Direito Penal Flashcards

1
Q

A questão trata do delito previsto no artigo 154-A, do Código Penal, que tutela a inviolabilidade de
segredos.
A doutrina leciona que, em regra, o consentimento do ofendido é uma causa supralegal de exclusão da
ilicitude. C OU E

A

Certo, desde que presentes:
* Capacidade do ofendido;
* Validade do consentimento;
* Disponibilidade do bem (objeto jurídico);
* Titularidade do bem (o ofendido deve ser o titular);
* Antecedência ou simultaneidade do consentimento;
* Forma expressa do consentimento;
* Ciência da situação fática que exclui a ilicitude.

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2
Q

Sobre a Teoria da Imputação Objetiva, responda:
Para que se impute o resultado ao sujeito ativo, é necessário que haja a criação ou o incremento
de um risco proibido; que esse risco se realize no resultado e que o resultado esteja abrangido
pela esfera de proteção da norma.
C OU E

A

CORRETO
Claus Roxin, percursor do funcionalismo teleológico, preconizou também a teoria em comento.
Segundo Roxin, para se imputar o resultado ao autor são necessários três requisitos:
1. CRIAÇÃO DE UM RISCO PROIBIDO. Ex.: no caso de alguém enviar outro a uma tempestade, torcendo
para que seja morto por um raio, não há risco proibido.
2. REALIZAÇÃO DO PERIGO PROBIDO NO RESULTADO. Ex.: se alguém pratica uma lesão leve e a vítima vai
ao hospital, onde morre em um incêndio, houve risco proibido. Entretanto, o perigo não se realizou no
resultado.
3. RESULTADO ABRANGIDO PELA ESFERA DE PROTEÇÃO DA NORMA. Em alguns casos, a abrangência da
norma incriminadora não alcança determinados perigos e suas repercussões, analisa-se a finalidade da
norma. Como no caso de quem manda a pessoa à tempestade desejando sua morte, se de fato a pessoa é
atingida pelo raio, esse perigo não estava no âmbito da abrangência da norma que tipifica o homicídio.
Portanto, temos que esta teoria traz um novo filtro para a responsabilização do agente por um resultado
delitivo, com conteúdo normativo. NÃO BASTA NEXO CAUSAL, pois o Direito não é uma ciência natural,
tornando a relação de causa-efeito, utilizada pela Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais,
prevista expressamente no artigo 13, do Código Penal, insuficiente:
Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

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3
Q

Sobre a Teoria da Imputação Objetiva, responda:
A Teoria da Imputação Objetiva é preconizada principalmente por Roxin, quando estavam em
ascensão concepções causalistas, de maneira que ela busca seguir os métodos das ciências
naturais.
C OU E

A

– INCORRETO
É justamente o oposto do que o item prevê.
A teoria da imputação objetiva foi desenvolvida com o objetivo de trazer uma análise jurídica, normativa
à imputação do resultado ao agente, abandonando uma concepção meramente naturalística, advinda do
conhecimento científico geral.
Segundo parcela doutrinária, a causalidade é um pressuposto da imputação objetiva, de modo que, após
constatada relação de causa-efeito, faz-se a análise normativa concebida pela Teoria da Imputação
Objetiva, o que impede, inclusive, o regresso ao infinito, uma das maiores críticas à Teoria da Equivalência
dos Antecedentes Causais.

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4
Q

Sobre a Teoria da Imputação Objetiva, responda:
A identificação do risco deve ser realizada por meio de uma prognose póstuma objetiva.
C OU E

A

CORRETO
A identificação do risco criado ocorre por meio de uma prognose póstuma objetiva.
É um juízo de prognose, ou seja, um juízo de previsão que leva em conta o conhecimento que o agente
podia ter à época da conduta.
É póstumo, porque é realizado pelo juiz, depois de a conduta já ter sido praticada, sendo possível, então,
analisar se o risco se realizado.
É objetiva porque leva em conta um observador objetivo, por um homem prudente, cuidadoso.
Segundo Roxin, este é o procedimento realizado pelo julgador para estabelecer o nexo de causalidade e
os requisitos da imputação objetiva (criação do risco proibido + realização do risco + risco abrangido pela
proteção da norma) a fim de que o sujeito possa ser punido de forma justa.

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5
Q

A injúria ofende a honra subjetiva da vítima e é punível contra os mortos. C OU E

A

INCORRETA
De fato, a injúria tutela a honra subjetiva da vítima. Ou seja, o conceito que a vítima tem de si mesma. Não
se volta à fama do indivíduo no meio em que vive, mas à própria ideia que ele tem de si mesmo, sua própria
autoestima. Por isso, o crime se consuma quando a ofensa chega ao conhecimento da vítima.
Contudo, a disposição segundo a qual ela é punível contra os mortos é atinente ao delito de calúnia.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
É possível a calúnia contra os mortos, em virtude da previsão do parágrafo segundo do artigo 138 do CP.
Neste caso, os sujeitos passivos são os familiares.

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6
Q

A calúnia criminaliza a conduta de imputar falsamente a alguém fato definido como crime,
respondendo por ela aquele que xinga seu vizinho de ladrão em meio a discussão.
C OU E

A

INCORRETA
A calúnia realmente criminaliza a conduta de imputar falsamente a alguém fato definido como crime.
Apesar disso, é necessário que seja imputado um fato certo. Chamar um vizinho de ladrão subsome-se ao
tipo penal de difamação.
Isso porque, para caracterizar calúnia, seria necessário que o autor do fato explicitasse um crime específico
e o imputasse ao vizinho. Ex.: foi fulano quem furtou o celular de Joana que desapareceu na semana
passada.
Observe também que o tipo penal não abrange a falsa acusação de contravenção penal, mas apenas a de
crime.

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7
Q

Nos crimes contra honra há causa de aumento para hipótese de ser praticado contra mulher por
razões do sexo feminino.
C OU E

A

entrou em vigor a LEI Nº 14.994, DE 9 DE OUTUBRO DE
2024, que tornou o crime de feminicídio mais grave e promoveu diversas alterações no Código Penal,
acrescentando o seguinte no que concerne aos crimes contra a honra:
“Disposições comuns
Art. 141. …….
§ 3º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo
feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro.” (NR)

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8
Q

Em relação ao delito de injúria, é possível concessão de perdão judicial no caso de retorsão imediata,
mas não é possível alegação de que a vítima provocou diretamente a injúria.
C OU E

A

INCORRETA
Há possibilidade de concessão do perdão judicial para o crime de injúria em duas hipóteses:
Art. 140,CP: § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Portanto, é possível perdão judicial no caso de retorsão imediata, desde que ela consista em outra injúria.
E ainda, é possível alegar que a vítima provou diretamente a injúria e pleitear perdão judicial.

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9
Q

A calúnia e a difamação admitem exceção da verdade somente quando o ofendido é funcionário
público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
C OU E

A

– INCORRETA
A calúnia, em regra, admite exceção da verdade. salvo nas seguintes hipóteses do artigo 138, do CP:
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I -se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença
irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Já a difamação, por outro lado, não admite a exceção da verdade, em regra, salvo na seguinte hipótese
prevista no artigo 139, do CP:
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a
ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

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10
Q

Sobre a Teoria do Erro, diferencia o Erro de tipo de Erro de proibição.

A

A teoria do erro trata de hipóteses de engano do agente que pratica uma conduta, de maneira que este
engano pode, ou não, eliminar algum substrato do delito, isentando o agente de pena.
Inicialmente, precisamos nos recordar que a Teoria do Erro se subdivide em ERRO DE TIPO e ERRO DE
PROIBIÇÃO.
O erro de tipo é aquele que recai sobre o fato. O agente interpreta erroneamente os elementos fáticos
que o cercam e pratica conduta típica, sem o desejar. Como exemplo, citamos a hipótese de agente que
transporta cocaína acreditando ser farinha.
Já no erro de proibição, o agente se equivoca acerca da interpretação da norma. O agente sabe o que está
fazendo, mas acredita que se trata de conduta lícita.
Aqui, estamos trabalhando com o substrato da culpabilidade. Se o erro era invencível, haverá exclusão da
potencial consciência da ilicitude e o agente restará isento de pena. Ao contrário, se o agente atua ou se
omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa
consciência, incidirá uma minorante no caso concreto.

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11
Q

Em regra, qual é a teoria adotada para a punição da tentativa de cometimento de crime?

A

Em regra, adota-se a Teoria OBJETIVA. Pune-se o agente de acordo com o que ele fez.
Objetiva/realística: pune-se de acordo com aquilo que o agente fez. Em regra, adotada em seu
aspecto mitigado/temperado/relativo, eis que somente se houver ineficácia absoluta do meio ou
por absoluta impropriedade do objeto, trata-se de crime impossível não punível.
A teoria objetiva absoluta não pune, por exemplo, o tiro que não acerta ninguém, similar ao caso
apresentado.
Já na teoria objetiva temperada, somente será punível o fato se o bem jurídico tutelado efetivamente foi
posto em perigo ou sofreu ameaça de perigo.

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12
Q

as expressões “quase-crime” e “tentativa inidônea” são sinônimos de “crime impossível” C OU E?

A

CERTO

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13
Q

Quando o apenado cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade, restando apenas o adimplemento da pena de multa que foi culminada cumulativamente. Qual é o entendimento do STJ?

A

Informativo 803 – STJ:
O inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva
de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo
se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando
especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária.
Segundo o STJ, a comprovação da situação de hipossuficiência do condenado pode se dar por declaração de
pobreza, levando em conta a seletividade do sistema penal e que a maioria esmagadora dos apenados são
pobres.
Logo, o entendimento atual do STJ é o seguinte: se o condenado alegar que não tem como pagar a multa
a punibilidade será extinta, salvo se o Estado conseguir demonstrar que ele tem condições financeiras.

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14
Q

Quais são os requisitos para o reconhecimento da insignificância?

A

MARI:
M ínima ofensividade da conduta do agente;
A usência de periculosidade social da ação;
R eduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
I nexpressividade da lesão jurídica causada.
(HC nº 84.412/SP)

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15
Q

Como é formada a culpabilidade do agente?

A

A culpabilidade é formada pela exigibilidade de conduta diversa, imputabilidade e potencial consciência
da ilicitude.

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16
Q

De acordo com o art. 107 do CP, quais são os casos em que há extinção da punibilidade?

