M1 Terceiro Semestre (Seg E Terç) Flashcards

1
Q

Do que se trata o direito das coisas?

A

Trata do poderio das pessoas sobre determinado bem. Importante lembrar que o direito das coisas não é um direito real e sim pessoal.

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2
Q

Como podemos distinguir o direito das coisas(real) do direito obrigacional?

A

A principal diferença que se nota é a existência de dois pólos no direito obrigacional e a existência de um polo no direito das coisas. O direito das obrigações possui um polo ativo e um passivo. Já o direito das coisas possui sim um polo ativo, porém não possui um passivo, pois é apenas você e o bem que possui. Caso haja necessidade de pôr alguém como polo passivo, podemos pôr toda a coletividade.

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3
Q

Direito das obrigações e direitos reais são direitos de personalidade?

A

Não, ambos são direitos patrimoniais.

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4
Q

O que são normas de ordem pública?

A

São normas que estão ali para nos ajudar a diferenciar as coisas. São inegociáveis

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5
Q

Diga algumas características do contrato de compra e venda

A

É puramente obrigacional. Não implica na aquisição de propriedade. A aquisição se dá pelo registro para os imóveis e pela tradição (entrega) para os móveis. É bilateral, consensual, oneroso e não precisa ser formal (solene), (há exceções quando o bem móvel vale mais de 30 salários mínimos).

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6
Q

Quais são os três elementos essenciais da compra e venda?

A

Consentimento, preço e objeto.

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7
Q

Agora explique cada um dos três elementos

A

Consentimento: Vontade das partes. As partes precisam ser capazes e a manifestação de vontade deve ser livre e desembaraçada. Se houver vício a compra e venda será anulada.

Preço: o preço deve ser sério, idônio e, principalmente, deve ser determinado ou determinável. A indeterminabilidade absoluta gera anualidade no contrato, bem como se o preço estiver do arbítrio exclusivo de uma das partes.

Objeto: falta objeto.

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8
Q

Diga as situações específicas envolvendo consentimento na compra e venda

A

1) compra e venda do ascendente para o descendente.
2)compra e venda entre cônjuges
3)compra e venda celebrada por pessoa casada
4) consentimento de venda para o bem condominial
5)venda de bens sujeitos a administração de terceiros.

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9
Q

Agora explique cada uma das situações envolvendo consentimento na compra e venda.

A

1) compra e venda do ascendente p/ o descendente: art496. É anulável pelo risco potencial de prejuízo aos d+ descendentes. Mas, não há problema se houver o consentimento dos d+ interessados.

2) compra e venda entre cônjuges: o art499 reconhece a compra e venda entre cônjuges. (Só tem isso no caderno pq não ouvi o resto)

3) compra e venda celebrada por pessoa casada: se o comprador for casado pouco importa, mas se o VENDEDOR for casado o direito exige o consentimento de ambos se o bem pertencer aos dois. Lembrando que o consentimento do cônjuge pode ser suprido pelo juíz.

4) consentimento de venda para bem condominial: exige o consentimento de todo o condomínio caso a venda seja de todo bem. Se oq esta vendendo é fração ideal, não se exige consentimento dos d+ condomínios, exige-se, nesse caso, o direito de preferência. Se o condomínio não respeitar o direito de preferência ele terá 180dias para promover ação de preenpição.

5) venda de bens sujeitos à administração de terceiros: em caso de leilão de apartamento, este não poderá ser comprado caso esteja ocorrendo ação naquele imóvel. (É nula a venda sujeita a administração de terceiros sem autorização judicial).

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10
Q

O que não pode ser objeto de compra e venda?

A

Bens personalíssimos (honra, nome, imagem…)-mas você pode cede-lá, por tempo limitado e específico, para fazer uma propaganda, por exemplo.

Coisas fora do comércio, como ar atmosférico e órgãos, por exemplo.

Herança de pessoa viva, ou proibição do pacto a corvina.

