M2 Direito Civil Flashcards

1
Q

O que é o fato jurídico?

A

Em sentido amplo, é todo acontecimento natural ou humano apto a criar, modificar e extinguir relações jurídicas. Ou seja, é todo acontecimento relevante para o direito.

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2
Q

Explique as subdivisões de fato jurídico em sentido amplo

A

Em sentido amplo podem ser classificados em:

*Fatos naturais: ou fatos jurídicos stricto sensu

*Fatos humanos: ou atos jurídicos lato sensu

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3
Q

Explique as subdivisões do fato jurídico natural ou em sentido estrito.

A

Naturais ou em sentido estrito podem se dividir em ordinários e extraordinário.

*Ordinários: É como o nascimento ou a morte. O decurso do tempo, todos de grande importância.

*Extraordinários: Que se enquadram, em geral, na categoria do fortuito e da força maior, como terremotos, raios, tempestades e etc.

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4
Q

Em que se dividem os atos ilícitos? Explique cada um dos três.

A

Em todos eles exige a manifestação da vontade!

*Negocio jurídico: em um exemplo de contrato de compra e venda, a ação humana visa diretamente alcançar um fim prático permitido na lei.

*Ato jurídico em sentido estrito: o efeito da manifestação da vontade está predeterminado por lei, não havendo qualquer dose de escolha da categoria jurídica.

*ato-fato jurídico: ressalta-se a consequência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de pratica-lo. Muitas vezes, o efeito do ato não é buscado nem imaginado pelo agente, mas decorre da conduta e é sancionado pela lei.

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5
Q

Agora explique o que é negócio jurídico.

A

Segundo Karl Larenz, temos o seguinte conceito: “Negócio jurídico é um ato, ou uma pluralidade de atos, entre si relacionados, quer sejam de uma ou várias pessoas, que tem por fim produzir efeitos jurídicos, modificações nas relações jurídicas no âmbito do direito privado”

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6
Q

Diferencie obrigação simples de complexa (ou composta)

A

Simples: Quando a obrigação tem por objeto uma só prestação (ex: entregar um veículo) ou um só sujeito ativo é um único sujeito passivo, diz-se que é simples.

Complexa: Quando há pluralidade de prestação, a obrigação é complexa ou composta e se desdobra nas seguintes modalidades:

               Obrigação cumulativa, alternativa e facultativa.
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7
Q

Agora, explique as obrigações cumulativas, alternativas e facultativas.

A

Cumulativas: Há uma pluralidade de prestações e todas devem ser solvidas, sem exclusão de qualquer uma delas. O pagamento pode ser simultâneo, mas o credo não pode ser compelido a receber, nem o devedor a pagar.

Alternativas: Tem por conteúdo duas ou mais prestações, das quais uma somente será escolhida para pagamento ao credor e liberação do devedor. Tal obrigação exaure-se com a simples prestação de um dos objetos que a compõem

Facultativa: Constitui obrigação simples, em que é devida uma única prestação, ficando, porém, facultado ao devedor exonerar-se mediante o cumprimento de prestação diversa e predeterminada.

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8
Q

Nas obrigações alternativas a escolha cabe a quem?

A

Ao devedor.

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9
Q

A partir do momento, em uma obrigação subjetivamente complexa alternativa, que você escolhe o que prefere, o que acontece?

A

Ela deixa de ser alternativa e se torna simples, no final, no seu momento de cumpri-la.

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10
Q

O que são obrigações de trato sucessivo não periódicas?

A

São obrigações cuja a data do pagamento vai se repetir a cada período determinado pelas partes. Por exemplo, o aluguel.
Caso a obrigação seja de trato sucessório período, o direito de escolha se renova a cada período, se for alternativa.

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11
Q

O que ocorre quando a prestação é frustrada SEM CULPA do devedor?

A

Temos duas opções

Art253 cc: Se uma das duas prestações não puder ser objeto da obrigação ou se tornada inexequível, substituirá o débito quanto à outra. (Ex: um barco quebrou devido a uma enchente e agora só resta o carro. Como não foi culpa do devedor, será entregue o carro.)

Art256 cc: Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

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12
Q

O que ocorre na prestação frustada COM CULPA do devedor?

