura;
b. 50 metros, para os cursos d’água que tenham de ___________ de largura;
c. 100 metros, para os cursos d’água que tenham de _____________ de largura;
d. 200 metros, para os cursos d’água que tenham de _____________ de largura;
e. 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura __________________;
(i) - intermitente | - efêmeros;
(a) menos de 10 metros;
(b) 10 a 50 metros;
(c) 50 a 200 metros;
(d) 200 a 600 metros;
(e) superior a 600 metros.
Em zonas urbanas, as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais deve possuir faixa com largura mínima de quanto?
=> Deve ser de pelo menos 30 metros.
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CFlo, art. 4º
II. as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
- a. 100 metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 hectares
de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros; - b. 30 metros, em zonas urbanas;
Em zonas rurais, as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais com o corpo d’água com até 20 hectares
de superfície deve possuir APP com faixa de largura mínima de quanto?
=> Nesse caso, terá faixa marginal de 50 metros.
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CFlo, art. 4º
II. as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
- a. 100 metros, em zonas rurais, EXCETO para o corpo d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;
Em zonas rurais, as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais com o corpo d’água com mais de 20 hectares
de superfície deve possuir APP com faixa de largura mínima de quanto?
=> Faixa com largura de 100 metros.
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CFlo, art. 4º
II. as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
- a. 100 metros, em zonas rurais, EXCETO para o corpo d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;