M1 (Direito Penal) Flashcards
Quantos códigos penais tarde tivemos ao longo da história?
Apenas um, o de 1830, que era chamado de código criminal. Posteriormente as d+ formas utilizaram código penal. Ele estabelece os princípios, regras e contornos do crime em si e as regras sobre penas.
Em qual artigo termina a parte geral e começa a especial?
No art 121, onde começa crimes em espécie.
Qual o foco do direito processual penal?
Terá como enfoque as regras do processo, que é necessário para a aplicação da pena.
Na área da criminologia existiram diversas formas de entender o Pq o crime existe e o que leva alguém a praticá-lo, por exemplo….
Cesare Lombroso dizia, anteriormente, que características físicas poderiam indicar se alguém poderia ou não praticar crimes, posteriormente, ele evoluiu essa teoria para causas sociais, quais problemas sociais levam pessoas a praticarem crimes? Até psiquê anda sendo estudada para ver se há algo pré condicionado na mente humana. (Criminologia).
Quais são as outras vertentes da criminologia? Explique as ambas.
Temos a criminologia crítica e a criminologia radical.
Criminologia crítica: inverte a pergunta. Pq determinado fato é considerado crime?
Criminologia radical: ela preta a abolição do direito penal. “Vamos resolver as coisas de outra forma”. Esse vertente apoia que o Estado assegure a segurança das pessoas, mas não apoia a prisão. Luigi ferra jali é considerado o pai do garantismo penal. Uma das inconsistências dessa vertente é que o juiz vai julgar o criminoso e nada vai impedir ele de tomar as decisões com base no que acredita e julga ser o certo. Isso acabaria tornando nosso Estado em uma ditadura.
Como funciona a criminalística e a política criminal?
Criminalística é a ciência da investigação dos crimes.
Política criminal diz como devem ser feitas as leis penais
O que é o garantismo de Ferrajoli?
São 10 axiomas ou princípios que vão se confundir no direito penal em todo país que se pretende democrático. Princípios penais vão até o 6, do 7 em diante são os princípios processuais penais.
1 Nula pena sem crime
2 Nulo crime sem lei
3 Nula a lei (penal) sem necessidade
4 Nula a necessidade sem prejuízo
5 Nulo o prejuízo sem ação
6 Nula a ação sem culpa
7 Nula a culpa sem julgamento
8 Nulo o julgamento sem acusação
9 Nula a acusação sem prova
10 Nula a prova sem defesa
Agora explique cada um dos 10 axiomas.
1 Nula a pena sem crime: pq aplicamos pena? Justamente pq há crime! Com isso entramos no princípio da consequencialidade da pena. Pena é a consequência do crime.
2 Nulo crime sem lei: Não posso ter crime sem lei. Esse é o princípio da legalidade.
3 Nula a lei (penal) sem necessidade: É o princípio da economia da pena ou da intervenção mínima. Nem tudo precisa de direito penal.
4 Nula a necessidade sem prejuízo: Quando sabemos que há necessidade do DP? Quando o prejuízo é relevante. Adultério tem necessidade de pena? Princípio da legitividade ou ofensividade.
5 Nulo o prejuízo sem ação: princípio da exteriorização da conduta. Quem já não teve um pensamento maldoso com alguma pessoa a qual vc não estava com uma boa relação? “Vontade de matar fulano”. Há crime aí? Uma pessoa não pode ser punida apenas por pensar.
6 Nula a ação sem culpa: princípio da responsabilidade subjetiva. Culpa está em sentido amplo. Por exemplo: Se alguém atravessa a rua alcoolizado e o motorista não consegue parar a tempo, ele tem culpa? Não, não são todos os crimes que tem modalidade culposa.
7 Nula a culpa sem julgamento: princípio do devido processo penal. Para reconhecer a culpa precisa ter processo.
8 Nulo o julgamento sem acusação: princípio acusatório. Nosso sistema não é inquisitivo, não confunde acusador e julgador. Juiz é a parte principal para julgar um conflito.
9 Nula a acusação sem prova: princípio da justa causa. Promotor não pode acusar qualquer um.
10 Nula a prova sem defesa: ainda que haja prova, está é nula, caso não haja defesa. Princípio do contraditório e da ampla defesa.
Quais são os tipos de pena?
Privativa de liberdade, restrição de direitos e multa.
Quais são os tipos de regimes de pena privativa de liberdade?
Regime fechado, aberto e semi aberto. Essa diferença tem a ver com o grau de privação de liberdade.
O que é a progressão, regressão, detração e remissão da pena?
São benefícios que o condenado tem durante a privação de liberdade. A ideia do legislador é que o condenado vá ganhando liberdade aos poucos.
