Organização do poder político do Estado Flashcards
Órgão
São os centros institucionalizados de poderes funcionais que exprime a vontade funcional imputável à pessoa coletiva.
Podem ser singulares, coletivos; constitucionais, não constitucionais; simples, complexo, etc.
Agente
Pessoas singulares que se limitam a colaborar no processo de formação da vontade (a preparar ou a dar execução às decisões tomadas), mas que não exprimem a vontade coletiva.
Titular
Pessoas física que, em cada instante, emprestam a sua vontade ao órgão para que ele possa exprimir.
Designados por:
- mero efeito de direito
+ sucessão hereditária/herança
+ sorteio
+ rotação: presidência do TC
+ antiguidade
+ herância: designação de alguém em virtude da titularidade de outro cargo, público ou privado
- efeitos de direito e da vontade
+ cooptação: designação do titular de um órgão colegial por outro ou outros titulares do mesmo órgão
+ adopção, nomeação, eleição, aclamação, aquisição revolucionária
Competência
Conjunto de poderes funcionais que a lei confere a determinados órgão para o desempenho de uma função. Não se presume. Permite limitar o poder político do Estado. É imprescritível e irrenunciável.
Imputação
Mecanismo jurídico através do qual a vontade manifestada pelo titular ou titulares, nos termos da norma, é atribuída a determinado órgão do Estado.
Cargo
Papel institucionalizado em que está investido um determinado titular, exprimindo a função ou magistratura específica que lhe foi confiada.
Separação de poderes
DIVISÃO HORIZONTAL
- Montesquieu: poder legislativo, poder executivo, poder judicial + faculdade de estatuir + faculdade de impedir
- Benjamin Constant: + poder neutro (moderador)
- Kant: separação rígida de poderes
- Locke: o poder legislativo é o poder supremo
DIVISÃO VERTICAL
Forma de Estado e repartição do poder político em sentido amplo pelo território (autonomia local, federalismo, etc)
Representação política
Representar significa tornar presente quem está ausente, através do estabelecimento de uma relação que une adequadamente o representado e o representante. É não voluntária e não necessária. Os governantes não agem por conta própria, mas apenas como se fosse o próprio povo a agir organizado em Estado. O povo não ordena nem pode ordenar aos seus representantes nenhuma regra ou instrução. Não existe representação sem eleição.
Legitimidade dos Governantes
A legitimidade relaciona-se com os fundamentos em que assenta o poder dos governantes.
Pode ser:
- legitimidade tradicional -> “sacralização” dos hábitos e tradições acerca do fundamento de um poder existente
- legitimidade carismática -> fascínio suscitado por um líder ou um detentor do poder
- legitimidade legal-racional -> reconhecimento racional do caráter inevitável do poder estatal, levando à “crença na legalidade”, pura aceitação de que o titular do poder é quem a lei/Constituição reconhece como tal.