Legislação Penal Especial Flashcards

1
Q

Como podemos definir a eficácia da norma constitucional do art. 5º XLVIII CF: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

A

Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada e de aplicabilidade mediata, pois depende de complementação por lei ordinária.

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2
Q

A tentativa de um crime classificado como hediondo, é hediondo?

A

Sim, a natureza tentada de um crime rotulado pela lei como hediondo, não exclui sua hediondez.

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3
Q

Os crimes correspondentes no CPM ao crimes hediondos, são hediondos?

A

Não, por falta de previsão legal.

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4
Q

Quais tipos de homicídios qualificados são considerados hediondos?

A

Todos os tipos.
Além do homicídio praticado por grupo atividade típica de grupo de extermínio, mesmo sendo apenas um agente.

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5
Q

O homicídio híbrido? Em que há uma qualificadora e uma hipótese de privilégio, é considerado hediondo?

A

De acordo com a jurisprudência, não é considerado hediondo.

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6
Q

O crime de lesão corporal grave é hediondo?

A

Não, apenas a lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA.
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

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7
Q

O roubo praticado com o emprego de arma branca, é hediondo?

A

Não, a lei é clara ao definir a hediondez para o roubo qualificado pelo emprego da ARMA DE FOGO.

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8
Q

Um crime preterdoloso pode ser considerado hediondo?

A

Sim, por exemplo quando há dolo no roubo e culpa no resultado morte, respondendo o autor por crime de latrocínio.

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9
Q

O crime do art. 267 do CP, de causar epidemia é hediondo?

A

Apenas qualificada pelo resultado morte.

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10
Q

O cliente de menor prostituída, pode ser punido nos termos do art. 218-B do CP?

A

Sim, é o entendimento do STJ.

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11
Q

O crimeArt. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

exige que haja habitualidade?

A

NÃO, por se tratar de crime instantâneo, basta um único contato com a adolescente submetida à prostituição.

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12
Q

O furto de substâncias explosivas é considerado hediondo?

A

Não, o furto de explosivo (art. 155 §7º) não é hediondo.

O art. 155 §4-A, furto mediante o uso de explosivo é crime hediondo.

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13
Q

Crime de tortura por omissão é equiparado a hediondo?

A

Não.

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14
Q

Os crimes hediondo e equiparados devem ter o regime inicial de cumprimento da pena FECHADO. V OU F?

A

FALSO, apesar de haver dispositivo na redação da lei de crimes hediondos prevendo isso, o STF julgou ser inconstitucional em razão da violação do princípio da razoabilidade, individualização da pena e da proporcionalidade.

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15
Q

É possível haver o livramento condicional para os crimes hediondos e equiparados?

A

Sim, depois de ter havido o cumprimento de 2/3 da pena, não ser reincidente específico.

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16
Q

Se tratando da prisão temporária. Existe alguma diferença entre o período da prisão temporária nos crimes comuns em relação aos crimes hediondos e equiparados?

A

Sim, a regra geral é de 05 dias, prorrogáveis por igual período. Já nos crimes hediondos e equiparados o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

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17
Q

São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo
como profissão o transporte de carga, ou ocorrer o acidente sobre a faixa de trânsito temporária. C OU E

A

Item correto
Trata-se da disposição do art. 298, V e VII.DICA DD - A FGV cobra reiteradamente este artigo, portanto, transcreve-se a seguir para fixação:
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor
do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a
terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou
de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem
a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas
especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
JÁ CAIU FGV PREFEITURA/2024, MPE/GO/2024

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18
Q

O crime de porte de arma de fogo, na modalidade transportar, admite participação. C OU E

A

– Item correto.
Trata-se de um tema que foi julgado pelo STJ. Transcreve-se a seguir o resumo do julgado:
“Desse modo, ainda que o acusado não estivesse realizando diretamente o transporte das munições
descritas na denúncia, é possível a sua condenação pelo referido delito, caso comprovada a sua
participação nos fatos. O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade
transportar, admite participação. STJ. 6ª Turma. REsp 1.887.992-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em
07/12/2021 (Info 721)”.

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19
Q

No contexto de prática de violência doméstica, foi encontrada uma única munição na casa de Pedro,
desacompanhada de arma de fogo. Diante da pequena quantidade de munição, por si só, reconhece-se a
atipicidade da conduta. C OU E

A

Item incorreto.
Trata-se de um tema que foi julgado pelo STJ. Transcreve-se a seguir o resumo do julgado:
“O STJ acompanhou a nova diretriz jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que passou a admitir a
incidência do princípio da insignificância na hipótese da posse de pequena quantidade de munição,
desacompanhada de armamento hábil a deflagrá-la.
Saliente-se, contudo, que, para que exista, de fato, a possibilidade de incidência do princípio da
insignificância, deve-se examinar o caso concreto, afastando-se o critério meramente matemático.
No caso em análise as munições foram apreendidas na posse do paciente, no contexto de prática de
violência doméstica, o que impede o reconhecimento da atipicidade referente ao crime do art. 12, caput,
da Lei Federal n. 10.826/03, pois, apesar da pequena quantidade de munições, as circunstâncias do caso
concreto demonstram a efetiva lesividade da conduta.Em suma, a análise de aplicabilidade do princípio da insignificância envolve um juízo amplo. Destarte,
mediante análise conglobante do caso concreto, não se cogita de mínima ofensividade da conduta tendo
em vista o contexto de violência doméstica em que as munições foram apreendidas, a reincidência do
agente, bem como a existência de testemunho de policial no sentido de que o paciente se desfez da arma
no momento da abordagem policial. STJ. 5ª Turma. HC 629.675/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado
em 06/04/2021”.