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11
Q

Sobre os efeitos da compra e venda, quais as 4 situações que se enquadram como responsabilidade civil do vendedor?

A

Vício redibitório: comprar algo com defeito. Defeitos ocultos que diminuiriam o preço do produto

(Não sei oq é o resto. A professora falou de várias coisas ao mesmo tempo)

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12
Q

Oq são ações edilicias e quais são elas?

A

São instrumentos judiciais, por meio dos quais o adquirente insurge-se contra o vício redibitório.

Ação redibitória: visa desfazer o contrato, rejeitar a coisa, exigindo de volta preço pago, como eventuais perdas e danos

Ação quantiminóris ou estimatória: nela o adquirente pretende ficar com a coisa defeituosa, exigindo o abatimento do preço.

Ação ex-empto

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13
Q

Quais são os prazos decadênciais para a propor as ações edilicias?

A

1ºprazo: para bens móveis, se o vício for de fácil constatação, o prazo é de 30 dias e 1ano se for imóvel, contados da entrega efetiva do bem (a tradição). Se já estava na posse do bem o prazo cai pela metade e passa a ser contado a partir da celebração do negócio.

2ºprazo: se o vício for de difícil constatação o prazo é de 180 dias se for bem móvel, se for imóvel é de 1ano, contados do conhecimento do vício.

3ºprazo: se for em animal o prazo é previsto em lei especial (não existe). Então aplica-se os usos e costumes do local.

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14
Q

O que é a evicção?

A

É uma garantia contratual protetiva do adquirente. Ela entra em ação quando o adquirente perde a posse da coisa, em virtude do reconhecimento judicial ou administrativo de direito anterior ou de outrem.

Exemplo: Compro um carro e saio com o mesmo no final de semana. Esta tudo bem, até você é parado por uma blitz. Os policiais te falam que o carro é furtado, logo, eles levarão o carro e você nunca mais irá reve-lo.

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15
Q

A evicção geralmente tem 3 personagens, quais são eles?

A

O alienante (vendedor)
O adquirente (comprador)
O evictôr (dono da coisa furtada e vendida)

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16
Q

Faça a distinção da teoria realista para a personalíssima

A

Sua principal diferença é o sujeito passivo.

Teoria realista: O titular tem um poder direto e imediato sobre a coisa(jus in re- direito na coisa, sobre a coisa)

Teoria personalíssima: vinculam pessoas através de um comportamento (dar, fazer ou não fazer), e gera o direito de exigir o comportamento (jus ad rem- direto a coisa)

Resumindo, a teoria realista é a relação pessoa->bem, o único sujeito passivo que existe nela é “toda a coletividade” . Agora, na teoria personalíssima existe uma relação sujeito ativo –>sujeito passivo.

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17
Q

Fale alguns outros tipos de direitos reais.

A

1) D. Real sobre coisa alheia (jus in re alipea):o titular se priva de alguns poderes de propriedade, a qual passa a ser limitada, sem reduzi-la.

 1.1Gozo e fruição: Aquele que é outorgado ao titular com autorização p/ gozar e usufruir de coisa alheia. É basicamente uma relação obrigacional q da concessão a um direito real. Alguns exemplos: usufruto, servidão, uso e habitação, concessão especial de uso para fins de moradia, laje etc. 

 1.2De garantia: usado como meio seguro para que as pessoas possam ter D. De pagamento durante a realização de contratos. Penhor, hipoteca e anticrese

1.3 De aquisição: Aquilo que é conferido à seu titular, a possibilidade de adquirir d real sobre determinada coisa, graças ao seu exercício. Exemplo, direito real de promitente comprador.
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18
Q

Quais são características/ princípios do d real?

A

1) Absoluto: não está inserido em uma relação jurídica, é livre de vínculos, isso não significa que ele é limitado.

