M1 Terceiro Semestre (Seg E Terç) Flashcards
Do que se trata o direito das coisas?
Trata do poderio das pessoas sobre determinado bem. Importante lembrar que o direito das coisas não é um direito real e sim pessoal.
Como podemos distinguir o direito das coisas(real) do direito obrigacional?
A principal diferença que se nota é a existência de dois pólos no direito obrigacional e a existência de um polo no direito das coisas. O direito das obrigações possui um polo ativo e um passivo. Já o direito das coisas possui sim um polo ativo, porém não possui um passivo, pois é apenas você e o bem que possui. Caso haja necessidade de pôr alguém como polo passivo, podemos pôr toda a coletividade.
Direito das obrigações e direitos reais são direitos de personalidade?
Não, ambos são direitos patrimoniais.
O que são normas de ordem pública?
São normas que estão ali para nos ajudar a diferenciar as coisas. São inegociáveis
Diga algumas características do contrato de compra e venda
É puramente obrigacional. Não implica na aquisição de propriedade. A aquisição se dá pelo registro para os imóveis e pela tradição (entrega) para os móveis. É bilateral, consensual, oneroso e não precisa ser formal (solene), (há exceções quando o bem móvel vale mais de 30 salários mínimos).
Quais são os três elementos essenciais da compra e venda?
Consentimento, preço e objeto.
Agora explique cada um dos três elementos
Consentimento: Vontade das partes. As partes precisam ser capazes e a manifestação de vontade deve ser livre e desembaraçada. Se houver vício a compra e venda será anulada.
Preço: o preço deve ser sério, idônio e, principalmente, deve ser determinado ou determinável. A indeterminabilidade absoluta gera anualidade no contrato, bem como se o preço estiver do arbítrio exclusivo de uma das partes.
Objeto: falta objeto.
Diga as situações específicas envolvendo consentimento na compra e venda
1) compra e venda do ascendente para o descendente.
2)compra e venda entre cônjuges
3)compra e venda celebrada por pessoa casada
4) consentimento de venda para o bem condominial
5)venda de bens sujeitos a administração de terceiros.
Agora explique cada uma das situações envolvendo consentimento na compra e venda.
1) compra e venda do ascendente p/ o descendente: art496. É anulável pelo risco potencial de prejuízo aos d+ descendentes. Mas, não há problema se houver o consentimento dos d+ interessados.
2) compra e venda entre cônjuges: o art499 reconhece a compra e venda entre cônjuges. (Só tem isso no caderno pq não ouvi o resto)
3) compra e venda celebrada por pessoa casada: se o comprador for casado pouco importa, mas se o VENDEDOR for casado o direito exige o consentimento de ambos se o bem pertencer aos dois. Lembrando que o consentimento do cônjuge pode ser suprido pelo juíz.
4) consentimento de venda para bem condominial: exige o consentimento de todo o condomínio caso a venda seja de todo bem. Se oq esta vendendo é fração ideal, não se exige consentimento dos d+ condomínios, exige-se, nesse caso, o direito de preferência. Se o condomínio não respeitar o direito de preferência ele terá 180dias para promover ação de preenpição.
5) venda de bens sujeitos à administração de terceiros: em caso de leilão de apartamento, este não poderá ser comprado caso esteja ocorrendo ação naquele imóvel. (É nula a venda sujeita a administração de terceiros sem autorização judicial).
O que não pode ser objeto de compra e venda?
Bens personalíssimos (honra, nome, imagem…)-mas você pode cede-lá, por tempo limitado e específico, para fazer uma propaganda, por exemplo.
Coisas fora do comércio, como ar atmosférico e órgãos, por exemplo.
Herança de pessoa viva, ou proibição do pacto a corvina.
Sobre os efeitos da compra e venda, quais as 4 situações que se enquadram como responsabilidade civil do vendedor?
Vício redibitório: comprar algo com defeito. Defeitos ocultos que diminuiriam o preço do produto
(Não sei oq é o resto. A professora falou de várias coisas ao mesmo tempo)
Oq são ações edilicias e quais são elas?
São instrumentos judiciais, por meio dos quais o adquirente insurge-se contra o vício redibitório.
Ação redibitória: visa desfazer o contrato, rejeitar a coisa, exigindo de volta preço pago, como eventuais perdas e danos
Ação quantiminóris ou estimatória: nela o adquirente pretende ficar com a coisa defeituosa, exigindo o abatimento do preço.
Ação ex-empto
Quais são os prazos decadênciais para a propor as ações edilicias?
