P2 Flashcards

1
Q

Como podem ser classificados os contratos?

A

QUANTO AOS EFEITOS
QUANTO À FORMAÇÃO
QUANTO AO MOMENTO DE SUA EXECUÇÃO
QUANTO AO AGENTE
QUANTO À EXISTÊNCIA
QUANTO À FORMA
QUANTO AO OBJETO

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2
Q

O que é contrato de adesão?

A

Não há discussão de cláusulas e condições devido à preponderância da vontade de um dos contratantes, que elabora todas as cláusulas. O outro adere ao modelo de contrato previamente confeccionado de forma pura e simples e em bloco, afastada qualquer alternativa de discussão. São exemplos dessa espécie, dentre outros, os contratos de
consumo: concessionária de serviços (energia elétrica)

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3
Q

O que é o principio da garantia e o que ele fundamenta?

A

Diz que todo alienante deve assegurar, ao adquirente a título oneroso, o uso da coisa por ele adquirida e para os fins a que é destinada. É o fundamento da responsabilidade pelos vicios redibitorios

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4
Q

Quais são os requisitos dos vicios redibitorios?

A

a) que a coisa tenha sido recebida em virtude de
contrato comutativo ou de doação onerosa
b) que os defeitos sejam ocultos
c) que existam ao tempo da alienação
d) que sejam desconhecidos do adquirente
e) que sejam graves a ponto de prejudicar o uso
da coisa ou diminuir-lhe o valor

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5
Q

Quais são as formas de extinção dos contratos?

A
  • Distrato
  • Cláusula Resolutiva
  • Exceção de Contrato não Cumprido
  • Resolução por Onerosidade Excessiva
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6
Q

O que é distrato?

A

rescisão ou anulação de um contrato anteriormente pactuado entre as partes. Ele pode ser consensual (quando as partes contratantes chegam a um consenso sobre a forma da rescisão) ou unilateral (quando apenas uma das partes contratantes o rescinde).

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7
Q

Como se faz o distrato?

A

Pela mesma forma exigida para o contrato

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8
Q

O que é clausula resolutiva expressa e tácita?

A

cláusula resolutiva expressa: é aquela adicionada no texto do contrato, em que é posto as medidas que devem ser tomadas, caso venham ocorrer inadimplências por alguma das partes

Tacita: é aquela prevista pela própria lei, e se aplica nas situações em que as partes não estipularam expressamente a relevância de certas obrigações, deixando esta análise para um momento posterior do contrato.

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9
Q

Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação

A

Pode exigir o implemento da do outro

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10
Q

Qual a exceção do contrato não cumprido?

A

Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes
contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou
tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusarse à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

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11
Q

O que é Resolução por onerosidade excessiva?

A

se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

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12
Q

Como pode ser evitada a resolução por onerosidade excessiva?

A

oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

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13
Q

Quais são as formas de extinção contratual?

A

Rescisão por Acordo Mútuo: As partes decidem conjuntamente encerrar o contrato.
Caducidade: O contrato se extingue automaticamente quando o prazo expira ou uma condição resolutiva ocorre.
Revogação: Principalmente em contratos administrativos, onde a Administração Pública decide extinguir o contrato por razões de interesse público.
Nulidade ou Anulação: O contrato é declarado nulo ou anulável devido a vícios na sua formação, como incapacidade das partes, objeto ilícito ou fraude.
Distrato: As partes celebram um novo acordo para extinguir o contrato anterior.
Morte ou Incapacidade: Em contratos personalíssimos, a morte ou incapacidade de uma das partes pode levar à extinção do contrato.

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14
Q

Quais são as formas de dissolução contratual?

