Geral (falência + RJ) Flashcards

1
Q

A quem a Lei 11.101 se aplica?

A

Empresário e sociedade empresária

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Q

Se não é a falência, qual instituto aplica-se para as sociedades simples?

A

Insolvência civil

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3
Q

A quem a 11.101 não se aplica?

A

I - EP e SEM
II - instituição financeira (pode falir - Lei 6.024)
cooperativa de crédito (pode falir - Lei 6.024)
consórcio (pode falir - Lei 6.024)
previdência complementar fechada
previdência complementar aberta (pode falir - LC 109: aplica instituições financeiras)
plano saúde (salvo cooperativa médica)
seguradora (DL 73/66: pode falir em alguns casos)
capitalização (DL 261/67 sujeita ao DL 73/66: : pode falir em alguns casos)
equiparadas

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4
Q

São totalmente excluídos do regime falimentar:

A
  • EP e SEM
  • previdência complementar fechada
  • câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira

Art. 193. O disposto nesta Lei não afeta as obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira, que serão ultimadas e liquidadas pela câmara ou prestador de serviços, na forma de seus regulamentos.

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5
Q

São parcialmente excluídos do regime falimentar:

A
  • Instituição financeira (pode falir - Lei 6.024)
  • cooperativa de crédito (pode falir - Lei 6.024)
  • consórcio (pode falir - Lei 6.024)
  • previdência complementar aberta (pode falir - LC 109: aplica instituições financeiras)
  • plano saúde (salvo cooperativa médica)
  • seguradora (DL 73/66: pode falir em alguns casos)
  • capitalização (DL 261/67 sujeita ao DL 73/66: : pode falir em alguns casos)
  • equiparadas: arrendadoras que tenham por objeto exclusivo a exploração de leasing (Lei 6.024)
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6
Q

A Lei 11101 aplica-se à cooperativa de crédito?

A

Sim, quanto à falência!

Apesar de constar no art. 2º da Lei (“não se aplica”), o STJ decidiu que se aplcia sim. A Lei 6.024/1974 – a qual regula a liquidação extrajudicial de instituições financeiras –, por ser especial, prevalece sobre a Lei 11.101/2005.

Não, quanto à RJ! (parte da doutrina)

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7
Q

Quando a sociedade seguradora e a de capitalização podem falir?

A

DL 73/66: Art. 26. As sociedades seguradoras não poderão requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada a liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar.

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8
Q

Como é a falência de sociedades seguradoras (companhia de seguro - SA)?

A

Nos termos do art. 26 do Decreto-lei n. 73/668 , estão sujeitas a procedimento específico de execução concursal, denominado de liquidação compulsória, pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados (autarquia federal responsável pela fiscalização da atividade securitária).

OBS: sociedades seguradoras não podem falir a pedido de credores; a falência, quando cabível, deverá ser requerida pelo liquidante nomeado pela SUSEP.

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9
Q

Quando as instituições financeiras podem se sujeitar à falência?

A

Antes do BC decretar intervenção/liquidação extrajudicial

A exclusão dessas sociedades empresárias é parcial, na medida em que elas, quando se encontram no exercício regular da atividade financeira, sujeitam-se à decretação da falência, como qualquer outro empresário. Ocorre que se o Banco Central decretar intervenção ou liquidação extrajudicial de alguma destas instituições, sua falência a pedido dos credores não mais será possível. Nestes casos, a quebra somente poderá ser verificada a pedido do interventor (na intervenção) ou do liquidante (na liquidação extrajudicial), devidamente autorizados pelo Banco Central.

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10
Q

Qual juízo é competente?

A

Principal estabelecimento
(do devedor ou da filial)

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11
Q

A competência da L11.101 é…

A

ABSOLUTA,
mesmo sendo territorial

§ 7º Caso a constatação prévia demonstre que o principal estabelecimento do devedor não se situa na área de competência do juízo, o juiz deverá determinar a remessa dos autos, com urgência, ao juízo competente.

