Art. 110 a 111; 125 a 135; 139 a 143; 149 a 155; 159 a 161; Flashcards
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu ________ ou pelos ____________, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
1) espólio ou pelos seus sucessores
Art. 111. A parte que revogar o ______________a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o __________.
1) mandato outorgado
2) patrocínio da causa
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao _______________, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ____________, o prejuízo de quem for vencido no processo.
1) alienante imediato
2) ação regressiva
Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no ____________, observar-se-á o disposto no art. 76 .
1) prazo de 15 (quinze) dias
Art. 76 (extinção do processo 1§ª inciso I)
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
§ 1º O direito regressivo será exercido por ___________quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
1) ação autônoma
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
§ 2º Admite-se uma ________________, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
1) única denunciação sucessiva
Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de _____________ e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
1) litisconsorte do denunciante
Art. 126. A citação do denunciado será requerida na _____________, se o denunciante for autor, ou na ___________, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 .
1) petição inicial
2) contestação
Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:
I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, __________e ________;
II - se o denunciado for ___________, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;
III - se o denunciado ___________os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da _____________.
1) denunciante e denunciado
2) revel
3) confessar
4) ação de regresso
Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:
Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos ______________________.
1) limites da condenação deste na ação regressiva
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da _____________.
1) denunciação da lide
Do chamamento ao Processo
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo _______:
I - do __________, na ação em que o ______ for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o _______________.
1) réu
2) afiançado
3) fiador
4) pagamento da dívida comum
Do chamamento ao Processo
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do ____________, na ação em que o fiador for réu;
II - dos ____________, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores __________, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
1) afiançado
2) demais fiadores
3) solidários
Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de _____________, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo ____________.
1) 30 (trinta) dias
2) será de 2 (dois) meses
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único. Se o denunciante for _____________, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de ______________________.
1) vencedor
2) sucumbência em favor do denunciado
Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do __________, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
1) devedor principal
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos ______________.
1) previstos em lei
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de ____________, ______________e na _________ fundada em título executivo extrajudicial.
§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao __________para as anotações devidas.
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na ___________, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
1) conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução
2) distribuidor
3) petição inicial
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de _________________
1) desconsideração inversa da personalidade jurídica
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as _____________________.
1) provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 3º A instauração do incidente ___________, salvo na hipótese do § 2º.
§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos ____________ para desconsideração da personalidade jurídica.
1) suspenderá o processo
2) pressupostos legais específicos
DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I - assegurar às partes ______________;
II - velar pela _______________;
III - prevenir ou reprimir qualquer _________________e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV - determinar todas as medidas _______, _______, ________ ou __________necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
1) igualdade de tratamento
2) duração razoável do processo
3) ato contrário à dignidade da justiça
4) indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
V - promover, a qualquer tempo, a ____________, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às _______________a conferir maior efetividade à ____________;
VII - exercer o _______________, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
1) autocomposição
2) necessidades do conflito de modo
3) tutela do direito
4) poder de polícia
DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VIII - determinar, a qualquer tempo, o _______________, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX - determinar o suprimento de ________________e o saneamento de outros vícios processuais;
1) comparecimento pessoal das partes
2) pressupostos processuais
DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a ______________respectiva.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de ____________
1) propositura da ação coletiva
2) encerrado o prazo regular.
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de ________ ou ______________.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por ________nos casos previstos em lei.
1) lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
2) equidade
Art. 143. O juiz responderá, ______ e _______, por perdas e danos quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com _____ ou ______;
II - ________, _______ ou _________, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
1) civil e regressivamente
2) dolo ou fraude
3) recusar, omitir ou retardar
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões ___________a cujo respeito a lei exige ____________.
1) não suscitadas
2) iniciativa da parte
Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os __________, aplicando, de ofício, as penalidades da _____________.
1) objetivos das partes
2) litigância de má-fé
Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado ______________________ .
1) no prazo de 10 (dez) dias
Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça
Art. 150. Em cada juízo haverá ______ ou mais __________, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.
1) um ou mais ofícios de justiça
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, __________e o __________.
1) o contabilista e o regulador de avarias.
Art. 151. Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, __________________quantos sejam______________.
1) tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
V - fornecer _______________ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao ____________;
VI - praticar, de ofício, os atos ________________.
1) certidão de qualquer ato
2) segredo de justiça
3) meramente ordinatórios
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - ______, na forma_________, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas ______________;
III - comparecer às _________ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
1) redigir, na forma legal
2) normas de organização judiciária
3) audiências
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, _______________, exceto:
a) quando tenham de seguir à _____________;
b) com vista a __________, _____________,______________ ou à _________.
1) não permitindo que saiam do cartório
2) conclusão do juiz
3) procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
§ 1º O juiz titular editará ato a fim de _______________________inciso VI (praticar atos de ofício).
§ 2º No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, ________________.
1) regulamentar a atribuição prevista no
2) nomeará pessoa idônea para o ato
Art. 153. O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ______________ para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
§ 1º A lista de processos recebidos deverá ser _____________, de forma permanente, para consulta pública.
1) ordem cronológica de recebimento
2) disponibilizada
Art. 153. O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
§ 2º Estão excluídos da regra do caput :
I - os ______________, assim reconhecidos pelo juiz no pronunciamento judicial a ser efetivado;
II - as ______________.
§ 3º Após elaboração de lista própria, respeitar-se-ão a ____________________entre os atos urgentes e as preferências legais.
1) atos urgentes
2) preferências legais
3) ordem cronológica de recebimento
Art. 153. O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
§ 4º A parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor, a serem prestadas no ____________.
§ 5º Constatada a ___________, o juiz determinará o imediato cumprimento do ato e a instauração de _________________contra o servidor.
1) prazo de 2 (dois) dias
2) preterição
3) processo administrativo disciplinar
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer _____________ citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na ___________________, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver ____________;
1) pessoalmente
2) presença de 2 (duas) testemunhas
3) subordinado
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
III - entregar o ______________após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na ______________;
V - efetuar ___________, quando for o caso;
1) mandado em cartório
2) manutenção da ordem
3) avaliações
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
VI - certificar, em mandado, _________________apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, ________________, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
1) proposta de autocomposição
2) no prazo de 5 (cinco) dias
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - ______________, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato _______ com ______ ou ________.
1) sem justo motivo
2) nulo com dolo ou culpa
Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a __________ ou a __________, não dispondo a lei de outro modo.
1) depositário ou a administrador
Art. 160. Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a __________, ___________e às dificuldades de sua execução.
1) situação dos bens, ao tempo do serviço
Art. 160. Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.
Parágrafo único. O juiz poderá nomear um ou mais __________por indicação do depositário ou do administrador.
1) prepostos
Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, __________ ou __________, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no ______________.
Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade _______e da _______________ por ato__________________.
1) por dolo ou culpa
2) exercício do encargo
3) penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça