Assembleia Geral de Credores Flashcards

1
Q

Quem aprova, rejeita ou modifica o plano de RJ?

A

Ass Geral de Credores

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2
Q

Quem constitui Comitê de Credores e escolhe seus membros?

A

Ass Geral de Credores

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3
Q

O devedor pode desistir do pedido de RJ?

A

Em regra, não

SALVO aprovação da Ass Geral de Credores

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4
Q

Os bens ou direitos do ativo não circulante do devedor podem ser alienados, se não prevista a alienação no plano de RJ?

A

Sim, mediante aprovação da Ass Geral de Credores

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5
Q

Como é convocada a Ass Geral de Credores?

A
  • Pelo juiz
  • Edital no DO e no site do adm
  • Antecedência mínima de 15 dias
  • 2ª convocação não pode ser a menos de 5 dias da 1ª
  • Cópia do aviso de convocação deve ser afixada de forma ostensiva na sede e filiais do devedor
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6
Q

Quem pode requerer ao juiz a convocação da Ass Geral de Credores?

A

credores = 25% do total de determinada classe

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7
Q

Quem paga despesas da convocação?

A

Regra: devedor/massa falida

SALVO se convocada a requerimento do Comitê ou de credores de 25% da classe

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8
Q

Quem preside a Ass? Quem é secretário?

A

Presidente: adm
Secretário: entre os credores presentes

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9
Q

E se houver incompatibilidade do adm, quem preside?

A

Credor presente com maior crédito

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10
Q

Qual o quórum para instalação da Ass?

A

1ª convocação: + da metade dos crédito
2ª convocação: qualquer número

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11
Q

O credor pode ser representado na Ass?

A

Sim, desde que entregue documento ao adm, até 24h antes

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12
Q

Sindicato pode representar credor trabalhista ou de acidente?

A

Sim

O sindicato fala até 10 dias antes
O trabalhador fala até 24h antes (sob pena de não ser representado)

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13
Q

A ata da Ass conterá… e será entregue em …

A

Nome presentes; ass do presidente, devedor e 2 membros de cada classe votante;

Entregue ao juiz, com lista de presença, em 48h

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14
Q

Quanto vale o voto do credor?

A

Será proporcional ao valor de seu crédito

SALVO, para aprovar plano de recuperação judicial –> maioria simples dos credores presentes, em cada classe

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15
Q

Como comparar créditos de moedas diferentes, para calcular votos da Ass Geral?

A

Para fins exclusivos de votação em assembléia-geral, o crédito em moeda estrangeira será convertido para moeda nacional pelo câmbio da véspera da data de realização da assembléia.

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16
Q

As deliberações da assembléia-geral serão invalidadas em razão de posterior decisão judicial acerca da existência, quantificação ou classificação de créditos?

A

NÃO!!!!

Também não pode ter liminar sobre essas matérias, para suspensão da Ass.

17
Q

Qualquer deliberação a ser realizada por meio de assembleia-geral de credores poderá ser substituída, com idênticos efeitos, por:

A
  • Termo de adesão (credores = quórum)
  • Sistema eletrônico
  • Outro, conforme juiz
18
Q

Quando o voto pode ser declarado nulo?

A

Por abusividade somente quando manifestamente exercido para obter vantagem ilícita para si ou para outrem.

19
Q

A cessão ou a promessa de cessão do crédito habilitado deverá ser imediatamente…

A

comunicada ao juízo da recuperação judicial

20
Q

Classes de credores que compõem Ass Geral:

A
  1. Trabalho/acidentes
  2. Garantia real
    (vota aqui até o limite do valor do bem gravado)
  3. Quirofrafários (com privilégio especial, geral ou subordinados)
  4. ME ou EPP
21
Q

Quórum de aprovação na
Ass Geral:

A

+ da metade dos créditos presentes

22
Q

Quem pode assistir a Ass?

A

Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% do capital social

O disposto neste artigo também se aplica ao cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, colateral até o 2º (segundo) grau, ascendente ou descendente do devedor, de administrador, do sócio controlador, de membro dos conselhos consultivo, fiscal ou semelhantes da sociedade devedora e à sociedade em que quaisquer dessas pessoas exerçam essas funções.

23
Q

Quem deve aprovar o plano de RJ?

A

Todas as classes

24
Q

Como cada classe aprova o plano de RJ?

A

(maioria dos créditos e maioria por cabeça)
+1/2 dos créditos presentes & maioria simples dos credores presentes
* Garantia real (vota aqui até o limite do valor do bem gravado)
* Quirofrafários (com privilégio especial, geral ou subordinados)

(voto por cabeça)
maioria simples dos credores
presentes, independentemente do valor do crédito
* Trabalho/acidentes
* ME ou EPP

25
Q

Quando o credor não terá direito a voto?

A

Se o plano de recuperação judicial não alterar o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito.

Também não será considerado para fins de verificação de quorum de deliberação.

26
Q

A aprovação de forma alternativa de realização do ativo na falência dependerá do voto favorável de credores que representem…

A

2/3 dos créditos presentes

27
Q

As deliberações substituídas pela adesão de credores (mais da metade dos créditos) será fiscalizada pelo…

A

Adm judicial
Oitiva do MP
+ homologação judicial
(independente da concessão ou não da RJ)