Fale sobre os princípios da legalidade e da anterioridade
Não há crime sem que outro o defina, pois a lei deve ser anterior ao fato. A lei penal nunca vai retroagir para prejudicar uma pessoa.
Medida provisória pode ter criação de norma penal?
A lei nega que medida provisória crie uma norma penal. Contudo, e se for uma norma benéfica? Aí sim! Mas medida provisória não pode versar sobre o DP. Somente leis em sentido estrito podem criar normas penais na lei ordinária e lei complementar.
Lei delegada pode ter criação de norma penal?
Primeiramente, é importante dizer que o presidente precisa primeiro pedir a solicitação da criação de uma lei para o congresso nacional. Pela lógica podemos entender que não. Pois, uma só pessoa não pode simplesmente criar um novo crime sem a aprovação de outras autoridades competentes.
A reserva geral é absoluta ou relativa?
Aqui entra em discussão as chamadas normas penais em branco. Significa que precisam de um complemento. Podem se dividir me homogêneas ou heterogêneas.
Homogêneas: É quando o complemento está em outra lei, por exemplo, quando uma lei está no código penal e seu complemento no civil.
Heterogêneas: quando o complemento é uma norma infralegal( abaixo da lei). O tráfico de drogas é uma norma heterogênea, pois a relação das drogas estão em uma portaria da Anvisa.
O que o direito penal tenta pescar na sociedade para tentar definir que algo é crime?
O direito tenta pescar três requisitos: fato típico, ilícito e culpável, de acordo com a teoria tripla do crime.
Explique cada um dos 3 requisitos da teoria tripla do crime.
Fato típico: se divide em conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
Conduta: qualquer conduta (ação) humana
Resultado: gera um resultado na vida humana.
Nexo causal: esses dois precisam ter algo que os interligue
Tipicidade: é a previsão da conduta, resultado de ambas na lei penal, com o crime.
O que é imputabilidade?
É a aptidão jurídica para ser responsabilizado pela prática de um fato típico e ilícito. O menor de 18 anos é inimputável, pois ele não tem essa aptidão. O c.p tbm considera inimputável pessoas maiores de 18 anos com alguma doença mental ou retardo de aprendizagem. Para essas pessoas não pode ser aplicada a pena, mas sim a medida de segurança.
Quais são os dois tipos de sanção penal?
Pena e medida de segurança (precisa de perícia médica para ser aplicada).
Quais são as três espécies da pena?
Privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa.
A privativa de liberdade e composta por +3 espécies: reclusão, detenção e prisão simples.
Quais são as características da pena?
Sofrimento, referência ao passado e devido processo legal.
Sofrimento: é necessário sentir a mão do Estado
Referência ao passado: exige que o apenado tenha cometido um ato ilícito e como consequência recebe uma pena.
Devido processo legal: é um princípio constitucional e um direito fundamental. É necessário que todos tenham direito a todas as etapas de um processo, investigação, advogado e etc…
Qual medida é dada para menores de idade que cometem atos infraconstitucionais?
Medidas sócio educativa que se sujeita ao ECA.
Pelo oq é composta a pena privativa de liberdade?
É composta por três espécies: reclusão, detenção e prisão simples
Características da pena, quais são?
Sofrimento, referência ao passado, devido processo legal.
Sofrimento: quando falamos sobre pena, logo pensamos no sofrimento, como a restrição de liberdade, privação de direitos e pagamento de taxa. É necessário sentir a mão do Estado.
Referência ao passado: exige que o apenado tenha cometido algum ato ilícito penal, e como consequência, recebe uma pena
Devido processo legal: é um princípio constitucional e um direito fundamental, que todo cidadão deve ter de que , antes da aplicação da pena, tenha havido uma investigação e um processo penal válidos, ou seja, que todos os direitos individuais do acusado e todas as regras processuais tenham sido respeitadas.
Quais são as finalidades da pena?
É justo que quem recebe o crime tenha uma pena.
O brasil adota a teoria aditiva mista para explicar a existência da pena no nosso sistema penal. Essa teoria utiliza 2 argumentos principais para justificar a finalidade da pena.
1° O primeiro é de Hans Kelsen, para quem a aplicação da pena ao criminoso é simplesmente justo. Para kelsen é justo que quem causa o mal do crime, sofra o mal da pena(teoria retributiva)
2° o argumento vem da teoria preventiva, para os quais a pena existe para prevenir novos crimes, tanto pelos outros membros da sociedade que, pelo exemplo punitivo, também não cometeram crimes da mesma natureza.
O que ocorre quando o preso já pode progr de regime, mas não ha vagas ou estabelecimentos disponíveis?
