Direito Constitucional Flashcards
O Congresso Nacional aprovou projeto de lei ordinária que dispunha sobre direito penitenciário, com
profundas alterações na Lei de Execuções Penais. Remetido ao Presidente da República, houve veto total do
projeto de lei, sob o fundamento de ser inconstitucional. Considerando as disposições da CF/88 sobre
processo legislativo, a apreciação do veto do Presidente da República aos projetos de lei ocorre em sessão conjunta das Casas
Legislativas, podendo ser derrubado pelo Congresso Nacional caso haja a aquiescência da maioria absoluta
dos parlamentares. Ademais, havendo a derrubada dos vetos, o projeto deverá ser enviado novamente ao
Presidente da República, para que haja sua promulgação. Se o Presidente não o fizer em 48 horas, a
promulgação será feita pelo Presidente do Senado Federal:
C OU E
CORRETA
O Presidente da República editou a medida provisória nº X, em sentido integralmente contrário ao que
dispunha a lei nº Y. Em 46 dias, a medida provisória nº X foi rejeitada pelo Congresso Nacional.
Sobre as disposições constitucionais e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca das medidas
provisórias:
- O prazo para apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional é de 60 dias, prorrogável
por igual período. Durante o período que esteve em vigência, a medida provisória nº X revogou a lei
Y. Com a rejeição ocorrida pelo Congresso Nacional, contudo, houve a repristinação da lei Y, voltando
a viger no ordenamento jurídico.
C OU E
ERRADA
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a medida provisória pendente de apreciação
pelo Congresso Nacional não revoga lei anterior, mas apenas suspende sua eficácia:
“Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico,
em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo
Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória
seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa,
volta a ter eficácia. [ADI 5.709, ADI 5.716, ADI 5.717 e ADI 5.727, rel. min. Rosa Weber, j. 27-3-2019, P, DJE
de 28-6-2019.]”
O Presidente da República editou a medida provisória nº X, em sentido integralmente contrário ao que
dispunha a lei nº Y. Em 46 dias, a medida provisória nº X foi rejeitada pelo Congresso Nacional.
Sobre as disposições constitucionais e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca das medidas
provisórias:
- O prazo para apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional é de 60 dias, prorrogável
por igual período. Durante o período que esteve em vigência, a medida provisória nº X suspendeu os
efeitos da lei Y. Com a rejeição ocorrida pelo Congresso Nacional, os efeitos foram retomados e a lei
Y voltou a viger no ordenamento jurídico. C OU E
CORRETA
O prazo para apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional é de 60 dias,
prorrogáveis por igual período. Se houver a transposição do prazo de 45 dias, a medida provisória entrará
em regime de urgência para que seja apreciada:
CF/88 - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar
medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a
edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma
vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações
jurídicas delas decorrentes.
§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendose durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua
publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso
Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da
Casa em que estiver tramitando.
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no
prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Não há qualquer vedação da CF/88 para o exercício simultâneo da Chefia de Poderes do mesmo ente
federativo por parte de cônjuges e familiares. Como Governador e Presidente da Assembleia Legislativa ou Prefeito e Presidente da Câmara Municipal. C OU E
CORRETA
Não há qualquer vedação da CF/88 para o exercício simultâneo da Chefia de Poderes do mesmo ente
federativo por parte de cônjuges e familiares. É o recente entendimento do STF:
“Cônjuges, companheiros ou parentes podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de Governador do
Estado e de Presidente da Assembleia Legislativa ou de Prefeito e de Presidente da Câmara Municipal; a
Constituição não proíbe essa prática
A inelegibilidade por parentesco (art. 14, § 7º, CF/88) não impede que cônjuges, companheiros ou parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem, concomitantemente e na mesma
unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa. Esse
dispositivo constitucional, por veicular regra de inelegibilidade reflexa, limita o exercício dos direitos políticos
fundamentais, razão pela qual deve ser interpretado restritivamente. Compete ao Poder Legislativo definir
novas hipóteses de inelegibilidade, de modo que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo
e editar norma geral e abstrata referente ao processo eleitoral, sob pena de ofensa ao princípio da separação
dos Poderes. A ocupação simultânea das chefias do Poder Executivo e do Poder Legislativo nos âmbitos
municipal, estadual e federal, por pessoas com alguma relação familiar, não representa, por si só, prejuízo à
fiscalização dos atos do Executivo pelo Legislativo ou comprometimento do equilíbrio entre os Poderes,
notadamente porque essa responsabilidade fiscalizatória cabe a todos os parlamentares da respectiva Casa
Legislativa. STF. Plenário. ADPF 1.089/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/06/2024 (Info 1140).”