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12
Q

Não é exigível do devedor:

A
  • Obrigações a título gratuito
  • Despesas dos credores
    (salvo custas judiciais de litígio com o devedor)
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13
Q

O aval entra na RJ?

A

Se for considerado como ato gratuito, não.

Caso do devedor que é avalista de CCB; ele vai para RJ; crédito é incluído no quadro geral; banco não quer, pq isso vai travar cobrança do devedor principal.
Banco argumenta que o aval foi gratuito, sendo inexigível (argumento válido).

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14
Q

Consequências da decretação da falência / deferimento da RJ:

A
  • Suspensão prescrição
  • Suspensão execuções
  • Proibição de constrições
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15
Q

Quem processará as ações trabalhistas?
Como entra na f/rj?

A

Justiça do Trabalho, até apuração do crédito

Após: ingressa no quadro-geral de credores pelo valor da sentença

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16
Q

E a ação que demandar quantia ilíquida?

A

Continua no juízo no qual estiver se processando

17
Q

O que o juiz dessas ações à parte pode fazer?

A

Determinar reserva da importância na f/rj

18
Q

Quanto tempo duram as suspensões e a proibição de constrição?

A

RJ - 180 dias

(prorrogável 1x, em caráter excepcional, se devedor não concorreu)

19
Q

O que é o Stay Period da RJ?

A

O período de 180 dias
(prorrogável 1x, em caráter excepcional, se devedor não concorreu)

20
Q

Quando o stay period termina?

A
  • Automaticamente (não precisa de interpelação judicial)
  • Pode ser antecipado pelo juiz, com requisitos da tutela de urgência
21
Q

Depois do stay period, as execuções trabalhistas…

A

podem continuar normalmente, mesmo se já estiver no quadro-geral

22
Q

O que os credores podem fazer se passar o prazo de 180 dias sem deliberação do plano de RJ?

A

Propor plano alternativo

23
Q

Em quanto tempo os credores deverão propor o plano alternativo? Qual a sanção?

A

30 dias
Não aplicar suspensões e proibição de constrição

Plano alternaTRINTA

24
Q

Se apresentarem o plano alternativo no prazo, as suspensões e proibição de constrição vigorarão por quanto tempo?

A

180 dias
do fim dos 30 dias
ou da assembleia-geral de credores

25
Outras ações, propostas contra o devedor, deverão ser comunicadas ao juízo da falência pelo:
* juiz - recebimento da petição inicial * devedor - imediatamente após citação
26
As suspenções e proibição não se aplicam:
* às execuções fiscais * proprietário fiduciário * arrendador mercantil * promitente vendedor ou proprietário com cláusula de irrevogabilidade/irretratabilidade * venda com reserva de domínio * $ do adiantamento do contrato de câmbio para exportação
27
O que o juízo da RJ pode fazer, nos casos em que as suspenções e proibição não se aplicam?
determinar a suspensão/substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão (mediante cooperação jurisdicional) ## Footnote *só na RJ, na falência se submete
28
Tem prevenção, na Lei de Falência?
Sim A **distribuição** previne qualquer outro pedido de f/rj/re do **mesmo devedor**
29
A rj/f afeta a convenção de arbitragem?
Não! § 9º O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral.
30
O juiz pode antecipar os efeitos do deferimento da RJ?
Sim, total ou parcialmente (tutela de urgência)
31
Os atos cooperativos sujeitam-se aos efeitos da RJ?
Não
32
Pode distribuir lucros/dividendos até a aprovação do plano de rj?
VEDADO Crime - fraude a credores
33
O inadimplemento do devedor em rj ou f gera responsabilidade a terceiros?
Não, é vedada Salvo garantias reais e fidejussórias
34
Crédito tributário: na RJ - na F -
NÃO integra RJ. Na falência, entra no concurso de crédito, mesmo sem compor AGE.
35
Os prazos da lei de falências são contados em...
dias coridos
36
Concessão de serviços públicos x falência
implica extinção da concessão
37
O que é ativo circulante?
Coisas que paga até o exercício seguinte. ## Footnote I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; *importante pois ativo circulante não precisa de autorização na RJ!