A

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

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17
Q

É possível a elevação da pena por circunstância agravante, em fração maior que 1/6, utilizando como
único fundamento o fato de o réu ser reincidente específico, sendo desnecessária fundamentação
detalhada.
C OU E

A

INCORRETA
As atenuantes e as agravantes, previstas nos artigos 61 e seguintes, do Código Penal, representam as
nuances do fato criminoso que devem ser analisadas pelo julgador na segunda fase da dosimetria da pena.
Quanto a elas, é necessário relembrar que o Código Penal não traz um quantum específico de aumento ou
diminuição. Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência construíram parâmetros flexíveis que visam
conciliar os princípios da isonomia e a individualização da pena, a fim de aproximar a pena concreta
daquela ideal para prevenir e reprimir o delito. Assim sendo, a doutrina e a jurisprudência convergem, majoritariamente, no sentido de se aplicar a fração
de 1/6.
Como já dito, esta fração não representa um peso absoluto, que comporta alterações a depender da
fundamentação específica e detalhada do julgador, baseando-se no caso concreto.
A alternativa tratava de uma decisão específica:
A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais grave
que 1/6 em casos de especialização e mediante fundamentação detalhada baseada em dados concretos
do caso. STJ. 3ª Seção. REsp 2.003.716-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 25/10/2023 (Recurso
Repetitivo – Tema 1172) (Informativo 793).

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18
Q

Na aplicação da pena, primeiro é aplicada a pena base, depois as causas de aumento e de diminuição
e, por último, são analisadas as circunstâncias agravantes e atenuantes. C OU E

A

INCORRETA
A dosimetria da pena é aplicada segundo o sistema trifásico previsto no artigo 68, do CP:
Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão
consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de
aumento.
Portanto, temos que a PRIMEIRA FASE da dosimetria da pena se dá com a análise das circunstâncias
judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal. Nesse momento, é fixada a PENA-BASE do agente.
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente,
aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima,
estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime […].
Aqui, assim como na segunda fase da dosimetria da pena, não há uma fração específica prevista pelo
legislador, de maneira que foi necessário trabalho da doutrina e da jurisprudência.
Assim, há corrente doutrinária que defende a aplicação da fração de 1/6, enquantooutra defende a
aplicação da fração de 1/8, levando em conta o número de circunstâncias judiciais enunciadas pelo artigo
59, do CP.
A fração de 1/6 é amplamente utilizada. Entretanto, o STJ já explanou que uma única circunstância judicial
pode ser apta a valorar a pena base ao máximo previsto para o tipo penal, desde que haja
fundamentação para tanto. O entendimento destacado se amolda ao presente (STJ. 5ª Turma. AgRg nos
EDcl no AREsp 2.172.438-SP, Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), julgado
em 11/4/2023. Informativo 13 – Edição Extraordinária).Além disso, o STJ já definiu que a ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não
é uma operação aritmética em que se dá pesos absolutos a cada uma delas. Dessa maneira, o STJ já
definiu que (I) não há direito subjetivo do réu à elevação da pena-base em somente 1/6; (II) a legislação
penal não estabeleceu nenhum critério matemático (fração), tem-se admitido 1/8, 1/6, como também (III)
a fixação da pena-base sem a adoção de nenhum critério matemático (AgRg no Habeas Corpus nº 696640
- SC (2021/0311800-7).
Na segunda fase da dosimetria da pena são analisadas as agravantes e atenuantes genéricas previstas nos
artigos 61 e seguintes, do Código Penal. Nesse momento, a PENA INTERMEDIÁRIA do condenado será
fixada.
Como já explanado nos comentários referentes à alternativa A, temos que a fração de 1/6 é adotada
pacificamente, mas que o caso concreto pode revelar a necessidade de aplicar quantum maior ou menor
de exasperação da pena.
DICA DD: o princípio da individualização da pena ocorre não somente no plano judicial, quando da
dosimetria da pena, mas também no plano legislativo, quando são fixadas as penas de forma abstrata para
cada delito.
Em razão disso, na primeira e segunda fases da dosimetria da pena, não há que se falar em fixação aquém
ou além do limite imposto pelo legislador (a Súmula 231, do STJ continua vigente, como veremos), pois
segundo parcela doutrinária, como não há uma fração prevista pela lei, se o juiz ultrapassasse os limites
da pena abstrata, haveria uma mácula do princípio da individualização da pena em uma faceta legislativa.
Por fim, na TERCEIRA FASE da dosimetria, são analisadas as causas de aumento e de diminuição de pena,
também chamadas de majorantes e minorantes, sendo fixada a pena DEFINITIVA.
As majorantes e minorantes estão esparsas na legislação penal, previstas tanto na parte geral do Código
Penal, quanto na parte especial, incidindo somente em determinadas espécies de delito.
As majorantes e minorantes preveem frações específicas a serem aplicadas, de maneira que, nesta fase, é
possível fixar pena além ou aquém da pena abstrata cominada ao tipo penal.

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19
Q

No momento de reconhecer a presença de circunstâncias atenuantes e agravantes, poderá o
magistrado fixar a pena abaixo do mínimo legal, pois o STJ revisitou sua jurisprudência e cancelou a
Súmula de nº 231. C OU E

A

– INCORRETA
A Súmula 231 do STJ estabelece o seguinte: a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à
redução da pena abaixo do mínimo legal.
A súmula em comento é amplamente questionada por uma corrente doutrinária que elenca os seguintes
argumentos:1- o artigo 65 do CP utiliza o vocábulo “sempre” ao apresentar as atenuantes, demonstrando a intenção
do legislador de aplicar as atenuantes em todas as hipóteses sem nenhum limite aplicável;
2- não há lei proibindo a aplicação aquém do mínimo legal, portanto a negativa de aplicação da atenuante
ofenderia o princípio da legalidade;
3- esse entendimento é o que melhor privilegia a individualização da pena;
4- o entendimento que sustentou a criação da súmula está ultrapassado diante da jurisprudência recente
do STJ que avançou no sentido de entender a atenuante como direito subjetivo do acusado, inclusive com
a ampliação da súmula 545, determinando o reconhecimento da confissão como atenuante mesmo
quando parcial ou qualificada.
Obs.: Súmula 545 do STJ: quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador,
o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
No entanto, o STJ reafirmou a validade desta súmula recentemente:
1. A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme
o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão geral.
2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para revisar precedentes vinculantes
fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
3. A circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Continua
válida a Súmula 231-STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da
pena abaixo do mínimo legal). STJ. 3ª Seção. REsp 1.869.764-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
Rel. para acórdão Min. Messod Azulay Neto, julgado em 14/8/2024 (Informativo 823).

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20
Q

Na aplicação do regime inicial de pena nos crimes punidos apenas com pena de detenção, poderá o
magistrado aplicar regime inicial semiaberto ou aberto. C OU E

A

CORRETA
As penas privativas de liberdade são a de reclusão, a de detenção e a de prisão simples. A pena de reclusão
é cominada aos crimes mais graves, a de detenção, aos mais leves, e a prisão simples às contravenções
penais.
O regime inicial de cumprimento da pena de reclusão pode ser o fechado, o semiaberto ou o aberto. No
caso da detenção e da prisão simples, o regime inicial pode ser o semiaberto ou o aberto. Mas observe
que apenas no caso de detenção pode haver regressão.
Art. 33,CP. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A
de detenção em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime
fechado.

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21
Q

No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas
circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos
determinantes do crime, da confissão do agente e da reincidência. C OU E

A

INCORRETA
Aqui, nos foi cobrada a literalidade da lei.
Art. 68, CP. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas
circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do
crime, da personalidade do agente e da reincidência.
Como se pode notar, não há menção à confissão.

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22
Q

Maria descobre que a empregada doméstica Carla furtava pertences pessoais de seu lar. Comprovado o
prejuízo de R$ 2.700,00 após instalação de câmeras de segurança, Carla é denunciada pelo crime de furto,
na modalidade continuada, sendo que após o recebimento da denúncia, a ré ressarciu Maria do prejuízo
decorrente do crime.
Diante do caso narrado, o juiz deve:
a) Condenar a ré, reconhecendo a incidência do furto privilegiado.
b) Absolver a ré, reconhecendo a incidência do princípio da bagatela.
c) Condenar a ré, reconhecendo causa de diminuição de pena (arrependimento posterior).
d) Condenar a ré, reconhecendo a incidência de circunstância atenuante (ter o agente, antes do
julgamento, reparado o dano).
e) Absolver a ré, com base na falta de justa causa.

A

D – CORRETA
De fato, a alternativa corresponde ao previsto no Código Penal:
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
[…]
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe
as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; […].
Trata-se de uma atenuante genérica, que se aplica ao caso subsidiariamente, já que o arrependimento
posterior é incabível na hipótese.

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23
Q

O que diz o Art. 13, caput e §1º, CP?

A

O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

§ 1º. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

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24
Q

Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com qual pena?

A

De maneira geral, a tentativa é punida com a pena correspondente do crime consumado, diminuída de de um a dois terços.

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25
Q

Nos crimes materiais, o resultado naturalístico é dispensável para a consumação. C OU E

A

ERRADO. Crime Material: O tipo penal descreve conduta e resultado naturalístico. E esse resultado
naturalístico é — indispensável — para a consumação. Ex. homicídio;

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26
Q

Nos crimes formais ou de consumação antecipada, o resultado naturalístico é dispensável para a consumação? C OU E

A

CORRETO, o crime formal ou de consumação antecipada, dispensa o resultado naturalístico para a consumação.
É mero exaurimento do crime.

Ex: Extorsão.

O exaurimento do crime é importante para a pena.

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27
Q

Nos crimes de mera conduta, o resultado naturalístico é descrito no tipo? c ou e

A

ERRADO
O tipo penal descreve uma mera conduta, sem resultado naturalístico
descrito no tipo e a realização da conduta vai gerar a consumação. Ex. violação de domicílio, omissão de
socorro.

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28
Q

Qual a diferença entre o crime de dano e o crime de perigo?

A

A diferença é como se dá a consumação, no crime de dano é necessário que haja a efetiva lesão ao bem jurídico (ex: homicídio), já no crime de perigo a simples exposição do bem jurídico a uma situação de perigo.

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29
Q

Nos crimes de perigo, ele pode ser abstrato, concreto ou de perigosidade real. Quais as principais diferenças?