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20
Q

O delito de gestão fraudulenta é classificado como delito comum, podendo qualquer sujeito ativo
praticar.
C OU E

A

ERRADA.
Trata-se de crime próprio, considerando que só pode ser praticado por uma das pessoas elencadas no art.
25 da Lei nº 7.492/86. Assim, o agente deverá ser:
* o controlador ou administrador de instituição financeira (diretores e gerentes);
* equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liquidante ou o síndico.

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21
Q

Tanto o delito gestão fraudulenta como a gestão temerária são classificadas como crime habitual
impróprio, de forma que basta uma única ação para que se configure. C OU E

A

CORRETA.
O delito é classificado como habitual impróprio.
Tanto a gestão fraudulenta como a gestão temerária são classificadas como crime habitual impróprio, de
forma que basta uma única ação para que se configure (STJ. 5ª Turma. HC 284.546/SP, Rel. Min. Jorge
Mussi, julgado em 01/03/2016).
Ainda sobre o tema, Se o agente pratica vários atos de gestão fraudulenta, ele irá responder por vários
delitos em concurso ou continuidade?
NÃO. O crime de gestão fraudulenta pode ser visto como crime habitual impróprio, em que uma só ação
tem relevância para configurar o tipo, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes.
Portanto, a sequência de atos fraudulentos perpetrados já integra o próprio tipo penal, razão pela qual
não há falar, na espécie, em crime continuado (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 608.646/ES, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/10/2015).

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22
Q

O delito de gestão fraudulenta é classificado como delito material. Assim como o estelionato, na
gestão fraudulenta e na gestão temerária se exige a obtenção de vantagem ilícita e o prejuízo de
vítimas identificadas.
C OU E

A

ERRADA.
O erro da alternativa é afirmar que o delito é classificado como material.
O crime é formal e de perigo concreto (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1133948/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio
Bellizze, julgado em 10/06/2014).
Não se exige a efetiva ocorrência de dano ou de qualquer outro resultado material (STJ. 6ª Turma. REsp
1352043/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/10/2013).
Assim, mesmo que não haja prejuízo, é possível a condenação.
Ao contrário do estelionato, na gestão fraudulenta e na gestão temerária não se exige a obtenção de
vantagem ilícita nem o prejuízo de vítimas identificadas.

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23
Q

Dentre as penas restritivas de direito substitutivas das privativas de liberdade previstas na Lei de
Abuso de Autoridade está a previsão de suspensão do exercício do cargo, pelo prazo de 1 a 6 meses,
com a perda dos vencimentos e das vantagens. C OU E

A

CORRETA
Trata-se de disposição legal
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com
a perda dos vencimentos e das vantagens;

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24
Q

As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais
questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no
juízo criminal, mesmo que a sentença penal reconheça ter sido o ato praticado em estado de
necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de
direito.

A

ERRADA.
A alternativa está contrária ao que dispõe aos artigos 7º e 8º da referida Lei.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais
questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo
criminal.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que
reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento
de dever legal ou no exercício regular de direito.
Conclui-se, portanto, que vigora a independências das instâncias, contudo, há exceção dessa
Independência quando a sentença penal reconhecer a existência de alguma causa de excludente de
ilicitude.
DICA DD: A FGV gosta de explorar a independência das instâncias e as suas exceções previstas na Lei.&raquo_space;
JÁ CAIU FGV TCE/PA/2024, TJAP/2024 “a sentença penal que reconheça que Valéria atuou no estrito
cumprimento do dever legal faz coisa julgada na esfera administrativo-disciplinar (alternativa correta)”

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25
Q

Sobre a LEP
- A inobservância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura falta
disciplinar de natureza grave, contudo, a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente não
configura falta disciplinar de natureza grave, porque não está prevista essa hipótese na LEP. C OU E

A

INCORRETO
O item está errado, porque tanto a inobservância do perímetro estabelecido para monitoramento da
tornozeleira, quanto utilizar a tornozeleira sem bateria suficiente, configuram falta disciplinar de natureza
grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP.
DICA DD: O rompimento da tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, a teor dos
art. 50, VI e art. 146-C da Lei n. 7.210/1989 - LEP.
DICA DD: NÃO CONFUNDIR: O apenado que, durante a saída temporária, descumpre o perímetro
estabelecido para a tornozeleira eletrônica NÃO PRATICA FALTA GRAVE, porque não está no rol do art. 50
da LEP.

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26
Q

Para conceder a progressão de regime, em todos os tipos de pena, faz-se necessário a realização de exame
criminológico. C OU E

A

CORRETO
Atenção para novidades legislativas:
LEP, Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para
regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
§ 1º Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta
carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico,
respeitadas as normas que vedam a progressão.
Portanto, com o advento da Lei nº 14.843/2024, que alterou a LEP, atualmente TODA PROGRESSÃO DE
REGIME precisa de exame criminológico.

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27
Q

Não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com
violência ou grave ameaça contra pessoa com resultado morte. C OU E

A

INCORRETO
No caso, não há exigência de resultado morte para vedar a saída temporária.
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída
temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
§ 2º Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem
vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave
ameaça contra pessoa.

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28
Q

Acerca da Lei 11.343/06.
A condição de ‘mula’ do tráfico, por si só, não comprova que o acusado integra organização criminosa
e, por via de consequência, não se presta a fundamentar a não aplicação da minorante do tráfico
privilegiado, mas, tão-somente, justifica a aplicação da referida causa de diminuição em seu patamar
mínimo, de 1/6 (um sexto). c ou e

A

CORRETA
O STF já decidiu que a expressiva quantidade de droga apreendida, por si só, não tem o condão de
descaracterizar a condição de “mula” do tráfico, e, via de consequência, afastar a aplicação da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. A simples condição de “mula” não induz
automaticamente à conclusão de que o agente integre organização criminosa, sendo imprescindível,
para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento estável e permanente com o grupo criminoso.
STF. 1ª Turma. RHC 138117 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 15/12/2020.
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1052075/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/06/2017.