A

Distrato: rescisão do contrato por acordo mútuo entre as partes. ambos os lados concordam em terminar o contrato e estipulam as condições para essa dissolução.
Resilição Unilateral: uma das partes decide, de forma unilateral, encerrar o contrato. Esta forma é permitida apenas em contratos que, pela sua natureza ou disposição expressa, permitem a rescisão por uma das partes sem a necessidade de justificativa ou concordância da outra.
Resolução Contratual: ocorre quando há um descumprimento das obrigações por uma das partes, o que dá à parte prejudicada o direito de encerrar o contrato
Anulação: Quando um contrato é considerado nulo ou anulável por não atender a requisitos legais, como consentimento livre de vícios, capacidade das partes ou objeto lícito e possível. A anulação pode ser total ou parcial, dependendo do vício detectado.
Rescisão por Onerosidade Excessiva: ocorre quando uma das partes, em razão de acontecimentos imprevistos e extraordinários, passa a sofrer uma onerosidade excessiva para cumprir o contrato, tornando sua execução extremamente difícil ou inviável.
Rescisão por Prazo ou Condição: Em contratos que possuem uma cláusula específica determinando sua duração ou uma condição que, ao ser cumprida, leva ao fim do contrato.

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15
Q

O que é dissolução contratual?

A

Término de um contrato antes do cumprimento total de suas obrigações.

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16
Q

O que é extinção contratual?

A

Término do vínculo contratual por um motivo que não implica necessariamente o descumprimento de obrigações pelas partes.

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17
Q

O que é inexecucao voluntaria e involuntaria?

A

É uma forma de Resolução Contratual
Inexecução Voluntária: Quando uma das partes, intencionalmente, não cumpre suas obrigações contratuais.
Inexecução Involuntária: Quando a inexecução ocorre por motivos de força maior ou caso fortuito, que são situações imprevisíveis e inevitáveis.

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18
Q

Quais as principais diferenças entre contrato de adesão e cível?

A

Negociação: Nos contratos de adesão, não há negociação dos termos; no contrato civil, a negociação é fundamental.
Parte mais Forte: Nos contratos de adesão, geralmente há uma parte economicamente mais forte; nos contratos civis, as partes tendem a ser mais equilibradas.
Proteção Legal: Contratos de adesão têm proteção específica no Código de Defesa do Consumidor, enquanto contratos civis são regidos pelo Código Civil.
Finalidade: Os contratos de adesão são comuns em relações de consumo em massa, enquanto os contratos civis são mais flexíveis e abrangem uma variedade maior de situações jurídicas.

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19
Q

Quais são os princípios gerais do contrato?

A

AUTONOMIA DA VONTADE: poder dos contratantes de disciplinar os seus interesses mediante acordo de vontades
SUPREMACIA DA ORDEM PÚBLICA: Limita o princípio da autonomia da vontade, dando prevalência ao interesse público, moral e bons costumes
CONSENSUALISMO: O contrato resulta do consenso, do acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa
RELATIVIDADE DOS EFEITOS: os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes, sem afetar terceiros nem seu patrimônio
OBRIGATORIEDADE: ninguém é obrigado a contratar mas quem contratar tem que cumprir
REVISÃO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA: possibilidade de
desfazimento ou revisão forçada do contrato quando, por eventos
imprevisíveis e extraordinários, a prestação de uma das partes
tornar-se exageradamente onerosa
BOA-FÉ:

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20
Q

Quais são os efeitos da classificação contratual?

A

Unilaterais
Bilaterais
Plurilaterais
Gratuitos
Onerosos (comutativos ou aleatórios)

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21
Q

O que é um contrato unilateral?

A

São os contratos que criam obrigações unicamente para uma das partes. Se, no momento em que se forma, origina obrigação, tão somente, para uma das partes.
Ex: doação pura

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22
Q

O que sao contratos bilaterais (sinalagmaticos)?

A

São os contratos que geram obrigações para ambos os contratantes. A obrigação de um tem como causa a do outro. Essas obrigações são recíprocas, sendo por isso denominados sinalagmáticos, da palavra grega sinalagma, que significa reciprocidade de prestações.
Ex: compra e venda

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23
Q

O que é contrato plurilateral?

