Delta Flashcards
Sobre o funcionalismo no Direito Penal, quais são as principais correntes e seus autores?
As principais correntes do funcionalismo penal, são:
Teleológico, de Claus Roxin (moderado) que defende que o Dir. Penal deve proteger os bens jurídicos mais relevantes.
E o Sistêmico, de Gunter Jakobs (radical) que defende que o Dir. Penal deve assegurar a vigência da norma e o império da norma.
Como podemos definir o Inquérito Policial?
Segundo o autor, Renato Brasileiro, o I.P. é um procedimento adm. inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de permitir que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
Qual a diferença entre prova e elemento informativo?
Prova é tudo aquilo produzido em contraditório judicial, já o elemento informativo é colhido na investigação.
*exceção: provas cautelares/não repetíveis e antecipadas, pois são colhidas na investigação mas têm natureza jurídica de prova.
Em regra, o I.P. é sigiloso? Se sim, seria um sigilo interno ou externo?
Sim, o sigilo é, em regra, externo.
O que acontece quando há indícios de cometimento de crime por parte de um promotor de justiça no curso do inquérito policial?
Deve ser remetido os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, competente para dar seguimento à apuração.
- Caso seja um Magistrado, a figura competente é o Tribunal de Justiça.
Lei 11.343/06 é que tipo de norma?
A lei de drogas é uma norma penal em branco heterogênea, pois é formada de uma lei e depende de portaria (ato infralegal) para definir o que é droga.
Quem é o sujeito passivo da lei de drogas?
É a coletividade, trata-se de um crime VAGO. Pois o sujeito passivo é indeterminado.
Obs: O bem jurídico tutelado é a saúde pública.
O que são crimes de perigo abstrato? Qual a diferença para os crimes de perigo concreto?
Crimes de perigo abstrato não exigem efetiva lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. Eles apontam uma conduta mas não apontam real resultado específico.
Já os crimes de perigo concreto, para que se consumem, é necessário a comprovação de que houve perigo ou lesão ao bem jurídico.
É possível aplicar o Princípio da Insignificância ao art. 28 da Lei 11.343/06?
O STJ e a doutrina entendem não ser possível a aplicação do princípio da bagatela ao art. 28 da lei de drogas, isto porque entendem que a quantidade da droga já é elementar do crime, o objeto jurídico é a saúde pública e trata-se de crime abstrato, com perigo presumido por lei.
Informativo 541 do STJ.
Há apenas um precedente de 2012 do STF aplicando este princípio. (STF HC 110.475)
Qual a diferença entre a associação para o tráfico e a associação criminosa?
A associação para o tráfico, prevista no art. 35, caput da lei de drogas, define como a associação de 2 ou + pessoas com o fim específico de praticar um ou mais crimes reiterados do tipo 33, caput, parágrafo 1º e art. 34 da LD.
Já a associação criminosa é praticada por 3 ou + pessoas, com o fim de praticar uma série indeterminada de crimes dolosos.
Qual é o prazo para o DELTA destruir as drogas apreendidas, conforme a Lei de Drogas?
O prazo para a destruição quando há o Auto de Prisão em Flagrante, é de 15 dias APÓS a decisão do juízo (o juízo tem 10 dias depois de receber a cópia do APF para certificar e determinar a destruição).
Caso não haja prisão em flagrante, o Delta deve destruir a droga em 30 dias, a contar da apreensão.
A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de HABEAS CORPUS em que se busca o trancamento da ação penal? Com a celebração da transação, o H.C. que estava pendente fica prejudicado ou o TJ deverá julgá-lo mesmo assim?
Para o STF: A Aceitação do acordo de transação NÃO impede o exame de H.C. para questionar a legitimidade da persecução penal.
Para o STJ A concessão IMPEDE a impetração de H.C. em que se busca o trancamento da ação penal.
Qual é a competÊncia para julgamento de HC que envolve Ministros de Estado e comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica?
Se forem pacientes: STF;
Se forem autoridades coatoras (impetrados): STJ
Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular?
NÃO, qualquer CIDADÃO é parte legítima.
Em que consiste os Direitos Políticos Negativos?
Individualizam-se ao definirem formulações constitucionais restritivas e impeditivas das atividades político partidárias, privando o cidadão de exercer seu direito político, impedindo a possibilidade de eleger alguém ou ser eleito.