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29
Q

Sobre a lei 11.343/06
A apreensão de petrechos para a traficância, a depender das circunstâncias do caso concreto, pode
afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LD).
c ou e

A

CORRETA
O chamado tráfico privilegiado é uma causa de diminuição de pena, sendo, portanto, analisada na
terceira fase da dosimetria. Para a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº
11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam:
a) ser primário;b) apresentar bons antecedentes;
c) não se dedicar a atividades criminosas; e
d) não integrar organização criminosa.
No caso, as instâncias de origem, ao analisarem as provas constantes dos autos, entenderam não se
tratar de traficante eventual, mas de agente que efetivamente se dedicava à atividade criminosa,
especialmente tendo em vista terem sido apreendidos petrechos para a traficância (balança de precisão,
colher, peneira, todos com resquícios de cocaína, 66 frasconetes). Esses elementos, segundo a
jurisprudência do STJ, denotam a dedicação às atividades criminosas.
Fonte: Buscador Dizer o Direito. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 773.113-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, julgado em 04/10/2022 (Info 752).

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30
Q

O histórico de ato infracional não pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da
Lei nº 11.343/2006, de acordo com STJ. C OU E

A

INCORRETA
Está incorreta, porque trouxe que o entendimento era do STJ. Contudo, sobre o tema, para o STJ:
O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei nº
11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias
excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos
autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração.
STJ. EREsp 1916596-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado
em 08/09/2021 (Info 712).
DICA DD: O STF possui a mesma posição? Para o STF, a existência de atos infracionais pode servir para
afastar o benefício do § 4º do art. 33 da LD?
1ª Turma do STF: SIM. RHC 190434 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2021.
2ª Turma do STF: NÃO. STF. 2ª Turma. HC 202574 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/08/2021.

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31
Q

De acordo com a disposição legal, tanto na interceptação telefônica quanto na captação ambiental,
o juiz não pode determiná-las de ofício. C OU E

A

ERRADA
Pela letra da lei, a interceptação telefônica pode ser determinada de ofício, apesar de haver críticas feitas
pela doutrina que defende que, com o advento do Pacote Anticrime, há violação ao principio acusatório.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a
requerimento:

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32
Q

A serendipidade de primeiro grau ocorre quando a prova obtida fortuitamente tem relação de
conexão ou continência com o crime investigado. C OU E

A

CORRETA
Fala-se de encontro fortuito de provas, “crime achado” ou serendipidade quando a prova determinada
infração penal é obtida a partir de diligências regularmente autorizada para investigação de outro crime.
Pode ser serendipidade de 1º e 2º grau:
- Serendipidade de primeiro grau: a prova obtida fortuitamente quando houver relação de continência ou
conexão.
- Serendipidade de segundo grau: nesse caso, os fatos descobertos não guardam relação de continência
ou conexão com a investigação anterior.

33
Q

A escuta telefônica ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um
dos próprios interlocutores, sem consentimento ou a consciência do outro. C OU E

A

ERRADA
A alternativa trouxe a descrição da gravação telefônica.
A escuta telefônica ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas,
sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada outra escuta. Há um consentimento de
um dos interlocutores.
DICA DD:
Interceptação telefônica: existem os interlocutores e existe uma terceira pessoa captando o fluxo de
informações, sem que nenhum dos interlocutores saiba.
Escuta telefônica: existem os interlocutores e existe uma terceira pessoa captando o fluxo de
informações, com a ciência e permissão de um dos interlocutores.
Gravação telefônica: existem os interlocutores e um deles está captando o fluxo de informações sem a
ciência dos demais.

34
Q

A captação ambiental é um meio de obtenção de prova nominado e atípico. C OU E

A

ERRADA.
A captação ambiental é um meio de obtenção de prova nominado e típico.
* Até o advento da Lei 13.964/2019 (PAC), a captação ambiental era um meio de obtenção de prova
nominado atípico:
Nominado - estava previsto na Lei 12.850/2013 como um dos meios de obtenção de provas disponíveis
para a persecução penal de tais delitos;
* Atípico - não existia diploma normativo que dispusesse, expressamente, acerca dos seus requisitos.
Aplicava-se por analogia, então, o procedimento descrito na Lei 9296/96 acerca da interceptação
telefônica.
* Com a inserção do art. 8º-A na Lei 9.296/96, a captação ambiental se tornou um meio de obtenção de
prova nominado e típico.

35
Q

A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio
de operação policial disfarçada ou no período noturno, em qualquer ambiente, nos termos no inciso
XI do caput do art. 5º da CRFB. C OU E

A

ERRADA
A lei traz uma exceção sobre a captação ambiental, conforme dispõe
Art. 8º - A §2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária,
por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI
do caput do art. 5º da Constituição Federal.

36
Q

À luz do disposto na Lei nº 12.850/2013 e da orientação dos Tribunais Superiores acerca do tema,
A pena é aumentada de 1/6 a 2/3 se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma
de fogo. C OU E

A

ERRADA.
Na Lei 12.830/13, as penas aumentam ATÉ ½ se na atuação da organização criminosa houver emprego de
arma de fogo, conforme disposto no art. 2º, §2º da referida lei.
DICA DD: NÃO CONFUNDIR: na Lei 11.343/06 dispõe o art. 40:
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer
processo de intimidação difusa ou coletiva;
» JÁ CAIU FGV SEJUSC/MG/2022 “As penas são aumentadas em até 1/3 (um terço), se na atuação da
organização criminosa houver emprego de arma de fogo” (alternativa incorreta).

