Legislação Penal Especial Flashcards

1
Q

Como podemos definir a eficácia da norma constitucional do art. 5º XLVIII CF: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

A

Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada e de aplicabilidade mediata, pois depende de complementação por lei ordinária.

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2
Q

A tentativa de um crime classificado como hediondo, é hediondo?

A

Sim, a natureza tentada de um crime rotulado pela lei como hediondo, não exclui sua hediondez.

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3
Q

Os crimes correspondentes no CPM ao crimes hediondos, são hediondos?

A

Não, por falta de previsão legal.

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4
Q

Quais tipos de homicídios qualificados são considerados hediondos?

A

Todos os tipos.
Além do homicídio praticado por grupo atividade típica de grupo de extermínio, mesmo sendo apenas um agente.

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5
Q

O homicídio híbrido? Em que há uma qualificadora e uma hipótese de privilégio, é considerado hediondo?

A

De acordo com a jurisprudência, não é considerado hediondo.

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6
Q

O crime de lesão corporal grave é hediondo?

A

Não, apenas a lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA ou seguida de morte e praticadas contra agentes do estado os seus familiares.
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

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7
Q

O roubo praticado com o emprego de arma branca, é hediondo?

A

Não, a lei é clara ao definir a hediondez para o roubo qualificado pelo emprego da ARMA DE FOGO.

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8
Q

Um crime preterdoloso pode ser considerado hediondo?

A

Sim, por exemplo quando há dolo no roubo e culpa no resultado morte, respondendo o autor por crime de latrocínio.

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9
Q

O crime do art. 267 do CP, de causar epidemia é hediondo?

A

Apenas qualificada pelo resultado morte.

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10
Q

O cliente de menor prostituída, pode ser punido nos termos do art. 218-B do CP?

A

Sim, é o entendimento do STJ.

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11
Q

O crimeArt. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

exige que haja habitualidade?

A

NÃO, por se tratar de crime instantâneo, basta um único contato com a adolescente submetida à prostituição.

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12
Q

O furto de substâncias explosivas é considerado hediondo?

A

Não, o furto de explosivo (art. 155 §7º) não é hediondo.

O art. 155 §4-A, furto mediante o uso de explosivo é crime hediondo.

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13
Q

Crime de tortura por omissão é equiparado a hediondo?

A

Não.

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14
Q

Os crimes hediondo e equiparados devem ter o regime inicial de cumprimento da pena FECHADO. V OU F?

A

FALSO, apesar de haver dispositivo na redação da lei de crimes hediondos prevendo isso, o STF julgou ser inconstitucional em razão da violação do princípio da razoabilidade, individualização da pena e da proporcionalidade.

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15
Q

É possível haver o livramento condicional para os crimes hediondos e equiparados?

A

Sim, depois de ter havido o cumprimento de 2/3 da pena, não ser reincidente específico.

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16
Q

Se tratando da prisão temporária. Existe alguma diferença entre o período da prisão temporária nos crimes comuns em relação aos crimes hediondos e equiparados?

A

Sim, a regra geral é de 05 dias, prorrogáveis por igual período. Já nos crimes hediondos e equiparados o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

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17
Q

São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo
como profissão o transporte de carga, ou ocorrer o acidente sobre a faixa de trânsito temporária. C OU E

A

Item correto
Trata-se da disposição do art. 298, V e VII.DICA DD - A FGV cobra reiteradamente este artigo, portanto, transcreve-se a seguir para fixação:
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor
do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a
terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou
de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem
a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas
especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
JÁ CAIU FGV PREFEITURA/2024, MPE/GO/2024

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18
Q

O crime de porte de arma de fogo, na modalidade transportar, admite participação. C OU E

A

– Item correto.
Trata-se de um tema que foi julgado pelo STJ. Transcreve-se a seguir o resumo do julgado:
“Desse modo, ainda que o acusado não estivesse realizando diretamente o transporte das munições
descritas na denúncia, é possível a sua condenação pelo referido delito, caso comprovada a sua
participação nos fatos. O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade
transportar, admite participação. STJ. 6ª Turma. REsp 1.887.992-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em
07/12/2021 (Info 721)”.

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19
Q

No contexto de prática de violência doméstica, foi encontrada uma única munição na casa de Pedro,
desacompanhada de arma de fogo. Diante da pequena quantidade de munição, por si só, reconhece-se a
atipicidade da conduta. C OU E

A

Item incorreto.
Trata-se de um tema que foi julgado pelo STJ. Transcreve-se a seguir o resumo do julgado:
“O STJ acompanhou a nova diretriz jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que passou a admitir a
incidência do princípio da insignificância na hipótese da posse de pequena quantidade de munição,
desacompanhada de armamento hábil a deflagrá-la.
Saliente-se, contudo, que, para que exista, de fato, a possibilidade de incidência do princípio da
insignificância, deve-se examinar o caso concreto, afastando-se o critério meramente matemático.
No caso em análise as munições foram apreendidas na posse do paciente, no contexto de prática de
violência doméstica, o que impede o reconhecimento da atipicidade referente ao crime do art. 12, caput,
da Lei Federal n. 10.826/03, pois, apesar da pequena quantidade de munições, as circunstâncias do caso
concreto demonstram a efetiva lesividade da conduta.Em suma, a análise de aplicabilidade do princípio da insignificância envolve um juízo amplo. Destarte,
mediante análise conglobante do caso concreto, não se cogita de mínima ofensividade da conduta tendo
em vista o contexto de violência doméstica em que as munições foram apreendidas, a reincidência do
agente, bem como a existência de testemunho de policial no sentido de que o paciente se desfez da arma
no momento da abordagem policial. STJ. 5ª Turma. HC 629.675/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado
em 06/04/2021”.

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20
Q

O delito de gestão fraudulenta é classificado como delito comum, podendo qualquer sujeito ativo
praticar.
C OU E

A

ERRADA.
Trata-se de crime próprio, considerando que só pode ser praticado por uma das pessoas elencadas no art.
25 da Lei nº 7.492/86. Assim, o agente deverá ser:
* o controlador ou administrador de instituição financeira (diretores e gerentes);
* equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liquidante ou o síndico.

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21
Q

Tanto o delito gestão fraudulenta como a gestão temerária são classificadas como crime habitual
impróprio, de forma que basta uma única ação para que se configure. C OU E

A

CORRETA.
O delito é classificado como habitual impróprio.
Tanto a gestão fraudulenta como a gestão temerária são classificadas como crime habitual impróprio, de
forma que basta uma única ação para que se configure (STJ. 5ª Turma. HC 284.546/SP, Rel. Min. Jorge
Mussi, julgado em 01/03/2016).
Ainda sobre o tema, Se o agente pratica vários atos de gestão fraudulenta, ele irá responder por vários
delitos em concurso ou continuidade?
NÃO. O crime de gestão fraudulenta pode ser visto como crime habitual impróprio, em que uma só ação
tem relevância para configurar o tipo, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes.
Portanto, a sequência de atos fraudulentos perpetrados já integra o próprio tipo penal, razão pela qual
não há falar, na espécie, em crime continuado (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 608.646/ES, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/10/2015).

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22
Q

O delito de gestão fraudulenta é classificado como delito material. Assim como o estelionato, na
gestão fraudulenta e na gestão temerária se exige a obtenção de vantagem ilícita e o prejuízo de
vítimas identificadas.
C OU E

A

ERRADA.
O erro da alternativa é afirmar que o delito é classificado como material.
O crime é formal e de perigo concreto (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1133948/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio
Bellizze, julgado em 10/06/2014).
Não se exige a efetiva ocorrência de dano ou de qualquer outro resultado material (STJ. 6ª Turma. REsp
1352043/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/10/2013).
Assim, mesmo que não haja prejuízo, é possível a condenação.
Ao contrário do estelionato, na gestão fraudulenta e na gestão temerária não se exige a obtenção de
vantagem ilícita nem o prejuízo de vítimas identificadas.

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23
Q

Dentre as penas restritivas de direito substitutivas das privativas de liberdade previstas na Lei de
Abuso de Autoridade está a previsão de suspensão do exercício do cargo, pelo prazo de 1 a 6 meses,
com a perda dos vencimentos e das vantagens. C OU E

A

CORRETA
Trata-se de disposição legal
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com
a perda dos vencimentos e das vantagens;

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24
Q

As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais
questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no
juízo criminal, mesmo que a sentença penal reconheça ter sido o ato praticado em estado de
necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de
direito.