De acordos com a súmula vinculativa 56 do STF: A falta de estabelecimento prisional adequado não autoriza a manutenção do condenado, ou seja, se na hora do prisioneiro progredir de pena não houver estabelecimento disponível, então o jeito é manter o preso no regime mais gravoso até haver vaga no mais benéfico.
Quais foram as alternativas que encontraram, ou parâmetros, para administrar essa falta de estabelecimentos no momento da progressão do preso?
1° alternativa: Nesse caso estamos tratando do regime semi-aberto. A solução foi: pegar presos que já estão no semi aberto a muito tempo e, de quebra, estão quase terminando seus regimes, e progredi-los logo para o aberto.
2° alternativa: pôr o preso em monitoramento eletrônico e depois soltá-lo.
3° alternativa: o cumprimento de penas restritivas de direito (conversão da priv de liberdade pela restrição de direitos).
Quais são as situações em que o condenado pode ter que acabar tendo que regredir a pena?
-Sofrer condenação por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne inacabável o regime.
-Praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
-Descumprir os requisitos do regime aberto, frustrar a execução ou deixar de pagar uma multa combinada cumulativamente, tendo condições de pagar.
Como funciona a remissão da pena?
Consiste em um desconto na priv de liberdade, cumpridas no regime fechado e semiaberto, graças ao trabalho e estudo desenvolvido pelo preso.
Como funciona o sistema do trabalho dentro da cadeia?
A cada três dias de trabalho o condenado resgata um dia de pena. Não pode ser inferior a 6h de trabalho e o salário não pode ser menor que um salário mínimo (3/4). Se o preso tiver mais de 8h de trabalho, então este é contabilizado nas horas extras.
Quais podem ser as destinações do salário que um preso ganha?
-Indenização dos danos causados pelo crime
-Assistência à família
-Ressarcimento ao Estado pelas despesas gastas com a execução
-O que restar deve ser posto na caderneta de poupança
Como ocorre a perda do tempo remido?
Ocorre em decorrência da prática de falta grave pelo condenado, acarretando a perda de 1/3 dos dias remidos.
Como ocorre a detração penal?
Consiste no abatimento da pena priv de liberdade e medida de segurança do tempo de prisão provisória, de prisão administrativa e o de internação em estabelecimento para tratamento de saúde mental. Ou seja, nada mais é do que descontar a pena da tramitação provisória que ocorre durante o trâmite.
Qual o conceito da pena de multa?
É modalidade de sanção patrimonial. Consiste no pagamento de valor fixado na sentença e que será destinado ao fundo penitenciário, nos termos do art49 do CP. O mínimo são 10 dias de multa e no máximo 360.
Todas as multas decorrem de um crime?
Não. Por exemplo, a multa de trânsito decorre de uma infração administrativa, tbm ha o inadimplemento contratual. Pena de multa são dadas para crimes e multas para infrações.
Como pode vir escrito na pena se ela impõe ou não a pena de multa?
Se um crime exigir, além da priv de liberdade, a pena de multa, então virá um “e” entra os dois, nesse caso o juíz deve por as duas. Caso haja um “ou”, então é ou a priv de liberdade ou a multa, cabe as juíz escolher qual das duas aplicar.
Uma pena de priv de liberdade pode ser substituída por uma de restrição de direitos?
Claro! Lembrando que tecnicamente não existe a remissão de direitos em nenhuma pena, por isso ela só existe para dar a opção de substituição. Importante lembrar que só pode ser usada como substituição em crimes que tenham sido de grave ameaça e se a pena não ultrapassar 4anos.
Como funciona esse sistema da priv de liberdade pela restrição de direitos?
Funciona da seguinte maneira: a priv de liberdade pode ser trocada pela restrição de direitos, caso o crime não tenha sido de grave ameaça e se a pena não ultrapassar 4anos. Porém se a pena for maior que um ano acontece o seguinte: é necessário que o juíz imponha duas penas restritivas de direito ou uma pena restritiva de direitos + multa. É claro que essa segunda opção só é viável caso a pena do réu já não venha com multa, (se não ficaria: restrição de direitos +multa+multa).
Como funciona a matemática do dias-multa?
Primeiro o juíz fixa a quantia de dias multa, depois fixa o valor de cada dia multa. Depois ha a multiplicação de um pelo outro e isso resultará no valor da pena de multa a ser paga pelo condenado.
A prisão simples só pode ser aplicada em um caso, qual seria?
Apenas para contravenções penais e, ás vezes, dependendo da contravenção, pode ser somente multa.
Pq é necessário ter atenção na pessoa a quem a pena de multa é incumbida?
Pois, diferente da pensão. Caso a pena de multa não seja paga ela não pode dar cadeia. Por isso, é importante ter atenção na pessoa, pois caso seja um indivíduo que não tem condições de pagar, ele não pode ser preso. Nesse caso a prisão não pode ser usada como coerção.
