Lei nº 12.594/2012 - SINASE Flashcards
Sobre o que trata a Lei do SINASE (nº 12594/2012)?
Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
A impugnação do Plano Individual de Atendimento, no âmbito da execução das medidas socioeducativas, suspende a execução do plano individual?
Não, salvo determinação judicial em contrário (art. 41, § 4º, da Lei 12.594/2012).
Admitida a impugnação ao Plano Individual de Atendimento, a autoridade judiciária deverá designar audiência para oitiva do adolescente, seus pais e técnicos do programa?
Não. A audiência será designada somente se for necessário (art. 41, § 3º, da Lei 12.594/2012)
A desinternação de adolescente pelo atingimento do prazo máximo de 3 anos exige prévia autorização judicial?
Sim.
- Art. 121, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).*
- Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.*
Atingido o limite de 3 anos de internação do adolescente, quais providências o juiz poderá tomar?
- Liberar o adolescente
- Colocar o adolescente em regime de semi-liberdade
- Colocar o adolescente em liberdade assistida
É possível que o adolescente fique internado por mais de 3 anos?
Sim, na hipótese de o adolescente ter praticado novo ato infracional durante a execução da medida de internação, caso em que haverá unificação e será desprezado o período já cumprido, iniciando-se novo prazo indeterminado de internação sujeito ao limite de 3 anos à frente.
É direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa ser incluído em programa de meio aberto, quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade no domicílio de sua residência familiar?
Sim, conforme art. 49, II, da Lei 12594/2012. Todavia, o STJ entende que tal direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto.
Ademais, a própria previsão legal excetua os casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, caso em que o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência.
É possível a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno?
Em regra, não, porém há exceções. Conforme o § 2º do artigo 48 da Lei do SINASE:
“É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da _segurança de outros internos_ _ou do próprio adolescente_ a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas”.
Quais os requisitos para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento?
- formação de nível superior compatível com a natureza da função;
- comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos;
- e reputação ilibada”.
Com que frequência os Conselhos de Direitos, nas três esferas de governo, definirão o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei do Sinase, em especial, para capacitação, sistemas de informação e de avaliação?
Anualmente.
Compete aos Estados criar, desenvolver e manter programas para a execução de qual/quais medida(s) socioeducativa(s)?
De semiliberdade e de internação.
Compete aos Municípios criar, desenvolver e manter programas para a execução de qual/quais medida(s) socioeducativa(s)?
Medidas socieducativas em meio aberto.
No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, haverá extinção automática daquela medida?
Não. Conforme o § 1o do artigo 46 da Lei do SINASE, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.
Quais os prazos para elaboração do Plano Individual de Atendimento?
- Até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento nos casos de cumprimento das medidas de:
- Semiliberdade
- Internação
- Até 15 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento nos casos de cumprimento das medidas de:
- prestação de serviços à comunidade
- liberdade assistida
Quem pode ter acesso ao plano individual de atendimento de adolescente?
Art. 59, Lei do SINASE. O acesso ao plano individual será restrito, salvo expressa autorização judicial:
- aos servidores do respectivo programa de atendimento
- ao adolescente
- a seus pais ou responsável
- ao Ministério Público
- ao defensor.