A

Temos, mais uma vez, duas opções. Quando a escolha é direto do credor e quando a escolha não é direito do credor

Quando a escolha é direito do credor: Caso o credor escolha a coisa que foi quebrada, não cabe ao devedor ficar empurrando a outra opção, ele deve dar a indenização ao credor.

Quando a escolha NÃO é direito do credor: (não tá no caderno :) )

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13
Q

O que acontece quando em uma prestação as duas coisas se quebram?

A

Caso se quebrem AO MESMO TEMPO cabe a indenização das duas.

Caso uma se quebre e depois a outra, precisa indenizar a que quebrou por último +perdas e danos.

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14
Q

O cônjuge do devedor pode se tornar um terceiro interessado?

A

Sim. Lembrando que o melhor exemplo de terceiro interessado é o fiador.

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15
Q

Se o pagamento for em coisa fungível. Oq acontece?

A

Se o pagamento for fungível (comida), comeu acabou. Tá resolvido.

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16
Q

Quem são os representantes legais e convencionais do credor?

A

R.e legais: Pai, mãe, tutor, curador

R.e convencionais: procurador, sócio, representante da pessoa jurídica e etc.

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17
Q

Diga as pessoas que podem receber o pagamento além do/ fora o credor.

A

-O credor

-Representante do credor(Representante legal, representante convencional)

-Qualquer pessoa, desde que haja:ratificação do credor, reversão do pagamento em proveito do credor.

-Credor putativo:É alguém que vem em mãos com uma procuração falsa.(o credor verdadeiro dps vai ter que se virar pra pegar ele)

-o portador da quitação

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18
Q

O que é coação moral e coação física?

A

Coação moral:violência psicológica que obriga a vítima a realizar negócio jurídico que sua vontade interna não quer realizar.

Coação física: neutraliza a manifestação de vontade da vítima, logo, o negócio jurídico é inexistente por ausência de vontade.

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19
Q

O que é a lesão?

A

Está intimamente ligado ao abuso de poder econômico.o defeito da lesão geralmente se encontra na desproporção evidente das prestações do negócio, em virtude da necessidade ou da inexperiência de uma das partes.

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20
Q

Doutrinariamente a lesão compõe-se de dois elementos, quais são eles?

A

Material ou objetivo: é a desproporção entre as prestações do negócio jurídico.

Imaterial ou subjetiva: é a necessidade ou inexperiência da parte que assume a obrigação excessiva.

21
Q

Um negócio pode ficar inválido por um motivo imprevisível?

A

Não! Se nem na pandemia puderam “alegar” motivo imprevisível para invalidar um negócio…..
Se hoje um contrato está válido e, no futuro, ocorre algo, não invalida, nem por lesão.

22
Q

Qual a diferença entre a teoria da imprevisão e a lesão?

A

Podemos começar dizendo que nas duas situações há o desequilíbrio. A lesão se caracteriza por uma desproporção que nasce com o próprio negócio, justificando a sua invalidade. Já na teoria da imprevisão, o negócio nasce válido e se desequilibra depois, em virtude de um acontecimento superveniente. Ex: pandemia.

23
Q

Como ocorre a fraude contra um credor?

A

Você não quer mais pagar seu credor e ele manda executar um bem que você tem, ex: carro, mas aí você transfere esse carro para uma terceira pessoas, para não ter que pagar. Finge que não tem nada para pagar

24
Q

Quais são os requisitos presentes na fraude?

A

A consiliunfraudes: é a má fé presente na fraude

O eventos Damni: prejuízo ao credor pré existente

25
Q

Em quais possibilidades podem penhorar um bem de família: legal e voluntário?

A

Vamos supor que a única coisa que você tem é sua casa. Ninguém pode tirar ela de você, apenas de você não pagar IPTU, condomínio, pensão e etc…

26
Q

O que é a ação pauliana?

A

Trata-se de uma ação pessoal com prazo decadencial de 4 anos. Quem pode entrar com a ação é o credor pré existente.

27
Q

Explique legitimidade ativa e legitimidade passiva.

