M2 Direito Penal Flashcards

1
Q

O que compõe o fato típico?

A

A tipicidade (dolosa ou culposa)+ o nexo causal+ o resultado.

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2
Q

O que é o elemento subjetivo do tipo?

A

Serve basicamente para você conseguir identificar o crime, pois, às vezes, você estuda um crime e não sabe se é sequestro, extorsão ou alguma outra coisa.
Um exemplo para a melhor compreensão.

Ex: uma pessoa está sendo extorquida mediante sequestro. Aí você se pergunta “qual o elemento objetivo desse tipo de crime?” A resposta é: obter para si ou outrem o preço do resgate.

Ex2: uma amiga invejosa pega seu anel de noivado e joga na privada. Esse crime caracteriza como furto? Não, por incrível que pareça. Mas ela terá que pagar pelos danos.

Ex3: Um assaltante foi tentar roubar um homem, porém esse resistiu e recebeu um tiro na cabeça. Isso é roubo? Homicídio? Violência qualificada? Assim como o ex1, que juntamos os dois e virou extorsão mediante sequestro, aqui vamos juntar e vai se tornar roubo com violência qualificada, também conhecido como latrocínio.

Resumindo a ópera, o elemento subjetivo do tipo vai nos ajudar a entender a denominar o crime que aconteceu. Às vezes, juntaremos os dois crimes e às vezes, depende da gravidade, vai prevalecer um crime só, como foi o caso do anel no vaso.

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3
Q

O que é o elemento normativo do tipo?

A

Diferente do elemento subjetivo, no normativo teremos que fazer um juízo de valores. Teremos que avaliar se o que a pessoa está contando é verdade ou mentira. Isso serve para aqueles casos onde as únicas provas vem de percepções sensoriais da pessoa, como a visão e a audição.

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4
Q

O que é a tipicidade formal e a tipicidade material ou substancial?

A

Tipicidade formal: é quando a conduta (ação) bate certinho com o tipo
penal(crime)

Tipicidade material ou substancial: entende-se pela existência de lesão ou exposição de perigo de um bem jurídico. Por exemplo, furto de uma garrafinha vazia muito provavelmente não ofende o patrimônio da vítima, não podendo ser denominado furto para fins penai. Ainda que tenha existido a tipicidade formal(o furto da garrafinha), não houve tipicidade material(pois não foi grave). Esse tipo de tipicidade é a personificação do nula lei penal sem necessidade.

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5
Q

O que é o dolo eventual?

A

Ocorre quando o agente não quer atingir certo resultado, mas corre o risco de produzi-lo. O principal elemento do dolo eventual é o cognitivo, pois o autor sabe da possibilidade de ocorrer um determinado evento, pois do contrário, se não fosse possível sua previsibilidade, não haveria dolo, mas sim culpa.

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6
Q

Quais são as três teorias para o dolo?

A

1° teoria da vontade:(querer p/ resultado específico) conhecimento+vontade= dolo direto

2° teoria da representação:(basta que saiba que o resultado pode acontecer)->teoria não aceita.

3° teoria do consentimento:o agente assume o risco de produzir o resultado (fodase)

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7
Q

Explique a teoria da cegueira deliberada.

A

Também chamada de willfull blindness, trata-se de uma teoria do dolo, mas essa é dos Estados Unidos. Um exemplo para ficar claro. Ex: Vamos viajar de avião e um estranho nos oferece uma mala. O que tem dentro? Não interessa. Você não pode olhar. Estranho te oferece 10.000 para você levá-la com você e você aceita. Isso é a cegueira deliberada. Você assume um risco, de algo que com certeza é ilícito, por dinheiro.

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8
Q

Pq é necessário o intelectivo(conhecimento) e o volitivo (vontade) para ser considerado dolo?

A

Intelectivo pois vc precisa ter conhecimento do que esta fazendo. Vamos supor que o seu celular e o do seu amigo estão lado a lado em uma mesa, na correria, você pega o do seu amiguinho. Isso é furto? Não! Teve fato típico? Não! Pq vc nem tinha conhecimento de que era o celular do seu amigo. Também é necessário o volitivo, pois vc precisa ter a vontade de que cometer aquele ato ilícito, o que é diferente de cometer algo ilícito sem querer.

