M2 Resumão De Perguntas Renato E Diana Flashcards
O que é o Tribunal penal internacional?
É o TPI. Foi criado pelo Estatuto de Roma. Sua jurisdição é para julgar crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão.
Após que momento começou a jurisdição do TPI para crimes contra a humanidade, genocídio e etc?
A jurisdição temporal para esses crimes é de 1° de julho de 2002, data que entrou em vigor o Estatuto de Roma.
O que é o princípio da Subsidiariedade?
É o princípio que diz que só podemos recorrer a órgãos e cortes exteriores quando todos os nossos recursos internos se esgotarem.
Qual a função do poder executivo federal?
Ser ministério dos DH e da cidadania.
Enquanto os DH humanos não tinham pasta nem um órgão aqui, como foi a trajetória dele até se tornar um ministério?
1997(FHC)- O vinculou ao ministério da justiça.
2003(Lula)- deu a ele uma secretária especial vinculada a presidência.
1005(Dilma)-Unificação da secretaria de DH c/ secretarias de promoção da igualdade racial e políticas para mulheres.
2016(temer)- deixou de e ser ministério e voltou ser secretaria.
2017-> Recriação do ministério dos Dh
2019(Bolsonaro)-> ministério das mulheres, família e DH.
O que é o CNDH?
É o conselho nacional de DH. É um órgão colegiado e tem representação partidária. Sua função é promover e defender os DH.
Diga alguma regra de BANGKOK a respeito das mulheres.
Regras mínimas da NU p/ tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (ONU, 2015).
P.s. no Brasil não existia nenhuma política para dar absorvente para as presas.
Fale sobre o histórico do racismo.
Muitos enxergam o racismo como uma questão de falta de educação, mas, na verdade, o racismo vem de um problema estrutural da sociedade.
Quais são os motivos para o racismo, que vieram junto da história?
A escravidão moderna, Frenologia, darwinismo social , Eugênia.
Oq Gall, a escola italiana e código Mota tem, em comum?
A ideia de que é possível julgar um homem pelo formato da cabeça. Frenologia
Pessoas privadas de liberdade.
O STF reconheceu que os presídios brasileiros estão em um estado de coisas inconstitucionais -> ADPF-> controle do sistema normativo (arduicão de descumprimento)
Diga duas características das pessoas privadas de liberdade
Presos não podem votar e só alguns direitos são suspensos durante a vontade.
Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais: de eficácia plena.
-Aplicabilidade direta e imediata, por não depender de legislação posterior aptas a produzirem efeito desde sua entrada em vigor. Não tem necessidade de intermediação. Não podem sofrer restrições infraconstitucionais, embora admitam regulamentação.
Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia contida.
- aplicabilidade direta, mas possivelmente não integral. Por mais que admitam limitação por norma constitucional, sua aplicação não esta condicionada a existência de norma infraconstitucional posterior. “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações que a lei oferece”.
Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia limitada.
- obrigatoriedade da edição de uma norma infraconstitucional para que sua aplicabilidade seja integral. Aplicabilidade indireta, mediada e reduzida. Só será integral após a edição da norma.
As duas divisões das normas de eficácia limitada:
-De princípio institutivo: Precisa da intermediação legislativa para estruturar órgãos, entidades ou instituições. Podem estabelecer emissão de legislação impositiva (Cogente) ou normas facultativas.
-De princípio programação: Fixou objetivos e diretrizes a serem atingidos, com objetivo de serem cumpridos, mesmo que não diga os meios a serem adotados.
Fale sobre os poderes constituintes.
*Poder constituinte originário: (Cria a constituição)
-poder político, incondicionado, permanente, insubordinado, ilimitado juridicamente.
-nao passa por controle de constitucionalidade.
O povo não exerce diretamente o poder, mas sim por meio de seus representantes. Há duas formas de exercício de poder: {revolução: um grupo revolucionário edita uma nova constituição} e {assembleia constituinte: edita uma nova constituição e pode submeter a vontade popular a sua decisão}.
*Poder constituinte derivado: (Reforma a constituição)
- poder judiciário, derivado, limitado, subordinado ao poder originário.
-condicionado.
Ele é estabelecido pelo originário e seu trabalho é reformar, alterar e interpretar limites na criação de outras constituições e revisar o texto constitucional.
{Limitação: áreas imutáveis-> cláusulas pétreas}
{Condicionalidade: Caso haja uma proposta de emenda que e ela for rejeitada, ela é vedada para ser reapresentada, mas no ano seguinte pode.}
*Poder constituinte difuso: (preenche vazios constitucionais por meio informal)
- modifica por meio de nova interpretação ou novo costume, sem alteração formal
- mutação constitucional.
Fale sobre cada poder constituinte derivado.
Temos o:
*Derivado Reformador: Altera o texto por meio de emenda.
*Derivado revisor: Deu origem às 6primeiras emendas (emendas constitucionais de revisão). Tem a competência de revisar a CR88 após 5 anos.
*Derivado decorrente: Organiza as constituições dos Estados membros.
*Derivado difuso: é exercício pelo poder judiciário, que ao interpretar a CR confere novo sentido a norma constitucional, sem alterar o texto.
OBS: O PODER DE DERIVADO POSSUI LIMITES, QUAIS SÃO?
-limites materiais: cláusulas pétreas não podem ser objeto de emenda.
-limites circunstâncias: NÃO PODE haver emenda quando-> vigência de intervenção federal, Estado de defesa, Estado de sítio.
Quais são os direitos fundamentais e suas características?
Historicidade, Universidade, limitabilidade, concorrência, irrenunciabilidade, Inalienabilidade, imprescritibilidade.
*Historicidade: origem no cristianismo. O ser humano, imagem e semelhança de Deus, por si já é dignatario de direitos mínimos, naturais, que lhes preservassem.
*Universidade: parte de um pressuposto humanitário, que anterior e superior ao próprio Estado. Ser humano como elemento principal de qualquer Estado.
*Limitabilidade: não são absolutos, mas sim limitaveis. Pode ter como resultado a não aplicabilidade da norma jurídica
*Concorrência: os direitos fundamentais são acumuláveis pelo indivíduo. Uma única conduta pode encontrar proteção simultanea.
*Irrenunciabilidade: nem o próprio indivíduo pode recusar a seus direitos.
*Inalienabilidade: indisponibilidade, não tem conteúdo econômico patrimonial. Bens de valores inestimáveis.
*Imprescritibilidade: podem ser reivindicados a qualquer tempo. Direito de personalidade.
Quem são os destinatários dos direitos fundamentais
Art5° caput CR, assegura a todos os brasileiros e estrangeiros que aqui residem o exercício de todos os direitos e garantias fundamentais. STF acrescenta estrangeiros não residentes, apátridas e pessoas juridicas.
Fale a eficácia horizontal dos direitos fundamentais
Eficácia privada, ou externas dos direitos fundamentais. O magistrado poderá se deparar com colisão de direitos fundamentais.
Fale a eficácia vertical dos direitos fundamentais
Os direitos fundamentais tbm são colocados na CR para colocar um limite, próprio do Estado. Estado pode atuar desde que não viole esses direitos.