Falência Flashcards

1
Q

O administrador judicial deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de…

A

NULIDADE do processo

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2
Q

O juízo da falência é…

A

indivisível

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3
Q

A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do…

A

devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis

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4
Q

A falência converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio…

A

do dia da decisão judicial

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5
Q

Os processos de falência e os seus incidentes preferem…

A

…a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.

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6
Q

A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis acarreta …

A

a falência destes

logo, devem ser citados

Art. 81. §1º Aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.

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7
Q

A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, INDEPENDENTEMENTE

A

da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo

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8
Q

A ação de responsabilização pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores de sociedade falida prescreve em…

A

2 anos
responsabilizaTWO
do trânsito da sentença do encerramento da falência

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9
Q

Pode extender a falência a sócios de resp limitada, controladores ou administradores da sociedade?

A

VEDADO

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10
Q

Pode desconsiderar PJ na falência?

Qual a peculiaridade?

A

Pode

A instauração do incidente NÃOOOO suspende o processo

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11
Q

Classificação dos créditos na falência:

A
  1. trabalhista, até 150 salários-mínimos por credor + acidentes
  2. real, até limite do bem
  3. tributários (EXCETO extraconcursais e multas)
  4. quirografários
  5. multas e penas
  6. subordinados
  7. juros vencidos após decretação falência

(revogados privilégio especial e geral)

T R T Q M S J
Tem responsabilidade, tem! Que Mariana sem juízo

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12
Q

Bens sujeitos a restituição entram nessa ordem?

A

Não! Devem ser devolvidos antes.

Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

Logo, o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição.

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13
Q

O que são créditos quirografários?

A

Não previstos nos outros incisos

(incluído saldo da garantia real não coberta pelo valor do bem e trabalhista além do limite)

Desde 2020, passou a incluir os créditos com privilégio especial ou geral

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14
Q

O que são créditos subordinados?

A

Previstos lei/contrato
Créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado

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15
Q

As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se…

A

… as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

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16
Q

Os créditos extraconcursais são pagos…

A

Antes de todos

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17
Q

Ordem dos créditos extraconcursais:

*em regra, são as despesas processuais e as contraídas durante a RJ (extraconcursAIS; processuAIS)

A
  1. despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades (pelo adm jud, com os recursos disponíveis em caixa)
  2. valor efetivamente entregue pelo financiador na RJ
  3. créditos em dinheiro objeto de restituição
  4. Remuneração adm judicial + reembolsos Comitê + trabalhista ou acidentes, após falência
  5. atos jurídicos válidos durante RJ ou após falência
  6. quantias fornecidas à massa falida pelos credores
  7. despesas e custas da falência
  8. custas ações perdidas pela massa falida
  9. tributos após falência
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18
Q

Será decreta a falência do devedor que não paga, no vencimento, sem relevante razão de direito, título protestado cuja soma ultrapasse…

A

40 salários-mínimos
na data do pedido de falência

o pedido de falência será instruído com os títulos executivos, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

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19
Q

Será decretada a falência se, executado por qualquer quantia líquida…

A

não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal

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20
Q

A falência requerida com base nos 40 salários-mínimos não será decretada se o requerido provar:

A
  • vício em protesto ou em seu instrumento
  • cessação das atividades empresariais mais de 2 anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.
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21
Q

O próprio devedor pode requerer sua falência?

A

Sim

Deve apresentar: IV – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;

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22
Q

O credor empresário, para pedir falência de seu devedor, deve apresentar:

A

§ 1º O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.

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23
Q

Prazo de contestação de falência:

A

10 dias
conTENstação falimenTar

Também pode apresentar plano de RJ nesse prazo

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24
Q

Termo legal da falência:

A
  • Fixado pela sentença que decretar falência
  • Não pode retrotaí-lo por mais de 90 dias do pedido de falência / RJ / 1º protesto por falta de pagamento (excluídos os cancelados)
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25
Q

Da decisão que decreta a falência cabe

A

Agravo

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26
Q

Da sentença que julga a improcedência do pedido cabe

A

apelação

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27
Q

Quem por … requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença.