A

No crime de perigo abstrato, o perigo é absolutamente presumido por lei, basta a acusação comprovar a conduta. (ex: crimes do Estatuto do Desarmamento)

No crime de perigo concreto, o perigo advindo da conduta precisa ser comprovado, deve ser demonstrado o risco para a pessoa certa e determinada. (ex: art. 39 da Lei 11.343/06 em que tem que demonstrar e comprovar a exposição a dano potencial quando o agente conduz embarcação ou aeronave após consumir drogas).

E no crime de perigosidade real, o perigo advindo da conduta também deve ser comprovado pela acusação, ocorre que neste caso não é necessário definir o risco para a pessoa certa e determinada.

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30
Q

O que seria o nexo de causalidade?

A

Relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado material do delito.
Vínculo entre a conduta e resultado.

OBS: O estudo da causalidade busca concluir se o resultado naturalístico, como um fato, decorreu da ação
e se pode ser atribuído objetivamente ao sujeito passivo, motivo pelo qual só tem relevância nos crimes
materiais.

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31
Q

A teoria da equivalência dos antecedentes causais ou da CONDITIO SINE QUA NON é a teoria adotada pelo art. 13 do CP. C OU E

A

CORRETO.
☞ Esta foi a teoria adotada pelo art. 13, caput do CP.
Segundo essa teoria, causa é toda e qualquer ação ou omissão sem a qual o resultado não teria
ocorrido (há aqui uma generalização, em que todas as causas teriam igual valor);

Para identificar se algo foi causa, utiliza-se o método de eliminação hipotética de Thyrém. Deve o
aplicador do direito eliminar hipoteticamente a conduta e analisar se o resultado desaparece ou subsiste.

Ex.: João, intencionalmente, ateia fogo na casa de Maria com ela dentro, de modo que esta venha a
óbito. Se eliminarmos a conduta de João a morte de Maria teria ocorrido? Então a conduta dele foi
causa.)

Uma das críticas é até que momento o regresso ocorre, não podendo ser AD INFINITUM pois seria bizarro. (Se João não tivesse sido parido por X, não teria praticado crime contra Maria)

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32
Q

Para a teoria da imputação objetiva em Roxin. não há riscos juridicamente irrelevantes em ações dolosas. C OU E

A

Errada. Para ele, se não há risco juridicamente relevante não deve incidir o direito penal.

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33
Q

A teoria da equivalência dos antecedentes, adotada no Código Penal, é abolida pela imputação objetiva,
que renega a existência de uma causalidade natural. C OU E

A

Errada. Nem foi abolida, vez que a imputação objetiva complementa, nem há renegação por esta da
causalidade natural, mas apenas impõe limites a esta.

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34
Q

A teoria da conditio sine qua non tem como consequência o regresso ad infinitum na análise dos
antecedentes causais, o que pode ser evitado, entre outras análises, pela imputação objetiva. C OU E

A

CORRETA

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35
Q

– A imputação objetiva dispensa a realização do risco juridicamente desaprovado no resultado. C OU E

A

ERRADA, pois exige a realização do risco juridicamente desaprovado no resultado.

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36
Q

O Código Penal brasileiro - no que concerne ao nexo causal – adota expressamente a teoria da causalidade
adequada. C OU E

A

ERRADA, Esta é a exceção e não há uma adoção “expressa”. A regra é a da conditio sine qua non.

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37
Q

Segundo a teoria da tipicidade conglobante proposta por Eugenio
Raúl Zaffaroni, quando um médico, em virtude de intervenção cirúrgica cardíaca por absoluta necessidade
corta com bisturi a região torácica do paciente, é CORRETO afirmar que: não responde por nenhum crime,
carecendo o fato de tipicidade, já que não podem ser consideradas típicas aquelas condutas toleradas ou
mesmo incentivadas pelo ordenamento jurídico?

A

Correto

O nome conglobante decorre da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em
geral. Para a teoria da tipicidade conglobante:
· Tipicidade Penal = Tipicidade formal + tipicidade conglobante
· Tipicidade Conglobante = Tipicidade material + antinormatividade
· Tipicidade Formal = adequação do fato ao tipo penal incriminador
· Antinormatividade = conduta não exigida ou não fomentada pelo Estado

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38
Q

TIPO e TIPICIDADE são a mesma coisa?

A

Não. Enquanto o tipo é a figura penal que resulta da imaginação do
legislador, a tipicidade consiste na averiguação se determinada conduta se amolda ou não nesse modelo
imaginário pensado pelo legislador.

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39
Q

Em relação a classificação do tipo penal, sobre o tipo penal NORMAL x tipo penal ANORMAL, descreva:

A

▪ Tipo normal / neutro / acromático / avalorado: é o que, além do núcleo, contém somente
elementos objetivos/descritivos (ex.: matar alguém).
▪ Tipo anormal: é aquele que, além de núcleo e elementos objetivos, contém também elementos
subjetivos e/ou normativos (no finalismo TODOS os tipos são anormais, vez que dolo e culpa estão
no fato típico, como elemento da conduta e são essenciais a qualquer tipo).

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40
Q

Em relação a classificação do tipo penal, sobre tipo CONGRUENTE x tipo INCONGRUENTE:

A

▪ Tipo congruente (simétrico) é aquele em que há perfeita congruência entre a vontade do agente e
o fato tipificado (exemplo: crimes dolosos consumados).
▪ Tipo incongruente (assimétrico) é aquele em que não há congruência entre a vontade do agente e
o fato por ele praticado (exemplo: os crimes tentados, os crimes culposos, preterdolosos). Se ‘A’ quer
matar ‘B’, mas apenas o lesiona, há uma assimetria entre os elementos objetivos e subjetivos.

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41
Q

Qual é a diferença entre o tipo penal aberto e o tipo norma penal em branco?

A

esta última é complementada por lei ou ato
administrativo, enquanto o primeiro é complementado por um juízo de valor.

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42
Q

O que podemos entender por tipos penais preventivos?

A

Trata-se dos crimes-obstáculo. São as figuras em que o legislador incrimina de forma autônoma um
fato que seria apenas um ato preparatório de outro crime, antecipando a tutela penal.

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43
Q

O DOLO é a Vontade livre e consciente, dirigida a realizar ou aceitar realizar a conduta prevista no tipo penal
incriminador. C OU E

A

CORRETA.

OBS: ELEMENTOS DO DOLO:
1) Intelectivo/Cognitivo: Consciência do agente quanto a sua ação ou omissão, ou seja, o conhecimento
acerca da forma como ele próprio age e o mundo que o cerca. É o saber.
2) Volitivo: Vontade, é o querer do agente em relação a uma conduta por ele praticada.

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44
Q

Qual é a teoria adotada pelo CP no que se refere ao dolo direto de 1º grau?

A

Teoria da vontade: Teoria volitiva.
∘ O fundamento central dessa teoria é a VONTADE. Ou seja: há dolo quando há vontade
consciente de produzir o resultado. Logo, pela Teoria da Vontade, dolo é a vontade consciente
de querer praticar a infração penal, não basta só prever.

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45
Q

Qual é a teoria adotada pelo CP para o dolo eventual?

A

Teoria do assentimento/ consentimento / aprovação: Teoria volitiva.
∘ No dolo eventual, além de prever o resultado, conforma-se com a sua realização ou aceita a
sua produção. O agente, mesmo prevendo determinado resultado, decide prosseguir com a
sua conduta, assumindo o risco de produzi-lo. Nesse caso, o indivíduo consente com a
produção do resultado.

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46
Q

O dolo direto de segundo grau é a mesma coisa que dolo de consequências necessárias?

A

Sim, por exemplo o agente
danifica os freios do carro de ‘A’ durante a noite para causar um acidente e matá-lo,
sabendo que todo dia pela manhã ele sai de carro. Porém, os filhos sempre vão junto e o
agente sabe que a morte deles será inevitável e pratica a conduta mesmo assim, para
alcançar seu objetivo principal.

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47
Q

Podemos dizer que o dolo direto de segundo grau é a mesma coisa que o dolo eventual?

A

NÃO. No dolo de segundo
grau as consequências secundárias são inerentes aos meios escolhidos.
Consequências necessárias.

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48
Q

Como podemos definir a CULPA?

A

Elemento da conduta que compõe o fato típico.
Consiste em uma conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi
por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era imprevisível (culpa inconsciente) e poderia ter sido evitado se
o agente atuasse com cuidado.

Rogério Greco diz que “a conduta, nos delitos de natureza culposa, é o ato humano voluntário
dirigido, em geral, à realização de um fim lícito, mas que, por imprudência, imperícia ou negligência, isto é,
por não ter o agente observado o seu dever de cuidado, dá causa a um resultado não querido, nem mesmo
assumido, tipificado previamente na lei penal”.

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49
Q

Quais são os elementos da CULPA?

A

ELEMENTOS DA CULPA:
1) Conduta humana voluntária
2) Violação de um dever de cuidado objetivo (imprudência, negligência ou imperícia)
3) Resultado involuntário
4) Nexo de causalidade
5) Previsibilidade Objetiva
6) Tipicidade

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50
Q

O que entendemos por Imprudência?

A

Culpa positiva ou “in agendo”. Ação intempestiva e irrefletida. Faz algo que a cautela
não recomenda. Uma característica fundamental da imprudência é a de que nela a culpa se
desenvolve paralelamente à ação. Enquanto o agente pratica a conduta comissiva, vai ocorrendo
simultaneamente a imprudência. Ex.: excesso de velocidade na direção de veículo automotor,
ultrapassagem proibida, trafegar na contramão…

51
Q

Como podemos definir a Negligência?

A

Negligência: Culpa negativa ou “in omitendo”. Falta de precaução. Deixa de fazer o que a cautela
recomenda. Ela é a inação, inércia e passividade. negligente é quem, podendo e devendo agir de
determinado modo, por indolência ou preguiça mental não age (Fernando Capez) (Ex.: médico que
não esterilizou seus utensílios antes de uma cirurgia, pessoa que deixa de reparar os pneus e os freios
antes de viajar).

52
Q

Como podemos caracterizar a Imperícia?

A

Imperícia: Culpa profissional. Falta de aptidão técnica para o exercício de arte, ofício ou profissão. O
agente está autorizado a exercer determinada atividade, mas não tem as habilidades necessárias. Se
a imperícia advier de pessoa que não exerce arte ou profissão, haverá imprudência e não imperícia.
Assim, um curandeiro que tenta fazer uma operação no lugar de chamar um médico incorre em
imprudência. (Fernando Capez). Ex.: Engenheiro civil, com CREA, que não tem conhecimento
necessário para a construção de um prédio, mas o faz e ele desaba.

53
Q

Via de regra, crime culposo não admite tentativa. C OU E

A

Via de regra, crime culposo não admite tentativa. Porém, no caso de culpa imprópria, admitese, justamente por ser um dolo tratado como culpa.

54
Q

Quais as hipóteses de exclusão da CULPA?

A

1) Caso fortuito e força maior;
2) Princípio da confiança;
3) Erro profissional;
4) Risco tolerado;
5) Risco praticado por outrem.

55
Q

Existe compensação de culpas no direito penal?

A

NÃO existe no Direito Penal a compensação de culpas, mas a culpa concorrente da vítima pode
atenuar a do agente, sendo possível levar em consideração na dosimetria da pena, ex.: comportamento da
vítima é uma circunstância judicial (art. 59, CP). Ps: Se a culpa é exclusiva da vítima, o agente não responde.

56
Q

Crimes culposos admitem coautoria e participação?

A

1ª Corrente (MAJORITÁRIA): Admitem a coautoria, MAS NÃO ADMITEM PARTICIPAÇÃO, de modo
que não é possível haver participação dolosa em crime culposo. Assim, qualquer causa culposa
importa em violação do dever objetivo de cuidado, fazendo do agente autor e não partícipe.

2ª Corrente (LFG): Não admite nem coautoria e nem participação nos crimes culposos, em razão da
ausência de vínculo subjetivo entre os envolvidos.

3ª Corrente (Fernando Capez): Ambos são possíveis, sendo autor aquele que realiza o núcleo do tipo
e partícipe o que concorre para o crime, sem, no entanto, cometer o núcleo verbal da ação.

57
Q

O que é um crime PRETERDOLOSO?

A

É uma espécie de crime agravado pelo resultado, constituindo de dolo no antecedente e culpa no
consequente (art. 19, CP).

Cleber Masson: A conduta dolosa acarreta a produção de um resultado mais grave do que o desejado pelo
agente à título de culpa

Elementos:
✔ Conduta dolosa visando a determinado resultado;
✔ Provocação culposa de resultado mais grave do que o desejado;
✔ Nexo causal entre conduta e resultado;
✔ Tipicidade.

Conduta dolosa e resultado agravador culposo
(crime preterdoloso ou preterintencional): o agente quer praticar um crime, mas acaba excedendo-se e
produzindo culposamente um resultado mais gravoso do que o desejado. É o caso da lesão corporal seguida
de morte, na qual a gente quer ferir, mas acaba matando. Ex.: Um sujeito desfere um soco contra o rosto da
vítima com a intenção de lesionar, no entanto, ela perde o equilíbrio, bate a cabeça e morre. Há só um crime:
lesão corporal dolosa qualificada pelo resultado morte culposa.

58
Q

O crime preterdoloso pode servir para configurar reincidência em crime doloso?

A

SIM. O preterdoloso serve para configurar reincidência em crime doloso, vez que apenas o resultado mais
grave foi praticado por culpa, havendo dolo no crime menos grave.

59
Q

Só há ITER CRIMINIS nos crimes dolosos?

A

*Só haverá iter criminis nos crimes dolosos! Já que, nos crimes culposos, o resultado ilícito não é querido,
ele provém da violação de um dever objetivo de cuidado.

60
Q

Qual é a natureza jurídica da TENTATIVA?

A

Norma de extensão temporal da figura típica causadora de adequação típica mediata ou indireta.

Sob o enfoque da pena, é causa obrigatória de diminuição de pena.

61
Q

Existe algum crime que seja punido apenas na forma tentada?

A

Determinados doutrinadores apontam que há crimes que só se punem na forma tentada. São os crimes
chamados de lesa-pátria. Estão atualmente previstos no Título XII - Parte Especial, que trata dos crimes contra
o Estado Democrático de Direito. E o caso do artigo 359-M, que tipifica o crime de golpe de estado: Art 359-
M. Tentar depor por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: Pena -
reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência. Observa que o núcleo do
tipo é “tentar depor exprimindo que é conduta tentada que é punida. Por que então não se pune a forma
consumada? Neste caso, a consumação do delito resultaria em um golpe de Estado, com a instituição de um
novo regime jurídico, com rompimento da ordem jurídico-constitucional vi gente. Desse modo, não há lógica
em se prever a punição de quem conseguir tomar o poder e causar a ruptura democrática, pois não haveria
efetivamente a punição.

62
Q

O que seria a tentativa qualificada?

A

Seria a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.
Os dois institutos constituem aquilo que a doutrina chamou de “tentativa abandonada” ou
“tentativa qualificada”, em que o crime não se consuma pela própria vontade do agente. – NÃO
CONFUNDIR com a “tentativa”, propriamente dita (em que o crime não se consuma por circunstâncias
alheias à vontade do agente).
São chamados também de “ponte de ouro” - pela oportunidade que o agente tem de “corrigir o seu
percurso”, voltando à esfera da licitude.

63
Q

Um terceiro pode influenciar ao agente a desistir de cometer um crime? Seria uma desistência voluntária?

A

☞ Um terceiro pode influenciar, pedir, mas não pode ter havido coação. Exige-se, portanto, a
vontade livre do agente, mas não precisa ser espontânea (surgir da cabeça dele).

Desistência voluntária: O agente inicia os atos executórios, mas por vontade própria, interrompe este
processo, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para
a consumação. Em regra, conduta negativa.

64
Q

Cite características da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

A

● Os motivos que levaram o agente a optar pela desistência voluntária ou arrependimento eficaz são
irrelevantes!
● Incompatíveis com os crimes culposos.
● Incompatíveis com crimes formais e crimes de mera conduta!

O instituto do arrependimento eficaz e da desistência voluntária somente são
aplicáveis a delito que não tenha sido consumado. STJ.

65
Q

Nos
casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente não responde por crime tentado, mas
apenas pelos atos delitivos já praticados. C OU E

A

CORRETA

66
Q

o arrependimento posterior tem natureza objetiva. Portanto,
a reparação do dano ou restituição da coisa efetuada por um dos agentes estende
o benefício aos demais.
c ou e

A

CORRETO

67
Q

No arrependimento posterior, a reparação do dano ou a restituição da
coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, ainda que efetivada por um só
agente, é circunstância objetiva e deve comunicar-se aos demais réus. C OU E

A

CORRETO.

Até o recebimento da denúncia
A reparação do dano ou restituição da coisa deve ser feita ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia, ainda
que pague os juros ou correção monetária posteriormente.

68
Q

No direito penal brasileiro, adota-se a
teoria subjetiva para o regramento do crime impossível, o que significa que o agente não responde, inclusive
pela tentativa, diante da impossibilidade da consumação do crime em razão da ineficácia absoluta do meio
ou da absoluta impropriedade do objeto. C OU E

A

ERRADA
Adotada pelo CP: Teoria objetiva temperada ou intermediária: se a idoneidade for absoluta o crime é
impossível, se a inidoneidade for relativa, será hipótese de tentativa.

69
Q

Crime impossível e delito putativo são
considerados pela doutrina como expressões sinônimas?

A

NÃO.
Crime putativo x crime impossível:
● Crime impossível: O autor, com intenção de cometer o delito, NÃO consegue, pela inidoneidade do
meio ou do objeto material.
● Crime putativo: O agente, embora acredite praticar fato típico, realiza um indiferente
penal. (Ex.: Agente que comete adultério e pensa ser um ilícito penal). No delito putativo por erro de
tipo, o sujeito quer praticar um crime, mas, devido ao desconhecimento da situação de fato, comete
um irrelevante penal. Também chamado de crime de alucinação.

70
Q

A pena para o crime de constrangimento ilegal será aumentada em dobro se o crime for praticado mediante o emprego de arma.
(Certo ou Errado)

A

Certo. A pena do crime de constrangimento ilegal é aumentada em dobro nas hipóteses do §1º do art. 146, incluindo o emprego de arma

71
Q

A exclusão de ilicitude no crime de constrangimento ilegal ocorre quando há intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente, mesmo quando não há iminente perigo de vida.
(Certo ou Errado)

A

Errado. A intervenção médica ou cirúrgica sem consentimento só exclui a ilicitude se houver iminente perigo de vida (§3º do art. 146)

72
Q

O crime de ameaça exige para sua consumação que o agente cumpra a promessa de causar o mal injusto e grave à vítima.
(Certo ou Errado)

A

Errado. A consumação do crime de ameaça ocorre com a mera comunicação do mal injusto e grave, independentemente de cumprimento da ameaça (art. 147)

73
Q

No crime de perseguição (stalking), a pena será agravada se a vítima for criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição de sexo feminino.
(Certo ou Errado)

A

Certo. O §1º do art. 147-A prevê agravantes para o crime de perseguição, incluindo a condição de vulnerabilidade da vítima.

74
Q

O crime de violência psicológica contra a mulher exige a comprovação de que o dano emocional causou prejuízo ao pleno desenvolvimento da vítima.
(Certo ou Errado)

A

Certo. O art. 147-B exige que o dano emocional prejudique o desenvolvimento ou autodeterminação da mulher, configurando a violência psicológica.

75
Q

O crime de tráfico de pessoas prevê pena mais gravosa se cometido mediante o uso de violência ou grave ameaça.
(Certo ou Errado)

A

Certo. O art. 149-A agrava a pena do tráfico de pessoas em caso de uso de violência ou grave ameaça

76
Q

A prática de cyberbullying, quando não configura crime mais grave, é punida com multa, conforme prevê o Código Penal.
(Certo ou Errado)

A

Errado. O cyberbullying, quando não configura crime mais grave, é punido com reclusão de 2 a 4 anos e multa (art. 146-A)

77
Q

O crime de cárcere privado tem pena majorada se a privação de liberdade durar mais de 15 dias.
(Certo ou Errado)

A

Certo. O art. 148 prevê majorante para o crime de cárcere privado se a privação de liberdade exceder 15 dias.

78
Q

O consentimento da vítima é suficiente para afastar a tipicidade do crime de redução a condição análoga à de escravo.
(Certo ou Errado)

A

Errado. O consentimento da vítima não afasta a tipicidade do crime de redução à condição análoga à de escravo, dado o caráter de proteção coletiva desse tipo penal.

79
Q

Nos crimes contra a liberdade individual, a tentativa é punível quando o crime, por sua natureza, admitir fracionamento em sua execução.
(Certo ou Errado)

A

Certo. A tentativa é punível nos crimes contra a liberdade individual, desde que seja possível fracionar a execução.

80
Q

Qual a diferença entre contravenção e crime de menor potencial ofensivo?

A

A principal distinção está no fato de que contravenções penais não são crimes no sentido jurídico-penal e possuem penas mais leves e procedimentos mais simples. Já os crimes de menor potencial ofensivo são infrações penais menos graves, mas que ainda se enquadram na categoria de crime e têm penas mais severas em comparação às contravenções.

Competência:

Contravenção Penal -
Competência é da Justiça Comum Estadual.
Não é aplicável o Tribunal do Júri nem os Juizados Especiais Criminais.

Crime de Menor Potencial Ofensivo -
Competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995), que priorizam a conciliação e a reparação do dano

81
Q

Sob o aspecto formal, o Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que qualifica certos comportamentos
como infrações penais, define seus agentes e fixa as sanções a serem aplicadas. Sob o aspecto material,
refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social. Quanto
aos conceitos especiais dados pela doutrina ao Direito Penal, julgue o item abaixo:
O Direito Penal Quântico é aquele que não se contenta mais com a física clássica de causa e efeito
(causalidade simples), mas, sobretudo, com os elementos indeterminados, como, por exemplo, o Nexo
Normativo.

A

O Direito Penal Quântico é um Direito Penal que não se contenta mais com a física clássica de causa e
efeito (causalidade simples), mas, sobretudo, com os elementos indeterminados, como o Nexo Normativo.
Isto é, modernamente, colocou-se em dúvida a noção de causa, substituindo-a pela de condição, segundo
critério probabilístico da Física Quântica.
GABARITO: Certo

82
Q
A
83
Q

Sob o aspecto formal, o Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que qualifica certos comportamentos
como infrações penais, define seus agentes e fixa as sanções a serem aplicadas. Sob o aspecto material,
refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social. Quanto
aos conceitos especiais dados pela doutrina ao Direito Penal, julgue o item abaixo:
O Direito Penal Quântico é aquele que não se contenta mais com a física clássica de causa e efeito
(causalidade simples), mas, sobretudo, com os elementos indeterminados, como, por exemplo, o Nexo
Normativo.

A

O Direito Penal Quântico é um Direito Penal que não se contenta mais com a física clássica de causa e
efeito (causalidade simples), mas, sobretudo, com os elementos indeterminados, como o Nexo Normativo.
Isto é, modernamente, colocou-se em dúvida a noção de causa, substituindo-a pela de condição, segundo
critério probabilístico da Física Quântica.
GABARITO: Certo

84
Q

Sob o aspecto formal, o Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que qualifica certos comportamentos
como infrações penais, define seus agentes e fixa as sanções a serem aplicadas. Sob o aspecto material,
refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social. Quanto
aos conceitos especiais dados pela doutrina ao Direito Penal, julgue o item abaixo:
O Direito Penal da Vontade foi uma construção teórica marcante do Direito Penal Nazista, fundamentado na
“vontade do povo”.

A

O chamado “Direito Penal da Vontade” foi uma construção teórica de Direito Penal Nazista, cujo maior
expoente foi Roland Freisler.
Como se sabe, o Nazismo surgiu e se legitimou no Estado de Direito, embora em patente desrespeito aos
Direitos Humanos, em que a consciência do povo alemão foi erguida a princípio de Direito Penal. Neste
período foi estabelecido também um Tribunal de Exceção, denominado Tribunal do Povo. Ocorreram punições pela origem genética, ascendência, sua forma física, em nome dos ideais de supremacia racial e
com aplicação do Direito Penal fundamentado na “vontade do povo”.
GABARITO: Certo

85
Q

Segundo Aníbal Bruno “o conjunto das normas jurídicas que regulam a atuação estatal nesse combate
contra o crime, através de medidas aplicadas aos criminosos, é o Direito Penal”. Com isso, julgue o item
abaixo:
A função simbólica do Direito Penal não produz efeitos externos, mas somente na mente dos governantes e
dos cidadãos. Em relação aos governantes, acarreta a sensação de terem feito algo para a proteção da paz
pública. Em relação aos cidadãos, proporciona a falsa impressão de que o problema da criminalidade está
sob controle das autoridades, transmitindo à opinião pública a impressão de um legislador atento e atuante.

A

No Direito Penal Simbólico, o legislador atua pensando (quase que apenas) na opinião pública, querendo,
com novos tipos penais e/ou aumento de penas e restrições de garantias, devolver para a sociedade a
(ilusória) sensação de tranquilidade.
Manifesta-se, comumente, no direito penal do terror, que se verifica com a inflação legislativa (Direito
Penal de emergência), criando-se exageradamente figuras penais desnecessárias, ou então com o
aumento desproporcional e injustificado das penas para os casos pontuais (hipertrofia do Direito Penal).
A função simbólica deve ser afastada, pois, em curto prazo, cumpre funções educativas e promocionais
dos programas de governo, tarefa que não pode ser atribuída ao Direito Penal. Além disso, em longo prazo
resulta na perda de credibilidade do ordenamento jurídico, bloqueando as suas funções instrumentais.
Ao Direito Penal é também reservado o controle social ou a preservação da paz pública, compreendida
como a ordem que deve existir em determinada coletividade. Dirige-se a todas as pessoas, embora nem
todas elas se envolvam com a prática de infrações penais. Ao contrário, apenas a minoria envereda pelo
caminho da criminalidade, seja por questões morais, seja pelo receio de aplicação da lei penal. Essa função,
embora relevante, não tem se mostrado plenamente eficaz.
GABARITO: Certo

86
Q

Segundo Aníbal Bruno “o conjunto das normas jurídicas que regulam a atuação estatal nesse combate
contra o crime, através de medidas aplicadas aos criminosos, é o Direito Penal”. Com isso, julgue o item
abaixo:
O Direito Penal objetivo consiste no conjunto de leis penais em vigor no ordenamento jurídico. Já o Direito
Penal subjetivo se materializa como o direito de punir do Estado.

A

Direito Penal objetivo (ou jus poenale) traduz o conjunto de leis penais em vigor no país, devendo observar
a legalidade (princípio analisado em tópico próprio).
Direito Penal subjetivo (ou jus puniendi) refere-se ao direito de punir do Estado, ou seja, a capacidade que
o Estado tem de produzir e fazer cumprir suas normas. O Direito Penal subjetivo pode ser subdividido em:
(i) Direito Penal subjetivo positivo, que vem a ser capacidade conferida ao Estado de criar e executar
normas penais; e
(ii) Direito Penal subjetivo negativo, caracterizado pela faculdade de derrogar preceitos penais ou restringir
o alcance das figuras delitivas, atividade que cabe preponderantemente ao STF, por meio da declaração
de inconstitucionalidade de normas penais.
GABARITO: Certo

87
Q

Segundo Aníbal Bruno “o conjunto das normas jurídicas que regulam a atuação estatal nesse combate
contra o crime, através de medidas aplicadas aos criminosos, é o Direito Penal”. Com isso, julgue o item
abaixo:
Os costumes são comportamentos uniformes e constantes (elemento objetivo) pela convicção de sua
obrigatoriedade (elemento subjetivo), sendo conhecidos como fontes informais do Direito Penal.

A

Costume é a reiteração de uma conduta, de modo constante e uniforme, por força da convicção de sua
obrigatoriedade. Possui dois elementos, um objetivo, relativo ao fato (reiteração da conduta), e outro
subjetivo, inerente ao agente (convicção da obrigatoriedade). Ambos devem estar simultaneamente
presentes. O costume não se confunde com o hábito. Deveras, o último, ainda que praticado
reiteradamente, não impõe ao agente a convicção da sua obrigatoriedade.

Os costumes dividem-se em três blocos:
a) secundum legem ou interpretativo: auxilia o intérprete a esclarecer o conteúdo de elementos ou
circunstâncias do tipo penal. No passado, pode ser lembrada a expressão “mulher honesta”, a qual era
compreendida de diversas formas ao longo do território nacional.
b) contra legem ou negativo: também conhecido como desuetudo, é aquele que contraria a lei, mas não
tem o condão de revogá-la. É o caso da contravenção penal de jogo do bicho, definida pelo art. 58 do
Decreto-lei 3.688/1941.
c) praeter legem ou integrativo: supre a lacuna da lei, e somente pode ser utilizado na seara das normas
penais não incriminadoras, notadamente para possibilitar o surgimento de causas supralegais de exclusão
da ilicitude ou da culpabilidade. Menciona-se, frequentemente, a circuncisão empregada como rito
religioso pelos israelitas.

GABARITO: Certo

88
Q

Sobre temas da parte geral do Direito Penal Brasileiro, julgue o item abaixo:
Em caso de abolitio criminis, a reincidência subsiste como efeito secundário da infração penal.

A

É necessário fazer distinção entre os efeitos penais e os efeitos extrapenais da sentença condenatória. Os
efeitos extrapenais estão positivados nos artigos 91 e 92 do Código Penal e não serão alcançados pela lei
descriminalizadora. Assim, mesmo com a revogação do crime, subsiste, por exemplo, a obrigação de
indenizar o dano causado. Já os efeitos penais, dentre os quais se insere a reincidência, terão de ser
extintos, retirando-se o nome do agente do rol dos culpados, não podendo a condenação ser considerada
para fins de reincidência ou de antecedentes penais.
GABARITO: Errado

89
Q

Sobre temas da parte geral do Direito Penal Brasileiro, julgue o item abaixo:
Tipo penal normal ou simples é o que contém apenas um núcleo; tipo penal anormal ou misto é o que contém
diversas ações típicas.

