Geral (falência + RJ) Flashcards

1
Q

A quem a Lei 11.101 se aplica?

A

Empresário e sociedade empresária

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Q

Se não é a falência, qual instituto aplica-se para as sociedades simples?

A

Insolvência civil

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3
Q

A quem a 11.101 não se aplica?

A

I - EP e SEM
II - instituição financeira (pode falir - Lei 6.024)
cooperativa de crédito (pode falir - Lei 6.024)
consórcio (pode falir - Lei 6.024)
previdência complementar fechada
previdência complementar aberta (pode falir - LC 109: aplica instituições financeiras)
plano saúde (salvo cooperativa médica)
seguradora (DL 73/66: pode falir em alguns casos)
capitalização (DL 261/67 sujeita ao DL 73/66: : pode falir em alguns casos)
equiparadas

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4
Q

São totalmente excluídos do regime falimentar:

A
  • EP e SEM
  • previdência complementar fechada
  • câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira

Art. 193. O disposto nesta Lei não afeta as obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira, que serão ultimadas e liquidadas pela câmara ou prestador de serviços, na forma de seus regulamentos.

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5
Q

São parcialmente excluídos do regime falimentar:

A
  • Instituição financeira (pode falir - Lei 6.024)
  • cooperativa de crédito (pode falir - Lei 6.024)
  • consórcio (pode falir - Lei 6.024)
  • previdência complementar aberta (pode falir - LC 109: aplica instituições financeiras)
  • plano saúde (salvo cooperativa médica)
  • seguradora (DL 73/66: pode falir em alguns casos)
  • capitalização (DL 261/67 sujeita ao DL 73/66: : pode falir em alguns casos)
  • equiparadas: arrendadoras que tenham por objeto exclusivo a exploração de leasing (Lei 6.024)
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6
Q

A Lei 11101 aplica-se à cooperativa de crédito?

A

Sim, quanto à falência!

Apesar de constar no art. 2º da Lei (“não se aplica”), o STJ decidiu que se aplcia sim. A Lei 6.024/1974 – a qual regula a liquidação extrajudicial de instituições financeiras –, por ser especial, prevalece sobre a Lei 11.101/2005.

Não, quanto à RJ! (parte da doutrina)

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7
Q

Quando a sociedade seguradora e a de capitalização podem falir?

A

DL 73/66: Art. 26. As sociedades seguradoras não poderão requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada a liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar.

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8
Q

Como é a falência de sociedades seguradoras (companhia de seguro - SA)?

A

Nos termos do art. 26 do Decreto-lei n. 73/668 , estão sujeitas a procedimento específico de execução concursal, denominado de liquidação compulsória, pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados (autarquia federal responsável pela fiscalização da atividade securitária).

OBS: sociedades seguradoras não podem falir a pedido de credores; a falência, quando cabível, deverá ser requerida pelo liquidante nomeado pela SUSEP.

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9
Q

Quando as instituições financeiras podem se sujeitar à falência?

A

Antes do BC decretar intervenção/liquidação extrajudicial

A exclusão dessas sociedades empresárias é parcial, na medida em que elas, quando se encontram no exercício regular da atividade financeira, sujeitam-se à decretação da falência, como qualquer outro empresário. Ocorre que se o Banco Central decretar intervenção ou liquidação extrajudicial de alguma destas instituições, sua falência a pedido dos credores não mais será possível. Nestes casos, a quebra somente poderá ser verificada a pedido do interventor (na intervenção) ou do liquidante (na liquidação extrajudicial), devidamente autorizados pelo Banco Central.

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10
Q

Qual juízo é competente?

A

Principal estabelecimento
(do devedor ou da filial)

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11
Q

A competência da L11.101 é…

A

ABSOLUTA,
mesmo sendo territorial

§ 7º Caso a constatação prévia demonstre que o principal estabelecimento do devedor não se situa na área de competência do juízo, o juiz deverá determinar a remessa dos autos, com urgência, ao juízo competente.

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12
Q

Não é exigível do devedor:

A
  • Obrigações a título gratuito
  • Despesas dos credores
    (salvo custas judiciais de litígio com o devedor)
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13
Q

O aval entra na RJ?