A

São os contratos que contêm mais de duas partes. Uma característica dos contratos plurilaterais é a rotatividade de seus membros.
Ex: consórcio
NÃO CONFUNDIR COM VÁRIAS PESSOAS EM CONTRATOS BILATERAIS

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24
Q

O que sao contratos gratuitos/benéficos?

A

São aqueles em que apenas uma das partes aufere benefício ou vantagem; para a outra há só obrigação, sacrifício. Nessa modalidade, outorgam-se vantagens a uma das partes sem exigir contraprestação da outra.
Ex: comodato ou reconhecimento de paternidade

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25
Q

O que sao contratos Onerosos?

A

São aqueles em que ambos os contraentes obtêm proveito, ao qual, porém, corresponde um sacrifício. São dessa espécie quando impõem ônus e, ao mesmo tempo, acarretam vantagens a ambas as partes, ou seja, sacrifícios e benefícios recíprocos.
Ex: compra e venda

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26
Q

O que sao contratos Onerosos comutativos?

A

São os de prestações certas e determinadas (oneroso e bilateral). As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco. Na ideia de comutatividade está presente a de equivalência das prestações.

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27
Q

O que sao contratos Onerosos aleatórios?

A

São os contratos bilaterais e onerosos em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se, ao contrário do comutativo, pela incerteza, para as duas partes, sobre as vantagens e sacrifícios que dele
podem advir.
Ex: compra e venda de safra futura

28
Q

Art. 421. A liberdade contratual será exercida…

A

…nos limites da função social do contrato.

29
Q

Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:

A

I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;
II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada;
III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.

30
Q

Como podemos classificar os contratos quanto a forma é formação?

A

Formacao: paritário, de adesão, contrato-tipo
Forma: solenes, não solenes, consensuais, reais

31
Q

O que sao contratos paritários?

A

São aqueles do tipo tradicional, em que as partes discutem livremente as condições, porque se encontram em situação de igualdade (par a par). Nessa modalidade, há uma fase de negociações preliminares, na qual as partes, encontrando-se em pé de igualdade, discutem as cláusulas e condições do negócio.

32
Q

O que sao contratos de adesão?

A

Não há discussão de cláusulas e condições devido à preponderância da vontade de um dos contratantes, que elabora todas as cláusulas (100% elaborado pela parte contraria). O outro adere ao modelo de contrato previamente confeccionado de forma pura e simples e em bloco, afastada qualquer alternativa de discussão. São exemplos dessa espécie os contratos de consumo: concessionária de serviços (energia elétrica)

33
Q

O que sao contratos tipo/em massa/em serie/formulários?

A

Espécie de contrato que se aproxima do contrato de adesão. A afinidade com este reside no fato de ser apresentado por um dos contraentes, em fórmula impressa ou datilografada, ao outro, que se limita a subscrevê-lo.
Mas dele difere porque não lhe é essencial a desigualdade econômica dos contratantes, bem como porque admite discussão sobre o seu conteúdo. No contrato tipo, as cláusulas não são impostas por uma parte à outra, mas apenas pré redigidas.

34
Q

Quais as diferenças entre contrato de adesão e de tipo?

A

Adesao: desigualdade entre as partes, cláusulas 100% impostas pela parte contraria
De tipo: não lhe é essencial desigualdade entre as partes bem como aceita discussão sobre o as cláusulas, que NAO são impostas, apenas pre redigidas

35
Q

O que sao contratos solenes?

A

São os contratos que devem obedecer à forma prescrita em lei para se aperfeiçoar. Quando a forma é exigida como condição de validade do negócio, isto é, constitui a substância do ato (escritura pública na alienação de imóveis, pacto antenupcial, testamento público etc.). Não observada, o contrato é nulo.
Art.166: o NJ é nulo quando não revestir a forma prescrita em lei

36
Q

O que sao contratos não solenes?