A

Os tipos normal e anormal não se confundem com o simples e o misto. O tipo penal normal se caracteriza
por exibir apenas elementos objetivos, ao passo que o anormal contém também elementos subjetivos
e/ou normativos. Para aqueles que se alinham à teoria finalista, todos os tipos penais serão anormais,
pois, para esta teoria, o dolo e a culpa estão contidos na conduta, um dos elementos do fato típico. Daqui
surge o conceito de tipo complexo, que, para os finalistas, reúne os elementos objetivos e subjetivos. O
tipo simples é o que contém apenas um núcleo caracterizador da conduta. No caso do homicídio, o núcleo
é matar. Já o tipo misto se destaca por apresentar duas ou mais condutas nucleares, daí surgindo os
crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado.
GABARITO: Errado

90
Q

Sobre temas da parte geral do Direito Penal Brasileiro, julgue o item abaixo:
Da conduta dolosa ou culposa podem advir dois resultados: naturalístico e normativo, ambos indispensáveis
para a caracterização de qualquer infração penal.

A

O resultado normativo é, de fato, indispensável para a caracterização de qualquer delito, pois é preciso
que haja lesão ou, no mínimo, perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Já o resultado naturalístico, que
se dá com a modificação no mundo exterior (perceptível pelos sentidos) provocada pelo comportamento
do agente, não são todos os crimes que exigem. De acordo com a exigência ou não da modificação exterior
pela prática do crime, a infração penal pode ser material, formal e de mera conduta. Nos crimes materiais,
que são aqueles em que o tipo penal descreve conduta e resultado naturalístico, é indispensável a sua
ocorrência para haver a consumação. Nos crimes formais (ou de consumação antecipada), apesar de o
tipo penal também descrever conduta e resultado naturalístico, este é dispensável para a consumação.
Com a prática da conduta o crime está perfeito. A modificação no mundo exterior, no caso, serve como
exaurimento da infração, e pode interferir na quantidade da pena. Os crimes de mera conduta, por sua
vez, são aqueles em que o tipo penal descreve apenas a conduta delituosa, sem sequer mencionar
resultado naturalístico. Pune-se aqui pela simples atividade, como, por exemplo, na violação de domicílio
(art. 150, CP).
GABARITO: Errado

91
Q

Sobre temas da parte geral do Direito Penal Brasileiro, julgue o item abaixo:
A conduta dolosa tem duas fases, interna e externa, ambas com idêntica relevância típica.

A

Embora a fase interna seja considerada um componente da conduta, a relevância punitiva surge
verdadeiramente na etapa seguinte, quando o agente exterioriza seu intento, dispondo-se a lançar mão
dos meios eleitos precedentemente. A fase interna, embora indispensável para sedimentar a base da ação
finalista, restringe-se, no iter criminis, ao momento da cogitação, impunível em virtude da aplicação do
princípio da materialização ou exteriorização do fato.
GABARITO: Errado

92
Q

Sobre temas da parte geral do Direito Penal Brasileiro, julgue o item abaixo:
A doutrina distingue as formas de participação criminosa, que pode ser material ou moral, mas que têm as
mesmas consequências penais.

A

Aponta a doutrina que a participação pode ocorrer por via moral ou material, ambas com as mesmas
consequências penais. A participação moral se dá por instigação ou por induzimento. A instigação ocorre
quando o partícipe reforça ideia já existente na mente do autor, estimulando-o à prática delituosa, sem
nela tomar parte. Já por meio do induzimento, o partícipe faz nascer no agente o propósito, até então
inexistente, de cometer o crime. O induzimento ocorre na fase de cogitação, ao passo que a instigação
pode ocorrer na cogitação, nos atos preparatórios e até mesmo durante a execução, como na situação em
que o partícipe estimula o autor do crime a não desistir voluntariamente da empreitada. Ambos devem se
referir a fato determinado e devem ser direcionados a pessoa certa, pois, do contrário, pode haver
incitação ao crime (art. 286 do Código Penal). A participação material, por sua vez, ocorre por meio do
auxílio ao autor do crime. O partícipe facilita a execução do delito, prestando adequada assistência ao
autor principal, sem, contudo, tomar parte na execução da ação nuclear típica. É o caso, por exemplo, de
alguém que fornece a arma para que o autor cometa um roubo. O auxílio pode ser prestado durante os
atos preparatórios ou executórios, mas, se consumado o delito, somente se considera eventual assistência
se previamente acordada entre os agentes.
GABARITO: Certo

93
Q

Ao longo da história, o processo penal recebeu influências das mais variadas culturas, sofrendo com altos e
baixos dos sistemas adotados, mas sempre em busca de aperfeiçoar a dinâmica de apuração do fato que
efetivamente ocorreu. Sobre os sistemas processuais penais, que seguiram essa linha evolutiva, julgue o item
abaixo:
O sistema processual penal tem sua origem no Direito Canônico.

A

O sistema que advém do Direito Canônico é o inquisitório. A origem em questão remonta à Santa
Inquisição, responsável pelo julgamento dos hereges. Nas lições do professor Renato Brasileiro de Lima
(2020), “adotado pelo Direito canônico a partir do século XIII, o sistema inquisitorial posteriormente se
propagou por toda a Europa, sendo empregado inclusive pelos tribunais civis até o século XVIII. Típico dos
sistemas ditatoriais, tem como característica principal o fato de as funções de acusar, defender e julgar
encontrarem-se concentradas em uma única pessoa, que assume assim as vestes de um juiz acusador,
chamado de juiz inquisidor.”
GABARITO: Errado

94
Q

Ao longo da história, o processo penal recebeu influências das mais variadas culturas, sofrendo com altos e
baixos dos sistemas adotados, mas sempre em busca de aperfeiçoar a dinâmica de apuração do fato que
efetivamente ocorreu. Sobre os sistemas processuais penais, que seguiram essa linha evolutiva, julgue o item
abaixo:
A denominação acusatório justifica-se pelo fato de que transmite a ideia de que ninguém será chamado a
juízo sem uma acusação.

A

Soa como estranha a respectiva nomenclatura, mas, segundo consta em doutrina, “chama-se ‘acusatório’
porque, à luz deste sistema, ninguém poderá ser chamado a juízo sem que haja uma acusação, por meio
da qual o fato imputado seja narrado com todas as suas circunstâncias. Daí, aliás, o porquê da existência
do próprio Ministério Público como titular da ação penal pública. Ora, se é natural que o acusado tenha
uma tendência a negar sua culpa e sustentar sua inocência, se acaso não houvesse a presença de um órgão acusador, restaria ao julgador o papel de confrontar o acusado no processo, fulminando sua
imparcialidade” (BRASILEIRO, 2020).
GABARITO: Certo

95
Q

Ao longo da história, o processo penal recebeu influências das mais variadas culturas, sofrendo com altos e
baixos dos sistemas adotados, mas sempre em busca de aperfeiçoar a dinâmica de apuração do fato que
efetivamente ocorreu. Sobre os sistemas processuais penais, que seguiram essa linha evolutiva, julgue o item
abaixo:
No sistema processual penal acusatório, a gestão das provas permanece com o juiz, o qual deve viabilizar a
participação probatória das partes.

A

No sistema acusatório, ao contrário, as partes são protagonistas e promovem a gestão da prova, devendo
o juiz tão somente zelar pela observância das regras do jogo e controlar aquilo que é acostado aos autos.
Com efeito, é no sistema inquisitório em que gestão da prova fica a cargo do juiz presidente do feito,
concentrando este as funções de acusar, defender e julgar, de modo que todas as provas perpassam pelo
seu crivo.
GABARITO: Errado

96
Q

Ao longo da história, o processo penal recebeu influências das mais variadas culturas, sofrendo com altos e
baixos dos sistemas adotados, mas sempre em busca de aperfeiçoar a dinâmica de apuração do fato que
efetivamente ocorreu. Sobre os sistemas processuais penais, que seguiram essa linha evolutiva, julgue o item
abaixo:
O sistema processual penal misto tem sua origem nos Estados Unidos, no fim do século XIX.

A

“Após se disseminar por toda a Europa a partir do século XIII, o sistema inquisitorial passa a sofrer
alterações com a modificação napoleônica, que instituiu o denominado sistema processual misto. Tratase de um modelo novo, funcionando como uma fusão dos dois modelos anteriores, que surge com o Code d’Instruction Criminelle francês, de 1808. Por isso, também é denominado de sistema francês. É chamado
de sistema misto porquanto abrange duas fases processuais distintas: a primeira fase é tipicamente
inquisitorial, destituída de publicidade e ampla defesa, com instrução escrita e secreta, sem acusação e,
por isso, sem contraditório” (BRASILEIRO, 2020).
GABARITO: Errado

97
Q

Ao longo da história, o processo penal recebeu influências das mais variadas culturas, sofrendo com altos e
baixos dos sistemas adotados, mas sempre em busca de aperfeiçoar a dinâmica de apuração do fato que
efetivamente ocorreu. Sobre os sistemas processuais penais, que seguiram essa linha evolutiva, julgue o item
abaixo:
O Código de Processo Penal, editado no século XX, não dispõe, de modo expresso, a respeito do sistema
processual adotado.

A

De fato, até o ano de 2019 o Código de Processo Penal não dispôs a respeito do sistema processual
adotado. No entanto, com o advento da Lei 13.964/2019 foi acrescido ao respectivo diploma o art. 3º-A
(em que pese a suspensão de sua eficácia pelo STF), que assim está redigido: O processo penal terá
estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação
probatória do órgão de acusação.
GABARITO: Errado

98
Q

Diante das inovações trazidas pela Lei 13.964/19, o STJ foi instado a deliberar sobre algumas questões
divergentes na doutrina formada sobre os temas. Considerando o entendimento da Corte Superior, julgue o
item abaixo:
O controle do Poder Judiciário quanto ao pedido de revisão do não oferecimento do acordo de não
persecução penal - ANPP deve se limitar a questões relacionadas aos requisitos objetivos, não é, portanto,
legítimo o exame do mérito a fim de impedir a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público.

A

O controle do Poder Judiciário quanto ao pedido de revisão do não oferecimento do acordo de não
persecução penal - ANPP deve se limitar a questões relacionadas aos requisitos objetivos, não é, portanto,
legítimo o exame do mérito a fim de impedir a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público.
Vide: AgRg no RHC 152756/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado
em 14/09/2021, DJe 20/09/2021.
GABARITO: Certo

99
Q

Diante das inovações trazidas pela Lei 13.964/19, o STJ foi instado a deliberar sobre algumas questões
divergentes na doutrina formada sobre os temas. Considerando o entendimento da Corte Superior, julgue o
item abaixo:
O acordo de não persecução penal - ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, aplica-se a
fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não oferecida a denúncia.