Quais são as espécies de multa?
Isolada: a multa é prevista como única aplicável pela prática de infração penal. É o caso das contravenções penais.
Alternativas: a multa é prevista como uma alternativa para a pena priv de liberdade.
Cumulada: a pena de multa é prevista no próprio tipo penal, juntamente com a pena priv de liberdade.
Fale mais sobre o princípio da legalidade.
Não ha crime sem lei que o defina. Nulo crime sem lei. Alguns dizem que esse princípio surgiu com a Magna carta da Inglaterra. A lei precisa ser estrita e não pode ser aberta. A legalidade também é chamada de reserva legal: Somente lei em sentido estrito pode criar normais penais na lei ordinária e complementar. Uma das funções da legalidade é assegurar a segurança jurídica.
Sobre o que fala a lei penal no tempo?
Essa parte fala sobre a punição penal em algo que não é mais crime. Não ha sentido em manter a lei penal para algo que não é mais crime. Ex art2° CP: ninguém pode ser punido por fato que lei posterior considera crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Qual o conceito de fato típico, ilícito e culpável?
Fato típico: conduta, resultado, nexo causal e imputação objetiva ( o fato típico já representa um indivíduo da antijurídicidade)
Antijurídico ou ilícito: São causas excludentes de ilicitude
Culpável: Critério biológico, precisa ter +18. A culpabilidade é precurso da pena.
Classificação dos crimes.
Quanto ao resultado:
Crime material= o tipo penal descreve a conduta e o resultado e é necessário a produção do resultado, para a consumação do crime.
Formal= o tipo penal descreve a conduta e o resultado, mas só é necessário a conduta para a confirmação.
Mera conduta= não interessa se tem um resultado específico, a mera conduta já se configura como crime.
Quanto as características do agente:
Comum= qualquer pessoa pode praticar. Ex:121,155,157,213
Próprio= exige uma determinada características própria da pessoa (312 a 326)-> crimes praticados por funcionário público contra a adm pública, ou seja, não pode ser qualquer um, apenas funcionários públicos.
Mão própria= exige uma determinada característica da pessoa, mas não é igual ao “próprio”? Nesse caso sim, mas diferente do outro esse não admite co-autoria (art342)-> crime de falso testemunho. A razão disso é pq quando vc vai testemunhar faz isso sozinho.
Quanto ao número de agentes:
-Unissubjetivo ou concurso eventual: Admite que uma só pessoa pratique o crime, mas também admite concurso eventual, ou seja, a participação de várias pessoas.(ex: homicídio)
-Plurissubjetivo ou concurso necessário: Exige necessariamente que mais de uma pessoa esteja praticando o crime (ex: art:288 CP- associação criminosa)->3 ou + pessoas
|
|
|
———> desses crimes plurissubjetivos existem três divisões
-condutas paralelas (ex associação)= Crimes de roubo (ex: as pessoas se unem para um objetivo comum, roubar.
-condutas contrapostas= Encontro de torcidas organizadas ou rixas.
-condutas convergentes= crime de bigamia.
Quanto ao fracionamento da conduta:
-crimes unissubisistentes->1 ato= Ele é praticado em um ato só, o que é a minoria dos crimes (ex: injúria verbal). Esse tipo de crime não admite tentativa.
-Crimes plurissubisistentes->vários atos= Pode ser dividido em vários atos de execução e admite tentativas (ex: homicídio).
Quanto a consumação:
-crime consumado= Uma pessoa matou alguém, a partir do momento que a pessoa realmente morreu o crime é consumado.
-crime tentado= Iniciado o ato de execução o crime não se consuma por vontade alheia a do agente. Quando o crime é impedido de ser consumido. Ex: um ladrão tenta furtar um celular, mas a vítima consegue se defender e impede o assalto.
Quanto a duração do momento consumativo:
-crime instantâneo= A consumação é instantânea( homicídio)
-crime permanente= A consumação se prolonga no tempo (ex: sequestro, os quais enquanto vc mantém a pessoa sequestrada a consumação se prolonga) /não confunda com o de baixo/
-crime instantâneo de efeitos permanentes= O homicídio também se enquadra aqui, pois a partir do momento que vc mata uma pessoa ela não volta a vida, o efeito é permanente.
Quanto a modalidade de conduta:
-Comissivo= praticado por ação
-Omissivo= pode ser próprio ou impróprio, também é chamado de comissivo por omissão.
(Próprio-> o tipo penal descreve uma omissão, tipo de prestar socorro
(Impróprio-> É um dever específico que uma pessoa tem de impedir algo.