A

ERRADA.
A alternativa está contrária ao que dispõe aos artigos 7º e 8º da referida Lei.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais
questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo
criminal.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que
reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento
de dever legal ou no exercício regular de direito.
Conclui-se, portanto, que vigora a independências das instâncias, contudo, há exceção dessa
Independência quando a sentença penal reconhecer a existência de alguma causa de excludente de
ilicitude.
DICA DD: A FGV gosta de explorar a independência das instâncias e as suas exceções previstas na Lei.&raquo_space;
JÁ CAIU FGV TCE/PA/2024, TJAP/2024 “a sentença penal que reconheça que Valéria atuou no estrito
cumprimento do dever legal faz coisa julgada na esfera administrativo-disciplinar (alternativa correta)”

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25
Sobre a LEP - A inobservância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, contudo, a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente não configura falta disciplinar de natureza grave, porque não está prevista essa hipótese na LEP. C OU E
INCORRETO O item está errado, porque tanto a inobservância do perímetro estabelecido para monitoramento da tornozeleira, quanto utilizar a tornozeleira sem bateria suficiente, configuram falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP. DICA DD: O rompimento da tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, a teor dos art. 50, VI e art. 146-C da Lei n. 7.210/1989 - LEP. DICA DD: NÃO CONFUNDIR: O apenado que, durante a saída temporária, descumpre o perímetro estabelecido para a tornozeleira eletrônica NÃO PRATICA FALTA GRAVE, porque não está no rol do art. 50 da LEP.
26
Para conceder a progressão de regime, em todos os tipos de pena, faz-se necessário a realização de exame criminológico. C OU E
CORRETO Atenção para novidades legislativas: LEP, Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: § 1º Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão. Portanto, com o advento da Lei nº 14.843/2024, que alterou a LEP, atualmente TODA PROGRESSÃO DE REGIME precisa de exame criminológico.
27
Não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa com resultado morte. C OU E
INCORRETO No caso, não há exigência de resultado morte para vedar a saída temporária. Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: § 2º Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
28
Acerca da Lei 11.343/06. A condição de 'mula' do tráfico, por si só, não comprova que o acusado integra organização criminosa e, por via de consequência, não se presta a fundamentar a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, mas, tão-somente, justifica a aplicação da referida causa de diminuição em seu patamar mínimo, de 1/6 (um sexto). c ou e
CORRETA O STF já decidiu que a expressiva quantidade de droga apreendida, por si só, não tem o condão de descaracterizar a condição de “mula” do tráfico, e, via de consequência, afastar a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. A simples condição de “mula” não induz automaticamente à conclusão de que o agente integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento estável e permanente com o grupo criminoso. STF. 1ª Turma. RHC 138117 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 15/12/2020. STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1052075/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/06/2017.
29
Sobre a lei 11.343/06 A apreensão de petrechos para a traficância, a depender das circunstâncias do caso concreto, pode afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LD). c ou e
CORRETA O chamado tráfico privilegiado é uma causa de diminuição de pena, sendo, portanto, analisada na terceira fase da dosimetria. Para a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam: a) ser primário;b) apresentar bons antecedentes; c) não se dedicar a atividades criminosas; e d) não integrar organização criminosa. No caso, as instâncias de origem, ao analisarem as provas constantes dos autos, entenderam não se tratar de traficante eventual, mas de agente que efetivamente se dedicava à atividade criminosa, especialmente tendo em vista terem sido apreendidos petrechos para a traficância (balança de precisão, colher, peneira, todos com resquícios de cocaína, 66 frasconetes). Esses elementos, segundo a jurisprudência do STJ, denotam a dedicação às atividades criminosas. Fonte: Buscador Dizer o Direito. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 773.113-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 04/10/2022 (Info 752).
30
O histórico de ato infracional não pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei nº 11.343/2006, de acordo com STJ. C OU E
INCORRETA Está incorreta, porque trouxe que o entendimento era do STJ. Contudo, sobre o tema, para o STJ: O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei nº 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração. STJ. EREsp 1916596-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 08/09/2021 (Info 712). DICA DD: O STF possui a mesma posição? Para o STF, a existência de atos infracionais pode servir para afastar o benefício do § 4º do art. 33 da LD? 1ª Turma do STF: SIM. RHC 190434 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2021. 2ª Turma do STF: NÃO. STF. 2ª Turma. HC 202574 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/08/2021.
31
De acordo com a disposição legal, tanto na interceptação telefônica quanto na captação ambiental, o juiz não pode determiná-las de ofício. C OU E
ERRADA Pela letra da lei, a interceptação telefônica pode ser determinada de ofício, apesar de haver críticas feitas pela doutrina que defende que, com o advento do Pacote Anticrime, há violação ao principio acusatório. Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
32
A serendipidade de primeiro grau ocorre quando a prova obtida fortuitamente tem relação de conexão ou continência com o crime investigado. C OU E
CORRETA Fala-se de encontro fortuito de provas, “crime achado” ou serendipidade quando a prova determinada infração penal é obtida a partir de diligências regularmente autorizada para investigação de outro crime. Pode ser serendipidade de 1º e 2º grau: - Serendipidade de primeiro grau: a prova obtida fortuitamente quando houver relação de continência ou conexão. - Serendipidade de segundo grau: nesse caso, os fatos descobertos não guardam relação de continência ou conexão com a investigação anterior.
33
A escuta telefônica ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem consentimento ou a consciência do outro. C OU E
ERRADA A alternativa trouxe a descrição da gravação telefônica. A escuta telefônica ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada outra escuta. Há um consentimento de um dos interlocutores. DICA DD: Interceptação telefônica: existem os interlocutores e existe uma terceira pessoa captando o fluxo de informações, sem que nenhum dos interlocutores saiba. Escuta telefônica: existem os interlocutores e existe uma terceira pessoa captando o fluxo de informações, com a ciência e permissão de um dos interlocutores. Gravação telefônica: existem os interlocutores e um deles está captando o fluxo de informações sem a ciência dos demais.
34
A captação ambiental é um meio de obtenção de prova nominado e atípico. C OU E
ERRADA. A captação ambiental é um meio de obtenção de prova nominado e típico. * Até o advento da Lei 13.964/2019 (PAC), a captação ambiental era um meio de obtenção de prova nominado atípico: Nominado - estava previsto na Lei 12.850/2013 como um dos meios de obtenção de provas disponíveis para a persecução penal de tais delitos; * Atípico - não existia diploma normativo que dispusesse, expressamente, acerca dos seus requisitos. Aplicava-se por analogia, então, o procedimento descrito na Lei 9296/96 acerca da interceptação telefônica. * Com a inserção do art. 8º-A na Lei 9.296/96, a captação ambiental se tornou um meio de obtenção de prova nominado e típico.
35
A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, em qualquer ambiente, nos termos no inciso XI do caput do art. 5º da CRFB. C OU E
ERRADA A lei traz uma exceção sobre a captação ambiental, conforme dispõe Art. 8º - A §2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.
36
À luz do disposto na Lei nº 12.850/2013 e da orientação dos Tribunais Superiores acerca do tema, A pena é aumentada de 1/6 a 2/3 se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. C OU E
ERRADA. Na Lei 12.830/13, as penas aumentam ATÉ ½ se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo, conforme disposto no art. 2º, §2º da referida lei. DICA DD: NÃO CONFUNDIR: na Lei 11.343/06 dispõe o art. 40: Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva; >> JÁ CAIU FGV SEJUSC/MG/2022 “As penas são aumentadas em até 1/3 (um terço), se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo” (alternativa incorreta).
37
À luz do disposto na Lei nº 12.850/2013 e da orientação dos Tribunais Superiores acerca do tema, Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
ERRADA. Na Lei 12.830/13, o art. 3º, II da lei dispõe que é permitido o uso do meio de obtenção da prova da captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, mas a lei não estabelece outros requisitos. DICA DD: na Lei 9.296/96 (Interceptação telefônica), para permitir o uso da captação ambiental, a lei estabelece requisitos, dispostos no art. 8º-A: Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019). II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019). >> JÁ CAIU FGV SENADO/2022: “As medidas de captação ambiental e de interceptação telefônica têm os mesmos requisitos legais” (alternativa incorreta).
38
À luz do disposto na Lei nº 12.850/2013 e da orientação dos Tribunais Superiores acerca do tema, A condenação com trânsito em julgado acarretará, de forma não automática, ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. C OU E
O efeito da condenação para o funcionário público é automático na Lei 12.830/23, conforme dispõe: Art. 2º § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. DICA DD: Perda de cargo nas leis penais e processuais extravagantes: Tortura - efeito automático pelo DOBRO da pena. Art. 1º, §5º da Lei 9.455/97 Organização Criminosa - efeito automático por OITO ANOS SUBSEQUENTES ao cumprimento da pena. Art. 2º, §6º da Lei 12.830/13. Abuso de autoridade - efeito não automático pelo prazo de UM A CINCO anos em caso de reincidência específica. Art. 4º, II e III, Parágrafo Único da Lei 13.869/19. Lavagem de dinheiro – parte da doutrina entende que há o efeito não automático pelo DOBRO da pena. Art. 7º, II da Lei 9.613/98. Ocorre que o STJ tem entendimento em sentido diverso, que vale a pena conhecer para as provas: “[…] XIX – O art. 7º, II, da Lei n. 9.613/98 impõe como efeito automático da condenação pelo crime de lavagem de capitais, para além dos previstos no Código Penal, a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma Lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. XX – Diferentemente dos efeitos da condenação assinalados no art. 92 do CP, cuja aplicação exige motivação na sentença, nos termos da expressa ressalva feita no parágrafo único daquele dispositivo, os efeitos da condenação previstos no art. 7º da Lei n. 9.613/98 são automáticos e decorrem da própria condenação, independentemente da indicação de motivos para a incidência dessa consequência específica […]” (STJ. AgRg no REsp 1.840.416/PR, j. 06/10/2020).
