Licenciamento Ambiental Flashcards
Resolução do CONAMA 237/97
C ou E:
A Resolução do CONAMA nº 237/1997 regulamenta os procedimentos de licenciamento ambiental no Brasil. O processo é dividido em três etapas principais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Certo! É exatamente isso.
Art. 8º O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes LICENÇAS:
I. LICENÇA PRÉVIA (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando
a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e
projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III. LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO): autoriza a operação da atividade ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das
licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes
determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
C ou E:
Com relação ao licenciamento ambiental de uma obra, pode-se afirmar que o início da construção está autorizado uma vez tendo sido obtida a licença prévia.
Errado! A Licença Prévia (LP) apenas aprova a localização e concepção do projeto, atestando a viabilidade ambiental. Não autoriza o início da construção. Para isso, é necessária a Licença de Instalação (LI).
C ou E:
Com relação ao licenciamento ambiental de uma obra, pode-se afirmar que os possíveis impactos ambientais e sociais do empreendimento são avaliados durante o processo de obtenção da licença de instalação.
Errado! A avaliação dos impactos ambientais e sociais é realizada durante a obtenção da Licença Prévia (LP).
- Na fase da Licença de Instalação (LI), verificam-se se as condições estabelecidas na LP estão sendo cumpridas.
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Resolução CONAMA 237
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes LICENÇAS:
I. LICENÇA PRÉVIA (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
C ou E:
Para emissão de licença de operação, é verificado o cumprimento efetivo das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação).
Certo! A Licença de Operação (LO) só é emitida após a comprovação de que todas as condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores foram cumpridas. Esta etapa é crucial para garantir que o empreendimento está de acordo com as normas ambientais.