Dentre os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade, estão o Presidente da
República, os Governadores dos Estados, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da
União.
C OU E
ERRADA
A Lei nº 9.868/1999 prevê, em seu art. 2º, os legitimados a propor a ADI, NÃO estando presente em seu
rol o Advogado-Geral da União:
Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente
será tomada se presentes na sessão pelo menos cinco Ministros. C OU E
A Lei nº 9.868/1999 prevê, em seu art. 22, que a decisão sobre a constitucionalidade ou a
inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos
oito Ministros:
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo
somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
O controle de constitucionalidade difuso/concreto possui origem nos Estados Unidos da América, no
caso Marbury x Madison, gera efeito interpartes (em regra), tem a inconstitucionalidade como causa
de pedir e é adotado no Brasil desde a primeira Constituição da República, em 1891. C OU E
CORRETA
Todas as características elencadas na assertiva “A” acerca do controle difuso de constitucionalidade estão
corretas. Nos ensinamentos da doutrina especializada:
“Pode-se, assim, afirmar que a noção e a ideia de controle difuso de constitucionalidade, historicamente,
devem-se ao famoso caso julgado pelo Juiz John Marshall da Suprema Corte norte-americana, que,
apreciando o precedente Marbury v. Madison, em 1803, decidiu que, havendo conflito entre a aplicação
de uma lei em um caso concreto e a Constituição, deve prevalecer a Constituição, por ser hierarquicamente
superior. […] No momento que a sentença declara ser a lei inconstitucional (controle difuso realizado
incidentalmente), produz efeitos pretéritos, atingindo a lei desde a sua edição, tornando-a nula de pleno
direito. Produz, portanto, efeitos retroativos. Assim, no controle difuso, para as partes os efeitos serão
(regra):
■ inter partes: a decisão está limitada às partes do processo […]
Como se sabe, no controle difuso a declaração de inconstitucionalidade se dá de modo incidental e se
caracteriza como questão prejudicial incidental. Ou seja, julga-se procedente ou improcedente o pedido
formulado tendo em vista a inconstitucionalidade ou constitucionalidade de uma lei ou ato normativo. A
inconstitucionalidade, nesse caso, não é o pedido, mas a causa de pedir.
Fonte: Direito constitucional / Pedro Lenza. – 25. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
“Retomando-se o que foi dito no início da exposição, foi sob a égide da Constituição republicana de 1891
que surgiu o controle de constitucionalidade dos atos normativos no Brasil. Em sintonia com o sistema
norte-americano, de controle difuso, ou por via de exceção, cumpria a todos os órgãos do Poder Judiciário,
na apreciação de casos concretos, verificar a conformidade das leis e dos atos dos Governos com a
Constituição”.
Fonte: Evolução do instituto do controle de constitucionalidade no Brasil Da Constituição Imperial à
Emenda Constitucional no 45/2004 - Andreo Aleksandro Nobre Marques, Junho/2006.
Dentre as alternativas abaixo, NÃO É hipótese
autorizativa da intervenção federal nos estados:
a) Repelir invasão de uma unidade da Federação em outra.
b) Garantir o livre exercício do Poder Legislativo Estadual.
c) Assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis.
d) Reorganizar as finanças da unidade da Federação que não cumprir as metas da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
e) Tentativa de secessão de determinado estado da federação.
D- O não cumprimento das metas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal não autoriza o manejo da
intervenção federal nos estados, carecendo de qualquer previsão constitucional.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente
de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no máximo, trinta e três Ministros. C OU E
ERRADA
O STJ será composto, no mínimo, de 33 (trinta e três) ministros:
CF/88 - Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de
trinta e cinco e menos de setenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
C OU E
ERRADA
A idade máxima permitida para a escolha de cidadão brasileiro que preencha os requisitos para integrar
os quadros de ministros do STF é de 70 (setenta) anos:
CF/88 - Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos
com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022).