39
À luz do disposto na Lei nº 12.850/2013 e da orientação dos Tribunais Superiores acerca do tema, O agente que é investigado por constituir organização criminosa pode ser submetido à prisão temporária. C OU E
ERRADA. Ao contrário da associação criminosa, o delito de Constituição de Organização Criminosa não está previsto no rol taxativo da Lei 7.960/89. DICA DD: O aluno deve memorizar o rol previsto na Lei de Prisão Temporária.
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À luz do disposto na Lei nº 12.850/2013 e da orientação dos Tribunais Superiores acerca do tema, As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima. C OU E
CORRETA É o que dispõe o Art. 2º, §8º da referida lei.
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Com relação ao crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97, O crime de tortura tipificado na Lei nº 9.455/97 é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, classificação semelhante ao termo “tortura” previsto na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Item Incorreto. O Brasil tipificou o crime de tortura em observância à obrigação assumida pela ratificação da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. De fato, o crime de tortura tipificado na Lei 9.455/97 pode ser classificado como um crime comum, salvo as exceções legais. Ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo a condição especial do agente, tampouco que o agente seja funcionário público. Contudo, a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes descreve o termo “tortura” ato praticado por um sujeito ativo funcionário público, conforme demonstrado a seguir: 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. DICA DD: Há uma classificação que denomina o crime de tortura como CRIME JABUTICABA, porque é um crime que só há no Brasil (por ser um crime comum).
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Com relação ao crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97 Incorre no crime de tortura o agente que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, mediante violência ou grave ameaça, ou por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. C OU E
Item incorreto O delito de tortura descrito no item refere-se ao Art. 1º, II, §1º e não exige que seja praticado mediante violência ou grave ameaça. O tipo penal dispõe: Art. 1º Constitui crime de tortura: § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Sendo assim, a doutrina cita como um exemplo que pode configurar esse enquadramento legal colocar o preso com Regime Disciplinar Diferenciado sem determinação legal. >> JÁ CAIU FGV ADAB/2024 Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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Com relação ao crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97 O delito de tortura pode ser praticado de forma comissiva e omissiva. A omissão pode ser própria ou imprópria. C OU E
– Item correto Na lei de tortura existe a prática do delito de forma comissiva e omissiva: Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Omissão própria: DEVER DE EVITAR a conduta. Relacionada à figura do “garante”: se o agente era garante tinha o dever de evitar a conduta. Omissão própria: deixou de APURAR a conduta. Relacionada com o agente que teve ciência da conduta, mas optou por deixar de apurar. >> JÁ CAIU FGV PCRN/2021, SEJUS/MG/2022 DICA DD: Existe a tortura omissiva, sendo o único crime da lei de tortura punido com pena de DETENÇÃO.
44
embora existam outras formas de violência doméstica contra a mulher, a Lei Maria da Penha somente menciona expressamente a violência física e sexual. C OU E
ERRADO
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Joana, casada com Pedro há cinco anos, resolveu procurar um advogado para se divorciar, de forma a pôr fim ao vínculo matrimonial, pois, em diversas ocasiões, Pedro pratica retenção dos seus instrumentos de trabalho e de seus documentos pessoais. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que Caio, ao reter os instrumentos de trabalho e documentos pessoais de Joana, está cometendo uma violência: a) Patrimonial b) Moral c) Física d) Trabalhista e) Psicológica
Conforme caso narrado, a conduta de Pedro relaciona-se com a violência patrimonial. Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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O dolo de não recolher o tributo, de maneira genérica, não é suficiente para preencher o tipo subjetivo do crime de sonegação fiscal (art. 2º, II, da Lei 8.137/90). C OU E
CORRETA Para a configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, deve ser comprovado o dolo específico. STJ. 6ª Turma. HC 675.289-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 16/11/2021 (Info 718). O contribuinte que deixa de recolher, de forma contumaz e com dolo de apropriação, o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90. STF. Plenário. RHC 163334, Rel. Roberto Barroso, julgado em 18/12/2019. Portanto, os Tribunais Superiores decidiram que há de se levar em consideração o dolo com a imprescindível consideração do elemento subjetivo especial de sonegar, qual seja, a vontade de se apropriar dos valores retidos, omitindo o cumprimento do dever tributário com a intenção de não os recolher
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O momento consumativo do crime de formação de cartel deve ser analisado conforme o caso concreto, sendo errônea a sua classificação como eventualmente permanente. C OU E
CORRETA O crime denominado de Cartel é crime contra a ordem econômica, previsto no art. 4º, II, da Lei nº 8.137/90: Art. 4º Constitui crime contra a ordem econômica: II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. A doutrina pouco discorre sobre o momento consumativo do crime, gerando conflitos de interpretação pelos julgadores e causando insegurança jurídica. O STJ, contudo, afirmou que não é possível classificar automaticamente o crime de formação de cartel como instantâneo ou permanente sem uma investigação pormenorizada do caso concreto. Sendo assim, devem ser perquiridos os casos concretos de forma a definir se o crime de cartel é instantâneo ou permanente, sendo a nomenclatura “eventualmente permanente” equivocada. Porque se o agente dispõe de poder para cessar ou dar continuidade à conduta delitiva, tornando o ato único ou ampliando seu espectro, não pode a ação ser considerada uma só e ao mesmo tempo ter o efeito de lesionar o bem jurídico de forma permanente, tal como se dá no crime instantâneo de efeito permanente, pois neste caso a vontade do agente é desconsiderada.
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A configuração do crime de apropriação indébita tributária não pressupõe a clandestinidade.
CORRETA Para a configuração da apropriação indébita tributária, o fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir (fazer desaparecer) ou exercer nenhuma influência na prática do delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade (não se exige que seja feito às escondidas). Ademais, o crime previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/90 não exige para sua configuração a existência de ardil, fraude ou falsidade. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 609.039/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/11/2020.
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A Súmula Vinculante 24 não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua edição, porque seria uma retroatividade maléfica. C OU E
ERRADA A SV 24-STF pode sim ser aplicada a fatos anteriores à sua edição. Não se pode concordar com o argumento de que a aplicação da SV 24-STF a fatos anteriores à sua edição configura retroatividade “in malam partem”. Isso porque o aludido enunciado apenas consolidou interpretação reiterada do STF sobre a matéria. A súmula vinculante não é lei nem ato normativo, de forma que a SV 24-STF não inovou no ordenamento jurídico. O enunciado apenas espelhou (demonstrou) o que a jurisprudência já vinha decidindo. DICA DD: É fundamental conhecer a SV 24 e as suas implicações no âmbito dos crimes contra ordem tributária. Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
50
O prazo da prescrição da pretensão punitiva fica suspenso durante o parcelamento do débito tributário. C OU E
CORRETA O prazo prescricional não corre enquanto estiverem sendo cumpridas as condições do parcelamento do débito fiscal. É o que prevê o art. 9º, § 1º da Lei nº 10.684/2003. Se, ao final, o réu pagar integralmente os débitos, haverá a extinção da punibilidade. STF. 2ª Turma. ARE 1037087 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/8/2018 (Info 911).
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A constitucionalidade da Prisão Temporária sempre foi objeto de intensas discussões doutrinárias. "O STF afirmou que a lei de prisão temporária é integralmente constitucional e, por isso, deve continuar sendo aplicada no direito processual brasileiro." C OU E
ERRADA. O STF considerou parcialmente procedente os pedidos das ADI’s, considerando a lei de prisão temporária constitucional, mas desde que ela siga os critérios de interpretação fixados pela Corte. DICA DD: FIXAR BEM OS REQUISITOS A decretação de prisão temporária somente é cabível quando (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em um dos crimes previstos no rol taxativo da Lei 7.960/89. (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas. STF. Plenário. ADI 4109/DF e ADI 3360/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 11/2/2022 (Info 1043).
52
A prisão temporária pode servir como prisão para averiguação, momentaneamente, para que o investigado preste depoimento na fase inquisitorial. c ou e
ERRADA. Todo tipo de prisão por averiguação foi considerada inconstitucional, sobretudo para fosse colhido o depoimento do investigado, pois seria ferir seu direito a não incriminação. >> JÁ CAIU FGV PC/AM/2022 “Imprescindibilidade para a investigação preliminar em geral, a partir de elementos concretos, sendo proibida sua utilização como prisão para averiguações” (alternativa incorreta, porque a prisão temporária não é cabível para investigação preliminar em geral, apenas para inquérito policial).
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O rol previsto do inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960/89 é exemplificativo, vez que admite analogia ou interpretação extensiva a fim de abarcar outros delitos que autorizam a decretação da prisão temporária. C OU E
ERRADA. O erro está em afirmar que o rol é exemplificativo. O rol previsto do inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960/89 é taxativo, não admitindo analogia ou interpretação extensiva, porque se trata de medida cautelar penal restritiva da liberdade individual, devendo respeito ao princípio da legalidade estrita.