A

dolo

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28
Q

O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir…

A
  • Da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações
  • Se cometeu crime falimentar, dura 5 CINCO anos após a extinção da punibilidade (= reincidência)
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29
Q

Diferença entre RJ e falência quanto à administração dos bens:

A

Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.

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30
Q

O falido pode intervir nos processos…

A

em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.

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31
Q

Faltando ao cumprimento de quaisquer dos deveres que esta Lei lhe impõe, após intimado pelo juiz a fazê-lo, responderá o falido por

A

crime de desobediência

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32
Q

O falido pode ser depositário dos bens arrecadados?

A

Sim, sob guarda e responsabilidade do adm judicial

Mas direito é do ADM escolher, não direito do falido

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33
Q

Os bens absolutamente impenhoráveis..

A

não serão arrecadados

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34
Q

A decretação de falência suspende:

A
  • O direito de retenção dos bens sujeitos à arrecadação
  • O direito de retirada
  • O direito de recebimento de quotas e ações pelos sócios da falida
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35
Q

Contratos bilaterais

A

Não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial, mediante autorização do Comitê.

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36
Q

A indenização ao contraente cujo contrato decide-se não honrar

A

é apurada em processo ordinário e constitui crédito quirografário

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37
Q

Falência na locação

A

Falência do locador: não resolve o contrato
Do locatário: adm jud pode denunciar

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38
Q

Falência x mandato

A
  • para realizar negócios: cessa e procurador deve prestar contas!!
  • ao advogado: continua
  • falido como mandatário: cessa, salvo se for estranho a atividade empresarial
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39
Q

Juros

A

Regra: não exigíveis se não pode pagar credores subordinados
Exceção: juros das debêntures e créditos com garantia real, até o produto do bem

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40
Q

Falência do espólio

A

Suspende o processo de inventário
Adm judicial realiza atos pendentes
Não será realizada após 1 ano da morte

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41
Q

A constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, tratando-se de dívida contraída anteriormente, em relação à massa falida, é…

A

Ineficaz

(salvo RJ, RE)

Tenha ou não conhecimento, seja ou não intenção de fraudar credores

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42
Q

A segunda hipoteca, em relação à massa falida, credora da primeira hipoteca,

A

é ineficaz

(salvo RJ, RE)

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43
Q

A renúncia à herança ou a legado, até 2 anos antes da decretação da falência, em relação à massa falida, é…

A

ineficaz

44
Q

Os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, em relação à massa falida, é…

A

ineficaz

salvo se tiver havido prenotação anterior

45
Q
  • Requisitos da ação revocatória
  • Prazo
  • Juízo
  • Efeitos
  • Medida preventiva
  • Legitimidade
  • Recurso da decisão que julga procedente
A
  • Ação para revogar atos praticados com:
    1. intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento
    2. efetivo prejuízo sofrido pela massa falida
  • 3 anos da decretação da falência
    revocaTRÊS
  • Perante juízo da falência, procedimento ordinário
  • Efeitos EX TUNC
  • Autor pode pedir sequestro, como medida preventiva (cpc)
  • Legitimidade: “deverá ser proposta pelo adm jud, por qualquer credor ou pelo MP”
  • Apelação
46
Q

Alienação de bens dar-se-á por:

A
  1. leilão
  2. processo competitivo
  3. qualquer outra modalidade (ai depende do voto de 2/3 dos créditos presentes)
47
Q

A alienação independe:

A
  • da conjuntura do mercado
  • da consolidação do quadro-geral de credores
  • do conceito de preço vil
48
Q

Prazo máximo para alienação:

A

180 dias

49
Q

Chamadas do leilão na falência:

A

1ª chamada - valor de avaliação
2ª chamada - 50% (15 dias da 1ª)
3ª chamada - qualquer preço (15 dias da 2ª)

50
Q

A alienação será aprovada por:

A
  • Ass geral
  • plano de RJ
  • juiz, com manifestação do adm e do Comitê
51
Q

Se MP e Fazenda não forem intimados na alienação:

A

NULIDADE

52
Q

Frustrada a tentativa de venda e não havendo proposta dos credores para assumir:

A
  1. DOAÇÃO
  2. Se não houver interessados na doação, devolve ao falido
53
Q

A massa falida precisa apresentar certidões negativas?