37
Q

À luz do disposto na Lei nº 12.850/2013 e da orientação dos Tribunais Superiores acerca do tema,
Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei,
a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos em infrações criminais cujas
penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

A

ERRADA.
Na Lei 12.830/13, o art. 3º, II da lei dispõe que é permitido o uso do meio de obtenção da prova da captação
ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, mas a lei não estabelece outros requisitos.
DICA DD: na Lei 9.296/96 (Interceptação telefônica), para permitir o uso da captação ambiental, a lei
estabelece requisitos, dispostos no art. 8º-A:
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da
autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou
acústicos, quando: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e (Incluído pela Lei
nº 13.964, de 2019).
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas
máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. (Incluído pela Lei nº
13.964, de 2019).
» JÁ CAIU FGV SENADO/2022: “As medidas de captação ambiental e de interceptação telefônica têm os
mesmos requisitos legais” (alternativa incorreta).

38
Q

À luz do disposto na Lei nº 12.850/2013 e da orientação dos Tribunais Superiores acerca do tema,
A condenação com trânsito em julgado acarretará, de forma não automática, ao funcionário público
a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou
cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. C OU E

A

O efeito da condenação para o funcionário público é automático na Lei 12.830/23, conforme dispõe:
Art. 2º § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo,
função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo
de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
DICA DD: Perda de cargo nas leis penais e processuais extravagantes:
Tortura - efeito automático pelo DOBRO da pena. Art. 1º, §5º da Lei 9.455/97
Organização Criminosa - efeito automático por OITO ANOS SUBSEQUENTES ao cumprimento da pena. Art.
2º, §6º da Lei 12.830/13.
Abuso de autoridade - efeito não automático pelo prazo de UM A CINCO anos em caso de reincidência
específica. Art. 4º, II e III, Parágrafo Único da Lei 13.869/19.
Lavagem de dinheiro – parte da doutrina entende que há o efeito não automático pelo DOBRO da pena.
Art. 7º, II da Lei 9.613/98.
Ocorre que o STJ tem entendimento em sentido diverso, que vale a pena conhecer para as provas:
“[…] XIX – O art. 7º, II, da Lei n. 9.613/98 impõe como efeito automático da condenação pelo crime de
lavagem de capitais, para além dos previstos no Código Penal, a interdição do exercício de cargo ou função
pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das
pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma Lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade
aplicada. XX – Diferentemente dos efeitos da condenação assinalados no art. 92 do CP, cuja aplicação exige
motivação na sentença, nos termos da expressa ressalva feita no parágrafo único daquele dispositivo, os
efeitos da condenação previstos no art. 7º da Lei n. 9.613/98 são automáticos e decorrem da própria
condenação, independentemente da indicação de motivos para a incidência dessa consequência específica
[…]” (STJ. AgRg no REsp 1.840.416/PR, j. 06/10/2020).

39
Q

À luz do disposto na Lei nº 12.850/2013 e da orientação dos Tribunais Superiores acerca do tema,
O agente que é investigado por constituir organização criminosa pode ser submetido à prisão
temporária. C OU E

A

ERRADA.
Ao contrário da associação criminosa, o delito de Constituição de Organização Criminosa não está previsto
no rol taxativo da Lei 7.960/89.
DICA DD: O aluno deve memorizar o rol previsto na Lei de Prisão Temporária.

40
Q

À luz do disposto na Lei nº 12.850/2013 e da orientação dos Tribunais Superiores acerca do tema,
As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar
o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima. C OU E

A

CORRETA
É o que dispõe o Art. 2º, §8º da referida lei.

41
Q

Com relação ao crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97, O crime de tortura tipificado na Lei nº 9.455/97 é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer
pessoa, classificação semelhante ao termo “tortura” previsto na Convenção Contra a Tortura e outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

A

Item Incorreto.
O Brasil tipificou o crime de tortura em observância à obrigação assumida pela ratificação da Convenção
Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
De fato, o crime de tortura tipificado na Lei 9.455/97 pode ser classificado como um crime comum, salvo
as exceções legais. Ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo a condição especial
do agente, tampouco que o agente seja funcionário público.
Contudo, a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes
descreve o termo “tortura” ato praticado por um sujeito ativo funcionário público, conforme demonstrado
a seguir:
1. Para os fins da presente Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou
sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela
ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa
tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas;
ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou
sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas,
ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as
dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes
a tais sanções ou delas decorram.
DICA DD: Há uma classificação que denomina o crime de tortura como CRIME JABUTICABA, porque é um
crime que só há no Brasil (por ser um crime comum).

42
Q

Com relação ao crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97
Incorre no crime de tortura o agente que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a
sofrimento físico ou mental, mediante violência ou grave ameaça, ou por intermédio da prática de ato não
previsto em lei ou não resultante de medida legal. C OU E

A

Item incorreto
O delito de tortura descrito no item refere-se ao Art. 1º, II, §1º e não exige que seja praticado mediante
violência ou grave ameaça. O tipo penal dispõe:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento
físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Sendo assim, a doutrina cita como um exemplo que pode configurar esse enquadramento legal colocar o
preso com Regime Disciplinar Diferenciado sem determinação legal.
» JÁ CAIU FGV ADAB/2024
Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de
violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal
ou medida de caráter preventivo.

43
Q

Com relação ao crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97
O delito de tortura pode ser praticado de forma comissiva e omissiva. A omissão pode ser própria ou
imprópria. C OU E

A

– Item correto
Na lei de tortura existe a prática do delito de forma comissiva e omissiva:
Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,
incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Omissão própria: DEVER DE EVITAR a conduta. Relacionada à figura do “garante”: se o agente era garante
tinha o dever de evitar a conduta.
Omissão própria: deixou de APURAR a conduta. Relacionada com o agente que teve ciência da conduta,
mas optou por deixar de apurar.
» JÁ CAIU FGV PCRN/2021, SEJUS/MG/2022
DICA DD: Existe a tortura omissiva, sendo o único crime da lei de tortura punido com pena de DETENÇÃO.