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O STF adotou interpretação que exija, para a prisão temporária, a observância do art. 313 do CPP, que estabelece os requisitos da prisão preventiva. O Tribunal decidiu por manter sistêmica uma regra geral de aplicação a incidir sobre todas as modalidades de medida cautelares. C OU E
ERRADA. Não se pode adotar interpretação que exija, para a prisão temporária, a observância do art. 313 do CPP. Isso porque se trata de dispositivo específico para a prisão preventiva, não se deve confundir os institutos, de modo diverso implicaria confusão entre os pressupostos de decretação das prisões preventiva e temporária, além de uma violação aos princípios da legalidade e da separação entre os poderes.
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Dispõe o Art. 1º, II, da Lei 7.960/89 que caberá prisão temporária quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. O STF decidiu que esse inciso se mostra dispensável ou, quando interpretado isoladamente, é inconstitucional. C OU E
CORRETA. O STF definiu no julgado que não pode decretar a prisão pelo simples fato de que alguém não possui endereço fixo, pois seria uma forma de criminalizar a situação de vulnerabilidade, violando o princípio da isonomia.
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Acerca dos crimes hediondos, analise as disposições a seguir. O roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é crime hediondo. C OU E
ERRADA. É crime hediondo o FURTO qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. Art. 1ª, IX, da Lei 8.072/90.
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Acerca dos crimes hediondos, analise as disposições a seguir. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto. C OU E
– CORRETA. É o que dispõe Art. 2º da Lei 8.072/90: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. DICA DD: FIGA
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Acerca dos crimes hediondos, analise as disposições a seguir. O homicídio praticado com arma de uso permitido é crime hediondo.
ERRADA. É crime hediondo o homicídio qualificado e em relação ao uso de arma de fogo, é qualificado apenas o homicídio com uso de arma RESTRITA E PROIBIDA. Art. 121, §2º, inciso VIII. DICA DD: Para fixar as diferenças entre os crimes hediondos Roubo com uso de arma de fogo permitido, restrito e proibido. Art. 1º, II, b) da lei 8.072/90. Homicídio com uso de arma de fogo restrito e proibido. Art. 1º, I da lei 8.072/90. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Art. 1º, parágrafo único, inciso III da lei 8.072/90. >> JÁ CAIU FGV MPE/GO/2024
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Com base na Lei 9.613/98: A participação no crime antecedente é indispensável à adequação da conduta de quem oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime, ao tipo do art. 1.º, da Lei nº 9.613/98. C OU E
ERRADA A participação do autor da lavagem NÃO É INDISPENSÁVEL no delito antecedente. É desnecessário que o autor do crime de lavagem de capitais tenha sido autor ou partícipe do delito antecedente, bastando que tenha ciência da origem ilícita dos bens e concorra para sua ocultação ou dissimulação. STJ. 5ª Turma. RHC 56.610/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 07/12/2017.
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Com base na Lei 9.613/98: A incriminação da autolavagem pressupõe a prática de atos de ocultação, dissimulação ou integração autônomos ao delito antecedente, ainda que se verifique, eventualmente, consumações simultâneas. C OU E
CORRETA. É o que dispõe o julgado: Se for confirmado, a partir do devido processo legal, que o indivíduo deu ares de legalidade ao dinheiro indevidamente recebido, estará configurado o crime de lavagem de capitais.Em suma: Na autolavagem não ocorre a consunção entre a corrupção passiva e a lavagem de dinheiro. STJ. Corte Especial. APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/02/2022 (Info 726).
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Acerca dos estudos da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, julgue o item abaixo: Para o STJ, a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados, na investigação de crimes de lavagem de dinheiro ofende o princípio do promotor natural, por representar uma designação casuística.
Na verdade, não há violação ao Princípio do Promotor Natural. A designação de Promotores Auxiliares e a constituição de grupos de Promotores ou Forças-Tarefas para a repressão de crimes específicos, como o de lavagem de dinheiro, é um mecanismo legítimo e constitucional. Essa é tese de jurisprudência fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (Lavagem de Dinheiro II – edição nº 167): “12) A atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados, como o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), na investigação de infrações penais, a exemplo do crime de lavagem de dinheiro, não ofende o princípio do promotor natural, não havendo que se falar em designação casuística.”. GABARITO: Errado
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Acerca dos estudos da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, julgue o item abaixo: Para o STJ, é necessária a participação do Ministério Público ou da Polícia para fins de reconhecimento da delação premiada em sede da Lei de Lavagem de Dinheiro.
A Lei de Lavagem de Dinheiro prevê, em seu artigo 1º, §5º: Art. 1º [...] § 5o A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, OU à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. Apesar de o dispositivo pertencer ao microssistema de colaboração premiada, não há necessidade de participação do MP ou da polícia para o reconhecimento dos benefícios em favor do réu, já que não se trata de um acordo de colaboração, mas sim de simples delação premiada, que é um unilateral. Conforme tese de jurisprudência fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (Lavagem de Dinheiro II – edição nº 167): “11) O art. 1º, § 5º, da Lei n. 9.613/1998 trata da delação premiada, ato unilateral, praticado pelo agente que, espontaneamente, opta por prestar auxílio tanto à atividade de investigação, quanto à instrução procedimental, independente de prévio acordo entre as partes interessadas, cujos benefícios não podem ultrapassar a fronteira objetiva e subjetiva da demanda, dada sua natureza endoprocessual.” GABARITO: Errado
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Acerca dos estudos da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, julgue o item abaixo: Para o STF, é constitucional a possibilidade de afastamento automático de servidor público indiciado por crime de lavagem de dinheiro.
A possibilidade de afastamento cautelar do servidor indiciado por crime de lavagem de dinheiro tem previsão expressa no artigo 17-D da Lei nº 9.613/98: Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. No entanto, o STF considerou o dispositivo inconstitucional por violar regras de proporcionalidade, isonomia e presunção de inocência: STF: “A determinação do afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta do indiciamento pela autoridade policial, não se coaduna com o texto constitucional, uma vez que o afastamento do servidor, em caso de necessidade para a investigação ou instrução processual, somente se justifica quando demonstrado nos autos o risco da continuidade do desempenho de suas funções e a medida ser eficaz e proporcional à tutela da investigação e da própria administração pública, circunstâncias a serem apreciadas pelo Poder Judiciário. Reputa-se violado o princípio da proporcionalidade quando não se observar a necessidade concreta da norma para tutelar o bem jurídico a que se destina, já que o afastamento do servidor pode ocorrer a partir de representação da autoridade policial ou do Ministério Público, na forma de medida cautelar diversa da prisão, conforme os arts. 282, § 2º, e 319, VI, ambos do CPP. A presunção de inocência exige que a imposição de medidas coercitivas ou constritivas aos direitos dos acusados, no decorrer de inquérito ou processo penal, seja amparada em requisitos concretos que sustentam a fundamentação da decisão judicial impositiva, não se admitindo efeitos cautelares automáticos ou desprovidos de fundamentação idônea. Sendo o indiciamento ato dispensável para o ajuizamento de ação penal, a norma que determina o afastamento automático de servidores públicos, por força da opinio delicti da autoridade policial, quebra a isonomia entre acusados indiciados e não indiciados, ainda que denunciados nas mesmas circunstâncias. Ressalte-se, ainda, a possibilidade de promoção de arquivamento do inquérito policial mesmo nas hipóteses de indiciamento do investigado.” (ADI 4911, julgado em 23/11/2020). GABARITO: Errado
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A respeito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tocante à Lei de Lavagem de Dinheiro, julgue o item abaixo: É desnecessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra para sua ocultação ou dissimulação.
De fato, este é o entendimento trazido na publicação Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça. Veja-se a tese 1 da publicação de volume I, edição 166, sobre o referido tema: “É desnecessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra para sua ocultação ou dissimulação”. GABARITO: Certo
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A respeito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tocante à Lei de Lavagem de Dinheiro, julgue o item abaixo: No crime de lavagem de dinheiro que envolve grande quantidade de agentes residentes em diversas unidades da federação, a regra de competência do local onde se realizaram as operações irregulares será afastada para, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação, dar lugar ao foro do domicílio do investigado.
De fato, este é o entendimento trazido na publicação Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça. Veja-se a tese 1 da publicação de volume II, edição 167, sobre o referido tema: “No crime de lavagem de dinheiro que envolve grande quantidade de agentes residentes em diversas unidades da federação, a regra de competência do local onde se realizaram as operações irregulares será afastada para, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação, dar lugar ao foro do domicílio do investigado.” GABARITO: Certo
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Sobre a Lei 9.613/98, julgue o item abaixo: A doutrina majoritária divide o crime de lavagem de dinheiro em três fases ou etapas, a saber: colocação, ocultação e dissimulação.
FASES LAVAGEM DE DINHEIRO: a) Introdução/colocação (placement): Trata-se da primeira etapa do processo, consistente na colocação do dinheiro no sistema econômico b) Dissimulação ou ocultação (layering): É operada por meio de operações e transações, buscando impedir a descoberta da procedência ilícita dos valores. c) Integração (integration): Os valores são formalmente incorporados ao sistema econômico com aparência de lícitos. GABARITO: Certo
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Sobre a Lei 9.613/98, julgue o item abaixo: A lavagem de dinheiro é classificada como um crime derivado, acessório ou parasitário, considerando que se trata de delito que pressupõe a ocorrência de uma infração penal anterior.
