Penal - Parte Especial Flashcards

1
Q

Sequestro e cárcere privado

A

Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:

Pena - Reclusão de 1 a 3 anos.

§ 1º - A pena é de Reclusão de 2 a 5 anos:

I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 anos;

II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

III - se a privação da liberdade dura mais de 15 dias.

IV – se o crime é praticado contra menor de 18 anos;

V – se o crime é praticado com fins libidinosos.

§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

Pena - Reclusão de 2 a 8 anos.

(MP/RO, 2024)

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2
Q

Estupro

A

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - Reclusão de 6 a 10 anos.

§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos:

Pena - Reclusão de 8 a 12 anos.

(MP/RO, 2024)

§ 2º Se da conduta resulta morte:

Pena - Reclusão de 12 a 30 anos.

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3
Q

Sequestro e cárcere privado c/c Estupro

A
  • Caio contrata Mévio, para matar Seprônia, sua ex-chefe, que não perdoa por ter sido demitido.
  • Antes, contudo, solicita que Mévio mantenha Seprônia presa, por alguns dias, em um quarto fechado, infestado de baratas, inseto do qual ela tem fobia.
  • Para tanto, Caio entrega a Mévio metade do valor convencionado, comprometendo-se a pagar o restante somente após a morte.
  • Mévio passa a seguir Seprônia e, no dia em que ela caminhava, sozinha, por rua sem movimento, a aborda, com arma de fogo, obrigando-a a entrar no carro, partindo para um bairro distante, onde já tinha uma casa alugada, para mantê-la, em cárcere privado.
  • Seprônia é trancada em um quarto fechado, todo escuro, sem ventilação, infestado de baratas. Passados alguns minutos presa, Seprônia percebe a presença das baratas e começa a gritar, em desespero.
  • Mévio a mantém presa, por três horas, mas, tendo se excitado com os gritos de pavor de Seprônia, decide tirá-la do quarto, mantendo com ela, sob ameaça de arma de fogo, conjunção carnal forçada. Após, Mévio volta a manter Seprônia presa, no quarto.
  • Durante o período em que Seprônia é mantida trancada, Caio e Mévio se falam. Mévio não conta que submeteu Seprônia à conjunção carnal forçada, apenas reportando a ele o desespero dela, em razão das baratas.
  • No dia em que Mévio mataria Seprônia, ele vê no jornal televisivo a notícia do desaparecimento dela, seguida de entrevista da mãe, chorando pelo sumiço da filha. Neste momento, Mévio se dá conta de que Seprônia é filha de Tícia, sua professora de infância, que o ensinou a ler, além de auxiliar sua família carente, ao longo de anos. Diante disso, Mévio decide não mais matar Seprônia, libertando-a, após a manter em cárcere privado, por 5 dias.
  • Mévio comunica a decisão a Caio, que disse que por conta de Seprônia permanecer viva, tudo viria à tona e eles acabariam presos. Caio ainda falou que nada mais devia a Mévio, já que ele não cumpriu com metade do acordo.
  • Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta:
  • Caio e Mévio responderão pelo crime de sequestro e cárcere privado qualificado pelo intenso sofrimento causado (artigo 148, § 2º, do CP).
  • Mévio responderá também pelo crime de estupro (artigo 213, do CP).

(MP/RO, 2024)

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4
Q

Omissão de socorro

A

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - DETENÇÃO de 1 a 6 meses ou multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

(MP/RO, 2024)

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5
Q

Omissão de socorro

A
  • Caio, bombeiro salva-vidas aposentado, que atualmente é instrutor de aula de surfe, está na praia, aguardando possíveis clientes.
  • Tício, bombeiro salva-vidas, que precisava levar o filho em consulta médica, pede a Caio que o substitua, por duas horas.
  • Caio não aceita o encargo, pois precisa trabalhar no seu negócio.
  • Tício, mesmo assim, resolve se ausentar.
  • Caio, enquanto observava o mar, vê Mévio nadando em local perigoso e, de imediato, grita para o homem retroceder, avisando do perigo. O homem não atende Caio e ainda o xinga de velho caquético, afirmando saber nadar. Pouco tempo depois, Mévio começa a se afogar.
  • Caio, ao perceber o afogamento de Mévio, não presta socorro, deixando a orla da praia.
  • Tício, que retornava à praia para ocupar sua função de bombeiro, presta socorro a Mévio que, entretanto, não sobrevive devido ao tempo que permaneceu na água.
  • Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta:
  • Caio praticou o crime de omissão de socorro.
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6
Q