A

Não, dispensada

INTRANSMISSIBILIDADE das obrigações propter rem

Art. 146. Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas.

54
Q

Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos … meses anteriores à decretação da falência, até o limite de … salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

A

3 meses anteriores
5 salários-mínimos

55
Q

Se tiver dolo/má-fé, os credores restituirão em…

A

DOBRO

56
Q

Precisa estar regular para falir? E para RJ?

A
  • devedor pode falir mesmo irregular
  • credor, para pedir falência, deve estar regular
  • Só empresa regular pode ir para RJ
57
Q

Espécies de falência:

A

1) Autofalência (proprio devedor pede)
2) Falência pedida pelos credores
3) Convocação da RJ em falência
*Diferença é só como começa; depois que juiz defere, é tudo igual

58
Q

Conceito de falência

A

processo concursal de execução coletiva
(Campos Salles)

59
Q

Decisões da falência:

A
  • Defere: decisão interlocutória
  • Indefere: sentença
60
Q

Legitimidade para pedir falência:

A

1) Proprio devedor
2) Credores
credor sem domicílio no brasil: deve prestar caução da multa
3) Acionista ou sócio
4) Cônjuge sobrevivente e herdeiros
5) Inventariante

61
Q

Requisitos da inicial:

A
  1. Demonstrações contábeis 3 últimos exercícios
  2. relação administradores 5 últimos anos
62
Q

Atos objetivamente ineficazes da falência podem ser alegados de…

A

de ofício

63
Q

Quando o trespasse será INeficaz?

A
  • SEM o CONSENTIMENTO expresso ou o PAGAMENTO de todos os credores, a esse tempo existentes
  • não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo

SALVO se, no prazo de 30 dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do RTD;

64
Q

O pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título é…

A

ineficaz

65
Q

Resumo atos objetivamente ineficazes

A
66
Q

Ineficácia objetiva x subjetiva

A
67
Q

O que é o termo legal da falência?

A
  • Período suspeito
  • Atos do devedor têm presunção de ilegalidade, sendo desconsiderados (ex: venda de ativos no período são ineficazes)
  • Pode retroagir até 90 NOVENTA dias, do PEDIDO de falência, PEDIDO de RJ ou do 1° protesto por falta de pagamento, EXCLUÍDOS protestos cancelados

(período suspENTA, novENTA)

68
Q

O crédito cedido…

A

mantém sua natureza e classificação

69
Q

Depois da arrecadação, o adm jud tem … dias para mostrar certidões do RI, extraídas depois da decretação de falência

A

15 dias

70
Q

O adm jud pode alugar ou celebrar outro contrato, com…

A

autorização do Comitê

  • NÃO gera direito de preferência na compra
  • NÃO dá direito a multa
  • Bem pode ser alienado a terceiros, rescindindo contrato, salvo anuência
71
Q

Compensação

A

Compensam-se, com preferência sobre todos os demais credores, as dívidas do devedor vencidas até o dia da decretação da falência

(é mais fácil pois não precisa realizar operação)

72
Q

Não se compensam:

A

I – os créditos transferidos após a decretação da falência, SALVO em caso de sucessão por fusão, incorporação, cisão ou morte; ou

II – os créditos, ainda que vencidos anteriormente, transferidos quando já conhecido o estado de crise econômico-financeira do devedor ou cuja transferência se operou com fraude ou dolo.

73
Q

Prazo para credores levantarem valor:

A

60 dias

Pena: sofrer rateio

( Para levantar, senta )

74
Q

ACC

A

Adiantamento a Contrato de Câmbio

Extraconcursal

Súmula 307 do STJ: “A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.”

