Livro - Direito da Criança e do Adolescente (Guilherme Freire de Melo Barros) Flashcards

1
Q

Qual a principal diferença do Código de Menores e do ECA quanto ao tratamento dado a criança e ao adolescente?

A
  • O Código de Menores tratava crianças e adolescentes como objeto de tutela, e tutelava apenas o menor em situação irregular.
  • Já o ECA, correspondendo à doutrina moderna, dá ampla proteção à criança e ao adolescente, considerando-os como sujeitos de direito.
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2
Q

Para efeitos do ECA, qual a definição de criança e de adolescente?

A
  • Criança: até 12 anos incompletos;
  • Adolescente: entre 12 anos completos e 18 anos incompletos.

Trata-se de critério meramente cronológico adotado pelo ECA.

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3
Q

A qual ou quais entes compete legislar sobre a proteção à infância e juventude?

A

A competência legislativa é concorrente e recai sobre a União, os Estados e o DF.

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4
Q

Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, quais medidas serão tomadas, conforme a Lei 13.431/2017 (lei que prevê o depoimento sem dano)?

A

A autoridade policial requisitará à autoridade judicial providências tais como:

  • evitar contato direto com o suposto autor da violência;
  • prisão preventiva do investigado;
  • requisição a órgãos socioassistenciais da inclusão da vítima e de sua família em atendimentos específicos a que tem direito;
  • etc.
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5
Q

Qual o prazo máximo de acolhimento da criança e adolescente em programa de acolhimento institucional, bem como das reavaliações?

A

O prazo máximo é de 18 meses, dilatável excepcionalmente no interesse da criança ou adolescente. A reavaliação se dará a cada 3 meses, no máximo.

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6
Q

A condenação criminal do pai ou da mãe implica a destituição do poder familiar?

A

Regra geral, não. Salvo nos crimes dolosos sujeitos à reclusão praticados contra vítimas que também sejam pais ou mães, ou contra filho, filha ou outro descendente (art. 23 do ECA).

A doutrina entende que essa regra é non-sense, uma vez que não há coerência em destituir o poder familiar de um sujeito que rouba uma vítima que é pai e não dar o mesmo tratamento ao sujeito que rouba uma vítima sem filhos.

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7
Q

O que é família recomposta?

A

Família recomposta ou reconstituída é a estrutura familiar originada do casamento ou da união estável de um casal, na qual um ou ambos de seus membros têm filho ou filhos de um vínculo anterior.

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8
Q

O que é adoção unilateral?

A

É a situação em que a pessoa adota a criança ou adolescente que já é filha de seu cônjuge ou companheiro. Tal modalidade pode ser deferida a pessoa ou casal que não estava previamente habilitada e inserida nos cadastros de postulantes à adoção.

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9
Q

É possível que uma criança ou adolescente seja colocado em família substituta estrangeira?

A

Sim. Todavia, trata-se de permissão excepcional, voltada somente à adoção. Desse modo, é proibida a concessão de guiarda ou tutela à família estrangeira.

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10
Q

A criança ou o adolescente colocado em família substituta pode ser transferido a terceiros ou entidades governamentais ou não-governamentais?

A

Somente mediante autorização judicial.

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11
Q

Qual a idade mínima do adotante?

A

18 anos completos.

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12
Q

Qual a diferença mínima de idade, se houver, entre adotante e adotado?

A

O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado.

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13
Q

Qual a idade máxima do adotado?

A

​Não há. Todavia, anote-se:

  • O adotado deverá ter até 18 anos para que a adoção seja feita nos termos do ECA, perante a Justiça da Infância e Juventude, salvo se ja estiver sob guarda ou tutela dos adotantes.
  • Se o adotado for maior de 18 anos, a adoção será processada perante o juízo de família, com aplicação do ECA no que couber.
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14
Q

Qual o prazo de conclusão do processo de adoção?

A

120 dias, prorrogáveis uma única vez. Trata-se de prazo impróprio, todavia.

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15
Q

É possível a adoção pelo tutor ou curador?

A

Sim, mas somente após a prestação de contas de sua administração.

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16
Q

Qual a duração do estágio de convivência entre adotante e adotando?

A
  • Regra geral, somente há previsão de que o limite será de 90 dias, prorrogável por igual período por decisão judicial fundamentada. Todavia, caso o adotando já esteja sob guarda (concedida pelo juiz, não a de fato) ou tutela dos adotantes por tempo suficiente para se proceder à avaliação da relação familiar, o período do estágio pode ser dispensado.
  • Em caso de adoção internacional, o estágio de convivência é de no mínimo 30 e no máximo de 45 dias, prorrogável uma vez por igual período.
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17
Q

O que caracteriza a adoção internacional?