A

Se for considerado como ato gratuito, não.

Caso do devedor que é avalista de CCB; ele vai para RJ; crédito é incluído no quadro geral; banco não quer, pq isso vai travar cobrança do devedor principal.
Banco argumenta que o aval foi gratuito, sendo inexigível (argumento válido).

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14
Q

Consequências da decretação da falência / deferimento da RJ:

A
  • Suspensão prescrição
  • Suspensão execuções
  • Proibição de constrições
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15
Q

Quem processará as ações trabalhistas?
Como entra na f/rj?

A

Justiça do Trabalho, até apuração do crédito

Após: ingressa no quadro-geral de credores pelo valor da sentença

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16
Q

E a ação que demandar quantia ilíquida?

A

Continua no juízo no qual estiver se processando

17
Q

O que o juiz dessas ações à parte pode fazer?

A

Determinar reserva da importância na f/rj

18
Q

Quanto tempo duram as suspensões e a proibição de constrição?

A

RJ - 180 dias

(prorrogável 1x, em caráter excepcional, se devedor não concorreu)

19
Q

O que é o Stay Period da RJ?

A

O período de 180 dias
(prorrogável 1x, em caráter excepcional, se devedor não concorreu)

20
Q

Quando o stay period termina?

A
  • Automaticamente (não precisa de interpelação judicial)
  • Pode ser antecipado pelo juiz, com requisitos da tutela de urgência
21
Q

Depois do stay period, as execuções trabalhistas…

A

podem continuar normalmente, mesmo se já estiver no quadro-geral

22
Q

O que os credores podem fazer se passar o prazo de 180 dias sem deliberação do plano de RJ?

A

Propor plano alternativo

23
Q

Em quanto tempo os credores deverão propor o plano alternativo? Qual a sanção?

A

30 dias
Não aplicar suspensões e proibição de constrição

Plano alternaTRINTA

24
Q

Se apresentarem o plano alternativo no prazo, as suspensões e proibição de constrição vigorarão por quanto tempo?

A

180 dias
do fim dos 30 dias
ou da assembleia-geral de credores

25
Q

Outras ações, propostas contra o devedor, deverão ser comunicadas ao juízo da falência pelo:

A
  • juiz - recebimento da petição inicial
  • devedor - imediatamente após citação
26
Q

As suspenções e proibição não se aplicam:

A
  • às execuções fiscais
  • proprietário fiduciário
  • arrendador mercantil
  • promitente vendedor ou proprietário com cláusula de irrevogabilidade/irretratabilidade
  • venda com reserva de domínio
  • $ do adiantamento do contrato de câmbio para exportação
27
Q

O que o juízo da RJ pode fazer, nos casos em que as suspenções e proibição não se aplicam?

A

determinar a suspensão/substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão (mediante cooperação jurisdicional)

*só na RJ, na falência se submete

28
Q

Tem prevenção, na Lei de Falência?

A

Sim
A distribuição previne qualquer outro pedido de f/rj/re do mesmo devedor

29
Q

A rj/f afeta a convenção de arbitragem?

A

Não!

§ 9º O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral.

30
Q

O juiz pode antecipar os efeitos do deferimento da RJ?

A

Sim, total ou parcialmente
(tutela de urgência)

31
Q

Os atos cooperativos sujeitam-se aos efeitos da RJ?

A

Não

32
Q

Pode distribuir lucros/dividendos até a aprovação do plano de rj?

A

VEDADO
Crime - fraude a credores

33
Q

O inadimplemento do devedor em rj ou f gera responsabilidade a terceiros?

A

Não, é vedada
Salvo garantias reais e fidejussórias

34
Q

Crédito tributário:
na RJ -
na F -

A

NÃO integra RJ.

Na falência, entra no concurso de crédito, mesmo sem compor AGE.

35
Q

Os prazos da lei de falências são contados em…

A

dias coridos

36
Q

Concessão de serviços públicos x falência

A

implica extinção da concessão

37
Q

O que é ativo circulante?

A

Coisas que paga até o exercício seguinte.

I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

*importante pois ativo circulante não precisa de autorização na RJ!