Jurisprudência DOD Flashcards
O agente que adquire ou baixa arquivos de pornografia infanto-juvenil e que, posteriormente, os publica ou transmite, terá cometido condutas típicas em concurso material?
Sim. Tratam-se de condutas que caracterizam dois crimes em concurso material, segundo STJ. Não se trata, portanto, de concurso formal, de continuidade delitiva ou de consunção.
A configuração do crime do art. 244-B do ECA depende da prova da efetiva corrupção do menor?
Não, por se tratar de delito formal. Súmula 500 do STJ.
Mesmo depois de transitada em julgado a sentença de adoção unilateral, é possível a sua revogação em razão de arrependimento do adotado?
Sim. Conforme o STJ, nesse tipo de adoção, por não haver ruptura total da relação entre o adotado e seus pais biológicos, é possível a sua revogação, mesmo após o trânsito em julgado, em razão do arrependimento do adotado, em favor do melhor interesse dele.
O magistrado de vara da infância e juventude tem o poder de determinar, de ofício, a realização de matrícula em estabelecimento de ensino de criança ou adolescente?
Sim. O STJ entende que, nesse caso, a ordem de ofício dada pelo magistrado tem caráter administrativo-judicial (não jurisdicional) e submete-se a controle judicial quanto a sua juridicidade, especialmente quanto aos aspectos da necessidade e da proporcionalidade da medida.
No procedimento de destituição de poder familiar, quando o procedimento for iniciado pelo Ministério Público, haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente?
Não, por previsão expressa do § 4º do art. 162 do ECA.
Sentença que afastou criança do lar impede pedido judicial de guarda pela mesma família?
Não. O trânsito em julgado de sentença de procedência do pedido de afastamento do convívio familiar não é oponível a quem exercia a guarda irregularmente e, após considerável lapso temporal, pretende ajuizar ação de guarda cuja causa de pedir seja a modificação das circunstâncias fáticas.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.878.043-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/09/2020 (Info 679).
É obrigatória a intervenção da FUNAI em ação de destituição de poder familiar que envolva criança cujos pais possuem origem indígena?
Sim. Essa exigência encontra-se expressamente prevista no art. 28, § 6º, III, e no art. 157, § 2º do ECA:
- Art. 157 (…)*
- § 2º Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no § 1º deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6º do art. 28 desta Lei.*
STJ. 3ª Turma. REsp 1698635-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/09/2020 (Info 679).
Processo em que foi decretada a destituição do poder familiar da genitora deve ser anulado por falta de citação de suposto pai com identidade ignorada ao tempo do nascimento da criança?
Não, uma vez que o pretenso pai que não mantinha relação jurídica de poder familiar com o menor não poderia ser réu na ação em que se pretendia decretar a destituição desse poder.
STJ. 3ª Turma. REsp 1819860-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/09/2020 (Info 679).
De quem é a competência para executar a verba honorária sucumbencial arbitrada pelo Juízo da Infância e Juventude?
O próprio juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento e a efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado.
A partir da leitura dos arts. 148 e 152 do ECA, art. 24, § 1º, do Estatuto da Advocacia e art. 516, II, do CPC/2015, conclui-se que, como regra, o cumprimento da sentença (o que inclui a imposição sucumbencial), deve ocorrer nos mesmos autos em que se formou o correspondente título exequendo e, por conseguinte, perante o juízo prolator do título.
STJ. 1ª Turma. REsp 1859295-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 26/05/2020 (Info 673).
A ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção tem um caráter absoluto?
Não, devendo ceder ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, razão de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo ECA, que tem na doutrina da proteção integral sua pedra basilar.
STJ. 3ª Turma. HC 505730/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/05/2020.
É legal a internação de adolescente gestante ou com o filho em amamentação?
Sim, desde que assegurada atenção integral à sua saúde, bem como as condições necessárias para que permaneça com seu filho durante o período de amamentação (arts. 60 e 63, § 2º da Lei nº 12.594/12 - SINASE).
STJ. 5ª Turma. HC 543279-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/03/2020 (Info 668).
O art. 78 do ECA prevê o seguinte:
Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
A quem compete o dever de zelar pela correta comercialização de tais revistas e publicações?
Esse dever de zelar pela correta comercialização de revistas pornográficas, em embalagens opacas, lacradas e com advertência de conteúdo, não se limita aos editores e comerciantes, mas se estende a todos os integrantes da cadeia de consumo, inclusive aos transportadores e distribuidores.
STJ. 1ª Turma. REsp 1584134-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/02/2020 (Info 666).
Emissora de TV pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da exibição de filme fora do horário recomendado pelo Ministério da Justiça?
Sim. A despeito de ser a classificação da programação apenas indicativa e não proibir a sua veiculação em horários diversos daquele recomendado, cabe ao Poder Judiciário controlar eventuais abusos e violações ao direito à programação sadia, previsto no art. 221 da CF/88.
STJ. 3ª Turma. REsp 1840463-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/11/2019 (Info 663).
Mãe biológica pode se opor à ação de guarda de sua filha mesmo que já tenha perdido o poder familiar em ação proposta pelo MP com esse objetivo?
Sim. O fato de a mãe biológica ter sido destituída, em outra ação, do poder familiar em relação a seu filho, não significa, necessariamente, que ela tenha perdido a legitimidade recursal na ação de guarda. Para a mãe biológica, devido aos laços naturais, persiste o interesse fático e jurídico sobre a criação e destinação da criança, mesmo após destituída do poder familiar.
Assim, enquanto não cessado o vínculo de parentesco com o filho, através da adoção, que extingue definitivamente o poder familiar dos pais biológicos, é possível a ação de restituição do poder familiar, a ser proposta pelo legítimo interessado, no caso, os pais destituídos do poder familiar.
STJ. 4ª Turma. REsp 1845146-ES, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 19/11/2019 (Info 661).
A existência de vínculo familiar ou de parentesco constitui requisito para a legitimidade ativa do interessado na requisição da medida de perda ou suspensão do poder familiar?
Não. O art. 155 do ECA prevê o seguinte:
Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
O legislador ordinário não definiu o que seria esse “’legítimo interesse” nem fixou requisitos rígidos para a legitimação ativa desta ação. Em virtude disso, o legítimo interesse para o pedido de perda ou suspensão do poder familiar, referido pelo art. 155 do ECA, deve ser analisado com prudência, a partir do caso concreto.
STJ. 4ª Turma. REsp 1203968-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 10/10/2019 (Info 659).