2) Oponibilidade erga omnes: são d reais que produzem efeitos contra todas as pessoas e impõe à coletividade um dever geral de abstenção.

3) Aderência ou inerência ou especialização: Os d reais submetem a coisa ao titular, independente de ação de pessoa interposta. A relação é direta e imediata. Por isso,pode o titular do direito real reaver a coisa de quem quer que injustamente a detenha.

4) Sequela: é o direito e poder do titular do direito real de perseguir a coisa onde estiver e com quem a encontrar.

5) publicidade: é essencial para aquisição de titularidade de um direito real e para garantir efeito contra todos. Ela se dá por meio da tradição, quando seu objeto é por um bem móvel é por meio de título no cartório de Registro de imóveis, quando o seu objeto é um bem imóvel (art 1.227 cc)

6) exclusividade: não ha, ao mesmo tempo e sobre a mesma coisa, dois direitos das coisas idênticas. Pode haver vários titulares, mas apenas um direito. Exemplo: o condomínio não é uma exceção, pois cada condômino exerce seu direto sobre fração ideal da coisa.

7) taxatividade ou princípio numerus clausus: A existência depende dereserva legal- não pode criar novo direito real vontade das partes.

8) perpetuidade: os direitos reais de propriedade e laje tendem a permanecer no tempo, duram enquanto durar a coisa e, em regra, não se extinguem pelo seu não uso.

9) ambulatório: trata-se do aspecto de os direitos reais caminharem com o titular, já que a ele aderem até sua extinção.

10) elasticidade: os direitos reais podem se decompor de modo elástico, ou seja, parte das faculdades de determinado direito real podem ser deferidas a terceiros. Ex: usufruto, uso)

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19
Q

Bens que não podem ser personalíssimos

A

-Honra, nome, imagem. Entretanto, eles podem ser objetos de sessão! Você pode emprestar sua imagem para um comercial, por exemplo.

-coisas que não podem ser comercializadas, por exemplo, ar atmosférico, órgãos humanos.

-herança de pessoa viva(pacto à corvina)

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20
Q

Quais são as 4 situações que são responsabilidade civil do vendedor?

A
  • vício redibitório:comprar algo com defeito. Defeitos ocultos que certamente diminuiria o preço da coisa ou prejudicará sua utilização. Lembrando que existe diferença entre erro e vício redibitório. O erro está apenas na cabeça do comprador (queria um relógio de ouro, porém cometeu um erro e comprou um de cobre, por engano)

-Evicção: consiste em uma garantia contratual protetiva do adquirente,que vem a perder a posse e ou a propriedade da coisa em virtude de reconhecimento judicial ou administrativo de direito anterior de outrem.

-risco de perecimento da coisa: a coisa perece para o dono. Se a perda não é culposa aplica-se essa regra. Antes da tradição a responsabilidade é do vendedor, depois da tradição é do comprador.

  • responsabilidade sobre as despesas da coisa: antes da tradição está sob responsabilidade do vendedor. Ex, frete grátis Amazon.
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21
Q

Quais são as cinco situações especiais da compra e venda?

A
  • Compra e venda por amostra: serve para quando você recebe amostra grátis que, mais tarde, não condiz com o produto.
  • Compra e venda adcorpus ≠ admensuram: são para compra e venda de bens imoveis. O primeiro é a venda de um objeto pelo todo, pela sua inteireza, sua estética. Já o segundo é pela medida. Se a residência for menor do que dizia na planta vc pode impor o ex-empto. Seu prazo decadêncial é de um ano. Lembrando que não cabe ação delícia se a diferem encontrada não for superior a área encontrada.
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22
Q

Explique o que é a retro venda ou re-compra

A

É uma cláusula acessória da compra e venda, pela qual o vendedor reserva para si o direito de comprar de volta o imóvel no prazo máximo de 3anos, pagando o preço tanto por tanto. O vendedor pode exercer tal direito no momento que quiser dentro desses três anos.