1ºprazo: para bens móveis, se o vício for de fácil constatação, o prazo é de 30 dias e 1ano se for imóvel, contados da entrega efetiva do bem (a tradição). Se já estava na posse do bem o prazo cai pela metade e passa a ser contado a partir da celebração do negócio.
2ºprazo: se o vício for de difícil constatação o prazo é de 180 dias se for bem móvel, se for imóvel é de 1ano, contados do conhecimento do vício.
3ºprazo: se for em animal o prazo é previsto em lei especial (não existe). Então aplica-se os usos e costumes do local.
O que é a evicção?
É uma garantia contratual protetiva do adquirente. Ela entra em ação quando o adquirente perde a posse da coisa, em virtude do reconhecimento judicial ou administrativo de direito anterior ou de outrem.
Exemplo: Compro um carro e saio com o mesmo no final de semana. Esta tudo bem, até você é parado por uma blitz. Os policiais te falam que o carro é furtado, logo, eles levarão o carro e você nunca mais irá reve-lo.
A evicção geralmente tem 3 personagens, quais são eles?
O alienante (vendedor)
O adquirente (comprador)
O evictôr (dono da coisa furtada e vendida)
Faça a distinção da teoria realista para a personalíssima
Sua principal diferença é o sujeito passivo.
Teoria realista: O titular tem um poder direto e imediato sobre a coisa(jus in re- direito na coisa, sobre a coisa)
Teoria personalíssima: vinculam pessoas através de um comportamento (dar, fazer ou não fazer), e gera o direito de exigir o comportamento (jus ad rem- direto a coisa)
Resumindo, a teoria realista é a relação pessoa->bem, o único sujeito passivo que existe nela é “toda a coletividade” . Agora, na teoria personalíssima existe uma relação sujeito ativo –>sujeito passivo.
Fale alguns outros tipos de direitos reais.
1) D. Real sobre coisa alheia (jus in re alipea):o titular se priva de alguns poderes de propriedade, a qual passa a ser limitada, sem reduzi-la.
1.1Gozo e fruição: Aquele que é outorgado ao titular com autorização p/ gozar e usufruir de coisa alheia. É basicamente uma relação obrigacional q da concessão a um direito real. Alguns exemplos: usufruto, servidão, uso e habitação, concessão especial de uso para fins de moradia, laje etc. 1.2De garantia: usado como meio seguro para que as pessoas possam ter D. De pagamento durante a realização de contratos. Penhor, hipoteca e anticrese 1.3 De aquisição: Aquilo que é conferido à seu titular, a possibilidade de adquirir d real sobre determinada coisa, graças ao seu exercício. Exemplo, direito real de promitente comprador.
Quais são características/ princípios do d real?
1) Absoluto: não está inserido em uma relação jurídica, é livre de vínculos, isso não significa que ele é limitado.
2) Oponibilidade erga omnes: são d reais que produzem efeitos contra todas as pessoas e impõe à coletividade um dever geral de abstenção.
3) Aderência ou inerência ou especialização: Os d reais submetem a coisa ao titular, independente de ação de pessoa interposta. A relação é direta e imediata. Por isso,pode o titular do direito real reaver a coisa de quem quer que injustamente a detenha.
4) Sequela: é o direito e poder do titular do direito real de perseguir a coisa onde estiver e com quem a encontrar.
5) publicidade: é essencial para aquisição de titularidade de um direito real e para garantir efeito contra todos. Ela se dá por meio da tradição, quando seu objeto é por um bem móvel é por meio de título no cartório de Registro de imóveis, quando o seu objeto é um bem imóvel (art 1.227 cc)
6) exclusividade: não ha, ao mesmo tempo e sobre a mesma coisa, dois direitos das coisas idênticas. Pode haver vários titulares, mas apenas um direito. Exemplo: o condomínio não é uma exceção, pois cada condômino exerce seu direto sobre fração ideal da coisa.
7) taxatividade ou princípio numerus clausus: A existência depende dereserva legal- não pode criar novo direito real vontade das partes.
8) perpetuidade: os direitos reais de propriedade e laje tendem a permanecer no tempo, duram enquanto durar a coisa e, em regra, não se extinguem pelo seu não uso.
9) ambulatório: trata-se do aspecto de os direitos reais caminharem com o titular, já que a ele aderem até sua extinção.
10) elasticidade: os direitos reais podem se decompor de modo elástico, ou seja, parte das faculdades de determinado direito real podem ser deferidas a terceiros. Ex: usufruto, uso)
Bens que não podem ser personalíssimos
-Honra, nome, imagem. Entretanto, eles podem ser objetos de sessão! Você pode emprestar sua imagem para um comercial, por exemplo.
