Direito Administrativo Flashcards

1
Q

Critério funcionalista, segundo o qual o Direito Administrativo é aquele trata da função
administrativa, esteja ela sendo exercida pelo Executivo, Legislativo, Judiciário ou por delegação
estatal, para realização dos fins desejados pelo Estado de forma direta, concreta e imediata. De quem seria essa corrente??

A

Trata-se da corrente defendida por Hely Lopes Meirelles.

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2
Q

as modalidades de retirada do ato administrativo são:
Anulação, revogação, contraposição (derrubada), cassação e caducidade.

C OU E

A

CORRETA.
A extinção dos atos administrativos é gênero, do qual é espécie a retirada, sendo que esta se subdivide
em: anulação (ato ilegal), revogação (oportunidade e conveniência), contraposição ou derrubada (ato
posterior que retira o anterior), cassação (conduta do administrado faz perecer o ato) e caducidade
(decorre de lei posterior).

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3
Q

Quanto ao tema agentes públicos, assinale aquele que represente um agente público honorífico ou honoris
causa:Aquele designado para representar o Brasil em evento internacional, em razão de sua notória
habilidade em algum ramo ou atividade.
C OU E

A

-ERRADA.
A alternativa trata dos agentes chamados credenciados.

De acordo com a doutrina, os mesários são agentes honoríficos.

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4
Q

A autoexecutoriedade, quando a Administração Pública, valendo-se do seu poder de potestade
pública, executa, sem necessidade de intermediação do Poder Judiciário, determinado ato
administrativo.
É exemplo dessa atribuição a ordem de demolição de obra irregular.
C OU E

A

CORRETA.
Indicação e conceito correto de autoexecutoriedade. A demolição de obra, oriunda do poder de polícia,
pode ser realizada diretamente. Lembremos que a Administração, ainda que munida com a
autoexecutoriedade, pode ser valer do judiciário para obter título judicial, conforme já decidiu o Eg. STJ.

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5
Q

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e sua recente alteração, foi interpretado pela
jurisprudência que:

Aplica-se a lógica do crime continuado no processo administrativo sancionatório. C OU E

A

CORRETA.
A lógica do crime continuado se aplica às sanções administrativas (STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.783.746-
RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 13/2/2023 - Info 11 – Edição Extraordinária).

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6
Q

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e sua recente alteração, foi interpretado pela
jurisprudência que:
O novo regime de prescrição retroage somente quanto a processos em curso sem sentença. C OU E

A

ERRADA.
O novo regime de prescrição não retroage, aplicando-se apenas aos fatos praticados após a entrada em
vigor da nova lei (Tema 1.199 do STF).

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7
Q

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e sua recente alteração, foi interpretado pela
jurisprudência que:

Somente é passível de retroatividade legal quanto a análise do elemento subjetivo, mas não das
demais alterações legais promovidas. C OU E

A

C-ERRADA.
Há possibilidade de retroatividade de outras alterações legais, como aquela referente a indisponibilidade
de bens (STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.059.096/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 2/10/2023).

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8
Q

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e sua recente alteração, foi interpretado pela
jurisprudência que:

Antes do trânsito em julgado, os processos em curso por improbidade administrativa culposa devem
ser extintos, permanecendo apenas aqueles em que há dolo, ainda que sem o dolo específico exigido
pela nova lei. C OU E

A

ERRADA.
Além do dolo, deve ser verificada a presença dos elementos subjetivos especiais exigidos pela nova lei, sob
pena de extinção do processo sancionatório, ainda que haja dolo simples. (STJ. 1ª Turma.REsp 2.107.601-
MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/4/2024 - Info 809).

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9
Q

Paulo Marechal, prospero empresário do ramo de desentupidoras, candidatou-se a prefeito do município de
Carmo do Paranaíba/MG. Vencendo a eleição no 1º turno, o recém eleito chefe do executivo foi compor o
seu secretariado, para o auxiliar na gestão. A escolha dos secretários é manifestação do poder discricionário.
C OU E

A

CORRETA.
O poder discricionário é a margem que tem o administrador, mediante sua oportunidade conveniência, de
escolher da maneira que melhor lhe aprouver, dentro da legalidade (discricionariedade regrada). Ex:
nomeação de servidores para cargos em comissão está limitada pela regra que veda o nepotismo,
conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 13.