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23
Q

A posse é um direito ou um fato?

A

Existem três correntes que tentam responder essa pergunta.

Corrente1: posse é um direito, pois é juridicamente protegida.

Corrente2: posse é um poder de fato sobre a coisa

Corrente eclética: a posse é um fato que gera efeito jurídico (ex: gravidez), se posse fosse um direito não poderia se falar de posse injusta.

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24
Q

A posse consiste no exercício de FATO de alguns poderes inerentes à propriedade. Quais são eles?

A

Usar(faculdade)

Fruir/gozar(faculdade)

Dispor(faculdade)

Reaver (direito)

Obs: “exercício do poder” não precisa do exercício efetivo, basta a possibilidade de exercício do poder.

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25
Q

A posse consiste no exercício de FATO de alguns poderes inerentes à propriedade. Quais são eles?

A

Gozar/ fruir (faculdade)

Reaver (direito)

Usar(faculdade)

Dispor (faculdade)

Obs: “exercício do poder” não precisa do exercício efetivo, basta a possibilidade de exercício do poder.

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26
Q

Em regra tudo aquilo que está em contato com a coisa é possuidor (corpus), salvo três exceções…

A

A) detenção: não é possuidor pois está a serviço de outrem, como ordem ou instrução, por exemplo, sendo o “outrem” possuidor. Relação de dependência.

B) mera permissão ou tolerância: não induzem posse os atos de mera permissão(ato expresso) ou tolerância (tácita). Ex, permitir que o vizinho passe pelo seu terreno.

C) violência ou clandestinidade:contato com a coisa por ato violento ou clandestino não é posse,enquanto perdurar a violência ou clandestinidade: tença.

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27
Q

Temos duas teorias sobre a posse (no caderno tem 3), pois antigamente não tínhamos uma forma de definir quais situações seriam consideradas como posse. Quais são essas teorias?

A

1°teoria: teoria subjetiva da posse (de Savegny)

 Uma situação é caracterizada como posse quando o detentor tem o corpus (elemento subjetivo) + animus domini (elemento subjetivo + a intenção de ser dono/proprietário). Precisa de uma investigação, elementos e comportamentos que mostrem que a pessoa é dono. Ex: como prova para alguém que você é dono de uma casa? Mostrando as contas, impostos e etc. essa teoria foi combatida, porém foi adotada pelo código no usucapião. 

2° situação (teoria objetiva da posse) teoria de Ihering

Para ele não se diferencia proprietário de locatário, por conta desse contato com a coisa e proteção como se dono fosse. Saving exige mais coisa para saber se de fato é posse, para Ihering não precisa de tanto.

3° teoria. Teoria social da posse (Perozzi)

Eu vou proteger a posse quando a sociedade vê-la como digna de tutela.

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28
Q

Quais são as exceções a posse? (Não darão efeito jurídico de posse)

A

A) detenção: É uma relação de dependência, conserva a coisa em nome de outrem. Por exemplo: você trabalha no fórum e usa o computador disponibilizado lá. O computador é seu? Não, é do fórum. Você é apenas detentor dele.

B) mera permissão ou tolerância: Não confunda com permissão decorrente de controle, é algo mais simples. Usamos a palavra “tença” para a mera permissão ou tolerância.

C) violência ou clandestinidade: não há posse se há violência ou clandestinidade, há apenas tença. Só poderá haver posse quando ambas sessarem. (Esbulhar= privar da posse)

29
Q

Classifique a posse em direta e indireta

A

Direta: imediato poder de controle (ex: locatário, comodatário, usufrutuário)

Indireta: controle mais remoto. Posse de quem, em virtude de um direito real ou pessoal, transferiu temporariamente a posse direta. (Locador, comodante e nu-proprietário.)

30
Q

O que é a cláusula de reserva de domínio?

A

Estabelece condição suspensiva, pois o vendedor reserva para si a propriedade do bem, enquanto o valor não for integralmente pago. A cláusula de reserva de domínio é alienação fiduciária.