-coisas que não podem ser comercializadas, por exemplo, ar atmosférico, órgãos humanos.
-herança de pessoa viva(pacto à corvina)
Quais são as 4 situações que são responsabilidade civil do vendedor?
- vício redibitório:comprar algo com defeito. Defeitos ocultos que certamente diminuiria o preço da coisa ou prejudicará sua utilização. Lembrando que existe diferença entre erro e vício redibitório. O erro está apenas na cabeça do comprador (queria um relógio de ouro, porém cometeu um erro e comprou um de cobre, por engano)
-Evicção: consiste em uma garantia contratual protetiva do adquirente,que vem a perder a posse e ou a propriedade da coisa em virtude de reconhecimento judicial ou administrativo de direito anterior de outrem.
-risco de perecimento da coisa: a coisa perece para o dono. Se a perda não é culposa aplica-se essa regra. Antes da tradição a responsabilidade é do vendedor, depois da tradição é do comprador.
- responsabilidade sobre as despesas da coisa: antes da tradição está sob responsabilidade do vendedor. Ex, frete grátis Amazon.
Quais são as cinco situações especiais da compra e venda?
- Compra e venda por amostra: serve para quando você recebe amostra grátis que, mais tarde, não condiz com o produto.
- Compra e venda adcorpus ≠ admensuram: são para compra e venda de bens imoveis. O primeiro é a venda de um objeto pelo todo, pela sua inteireza, sua estética. Já o segundo é pela medida. Se a residência for menor do que dizia na planta vc pode impor o ex-empto. Seu prazo decadêncial é de um ano. Lembrando que não cabe ação delícia se a diferem encontrada não for superior a área encontrada.
Explique o que é a retro venda ou re-compra
É uma cláusula acessória da compra e venda, pela qual o vendedor reserva para si o direito de comprar de volta o imóvel no prazo máximo de 3anos, pagando o preço tanto por tanto. O vendedor pode exercer tal direito no momento que quiser dentro desses três anos.
A posse é um direito ou um fato?
Existem três correntes que tentam responder essa pergunta.
Corrente1: posse é um direito, pois é juridicamente protegida.
Corrente2: posse é um poder de fato sobre a coisa
Corrente eclética: a posse é um fato que gera efeito jurídico (ex: gravidez), se posse fosse um direito não poderia se falar de posse injusta.
A posse consiste no exercício de FATO de alguns poderes inerentes à propriedade. Quais são eles?
Usar(faculdade)
Fruir/gozar(faculdade)
Dispor(faculdade)
Reaver (direito)
Obs: “exercício do poder” não precisa do exercício efetivo, basta a possibilidade de exercício do poder.
A posse consiste no exercício de FATO de alguns poderes inerentes à propriedade. Quais são eles?
Gozar/ fruir (faculdade)
Reaver (direito)
Usar(faculdade)
Dispor (faculdade)
Obs: “exercício do poder” não precisa do exercício efetivo, basta a possibilidade de exercício do poder.
Em regra tudo aquilo que está em contato com a coisa é possuidor (corpus), salvo três exceções…
A) detenção: não é possuidor pois está a serviço de outrem, como ordem ou instrução, por exemplo, sendo o “outrem” possuidor. Relação de dependência.
B) mera permissão ou tolerância: não induzem posse os atos de mera permissão(ato expresso) ou tolerância (tácita). Ex, permitir que o vizinho passe pelo seu terreno.
C) violência ou clandestinidade:contato com a coisa por ato violento ou clandestino não é posse,enquanto perdurar a violência ou clandestinidade: tença.
Temos duas teorias sobre a posse (no caderno tem 3), pois antigamente não tínhamos uma forma de definir quais situações seriam consideradas como posse. Quais são essas teorias?
1°teoria: teoria subjetiva da posse (de Savegny)
Uma situação é caracterizada como posse quando o detentor tem o corpus (elemento subjetivo) + animus domini (elemento subjetivo + a intenção de ser dono/proprietário). Precisa de uma investigação, elementos e comportamentos que mostrem que a pessoa é dono. Ex: como prova para alguém que você é dono de uma casa? Mostrando as contas, impostos e etc. essa teoria foi combatida, porém foi adotada pelo código no usucapião.
2° situação (teoria objetiva da posse) teoria de Ihering
Para ele não se diferencia proprietário de locatário, por conta desse contato com a coisa e proteção como se dono fosse. Saving exige mais coisa para saber se de fato é posse, para Ihering não precisa de tanto.
3° teoria. Teoria social da posse (Perozzi)
Eu vou proteger a posse quando a sociedade vê-la como digna de tutela.