Obrigações (até transmissão das obrigações (233 a 303) Flashcards

1
Q

Na obrigação de dar coisa certa se a coisa se perder antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, sem culpa do devedor:

A

Fica resolvida a obrigação para ambas as partes (234). Ou seja, a obrigação retoma o o status quo ante.

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2
Q

Na obrigação de dar coisa certa se a coisa se perder antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, c/ culpa do devedor:

A

O devedor responderá pelo equivalente mais perdas e danos. (234)

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3
Q

Deteriorização da coisa s/ culpa do devedor:

A

o credor pode:

a) resolver a obrigação; ou
b) aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

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4
Q

Deteriorização da coisa c/ culpa do devedor:

A

O credor poderá:
a)exigir o equivalente; ou

b)aceitar a coisa no estado em que se acha.

Obs. em ambos cabe perdas e danos.

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5
Q

Nas obrigações alternativas: culpa do devedor + impossibilidade de todas as prestações + escolha não cabe ao credor =

A

valor da prestação que por último se impossibilitou + perdas e danos.

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6
Q

Obrigações alternativas: culpa do devedor + impossibilidade de uma das prestações + escolha cabe ao credor =

A

prestação subsistente ou o valor da prestação que se perdeu + perdas e danos.

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7
Q

Obrigação alternativa: culpa do devedor + impossibilidade de todas as prestações + escolha cabe ao credor =

A

Valor de qualquer uma das prestações + perdas e danos.

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8
Q

Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

A

Certo. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão. (262, caput e §ú).

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9
Q

Nas obrigações solidárias, convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade?

A

E. Mantem-se a solidariedade.

**Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

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10
Q

Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

A

C.

Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

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11
Q

Pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros a um dos credores solidários?

A

E.

Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

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12
Q

Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

A

E. Perde sim.

Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

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13
Q

Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

A

C.

Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

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14
Q

A um dos credores solidários pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros?

A

E. Não pode.

Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

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