O Estado Flashcards

1
Q

Conceitos de Estado

A

O Estado é uma associação formada por um povo, dotada de um poder político originário e fixada num determinado território. Do ponto de vista jurídico, o Estado é uma pessoa coletiva.

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2
Q

Características do Estado

A
  • Complexidade de organização
  • Institucionalização do poder: divisão entre o poder e o seu titular
  • Coercibilidade
  • Autonomia das instituições do poder político: seguem fins próprios, não estão subordinadas a outras organizações ou poderes.
  • Sedentariedade
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3
Q

Povo

A

Conjunto de cidadãos (pessoas que se encontram ligadas ao Estado através de um vínculo jurídico de cidadania ou de nacionalidade).
Importante - princípio da equiparação (estrangeiros e apátridos têm mesmos direitos e mesmos deveres - exceto algumas excepções).

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4
Q

Território

A

Definidor da Nação, define o âmbito do poder soberano do Estado, pressuposto do exercício de determinados poderes ou da presença de certas atribuições, condição de independência nacional. Pode ser terrestre, aéreo ou marítimo.

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5
Q

Poder político

A

É a faculdade exercida por um povo de, por autoridade própria, instituir órgãos que exerçam o senhorio (autoridade constituinte) de um território e nele criem e imponham normas jurídicas, dispondo dos meios necessários de coação.

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6
Q

Soberania

A

É a qualidade identitária do poder político: livre organização no plano jurídico, poder livremente tomar obrigações para os cidadãos e para outros entes públicos e privados, representar internacionalmente os interesses externos.

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7
Q

Dimensões da soberania

A

Soberania constitucional: presente no poder constituinte do povo quanto à aprovação da sua ordem jurídica fundamental
Soberania interna: prerrogativa dos governantes se poderem fazer obedecer pelos governados
Soberania externa: ideia de independência e igualdade jurídico-formal dos Estados

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8
Q

Estados não soberanos

A

Estados federados e União Real

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9
Q

Estado semissoberanos

A
  • Estados protegidos: personalidade internacional exercida através dos outros Estados (protetores) que se comprometem a protegê-lo.
  • Estados vassalo: ligado a um Estado soberano por certas obrigações, sendo que o exercício de uma competência internacional depende da autorização deste último.
  • Estados exíguo: extensão territorial reduzida ou população insuficiente, situação especial face ao Estado limítrofe
  • Estado confederado: limites estabelecidos num tratado com outros membros da confederação
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10
Q

Formação de Estados

A
  • Secessão (separação de Estados)
  • Convenção (Israel)
  • Agregação de Estados pré-existentes (Alemanha e Itália)
  • Desmembramento de Estado (Áustria Hungria)
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11
Q

Desaparecimento de Estados

A
  • Anexação: Áustria foi incorporado pela Alemanha nazi
  • Vários Estados incorporados num só
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12
Q

Transformação de Estados

A
  • Modificação de soberania
  • Integração num outro Estado
  • Estado sob ocupação
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13
Q

Fins do Estado

A
  • Segurança
  • Justiça
  • Bem-estar
  • Sustentabilidade
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14
Q

Funções primárias

A

Plano de paridade constitucional, essência do político, caráter inovatório. Função política e função legislativa

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15
Q

Função política

A

Entregue ao PR, ao Governo e à AR. Prática de atos que respeitem, direto e imediatamente, ao poder político e às relações deste com outros poderes do Estado.

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16
Q

Função legislativa

A

Entregue ao Governo, à AR e às ALR. Atividade permanente e de caráter político de definição de princípios e elaboração de preceitos com eficácia externa, tipicamente de caráter regulador da vida coletiva.

17
Q

Funções secundárias

A

Subordinadas às funções primárias, amplamente reguladas pelo Direito (ao contrário da função política)

18
Q

Função jurisdicional

A

Entregue aos tribunais. Resolução de “questões de direito” relativos a conflitos de interesses públicos e privados, com vista à reintegração da paz jurídica.

19
Q

Função administrativa

A

Entregue ao Governo e à AR. Execução das leis e satisfação das necessidades coletivas que, por virtude de prévia opção política, se entende que incumbe ao Estado prosseguir.