31
Q

Explique a venda a contento e a venda sujeita a prova

A

Forma de conhecer o bem e, caso não goste, devolvê-lo. É uma venda que submete os efeitos do negocio a uma condição suspensiva. A diferença entre as duas é: na primeira o comprador não conhece o bem. Ele recebe a coisa e dirá se o agrada ou não. Já a segunda o comprador conhece o bem, mas precisa verificar suas qualidades.

32
Q

Explique como é o contrato de doação.

A

A primeira coisa que devemos pensar ao falar desse contrato é a “liberalidade”, pois uma pessoa, por mera liberalidade, vai doar um bem para o outro. A doação é a soma de dois elementos: Objetivo e subjetivo.

Objetivo: transferência de patrimônio ou vantagens.

Subjetivo: a intenção de praticar a liberdade.

33
Q

Classifique o contrato de doação

A

Ele é solene! Ha uma exceção, que é a doação manual, que você doa e já entrega (tipo quando juntamos roupas, brinquedos e doamos). É gratuito e unilateral. Considerando essas características, não se incide vício redibitório ou evicção.

34
Q

Quais são os requisitos do contrato de doação?

A

Sujeito, objeto, consentimento e forma

Sujeito: O sujeito deve ser capaz, caso queira assumir contrato de doação. Caso seja incapaz, o representante ou assistente pode realizar doação, caso haja autorização judicial. Lembrando que é possível fazer doações ao nascituro.

Objeto: é todo e qualquer bem economicamente apreciável, incluindo bens incorpóreos. Com exceção da doação de órgãos

Mútuo consentimento: a doação exige aceitação e consentimento!

Forma: 541 do Código Civil trata da doação manual, que dispensa forma escrita, com o seguinte teor: “A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição”.

35
Q

Para quem o código civil proíbe a doação?

A

Para concubinas e tutor ou curador.

36
Q

Existem 4 tipos de aceitação de doação.

A

Expressa: manifestação de vontade

Tácita: há um ato, é uma aceitação comportamental.

Presumida: pelo silêncio do donatário

Ficta: é a doação pura e simples em favor de um incapaz.

37
Q

Diga as situações especiais envolvendo doação.

A

Nulidade da doação universal: ninguém pode doar a totalidade do seu patrimônio. Isso pq decorre da violação da dignidade da pessoa humana.

Nulidade de doação inoficiosa:

38
Q

Sabemos que uma posse pode ser justa ou injusta, a depender se os meios pelos quais você conseguiu aquela coisa são ou não lícitos. Explique agora sobre a ciência ou não de vício na posse.

A

Caso não tenha ciência do vício ou que é algo ilícito, boa fé. Porém, caso tenha em mente que está praticando algo que está errado, má fé. Lembrando que, sendo ou não de boa ou má fé, a posse, nesses dois casos, é injusta. Não existe posse justa de boa fé, pois, se é justa, não tem vício.

39
Q

O que é a posse precária?

A

É a posse que começa justa, sem problema algum, porém, ocorre algo que a torna injusta, precária.

40
Q

Diferente da posse exclusiva, a composse ocorre quando há vários possuidores sobre um mesmo bem, um possuidor não podendo excluir a posse do outro. Sobre esse assunto, quais são os dois tipos de composse?

A

Composse pro diviso: podem os co-possuidores exercerem divisão da coisa de feto. Utilização pacífica de uma parte definida por cada um

Composse pro indiviso: todos exercem ao mesmo tempo e sobre a totalidade do bem os poderes de fato.

41
Q

Como funciona a doação a legítima?

A

Caso você tenha um bem de X reais, porém possua descendentes, ascendentes, cônjuge e etc, você só poderá 50%, pois os outros 50% serão de direito dos outros familiares.