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10
Q

São elementos do ato
administrativo:

A

Objeto, forma, competência, motivação e finalidade.

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11
Q

As autarquias tem sua criação autorizada por lei, conforme dispõe a Constituição Federal. C OU E

A

ERRADA
As autarquias são CRIADAS diretamente pela lei, nos termos do art. 37, XIX da CF.

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12
Q

A formação de entidades da administração pública indireta se dá por um processo de
descentralização. C OU E

A

CORRETA
A descentralização consiste na distribuição de competências a pessoas jurídicas auxiliares criadas pelo
Estado, que compõem a Administração Indireta. São elas: autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista.

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13
Q

As entidades da administração pública indireta não podem se subdividir em órgãos, pelo processo
de desconcentração, posto que isso é prerrogativa legal somente dos entes federados.

A

ERRADA
É também atribuição das entidades da Administração indireta se subdividir em órgãos, o que ocorre por
meio da desconcentração.

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14
Q

Autarquias são patrimônios públicos afetados.
C OU E

A

ERRADA
As fundações públicas de direito público é que são patrimônios públicos afetados.

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15
Q

Fundações públicas de direito privado são também chamadas de fundações autárquicas.
C OU E

A

ERRADA
As fundações autárquicas são as públicas de direito público. Já as fundações públicas de direito privado
são chamadas também de fundações governamentais.

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16
Q

Segundo a corrente majoritária, baseada no autor José dos Santos Carvalho Filho, o que é Fato Administrativo?

A

fato administrativo é toda
atividade material da administração, no exercício de função administrativa, que visa a efeitos de ordem
prática para a Administração (alteração dinâmica).

O fato pode ser um evento da natureza (fato
administrativo natural) ou comportamento voluntário (fato administrativo voluntário).

O fato administrativo
voluntário deriva de ato administrativo ou de conduta administrativa. Exemplos: apreensão de mercadorias,
raio que destrói bem público, desapropriação e requisição.

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17
Q

O que seriam os atos privados ou de gestão?

A

São os atos da Administração Pública regidos pelo direito privado, em que
a Administração atua sem prerrogativas, como se particular fosse. Ex.: locação imobiliária e contrato de
compra e venda.

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18
Q

Como podemos definir os Atos Administrativos?

A

– Atos por meio dos quais a Administração atua por meio da função administrativa,
sob o regime de direito público e ensejando a manifestação do Estado ou de quem lhe faça às vezes. Podem
ser praticados ou não pela Administração Pública, logo, o ato administrativo pode ser praticado não só pelo
Estado, mas também por quem o represente, o que inclui os órgãos da Administração Direta, entes da
Administração Indireta e até mesmo particulares, como é o caso de concessionárias e permissionárias de
serviços públicos (importante!!!)

Elementos:
● Manifestação unilateral de vontade do Estado ou de quem o represente. Ex.: concessionária.
● Vai criar, modificar ou extinguir direitos, tendo por objetivo satisfazer o interesse público.
● Se submete a regime jurídico público.
● É complementar e inferior à lei (tem como fundamento a legislação infra)
● Sujeito ao controle de legalidade pelo Judiciário.

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19
Q

O Poder Judiciário pode fazer a revisão judicial do mérito de decisão administrativa proferida pelo CADE?

A

NÃO. O Poder Judiciário não pode fazer a revisão judicial do mérito da decisão
administrativa proferida pelo CADE. (STF. 1ª Turma. RE 1083955/DF, Rel. Min. Luiz
Fux, julgado em 28/5/2019 - Info 942).

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20
Q

Quais são os elementos ou requisitos, do ato administrativo?

A

CO FI FO MO OB
- COMPETÊNCIA
- FINALIDADE
- FORMA
- MOTIVAÇÃO
- OBJETO

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21
Q

A competência administrativa sempre decorre de lei?

A

A competência administrativa decorre SEMPRE da lei, mas a avocação e a delegação podem ocorrer
por atos infralegais:
● Avocação - Decorre da hierarquia;
● Delegação - No âmbito federal, NÃO se exige hierarquia. (Ou seja, pode delegar para órgãos pares).

Veja: Art. 12. “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal,
delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam
hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole
técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

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22
Q

É possível renunciar a competência?

