Geral (falência + RJ) Flashcards
A quem a Lei 11.101 se aplica?
Empresário e sociedade empresária
Se não é a falência, qual instituto aplica-se para as sociedades simples?
Insolvência civil
A quem a 11.101 não se aplica?
I - EP e SEM
II - instituição financeira (pode falir - Lei 6.024)
cooperativa de crédito (pode falir - Lei 6.024)
consórcio (pode falir - Lei 6.024)
previdência complementar fechada
previdência complementar aberta (pode falir - LC 109: aplica instituições financeiras)
plano saúde (salvo cooperativa médica)
seguradora (DL 73/66: pode falir em alguns casos)
capitalização (DL 261/67 sujeita ao DL 73/66: : pode falir em alguns casos)
equiparadas
São totalmente excluídos do regime falimentar:
- EP e SEM
- previdência complementar fechada
- câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira
Art. 193. O disposto nesta Lei não afeta as obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira, que serão ultimadas e liquidadas pela câmara ou prestador de serviços, na forma de seus regulamentos.
São parcialmente excluídos do regime falimentar:
- Instituição financeira (pode falir - Lei 6.024)
- cooperativa de crédito (pode falir - Lei 6.024)
- consórcio (pode falir - Lei 6.024)
- previdência complementar aberta (pode falir - LC 109: aplica instituições financeiras)
- plano saúde (salvo cooperativa médica)
- seguradora (DL 73/66: pode falir em alguns casos)
- capitalização (DL 261/67 sujeita ao DL 73/66: : pode falir em alguns casos)
- equiparadas: arrendadoras que tenham por objeto exclusivo a exploração de leasing (Lei 6.024)
A Lei 11101 aplica-se à cooperativa de crédito?
Sim, quanto à falência!
Apesar de constar no art. 2º da Lei (“não se aplica”), o STJ decidiu que se aplcia sim. A Lei 6.024/1974 – a qual regula a liquidação extrajudicial de instituições financeiras –, por ser especial, prevalece sobre a Lei 11.101/2005.
Não, quanto à RJ! (parte da doutrina)
Quando a sociedade seguradora e a de capitalização podem falir?
DL 73/66: Art. 26. As sociedades seguradoras não poderão requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada a liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar.
Como é a falência de sociedades seguradoras (companhia de seguro - SA)?
Nos termos do art. 26 do Decreto-lei n. 73/668 , estão sujeitas a procedimento específico de execução concursal, denominado de liquidação compulsória, pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados (autarquia federal responsável pela fiscalização da atividade securitária).
OBS: sociedades seguradoras não podem falir a pedido de credores; a falência, quando cabível, deverá ser requerida pelo liquidante nomeado pela SUSEP.
Quando as instituições financeiras podem se sujeitar à falência?
Antes do BC decretar intervenção/liquidação extrajudicial
A exclusão dessas sociedades empresárias é parcial, na medida em que elas, quando se encontram no exercício regular da atividade financeira, sujeitam-se à decretação da falência, como qualquer outro empresário. Ocorre que se o Banco Central decretar intervenção ou liquidação extrajudicial de alguma destas instituições, sua falência a pedido dos credores não mais será possível. Nestes casos, a quebra somente poderá ser verificada a pedido do interventor (na intervenção) ou do liquidante (na liquidação extrajudicial), devidamente autorizados pelo Banco Central.
Qual juízo é competente?
Principal estabelecimento
(do devedor ou da filial)
A competência da L11.101 é…
ABSOLUTA,
mesmo sendo territorial
§ 7º Caso a constatação prévia demonstre que o principal estabelecimento do devedor não se situa na área de competência do juízo, o juiz deverá determinar a remessa dos autos, com urgência, ao juízo competente.
Não é exigível do devedor:
- Obrigações a título gratuito
- Despesas dos credores
(salvo custas judiciais de litígio com o devedor)
O aval entra na RJ?
Se for considerado como ato gratuito, não.
Caso do devedor que é avalista de CCB; ele vai para RJ; crédito é incluído no quadro geral; banco não quer, pq isso vai travar cobrança do devedor principal.
Banco argumenta que o aval foi gratuito, sendo inexigível (argumento válido).
Consequências da decretação da falência / deferimento da RJ:
- Suspensão prescrição
- Suspensão execuções
- Proibição de constrições
Quem processará as ações trabalhistas?
Como entra na f/rj?
Justiça do Trabalho, até apuração do crédito
Após: ingressa no quadro-geral de credores pelo valor da sentença