Lei nº 9.099 - artigos - 8, 9, 18 e 19 Flashcards
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o __________, o _______, as ________________, as empresas ____________, a ______ e o _____________.
1) incapaz
2) preso
3) pessoas jurídicas de direito público
4) as empresas públicas da União
5) a massa falida
6) insolvente civil
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as ___________________, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as pessoas enquadradas como ______________, ____________ e ________________ na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
1) pessoas físicas capazes
2) microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
III - as pessoas jurídicas qualificadas como _______________________, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as ________________________, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
1) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
2) sociedades de crédito ao microempreendedor
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 2º O ______________________poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de ____________.
1) maior de dezoito anos
2) conciliação
Art. 9º Nas causas de valor até _______________, as partes comparecerão pessoalmente, __________ser assistidas por advogado; nas de valor ________, a assistência é ______________.
1) vinte salários mínimos
2) podendo
3) superior
4) obrigatória
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, __________________________, na forma da lei local.
1) assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do ____________, quando a causa o recomendar.
1) patrocínio por advogado
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 3º O mandato ao advogado poderá ser __________, salvo quanto aos ____________________.
1) verbal
2) poderes especiais
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por _____________, munido de ____________com poderes para ____________, sem haver necessidade de _______________.
1) preposto credenciado
2) carta de preposição
3) transigir
4) vínculo empregatício
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por _______________, com _________________;
II - tratando-se de _______________ ou ____________, mediante entrega ao ______________, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, _________________, independentemente de mandado ou carta precatória.
1) correspondência
2 ) aviso de recebimento em mão própria
3) pessoa jurídica ou firma individual
4) encarregado da recepção
5) por oficial de justiça
Art. 18. A citação far-se-á:
§ 1º A citação _________________ e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão _____________, e será proferido julgamento, de plano.
1) conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando
2) verdadeiras as alegações iniciais
Art. 18. A citação far-se-á:
§ 2º Não se fará citação por _________.
§ 3º O comparecimento espontâneo ___________________.
1) edital
2) suprirá a falta ou nulidade da citação.
Art. 19. As intimações serão feitas na _______________, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
§ 1º Dos atos praticados na __________, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
§ 2º As partes comunicarão ao juízo as___________________, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na _______________.
1) forma prevista para citação
2) audiência
3) mudanças de endereço ocorridas no curso do processo
4) ausência da comunicação