Estelionato

A

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - Reclusão de 1 a 5 anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

Disposição de coisa alheia como própria

I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

Defraudação de penhor

III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

Fraude na entrega de coisa

IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

Fraude no pagamento por meio de cheque

VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

Fraude eletrônica

§ 2º-A. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 a 2/3, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 3º - A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Estelionato contra idoso ou vulnerável (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - a Administração Pública, direta ou indireta;

II - criança ou adolescente;

III - pessoa com deficiência mental; ou

IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022)

Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

(MP/SC, 2024)

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7
Q

Art. 168-A

A

Apropriação indébita previdenciária

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – Reclusão de 2 a 5 anos e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

§ 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

§ 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

§ 4º A faculdade prevista no § 3o deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

(MP/SC, 2024

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8
Q

Art. 168-A

A
  • Se um indivíduo deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, na ordem de um milhão e duzentos mil reais no prazo e forma legal ou convencional, comete o crime de apropriação indébita previdenciária.
  • Nesse caso de apropriação indébita, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o autor da apropriação tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.
  • Todavia, a jurisprudência, no que tange à apropriação indébita previdenciária, tem sido mais tolerante, admitindo a extinção da punibilidade mesmo com a ocorrência do pagamento após o recebimento da denúncia.

STJ: O pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, ainda que efetuado após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue a punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/03. (TESE 87)

(MP/SC, 2024)

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9
Q

TÍTULO II

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

CAPÍTULO I

DO FURTO

A

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - RECLUSÃO de 1 a 4 anos, e multa.

§ 1º A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º Se o criminoso é

  • primário, e é de
  • pequeno valor a coisa furtada
  • o juiz pode
  • substituir a pena de reclusão pela de detenção,
  • diminuí-la de 1 a 2/3, ou
  • aplicar somente a pena de multa.

§ 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º - A pena é de RECLUSÃO de 2 a 8 anos e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de 2 ou mais pessoas.

§ 4º-A A pena é de RECLUSÃO de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei 13.654, de 2018)

§ 4º-B. A pena é de RECLUSÃO de 4 a 8 anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso: (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

I – aumenta-se de 1/3 a 2/3, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional; (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

II – aumenta-se de 1/3 ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 5º - A pena é de RECLUSÃO de 3 a 8 anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 6º A pena é de RECLUSÃO de 2 a 5 anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

§ 7º A pena é de RECLUSÃO de 4 a 10 anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

Furto de coisa comum

Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

Pena - DETENÇÃO de 6 meses a 2 anos, ou multa.

§ 1º Somente se procede mediante representação.

§ 2º Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

(MP/SC, 2024)

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10
Q

DO FURTO

A
  • Se um indivíduo subtrai, para si ou para outrem, uma bicicleta de velocidade do tipo GROOVE OVERDRIVE 50, cujo valor de mercado, nova, é de, aproximadamente, sete mil e quatrocentos reais, pratica a conduta típica de furto previsto no Art. 155 do CP.
  • No entanto, em relação ao furto, o juiz não poderá deixar de aplicar a pena caso o meliante tenha devolvido para a vítima uma bicicleta idêntica, nova, e ainda entregue à mesma a quantia de dois mil reais antes do oferecimento da denúncia, esmo sendo primário e tendo bons antecedentes.
  • Isto porque, não há previsão dessa causa de isenção de pena e a reparação do dano, por si só, não extingue a punibilidade.
  • Note que o arrependimento posterior é somente causa geral de diminuição de pena, previsto no art. 16, CP:
  • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3.

(MP/SC, 2024)

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