A

É IRRENUNCIÁVEL (= inderrogável) – Em função do princípio da indisponibilidade do interesse público,
não se pode renunciar total ou parcialmente os poderes ou competências, salvo autorização em lei.

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23
Q

Praticado ato por autoridade, no exercício de competência
delegada, contra ele cabe mandado de segurança ou a medida judicial?

A

CORRETA.
→ Esse entendimento se respalda no fato de que o ato praticado por delegação deve ser considerado praticado pelo agente delegado.

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24
Q

Em que casos há a vedação à delegação de competência administrativa?

A

CE NO RA

● Competência exclusiva, definida em lei – No entanto, é admitida a delegação para a prática
de atos decorrentes de competências privativas de determinado agente público;

● Para a edição de atos normativos – No entanto, o art. 84 CF permite a delegação de algumas
atribuições do Presidente da República aos Ministros de Estado, AGU e PGR.

● Para a decisão de recurso administrativo;

Veja o art. 13 da Lei 9784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

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25
Q

O que é a AVOCAÇÃO no processo administrativo?

A

É chamar para si a competência de outro agente, devendo haver subordinação, sendo de caráter temporário e restrito, com objetivo de evitar decisões contraditórias.

Art. 15, Lei 9784/99 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos
relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência
atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
STF: É legítima a delegação de competência pelo Governador de Estado a secretário
estadual para a aplicação da pena de demissão a servidores público.

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26
Q

QUAIS SÃO OS VÍCIOS QUE PODEM ATACAR O ELEMENTO COMPETÊNCIA DO ATO?

A

O elemento competência pode ser viciado por incompetência e por incapacidade.

Por incompetência: ocorre por excesso de poder, usurpação de função ou função de fato.

Por incapacidade: A Lei 9.784/99 prevê, em seu art. 18, os casos de impedimento, e no art. 20, os casos
de suspeição de autoridade ou servidor público, praticamente nos mesmos moldes do CPC. Cumpre salientar,
porém que, no Direito Administrativo, ambas as hipóteses se enquadram como atos anuláveis, passíveis de
convalidação por autoridade que não esteja na mesma situação de impedimento ou suspeição.

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27
Q

Como podemos definir a FINALIDADE, elemento do ato administrativo?

A

O que o administrador público procura atingir em momento posterior ao ato, ou seja, a finalidade pública.

Para a doutrina, todo ato administrativo possui DUAS FINALIDADES:
∘ Finalidade Genérica: Presente em todos os atos, é o atendimento ao interesse público;
∘ Finalidade Específica: É definida em lei e estabelece qual a finalidade de cada ato
especificamente.

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28
Q

O abuso de poder pode ser dividido de que maneira?

A

Subdivide-se em:
● Desvio de poder (= desvio de finalidade): Ocorre quando o agente público pratica ato visando fim
diverso do previsto.
● Excesso de poder (= vício de competência): Ocorre quando o agente público excede os limites da
sua competência.

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29
Q

Qual é a definição de FORMA, elemento do ato administrativo?

A

A forma é determinada por lei e decorre do princípio da SOLENIDADE.
Nesse caso, o desrespeito às formalidades
específicas NÃO gera a inexistência do ato, mas a sua ilegalidade, devendo ser anulado.

A declaração de ilegalidade poderá ser feita pela própria Administração Pública, no exercício da
autotutela estatal, ou mediante decisão judicial fundamentada.
Os atos administrativos devem ser praticados por escrito, em língua portuguesa, salvo em algumas
exceções.
A forma NÃO configura a essência do ato – finalidade estatal -, mas tão somente o instrumento
necessário para que a conduta administrativa alcance os seus objetivos.

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30
Q

É POSSÍVEL A RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DECORRENTE DO SILÊNCIO ADMINISTRATIVO?

A

Caso a omissão da Administração Pública venha a resultar em um dano jurídico, tal omissão poderá
ensejar responsabilização patrimonial do Estado, bem como a do próprio servidor, nos casos de dolo ou culpa
(art. 37, §6° da CF/88).
As hipóteses de responsabilização não se restringem à ausência de resposta pelo exercente da função
administrativa, devendo ser também aplicáveis às situações em que a resposta surja quando já superado o
tempo razoável para aquela manifestação (direito à razoável duração do processo - inciso LXXVIII, do artigo
5º da Carta Magna).
Nas hipóteses de não haver previsão legal específica de prazo para a oferta de resposta pela
Administração, deve-se aplicar, subsidiariamente, o lapso de 30 dias previsto na Lei 9.784/99 (arts. 49 e 59,
§ 1º), responsável pela regulação do processo administrativo no âmbito federal.