A

Art. 51, ECA. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.

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18
Q

Quais são os quatro pressupostos/requisitos para a adoção internacional?

A
  • demonstração de que é necessária a colocação da criança ou adolescente em família substituta (em virtude do princípio da preferência pela manutenção da criança ou adolescente no seio de sua família natural);
  • esgotamento das tentativas de localização da família substituta no Brasil (caráter subsidiário da adoção internacional);
  • consulta ao adolescente sobre a adoção e demonstração de que está preparado para a medida;
  • mesmo no âmbito de postulantes internacionais, deve-se dar preferência aos brasileiros em detrimento de estrangeiros (o ECA pressupõe que é do melhor interesse da criança ou adolescente).
19
Q

Quais as principais diferenças entre medidas de proteção e medidas socioeducativas?

A
  • Medidas de proteção:
    • São salvaguardas aos direitos das crianças e dos adolescentes em situações de risco, ou seja, quando há violação ou ameaça de violação aos seus direitos.
    • É aplicável a criança e adolescente;
    • O rol de medidas contidas no art. 101 é exemplificativo.
  • Medidas socioeducativas:
    • É a medida aplicável ao adolescente que pratica ato infracional análogo a crime ou contravenção;
    • Somente é aplicável a adolescentes;
    • As modalidades previstas no art. 112, I a IV são taxativas.
20
Q

As medidas de proteção cabem em caso de ato infracional?

A

Sim. Caso a criança cometa ato infracional, por serem incabíveis as medidas socioeducativas - aplicáveis somente a adolescentes -, restará a aplicação de medida protetiva.

21
Q

As medidas de proteção podem ser aplicadas de forma cumulativa?

A

Sim. Conforme artigo 99 do ECA, as medidas previstas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

22
Q

Qual o prazo de internação provisória do adolescente?

A

Até 45 dias, sob pena de constrangimento ilegal. Trata-se de prazo improrrogável, conforme entendimento consolidado pelo STJ e STF (não se aplica, portanto, a S. 52 do STJ).

23
Q

Considerando que o adolescente infrator não pode ter seu período de internação em estabelecimento prisional, qual o período máximo que poderá permanecer em repartição policial?

A

5 dias.

24
Q

Quais são as medidas socioeducativas previstas no ECA?

A

São aquelas previstas taxativamente no art. 112:

  • Advertência
  • Obrigação de reparar o dano
  • Prestação de serviços à comunidade
  • Liberdade assistida
  • Inserção em regime de semiliberdade
  • Internação em estabelecimento educacional
  • Qualquer das medidas de proteção (art. 101, I a VI)
25
Q

É possível a substituição de medida menos gravosa para uma medida mais gravosa ao adolescente?

A

Sim. No entanto, conforme Sùmula 265 do STJ, é necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. Ademais, a internação que decorre de regressão (descumprimento reiterado de medida anterior) terá duração máxima de 3 meses.

26
Q

As medidas socioeducativas podem ser aplicadas de forma cumulativa?

A

Sim.

27
Q

O que é remissão (ECA)?

A

É uma forma de perdão dado ao adolescente que:

  • não tem efeito de antecedente.
  • não implica o reconhecimento ou a comprovação da responsabilidade.
  • pode ser cumulada com uma medida socioeducativa (diversa da internação e da semiliberdade) sem que haja plena comprovação da autoria e materialidade.
28
Q

Até que idade é possível que o adolescente cumpra medidas socioeducativas?

A

Até 21 anos, momento em que deverá ser liberado do cumprimento de quaisquer medidas.

29
Q

Quais hipóteses autorizam a medida de internação?

A

Trata-se de rol taxativo contido no art. 122 do ECA:

  • ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa;
  • reiteração no cometimento de outras infrações graves;
  • descumprimento reiterado da medida anteriormente imposta.

Ademais, ainda que diante de alguma dessas hipóteses, pode ser aplicada medida diversa, menos gravosa e mais adequada.

30
Q

Quais os prazos máximos de duração da medida de internação?

A
  • 3 anos:
    • ato infracional com violência ou grave ameaça a pessoa; ou
    • por reiteração no cometimento de infrações graves.
  • 3 meses:
    • descumprimento reiterado da medida anteirormente imposta (regressão)
31
Q

Como se dá a prescrição de medidas socioeducativas?