Haverá lavagem de dinheiro se a ocultação ou dissimulação for de bens, direitos ou valores provenientes de um crime ou de uma contravenção penal. Desse modo, a lavagem de dinheiro é um crime derivado, pois depende de uma infração penal antecedente, que pode ser um crime ou uma contravenção penal. GABARITO: Certo
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Sobre a Lei 9.613/98, julgue o item abaixo: Após as alterações realizadas pela Lei nº 12.683/2012, qualquer infração penal pode ser antecedente do crime de lavagem de dinheiro. Dessa forma, atualmente, a legislação brasileira de lavagem é de terceira geração.
Após o advento da Lei nº 12.683/2012, não existe mais um rol taxativo de infrações penais antecedentes. * ANTES da Lei nº 12.683/2012: a Lei nº 9.613/98 listava um rol de crimes antecedentes para a lavagem de dinheiro fazendo com que o Brasil, segundo a doutrina majoritária, estivesse enquadrado nas legislações de segunda geração. * DEPOIS da Lei nº 12.683/2012: qualquer infração penal pode ser antecedente da lavagem de dinheiro. A legislação brasileira de lavagem passou para a terceira geração de leis sobre lavagem de dinheiro no mundo. GABARITO: Certo
69
A respeito da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), julgue o item abaixo: Comprovada estabilidade e permanência de grupo voltado à mercancia de drogas, cabível é o enquadramento no crime de associação para o tráfico
Comprovada estabilidade e permanência de grupo voltado à mercancia de drogas, cabível é o enquadramento no crime de associação para o tráfico (STF, RHC 192706/SP, DJe 11/01/2021). GABARITO: Certo
70
A respeito da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), julgue o item abaixo: Incorre no crime de tráfico de drogas aquele que vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
Art. 33, §1º, IV Lei 11.343/06, conforme redação dada pela Lei 13.964/19. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: (...) IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. GABARITO: Certo
71
A respeito da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), julgue o item abaixo: A destruição das drogas será executada pelo Delegado de Polícia competente no prazo de 30 (trinta) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
Art. 50, §4º Lei 11.343/06 Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. GABARITO: Errado
72
A respeito da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), julgue o item abaixo: É prescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.
É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional. (STJ- AgRg no HC 448.115 ⁄ SP 2019).
73
A respeito da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), julgue o item abaixo: O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial.
O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional (ADI 3807, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08- 2020 PUBLIC 13-08-2020). GABARITO: Certo
74
A respeito da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), julgue o item abaixo: Não é necessário que a droga passe por dentro do presídio para que incida a majorante prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006.
Não é necessário que a droga passe por dentro do presídio para que incida a majorante prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006 (HC 440.888/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 18/10/2019). GABARITO: Certo
75
Em relação a Lei de Drogas, julgue o item abaixo: A conduta de transportar droga não se distingue da conduta trazer consigo.
COMENTÁRIO A Doutrina aponta que a distinção entre a conduta trazer consigo e transportar é justamente o fato de o agente ter junto ao corpo os entorpecentes, enquanto que transportar seria um meio não pessoal (carroceria de caminhão etc). GABARITO: Errado
76
Em relação a Lei de Drogas, julgue o item abaixo: O interrogatório, na Lei de Drogas, é o último ato da instrução.
A O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório será realizado ao final da instrução criminal. Este dispositivo se aplica: * aos processos penais militares; * aos processos penais eleitorais e * a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816). STJ. 6ª Turma. HC 403.550/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/08/2017. GABARITO: Certo
77
Em relação a Lei de Drogas, julgue o item abaixo: Não é possível aplicar nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade do adolescente (internação ou semiliberdade) caso ele tenha praticado um ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de Drogas.
Não é possível aplicar nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade do adolescente (internação ou semiliberdade) caso ele tenha praticado um ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de Drogas. Isso porque o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não prevê a possibilidade de penas privativas de liberdade caso um adulto cometa esse crime. Ora, se nem mesmo a pessoa maior de idade poderá ser presa por conta da prática do art. 28 da LD, com maior razão não se pode impor a restrição da liberdade para o adolescente que incidir nessa conduta. STF. 1ª Turma. HC 119160/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 09/04/2014 (Info 742).STF. 2ª Turma. HC 124682/SP, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16/12/2014 (Info 772). GABARITO: Certo
78
Em relação a Lei de Drogas, julgue o item abaixo: No caso de a droga ser transportada em transporte público, somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior
O art. 40, III, da Lei de Drogas prevê como causa de aumento de pena o fato de a infração ser cometida em transportes públicos. A majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária no STF e STJ. STF. 1ª Turma. HC 122258-MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/08/2014. STF. 2ª Turma. HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749). STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1295786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543). STJ. 6ª Turma. REsp 1443214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/09/2014. GABARITO: Certo
79
Para caracterizar a organização criminosa, qual a quantidade mínima de pessoas? E qual a finalidade?
4 ou + pessoas, conforme art. 1 paragrafo 1. Com a finalidade de praticar infrações penais cujas penas máximas são maiores do que 4 anos ou de caráter transnacional e são pessoas estruturalmente organizadas.
80
A pena aumenta-se de até a metade se na atuação da OR. CRIM. houver emprego de arma fogo. C OU E
CORRETO. Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
81
Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. C OU E
CORRETO, conforme art. 2º paragrafo 5º da lei 12850/13
82
O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual mas não é meio de obtenção de prova. C OU E
ERRADO, conforme Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
83
Por quanto tempo o prazo para oferecimento da denúncia ou relativo ao processo do colaborador pode ser suspenso?
O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
84
O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, através de autorização judicial, aos dados cadastrais do investigado que informem a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. C OU E
ERRADO. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, *independentemente* de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. art. 15 da 12.850/13
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Qual a diferença de crime organizado por natureza e crime organizado por extensão?
O crime organizado por natureza é o próprio crime da organização criminosa. Já o crime organizado por extensão são os crimes praticados pela organização criminosa.
86
Para o cômputo das 4 pessoas ou mais na caracterização do crime de organização criminosa, o agente infiltrado pode ser contado também?
NÃO. O agente infiltrado não pode ser computado. Podem ser computados inimputáveis ou integrantes eventualmente desconhecidos.
87
Relacione a quantidade de pessoas necessárias para caracterizar os seguintes crimes: a. associação para o tráfico de drogas; b. associação criminosa; c. associação para fins de genocídio; d. organização criminosa.
a - 2 ou + pessoas conforme 11.343/06 b. 3 ou + pessoas c. 4 ou + d. 4 ou +
88
Podemos dizer que o crime de organização criminosa é um crime de concurso necessário?
Sim, pois é necessário 4 pessoas ou +.
89
A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da or crim?
SIM. A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. AGRAVANTE - Quem comanda usa GRAVATA
90
A perda do cargo público constitui efeito automático extrapenal de condenação transitada em julgado por crime de organização criminosa praticado por servidor público. C OU E
CORRETO, conforme lei 12850/13 art 2. § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. 
91
Todos os membros da organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em estabelecimentos de segurança máxima. C OU E
ERRADO, apenas as lideranças. art 2 lei 12850 § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
92
A homologação do acordo de colaboração premiada independe de efetividade das informações prestadas. C OU E
ERRADO. tem que fornecer informações objetivamente eficazes.
93
A colaboração premiada é meio de prova?
Não, é meio de obtenção de prova.
94
Qual é o momento da possível celebração de colaboração premiada que delimita o início das negociações?
O recebimento da proposta, e por consequência o marco legal de confidencialidade.
95
Existe diferença no prêmio legal em razão da colaboração premiada ser firmada antes ou após a sentença condenatória?
Sim, se for antes a pena pode ser reduzida em até 2/3. Já após a sentença a pena pode ser reduzida em até 1/2.
96
Pessoa Jurídica possui legitimidade para firmar acordo de colaboração premiada?
Não, as PJs não tem legitimidade e nem capacidade para tal fim.
97
O delegado de polícia pode celebrar acordo de colaboração premiada?
Sim, na fase de inquérito policial.
98
De quem é a competência para homologar o acordo de colaboração premiada?
Do Juiz das Garantias.
99
Com base na lei 12850 de 2013 O DELTA pode representar perante ao juiz para que haja autorização da infiltração de agentes. O juiz pode autorizar e após a autorização ocorrer, cientificar o MP. C OU E
ERRADO, antes de autorizar a infiltração o juiz deve ouvir o MP.
100
Existe diferença sobre a infiltração de agente policial acerca das seguintes leis: a. lei de drogas b. lei da or. crim c. ECA d. Lei de lavagem de dinheiro?
Sim a. não há previsão de tempo e nem o procedimento a ser adotado. b. pelo prazo de 6 meses e pode ser prorrogado mediante justificação, só pode ser autorizada se não há outro meio de produzir a prova. c. Somente através da internet, por 90 dias, podendo ser prorrogado mas com prazo máximo de 720 dias. Também só será autorizada quando não existir outro meio de produzir a prova. d. apenas diz que é admitido a ação controlada e a infiltração de agentes para apuração dos crimes previstos.
101
Qual a diferença entre DEEP COVER e LIGHT COVER? Na infiltração de agentes.
