Direito Administrativo Flashcards
Critério funcionalista, segundo o qual o Direito Administrativo é aquele trata da função
administrativa, esteja ela sendo exercida pelo Executivo, Legislativo, Judiciário ou por delegação
estatal, para realização dos fins desejados pelo Estado de forma direta, concreta e imediata. De quem seria essa corrente??
Trata-se da corrente defendida por Hely Lopes Meirelles.
as modalidades de retirada do ato administrativo são:
Anulação, revogação, contraposição (derrubada), cassação e caducidade.
C OU E
CORRETA.
A extinção dos atos administrativos é gênero, do qual é espécie a retirada, sendo que esta se subdivide
em: anulação (ato ilegal), revogação (oportunidade e conveniência), contraposição ou derrubada (ato
posterior que retira o anterior), cassação (conduta do administrado faz perecer o ato) e caducidade
(decorre de lei posterior).
Quanto ao tema agentes públicos, assinale aquele que represente um agente público honorífico ou honoris
causa:Aquele designado para representar o Brasil em evento internacional, em razão de sua notória
habilidade em algum ramo ou atividade.
C OU E
-ERRADA.
A alternativa trata dos agentes chamados credenciados.
De acordo com a doutrina, os mesários são agentes honoríficos.
A autoexecutoriedade, quando a Administração Pública, valendo-se do seu poder de potestade
pública, executa, sem necessidade de intermediação do Poder Judiciário, determinado ato
administrativo.
É exemplo dessa atribuição a ordem de demolição de obra irregular.
C OU E
CORRETA.
Indicação e conceito correto de autoexecutoriedade. A demolição de obra, oriunda do poder de polícia,
pode ser realizada diretamente. Lembremos que a Administração, ainda que munida com a
autoexecutoriedade, pode ser valer do judiciário para obter título judicial, conforme já decidiu o Eg. STJ.
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e sua recente alteração, foi interpretado pela
jurisprudência que:
Aplica-se a lógica do crime continuado no processo administrativo sancionatório. C OU E
CORRETA.
A lógica do crime continuado se aplica às sanções administrativas (STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.783.746-
RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 13/2/2023 - Info 11 – Edição Extraordinária).
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e sua recente alteração, foi interpretado pela
jurisprudência que:
O novo regime de prescrição retroage somente quanto a processos em curso sem sentença. C OU E
ERRADA.
O novo regime de prescrição não retroage, aplicando-se apenas aos fatos praticados após a entrada em
vigor da nova lei (Tema 1.199 do STF).
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e sua recente alteração, foi interpretado pela
jurisprudência que:
Somente é passível de retroatividade legal quanto a análise do elemento subjetivo, mas não das
demais alterações legais promovidas. C OU E
C-ERRADA.
Há possibilidade de retroatividade de outras alterações legais, como aquela referente a indisponibilidade
de bens (STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.059.096/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 2/10/2023).
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e sua recente alteração, foi interpretado pela
jurisprudência que:
Antes do trânsito em julgado, os processos em curso por improbidade administrativa culposa devem
ser extintos, permanecendo apenas aqueles em que há dolo, ainda que sem o dolo específico exigido
pela nova lei. C OU E
ERRADA.
Além do dolo, deve ser verificada a presença dos elementos subjetivos especiais exigidos pela nova lei, sob
pena de extinção do processo sancionatório, ainda que haja dolo simples. (STJ. 1ª Turma.REsp 2.107.601-
MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/4/2024 - Info 809).
Paulo Marechal, prospero empresário do ramo de desentupidoras, candidatou-se a prefeito do município de
Carmo do Paranaíba/MG. Vencendo a eleição no 1º turno, o recém eleito chefe do executivo foi compor o
seu secretariado, para o auxiliar na gestão. A escolha dos secretários é manifestação do poder discricionário.
C OU E
CORRETA.
O poder discricionário é a margem que tem o administrador, mediante sua oportunidade conveniência, de
escolher da maneira que melhor lhe aprouver, dentro da legalidade (discricionariedade regrada). Ex:
nomeação de servidores para cargos em comissão está limitada pela regra que veda o nepotismo,
conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 13.
São elementos do ato
administrativo:
Objeto, forma, competência, motivação e finalidade.
As autarquias tem sua criação autorizada por lei, conforme dispõe a Constituição Federal. C OU E
ERRADA
As autarquias são CRIADAS diretamente pela lei, nos termos do art. 37, XIX da CF.