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato
de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. C OU E
ERRADA
O julgamento dos mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica compete ao STJ:
CF/88 - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 23, de 1999).
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar eventual litígio entre a Organizações das Nações Unidas
e Território Federal. C OU E
CORRETA
Havendo litígio entre a ONU e Território Federal (caso venha a ser novamente criado), a competência
originária será do STF:
CF/88 - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal
ou o Território;
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, nas infrações penais comuns, os chefes de missão
diplomática de caráter permanente.
C OU E
ERRADA
Compete ao STF julgar, nas infrações penais comuns, os chefes de missão diplomática de caráter
permanente:
CF/88 - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
São gratuitas as ações de habeas-corpus, habeas-data e mandado de segurança, e, na forma da lei,
os atos necessários ao exercício da cidadania.
C OU E
ERRADA
O mandado de segurança NÃO POSSUI GRATUIDADE constitucionalmente garantida:
CF/88 - Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os
atos necessários ao exercício da cidadania.
A lei regulará a individualização da pena e adotará a perda de bens como uma das espécies de pena. C OU E
CORRETA
A perda de bens está expressamente prevista como uma das espécies de pena a ser adotada pelo Brasil:
CF/88 - Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
b) perda de bens;
O preso tem direito à identificação dos responsáveis por seu interrogatório policial. C OU E
CORRETO
O preso possui direito à identificação dos responsáveis pela realização de seu interrogatório policial, por
expressa previsão constitucional:
CF/88 - Art. 5º LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial;
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes
da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
na forma da lei. C OU E
CORRETA
Previsão literal do art. 5º, LI da CF/88:
CF/88 - Art. 5º - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,
praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei;
A proteção aos dados pessoais, inclusive em meios digitais, é expressamente prevista como direito
fundamental. C OU E
CORRETO
Os dados pessoais foram expressamente inseridos no rol de direitos fundamentais do art. 5º da CF/88,
através da EC nº 115/2022:
CF/88 - Art. 5º - LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive
nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
Como podemos definir a constituição?
(…) a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes: à
estruturação do Estado; à formação dos poderes públicos; forma de governo e
aquisição do poder de governar; distribuição de competências e; direitos, garantias
e deveres do cidadão.
(MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 8ª Ed. Editora Atlas, 2000, p. 34) e
(HOLTHER. Leo Van. Direito Constitucional. 4ª Ed. Jus Podivm. 2008, p. 34).
DICA: para não esquecer o conceito, lembrem-se dos objetivos das constituições,
começando pela limitação de poderes e estruturação do Estado.
Quais são os objetivos da CF/88?
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O conceito moderno de Constituição pressupõe uma norma jurídico-política que prevê
direitos fundamentais e que organiza os poderes políticos. C OU E
CORRETA
Sob o olhar da concepção sociológica, qual seria a definição de Constituição?
Concepção SocioLógica (Ferdinand Lassale, em seu livro ¿Qué es una Constitución?):
uma Constituição
só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder,
do contrário seria uma simples “folha de papel”. Portanto, a Constituição, segundo Lassale, seria a somatória
dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.
Carl SchimiTt definiria de que forma a Constituição?
Concepção PolíTica (Carl SchimiTt): A Constituição seria a decisão política fundamental, emanada do
titular do poder constituinte, enquanto a lei constitucional representaria os demais dispositivos que estão
inseridos no texto constitucional e que não contém matéria de decisão política fundamental. Faz a distinção
entre Constituição (decisão política fundamental) e lei constitucional (lei formalmente constitucional).
Conforme Pedro Lenza, “pode-se afirmar, portanto, em complemento, que, na visão de Carl Schmitt, em
razão de ser a Constituição produto de certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do
titular do poder constituinte.”
Como Hans Kelsen definiria a constituição?
Concepção Jurídica (Hans Kelsen): A Constituição é norma pura, dever-ser, dissociada de qualquer
fundamento sociológico, político ou filosófico (Constituição no mundo do dever-ser, e não no mundo do ser,
caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais). Kelsen dá dois sentidos
à palavra Constituição:
● SENTIDO LÓGICO-JURÍDICO – a Constituição é a NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL, responsável
por dar sustentação ao sistema posto, e é o fundamento de validade de todas as outras leis.
