ECA - Parte Especial - Da Política de Atendimento Flashcards
A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é remunerada?
Não, a despeito de ser considerada de interesse público relevante.
As decisões tomadas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam o gestor público em seu respectivo nível de atuação?
Sim.
Na forma do §2o do artigo 2o da Resolução 105 do CONANDA:
“As decisões tomadas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada em respeito aos princípios constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente”.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos consultivos?
Não. Tratam-se de órgãos deliberativos.
Com relação às entidades de atendimento a crianças e adolescentes, seus programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com que frequência?
No máximo a cada 2 (dois) anos.
As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pela manutenção das próprias unidades?
Sim. São responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes.
Qual a validade máxima do registro das entidades de atendimento a crianças e adolescentes?
4 anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação.
A proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente é uma linha de ação ou é uma diretriz da política de atendimento?
É uma linha de ação.
As entidades públicas e privadas de atendimento, responsáveis pelo planejamento e execução de seus programas de proteção e socioeducativos, são diretamente fiscalizadas por quem?
Pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente?
Sim, em caráter excepcional e urgente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até 24 horas, sob pena de responsabilidade.
São medidas aplicáveis às entidades governamentais de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
- advertência
- afastamento provisório de seus dirigentes
- afastamento definitivo de seus dirigentes
- fechamento de unidade ou interdição de programa
São medidas aplicáveis às entidades não-governamentais de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
- advertência
- suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas
- interdição de unidades ou suspensão de programa
- cassação do registro
As entidades de atendimento a crianças e adolescentes, inclusive as governamentais, deverão proceder à inscrição de seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Sim. Todas as entidades, sejam governamentais ou não.
Art. 92 (…)
§ 2º Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada _______________, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1º do art. 19 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
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