M1 D. Do Trabalho 4ºP Flashcards
De forma resumida, explique como surgiu o D. Do trabalho.
Depois do México em 1917 ter criado sua constituição contendo direitos trabalhistas, e a Alemanha em 1919 ter criado a constituição de Weimar, foi criado em 1919 tbm o tratado de Versalhes cujo objetivo residiu na criação da OIT (organização internacional do trabalho), que universalizou as normas de trabalho humanas.
Em que momento foi consolidada a CLT?
Em 1939 foi criada a Justiça do trabalho, sendo em 01/05/1943 Vargas outorgou a consolidação das leis do trabalho (CLT).
Diga quais são os princípios do D. Do trabalho.
-Princípio da proteção;
-Princípio in dubio pro operário;
-Princípio da aplicação da norma mais favorável;
-Princípio da consolidação (ou cláusula) mais benéfica;
-Princípio da irrenunciabilidade;
-Princípio da continuidade da relação de emprego;
-Princípio da primazia a realidade;
-Princípio da razoabilidade;
-Princípio das garantias mínimas ao trabalhador;
Explique oque é a ACT e a CCT e qual a diferença entre elas.
ACT é o acordo coletivo do trabalho e o CCT é a convenção coletiva do trabalho.
ACT: O trabalhador fala diretamente com o sindicato. A decisão só vai valer para a minha empresa. É um acordo bem específico e está acima da CCT. Importante dizer também que o trabalhador pode pedir algo não tão benéfico para ele.
CCT: Aqui, um sindicato tem que falar com o outro, e o resultado que for decidido valerá para todas as empresas da região. Lembrando que, um sindicato não pode nunca negociar algo não benéfico para os trabalhadores.
Para o ART 611-A qual acordo é o mais importante.
ACT> CCT> CLT. SÓ no art 611-A.
O que são normas irretratáveis?
São normas não negociáveis, quase como cláusulas pétreas. Uma pessoa não pode se desfazer desses direitos, como o FGTS.
O que é um empregado hipossuficiente e um hiper-suficiente?
O hipossuficiente é aquele que o sindicato precisa representar e o hipersuficiente que pode se auto representar. De acordo com o art 444,clt, precisa de diploma, e ganhar duas vezes o teto, mas para o art 502,CLT, só precisa ganhar 2x o teto.
Quais são as fontes do trabalho?
Temos as fontes formais, materiais e supletivos.
Agora explique cada uma das fontes do trabalho.
Fontes materiais: São fontes que encontram fundamentos em fatos políticos, sociais, econômicos e culturais, aos quais a sociedade atribuiu certos valores que refletem a necessidade de sua regulação pelo direito. São fatos que precisam da intervenção estatal.
Fontes formais: são as normas jurídicas já constituídas. Se dividem em heterônomas e autônomas.
->heterônomas: geralmente decorrem de atividade normativa do Estado. Um exemplo são as leis e sentenças normativas.
->autônomas: oriundas dos próprios interlocutores sociais, e não do Estado. Como regras que sua empresa cria para ela mesma
Fontes supletivas: São formas de preencher as lacunas da área jurídica, já que o Estado nunca conseguiria lidar com todas as situações sociais. São elas: Analogia, jurisprudência, princípios gerais do direito, equidade, costumes e direito comparado.
Explique e diga quais são as fontes supletivas.
Analogia: é a aplicação de uma lei existente para conseguir resolver um caso semelhante. Ou seja, quando ocorre um caso que não está previsto em uma norma jurídica, aplica-se uma norma já existente para hipótese semelhante àquela.
Jurisprudência: a jurisprudência consiste em uma decisão tomada reiteradas vezes pelos tribunais. Ela não pode ser considerada como fonte do direito, pois, em regra, não é tida como observância obrigatória, pois apenas demonstra o caminho predominante que os tribunais entendem aplicar a lei.