● SENTIDO JURÍDICO-POSITIVO - é a Constituição positiva, conjunto de normas que regulam a criação
de outras normas, da qual todas as outras normas infraconstitucionais extraem seu fundamento de
validade. Logo, a Constituição é a lei máxima do direito positivo e encontra-se no topo da pirâmide
normativa.
Esquematizando:
PLANO LÓGICO-JURÍDICO:
■ norma fundamental hipotética
■ plano do suposto
■ fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva
PLANO JURÍDICO-POSITIVO
■ norma posta, positivada
■ norma positivada suprema
A Concepção Culturalista de Constituição, definida por Meirelles Teixeira e José Afonso da Silva, define a constituição como um FATO CULTURAL? C OU E
CORRETO
Concepção Culturalista (Meirelles Teixeira e José Afonso da Silva): A Constituição é produto de um FATO
CULTURAL, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir.
A Constituição brasileira de 1988 e a portuguesa de 1976 são constituições compromissórias. C OU E
CORRETA
Constituição Compromissória: É a constituição que reflete a pluralidade das forças políticas e sociais.
Típica da sociedade plural e complexa em que vivemos, ela é fruto de conflitos profundos. O procedimento
constituinte de elaboração das constituições compromissórias é tumultuado pelas correntes convergentes e
divergentes de pensamento, mas que ao fim encontram o consenso (compromisso
A Constituição brasileira de 1988 e a portuguesa de 1976 são constituições compromissórias.
A Revolução Francesa pode ser considerada uma referência para o surgimento das constituições escritas,
ao ter defendido, de maneira expressa, que o Estado estivesse formalizado em um documento escrito que
previsse a separação do poder estatal e uma declaração de direitos do homem. C OU E
CORRETA
Toda constituição escrita é formal?
NÃO, porque a constituição formal vai muito além de ser escrita,
exigindo supralegalidade/supremacia e procedimentos especiais para modificação. Logo, é possível uma
constituição escrita (textos constitucionais) que não seja formal (não goza de processo legislativo especial
para sua alteração).
A Constituição normativa é a que logra ser fielmente cumprida por todos
os interessados, limitando, efetivamente o poder, enquanto a semântica é a formalização do poder de quem
o detém no momento. C OU E
CORRETA
Classificação ontológica/essência, pois analisa o MODO DE SER das
Constituições, conforme adequação à realidade social e política (o critério utilizado é a forma de
correspondência recíproca entre a norma da constituição e o poder político do Estado -processo de poder).
● Normativas (máxima eficácia, regulando todos os aspectos da vida social): são aquelas em que o
poder estatal está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder
subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. Se adequa à
realidade, eis que pretende e consegue guiar o processo político. O texto se alinha com a realidade
política;
● Nominalistas: visa limitar a atuação dos detentores do poder econômico, político e social, mas essa
limitação NÃO se efetiva. Não corresponde à realidade, já que, apesar de pretender regular o
processo político, NÃO consegue fazê-lo. Não conseguem ser implementadas pois em descompasso
com a realidade política;
● Semânticas (existe só no papel, não sendo adequada à realidade social): a Constituição serve de
manutenção do poder pela classe dominante, mas NÃO objetiva alterar coisa alguma. Não tem por
fim regular a vida política do Estado, busca somente formalizar e manter o poder político vigente.
A ideia de constituição dirigente representa a concepção de que a
constituição de um país deve ser instrumento de transformação da realidade social e econômica. C OU E
CORRRETA
As constituições dirigentes não se bastam com dispor sobre o estatuto do poder. Elas também
traçam metas, programas de ação e objetivos para as atividades do Estado nos domínios social, cultural e
econômico.
De toda sorte, associa-se a constituição-garantia a uma concepção liberal da política, enquanto a
constituição programática remete-se ao ideário do Estado social de direito.
A Constituição brasileira de 1988 tem induvidosa propensão dirigente.
A Constituição Federal brasileira de 1988 classifica-se quanto à origem,
ao modo de elaboração, à alterabilidade, à dogmática e ao critério ontológico de Karl Loewenstein,
respectivamente, em: promulgada, dogmática, rígida, eclética e normativa. C OU E
CORRETA