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31
Q

Como podemos definir o motivo, elemento do ato administrativo?

A

O motivo é as razões de fato e direito que justificam o ato administrativo.
O motivo é elemento do ato administrativo que pode ser discricionário.
Deve haver adequação entre o motivo que deu ensejo à prática do ato e o resultado a ser obtido pela
atuação estatal propriamente dita (para alguns doutrinadores, isso seria a causa do ato administrativo,
configurando-se pressuposto de validade da conduta).

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32
Q

Qual a diferença entre MOTIVO e MOTIVAÇÃO?

A

Enquanto o motivo é um elemento do ato normativo, ou seja, a fundamentação do ato. A motivação é a exposição dos motivos.

Portanto, um ato sem motivação é um ato com vício no elemento forma.

Segundo Matheus Carvalho, deve ser feita a diferenciação entre duas hipóteses:
I- O ato administrativo foi praticado com a devida motivação, mas os motivos apresentados são falsos
ou não encontram correspondência com a justificativa legal para a prática da conduta. Nesses casos,
pode-se dizer que o ato é viciado, por ilegalidade no elemento motivo.
II- O ato é praticado em decorrência de situação fática verdadeira e prevista em lei, contudo, o
administrador público não apresentou a motivação do ato. Trata-se de ato com vício no elemento
forma.

33
Q

A motivação é elemento obrigatório do ato admistrativo?

A

Segundo o artigo 50 da lei 9784/99, a motivação é obrigatória para atos administrativos que:
I- neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III- decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV- dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V- decidam recursos administrativos;
VI- decorram de reexame de ofício;
VII- deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de
pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII- importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato
administrativo.

Necessidade de motivação de todos os atos administrativos: teoria majoritária. Considera a
motivação um princípio implícito na Constituição Federal. Aplicação do art. 50, da Lei nº
9.787/99.

34
Q

O STF admite a TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES?

A

É importante lembrar que o STF não admite a “teoria da transcendência dos motivos
determinantes”. Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz
efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes. Cuidado para não
confundir!!

35
Q

Maria, Servidora Pública Municipal, em janeiro de 2017 foi
nomeada para ocupar um cargo em comissão junto à Secretaria Municipal de Turismo. Em julho de 2019, ao
retornar das férias, ela tomou conhecimento de que havia sido exonerada e, após consulta ao referido ato
veiculado no Diário Oficial do Município, para sua maior surpresa, constava que sua exoneração ocorrera “a
pedido”.

Com base na “Teoria dos Motivos Determinantes”, é correto afirmar que havendo comprovação de que o
motivo expresso não guarda compatibilidade com a realidade fática, o ato pode ser anulado pelo Poder
Judiciário. C OU E

A

CORRETO

36
Q

O direito brasileiro admite a motivação aliunde?

A

Sim, o direito administrativo brasileiro admite a motivação aliunde, que consiste na possibilidade de se
adotar a motivação de outro ato administrativo. Na motivação do ato que se pratica, remete-se a outro ato.
Ex.: estou anulando o contrato em razão dos motivos apontados no parecer A.

37
Q

Como podemos definir o objeto, elemento do ato administrativo?

A

O objeto é aquilo que o ato dispõe, efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico, em virtude de sua prática.

38
Q

Quais os atributos do ato administrativo?

A
  • Presunção de veracidade;
  • Presunção de legitimidade;
  • Imperatividade ou Coercibilidade;
  • Exigibilidade;
  • Autoexecutoriedade ou Executoriedade;
  • Tipicidade (Di Pietro).
39
Q

O que seria o Poder Extroverso? Em relação ao ato administrativo?

A

Poder Extroverso: seria o atributo a imperatividade nos atos administrativos restritivos, em que as
determinações impostas pelo poder público devem ser cumpridas.
NÃO incide para atos negociáveis e enunciativos.

40
Q

Sobre as fases de constituição do ato administrativo, quais são elas?