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9
Q

Explique a teoria da vontade, representação e consentimento.

A

Vontade:o dolo é o querer dirigido ao resultado. Quero matar! Pego um tijolo e atiro com força para matar. Vontade dirigida ao resultado.

Representação:dolo é a consciência do resultado. Sabia que podia acontecer. Simples. Mas ela não aceita, pois além da conhecimento(intelectivo) precisa ter a vontade (volitivo).

Consentimento: É quando vc conhece os riscos de fazer aquilo e faz mesmo assim. Acaba cometendo um crime e diz que não queria que chegasse a tal ponto. Porém, você aceitou os riscos então consentiu com aquele resultado.

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10
Q

O código penal prevê a superveniência de um resultado, mas o que isso significa?

A

É quando uma situação horrível leva a outra pior ainda. Ex: um assaltante atira em um pedestre e este tem que ser legado às pressas para o hospital. Chegando lá o hospital pega fogo e ele morre queimado. É culpa do assaltante ele ter morrido? Pq teoricamente se ele nunca tivesse levado o tiro não estaria no hospital.

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11
Q

Como é a teoria do nexo subjetivo?

A

É a ausência de dolo. Parte daquele mesmo princípio de que um acontecimento terrível leva a outro ainda pior. Vamos continuar com o caso do cara que morreu queimado no hospital após levar um tiro. Se seguirmos por esse caminho o que nos impede de culpar os pais do assaltante por um dia tê-lo concebido?

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12
Q

O que é a compensação da culpa?

A

É algo que não existe no direito penal. Como assim? É como no caso da motocicleta e do carro, onde, por mais que ambos estivessem errados, à partir do momento que um morre, o outro é instantaneamente culpado.

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13
Q

Como definir a teoria da imputação objetiva?

A

Pode se dizer que é um filtro a+ para definir se algo entra ou não no nexo causal e posteriormente no fato típico. Lembrando que não há imputação objetiva quando agimos de forma a diminuir o risco. Essa teoria é usada quando há criação de risco objetivo ou no exercício de algum direito. Essa teoria é totalmente excludente de ilicitude.

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14
Q

Na dosimetria da pena qual a diferença entre um fato elementar e circunstancial?

A

Elementar:é um fato que ocorreu no crime que, caso não tivesse acontecido, ele seria totalmente diferente. Ex: a diferença entre roubo e furto é que em um deles eu usei uma arma e graças a essa arma o crime instantaneamente deixou de ser furto e se tornou algo diferente.

Circunstancial: é um fato que ocorreu no crime que, se deixasse de acontecer, não teria mudado em nada.

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15
Q

Diga quais são as circunstâncias judiciais e legais.

A

Judiciais: art 59= “são circunstâncias judiciais pois detém impacto na aplicação da pena”-> elas aparecem no primeiro cálculo da pena. (Antecedentes, culpabilidade, conduta social, personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima).

Legais: são as Qualificadoras, privilégios, agravantes, atenuantes, causa de aumento e causa de diminuição.

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16
Q

Fale e explique cada uma das fases do cálculo da pena.

A

1°fase: Circunstâncias judiciais. Terá o impacto de 1/6. Ex: ter antecedentes ruins(isso não é elementar, é uma circunstância.)

2°fase: Agravantes e atenuantes. (Agravante = reincidência), (atenuantes= ser menor de 21, maior de 70. Confessar e etc.)

3°fase: Causas de aumento e causas de diminuição. Ambas vem para mostrar o quanto de aumento e de diminuição vão acarretar. Diferente da 1° e 2º fase, essa será sempre vista em fração ou múltiplo.

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17
Q

Oq são qualificadores e privilégios?

A

Qualificadores: uma coisa é você matar alguém, outra é vc matar alguém menor de 14 anos, pois aí se torna homicídio qualificado.

Privilégios: corrupção passiva mediante pedido ou privilégio, por exemplo, é um exemplo de privilégio, pois a pena vai diminuir consideravelmente do que seria originalmente se ela fosse inteira.

Ambas essas duas vem antes da primeira fase.

