M2 Direito Civil Flashcards
O que é o fato jurídico?
Em sentido amplo, é todo acontecimento natural ou humano apto a criar, modificar e extinguir relações jurídicas. Ou seja, é todo acontecimento relevante para o direito.
Explique as subdivisões de fato jurídico em sentido amplo
Em sentido amplo podem ser classificados em:
*Fatos naturais: ou fatos jurídicos stricto sensu
*Fatos humanos: ou atos jurídicos lato sensu
Explique as subdivisões do fato jurídico natural ou em sentido estrito.
Naturais ou em sentido estrito podem se dividir em ordinários e extraordinário.
*Ordinários: É como o nascimento ou a morte. O decurso do tempo, todos de grande importância.
*Extraordinários: Que se enquadram, em geral, na categoria do fortuito e da força maior, como terremotos, raios, tempestades e etc.
Em que se dividem os atos ilícitos? Explique cada um dos três.
Em todos eles exige a manifestação da vontade!
*Negocio jurídico: em um exemplo de contrato de compra e venda, a ação humana visa diretamente alcançar um fim prático permitido na lei.
*Ato jurídico em sentido estrito: o efeito da manifestação da vontade está predeterminado por lei, não havendo qualquer dose de escolha da categoria jurídica.
*ato-fato jurídico: ressalta-se a consequência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de pratica-lo. Muitas vezes, o efeito do ato não é buscado nem imaginado pelo agente, mas decorre da conduta e é sancionado pela lei.
Agora explique o que é negócio jurídico.
Segundo Karl Larenz, temos o seguinte conceito: “Negócio jurídico é um ato, ou uma pluralidade de atos, entre si relacionados, quer sejam de uma ou várias pessoas, que tem por fim produzir efeitos jurídicos, modificações nas relações jurídicas no âmbito do direito privado”
Diferencie obrigação simples de complexa (ou composta)
Simples: Quando a obrigação tem por objeto uma só prestação (ex: entregar um veículo) ou um só sujeito ativo é um único sujeito passivo, diz-se que é simples.
Complexa: Quando há pluralidade de prestação, a obrigação é complexa ou composta e se desdobra nas seguintes modalidades:
Obrigação cumulativa, alternativa e facultativa.
Agora, explique as obrigações cumulativas, alternativas e facultativas.
Cumulativas: Há uma pluralidade de prestações e todas devem ser solvidas, sem exclusão de qualquer uma delas. O pagamento pode ser simultâneo, mas o credo não pode ser compelido a receber, nem o devedor a pagar.
Alternativas: Tem por conteúdo duas ou mais prestações, das quais uma somente será escolhida para pagamento ao credor e liberação do devedor. Tal obrigação exaure-se com a simples prestação de um dos objetos que a compõem
Facultativa: Constitui obrigação simples, em que é devida uma única prestação, ficando, porém, facultado ao devedor exonerar-se mediante o cumprimento de prestação diversa e predeterminada.
Nas obrigações alternativas a escolha cabe a quem?
Ao devedor.
A partir do momento, em uma obrigação subjetivamente complexa alternativa, que você escolhe o que prefere, o que acontece?
Ela deixa de ser alternativa e se torna simples, no final, no seu momento de cumpri-la.
O que são obrigações de trato sucessivo não periódicas?
São obrigações cuja a data do pagamento vai se repetir a cada período determinado pelas partes. Por exemplo, o aluguel.
Caso a obrigação seja de trato sucessório período, o direito de escolha se renova a cada período, se for alternativa.
O que ocorre quando a prestação é frustrada SEM CULPA do devedor?
Temos duas opções
Art253 cc: Se uma das duas prestações não puder ser objeto da obrigação ou se tornada inexequível, substituirá o débito quanto à outra. (Ex: um barco quebrou devido a uma enchente e agora só resta o carro. Como não foi culpa do devedor, será entregue o carro.)
Art256 cc: Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
O que ocorre na prestação frustada COM CULPA do devedor?
Temos, mais uma vez, duas opções. Quando a escolha é direto do credor e quando a escolha não é direito do credor
Quando a escolha é direito do credor: Caso o credor escolha a coisa que foi quebrada, não cabe ao devedor ficar empurrando a outra opção, ele deve dar a indenização ao credor.
Quando a escolha NÃO é direito do credor: (não tá no caderno :) )
O que acontece quando em uma prestação as duas coisas se quebram?
Caso se quebrem AO MESMO TEMPO cabe a indenização das duas.
Caso uma se quebre e depois a outra, precisa indenizar a que quebrou por último +perdas e danos.
O cônjuge do devedor pode se tornar um terceiro interessado?
Sim. Lembrando que o melhor exemplo de terceiro interessado é o fiador.
Se o pagamento for em coisa fungível. Oq acontece?
Se o pagamento for fungível (comida), comeu acabou. Tá resolvido.
Quem são os representantes legais e convencionais do credor?
R.e legais: Pai, mãe, tutor, curador
R.e convencionais: procurador, sócio, representante da pessoa jurídica e etc.
Diga as pessoas que podem receber o pagamento além do/ fora o credor.
-O credor
-Representante do credor(Representante legal, representante convencional)
-Qualquer pessoa, desde que haja:ratificação do credor, reversão do pagamento em proveito do credor.
-Credor putativo:É alguém que vem em mãos com uma procuração falsa.(o credor verdadeiro dps vai ter que se virar pra pegar ele)
-o portador da quitação
O que é coação moral e coação física?
Coação moral:violência psicológica que obriga a vítima a realizar negócio jurídico que sua vontade interna não quer realizar.
Coação física: neutraliza a manifestação de vontade da vítima, logo, o negócio jurídico é inexistente por ausência de vontade.
O que é a lesão?
Está intimamente ligado ao abuso de poder econômico.o defeito da lesão geralmente se encontra na desproporção evidente das prestações do negócio, em virtude da necessidade ou da inexperiência de uma das partes.