A
  • Perfeição: quando há o cumprimento de todas as etapas previstas em lei, completou o processo de formação. Ato imperfeito é aquele que ainda está em formação.
  • Validade: analisando se todas as etapas estão em conformidade com a lei.
  • Eficácia: aptidão para produção de efeitos, pode ser imediata, ou com previsões temporais.
41
Q

O ato cumpriu todas as etapas de formação e foi expedido em conformidade
com a Lei, mas não está apto a produzir efeitos por depender de termo ou condição, ou ainda de publicidade.
Trata-se de um ato perfeito, válido e eficaz. C OU E

A

ERRADO.
Perfeito, válido e ineficaz.

→ ATOS ADMINISTRATIVOS PENDENTES;

42
Q

A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer
de disposição expressa ou de omissão de norma legal. C OU E

A

CORRETO

A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer
de disposição expressa ou de omissão de norma legal. (item correto)
A fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços,
a atuação livre da Administração é previamente legitimada pelo legislador. Normalmente essa
discricionariedade existe:
a) quando a lei expressamente a confere à Administração: ocorre no caso da norma que permite a
remoção ex oficio do funcionário, a critério da Administração, para atender à conveniência do serviço;
b) quando a lei é omissa: pois não lhe é possível prever todas as situações supervenientes ao momento de
sua promulgação, hipótese em que a autoridade deverá decidir de acordo com princípios extraídos do
ordenamento jurídico;
c) quando a lei prevê determinada competência: mas não estabelece a conduta a ser adotada; exemplos
dessa hipótese encontram-se em matéria de poder de polícia, em que é impossível à lei traçar todas as
condutas possíveis diante de lesão ou ameaça de lesão à vida, à segurança pública, à saúde.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo.

43
Q

Qual a diferença entre ATO COMPOSTO X ATO COMPLEXO?

A

O ato composto é ato administrativo em que há em um primeiro momento um ato e no segundo ratificação deste ato, geralmente no mesmo órgão público.

Já no caso do ato complexo, a formação das vontades para validade do ato administrativo decorre de 2 órgão públicos diferentes e independentes.

44
Q

A aposentadoria de servidor público é ato complexo, composto ou simples?

A

O entendimento majoritário é de que a aposentadoria de servidor público é ATO COMPLEXO, em razão de depender do órgão em que o agente é subordinado e da aprovação do Tribunal de Contas.

45
Q

Qual é o prazo para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão?

A

O STF decidiu que o Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de
concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte:
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os
Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da
legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a
contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE
636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral –
Tema 445) (Info 967).

46
Q

O que seriam os atos ablativos/ablatórios?

A

são todos os atos que restringem direitos dos administrados.

47
Q

Os atos normativos da administração podem inovar no ordenamento jurídico?

A

São atos gerais e abstratos que geram obrigações para uma quantidade indeterminada de pessoas.
Enseja a produção de normas gerais, sempre inferiores aos comandos legais, NÃO podendo inovar
no ordenamento jurídico.

48
Q

Quais as espécies de atos ordinatórios?

A
  • Portaria:
  • Circular:
  • Ordem de Serviço
  • Despacho
  • Memorando
  • Ofícios
  • Aviso
49
Q

Quais as espécies de atos negociais?

A
  • Autorização
  • Permissão
  • Licença
  • Admissão
  • Aprovação
  • Homologação
  • Renúncia
  • Dispensa
  • Visto
50
Q

Como podemos definir a autorização administrativa?

A

Ato discricionário e precário por meio do qual a Administração autoriza o uso de bem público
por um particular de forma anormal ou privativa, no interesse eminentemente do beneficiário. Podem ser:
● Autorização de uso de bem público: Para uso anormal e privativo de determinado bem
público por um particular, quando não viola o interesse coletivo de utilização normal deste
bem. Para uso normal, não precisa de autorização.
● Autorização de Polícia: Necessário para que o particular exerça atividades fiscalizadas pelo
Estado.
● Autorização de Serviço Público: Também consiste em ato administrativo unilateral e
precário, pelo qual a Administração autoriza a prestação de serviço público a particular.
Em todas as situações, a autorização é ato discricionário e precário, podendo ser desfeito a
qualquer momento SEM direito à indenização, não gerando direito adquirido aos beneficiários.

51
Q

A permissão é ato unilateral?

A

Sim, e discricionário e precário e é veiculada para conceder ao particular o uso de
determinado bem público de forma anormal ou privativa. É ato que faculta a utilização privativa de bem
público, no qual a administração autolimita o seu poder de revogar unilateralmente o ato.