A formação de entidades da administração pública indireta se dá por um processo de
descentralização. C OU E
CORRETA
A descentralização consiste na distribuição de competências a pessoas jurídicas auxiliares criadas pelo
Estado, que compõem a Administração Indireta. São elas: autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
As entidades da administração pública indireta não podem se subdividir em órgãos, pelo processo
de desconcentração, posto que isso é prerrogativa legal somente dos entes federados.
ERRADA
É também atribuição das entidades da Administração indireta se subdividir em órgãos, o que ocorre por
meio da desconcentração.
Autarquias são patrimônios públicos afetados.
C OU E
ERRADA
As fundações públicas de direito público é que são patrimônios públicos afetados.
Fundações públicas de direito privado são também chamadas de fundações autárquicas.
C OU E
ERRADA
As fundações autárquicas são as públicas de direito público. Já as fundações públicas de direito privado
são chamadas também de fundações governamentais.
Segundo a corrente majoritária, baseada no autor José dos Santos Carvalho Filho, o que é Fato Administrativo?
fato administrativo é toda
atividade material da administração, no exercício de função administrativa, que visa a efeitos de ordem
prática para a Administração (alteração dinâmica).
O fato pode ser um evento da natureza (fato
administrativo natural) ou comportamento voluntário (fato administrativo voluntário).
O fato administrativo
voluntário deriva de ato administrativo ou de conduta administrativa. Exemplos: apreensão de mercadorias,
raio que destrói bem público, desapropriação e requisição.
O que seriam os atos privados ou de gestão?
São os atos da Administração Pública regidos pelo direito privado, em que
a Administração atua sem prerrogativas, como se particular fosse. Ex.: locação imobiliária e contrato de
compra e venda.
Como podemos definir os Atos Administrativos?
– Atos por meio dos quais a Administração atua por meio da função administrativa,
sob o regime de direito público e ensejando a manifestação do Estado ou de quem lhe faça às vezes. Podem
ser praticados ou não pela Administração Pública, logo, o ato administrativo pode ser praticado não só pelo
Estado, mas também por quem o represente, o que inclui os órgãos da Administração Direta, entes da
Administração Indireta e até mesmo particulares, como é o caso de concessionárias e permissionárias de
serviços públicos (importante!!!)
Elementos:
● Manifestação unilateral de vontade do Estado ou de quem o represente. Ex.: concessionária.
● Vai criar, modificar ou extinguir direitos, tendo por objetivo satisfazer o interesse público.
● Se submete a regime jurídico público.
● É complementar e inferior à lei (tem como fundamento a legislação infra)
● Sujeito ao controle de legalidade pelo Judiciário.
O Poder Judiciário pode fazer a revisão judicial do mérito de decisão administrativa proferida pelo CADE?
NÃO. O Poder Judiciário não pode fazer a revisão judicial do mérito da decisão
administrativa proferida pelo CADE. (STF. 1ª Turma. RE 1083955/DF, Rel. Min. Luiz
Fux, julgado em 28/5/2019 - Info 942).
Quais são os elementos ou requisitos, do ato administrativo?
CO FI FO MO OB
- COMPETÊNCIA
- FINALIDADE
- FORMA
- MOTIVAÇÃO
- OBJETO
A competência administrativa sempre decorre de lei?
A competência administrativa decorre SEMPRE da lei, mas a avocação e a delegação podem ocorrer
por atos infralegais:
● Avocação - Decorre da hierarquia;
● Delegação - No âmbito federal, NÃO se exige hierarquia. (Ou seja, pode delegar para órgãos pares).
Veja: Art. 12. “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal,
delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam
hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole
técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”
É possível renunciar a competência?
É IRRENUNCIÁVEL (= inderrogável) – Em função do princípio da indisponibilidade do interesse público,
não se pode renunciar total ou parcialmente os poderes ou competências, salvo autorização em lei.
Praticado ato por autoridade, no exercício de competência
delegada, contra ele cabe mandado de segurança ou a medida judicial?
CORRETA.
→ Esse entendimento se respalda no fato de que o ato praticado por delegação deve ser considerado praticado pelo agente delegado.
Em que casos há a vedação à delegação de competência administrativa?