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18
Q

Fale o que acontece na 1°fase do cálculo da pena.

A

É nela onde aplicamos a pena base. Na 1º fase o resultado não poderá ser menos que o mínimo de tempo previsto e nem maior que o máximo.

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19
Q

Uma coisa que é elementar pode ser circunstancial?

A

Não, pois isso seria punir alguém duas vezes. Isso se chama bis in idem.

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20
Q

Como funciona os antecedentes? Explique a reincidência + os maus antecedentes.

A

A reincidência ocorre quando vc pratica um crime antes dos 5anos de “provação”

Os maus antecedentes acontece quando passa os 5anos e vc comete um crime.

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21
Q

GRAVE ISSO!

A

Contravenção penal+crime= primário
Crimes militares próprios+crime ou contravenção= primário
Crimes políticos+crime ou contravenção= primário
Porte de drogas+crime ou contravenção=primário

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22
Q

Explique o que é o estado de necessidade e como ele funciona.

A

É quando você pratica um fato para se salvar de perigo atual. Demos em aula o exemplo da tábua da salvação, onde duas pessoas estão se afogando e há apenas uma tábua. Geralmente você terá que escolher entre sua morte ou matar o outro”choice of evils”.

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23
Q

Quais são os requisitos para se considerar dentro do estado de necessidade?

A

1º perigo atual ou inevitável
2º não provocação voluntária do perigo
3º inevitabilidade do perigo por outro meio
4º inexistência de dever legal de enfrentar o perigo.
5º finalidade
6º salvar direito próprio ou de terceiro

24
Q

Quais são as teorias do estado de necessidade?

A

Teoria unitária: apenas causas excludentes de ilicitude. Nosso código usa essa teoria. Por ser uma teoria unitária só tem essa opção penal.

Teoria diferenciadora: para ela só existe estado de necessidade se o direito salvo for de maior valor que o direito sacrificado.

25
Q

É possível legitima defesa contra inimputável?

A

A princípio não! Mas é defendido a fuga.

26
Q

Quais são os requisitos para a legítima defesa?

A

1º agressão injusta, atual ou iminente
2º bem jurídico próprio ou alheio.
3º uso moderado dos meios necessários
4º finalidade.

27
Q

Diga quais crimes não geram reincidência.

A

Porte de drogas
Crime político
Crime militar
Contravenção penal

28
Q

Qual a única fase do cálculo da pena onde a pena base pode passar do máximo ou anteceder o mínimo de tempo?

A

Apenas na terceira fase, onde vemos as causas de aumento e causas de diminuição.

29
Q

O que é a legítima defesa subjetiva?

A

É quando a vítima não sabe se a ameaça já sessou ou não. Às vezes pelo desespero, medo, ambiente e etc.

30
Q

O que entendemos como legítima defesa putativa?

A

É quando não sabemos se o que está no bolso do assaltante é uma arma de verdade ou só um celular, por exemplo. Mas, mesmo assim, você escolhe se defender.

31
Q

Como explicar o estrito cumprimento do dever legal?

A

É quando, por exemplo, um policial prende um bandido e o leva para a cadeia. O criminoso não poderia alegar sequestro, pois isso é apenas o estrito cumprimento do dever legal do policial.

32
Q

Quais são as duas características que adotamos quando falamos sobre imputabilidade?

A

Características biológicas e biopsicológica

33
Q

Cite coisas que não excluem a culpabilidade e geralmente são motivos de um crime.

A

A emoção, a paixão, embriaguez voluntária ou culposa.

34
Q

Como pode ocorrer a embriaguez involuntária?

A

Caso fortuito: não sabe que est ingerindo uma substância que vai gerar isso

Força maior: alguém te obriga à beber

35
Q

A embriaguez préordenada é considerada um agravante?
Se um inteiramente incapaz sofrer embriaguez involuntária o que ocorre?
Se uma pessoa é patologicamente dependente de álcool ou drogas, o que acontece?

A

1º Sim. Pois você está ingerindo álcool para ganhar coragem de cometer um crime.

2º Haverá a exclusão da culpabilidade

3º Vamos levar para o lado patológico

36
Q

O que é a potencial consciência da ilicitude?

