Delta Flashcards

1
Q

Sobre o funcionalismo no Direito Penal, quais são as principais correntes e seus autores?

A

As principais correntes do funcionalismo penal, são:
Teleológico, de Claus Roxin (moderado) que defende que o Dir. Penal deve proteger os bens jurídicos mais relevantes.
E o Sistêmico, de Gunter Jakobs (radical) que defende que o Dir. Penal deve assegurar a vigência da norma e o império da norma.

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2
Q

Como podemos definir o Inquérito Policial?

A

Segundo o autor, Renato Brasileiro, o I.P. é um procedimento adm. inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de permitir que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

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3
Q

Qual a diferença entre prova e elemento informativo?

A

Prova é tudo aquilo produzido em contraditório judicial, já o elemento informativo é colhido na investigação.

*exceção: provas cautelares/não repetíveis e antecipadas, pois são colhidas na investigação mas têm natureza jurídica de prova.

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4
Q

Em regra, o I.P. é sigiloso? Se sim, seria um sigilo interno ou externo?

A

Sim, o sigilo é, em regra, externo.

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5
Q

O que acontece quando há indícios de cometimento de crime por parte de um promotor de justiça no curso do inquérito policial?

A

Deve ser remetido os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, competente para dar seguimento à apuração.

  • Caso seja um Magistrado, a figura competente é o Tribunal de Justiça.
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6
Q

Lei 11.343/06 é que tipo de norma?

A

A lei de drogas é uma norma penal em branco heterogênea, pois é formada de uma lei e depende de portaria (ato infralegal) para definir o que é droga.

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7
Q

Quem é o sujeito passivo da lei de drogas?

A

É a coletividade, trata-se de um crime VAGO. Pois o sujeito passivo é indeterminado.

Obs: O bem jurídico tutelado é a saúde pública.

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8
Q

O que são crimes de perigo abstrato? Qual a diferença para os crimes de perigo concreto?

A

Crimes de perigo abstrato não exigem efetiva lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. Eles apontam uma conduta mas não apontam real resultado específico.

Já os crimes de perigo concreto, para que se consumem, é necessário a comprovação de que houve perigo ou lesão ao bem jurídico.

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9
Q

É possível aplicar o Princípio da Insignificância ao art. 28 da Lei 11.343/06?

A

O STJ e a doutrina entendem não ser possível a aplicação do princípio da bagatela ao art. 28 da lei de drogas, isto porque entendem que a quantidade da droga já é elementar do crime, o objeto jurídico é a saúde pública e trata-se de crime abstrato, com perigo presumido por lei.

Informativo 541 do STJ.

Há apenas um precedente de 2012 do STF aplicando este princípio. (STF HC 110.475)

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10
Q

Qual a diferença entre a associação para o tráfico e a associação criminosa?

A

A associação para o tráfico, prevista no art. 35, caput da lei de drogas, define como a associação de 2 ou + pessoas com o fim específico de praticar um ou mais crimes reiterados do tipo 33, caput, parágrafo 1º e art. 34 da LD.
Já a associação criminosa é praticada por 3 ou + pessoas, com o fim de praticar uma série indeterminada de crimes dolosos.

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11
Q

Qual é o prazo para o DELTA destruir as drogas apreendidas, conforme a Lei de Drogas?

A

O prazo para a destruição quando há o Auto de Prisão em Flagrante, é de 15 dias APÓS a decisão do juízo (o juízo tem 10 dias depois de receber a cópia do APF para certificar e determinar a destruição).
Caso não haja prisão em flagrante, o Delta deve destruir a droga em 30 dias, a contar da apreensão.

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12
Q

A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de HABEAS CORPUS em que se busca o trancamento da ação penal? Com a celebração da transação, o H.C. que estava pendente fica prejudicado ou o TJ deverá julgá-lo mesmo assim?

A

Para o STF: A Aceitação do acordo de transação NÃO impede o exame de H.C. para questionar a legitimidade da persecução penal.

Para o STJ A concessão IMPEDE a impetração de H.C. em que se busca o trancamento da ação penal.

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13
Q

Qual é a competÊncia para julgamento de HC que envolve Ministros de Estado e comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica?

A

Se forem pacientes: STF;
Se forem autoridades coatoras (impetrados): STJ

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14
Q

Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular?

A

NÃO, qualquer CIDADÃO é parte legítima.

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15
Q

Em que consiste os Direitos Políticos Negativos?

A

Individualizam-se ao definirem formulações constitucionais restritivas e impeditivas das atividades político partidárias, privando o cidadão de exercer seu direito político, impedindo a possibilidade de eleger alguém ou ser eleito.

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16
Q

Existe alguma situação em que não se aplica a SV 18 do STJ (que diz que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo 7º do art. 14 da CF??

A

A SV trata da inelegibilidade dos parentes diretos e até 2º grau. Sim, quando o vínculo conjugal se extinguir em razão de morte de um dos cônjuges, pois não há fraude para fins eleitorais.

17
Q

Todo inalistável é inelegível?

A

Sim, todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.

INALISTÁVEL: que não pode se alistar.
INELEGÍVEL: que não pode se eleger.

Exemplo: Analfabeto

18
Q

O que é a perempção no âmbito do direito processual penal?

A

A perempção é sanção processual pela desídia do querelante na ação privada (art. 60, CPP)

19
Q

Em se tratando de Lei Penal no Espaço, qual é a regra adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro?