A

Legitimidade ativa: pessoa legitimada para entrar com ação para o autor credor pré existente

Legitimidade passiva: a ação pauliana será proposta contra o devedor insolvente e contra aqueles com quem o devedor realizou negócio fraudulento

28
Q

O que é a simulação? Explique suas duas subdivisões.

A

Celebra-se um negócio jurídico que tenha aparência normal, mas que na verdade não pretende atingir o efeito que juridicamente deveria produzir. Suas duas espécie são absoluta e relativa

Absoluta: cria-se um negócio jurídico destinado a não gerar efeito jurídico algum

Relativa: as partes criam um negócio jurídico destinado a cobrir outro negócio juridico, cujos efeitos são proibidos por lei.

29
Q

Qual a diferença entre penhora e impugnação?

A

Penhora: é uma ação do Estado, na qual ele vende seus bens para pagar uma divida sua. Caso você não tenha bens, mas tem algum crédito para receber de outra obrigação, o judiciário vai tentar pegar esse crédito para pagar sua divida.

Impugnação:é literalmente uma carta jurídica que pode ser enviada por correio. Essa ação pode pausar todo o processo. É quase uma intimação, um aviso, para que, por exemplo, o credor não pague o beneficiário errado, e sim você.

30
Q

Como funciona todo o trâmite para se escolher o lugar do pagamento de uma obrigação?

A

Caso não seja definido previamente, em regra, é no domicílio do devedor, e, às vezes, a própria lei vai dizer onde pagar. ( ESSA REGRA DE “é na casa do devedor “ NÃO VALE PARA PENSÃO “

31
Q

O que é divida quesível?

A

É aquela que se paga no domicílio do devedor.

32
Q

Como uma garantia real ou fidejusória pode cessar ou torna-se insuficiente?

A

Caso o devedor intimado negue-se a reforçá-las.

33
Q

Como funciona o pagamento em consignação?

A

É o pagamento especial que consiste no depósito do objeto nos casos previstos em lei, em juízo ou extrajudicialmente em bancos. A faculdade de efetuar o pagamento em depósito bancário só pode acontecer se a prestação for em dinheiro.

34
Q

Do que se trata a reserva mental?

A

É quando o agente emite declaração de vontade, resguardando o íntimo propósito de não cumprir o avessado. Enquanto a reserva mental só existir na mente do sujeito, tudo bem, não tem relevância para o dinheiro (nulo prejuízo sem ação), mas, uma vez que essa reserva for manifestada e a outra parte tomar conhecimento, terá efeitos na órbita do direito.

35
Q

Quais as consequências jurídicas para a reserva mental manifestada?

A

1ºcorrente: Aqui o negócio jurídico se torna inexistente. Com base no art 110 do cc. Se a outra parte toma conhecimento da reserva ela torna-se inexistente.

2ºcorrente: Carlos Roberto Gonçalves defende que: Se a outra parte toma conhecimento da reserva ela não se torna inexistente, mas sim inválida, por dolo ou simulação.

36
Q

O que é a simulação quando falamos do assunto “reserva mental “?

A

Ocorre quando a outra parte toma conhecimento da reserva mental e, ao invés de discordar com tal ação, ele se junta (faz conluio), e chamamos isso de simulação.

37
Q

O que é o estado de perigo?

A

Trata-se d aplicação do estado de necessidade ao direito civil. Configura-se estado de necessidade quando o agente, diante de situação de risco grave de dano, risco esse que a outra parte tem conhecimento, porém não ajuda, devido a algum motivo idiota.

38
Q

Quais são os elementos do negócio jurídico? Diga cada um deles e os explique.

A

Condição, termo, encargo (ou modo)

Condição: é o elemento acessório que faz a eficácia da vontade declarada dependente de algum acontecimento futuro e incerto. Por meio dele subordinam-se ou resolvem-se os efeitos jurídicos de um determinado negócio. É necessário a incerteza para podermos identificar a condição.(ex: Só vou te dar esse dinheiro se um dia você se casar)

(Termo e encargo não estão no meu caderno)

39
Q

As condições possuem várias classificações, quais são elas?

A

1º Classificação: Condições suspensivas e condições resolutivas.

                        Condições suspensivas: quando o negócio jurídico tiver essa condição, enquanto não for concluída não pode ser exigida.