Princípios gerais do direito: são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam sua compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração da mesma para a elaboração de novas normas
Equidade: É quando pegamos uma regra e interpretamos ela um pouco diferente para um caso específico, deixando ela mais justa para aquele determinado caso.
Costumes: são regras sociais que resultam da prática reiterada, generalizada de um certo comportamento, que resulta em uma convicção de obrigatoriedade,mês acordo com a cultura específica de cada sociedade.
Direito comparado: objetiva o conhecimento dos ordenamentos jurídicos de outros países com base no estudo comparado de seus sistemas.
Qual a diferença entre relação de emprego e relação de trabalho?
Relação de emprego: preencher 5 os requisitos, tudo que tem vínculo empregatício.
Relação de trabalho: pode ser autônomo, voluntário ou estagiário ( toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem tosa relação de trabalho é uma relação de emprego).
Diferença entre responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária.
Responsabilidade solidária: É como um grupo econômico. São várias empresas juntas. Independente de onde o empregrado for contratado todas elas são solidariamente responsáveis por ele.
Responsabilidade subsidiária: se apoia na terceirização. Ex: abro uma loja com X e depois com Y, essas lojas não tem nada uma com a outra.
Requisitos da relação de emprego.
. Pessoa física
. Pessoalidade
. Não eventualidade
. Subordinação
. Onerosidade
Agora explique o que significa cada um dos requisitos para a relação de emprego.
Pessoa física: Simplesmente significa que não pode ser pessoa jurídica. A priorização com o intuito de mascarar o vínculo é fraudulenta.
Pessoalidade: O contrato de trabalho, via de regra é intuito personae com relação ao empregado, que é sempre pessoa física. Embora o empregado deva prestar pessoalmente o serviço, há casos em que a pessoalidade não é afastada quando o empregador, tácita ou expressamente, admite substituição do prestador.
Não eventualidade: O contrato de trabalho exige uma prestação de serviço de forma habitual, constante e regular, levando-se em conta um espaço de tempo ou uma tarefa descumprida.
Subordinação: Há quem diga que essa situação se sustenta da dependência do empregado ao empregador. Porém, na verdade o empregado não é dependente, mas sim suas atividades laborais que ficam em sujeição ao poder do empregado.
Onerosidade: O empregado tem que receber remuneração, seja salário fixo, comissões ou utilidades, cujo pagamento pode ser estabelecido por dia, hora ou mês. O trabalho prestado a titulo gratuito, voluntário ou por caridade não é protegido pelo direito do trabalho. Uma advertência, o fato do salário não ser pago não desfigura a relação de emprego, pois pode caracterizar mora salarial do empregador.
Auxiliar de limpeza que trabalhe de 2 a 3x na semana por + de 2 anos tem relação de emprego conhecida?
Sim, pois ela preenche os requisitos já citados.
Trabalho autônomo está sobre tutela do direito do trabalho?
Não. Como o próprio nome diz, ele não é subordinado. Logo, ainda que preste serviço de forma pessoal, onerosa e não eventual, não estará sob a tutela do direito do trabalho. Exemplos: Advogado com seu escritório, médico com seu consultório, o representante comercial autônomo e etc…
Explique o trabalho eventual.
Ele é realizado em caráter esporádico, eventual de curta duração. Famoso “bico”. Exemplo: eletricista contratado.
Como acontece o trabalho avulso?
É aquele sem vínculo empregatício. É aquele que trabalha, por exemplo, nos portos esperando navios de carga. Eles são chamados, realizam o trabalho, recebem e vão embora.
Estagiário possui relação de emprego?
Não, é “ato educativo” não tem relação de emprego, só de trabalho.
Explique o trabalho voluntário.
É atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza. se o juiz
verificar no caso concreto a presença dos requisitos da relação
empregatícia, deverá declarar, com base no art. 9º da CLT, a
invalidade do contrato de prestação de serviço voluntário e
reconhecer o vínculo empregatício.
Explique a relação dos salões parceiros.
Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria por escrito com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista e etc… Se quiserem contratar com relação de emprego tbm pode.
