Art. 795; 806 a 807; 827 a 836 Flashcards
Art. 795. Os bens _____________não respondem pelas _____________, senão nos casos previstos em lei.
1) particulares dos sócios
2) dívidas da sociedade
Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
§ 1º O sócio réu, quando responsável pelo ______________, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os ___________.
1) pagamento da dívida da sociedade
2) bens da sociedade
Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
§ 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear quantos ___________ situados na mesma comarca, __________ e _________ , bastem para pagar o débito.
1) bens da sociedade
2) livres e desembargados
Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
§ 3º O sócio que pagar a dívida poderá ___________ nos autos do mesmo _______.
1) executar a sociedade
2) processo
Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
§ 4º Para a ___________________ é obrigatória a observância do ________ previsto neste Código.
1) desconsideração da personalidade jurídica
2) incidente
Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será __________ para, em __________, satisfazer a obrigação.
1) citado
2) 15 (quinze) dias
Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.
§ 1º Ao despachar a inicial, o juiz poderá _____________ de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele _________ ou _______.
1) fixar multa por dia
2) insuficiente ou excessivo
Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.
§ 2º Do __________ constará ordem para ____________ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem ________ ou _______, cujo cumprimento se dará de _________, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.
1) mandado de citação
2) imissão na posse
3) imóvel ou móvel
4) imediato
Art. 807. Se o executado entregar a coisa, será ___________ respectivo e considerada ______________ , prosseguindo-se a execução para o ____________ ou o ___________de prejuízos, se houver.
1) lavrado o termo
2) satisfeita a obrigação
3) pagamento de frutos ou o ressarcimento
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os ______________ de __________, a serem pagos pelo executado.
1) honorários advocatícios de dez por cento
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1º No caso de integral pagamento no prazo de _______, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela _________.
1) 3 (três) dias
2) metade
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até ____________, quando rejeitados os ___________, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do ______________, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
1) vinte por cento
2) embargos à execução
3) procedimento executivo
Art. 828. O exequente poderá obter ___________ de que a ___________________ , com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no _______________, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
1) certidão
2) execução foi admitida pelo juiz
3) registro de imóveis
Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
§ 1º No prazo de ___________ de sua concretização, o exequente deverá ________________ as averbações efetivadas.
1) 10 (dez) dias
2) comunicar ao juízo
Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
§ 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no ___________ dias, o cancelamento das ____________relativas àqueles ___________.
1) prazo de 10 (dez)
2) averbações
3) não penhorados
Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
§ 3º O juiz determinará o _________________, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o _________.
1) cancelamento das averbações
2) faça no prazo
Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
§ 4º Presume-se em ____________ a alienação ou a oneração de bens efetuada após _________.
1) fraude à execução
2) a averbação
Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
§ 5º O exequente que promover averbação manifestamente ___________ ou não _________as averbações nos termos do § 2º _________ a parte contrária, processando-se o _________em autos apartados.
1) indevida ou não cancelar
2) indenizará
3) incidente
Art. 829. O executado será citado para _________ no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
1) pagar a dívida
Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
§ 1º Do mandado de ________ constarão, também, a __________ e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o ____________________, de tudo lavrando-se auto, com _______________.
1) citação
2) ordem de penhora
3) não pagamento no prazo assinalado
4) intimação do executado
Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
§ 2º A penhora recairá sobre os bens _________ pelo exequente, salvo se outros forem _____________ e aceitos pelo _________, mediante demonstração de que a __________ lhe será menos onerosa e não ___________ao exequente.
1) indicados
2) indicados pelo executado
3) juiz
4) constrição proposta
5) trará prejuízo
Art. 830. Se o oficial de justiça ____________ o executado, ___________ tantos bens quantos bastem para ___________.
1) não encontrar
2) arrestar-lhe-á
3) garantir a execução
Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
§ 1º Nos _______________seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado ___________ em dias ________ e, havendo ____________ , realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
1) 10 (dez) dias
2) 2 (duas) vezes em dias distintos
3) suspeita de ocultação
Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
§ 2º Incumbe ao exequente requerer a _________, uma vez frustradas a __________ e a com ___________.
1) citação por edital
2) pessoal e a com hora certa