A

O acordo de não persecução penal - ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, aplica-se a
fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. Vide: HC 615113/SP, Rel.
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado
em 16/11/2021, DJe 19/11/2021.
GABARITO: Certo

100
Q

Diante das inovações trazidas pela Lei 13.964/19, o STJ foi instado a deliberar sobre algumas questões
divergentes na doutrina formada sobre os temas. Considerando o entendimento da Corte Superior, julgue o
item abaixo:
O acordo de não persecução penal - ANPP constitui direito subjetivo do investigado, assim deve ser proposto
pelo Ministério Público, quando presentes os requisitos previstos no diploma processual penal.

A

O acordo de não persecução penal - ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, assim pode ser
proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto, quando considerado necessário e suficiente para reprovar e prevenir infrações penais. Vide: AgRg no RHC 152756/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021.
GABARITO: Errado

101
Q

Diante das inovações trazidas pela Lei 13.964/19, o STJ foi instado a deliberar sobre algumas questões
divergentes na doutrina formada sobre os temas. Considerando o entendimento da Corte Superior, julgue o
item abaixo:
O Ministério Público é obrigado a notificar o investigado no caso de recusa de oferecimento de acordo de
não persecução penal – ANPP, tendo em vista a possibilidade de remessa dos autos ao órgão de revisão
ministerial.

A

O Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado no caso de recusa de oferecimento de acordo
de não persecução penal - ANPP. Vide: AgRg no REsp 1948350/RS, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 17/11/2021.
GABARITO: Errado

102
Q

Diante das inovações trazidas pela Lei 13.964/19, o STJ foi instado a deliberar sobre algumas questões
divergentes na doutrina formada sobre os temas. Considerando o entendimento da Corte Superior, julgue o
item abaixo:
A busca e apreensão, como medida cautelar, exige a demonstração da contemporaneidade do fato, tal como
a prisão preventiva (art. 315, §1º, CPP).

A

A busca e apreensão é medida cautelar real, assim, diferentemente das cautelares pessoais, independe,
para sua concessão, da comprovação do requisito da contemporaneidade dos fatos introduzido pelo
Pacote Anticrime no § 1º do art. 315 do CPP. Vide: HC 624608/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 04/02/2021.
GABARITO: Errado

103
Q

O Inquérito Policial é o procedimento conduzido pela Polícia Judiciária. Sobre a temática, julgue o item
relativo ao procedimento de Desarquivamento:
A existência de Provas Novas é uma condição objetiva de punibilidade para eventual Desarquivamento ou
oferecimento de peça acusatória.

A

A natureza jurídica do Desarquivamento é de condição objetiva de procedibilidade para o exercício
da ação penal, conforme os Tribunais Superiores:
Súmula nº 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do
promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Superior Tribunal de Justiça: “Após o arquivamento do inquérito policial, por ordem da autoridade
judiciária e a requerimento do Ministério Público, posterior retomada da persecução estatal, seja
pelo desarquivamento do inquérito policial, seja pelo oferecimento de denúncia, fica condicionada à
existência de novas provas.” (HC 400.465/SP, DJe 07/12/2017).
GABARITO: Errado

104
Q

Sobre o Inquérito Policial, à luz do entendimento da jurisprudência, julgue o item:
O eventual trancamento de inquérito policial por excesso de prazo não impede, sempre e de forma
automática, o oferecimento da denúncia.

A

O eventual trancamento de inquérito policial por excesso de prazo não impede, sempre e de forma
automática, o oferecimento da denúncia. STF. 2ª Turma. HC 194023 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes,
julgado em 15/09/2021.
GABARITO: Certo

105
Q

Sobre o Inquérito Policial, à luz do entendimento da jurisprudência, julgue o item:
Depois da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais possível que o juiz, de ofício, converta a prisão
em flagrante em prisão preventiva (é indispensável requerimento).

A

Logo, não é mais possível, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo
processante em tema de privação cautelar da liberdade. A interpretação do art. 310, II, do CPP deve
ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no
contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa
em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal
provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelan te ou do
assistente do MP. Vale ressaltar que a prisão preventiva não é uma consequência natural da prisão
flagrante, logo é uma situação nova que deve respeitar o disposto, em especial, nos arts. 311 e 312
do CPP. STJ. 3ª Seção. RHC 131263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/02/2021 (Info
686). STF. 2ª Turma. HC 192532 AgR, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 24/02/2021.
GABARITO: Certo

106
Q

Sobre o Inquérito Policial, à luz do entendimento da jurisprudência, julgue o item:
É inválida a autorização expressa para busca e apreensão em sede de empresa investigada dada por pessoa
que age como sua representante, sendo necessária presença do sócio ou sócio administrador ou gerente
portando documento comprobatório.

A

É válida a autorização expressa para busca e apreensão em sede de empresa investigada dada por
pessoa que age como sua representante. É válida, com base na teoria da aparência, a autorização
expressa para que os policiais fizessem a busca e apreensão na sede de empresa investigada,
autorização essa dada por pessoa que, embora tenha deixado de ser sócia formal, continuou
assinando documentos como representante da empresa. Caso concreto: policiais chegaram até a
sede da empresa e, enquanto aguardavam decisão judicial para entrar no local, foram autorizados a
fazer a busca e apreensão no imóvel. Essa autorização foi concedida por uma mulher que se apresentou como representante da empresa. A mulher que concedeu a autorização, embora tenha
deixado de ser formalmente sócia, continuou assinando documentos como representante da
empresa. A evidência de que ela ainda agia como representante da empresa é reforçada pelo fato de
que tinha a chave do escritório sede da empresa e livre acesso a ele, não tendo sido barrada por
nenhum dos empregados que estavam no local, nem mesmo pelo advogado da empresa que
acompanhou toda a diligência. Diante disso, o STJ afirmou que deveria ser aplicada, no caso concreto,
a teoria da aparência. Embora tal teoria tenha encontrado maior amplitude de aplicação
jurisprudencial na seara civil, processual civil e no CDC, nada há que impeça sua aplicação também
na seara penal. STJ. 5ª Turma. RMS 57740-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
23/03/2021 (Info 690).
GABARITO: Errado

107
Q

Sobre o Inquérito Policial, à luz do entendimento da jurisprudência, julgue o item:
Para ser decretada a medida de busca e apreensão, é necessário que haja indícios mais robustos que uma
simples notícia anônima.

A

Denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações
telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas
posteriores. Se há notícia anônima de comércio de drogas ilícitas numa determinada casa, a polícia
deve, antes de representar pela expedição de mandado de busca e apreensão, proceder a diligências
veladas no intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem, indiciariamente, a
notícia. Se confirmadas, com base nesses novos elementos de informação o juiz deferirá o pedido.
Se não confirmadas, não será possível violar o domicílio, sendo a expedição do mandado
desautorizada pela ausência de justa causa. O mandado de busca e apreensão expedido
exclusivamente com apoio em denúncia anônima é abusivo. STF. 2ª Turma. HC 180709/SP, Rel. Min.
Gilmar Mendes, julgado em 5/5/2020 (Info 976).
GABARITO: Certo

108
Q

Não haverá infiltração policial se o agente apenas representa a vítima nas negociações de extorsão.

A

Não haverá infiltração policial se o agente apenas representa a vítima nas negociações de extorsão. Não
há infiltração policial quando agente lotado em agência de inteligência, sob identidade falsa, apenas
representa o ofendido nas negociações da extorsão, sem se introduzir ou se infiltrar na organização
criminosa com o propósito de identificar e angariar a confiança de seus membros ou obter provas sobre a
estrutura e o funcionamento do bando. STJ. 6ª Turma. HC 512290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
julgado em 18/08/2020 (Info 677).
GABARITO: Certo

109
Q

O Inquérito Policial é o procedimento conduzido pela Polícia Judiciária, que possui diversas características.
Sobre o tema, julgue o item:
O inquérito policial é capaz de produzir elementos informativos que poderão fundamentar o entendimento
do juiz em eventual sentença condenatória.

A

O Juiz poderá fundamentar a sentença em elementos informativos colhidos no Inquérito Policial, desde
que sejam corroborados por outras provas com o devido contraditório e ampla defesa.
Os elementos informativos não poderão ser os únicos meios utilizados para embasar uma sentença
condenatória.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial,
não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na
investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
GABARITO: Certo

110
Q

O Inquérito Policial é o procedimento conduzido pela Polícia Judiciária, que possui diversas características.
Sobre o tema, julgue o item:
O inquérito policial possui valor probatório relativo, de maneira que eventuais irregularidades ou nulidades
na fase investigativa não irradiam para a ação penal.

A

“A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que eventual irregularidade ocorrida na
fase do inquérito policial não contamina a ação penal dele decorrente, quando as provas serão renovadas
sob o crivo do contraditório e da ampla defesa” (HC n. 393.172/RS, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe
de 6/12/2017).
O IP possui valor probatório relativo, de maneira que eventuais vícios na fase investigativa não irradiam
para a ação penal. Nesse sentido, STF 0 HC 393.172/RS.
GABARITO: Certo

111
Q

O inquérito policial é procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade
policial, que tem por objetivo investigar a prática de delito para reunir provas acerca de sua materialidade e
indícios suficientes da autoria, a fim de viabilizar uma ação penal. Nesse sentido, julgue o item:
Em consonância com a Lei 13.964 de 2019, no caso do delito de estelionato, o delegado de polícia estará
sempre condicionado a representação do ofendido para instaurar o inquérito policial.

A

Atualmente, em regra, o Estelionato é crime de ação penal pública condicionada à representação.
Regra: o Art. 171 é condicionado à representação!
Exceção: § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz..
GABARITO: Errado

112
Q

O inquérito policial é procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade
policial, que tem por objetivo investigar a prática de delito para reunir provas acerca de sua materialidade e
indícios suficientes da autoria, a fim de viabilizar uma ação penal. Nesse sentido, julgue o item:
O inquérito policial poderá ser redistribuído por superior hierárquico caso o Delegado de Polícia natural não
respeite os procedimentos previstos em regulamento da corporação e prejudique a eficácia da investigação.

