Bens jurídicos Flashcards
Qual a principal classificação dos bens jurídicos?
1) considerados em si mesmos;
2) reciprocamente considerados;
3) públicos e privados.
Quais são os bens móveis?
Por natureza:
- suscetíveis de movimento próprio (semoventes)
- de remoção por força alheia
Obs. s/ alteração da subs ou da destinação econômico-social.
Por força de lei:
- energias (c/valor econ);
- direitos reais (sobre objetos móveis / ações corresponde)
- direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Universalidade de fato:
Pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Obs. podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Ex. biblioteca, rebanho.
Universalidade de direito:
Complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Ex. herança.
Bens imóveis:
Por natureza:
- o solo ( e tudo qto se lhe incorporar natural ou artificialmente);
Por força de lei:
- direitos reais sobre imóveis (e as ações que lhe asseguram)
- edificações (separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local)
- materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Pertenças:
Os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Obs. em regra os bens jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças.
Ex. trator da fazenda.
Bens percipiendos:
Já deveriam ter sido colhidos, mas não o foram.
Bens estantes
Já foram colhidos, mas estão armazenados.
Pode ser classificado como bens de direito publico os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado que estejam afetados às prestação de serviço público?
C
Pessoas jurídicas de direito público interno:
- U
- E
- DF
- T
- M
- autarquias
- associações públicas
- entidades de caráter público criadas por lei.
Bens públicos:
- uso comum do povo (rios, mares, estradas, ruas e pracas)
- uso especial (edifícios e terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive suas autarquias)
- dominicais ( q constituem o patrimônio das pjs de dir pub, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades).
Os bens pertencentes às pjs de dir pub a que se tenha dado estrutura de dir priv. podem ser considerados dominicais?
Sim! (art. 99, §ú. CC)
Ex. SEM e EP.
Os NJs que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças?
Não! Salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstancias do caso.