CE NO RA
● Competência exclusiva, definida em lei – No entanto, é admitida a delegação para a prática
de atos decorrentes de competências privativas de determinado agente público;
● Para a edição de atos normativos – No entanto, o art. 84 CF permite a delegação de algumas
atribuições do Presidente da República aos Ministros de Estado, AGU e PGR.
● Para a decisão de recurso administrativo;
Veja o art. 13 da Lei 9784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
O que é a AVOCAÇÃO no processo administrativo?
É chamar para si a competência de outro agente, devendo haver subordinação, sendo de caráter temporário e restrito, com objetivo de evitar decisões contraditórias.
Art. 15, Lei 9784/99 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos
relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência
atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
STF: É legítima a delegação de competência pelo Governador de Estado a secretário
estadual para a aplicação da pena de demissão a servidores público.
QUAIS SÃO OS VÍCIOS QUE PODEM ATACAR O ELEMENTO COMPETÊNCIA DO ATO?
O elemento competência pode ser viciado por incompetência e por incapacidade.
Por incompetência: ocorre por excesso de poder, usurpação de função ou função de fato.
Por incapacidade: A Lei 9.784/99 prevê, em seu art. 18, os casos de impedimento, e no art. 20, os casos
de suspeição de autoridade ou servidor público, praticamente nos mesmos moldes do CPC. Cumpre salientar,
porém que, no Direito Administrativo, ambas as hipóteses se enquadram como atos anuláveis, passíveis de
convalidação por autoridade que não esteja na mesma situação de impedimento ou suspeição.
Como podemos definir a FINALIDADE, elemento do ato administrativo?
O que o administrador público procura atingir em momento posterior ao ato, ou seja, a finalidade pública.
Para a doutrina, todo ato administrativo possui DUAS FINALIDADES:
∘ Finalidade Genérica: Presente em todos os atos, é o atendimento ao interesse público;
∘ Finalidade Específica: É definida em lei e estabelece qual a finalidade de cada ato
especificamente.
O abuso de poder pode ser dividido de que maneira?
Subdivide-se em:
● Desvio de poder (= desvio de finalidade): Ocorre quando o agente público pratica ato visando fim
diverso do previsto.
● Excesso de poder (= vício de competência): Ocorre quando o agente público excede os limites da
sua competência.
Qual é a definição de FORMA, elemento do ato administrativo?
A forma é determinada por lei e decorre do princípio da SOLENIDADE.
Nesse caso, o desrespeito às formalidades
específicas NÃO gera a inexistência do ato, mas a sua ilegalidade, devendo ser anulado.
A declaração de ilegalidade poderá ser feita pela própria Administração Pública, no exercício da
autotutela estatal, ou mediante decisão judicial fundamentada.
Os atos administrativos devem ser praticados por escrito, em língua portuguesa, salvo em algumas
exceções.
A forma NÃO configura a essência do ato – finalidade estatal -, mas tão somente o instrumento
necessário para que a conduta administrativa alcance os seus objetivos.
É POSSÍVEL A RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DECORRENTE DO SILÊNCIO ADMINISTRATIVO?
Caso a omissão da Administração Pública venha a resultar em um dano jurídico, tal omissão poderá
ensejar responsabilização patrimonial do Estado, bem como a do próprio servidor, nos casos de dolo ou culpa
(art. 37, §6° da CF/88).
As hipóteses de responsabilização não se restringem à ausência de resposta pelo exercente da função
administrativa, devendo ser também aplicáveis às situações em que a resposta surja quando já superado o
tempo razoável para aquela manifestação (direito à razoável duração do processo - inciso LXXVIII, do artigo
5º da Carta Magna).
Nas hipóteses de não haver previsão legal específica de prazo para a oferta de resposta pela
Administração, deve-se aplicar, subsidiariamente, o lapso de 30 dias previsto na Lei 9.784/99 (arts. 49 e 59,
§ 1º), responsável pela regulação do processo administrativo no âmbito federal.
Como podemos definir o motivo, elemento do ato administrativo?
O motivo é as razões de fato e direito que justificam o ato administrativo.
O motivo é elemento do ato administrativo que pode ser discricionário.
Deve haver adequação entre o motivo que deu ensejo à prática do ato e o resultado a ser obtido pela
atuação estatal propriamente dita (para alguns doutrinadores, isso seria a causa do ato administrativo,
configurando-se pressuposto de validade da conduta).