Art. 110 a 111; 125 a 135; 139 a 143; 149 a 155; 159 a 161; Flashcards
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu ________ ou pelos ____________, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
1) espólio ou pelos seus sucessores
Art. 111. A parte que revogar o ______________a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o __________.
1) mandato outorgado
2) patrocínio da causa
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao _______________, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ____________, o prejuízo de quem for vencido no processo.
1) alienante imediato
2) ação regressiva
Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no ____________, observar-se-á o disposto no art. 76 .
1) prazo de 15 (quinze) dias
Art. 76 (extinção do processo 1§ª inciso I)
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
§ 1º O direito regressivo será exercido por ___________quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
1) ação autônoma
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
§ 2º Admite-se uma ________________, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
1) única denunciação sucessiva
Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de _____________ e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
1) litisconsorte do denunciante
Art. 126. A citação do denunciado será requerida na _____________, se o denunciante for autor, ou na ___________, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 .
1) petição inicial
2) contestação
Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:
I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, __________e ________;
II - se o denunciado for ___________, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;
III - se o denunciado ___________os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da _____________.
1) denunciante e denunciado
2) revel
3) confessar
4) ação de regresso
Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:
Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos ______________________.
1) limites da condenação deste na ação regressiva
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da _____________.
1) denunciação da lide
Do chamamento ao Processo
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo _______:
I - do __________, na ação em que o ______ for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o _______________.
1) réu
2) afiançado
3) fiador
4) pagamento da dívida comum
Do chamamento ao Processo
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do ____________, na ação em que o fiador for réu;
II - dos ____________, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores __________, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
1) afiançado
2) demais fiadores
3) solidários
Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de _____________, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo ____________.
1) 30 (trinta) dias
2) será de 2 (dois) meses
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único. Se o denunciante for _____________, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de ______________________.
1) vencedor
2) sucumbência em favor do denunciado
Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do __________, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
1) devedor principal
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos ______________.
1) previstos em lei
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de ____________, ______________e na _________ fundada em título executivo extrajudicial.
§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao __________para as anotações devidas.
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na ___________, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
1) conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução
2) distribuidor
3) petição inicial
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de _________________
1) desconsideração inversa da personalidade jurídica