75
Q

Possibilidade de retenção na venda a crédito:

A

Só se entregou a coisa nos 15 dias antes do requerimento de falência

76
Q

Créditos sujeitos a pedido de restituição:

A

BAVII

  1. Bens de outro em poder do falido (devolve bem ou dinheiro)
  2. ACC
  3. Venda a crédito nos últimos 15 dias
  4. Impostos retidos na fonte e não repassados
  5. Valor entregue de boa-fé, após a declaração de ineficácia subjetiva ou objetiva
77
Q

Se não couber restituição, pode caber…

A

embargos de terceiro

78
Q

Procedimento restituição

A

Em autos separados

1) Intima falido, Comitê, Credores e ADM judicial, para, em prazo sucessivo de 5 CINCO dias, se manifestarem

2) Se quiser, juiz marca audiência

3) Se for procedente, determina entrega da coisa em 48H

*sentença pode NEGAR e já incluir no quadro de credores

4) Recurso: apelação SEM efeito suspensivo (agilizar devolução)

*mas, se quiser receber bem antes do T em J, deve prestar caução

Contestação na restituição: 5 CINCÃO

79
Q

Contratos serão cumpridos?

A
  • Contratos não se extinguem automaticamente; podem ser cumprido pelo ADM judicial
  • E se ADM judicial não se manifestar se vai cumprir? Credor pode interpelar em 90 NOVENTA dias da nomeação, para ele falar em 10 DEZ dias

Até 90 dias da nomeação do adm, pergunto “vai cumprir?”, ele me responde em 10 dias

80
Q

Exceções ao juízo universal de falência

A

1) Trabalhistas
2) Tributarias
3) Quantias ilíquidas
4) Ações não reguladas pela lei de falência em que falido figurar como AUTOR (ex: acao monitoria com falido como autor)

*porem, TODAS prosseguem com ADM judicial

81
Q

Bens que não podem ser arrecadados:

A

1) Absolutamente impenhoráveis (ex: renda alimentar fixada na empresa)
2) Patrimônios de afetação
3) Já penhorados em execução fiscal (preferência à execução fiscal)

82
Q

Encerramento da falência

A

1) Após pagar credores, ADM judicial apresenta contas em 30 TRINTA dias

Contas são apresentadas em autos APARTADOS (aparece guia “contas do adm”)

*impugnação das contas:
- credores: 10 dias (normal, igual contestação)
- MP: 5 dias (prazo pela metade, para incentivar credores a impugnarem junto)

*se MP impugnar, ouve adm judicial

2) Juiz julga contas por SENTENÇA (porque é em autos apartados)

*se rejeitar contas, própria sentenca já fixa responsabilidade do adm

3) ADM judicial apresenta relatório

4) Juiz encerra falência por SENTENÇA

83
Q

Depois que falido pagou, pode pedir:

A

Depois que pagou, pode pedir SENTENÇA declaratória que EXTINGUE obrigações, inclusive as trabalhistas
- Em autos apartados (por isso é sentenca)
- Credores e MP só podem apontar inconsistências formais e objetivas

84
Q

Precisa quitar tributos para extinguir falência?

A

Para parte da doutrina sim:

CTN Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.

85
Q

PJ em falência continua tendo personalidade jurídica?

A

Sim

86
Q

Massa falida tem personalidade jurídica?

A

Não

87
Q

MP na falência

A

01) O MP tem uma atuação híbrida/mista: ora como custus legis (fiscalização de alguns procedimentos); ora como parte (na persecução dos crimes falimentares;

02) A atuação do MP não é obrigatória em todos os atos/procedimentos previstos na lei 11.101/05. O art. 4º da lei, que previa a intervenção do MP nos processos de recuperação judicial e falência, bem como nas ações (qualquer uma) em que a massa fosse autora ou ré, foi vetado pela Presidência aos argumentos de que: I) tal medida acarretaria sobrecarga da instituição e redução de sua importância; II) o legislador previu no corpo do texto legal hipóteses razoáveis de intervenção obrigatória; III) o projeto de lei não afasta as disposições do CPC que preveem a possibilidade de o MP intervir em qualquer processo no qual entenda haver interesse público e, então, requerer o que entender de direito;

03) O fundamento da intervenção do MP no procedimento falimentar é o interesse público

88
Q

Existe preferência entre os entes fedetarivos para receber?