                         Condições resolutivas: acontecimento futuro e incerto que quando verificado resolve a eficácia jurídica do negócio.

2º Classificação: Quanto ao plano fenomenológico.

                        Condições positivas: consistem na verificação de um fato

                        Condições negativas: consistem na inocorrência de um fato.

3º Classificação: Quanto à licitude.

                        Condições lícitas: é aquela que não contraria a lei.

                         Condições ilícitas: aquelas que contrariam a lei. (Condição potestativas e condições perplexas) 

4º Quanto a possibilidade: invalidam o negócio jurídico as condições fisicamente impossíveis, são aquelas irrealizáveis por qualquer pessoa. Tbm invalidam o negócio jurídico às condições judicialmente impossíveis.

5º Condições quanto à origem

                   Casual: condições que dependem de um evento fortuito, natural e alheio a vontade das partes.

                    Mista: são aquelas que derivam não apenas da vontade de uma das partes, mas também de um fator ou circunstância.
40
Q

O que é a mora?

A

É o atraso injustificado no pagamento da obrigação. Ela trás consequências para a parte que atrasou. Existe a mora por parte do devedor, mas também por parte do credor.art 394

41
Q

O que significa a mora ser um inadimplemento relativo?

A

Pois não é pq o devedor está em mora que ele não vai pagar. A única exceção que o devedor em mora não pode mais pagar é quando o pagamento não tem mais proveito para o credor.(inadimplemento absoluto)

42
Q

Quais são as punições para a mora do credor?

A

-Ele deve ressarcir o devedor
-imposição ao credor em receber a prestação pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre a data estipulada para o pagamento e a data em que ocorre sua efetivação
-a possibilidade da consignação judicial da coisa vendida.

43
Q

Quais são as punições para a mora do devedor?

A

-responsabilidade pelos prejuízos que sua mora causou
-paga juros e paga a atualização do dinheiro
-paga os honorários do advogado

44
Q

Como o decurso do tempo aparece no direito?

A

Aparecem principalmente por meio do usucapião e por meio da prescrição e decadência.

Usucapião: serve para adquirir relações jurídicas

Prescrição e decadência: serve para extinguir relações jurídicas

45
Q

Quais são os dois motivos da cláusula penal existir no direito civil? Como eles funcionam?

A

Ela é destinada a punir o devedor por atraso ou inadimplemento.

Atraso: Aqui você cobra a multa + a obrigação.

Inadimplemento: Aqui o devedor se atrasa, mas o credor da mais uma chance para ele pagar. Vai a juízo e cobra ele. Se o devedor executar totalmente o inadimplemento aí poderá ser cobrada a multa contra ele, ou ele optará por exigir o cumprimento da obrigação.

46
Q

Uma multa pode cobrar mais do que a obrigação?

A

Não! Se a obrigação for de 1 milhão a multa só poderá ir até 1 milhão (art 412 cc). Porém, uma previsão dessas é rara. Além disso, você pode pedir ao juíz por equidade, caso você ache que o valor da multa está absurdo d+.

47
Q

Se a obrigação for indivisível e um dos devedores não pagar não pagar o que acontece?

A

Todos terão que pagar, mas o devedor culpado terá que ressarcir os outros.

48
Q

O que é um contrato?

A

É um negócio jurídico de conteúdo patrimonial, pelo qual duas ou mais pessoas estabelecem regras para determinada relação jurídica entre elas.

49
Q

Classifique os contratos.

A

Contrato típico( as regras estão previstas em lei) e contrato atípico( as regras não estão previstas em lei)

Contrato formal(quando a lei estabelece uma forma como essencial para sua validade) e contrato informal (Não tem forma. São feitos por e-mail, conversa de WhatsApp e etc)

Contrato de adesão ( aqueles cujas ás cláusulas são elaboradas apenas por uma das partes e a outra só assina) e contrato paritário (aquele que nasce da conversa, acordo e etc entre duas pessoas.)

Contrato oneroso (Te dá uma vantagem e em troca você dá algo, ex: contrato de compra e venda, o vendedor te dá um desconto e em troca você paga) e contrato gratuito (geralmente aparece como um favor)

Contrato de execução imediata e contrato de execução mediata

Contrato aleatório e contrato comutativo.