A DEEP COVER é a infiltração mais profunda, normalmente dura mais de 6 meses . Já a LIGHT COVER é mais branda, o agente geralmente não perde o contato com a família e dura menos de 06 meses.
102
Qual é o prazo para o juiz decidir acerca da autorização da infiltração de agente?
O prazo é de 24 horas após a manifestação do MP.
103
As empresas de transporte tem o dever de disponibilizar acesso ao juiz e ao MP aos bancos de dados de reservas e registros de viagem?
Sim e ao DELTA também, por 05 anos. Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.
104
Acerca da lei de organização criminosa, qual é o prazo para instrução criminal terminar se o réu estiver preso?
O prazo máximo é de 120 dias, prorrogável por igual período, por decisão fundamentada.
105
A interceptação telefônica pode ser entendida como fonte de prova ou meio de obtenção de prova?
Meio de obtenção de prova. Medida cautelar processual, de natureza real, consubstanciada em uma apreensão imprópria. As comunicações telefônicas são fontes de prova.
106
Na ESCUTA TELEFÔNICA, sendo um dos interlocutores a querer gravar mas ele é incapaz. É válido a autorização fornecida por representante legal?
Sim, o consentimento pela interceptação pode ser dado pelo seu representante.
107
Interceptação telefônica é a mesma coisa que a quebra de sigilo telefônico?
Não se deve confundir a interceptação telefônica, esta autorizada pela Constituição, desde que por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, com o sigilo dos registros telefônicos, que nada mais são do que os telefonemas registrados nos bancos de dados das operadoras de telefonia e que não estão sujeitos ao princípio da reserva absoluta de jurisdição, podendo as Comissões Parlamentares de Inquérito, segundo precedente do Supremo Tribunal Federal, ter acesso a tais dados sem a necessidade de ordem judicial.
108
Para que o magistrado possa requisitar dados pessoais armazenados por provedor de serviços é necessário individualização pessoal na decisão. C OU E
ERRADO. sendo os art. 22 e 23 do MARCO CIVIL DA INTERNET não é necessária a indicação ou qualquer individualização pessoal na decisão judicial. Apenas os indícios da ocorrência do ilícito, justificativa da utilidade e período ao qual se referem os registros.
109
É possível autorização para interceptação telefônica sem que ainda haja a instauração de inquérito policial?
Segundo o STJ, é sim possível.
110
As interceptações telefônicas obtidas em procedimento penal, podem ser utilizadas em procedimentos de outra natureza?
Sim, a título de prova emprestada, se foram produzidas no âmbito penal. Sempre respeitado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
111
A interceptação telefônica pode ser autorizada para investigar delito com pena de detenção?
Não, só pode ser autorizada em caso de delito punido com pena de reclusão. Excluindo as contravenções penais e os crimes punidos com detenção.
112
É válida a decisão judicial que se utiliza de fundamentação PER RELATIONEM para decretar a interceptação telefônica?
Sim, o entendimento é pacificado no sentido de não implicar vício de fundamentação. Ademais, o entendimento jurisprudencial pacificado é no sentido de que a utilização da fundamentação per relationem, seja para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, seja para incorporar à nova decisão os termos de manifestação ministerial anterior, não implica vício de fundamentação (AgRg no AREsp n. 1.7906.66/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 6/5/2021). E mais, admite-se o uso da motivação per relationem para justificar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (AgRg no RHC n. 136.245/MG, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 20/9/2021). Precedentes.
113
É possível que a polícia militar conduza a interceptação telefônica?
Segundo o entendimento do STF, é permitido, em caráter excepcional, à polícia militar, mediante autorização judicial e sob supervisão do MP, executar interceptações telefônicas, sobretudo quando houver suspeita de envolvimento de autoridades policiais civis nos delitos investigados, não sendo a execução dessa medida exclusiva da autoridade policial, visto que são autorizados, por lei, o emprego de serviços e a atuação de técnicos das concessionárias de serviços públicos de telefonia nas interceptações.
114
Pode o juiz de 1º grau decretar interceptação telefônica sendo um dos interlocutores detentor de foro de prerrogativa de função?
O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que, na hipótese de o interceptado manter contato telefônico com autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, sendo a interceptação deferida por juízo de 1ª instância, a gravação dessas conversas NÃO é nula por violação ao foro por prerrogativa de função, considerando que não era a autoridade quem estava sendo interceptada. No entanto, é importante ressaltar que a gravação não será nula se a presença da autoridade detentora de foro for descoberta fortuitamente, hipótese em que a autoridade judicial não deve demorar a declinar a competência. Assim, a partir do momento em que surgem indícios de participação de detentor de prerrogativa de foro nos fatos apurados, cumpre à autoridade judicial declinar da competência, e não persistir na prática de atos objetivando aprofundar a investigação.
115
Juiz não pode atuar de ofício em relação a interceptação telefônica, segundo a lei 9296 de 96.
Pode sim atuar de ofício, apesar de divergência jurisprudencial. Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
116
Pode o juiz atuar de ofício em relação a captação ambiental?
Não, conforme Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
117
Aquele que exerce, ainda que transitoriamente, com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade. É a definição de agente público pela lei 13869/19, C OU E
ERRADO. Parágrafo único.  Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
118
Quem é o sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade?
O agente público, servidor ou não.
119
Existe crime de abuso de autoridade culposo?
Não, apenas doloso.
120
Qual o dolo específico da Lei de Abuso de Autoridade?
Prejudicar outrem; Beneficiar a si mesmo ou terceiro; Por mero capricho ou satisfação pessoal.
121
A Lei de Abuso de Autoridade veda os crimes de hermenêutica?
Sim. Art. 1º § 2º  A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
122
Existe algum tipo penal com ação condicionada à representação na Lei de Abuso de Autoridade (L13869/19)?
Não, todos são de ação penal pública incondicionada. *Apenas cabe a queixa subsidiária em razão de inércia do MP.
123
Quais são os efeitos da condenação em crimes de abuso de autoridade?
- Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado; - Inabilitação para o exercício do cargo pelo período de 1 a 5 anos; - Perda do cargo, do mandato ou função pública. A inabilitação e a perda do cargo não são automáticas, devendo ser motivadas e condicionadas à reincidência em crime de abuso de autoridade.
124
Quais as penas restritivas de direito que possuem previsão legal na Lei 13869/19?
Apenas a prestação de serviços à comunidade e a suspensão do exercício do cargo por 1 a 6 meses.
125
O agente público pode receber 3 punições pelo mesmo fato (administrativa, penal e cível)??
Sim, não configura bis in idem. Princípio da Independência das Instâncias.
126
Se o crime de abuso de autoridade for praticado no bojo de uma excludente de ilicitude real (não putativa), cabe questionamento no âmbito civil ou administrativo?
Não. O reconhecimento de alguma causa prevista no art. 23 do CP, em sentença definita, obsta a rediscussão do assunto na esfera cível e administrativo-disciplinar.
127
A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
CORRETO.
128
É possível aplicar os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 aos crimes praticados contra a criança e o adolescente?
Não. Independentemente do tamanho da pena prevista, não é possível aplicar a Lei 9.099/95.
128
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. C OU E
ERRADA, não conduz obrigatóriamente. SUM492 STJ
129
Até quantos anos uma pessoa é considerada criança? E adolescente?
Criança é pessoa até 12 anos de idade incompletos, adolescente é de 12 anos até 18 anos.
130
É possível aplicar o ECA a pessoa maior de idade?
Sim, excepcionalmente é possível aplicar o ECA às pessoas de 18 a 21 anos.
131
Para os efeitos do ECA, deve ser considerado a idade do autor de ato infracional à época dos fatos?
Correto. Art. 104, Parágrafo único.
132
Quais os tipos de penas previstas para os adolescentes no ECA?
Não existe penas previstas no ECA. Apenas medidas socioeducativas e protetivas para adolescente que cometem atos infracionais análogos a crimes ou contravenção. OBS: não se aplica medidas socioeducativas para as crianças que cometeram atos infracionais, apenas medidas protetivas.
133
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, não autônomo e jurisdicional. C OU E
ERRADO. É um órgão PERMANENTE, AUTÔNOMO E NÃO JURISDICIONAL.
134
O menor de idade pode ser mantido apreendido após a ocorrência de ato infracional?
Sim, se ocorrer a hipótese do art. 174, 2ª parte, ou seja, se pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer internado para sua segurança e garantia da ordem pública.
135
O Delegado de Polícia pode instaurar inquérito ou indiciar o adolescente?
Não. o delegado NÃO instaura Inquérito Policial, NÃO lavra flagrante e NÃO promove o indiciamento de adolescente. Em outras palavras: na apuração de ato infracional, o procedimento de investigação feito na polícia com a colheita dos depoimentos e juntada de outras provas NÃO recebe a denominação de “inquérito policial”, sendo chamado de “peças de informação”, que deverão ser encaminhadas pelo Delegado ao MP.
136
A oitiva informal realizada pelo MP com o adolescente deve respeitar o contraditório e ampla defesa?
O STJ entende que a oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, ou seja, é um procedimento extrajudicial. Em face disso, nessa oitiva informal não são aplicados os princípios do contraditório e ampla defesa, não sendo necessário que o adolescente esteja acompanhado de advogado. Nesse sentido: HC 109.402.
137
O que é a remissão aplicada pelo MP em face do adolescente?
É o perdão. Quando estiverem presentes as circunstâncias do art. 126 e 127 do ECA.
138
É possível que o MP aplique medidas socioeducativas ao adolescente, sem que haja a necessidade de homologação pelo juiz. C OU E
ERRADO. SUM 108. A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
139
Qual é o prazo mínimo previsto da liberdade assistida para adolescente? Pode ser prorrogada?
O prazo previsto no ECA é de 6 meses, podendo ser prorrogada, substituída ou revogada.
140
A advertência deverá ser aplicada somente quando houver comprovação da autoria e da materialidade do ato infracional. C OU E
ERRADO. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. (L. 8069/90).
141
Quais são as hipóteses em que a internação em estabelecimento educacional é cabível para o adolescente?
Ato infracional praticado com violência ou grave ameaça; Reiteração no cometimento de outras infrações graves (não há número exato ou mínimo); Por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta.
