Lei 6.024/74 - liquidação extrajudicial Flashcards
Quem decreta a intervenção?
Banco Central:
- de ofício
- administradores, se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência
Período da intervenção:
6 meses
prorrogáveis 1x
Interventor pode dispor ou onerar patrimônio?
Parágrafo único. Dependerão de prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil os atos do interventor que impliquem em disposição ou oneração do patrimônio da sociedade, admissão e demissão de pessoal.
Recurso na intervenção
Art . 13. Das decisões do interventor caberá recurso, sem efeito suspensivo, dentro em dez dias da respectiva ciência, para o Banco Central do Brasil, em única instância.
Termo legal da liquidação:
§ 2º O ato do Banco Central do Brasil, que decretar a liquidação extrajudicial, indicará a data em que se tenha caracterizado o estado que a determinou, fixando o termo legal da liquidação que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento ou, na falta deste do ato que haja decretado a intervenção ou a liquidação.
Mais curto que na falência normal (90d)
Indisponibilidade dos bens
- administradores (intervenção, liquidação ou falência) atuais e 12 meses antes
- PODE atingir, por proposta do BC, aqueles que concorreram para a liquidação extrajudicial ou fizeram simulação nos últimos 12 meses
- Do ato que DECRETAR
- Até apuração e liquidação final de suas responsabilidades
- TODOS OS BENS
A quem a indispo pode ser estendida?
§ 2º Por proposta do Banco Central do Brasil, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, a indisponibilidade prevista neste artigo poderá ser estendida:
a) aos bens de gerentes, conselheiros fiscais e aos de todos aqueles que, até o limite da responsabilidade estimada de cada um, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial, b) aos bens de pessoas que, nos últimos doze meses, os tenham a qualquer título, adquirido de administradores da instituição, ou das pessoas referidas na alínea anterior desde que haja seguros elementos de convicção de que se trata de simulada transferência com o fim de evitar os efeitos desta Lei.
E os bens inalienáveis/impenhoráveis por lei?
Não se incluem
E a prenotação anterior?
§ 4º Não são igualmente atingidos pela indisponibilidade os bens objeto de contrato de alienação, de promessa de compra e venda, de cessão de direito, desde que os respectivos instrumentos tenham sido levados ao competente registro público, anteriormente à data da decretação da intervenção, da liquidação extrajudicial ou da falência.
Para se ausentar do foro, precisa de:
expressa autorização do BC ou do juiz
Quem comunica o cartório?
Art . 38. Decretada a intervenção, a liquidação extrajudicial ou a falência, o interventor, o liquidante o escrivão da falência comunicará ao registro público competente e às BoIsas de Valores a indisponibilidade de bens imposta no artigo 36.
O que o cartório fica impedido de fazer?
Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade competente ficará relativamente a esses bens impedida de:
a) fazer transcrições, inscrições, ou averbações de documentos públicos ou particulares; b) arquivar atos ou contratos que importem em transferência de cotas sociais, ações ou partes beneficiarias; c) realizar ou registrar operações e títulos de qualquer natureza; d) processar a transferência de propriedade de veículos automotores.
Administrador de inst financeira tem responsabilidade…
solidária
Art. 40. Os administradores de instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações por elas assumidas durante sua gestão, até que se cumpram.
Quem responde pelos danos causados por liquidantes extrajudiciais?
BACEN, objetivamente, por ser longa manus deles (STJ) – 37, 6