A

É quando uma pessoa desconhece um fato, uma lei ou uma regra sobre aquele lugar. Isso pode sim ocorrer. É conhecido como leigo ou profano do certo e do errado. Porém, cuidado, há coisas que todos nós sabemos que é errado, como estuprar alguém.

37
Q

O que são crimes culturalmente motivados?

A

Um ótimo exemplo para se explicar isso é o infanticídio indígena aqui no Brasil. Para aquela tribo isso é algo normal e até um ato de misericórdia. Por isso é feita uma pesquisa antropológica, para ver se aquilo é realmente uma tradição milenar deles. Isso se encaixa no erro de proibição, que é quando a pessoa nao tem conhecimento do certo e do errado.

38
Q

Quais são os dois “Erro do tipo”

A

Essencial: incide sobre aspectos essenciais do crime (errou o tiro)
Acidental: erro sobre a pessoa (errou a pessoa certa e acertou outra)

39
Q

Quais são as etapas de um crime?

A

1º Cogitação: NUNCA É PUNIDA. Ninguém pode ser punido por cogitar/pensar em fazer algo errado. Até pq todos nós já fizemos isso.

2º Actos preparatórios: NÃO SÃO PUNIDOS, MAS HÁ EXCEÇÕES. Não se configura como tentativa, pois o crime não está sendo praticado

3º Atos de execução: COMEÇA A PUNIÇÃO. já tinha ato de execução, logo já tem perigo.

4º Consumação: TEM PUNIÇÃO. crimes consumados, materiais, formais, de mera conduta e etc

40
Q

Diferencie crimes formais, materiais e habituais

A

Formais: basta a mera conduta. Preciso apenas do ato. Não gera nenhuma consequência, mas a lei repudia a potencialidade do ato.

Materiais: é o crime que, diferente do formal, precisa ser consumado.

Habituais: reiteração de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo de vida.

41
Q

O que são crimes impropriamente culposos

A

É aquele em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento.

42
Q

Fale os tipos de crime.

A

-crime culposo: não admite tentativa.
-crimes preterdolosos
-omissão própria: crime de omissão de socorro(ou faz algo ou não faz nada)
-omissão imprópria: quando tenho dever de fazer algo mas não faço nada
-crimes habituais: aqueles que precisam de reinteração de atos
-crime de atentado: aquele que o tipo penal já pune a tentativa, já é crime
-contravenções: não se pune tentativa ou contravenção penal, não pode ser condenado fora do Brasil.

43
Q

Quais são os tipos de desistência?

A

Desistência voluntária e desistência eficaz.

44
Q

Quais são os grupos de agravantes e atenuantes?

A

Separamos em dois grupos, justamente para não dar problema em situações como “o preso tem uma agravante e uma atenuante. Eai? Elas se anulam?”.
Por isso dividimos em:

Agravantes e atenuantes preponderantes, agravantes e atenuantes comuns.

Preponderantes:são as agravantes e atenuantes com maior peso na segunda fase. E são a reincidência, as agravantes e atenuantes relativas a personalidade do agente (quanto a pessoa. Ex: confissão, menoridade+18-21) e relativas aos motivo do crime. Se em um caso completo temos a incidência de agravantes e atenuantes preponderantes concorrendo entre si, elas se anulam. O concurso de circunstâncias preponderantes se anulam, o raciocínio inverso também cabe.

Comum: se houver o concurso de circunstâncias comuns, elas se anulam.

Obs: se houver um agravante preponderante é uma atenuante comum, então elas não se anulam, a agravante prevalece. E vice versa. O criminoso, nesse caso, vai ter mais aumento do que diminuição. A atenuante não anula a comum, ela só enfraquece.

45
Q

O que é medida de segurança?

A

É uma especie de sanção penal imposta aos inimputáveis e aos semi imputáveis(cabe ao juíz a escolha de pena ou medida de segurança ao semi imputável) e consiste em tratamento médico de internação ou ambulatorial.

46
Q

A medida de segurança pode ser considerada uma absolvição?

A

Sim! Pois o inimputável não tem conhecimento daquilo que está fazendo, logo, seria injusto puni-lo com a pena. Lhe falta à culpabilidade.

47
Q

Qual sistema adotado no Brasil para a aplicação das medidas de segurança.

A

Sistema Vicariante. Sistema esse que ajuda a esclarecer a postura judicial quando se trata do semi imputável

48
Q

Qual os pressupostos para a imposição de medida de segurança?

A

-ter praticado um fato ilícito penal
-periculosidade do agente
-ser inimputável

49
Q

A medida de seg tem prazo máximo ou mínimo?

A

Para o supremo a medida de seg não tem prazo máximo, estando limitada somente pelo art75cp (40anos). O STJ a medida de segurança será limitada pelo prazo máximo de previsto em abstrato para o “crime “ cometido. Súmula 527 do STJ. Ou seja, se o crime for roubo, cuja pena é de 4 a10 anos, o mínimo que ele ficará sob medida de segurança é de 1 a 3 anos (isso é fixo) e no máximo não pode ser maior do que o previsto na pena máxima do crime de roubo.

Para a doutrina o prazo máximo da medida de segurança deveria ser condicionada à quantidade de pena que o agente receberia caso fosse imputável, ou quando houver concurso de pessoas, pela quantidade de pena imposta aos coautores do crime

50
Q

Qual são os tipos de medidas de segurança?

A

Medida de segurança detentiva: internação (hospital geral)

Medida de segurança restritiva: tratamento ambulatorial

51
Q

Como se da a liberação da medida de segurança?

A

Ocorre em duas etapas, principalmente se tratando de paciente internado. O que indica o momento adequado para se cessar a medida de seg é o médico do tratamento. Atenção, não é acabar com o tratamento, mas sim acabar com a responsabilidade do Estado em fiscalizar aquele tratamento.

-se dps de um ano da desinternação ou liberação o agente não tiver praticado nenhum fato que indique periculosidade, sua liberação será definitiva;mas se antes de terminar o prazo de um ano o agente indicar que ainda oferece perigo, a medida de seg pode ser restaurada.

52
Q

O que é o concurso de crimes?

A

Estamos falando de um agente que cometeu mais de um crime. Às espécie de concurso de crime refletem as várias maneiras, 3 maneiras, que esses crimes podem acontecer.
1º mais de uma conduta gerando mais de um crime;
2º uma única conduta gerando vários crimes;
3º várias condutas gerando vários crimes, mas que cometidos em mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução

Estamos falando de como o sistema trabalha com a quantidade de pena que o criminoso vai receber é isso depende de quantas condutas foram praticadas para gerar aqueles crimes diversos. Veja, se uma conduta gerou um único crime, não há dúvida de como vamos calcular a pena, mas e se com uma única conduta o agente da causa a vários resultados mortis?

53
Q

Como o código penal lida quando uma conduta gera vários resultados mortis?

A

Há dois critérios: Cúmulo material e exasperação.

Cúmulo material: soma das penas. Ele é aplicado para o concurso material e para o concurso formal imperfeito.

Exasperação: aplicação da pena do crime mais grave, aumentado de fração que corresponderá a quantidade de crimes cometidos, e este critério é aplicado ao crime continuado e ao concurso formal perfeito.

54
Q

O que é o concurso formal e material?

A

Concurso formal: o agente produziu mais de um crime com uma só ação . Ex: motorista do ônibus que se descuida e bate o ônibus, causando a morte de 30 passageiros. A doutrina desdobra ele em concurso formal perfeito e imperfeito

     No formal perfeito: estes vários crimes não foram desejados 
     No formal imperfeito: o agentes desejava, tinha dolo, em todos os resultados. Existe identidade de desígnios, ou seja, o agente tem dolo em todos os resultados.

Concurso material: o agente, mediante a mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crime, idênticos ou não.

55
Q

O que é uma impropriedade absoluta do objeto?

A

É quando você acha que está cometendo um crime, mas, na verdade, não está.

Ex: um ladão invade uma casa, vê que uma pessoa está dormindo na cama, atira nela, acha que a matou, mas a pessoa já estava morta. Esse exemplo também pode ser considerado crime putativo, pois vc está achando que cometeu um crime.