44
Q

embora existam outras formas de
violência doméstica contra a mulher, a Lei Maria da Penha somente menciona expressamente a violência
física e sexual. C OU E

A

ERRADO

45
Q

Joana, casada com Pedro há cinco anos, resolveu procurar um advogado para se divorciar, de forma a pôr
fim ao vínculo matrimonial, pois, em diversas ocasiões, Pedro pratica retenção dos seus instrumentos de
trabalho e de seus documentos pessoais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar
que Caio, ao reter os instrumentos de trabalho e documentos pessoais de Joana, está cometendo uma
violência:
a) Patrimonial
b) Moral
c) Física
d) Trabalhista
e) Psicológica

A

Conforme caso narrado, a conduta de Pedro relaciona-se com a violência patrimonial.

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição
da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou
controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo
à saúde psicológica e à autodeterminação;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição
da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar
suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua
intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe
cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a
participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a
induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer
método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante
coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores
e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

46
Q

O dolo de não recolher o tributo, de maneira genérica, não é suficiente para preencher o tipo
subjetivo do crime de sonegação fiscal (art. 2º, II, da Lei 8.137/90).
C OU E

A

CORRETA
Para a configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, deve ser comprovado o dolo
específico. STJ. 6ª Turma. HC 675.289-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região), julgado em 16/11/2021 (Info 718).
O contribuinte que deixa de recolher, de forma contumaz e com dolo de apropriação, o ICMS cobrado do
adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90. STF. Plenário.
RHC 163334, Rel. Roberto Barroso, julgado em 18/12/2019.
Portanto, os Tribunais Superiores decidiram que há de se levar em consideração o dolo com a
imprescindível consideração do elemento subjetivo especial de sonegar, qual seja, a vontade de se
apropriar dos valores retidos, omitindo o cumprimento do dever tributário com a intenção de não os
recolher

47
Q

O momento consumativo do crime de formação de cartel deve ser analisado conforme o caso
concreto, sendo errônea a sua classificação como eventualmente permanente. C OU E

A

CORRETA
O crime denominado de Cartel é crime contra a ordem econômica, previsto no art. 4º, II, da Lei nº
8.137/90:
Art. 4º Constitui crime contra a ordem econômica:
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

A doutrina pouco discorre sobre o momento consumativo do crime, gerando conflitos de interpretação
pelos julgadores e causando insegurança jurídica.
O STJ, contudo, afirmou que não é possível classificar automaticamente o crime de formação de cartel
como instantâneo ou permanente sem uma investigação pormenorizada do caso concreto.
Sendo assim, devem ser perquiridos os casos concretos de forma a definir se o crime de cartel é
instantâneo ou permanente, sendo a nomenclatura “eventualmente permanente” equivocada. Porque se
o agente dispõe de poder para cessar ou dar continuidade à conduta delitiva, tornando o ato único ou
ampliando seu espectro, não pode a ação ser considerada uma só e ao mesmo tempo ter o efeito de
lesionar o bem jurídico de forma permanente, tal como se dá no crime instantâneo de efeito permanente,
pois neste caso a vontade do agente é desconsiderada.

48
Q

A configuração do crime de apropriação indébita tributária não pressupõe a clandestinidade.

A

CORRETA
Para a configuração da apropriação indébita tributária, o fato de o agente registrar, apurar e declarar em
guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir (fazer desaparecer) ou
exercer nenhuma influência na prática do delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade (não se
exige que seja feito às escondidas).
Ademais, o crime previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/90 não exige para sua configuração a existência de
ardil, fraude ou falsidade.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 609.039/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/11/2020.

49
Q

A Súmula Vinculante 24 não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua edição, porque seria uma
retroatividade maléfica. C OU E

A

ERRADA
A SV 24-STF pode sim ser aplicada a fatos anteriores à sua edição.
Não se pode concordar com o argumento de que a aplicação da SV 24-STF a fatos anteriores à sua edição
configura retroatividade “in malam partem”. Isso porque o aludido enunciado apenas consolidou
interpretação reiterada do STF sobre a matéria.
A súmula vinculante não é lei nem ato normativo, de forma que a SV 24-STF não inovou no ordenamento
jurídico. O enunciado apenas espelhou (demonstrou) o que a jurisprudência já vinha decidindo.
DICA DD: É fundamental conhecer a SV 24 e as suas implicações no âmbito dos crimes contra ordem
tributária.
Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º,
incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

50
Q

O prazo da prescrição da pretensão punitiva fica suspenso durante o parcelamento do débito
tributário.
C OU E

A

CORRETA
O prazo prescricional não corre enquanto estiverem sendo cumpridas as condições do parcelamento do
débito fiscal. É o que prevê o art. 9º, § 1º da Lei nº 10.684/2003.
Se, ao final, o réu pagar integralmente os débitos, haverá a extinção da punibilidade.
STF. 2ª Turma. ARE 1037087 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/8/2018 (Info 911).

51
Q

A constitucionalidade da Prisão Temporária sempre foi objeto de intensas discussões doutrinárias. “O STF afirmou que a lei de prisão temporária é integralmente constitucional e, por isso, deve
continuar sendo aplicada no direito processual brasileiro.” C OU E

A

ERRADA.
O STF considerou parcialmente procedente os pedidos das ADI’s, considerando a lei de prisão temporária
constitucional, mas desde que ela siga os critérios de interpretação fixados pela Corte.
DICA DD: FIXAR BEM OS REQUISITOS
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando
(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em um dos crimes previstos no rol
taxativo da Lei 7.960/89.
(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do
indiciado; e
(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
STF. Plenário. ADI 4109/DF e ADI 3360/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson
Fachin, julgado em 11/2/2022 (Info 1043).

