O Estado Flashcards
Conceitos de Estado
O Estado é uma associação formada por um povo, dotada de um poder político originário e fixada num determinado território. Do ponto de vista jurídico, o Estado é uma pessoa coletiva.
Características do Estado
- Complexidade de organização
- Institucionalização do poder: divisão entre o poder e o seu titular
- Coercibilidade
- Autonomia das instituições do poder político: seguem fins próprios, não estão subordinadas a outras organizações ou poderes.
- Sedentariedade
Povo
Conjunto de cidadãos (pessoas que se encontram ligadas ao Estado através de um vínculo jurídico de cidadania ou de nacionalidade).
Importante - princípio da equiparação (estrangeiros e apátridos têm mesmos direitos e mesmos deveres - exceto algumas excepções).
Território
Definidor da Nação, define o âmbito do poder soberano do Estado, pressuposto do exercício de determinados poderes ou da presença de certas atribuições, condição de independência nacional. Pode ser terrestre, aéreo ou marítimo.
Poder político
É a faculdade exercida por um povo de, por autoridade própria, instituir órgãos que exerçam o senhorio (autoridade constituinte) de um território e nele criem e imponham normas jurídicas, dispondo dos meios necessários de coação.
Soberania
É a qualidade identitária do poder político: livre organização no plano jurídico, poder livremente tomar obrigações para os cidadãos e para outros entes públicos e privados, representar internacionalmente os interesses externos.
Dimensões da soberania
Soberania constitucional: presente no poder constituinte do povo quanto à aprovação da sua ordem jurídica fundamental
Soberania interna: prerrogativa dos governantes se poderem fazer obedecer pelos governados
Soberania externa: ideia de independência e igualdade jurídico-formal dos Estados
Estados não soberanos
Estados federados e União Real
Estado semissoberanos
- Estados protegidos: personalidade internacional exercida através dos outros Estados (protetores) que se comprometem a protegê-lo.
- Estados vassalo: ligado a um Estado soberano por certas obrigações, sendo que o exercício de uma competência internacional depende da autorização deste último.
- Estados exíguo: extensão territorial reduzida ou população insuficiente, situação especial face ao Estado limítrofe
- Estado confederado: limites estabelecidos num tratado com outros membros da confederação
Formação de Estados
- Secessão (separação de Estados)
- Convenção (Israel)
- Agregação de Estados pré-existentes (Alemanha e Itália)
- Desmembramento de Estado (Áustria Hungria)
Desaparecimento de Estados
- Anexação: Áustria foi incorporado pela Alemanha nazi
- Vários Estados incorporados num só
Transformação de Estados
- Modificação de soberania
- Integração num outro Estado
- Estado sob ocupação
Fins do Estado
- Segurança
- Justiça
- Bem-estar
- Sustentabilidade
Funções primárias
Plano de paridade constitucional, essência do político, caráter inovatório. Função política e função legislativa
Função política
Entregue ao PR, ao Governo e à AR. Prática de atos que respeitem, direto e imediatamente, ao poder político e às relações deste com outros poderes do Estado.
Função legislativa
Entregue ao Governo, à AR e às ALR. Atividade permanente e de caráter político de definição de princípios e elaboração de preceitos com eficácia externa, tipicamente de caráter regulador da vida coletiva.
Funções secundárias
Subordinadas às funções primárias, amplamente reguladas pelo Direito (ao contrário da função política)
Função jurisdicional
Entregue aos tribunais. Resolução de “questões de direito” relativos a conflitos de interesses públicos e privados, com vista à reintegração da paz jurídica.
Função administrativa
Entregue ao Governo e à AR. Execução das leis e satisfação das necessidades coletivas que, por virtude de prévia opção política, se entende que incumbe ao Estado prosseguir.