42
Q

Explique a nulidade de doação inoficiosa

A

Ocorre quando você doa mais do que poderia. Exemplo, você tem um patrimônio de 100.000,00 e faz uma doação de 70.000,00, o ato será válido até 50.000,00 (seus 50% disponíveis), é nulo os 20.000,00 que excederam a proteção de legítima . Ou seja, não pode exceder a legítima.

43
Q

É possível fazer doção para pessoa futura?

A

É possível, mas caducará em prazo de 2 anos se a entidade não for constituída.

44
Q

Por quais motivos a revogação da doação pode acontecer?

A

1° situação: revogação de encargo

2º situação: por ingratidão do donatário

45
Q

Que tipo de doação não pode ser revogada por ingratidão?

A

Remuneratória, honerosas com encargo já cumprido, contemplativo para casamento futuro, feitas em cumprimento de obrigação natural

46
Q

Ser proprietário vem com limitações?

A

Sim. Por exemplo, você é proprietário de um apartamento, dentro de um condomínio. Você não pode transformar aquele apartamento em uma balada. Não é pq é erga omnis que vc pode fazer oq bem entender.

47
Q

Oq Tartuce fez para nos ajudar a gravar os atributos da propriedade?

A

Ele criou o:

G ozar (faculdade)
R eaver (direito)
U sar (faculdade)
D ispor (faculdade)

48
Q

O que é um ato emulativo?

A

É o ato que você pratica para afetar o vizinho e não trará benefício nenhum a você.

49
Q

Fale sobre o contrato de prestação de serviço.

A

Ele é personalismo, ou seja, se contratei fulano para pintar minha casa, então é ELE quem a pintará. Apesar de que esse fulano pode indicar um terceiro, se houver meu consentimento, esse terceiro poderá pintar.

50
Q

Qual é o prazo da duração de um contrato de prestação de serviço?

A

De quatro anos no máximo . Se as partes não fixarem prazo o juíz fixará o juíz fixará o prazo de acordo com as circunstâncias do caso ou costumes do lugar.

51
Q

Sobre o contrato de empreitada, como o mesmo funciona?

A

É um contrato em que se busca um resultado específico. Ela não autoriza fiscalização. Você contrata o resultado. Os riscos ocorrem por parte do empreiteiro.

Temos a empreitada:

Empreitada de trabalho (lavor)

Empreitada mista (contrato mão de obra e material)

52
Q

Classifique rapidamente o comodato.

A

Empréstimo de coisa não fungível, que exige a tradição. Ou seja, é a entrega de coisa sem contra prestação de coisa infungivel, para o uso de terceiro por tempo indeterminado. Não é solene, é gratuito, não pode ter objeto fungível, exige tradição.

53
Q

Quais são as principais características do d. De propriedade?

A

São parecidas com o d. Real.

A) absoluta

B)exclusiva (é aquele bglh q em cada matrícula (terreno) terá uma propriedade)

C) perpetua

D) elástica

54
Q

Existem restrições no d.de propriedade?

A

É claro. Não pode infringir regras públicas. Sua propriedade tem uma função social, ex: não poluir, n prejudicar vizinho atoa e etc.

55
Q

Quais as obrigações do comodatário?

A

1- conservar a coisa como se fosse sua.

2- não pode alugar, nem emprestar. Ou seja, veda-se sub-comodato.

3- o comodatário assume as despesas ordinárias da coisa

4- usar a coisa de forma adequada

5- restituir a coisa no prazo.

56
Q

No contrato de comodato oq ocorre caso vc escolha salvar primeiro seus pertences ao invés daquilo que pegou emprestado?

A

Precisará indenizar. Independente se for por motivo fortuito ou algum desastre natural. De qualquer forma, você responderá objetivamente com risco integral.

57
Q

Explique o contrato de mútuo.

A

Parecido, de certa forma com o comodato, porém, sua diferença é que no mútuo se trata d bem fungível, ou seja, será consumido. Você terá que restituí-lo com mesmo gênero, quantidade e qualidade.