52
Q

A prisão temporária pode servir como prisão para averiguação, momentaneamente, para que o
investigado preste depoimento na fase inquisitorial.
c ou e

A

ERRADA.
Todo tipo de prisão por averiguação foi considerada inconstitucional, sobretudo para fosse colhido o
depoimento do investigado, pois seria ferir seu direito a não incriminação.
» JÁ CAIU FGV PC/AM/2022 “Imprescindibilidade para a investigação preliminar em geral, a partir de
elementos concretos, sendo proibida sua utilização como prisão para averiguações” (alternativa incorreta,
porque a prisão temporária não é cabível para investigação preliminar em geral, apenas para inquérito
policial).

53
Q

O rol previsto do inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960/89 é exemplificativo, vez que admite analogia ou
interpretação extensiva a fim de abarcar outros delitos que autorizam a decretação da prisão
temporária. C OU E

A

ERRADA.
O erro está em afirmar que o rol é exemplificativo.
O rol previsto do inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960/89 é taxativo, não admitindo analogia ou interpretação
extensiva, porque se trata de medida cautelar penal restritiva da liberdade individual, devendo respeito
ao princípio da legalidade estrita.

54
Q

O STF adotou interpretação que exija, para a prisão temporária, a observância do art. 313 do CPP,
que estabelece os requisitos da prisão preventiva. O Tribunal decidiu por manter sistêmica uma regra
geral de aplicação a incidir sobre todas as modalidades de medida cautelares. C OU E

A

ERRADA.
Não se pode adotar interpretação que exija, para a prisão temporária, a observância do art. 313 do CPP.
Isso porque se trata de dispositivo específico para a prisão preventiva, não se deve confundir os institutos,
de modo diverso implicaria confusão entre os pressupostos de decretação das prisões preventiva e
temporária, além de uma violação aos princípios da legalidade e da separação entre os poderes.

55
Q

Dispõe o Art. 1º, II, da Lei 7.960/89 que caberá prisão temporária quando o indicado não tiver
residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. O STF
decidiu que esse inciso se mostra dispensável ou, quando interpretado isoladamente, é
inconstitucional. C OU E

A

CORRETA.
O STF definiu no julgado que não pode decretar a prisão pelo simples fato de que alguém não possui
endereço fixo, pois seria uma forma de criminalizar a situação de vulnerabilidade, violando o princípio da
isonomia.

56
Q

Acerca dos crimes hediondos, analise as disposições a seguir.
O roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é crime
hediondo. C OU E

A

ERRADA.
É crime hediondo o FURTO qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause
perigo comum. Art. 1ª, IX, da Lei 8.072/90.

57
Q

Acerca dos crimes hediondos, analise as disposições a seguir.
Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto. C OU E

A

– CORRETA.
É o que dispõe Art. 2º da Lei 8.072/90:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o
terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
DICA DD: FIGA

58
Q

Acerca dos crimes hediondos, analise as disposições a seguir.
O homicídio praticado com arma de uso permitido é crime hediondo.

A

ERRADA.
É crime hediondo o homicídio qualificado e em relação ao uso de arma de fogo, é qualificado apenas o
homicídio com uso de arma RESTRITA E PROIBIDA. Art. 121, §2º, inciso VIII.
DICA DD: Para fixar as diferenças entre os crimes hediondos
Roubo com uso de arma de fogo permitido, restrito e proibido. Art. 1º, II, b) da lei 8.072/90.
Homicídio com uso de arma de fogo restrito e proibido. Art. 1º, I da lei 8.072/90.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Art. 1º, parágrafo único, inciso III da lei 8.072/90.
» JÁ CAIU FGV MPE/GO/2024

59
Q

Com base na Lei 9.613/98: A participação no crime antecedente é indispensável à adequação da conduta de quem oculta ou
dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens,
direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime, ao tipo do art. 1.º, da Lei nº
9.613/98.
C OU E

A

ERRADA
A participação do autor da lavagem NÃO É INDISPENSÁVEL no delito antecedente.
É desnecessário que o autor do crime de lavagem de capitais tenha sido autor ou partícipe do delito
antecedente, bastando que tenha ciência da origem ilícita dos bens e concorra para sua ocultação ou
dissimulação.
STJ. 5ª Turma. RHC 56.610/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 07/12/2017.

60
Q

Com base na Lei 9.613/98: A incriminação da autolavagem pressupõe a prática de atos de ocultação, dissimulação ou integração
autônomos ao delito antecedente, ainda que se verifique, eventualmente, consumações
simultâneas. C OU E

A

CORRETA.
É o que dispõe o julgado: Se for confirmado, a partir do devido processo legal, que o indivíduo deu ares de
legalidade ao dinheiro indevidamente recebido, estará configurado o crime de lavagem de capitais.Em
suma:
Na autolavagem não ocorre a consunção entre a corrupção passiva e a lavagem de dinheiro.
STJ. Corte Especial. APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/02/2022 (Info 726).

61
Q

Acerca dos estudos da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), com base na jurisprudência dos
Tribunais Superiores, julgue o item abaixo:
Para o STJ, a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados, na investigação de crimes de
lavagem de dinheiro ofende o princípio do promotor natural, por representar uma designação casuística.