A

Aplica-se a regra da TERRITORIALIDADE MITIGADA (RELATIVIZADA/TEMPERADA).

Em regra é a territorialidade que define a lei a ser aplicada.

Atenção pois o Processo Penal adota a Territorialidade absoluta como princípio.

20
Q

Qual as principais diferenças na Descentralização e Desconcentração na Administração Pública?

A

Na desconcentração (lembrar de suco concentrado que é diluído e continua o mesmo suco), o Estado distribui atividades estatais dentro de sua estrutura, sem criar nova pessoa jurídica. Criam-se órgãos públicos e estatais apenas em divisão interna. Cada órgão tem atribuição específica a fim de garantir mais eficiência. (Ex: Ministério da Saúde, SESP…) Podendo ocorrer na ADM DIRETA e INDIRETA.
Decorre do Poder Hierárquico.

Já a Descentralização, o Estado transfere a execução de certa atividade para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da Administração.
Pode criar uma PJ ou realizar um contrato de concessão ou permissão.
Não existe hierarquia, apenas controle e fiscalização.

21
Q

Quais são as espécies de Descentralização da Adm. Pública?

A

A descentralização por Outorga (descentralização legal, por serviços ou funcional) ou Delegação (por colaboração).

Por outorga, se transfere a execução e a titularidade. Destina-se às pessoas de direito público especializadas. Requer lei específica e dá origem às entidades da Administração Indireta.

Por delegação, se transfere apenas a execução, para entidades de direito privado. É formalizado apenas por ato unilateral ou contrato e dá origem às concessionárias e permissionárias .

22
Q

Como podemos definir órgãos públicos?

A

Órgãos públicos são centros de atribuições que resultam da desconcentração administrativa. É criado para especializar funções e promover a eficiência. Sua criação ou extinção deve ser através de lei, a competência do órgão é intransferível e irrenunciável, mas pode ser delegada ou avocada. E não possuem patrimônio próprio.

23
Q

Quais as características da Administração Indireta?

A

Possuem personalidade jurídica própria.
Possuem patrimônio próprio.
Capacidade de autoadministração (capacidade técnica + administrativa) porém não podem definir regras para se organizarem.
Possuem finalidade pública e sujeitas a supervisão ministerial.

Exigem Lei específica para sua criação.

24
Q

O que é uma Autarquia?

A

é um ente da administração indireta.
São pessoas de direito público interno, criadas por lei para exercerem atividades típicas do Estado.
Ex: INSS, INCRA, Universidades Federais, IBAMA…)
- Não possuem autonomia política mas sim autonomia financeira e de autoregulação.
- Regime jurídico de direito público.
- criadas por lei específica e através da descentralização por outorga.
- PJ própria, patrimônio próprio.
- Bens públicos e portanto imprescritíveis e impenhoráveis e inalienáveis.
- precisam realizar licitação para firmar contratos.
- imunidade tributária recíproca.
- prerrogativa processual: prazo em dobro e reexame necessário.
- responsabilidade civil objetiva.

25
Q

Qual é a natureza jurídica das taxas regulatórias?

A

Existem 2 correntes, a primeira caracteriza as taxas regulatórias como uma ESPÉCIE DE TRIBUTO, portanto criada através de lei, se tornando compulsória e tem fato gerador da taxa de poder de polícias.
A segunda corrente diz que vai depender da natureza da agência. Se for uma agência que regula atividade econômica (ANCINE), a taxa tem natureza tributária. Se for agência que regula o serviço público a taxa teria natureza de preço contratual/preço público (energia, telecomunicações)

26
Q

O que são agências executivas?

A

É uma autarquia ou uma fundação que recebeu esta qualificação por ter celebrado um CONTRATO DE GESTÃO com a Adm Pública (art. 37, parágrafo 8, CF/88) e por possuir plano de reestruturação (art. 51 da Lei 9.649/98

27
Q

É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria das OSCIP?

A

Sim, art 1 lei 9700/99, é permitido.

28
Q

Há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes?

A

NÃO, existe apenas funções típicas e atípicas.

29
Q

Os Órgãos Públicos podem ser sujeitos de direitos e obrigações?

A

NÃO.

29
Q

Em que sentido é a definição da Administração Pública? “ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes, nesse sentido, a Adm. Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, o Poder Executivo.”

A

Em sentido MATERIAL, OBJETIVO ou FUNCIONAL.

30
Q

Em que sentido é a definição de Administração Pública? “ela designa pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa em qualquer um dos Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário.”

A

No sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO.

31
Q

É possível que haja a REPRISTINAÇÃO no ordenamento brasileiro?

A

Salvo disposição em contrário, a LINDB proíbe que haja. A repristinação é a restauração da vigência de uma lei anteriormente revogada em virtude da revogação da lei revogadora.

32
Q

Qual a diferença entre crime e contravenção, sob a perspectiva da pena imposta?

A

No crime, a lei comina a pena de Reclusão ou Detenção com a pena de multa. Já a Contravenção prevê a pena de prisão simples e/ou multa.

33
Q

O Brasil adotou qual sistema em relação a divisão da infração penal?

A

O sistema dualista ou binário, em que divide a INFRAÇÃO PENAL (gênero) em CRIME (sinônimo de delito) e CONTRAVENÇÃO (crime anão/ delito liliputiano/ crime vagabundo).

34
Q

O que se entende por crimes de empreendimento?

A

São aqueles em que o legislador equipara a tentativa à forma consumada do delito, com a mesma pena para ambas as modalidades.

35
Q
A