A

Art. 2º, § 4º da Lei n° 12.830/2013: O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso
somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho
fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos
previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
GABARITO: Certo

113
Q

O inquérito policial é procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade
policial, que tem por objetivo investigar a prática de delito para reunir provas acerca de sua materialidade e
indícios suficientes da autoria, a fim de viabilizar uma ação penal. Nesse sentido, julgue o item:
Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de drogas, o membro do
Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas
prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios
técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos
suspeitos do delito em curso.

A

Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o
membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial,
às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem
imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a
localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
GABARITO: Errado

114
Q

O inquérito policial é procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade
policial, que tem por objetivo investigar a prática de delito para reunir provas acerca de sua materialidade e
indícios suficientes da autoria, a fim de viabilizar uma ação penal. Nesse sentido, julgue o item:
Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a
devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo de prazo de 30 dias, mediante
fiança ou sem ela.

A

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou
estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a
ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando
o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao
juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
GABARITO: Errado

115
Q

O inquérito policial é um instrumento hábil à elucidação do fato supostamente criminoso e a coleta de
elementos de convicção. Sobre o inquérito, julgue o item:
Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar
quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

A

COMENTÁRIO
É o que dispõe o CPP em seu art. 20, parágrafo único: “Nos atestados de antecedentes que lhe forem
solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de
inquérito contra os requerentes”.
GABARITO: Certo

116
Q

O inquérito policial é um instrumento hábil à elucidação do fato supostamente criminoso e a coleta de
elementos de convicção. Sobre o inquérito, julgue o item:
O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será
realizada pela autoridade policial.

A

O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será
realizada, ou não, pela autoridade policial.
Art. 14/CPP: “O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência,
que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.

117
Q

O inquérito policial é um instrumento hábil à elucidação do fato supostamente criminoso e a coleta de
elementos de convicção. Sobre o inquérito, julgue o item:
As provas antecipadas no decorrer de um Inquérito Policial são aquelas que não têm como ser novamente
coletadas ou produzidas, em virtude do desaparecimento da fonte probatória. O contraditório será
postergado.

A

Prova Cautelar: aquela que há risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do
tempo. O contraditório será postergado e, em regra, DEPENDE de autorização judicial. Ex.: intercepção
telefônica, busca domiciliar.

Prova Não-repetível: aquelas que não tem como ser novamente coletadas ou produzidas, em virtude do
desaparecimento da fonte probatória. O contraditório também será postergado. Em regra, não depende
de autorização judicial. Ex.: exame de corpo de delito.

Prova Antecipada: produzidas com observância do contraditório real (não postergado), perante
autoridade judiciária, em virtude de situação de urgência e relevância. Ex.: depoimento ad perpetuam rei
memoriam - art. 225: Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a
requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.
GABARITO: Errado

118
Q

O inquérito policial é um instrumento hábil à elucidação do fato supostamente criminoso e a coleta de
elementos de convicção. Sobre o inquérito, julgue o item:
O chamado indiciamento indireto ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto
e não sabido.

A

Espécies de indiciamento
Indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Nesses
casos, uma das funções mais importantes do indiciamento, qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre
o seu status dentro da investigação, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa,
ficará prejudicada. Como consequência do indiciamento indireto, o indiciamento formal ficará com o seu
conteúdo comprometido devido à ausência do interrogatório do indiciado.

Formal: deve ser realizado durante o desenvolvimento da investigação criminal, sempre que o Delegado
de Polícia formar seu convencimento no sentido de que existem provas da materialidade do crime e
indícios suficientes de autoria. Como consequência natural desse ato, deve ser efetivado o auto de
qualificação e interrogatório do indiciado, informações sobre sua vida pregressa e, por fim, o boletim de
identificação, que, dependendo do caso, pode vir acompanhado da identificação criminal pelo processo
datiloscópico.

Material: essa espécie de indiciamento ganhou força após o advento da Lei 12.830/2013, que no seu artigo
2º, §6º determina que este ato deve ser fundamentado. Sendo assim, o indiciamento material consiste no
despacho do Delegado de Polícia onde ele expõe as razões e os fundamentos da sua decisão. Em outras
palavras, o indiciamento material precederia necessariamente o indiciamento formal, que, como visto, é
constituído pelo auto de qualificação e interrogatório do indiciado, informações sobre sua vida pregressa
e o boletim de identificação.

Coercitivo: é aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante. Nesse caso, fazemos uma
analogia com a chamada notitia criminis coercitiva, que se relaciona com a instauração do inquérito
policial. Tendo em vista que a decretação da prisão em flagrante de uma pessoa resulta, necessariamente,
no seu formal indiciamento (qualificação, interrogatório, vida pregressa e boletim criminal), pode-se
concluir que, em tais situações, o indiciamento é coercitivo ou obrigatório.
GABARITO: Certo

119
Q

Acerca da Notícia do Crime e das peculiaridades do Inquérito Policial, julgue o item:
A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato
delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante-delito, enquanto a denúncia anônima é
considerada notitia criminis inqualificada.

A

Noticia criminis de cognição imediata é aquela em que a autoridade policial toma conhecimento do fato
criminoso por meio de suas atividades informais/habituais/rotineira (seria mediata se chegasse por meio
de expediente formal);
Já a segunda parte está correta. De fato, notitia criminis inqualificada representa o conhecimento dos fatos
por meio da “denúncia anônima”. (apócrifa).
A denúncia anônima, sozinha, não pode embasar a abertura de inquérito. Pode, contudo, justificar
investigações para apurar a veracidade das informações obtidas de forma anônima.
Jurisp.: “ A notitia criminis inqualificada, de per si, considerada pelos tribunais superiores como
fundamento insuficiente capaz de ensejar a instauração de inquérito policial. STF, HC 108.147/PR.
Noticia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato
delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual
de Processo Penal: volume único. 8. Ed. rev. Ampl. e atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 203).
GABARITO: Errado

120
Q

A delatio criminis simples é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial
e pede a instauração do inquérito.

A

Delatio criminis é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem
como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples.
A delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade
policial e pede a instauração do inquérito.
Já a delatio criminis simples é aquele em que a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à
autoridade.
A notitia criminis é a ciência da autoridade policial de um fato criminoso. Pode ser direta, quando a própria
polícia, por qualquer meio, descobre o fato criminoso. Ou indireta, quando a polícia é comunicada, seja
pela vítima, MP ou Juiz, provocando sua atuação. Engloba também a prisão em flagrante, que também
pode ser chamada de notitia criminis coercitiva.
Delatio criminis é a comunicação pela vítima ou qualquer do povo do fato criminoso. Divide-se em: delatio
criminis postulatória: a vítima ou terceiro comunica o fato à autoridade policial, pedindo a instauração do
IP - ex: representação na ação penal pública condicionada. Delatio criminis simples: a vítima ou o terceiro
só comunica o fato. Delatio criminis inqualificada: é a denúncia anônima. Nesse caso, o delegado deve
averiguar a procedência - diligências preliminares - para, somente após, se constatada a veracidade,
instaurar o IP.
GABARITO: Errado

121
Q

Acerca da Notícia do Crime e das peculiaridades do Inquérito Policial, julgue o item:
Segundo o Supremo Tribunal Federal a investigação do Ministério Público tem natureza subsidiária, então,
uma vez instaurado o inquérito policial pela autoridade policial, caberá ao Ministério Público a função de
controle externo, não havendo sentido a instauração de investigação direta do Ministério Público
concorrente a da Polícia.

A

Segundo o STF, além de “respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a
qualquer pessoa sob investigação do Estado”, a apuração ministerial só pode se dar em “hipóteses
excepcionais e taxativas”, ou seja, são “necessariamente, subsidiárias, ocorrendo, apenas, quando não for
possível, ou recomendável, que se efetivem pela própria polícia”.
Os limites da investigação direta do MP podem ser esquematizados da seguinte forma:
a) excepcionalidade e subsidiariedade da apuração do MP;
b) prevalência da requisição da instauração de inquérito sobre a deflagração de investigação ministerial;
c) condução da investigação sob sua direção e até sua conclusão;
d) impossibilidade de bis in idem;
e) observância de princípios e regras que norteiam o inquérito policial;
f) respeito ao marco legal da investigação criminal no Brasil.
GABARITO: Certo

122
Q

Acerca da Notícia do Crime e das peculiaridades do Inquérito Policial, julgue o item:
O contraditório diferido somente poderá ser exercido após a conclusão do inquérito policial.

A

Quando se fala em “contraditório diferido” estamos falando de um direito fundamental de poder
“contestar” aquelas provas que poderão ser utilizadas pelo juiz no embasamento de uma futura sentença
condenatória, mesmo que produzidas na fase de investigação criminal (ex: inquérito). A regra é que as
provas produzidas na fase de investigação criminal somente se prestam a fundamentar o oferecimento da
ação penal. Estas provas devem ser repetidas na ação penal para que possuam valor contundente a ponto
do juiz utiliza-las na sentença. Se não conseguir repeti-las, não poderá utiliza-las. Exceto se tais provas
forem cautelares, não repetíveis e antecipadas. Medidas invasivas de investigação (ex: interceptação
telefônica) são provas cautelares que produzidas de modo inquisitivo, mas submetidas a um contraditório
diferido.
“O inquérito não possui contraditório, mas as medidas invasivas deferidas judicialmente devem se
submeter a esse princípio, e a sua subtração acarreta nulidade. Obviamente não é possível falar-se em
contraditório absoluto quando se trata de medidas invasivas e redutoras da privacidade. Ao investigado
não é dado conhecer previamente - sequer de forma concomitante - os fundamentos da medida que lhe
restringe a privacidade. Intimar o investigado da decisão de quebra de sigilo telefônico tornaria inócua adecisão. Contudo, isso não significa a ineficácia do princípio do contraditório. Com efeito, cessada a
medida, e reunidas as provas colhidas por esse meio, o investigado deve ter acesso ao que foi produzido,
nos termos da Súmula Vinculante nº 14. Os fundamentos da decisão que deferiu a escuta telefônica, além
das decisões posteriores que mantiveram o monitoramento devem estar acessíveis à parte investigada no
momento de análise da denúncia e não podem ser subtraídas da Corte, que se vê tolhida na sua função de
apreciar a existência de justa causa da ação penal. Trata-se de um contraditório diferido, que permite ao
cidadão exercer um controle sobre as invasões de privacidade operadas pelo Estado.” (Tribunal Pleno. Inq
2.266. Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 26.5.2011, DJe de 13.3.2012).
GABARITO: Errado

123
Q
A