A

Na verdade, não há violação ao Princípio do Promotor Natural. A designação de Promotores Auxiliares e
a constituição de grupos de Promotores ou Forças-Tarefas para a repressão de crimes específicos, como o
de lavagem de dinheiro, é um mecanismo legítimo e constitucional.
Essa é tese de jurisprudência fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (Lavagem de Dinheiro II – edição nº
167):
“12) A atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados, como o Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado (GAECO), na investigação de infrações penais, a exemplo do crime de
lavagem de dinheiro, não ofende o princípio do promotor natural, não havendo que se falar em designação
casuística.”.
GABARITO: Errado

62
Q

Acerca dos estudos da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), com base na jurisprudência dos
Tribunais Superiores, julgue o item abaixo:
Para o STJ, é necessária a participação do Ministério Público ou da Polícia para fins de reconhecimento da
delação premiada em sede da Lei de Lavagem de Dinheiro.

A

A Lei de Lavagem de Dinheiro prevê, em seu artigo 1º, §5º:
Art. 1º […] § 5o A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou
semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva
de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando
esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e
partícipes, OU à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
Apesar de o dispositivo pertencer ao microssistema de colaboração premiada, não há necessidade de
participação do MP ou da polícia para o reconhecimento dos benefícios em favor do réu, já que não se
trata de um acordo de colaboração, mas sim de simples delação premiada, que é um unilateral.
Conforme tese de jurisprudência fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (Lavagem de Dinheiro II – edição
nº 167):
“11) O art. 1º, § 5º, da Lei n. 9.613/1998 trata da delação premiada, ato unilateral, praticado pelo agente
que, espontaneamente, opta por prestar auxílio tanto à atividade de investigação, quanto à instrução
procedimental, independente de prévio acordo entre as partes interessadas, cujos benefícios não podem
ultrapassar a fronteira objetiva e subjetiva da demanda, dada sua natureza endoprocessual.”
GABARITO: Errado

63
Q

Acerca dos estudos da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), com base na jurisprudência dos
Tribunais Superiores, julgue o item abaixo:
Para o STF, é constitucional a possibilidade de afastamento automático de servidor público indiciado por
crime de lavagem de dinheiro.

A

A possibilidade de afastamento cautelar do servidor indiciado por crime de lavagem de dinheiro tem
previsão expressa no artigo 17-D da Lei nº 9.613/98:
Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração
e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu
retorno.
No entanto, o STF considerou o dispositivo inconstitucional por violar regras de proporcionalidade,
isonomia e presunção de inocência:
STF: “A determinação do afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta
do indiciamento pela autoridade policial, não se coaduna com o texto constitucional, uma vez que o
afastamento do servidor, em caso de necessidade para a investigação ou instrução processual, somente se justifica quando demonstrado nos autos o risco da continuidade do desempenho de suas funções e a
medida ser eficaz e proporcional à tutela da investigação e da própria administração pública,
circunstâncias a serem apreciadas pelo Poder Judiciário. Reputa-se violado o princípio da
proporcionalidade quando não se observar a necessidade concreta da norma para tutelar o bem jurídico
a que se destina, já que o afastamento do servidor pode ocorrer a partir de representação da autoridade
policial ou do Ministério Público, na forma de medida cautelar diversa da prisão, conforme os arts. 282, §
2º, e 319, VI, ambos do CPP. A presunção de inocência exige que a imposição de medidas coercitivas ou
constritivas aos direitos dos acusados, no decorrer de inquérito ou processo penal, seja amparada em
requisitos concretos que sustentam a fundamentação da decisão judicial impositiva, não se admitindo
efeitos cautelares automáticos ou desprovidos de fundamentação idônea. Sendo o indiciamento ato
dispensável para o ajuizamento de ação penal, a norma que determina o afastamento automático de
servidores públicos, por força da opinio delicti da autoridade policial, quebra a isonomia entre acusados
indiciados e não indiciados, ainda que denunciados nas mesmas circunstâncias. Ressalte-se, ainda, a
possibilidade de promoção de arquivamento do inquérito policial mesmo nas hipóteses de indiciamento
do investigado.” (ADI 4911, julgado em 23/11/2020).
GABARITO: Errado

64
Q

A respeito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tocante à Lei de Lavagem de Dinheiro, julgue
o item abaixo:
É desnecessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal
antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra para sua
ocultação ou dissimulação.

A

De fato, este é o entendimento trazido na publicação Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de
Justiça. Veja-se a tese 1 da publicação de volume I, edição 166, sobre o referido tema:
“É desnecessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração
penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra para
sua ocultação ou dissimulação”.
GABARITO: Certo

65
Q

A respeito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tocante à Lei de Lavagem de Dinheiro, julgue
o item abaixo:
No crime de lavagem de dinheiro que envolve grande quantidade de agentes residentes em diversas
unidades da federação, a regra de competência do local onde se realizaram as operações irregulares será
afastada para, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade de sua
tramitação, dar lugar ao foro do domicílio do investigado.

A

De fato, este é o entendimento trazido na publicação Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de
Justiça. Veja-se a tese 1 da publicação de volume II, edição 167, sobre o referido tema:
“No crime de lavagem de dinheiro que envolve grande quantidade de agentes residentes em diversas
unidades da federação, a regra de competência do local onde se realizaram as operações irregulares será
afastada para, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade de sua
tramitação, dar lugar ao foro do domicílio do investigado.”
GABARITO: Certo

66
Q

Sobre a Lei 9.613/98, julgue o item abaixo:
A doutrina majoritária divide o crime de lavagem de dinheiro em três fases ou etapas, a saber: colocação,
ocultação e dissimulação.

A

FASES LAVAGEM DE DINHEIRO:
a) Introdução/colocação (placement): Trata-se da primeira etapa do processo, consistente na colocação
do dinheiro no sistema econômico
b) Dissimulação ou ocultação (layering): É operada por meio de operações e transações, buscando impedir
a descoberta da procedência ilícita dos valores.
c) Integração (integration): Os valores são formalmente incorporados ao sistema econômico com
aparência de lícitos.
GABARITO: Certo

67
Q

Sobre a Lei 9.613/98, julgue o item abaixo:
A lavagem de dinheiro é classificada como um crime derivado, acessório ou parasitário, considerando que se
trata de delito que pressupõe a ocorrência de uma infração penal anterior.