58
Q

No contrato de mútuo, caso você seja roubado, quem arcará com as consequências?

A

O mutuário. A coisa perece para o dono e, no contrato de mútuo, por ser coisa fungível, no momento que vc transfere seu bem pra outra pessoa, passa a ser dela, logo ela terá que arcar. Quem te emprestou não tem nada a ver com isso.

59
Q

Existe mútuo oneroso?

A

Sim, o empréstimo bancário, por exemplo. Lembrando que mútuo oneroso precisa ter forma solene.

60
Q

Quais são os prazos do mútuo, caso esteja omisso no contrato?

A

1- se tratando de matéria agrícola, o prazo será até a próxima colheita

2- se tratando de dinheiro é até 30 dias

3- caso o mutuante declara um prazo, este não pode ser exíguo, sob pena de abuso de direito.

61
Q

Explique o contrato de depósito.

A

O próprio nome já diz, deixar algo guardado com alguém. Presumidamente gratuito. Pode ou não ser oneroso. Um exemplo de contrato de depósito oneroso é vc deixar seu carro em algum estacionamento. Se for oneroso é bilateral, se for gratuito é unilateral. Precisa ser restituída. Logo, só pode ser móvel, corpórea, infungível e inconsumível. (Se for depósito irregular pode ser fungível) ex: banco.

62
Q

Apenas a escritura serve para se considerar proprietário?

A

Não, precisa passar pelo registro de imóveis no cartório.

63
Q

Pra que serve a aquisição por acessão?

A

A junção e a acessão tem o objetivo de facilitar e evitar condomínio forçado e enriquecimento indevido. Lembrando que isso é para aumentar sua propriedade.

64
Q

Quais são os dois tipos de acessão?

A

1° fisico ou natural: Aluvião, avulção, ilhas e álveo abandonado.

2° industrial

65
Q

Agora defina Aluvião, avulção, ilhas e álveo abandonado.

A

Aluvião: ocorre um aumento imperceptível no seu lago que vai gerando um acréscimo. Processo LENTO! O terreno que se forma nesse processo se chama aluvial. Precisa ser rio particular. Caso sejam terrenos vizinhos será feita uma testada, seguindo a divisão dos terrenos será dividida e averbada.

Avulção: processo natural, porém brusco. Cabe indenização, caso o ex proprietário da terra exija, dentro de um ano! Caso não pague o ex proprietário pode pagar a terra de volta.

Ilha: o processo é mais ou menos o mesmo, a diferença é que será traçada uma linha imaginária do leito do rio, após isso, será projetada a testada, que é traçada em linha reta.

Álveo abandonado: é literalmente a superfície que a água cobria. Sim, cobria, pois secou, e a terra que ali ficou será dividida pela testada. Haverá a acessão de terra.

66
Q

No contrato de prestação de serviço o prestador pode enviar terceiro para realizar a tarefa?

A

Pode, desde que haja consentimento do tomador de serviço. Lembrando de que ele é bilateral, oneroso e comutativo.

67
Q

Qual o prazo do contrato de prestação de serviço?

A

4 anos no máximo! Art 598. Se as partes não fixarem prazo o juíz fixará, de acordo com as circunstâncias e costumes locais. A existência ou não de prazos é importante caso haja a resilição do contrato. Lembrando que só pode haver resilição unilateral caso não haja prazo e deve ter aviso prévio.

68
Q

Como funciona o aviso prévio da prestação de serviço?

A

1°- 8 dias se o salário for mensal
2°- 4 dias se for quinzenal ou semanal
3°- de véspera se for pago em prazo menor que uma semana.

69
Q

Explique o contrato de empreitada.

A

Contrato de prestação de serviço que se ajusta um resultado específico. A empreitada não autoriza fiscalização, nem direção do serviço. Isso é responsabilidade do empreiteiro.