A

Aplica-se a tabela de contagem de prazos do art. 109 do CP. É importante anotar que, tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem prazo de duração certo, deve-se ter em vista o limite de 3 anos previsto como máximo da medida de internação. Desse modo, temos o seguinte:

  • Tendo a medida socioeducativa o máximo de 3 anos de duração, o prazo prescricional, segundo art. 109 do CP, seria de 8 anos.
  • No entanto, com base no art. 115 do CP, os prazos prescricionais são reduzidos pela metade quando o criminoso é menor de 21 anos ao tempo do crime.
  • Logo, o maior prazo prescricional aplicável a adolescente será de 4 anos.
32
Q

É possível a aplicação do princípio da insignificância no âmbito da Justiça infanto-juvenil?

A
  • Sim. Do mesmo modo, caso o adolescente possua outros atos infracionais, o STF e o STJ afastam a aplicação do princípio da insignificância.
  • Em sentido diverso, há doutrina que entende que justamente pelo fato das medidas socioeducativas terem também um caráter pedagógico-educativo, sua não aplicação em virtude da incidência do princípio da insignificância seria, em última análise, afastar o adolescente infrator da intervenção protetiva, educativa e preventiva da medida visando seu desenvolvimento e integração sociais.
33
Q

Quais os limites da medida socioeducataiva de prestação de serviços à comunidade?

A
  • A jornada imposta ao adolescente não pode superar 8 horas semanais;
  • A medida tem prazo máximo de 6 meses de duração.
34
Q

Quais são os prazos de duração da medida de liberdade assistida?

A

Mínimo de 6 meses e máximo de 3 anos.

35
Q

A prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por adolescente, pode ensejar a aplicação da medida de internação?

A

Por si só, não, conforme Súmula 492. Isto porque não se trata de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa, uma das hipóteses taxativas autorizadoras da medida de internação.

36
Q

Quais os requisitos para que se configure a reiteração de atos infracionais graves apta a ensejar a aplicação da medida de internação?

A

Conforme STJ:

  • Não se exige número mínimo de infrações anteriores para imposição de internação;
  • A despeito de grandes divergências, o STJ inclina-se no sentido de que basta um processo anterior, sem que sequer haja trânsito em julgado.
37
Q

Qual a natureza do Conselho Tutelar?

A

É órgão autônomo, permanente e não-jurisdicional que pertence ao Poder Executivo municipal.

38
Q

Qual a distribuição mínima de Conselhos Tutelares no Brasil?

A

Haverá no mínimo um Conselho Tutelar por município ou por região administrativa no DF.

39
Q

Qual a composição do Conselho Tutelar?

A

5 membros com:

  • idoneidade moral
  • mais de 21 anos de idade
  • residência no município
40
Q

Como se dá o mandato do conselheiro tutelar (duração e processo seletivo)?

A
  • Dá-se mediante processo eletivo unificado em todo o país no primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial, com posse no dia 10 de janeiro do ano seguinte.
  • A duração é de 4 anos, permitida uma vez a recondução mediante novo processo de escolha.
41
Q

Quais os critérios de fixação de competência territorial no ECA para demandas de natureza cível, para atos infracionais e para infrações cometidas por transmissão de rádio ou televisão com amplitude em mais de uma comarca?

A
  • Demandas de natureza cível
    • domicílio dos pais ou responsável
    • ou, subsidiariamente, o lugar onde se encontre a criança ou adolescente
  • Atos infracionais
    • local da ação ou omissão
  • Transmissão de rádio ou televisão com amplitude em mais de uma comarca
    • local da sede estadual da emissora ou da rede
42
Q

Como se dá a fixação de competência material no ECA?

A
  • Hipóteses do art. 148, caput
    • Não dependem da caracterização da situação de risco para que seja fixada a competência da Justiça da Infância e Juventude;
    • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
  • I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;*
  • II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;*
  • III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;*
  • IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;*
  • V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;*
  • VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;*
  • VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.*
  • Hipóteses do art. 148, p.ú
    • SItuações que, em sua maioria, competiriam às varas de família, mas que, em razão da situação de risco, a competência recai sobre o Juízo da Infância e Juventude.
    • Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
  • a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;*
  • b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência*
  • c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;*
  • d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar ; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência*
  • e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;*
  • f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;*
  • g) conhecer de ações de alimentos;*
  • h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.*
43
Q

Como se dá a contagem de prazos nos procedimentos previstos no ECA?

A

O ECA se afastou da sistemática do CPC/2015, de modo que seus prazos são contados em dias corridos e não há prazo em dobro para MP e Fazenda Pública.