A

Haverá lavagem de dinheiro se a ocultação ou dissimulação for de bens, direitos ou valores provenientes
de um crime ou de uma contravenção penal. Desse modo, a lavagem de dinheiro é um crime derivado,
pois depende de uma infração penal antecedente, que pode ser um crime ou uma contravenção penal.
GABARITO: Certo

68
Q

Sobre a Lei 9.613/98, julgue o item abaixo:
Após as alterações realizadas pela Lei nº 12.683/2012, qualquer infração penal pode ser antecedente do
crime de lavagem de dinheiro. Dessa forma, atualmente, a legislação brasileira de lavagem é de terceira
geração.

A

Após o advento da Lei nº 12.683/2012, não existe mais um rol taxativo de infrações penais antecedentes.
* ANTES da Lei nº 12.683/2012: a Lei nº 9.613/98 listava um rol de crimes antecedentes para a lavagem
de dinheiro fazendo com que o Brasil, segundo a doutrina majoritária, estivesse enquadrado nas
legislações de segunda geração.
* DEPOIS da Lei nº 12.683/2012: qualquer infração penal pode ser antecedente da lavagem de dinheiro. A
legislação brasileira de lavagem passou para a terceira geração de leis sobre lavagem de dinheiro no
mundo.
GABARITO: Certo

69
Q

A respeito da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), julgue o item abaixo:
Comprovada estabilidade e permanência de grupo voltado à mercancia de drogas, cabível é o
enquadramento no crime de associação para o tráfico

A

Comprovada estabilidade e permanência de grupo voltado à mercancia de drogas, cabível é o
enquadramento no crime de associação para o tráfico (STF, RHC 192706/SP, DJe 11/01/2021).
GABARITO: Certo

70
Q

A respeito da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), julgue o item abaixo:
Incorre no crime de tráfico de drogas aquele que vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou
produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação
legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de
conduta criminal preexistente.

A

Art. 33, §1º, IV Lei 11.343/06, conforme redação dada pela Lei 13.964/19.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
(…)
IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de
drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial
disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
GABARITO: Certo

71
Q

A respeito da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), julgue o item abaixo:
A destruição das drogas será executada pelo Delegado de Polícia competente no prazo de 30 (trinta) dias na
presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

A

Art. 50, §4º Lei 11.343/06
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente,
comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão
do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze)
dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
GABARITO: Errado

72
Q

A respeito da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), julgue o item abaixo:
É prescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a
natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

A

É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar
e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional. (STJ- AgRg
no HC 448.115 ⁄ SP 2019).

73
Q

A respeito da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), julgue o item abaixo:
O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo
circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências
serão tomadas pela autoridade policial.

A

O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo
circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais
providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional (ADI 3807, Relator(a):
CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08-
2020 PUBLIC 13-08-2020).
GABARITO: Certo

74
Q

A respeito da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), julgue o item abaixo:
Não é necessário que a droga passe por dentro do presídio para que incida a majorante prevista no art. 40,
III, da Lei 11.343/2006.

A

Não é necessário que a droga passe por dentro do presídio para que incida a majorante prevista no art.
40, III, da Lei 11.343/2006 (HC 440.888/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado
em 15/10/2019, DJe 18/10/2019).
GABARITO: Certo

75
Q

Em relação a Lei de Drogas, julgue o item abaixo:
A conduta de transportar droga não se distingue da conduta trazer consigo.

A

COMENTÁRIO
A Doutrina aponta que a distinção entre a conduta trazer consigo e transportar é justamente o fato de o
agente ter junto ao corpo os entorpecentes, enquanto que transportar seria um meio não pessoal
(carroceria de caminhão etc).
GABARITO: Errado

76
Q

Em relação a Lei de Drogas, julgue o item abaixo:
O interrogatório, na Lei de Drogas, é o último ato da instrução.

A

A O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório será realizado ao final da instrução criminal. Este dispositivo
se aplica:
* aos processos penais militares;
* aos processos penais eleitorais e
* a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).STF. Plenário. HC
127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816). STJ. 6ª Turma. HC 403.550/SP, Rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/08/2017.
GABARITO: Certo

77
Q

Em relação a Lei de Drogas, julgue o item abaixo:
Não é possível aplicar nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade do adolescente (internação ou
semiliberdade) caso ele tenha praticado um ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de Drogas.

A

Não é possível aplicar nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade do adolescente (internação
ou semiliberdade) caso ele tenha praticado um ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de Drogas.
Isso porque o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não prevê a possibilidade de penas privativas de liberdade caso um adulto cometa esse crime. Ora, se nem mesmo a pessoa maior de idade poderá ser presa por
conta da prática do art. 28 da LD, com maior razão não se pode impor a restrição da liberdade para o
adolescente que incidir nessa conduta. STF. 1ª Turma. HC 119160/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado
em 09/04/2014 (Info 742).STF. 2ª Turma. HC 124682/SP, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16/12/2014
(Info 772).
GABARITO: Certo

78
Q

Em relação a Lei de Drogas, julgue o item abaixo:
No caso de a droga ser transportada em transporte público, somente deve ser aplicada nos casos em que
ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior

A

O art. 40, III, da Lei de Drogas prevê como causa de aumento de pena o fato de a infração ser cometida
em transportes públicos. A majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos
casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária
no STF e STJ. STF. 1ª Turma. HC 122258-MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/08/2014. STF. 2ª Turma.
HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749). STJ. 5ª
Turma. AgRg no REsp 1295786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543). STJ.
6ª Turma. REsp 1443214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/09/2014.
GABARITO: Certo

79
Q
A