142
Antigida a idade de 18 anos, a liberação do adolescente é compulsória?
Não, atingida a idade de 21 anos. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (SÚMULA 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)
143
É possível internação de adolescente grávida? ou amamentando?
Sim, não há impeditivo legal.
144
A existência de relatório técnico favorável à progressão ou extinção de medida socioeducativa vincula o juiz. (ECA) C OU E
ERRADO, não vincula.
145
ECA: A internação provisória (art. 108) não pode exceder o prazo máximo e improrrogável de 30 dias. C OU E
ERRADO. O prazo máximo e improrrogável previsto é de 45 dias.
146
A atenuante da confissão espontânea não tem aplicabilidade em sede de procedimento relativo à apuração de ato infracional. C OU E
CORRETO.
147
Qual é o prazo para interpor agravo contra decisão denegatória de recurso especial em matéria penal, aplicando-se às hipóteses de ato infracional?
5 dias.
148
Não é necessário a oitiva do menor infrator antes de regressão de medida socioeducativa. C OU E
ERRADO, é necessária a oitiva prévia.
149
Existe algum crime culposo previsto no ECA?
Sim, crimes em que a criança ou adolescente figuram como sujeitos passivos. art. 228 e 229 ECA Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é *culposo*: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.  Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é *culposo*: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
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Atílio, 18 anos, aluno do ensino médio de uma escola privada, por meio de um aplicativo que se vale de inteligência artificial, fez montagens de fotos de duas colegas de classe, Samantha, 17 anos, e Diana, 18 anos, e as armazenou em seu aparelho de telefone celular. Nas montagens, as alunas apareciam nuas. Quais os crimes cometidos?
Atílio deverá responder pelos crimes do art. 216-B, § único do Código Penal e pelo art. 241-C do ECA.
151
Daniel foi flagrado em posse de grande acervo de fotografias e vídeos de pornografia infanto-juvenil, acervo este armazenado digitalmente. Ficou comprovando, ainda, que em momento anterior, havia compartilhado arquivos do mesmo teor, mediante uso de programa de compartilhamento de dados. Nessas circunstâncias, Daniel deverá responder pelos delitos dos artigos 241-A e 241-B, ambos do ECA, em concurso material. C OU E
CORRETO.
152
O crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) é crime formal ou material?
Trata-se de crime FORMAL. Assim, NÃO se exige prova de que o menor tenha sido corrompido (obs.: no crime formal, não é necessária a ocorrência de um resultado naturalístico).
153
A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores?
Sim. É o entendimento do STJ.
154
É cabível a condução coercitiva do acusado para fins de interrogatório?
Não. O STF, na ADPF 395/DF, firmou entendimento de que a condução coercitiva do investigado ou do réu para interrogatório no âmbito da investigação ou da ação penal não foi recepcionada pela CF/88. O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal, tendo em vista, dentre outros fundamentos, o princípio da presunção de inocência e a liberdade de locomoção. Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar: ⦁ A responsabilidade disciplinar e civil do agente ou da autoridade; ⦁ A ilicitude das provas obtidas; ⦁ A responsabilidade civil do Estado; ⦁ Crime de abuso de autoridade previsto no art. 10. Portanto, manifestamente descabida será a condução do investigado para fins de interrogatório. Como a decisão do STF possui efeito vinculante, não se aplica o art. 1º, §2º da Lei 13.869/2019, que versa sobre o crime de hermenêutica. Cuidado! A vedação à condução coercitiva reconhecida pelo STF é limitada, visto que possui duas condicionantes, apenas quando envolver investigado ou acusado E apenas para fins de interrogatório.
155
A ausência da comunicação da prisão de qualquer pessoa acarreta o obrigatório relaxamento da prisão?
Há divergência. ⦁ Tribunais Superiores: Há julgados antigos do STF e STJ, apontando que a ausência de comunicação da prisão à autoridade judiciária não teria o condão de excluir a legalidade da prisão, gerando tão somente responsabilidade funcional e criminal por parte da autoridade que presidiu o auto de prisão em flagrante. ⦁ Doutrina amplamente majoritária: a ausência de comunicação do flagrante à autoridade judiciária configura grave violação a preceito constitucional (CF, art. 5°, LXII), gerando a perda da força coercitiva do auto de prisão, e o consequente relaxamento da prisão. OBS.: Eventual relaxamento da prisão em flagrante por conta da ausência de comunicação ao juiz das garantias NÃO impede a imposição de medidas cautelares de natureza pessoal, inclusive a própria prisão preventiva (ou temporária), desde que presentes seus pressupostos legais, inclusive o requerimento por parte da autoridade policial ou do MP.
156
Configura crime de abuso de autoridade deixar de entregar ao preso, imediatamente, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas. C OU E
ERRADO. Não é imediatamente, e sim no prazo de 24 horas.
157
Há crime de abuso de autoridade quando a autoridade policial deixa de comunicar o MP ou a Defensoria?
Não por ausência de previsão legal.
158
Em estado de defesa, se o Delta deixar de comunicar autoridade judiciária, também incorre em crime de abuso de autoridade?
Essa comunicação da prisão à autoridade judiciária competente vigora também no estado de defesa, segundo determina o art. 136, §3º, I, da Constituição Federal: Na vigência do estado de defesa: I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial
159
Enunciado: A Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de submissão do apenado ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), medida que impõe restrições mais rigorosas ao preso no tocante à comunicação, visitação e tempo de permanência fora da cela. Considerando os princípios constitucionais, os fundamentos legais e os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, responda aos seguintes itens: a) Qual a natureza jurídica do RDD e em que hipóteses ele pode ser aplicado? b) A imposição do RDD depende de decisão judicial? Justifique com base na jurisprudência e na doutrina. c) O RDD fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana ou do devido processo legal? Fundamente.
a) O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) possui natureza jurídica de regime especial de cumprimento da pena e não de sanção penal autônoma. Trata-se de uma medida excepcional aplicada para fins de segurança e disciplina no sistema prisional. Conforme o art. 52 da Lei de Execução Penal, o RDD pode ser aplicado nas seguintes hipóteses: prática de fato definido como crime doloso; envolvimento com organização criminosa, milícia privada ou associação criminosa; presos que representem alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. b) Sim, a imposição do RDD depende de decisão judicial fundamentada, conforme interpretação do art. 5º, incisos LIV e LXI, da Constituição Federal, que garantem o devido processo legal e que ninguém será privado da liberdade sem ordem escrita da autoridade competente. A jurisprudência do STF e STJ tem reafirmado a necessidade da observância do contraditório e da ampla defesa, inclusive em procedimentos de natureza administrativa, como é o caso da execução penal. Doutrinadores como Norberto Avena e Guilherme de Souza Nucci também defendem que a aplicação do RDD exige controle judicial, a fim de evitar abusos. c) O RDD não afronta, por si só, os princípios da dignidade da pessoa humana ou do devido processo legal, desde que sua aplicação observe os critérios legais, tenha duração limitada, seja devidamente fundamentada e proporcione condições mínimas de respeito aos direitos humanos. A jurisprudência do STF entende que o RDD é constitucional, mas o seu uso deve ser excepcional e devidamente motivado. Doutrinadores como Renato Marcão consideram o RDD como mecanismo legítimo de contenção de lideranças criminosas, mas alertam para a necessidade de controle jurisdicional rigoroso, sob pena de configurar abuso e violação de direitos fundamentais.
160
O interrogatório policial não pode ser realizado durante o período noturno, ainda que em razão de flagrante delito?
Em razão do flagrante delito, é possível realizar o interrogatório do preso. Também é possível em casos em que o investigado está sendo assistido e concorda com o horário do interrogatório. As outras hipóteses configurarão como crime de abuso de autoridade, prevista no art. 18 da Lei 13.869/19.
161
Qual horário em que comete crime a autoridade que invade ou adentra imóvel alheio ainda que com mandado de busca e apreensão domiciliar? Lei 13869/19 - art. 22
No período das 21h até as 05h da manhã. Apesar de ser divergente na doutrina o conceito de manhã e noite.
162
A lei de abuso de autoridade alterou o estatuto da advocacia?
Sim, a Lei 13869/19 alterou a Lei 8906/94 ao tipificar o crime da conduta de violar as prerrogativas ou direitos dos advogados previstos na legislação. Pena de 03 meses a 1 ano e multa.
163
A doutrina define os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento sendo crimes de perigo concreto. C OU E
ERRADO. Define como crimes de perigo abstrato, não sendo necessário a efetiva lesão ou colocação do bem jurídico em risco real e concreto.
164
Manter sob a guarda, no interior da sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido, configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)?
Não. Aqui vigora o entendimento de que o agente não tem o dolo de manter a arma de forma ilegal, pelo contrário, a arma está registrada sem eu nome, mas o prazo expirou, tratando-se de mera infração administrativa.
165
Qual a diferença entre os crimes omissivos próprios vs. impróprios?
Omissivo próprio - há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística, ou seja, são delitos de mera conduta. Omissivo impróprio - o dever de agir é para evitar um resultado concreto, incumbindo aquele que; 1. Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. 2. De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. 3. Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
166
A atipicidade de conduta do agente que detém posse de arma de fogo sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar deve ser reconhecida quando a total ineficácia dessa arma for demonstrada por laudo pericial. C OU E
CORRETO. É no mesmo sentido o entendimento do STJ: STJ – Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido sem autorização e em desacordo com a determinação legal ( REsp 1.451.397 – MG,15/09/2015)
167
◘ É necessário haver perícia para comprovar o crime de porte ou posse de arma de fogo ou munição?
R.: Para doutrina amplamente majoritária, se a arma for apreendida, o laudo pericial é indispensável. No entanto, se a arma não for apreendida, é possível substituir o exame pericial direto pelo indireto, desde que a testemunha afirme, de forma coerente, que a arma era absolutamente eficaz. Ex.: testemunha afirma que o indivíduo disparou a arma. Para os Tribunais Superiores, no entanto, não é necessário que a arma seja apreendida e periciada, desde que fique comprovado, por outros meios de prova, que a arma foi empregada, tendo em vista se tratar de crime de perigo abstrato e mera conduta.