A

Não

Art. 187 do CTN previa, mas não foi recepcionado (ADPF 357)

89
Q

Os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida são…

A

revogáveis

(ação revocatória)

90
Q

Ineficácia OBJETIVA:

A

Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

I – o pagamento de dívidas NÃO VENCIDAS realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

II – o pagamento de dívidas VENCIDAS e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída ANTERIORMENTE; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita SEM o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do RTD;

VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

  • Direitos reais: após a decretação da falência
  • Direitos reais de garantia e retenção: no termo legal, se for dívida contraída ANTERIORMENTE
91
Q

Se o devedor vendeu coisas compostas e o administrador judicial resolver não continuar a execução do contrato, poderá o comprador…

A

pôr à disposição da massa falida as coisas já recebidas, pedindo perdas e danos;

92
Q

Qual a peculiaridade da notificação do protesto para falência?

A

SÚMULA N. 361 STJ A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.

(não precisa ser recebida pessoalmente, mas deve falar quem recebeu)

93
Q

A extensão dos efeitos da quebra a outras pessoas jurídicas e físicas confere legitimidade à massa falida para…

A

figurar nos polos ativo e passivo das ações nas quais figurem aqueles atingidos pela falência.

(Enunciado 50)

94
Q

Administrador pode sair abatendo dívidas?

A

Não

§3o Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento.

95
Q

Fazenda pública pode pedir falência?

A

1C (Enunciado): NÃO
1) Tem execução fiscal, meio célere de recuperação do crédito
2) Implicaria ofensa a impessoalidade, pois alguns créditos teriam pedido de falência e outros não

I Jornada de Direito Comercial - Enunciado 56
A Fazenda Pública não possui legitimidade ou interesse de agir para requerer a falência do devedor empresário.

2C (TJSP): Pode, pois lei fala em “qualquer credor”

96
Q

Pode ter falência com só um credor?

A

Sim
Súmula 44: A pluralidade de credores não constitui pressuposto da falência.

97
Q

Credor não empresário pode pedir falência?

A

TJSP: SIM
Súmula 47: O credor não comerciante pode requerer a quebra do devedor.

98
Q

Feito o protesto comum, se exige o especial para pedir falencia?

A

NÃO!

Súmula 41: O protesto comum dispensa o especial para o requerimento de falência.

99
Q

Credor que pediu falencia, mas não se habilitou, pode recorrer da sentenca de encerramento?

A

NÃO!
Súmula 45: Quem não se habilitou, ainda que seja o requerente da falência, não tem legitimidade para recorrer da sentença de encerramento do processo.

100
Q

Há audiencia de conciliação na lei de falências?

A

NÃO!

Súmula 46: A lei falimentar, por especial, possui todo o regramento do pedido e processo de falência, e nela não se prevê a designação de audiência de conciliação.

101
Q

No pedido de falencia, se devedor não for encontrado, como se dá a citacao? Precisa tentar de novo?

A

Súmula 51: No pedido de falência, se o devedor não for encontrado em seu estabelecimento será promovida a citação editalícia independentemente de quaisquer outras diligências.

102
Q

Pode haver prejudicialidade externa na falência? Qual o prazo de suspensao?

A

Súmula 53: Configurada a prejudicialidade externa, o pedido de falência deverá ser suspenso pelo prazo máximo e improrrogável de um ano.

103
Q

Pode registrar ajuizamento de falencia ou RJ no SCPC?

A

Sim

Súmula 54: O registro do ajuizamento de falência ou de recuperação de empresa no cartório do distribuidor ou nos cadastros de proteção ao crédito não constitui ato ilegal ou abusivo.

104
Q

Aplica-se prazo em dobro na falência? E na RJ?

A

Na falência, sim.
Na RJ, não (não há parte adversa, litígio).

Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

105
Q

Terceiro interessado pode pedir falência?

A

Não!
- devedor
- cônjuge / herdeiro / inventariante
- cotista / acionista
- qualquer credor