A

São os de forma livre. Basta o consentimento para a sua formação. Como a lei não reclama nenhuma formalidade para o seu aperfeiçoamento, podem ser celebrados por qualquer forma, ou seja, por escrito particular ou verbalmente. Em regra, os contratos têm forma livre, salvo expressas exceções. Como exemplos, dentre outros, os contratos de locação e os de comodato.
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir

37
Q

O que sao contratos consensuais?

A

São aqueles que se formam unicamente pelo acordo de vontades (solo consensu), independentemente da entrega da coisa e da observância de determinada forma. Por isso, são também considerados contratos
não solenes. A compra e venda de bens móveis, por exemplo, quando pura, pertence à classe dos contratos consensuais (Art. 482 CC - Compra e Venda)

38
Q

O que sao contratos reais?

A

São os que exigem, para se aperfeiçoar, além do consentimento, a entrega (traditio) da coisa que lhe serve de objeto (P.ex. contrato de depósito). Antes pode existir promessa de contratar, mas não existe depósito, comodato ou mútuo. A efetiva entrega do objeto não é
fase executória, porém requisito da própria constituição do ato

39
Q

O que sao vicios redibitorios?

A

Trata-se de algum defeito (vicio) oculto em um bem, móvel ou imóvel, que venha a reduzir o seu valor ou a torná-lo improprio para o consumo.

40
Q

O que diz a Teoria do Inadimplemento Contratual?

A

Responsabilidade pelos vícios redibitórios no princípio de garantia, segundo o qual todo alienante deve assegurar, ao adquirente a título oneroso, o uso da coisa por ele adquirida e para os fins a que é
destinada.
O alienante é, de pleno direito, garante dos vícios redibitórios e cumpre-lhe fazer boa a coisa vendida.
Ao transferir ao adquirente coisa de qualquer espécie, por contrato comutativo, tem o dever de assegurar-lhe a sua posse útil, equivalente do preço recebido.

41
Q

Quais são os requisitos dos vicios redibitorios?

A

a) que a coisa tenha sido recebida em virtude de contrato comutativo ou de doação onerosa
b) que os defeitos sejam ocultos
c) que existam ao tempo da alienação
d) que sejam desconhecidos do adquirente
e) que sejam graves a ponto de prejudicar o uso da coisa ou diminuir-lhe o valor

42
Q

Não se caracterizam os vícios redibitórios quando…

A

…Os defeitos são facilmente verificáveis com um rápido exame e diligência normal.
Se o defeito for aparente, suscetível de ser percebido por um exame atento feito por um adquirente cuidadoso no trato dos seus negócios,
não constituirá vício oculto capaz de justificar a propositura da ação redibitória. Nesse caso, presumir-se-á que o adquirente já os conhecia e
que não os julgou capazes de impedir a aquisição, renunciando assim à garantia legal da redibição.
P.ex. Não pode alegar vício redibitório, quando o comprador de um
veículo com motor fundido se a falha pudesse ser facilmente verificada
com um rápido passeio ao volante ou a subida de uma rampa, e o
adquirente dispensou o test drive.

43
Q

O que quer dizer o requisito “que existiam em tempo da alienação” dos vicios redibitorios?

A

Não responde o alienante pelos defeitos supervenientes, mas responde somente pelos defeitos à época da alienação, ainda que venham a
se manifestar só posteriormente. Os supervenientes presumem-se resultantes do mau uso da coisa pelo comprador.

44
Q

Por que um dos requisitos dos vicios redibitorios é que eles sejam desconhecidos do adquirente?

A

Presume-se, se os conhecia, que renunciou à garantia. A expressão “vende-se no estado em que se encontra”, comum em anúncios de venda de veículos usados, tem a finalidade de alertar os interessados de que não se acham eles em perfeito estado, não cabendo, por isso, nenhuma reclamação posterior.

45
Q

Quais defeitos são considerados nos vicios redibitorios?

A

Aqueles graves o suficiente para prejudicar o uso da coisa ou diminuir o valor.

46
Q

Quais são os efeitos dos vicios redibitorios?