Fale sobre a terceirização do trabalho.
Antes de 2017 só poderia ser terceirizado a atividade “meio” de uma empresa, ou seja, aquela que não realiza a atividade central da mesma, e nunca a atividade “fim”. A história de terceirizar para gerar mais emprego é balela, o que acontece de fato é uma precarização da mão de obra. Hoje em dia pode-se terceirizar tudo, tanto atividade meio, quanto atividade fim.
O que não pode ter com o empregado terceirizado?
Não pode haver pessoalidade nem subordinação.
Quais são os direitos que os empregados da empresa prestadora tem?
1) Alimentação garantida quando oferecida em refeitório
2) Direito de utilizar os serviços de transporte
3) Atendimento médico ou ambulatório existente nas dependências da empresa
4)treinamento adequado quando fornecido pela contratada quando a atividade o exigir
5) Fornecer EPI tbm é responsabilidade da tomadora.
Como funciona a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço em relação ao empregado da prestadora?
Conforme a súmula 331 do TST, a tomadora de serviço pode ser responsabilizada subsidiariamente, desde que fique comprovado que houve culpa dela na fiscalização do contrato. Ou seja, se ela não acompanhou se a prestadora estava pagando corretamente inovação, encargos e direitos trabalhistas, ela pode ser obrigada a arcar com esses valores, caso a empresa terceirizada não tenha condições de pagar.
Como funciona no processo trabalhista quando o trabalhador(reclamante) quer processar tanto a tomadora quanto a prestadora?
O polo ativo sempre será o reclamante, no caso o trabalhador. No polo passivo pode-se colocar:
-A prestadora de serviço como 1* reclamada, pois é a principal responsável pelo vínculo de emprego e pelo pagamento dos d. trabalhistas.
-A tomadora de serviços como 2* reclamada, porque sua responsabilidade é conjunta, ou seja, só será acionada se a prestadora não pagar.
Quem tem estabilidade sindical?
art 522, CLT. De acordo com esse artigo, no máximo7 dirigentes e no mínimo3. Além deles há um conselho fiscal composto por 3 membros eleitos pela assembleia geral. Lembrando que, membro do conselho fiscal não tem estabilidade sindical, somente os dirigentes e seus suplentes.
Qual é a principal força sindical?
A greve :)
Qual o modelo de sindicato brasileiro?
É pessoa jurídica de direito privado, significa que o sindicato tem plena autonomia perante o Estado, sua disciplina jurídica do seu poder normativo ou de normas que o situam como associação nos moldes de um direito comum, aflora ai sua natureza jurídica.
Caso o dirigente cometa falta grave, perde a estabilidade?
Nesse caso necessitará ser apurada mediante instauração de inquérito judicial para a apuração da falta grave.
ART 853 da CLT. (Resumindo com minhas palavras): De acordo com o artigo 853 da CLT, para dispensar um dirigente sindical, o empregador deve apresentar uma ação de inquérito judicial para apuração de falta grave, por escrito, à Vara do Trabalho ou ao juiz competente, no prazo de 30 dias a partir da suspensão do empregado. Caso não tome essa providência dentro do prazo, considera-se o perdão tácito da falta alegada, impedindo a dispensa do dirigente sindical.
O que ocorre em caso de acidente de trabalho ou doença laboral?
Afasta do trabalho por, pelo menos, 15 dias, quando volta tem 12 meses de garantia de emprego. Caso cometa falta grave, mesmo com garantia provisória, pode ser mandado embora.
Quando começa a estabilidade para dirigente sindical?
Desde a candidatura para dirigente já goza de proteção do trabalho, caso perca, acaba proteção. Se eleito, tem 1 ano após o fim de seu mandato, que pode ser de 1 ou 2 anos.
O que acontece se o funcionário é demitido sem justa causa?
Aviso prévio, saldo do FGTS + multa de 40% e seguro desemprego. Se o próprio funcionário pede demissão não tem nada indenizatório.