Lei 11.101/2005 Flashcards
1
Q
Condição objetiva de punibilidade
A
Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.
(MP/SC, 2024)