A

Se o alienante não conhecia o vício ou o defeito “se agiu de boa-fé”: tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Se agiu de má-fé, porque conhecia o defeito: além de restituir o que
recebeu, responderá também por “perdas e danos”.

47
Q

No caso dos vicios redibitorios, qual o prazo para obter a redibição ou abatimento no preço?

A

Bem movel: 30 dias
Bem imovel: 1 ano
Ou metade disso se já estava em posse do Bem

48
Q

O que é eviccao?

A

Evicção é a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que a atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato. Todo alienante é obrigado não só a entregar ao adquirente a coisa alienada como
também a garantir-lhe o uso e gozo

49
Q

Quais sao as partes na eviccao?

A

Alienante: responde pelos riscos da evicção;
Evicto: o adquirente vencido na demanda movida por terceiro
Evictor: é o terceiro reivindicante e vencedor da ação.

50
Q

Quais são os requisitos da evicção?

A

a) Perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada
b) Onerosidade da aquisição
c) Ignorância, pelo adquirente, da litigiosidade da coisa (art. 457CC)
d) Anterioridade do direito do evictor
e) Denunciação da lide ao alienante (Antigo Art. 456CC, novo Art. 125CPC)

51
Q

O que diz o requisito da Ignorância, pelo adquirente, da litigiosidade da
coisa?

A

Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Se a conhecia, presume-se ter assumido o risco de a
decisão ser desfavorável ao alienante.

52
Q

Qualquer perda acarreta eviccao?

A

Não, somente as que se dão por por sentença judicial.
Não é, portanto, qualquer perda que a configura. Não ocorre evicção, p.ex., quando a perda decorre da subtração do bem por terceiro, de
esbulho, de seu perecimento em razão do fortuito e da força maior, bem como de outros fatos posteriores à alienação

53
Q

Quais são as consequências da eviccao?

A

Tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
- à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
- à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
- às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

54
Q

O que é eviccao parcial?

A

Dá-se a evicção parcial quando o evicto perde apenas parte ou fração da coisa adquirida em virtude de contrato oneroso.Se a evicção for parcial, mas com perda de parte considerável da coisa, poderá o evicto
optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

55
Q

O que acontece se a eviccao parcial for ou não considerável?

A

Se for considerável: poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
Se NAO for considerável: caberá somente direito a indenização.

56
Q

O contrato resulta de duas manifestações de vontade…

A

…proposta e a aceitação.

57
Q

O que é proposta e aceitação?

A

é uma declaração receptícia de vontade, dirigida por uma
pessoa a outra (com quem pretende celebrar um contrato), por força da qual a primeira manifesta sua intenção de se considerar vinculada, se a outra parte aceitar.

58
Q

Basta a proposta ser aceita para…

A

Concluir o contrato.

59
Q

O que deve ser e conter a proposta?

A

Deve conter todos os elementos do negócio proposto: preço, quantidade, tempo de entrega, forma de pagamento.
E deve ser séria e consciente; clara, completa e inequívoca

60
Q

Quais são as exceções a proposta vinculante?

A
  • se tiver cláusula expressa a respeito ex: “proposta sujeita a confirmação”
  • em razão da natureza do negócio ex: ofertas abertas ao público limitadas ao estoque
  • em razão das circunstâncias do caso
61
Q

Quando a proposta deixa de ser obrigatória?

A

I — Se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata também por telefone ou semelhante
II — Se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente
III — Se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.
IV — Se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente

62
Q

O que é a aceitação?

A

É a concordância com os termos da proposta. Tem que ser feita dentro do prazo e envolvendo adesão integral à proposta recebida.

63
Q

O que é aceitação expressa e tácita?

A

Expressa: declaração do aceitante manifestando sua anuência
Tacita: decorre da sua conduta, reveladora de consentimento

64
Q

A aceitação fora do prazo, com _____ , ________ , ou ________,
importará nova proposta

A

Adições, restrições, modificações.

65
Q

O que é contraproposta?

A

aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações,
importará nova proposta