168
O porte ilegal de arma de fogo deve ser absorvido pelo crime de homicídio?
R.: Depende! Se o porte ilegal de arma de fogo for no mesmo contexto do homicídio, haverá a absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo crime de homicídio. No entanto, se praticados em contextos distintos, haverá concurso material.
169
É correto afirmar a respeito do crime de disparo de arma de fogo, previsto na Lei no 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que se trata de crime comum, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo. C OU E
CORRETO. Em razão da pena mínima não ser inferior ou igual a 1 ano, requisito da suspensão condicional do processo. A pena mínima é de 02 anos. *É inafiançável.
170
O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é considerado hediondo? Fundamente.
Sim. Nos termos do art. 1º, §1º, I-A da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é considerado hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003). Isso implica regime inicial mais severo, vedação de anistia, graça e indulto, e progressão de regime mais rigorosa.
171
O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03) deixou de ser considerado hediondo após o advento da Lei nº 13.964/19 (“Pacote Anticrime”). C OU E
CORRETO.
172
O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826/2003) admite suspensão condicional do processo?
Não. A pena mínima cominada (2 anos) excede o limite de 1 ano previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, tornando incabível a suspensão condicional do processo.
173
O crime de disparo de arma de fogo é considerado crime de perigo concreto ou abstrato?
Crime de perigo abstrato. A jurisprudência entende que não é necessário comprovar perigo concreto para configuração do crime (STJ, STF).
174
O crime de disparo de arma de fogo é crime comum ou próprio?
Crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
175
O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é considerado hediondo? Fundamente.
Sim. Conforme art. 1º, §1º, I-A da Lei 8.072/90, incluído pela Lei 13.964/2019, é considerado hediondo o crime do art. 16 da Lei 10.826/2003 (arma de uso proibido ou restrito).
176
Quais são os efeitos penais do reconhecimento de crime hediondo no Estatuto do Desarmamento?
Regime inicial fechado, vedação de anistia, graça e indulto, progressão de regime mais rigorosa e maior rigor no livramento condicional.
177
Qual a pena prevista para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14)?
Reclusão de 2 a 4 anos e multa.
178
Qual a pena prevista para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16)?
Reclusão de 3 a 6 anos e multa.
179
Qual a pena prevista para o crime de disparo de arma de fogo (art. 15)?
Reclusão de 2 a 4 anos e multa.
180
181
Qual lei define o rol de crimes hediondos no Brasil?
Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
182
Crime de homicídio qualificado é considerado hediondo?
Sim, conforme art. 1º, inciso I, da Lei 8.072/90.
183
Crime de homicídio simples é hediondo?
Não, salvo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio (art. 1º, §2º, Lei 8.072/90).
184
Crimes de latrocínio, extorsão qualificada pela morte e extorsão mediante sequestro são hediondos?
Sim, estão expressamente no art. 1º, inciso II, da Lei 8.072/90.
185
O estupro e o estupro de vulnerável são crimes hediondos?
Sim, conforme art. 1º, V, da Lei 8.072/90.
186
A epidemia com resultado morte é crime hediondo?
Sim, nos termos do art. 1º, VII, da Lei 8.072/90.
187
O feminicídio é considerado crime hediondo?
Sim, por ser uma forma qualificada de homicídio (art. 121, §2º, VI, CP).
188
Crimes de tortura, tráfico de drogas e terrorismo são hediondos?
Não, mas são equiparados a hediondos pela CF/88, art. 5º, XLIII.
189
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito é crime hediondo?
Sim, conforme art. 1º, §1º, I-A da Lei 8.072/90 (inserido pela Lei 13.964/2019).
190
Qual a técnica mais eficaz para memorizar o rol de crimes hediondos?
Agrupar por tipo: crimes contra a vida (homicídio qualificado, feminicídio), crimes patrimoniais com violência (latrocínio, extorsão), crimes sexuais (estupro), crimes de perigo (epidemia com morte), e crimes com previsão expressa (armas de uso proibido).
191
Tortura é crime hediondo?
Não. Tortura é crime equiparado a hediondo, nos termos do art. 5º, XLIII da CF/88 e da Lei 9.455/97.
192
Tráfico de drogas é crime hediondo?
Não. É crime equiparado a hediondo, conforme art. 5º, XLIII da CF/88 e Lei 11.343/2006.
193
Terrorismo é crime hediondo?
Não. É equiparado a hediondo (art. 5º, XLIII da CF/88), mas a Lei 13.260/2016 trata especificamente do crime.
194
Equiparados a hediondos possuem os mesmos efeitos penais dos crimes hediondos?
Sim. Regime inicial mais severo, progressão mais rígida, vedação de anistia, graça e indulto, entre outros.
195
O crime de associação para o tráfico é hediondo?
Não. Apesar de ligado ao tráfico, a associação (art. 35 da Lei 11.343/06) não é considerada hedionda nem equiparada.
196
Qual é o regime inicial de cumprimento de pena para crimes hediondos e equiparados?
Em regra, fechado (art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90), mas pode haver exceções jurisprudenciais.
197
Quais crimes hediondos admitem fiança?
Nenhum. Crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis (art. 5º, XLIII da CF/88).
198
Jurisprudência: é possível progressão de regime nos crimes hediondos?
Sim. Desde a Lei 11.464/2007, admite-se progressão, mas com requisitos mais rigorosos (mínimo de 40% da pena para primários).
199
Jurisprudência: é possível liberdade provisória nos crimes hediondos?
Sim. O STF declarou inconstitucional a vedação automática à liberdade provisória nesses crimes (HC 104.339).
200
'Todos os crimes do Estatuto do Desarmamento são hediondos'. Verdadeiro ou falso?
Pegadinha comum: Falso. Apenas o art. 16 (armas de uso proibido ou restrito) é considerado hediondo (art. 1º, §1º, I-A da Lei 8.072/90).
201
Quem exerce o controle externo das agências reguladoras?
O CN com auxílio do TCU. art. 14 da Lei nº 13.848/19.
202
É possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação?
ERRADO. Não é possível. Somente pode ter início após o esgotamento de todos os recursos. Proibido a execução provisória da pena.
203
O Termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. C OU E
CORRETO.
204
A Lei de Drogas permite o internamento em comunidades terapêuticas de acolhimento?
Não. É vedada a realização de qualquer internamento. art. 23-A §9º.
205
A condenação pelo art. 28 da Lei de Drogas, pode configurar reincidência?
Não. De acordo com o entendimento do STF.
206
Quais os requisitos para configurar o tráfico privilegiado? Qual é parâmetro de redução da pena?
- Agente primário - Bons antecedentes - Não se dedique a atividade criminosa - Não integre organização criminosa A pena será reduzida de 1/6 a 2/3.
207
A associação criminosa prevista no art. 288 do CP, prevê a mesma quantidade de pessoas que a associação para o tráfico prevista no art. 35 da Lei de Drogas?
Não. Associação 288 CP: **3** ou mais pessoas, finalidade de cometer vários crimes dolosos. Associação para o tráfico: **2** ou mais pessoas, finalidade de praticar o art. 33, caput e §1º e art. 34.
208
Qual é período que o condenado pelos artigos 33, caput e §1º, 34 e 37 da Lei de Drogas devem cumprir para obter a Liberdade Condicional?
2/3. Vedada a concessão ao reincidente específico.
209
Se ocorrer a prisão em flagrante de crime da Lei de Drogas, em quanto tempo a autoridade policial deve comunicar o juizo?
IMEDIATAMENTE. O juiz dará vista ao MP em 24 horas.
210
Qual é o prazo para conclusão do IP na Lei de Drogas?
30, prorrogável por mais 30 se réu preso. 90+90 se réu solto.
211
Pode haver ação controlada na Lei de Drogas? Precisa de autorização judicial?
"A ação controlada, prevista na Lei de Drogas, pode ser utilizada desde que observados os requisitos legais, especialmente a autorização judicial e a participação do Ministério Público." (STJ, HC 277.768)
212
Em relação ao disposto na Lei n.º 9.613/1998, que se refere à lavagem de dinheiro, julgue os itens a seguir. É requisito específico da denúncia a existência de indícios suficientes da ocorrência do crime antecedente cuja punibilidade não esteja extinta. C OU E
Errada. Consoante o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 9.613/98, os fatos previstos na Lei de Lavagem de dinheiro são puníveis ainda que esteja extinta a punibilidade da infração penal antecedente, portanto não é requisito da denúncia que a existência de indícios suficientes se refira a uma infração cuja punibilidade esteja extinta. Vejamos: Art. 2º, §1º: A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
213
Com base na Lei n.º 7.492/1986, que diz respeito aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, e na Lei n.º 8.137/1990, que se refere aos crimes contra a ordem econômica, tributária e as relações de consumo, julgue os itens que se seguem. É vedada a intercepção de comunicações telefônicas no caso de crime de operação de câmbio não autorizada com o objetivo de promover a evasão de divisas, em decorrência das penas cominadas para o crime. C OU E
Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente. Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada. Diante do exposto, conclui-se que a assertiva está ERRADA.
214
Com base na Lei n.º 7.492/1986, que diz respeito aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, e na Lei n.º 8.137/1990, que se refere aos crimes contra a ordem econômica, tributária e as relações de consumo, julgue os itens que se seguem. A jurisprudência dos tribunais superiores não admite mitigação da Súmula Vinculante n.º 24 do STF. C OU E
ERRADO Para a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a regra contida da súmula vinculante nº 24, excepcionalmente, poderá ser mitigada: "Não obstante a jurisprudência pacífica quanto ao termo inicial dos crimes contra a ordem tributária, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra contida na Súmula Vinculante 24 pode ser mitigada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo possível dar início à persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal". (STF. 1ª Turma. ARE 936653 AgR, Rel. Min Roberto Barroso, julgado em 24/05/2016).
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José, réu primário, foi preso em flagrante acusado de ter praticado crime doloso punível com reclusão de no máximo quatro anos. Na audiência de custódia, o juiz decretou a prisão preventiva de ofício. No entanto, a defesa de José solicitou, em seguida, a reconsideração da decisão, com base no argumento de que a conduta do preso era atípica. O juiz acatou a tese e relaxou a prisão. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes. Em se tratando do crime praticado por José, admite-se a decretação de prisão preventiva. C OU E
ERRADO. Para solucionar a questão, o candidato deveria conhecer o art. 313 do CPP. Vejamos: Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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