Partes E Procuradores Flashcards
Qualquer pessoa tem CAPACIDADE DE SER PARTE em um processo, pois todos somos titulares de direitos e obrigações na ordem civil. V ou F?
Verdadeiro
Até as pessoas jurídicas e ENTES DESPERSONALIZADOS tem capacidade de ser parte ?
Sim, tanto na forma ativa quanto na passiva.
Os entes despersonalizados tem personalidade processual ?
Sim, ainda que não tenha personalidade civil. Ex: massa falida, espólio, herança jacente e vacante, condomínio
Nem todas as pessoas naturais possuem capacidade processual, que é a aptidão para estar em juízo pessoalmente. V ou F?
Verdadeiro.
Sendo absoluta a incapacidade do agente, este deverá ser representado ?
Sim, caso sua incapacidade seja relativa deverá ser assistido por seus pais, tutor ou curador na forma de lei.
O juiz nomeará curador especial ao:
1- Incapaz, se estiver sem representante legal ou;
seus interesses estiverem colidindo com os do representante legal.
2- Réu preso revel, bem como o réu revel citado por edital ou hora certa, enquanto não constituir advogado.
Quem tem capacidade postulatória ?
Os advogados, membros do MP ou quando há defesa de HC e ações do JEC quando se tratar de pessoa normal.
Para praticar ato urgente, o advogado pode postular sem procuração ?
Sim, porém depois deverá anexa-lá no prazo de 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias.
Litisconsórcio é simples quando há resultados diferentes para os litisconsortes?
Sim. Será UNITÁRIO quando houver o MESMO RESULTADO PARA TODOS
Os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes de escritórios diferentes terão prazo em dobro para manifestações em tribunais ?
Sim DESDE QUE NÃO SE TRATE DE PROCESSO ELETRÔNICO
O que é a assistência ?
Uma típica intervenção de terceiros, já que alguém que não figurava no processo, acaba de entrar. Será voluntária, a iniciativa deve sempre partir do terceiro. O juiz não intima.
O juiz nomeará CURADOR ESPECIAL quando:
E quem exerce essa CURADORIA?
- Pessoa incapaz, quando não tiver representante legal, enquanto permanecer a incapacidade.
- Pessoa incapaz, quando o interesse desta colidir com os interesses do representante, enquanto permanecer a incapacidade.
- Réu revel, enquanto não constituir advogado.
- Réu revel por citação por hora certa, enquanto não constituir advogado.
- Réu revel por citação por edital, enquanto não constituir advogado.
A curadoria especial é exercida pela DEFENSORIA PÚBLICA.
O cônjuge necessitará do consentimento do outro, quando se tratar de direito real imobiliário, SALVO se…
Quando casados sob o regime de SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS.
Ambos os cônjuges serão citados para ação… (4)
- que versar sobre direito real imobiliário, salvo se casados no regime de SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS.
- resulte de fato que diga a respeito a AMBOS CONJUGES ou de ATO PRATICADO POR ELES.
- Dívida contraída por um dos conjuges a BEM DE FAMÍLIA.
- Que tenha por objeto, o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre o IMÓVEL DE UM ou dos cônjuges
Nas ações possessórias, o consentimento do outro cônjuge somente é indispensável quando se tratar de…
COMPOSSE ou ATO PRATICADO POR AMBOS.
Como se dá o ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA?
- Não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e criar embaraço à sua efetivação.
- Praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
Aplicação de multa em 20% do valor da causa.
Se o valor da causa for irrisório, a multa será de até 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
Importante lembrar que não se aplica a MP, DP, advogados públicos e privados.
Considera-se LITIGANTE DE MÁ-FÉ aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório
Como se pune a litigância de má-fé ?
De ofício ou requerimento do interessado.
de 1% a 10 % do valor da causa.
Quando irrisório, se aplica até 10 salários-mínimos.
+ INDENIZAÇÃO, + HONORÁRIOS e + CUSTAS.
O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé REVERTERÁ EM BENEFÍCIO DA PARTE
CONTRÁRIA
O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da
tramitação de processo PRESTARÁ CAUÇÃO suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de
advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens IMÓVEIS que lhes
assegurem o pagamento.
NÃO SE EXIGIRÁ CAUÇÃO:
I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;
II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;
III - na reconvenção.