ATENÇÃO!!! Não confundir a permissão aqui estudada com a permissão de serviço público. Esta, de acordo
com o art. 40 da Lei nº 8.987/95, consiste em um CONTRATO DE ADESÃO.

52
Q

A licença é um ato de polícia? C OU E

A

Ato de polícia através do qual o Poder Público permite a realização de determinada atividade
sujeita à fiscalização do Estado.
Ato vinculado e NÃO pode ser revogada nem pela administração, nem pelo judiciário.

53
Q

Qual a diferença entre alvará e licença?

A

O alvará é o instrumento da licença ou da autorização, sendo a FORMA (revestimento exterior do
ato), enquanto a licença e autorização são conteúdo do ato.
● Licença: Conteúdo.
● Alvará: Forma.

54
Q

Ato por meio do qual a Administração extingue um crédito ou direito próprio, liberando a
pessoa até então obrigada perante a Administração. Como se trata de um ato abdicativo, a renúncia depende
de autorização em lei.

Qual é o ato?

A

Renúncia.
Ex.: renúncia a cobrança de uma dívida.

55
Q

Quais as espécies de atos enunciativos?

A
  • Atestado
  • Certidão
  • Apostila ou Averbação
  • Parecer

NÃO produzem efeitos e NÃO podem ser revogados. Certificam ou atestam uma situação existente,
NÃO contendo manifestação de vontade da Administração. Por isso, NÃO produzem efeitos e NÃO podem
ser revogados.

56
Q

Qual é a teoria majoritária acerca das nulidades no direito administrativo?

A

Teoria Quaternária (majoritária): Os atos podem ser inexistentes, nulos, anuláveis e
irregulares (Celso Antônio Bandeira de Melo)

57
Q

Qual é a diferença fundamental entre nulidade e anulabilidade?

A

A diferença fundamental entre nulidade e anulabilidade baseia-se, quase que exclusivamente, na
possibilidade de convalidação:
● Ato absolutamente nulo: Impossível a convalidação;
● Ato anulável: Pode ser saneado pela Administração.

Atos sanáveis são aqueles passíveis de correção, quando o vício é de:
● Forma: salvo se exigida como condição do ato;
● Competência: salvo se competência exclusiva e em razão da matéria.

58
Q

Em regra, qual é o prazo decadencial para anular ato administrativo inválido?

A

ATENÇÃO! STF decidiu que, em regra, o prazo decadencial para que a Administração Pública anule
atos administrativos inválidos é de 5 anos, aplicável a todos os entes federativos, por força do princípio da
isonomia.

59
Q

É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para
anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. C OU E

A

CORRETO

É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos
para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração
Pública estadual. STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do
acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).
STF decidiu que, em regra, o prazo decadencial para que a Administração Pública anule
atos administrativos inválidos é de 5 anos, aplicável a todos os entes federativos, por força do princípio da
isonomia. Trata-se, assim, de uma inconstitucionalidade MATERIAL e não formal:

60
Q

De acordo com a teoria quaternária, os atos expedidos em desconformidade à lei, podem ser definidos em quais espécies?

A

I. Atos Inexistentes: Estão fora do ordenamento jurídico em virtude da violação a princípios
básicos que norteiam a atuação das pessoas dentro de determinada sociedade.

II. Atos Nulos: Decorre do desrespeito à lei em alguns de seus requisitos, ensejando a
impossibilidade de convalidação por não admitir conserto.

III. Atos Anuláveis: Possuem vícios leves passíveis de convalidação, não obstante editados em
desacordo com a legislação aplicável.

IV. Atos Irregulares: Sofrem vício material irrelevante, não ensejando a nulidade, mas
responsabilizando o agente público que o praticou. Esse vício NÃO atinge a esfera jurídica
dos destinatários do ato.

61
Q

Na anulação, há efeito repristinatório?

A

Na anulação, NÃO há o efeito repristinatório.

62
Q

Quais atos não podem ser convalidados?

A

a) Atos inexistentes ou nulos;
b) Defeitos no objeto, motivo ou finalidade;
c) Defeitos de incompetência em razão da matéria e de forma essencial à validade do ato;
d) Atos portadores de vícios estabilizados pela prescrição ou decadência;
e) Atos já impugnados perante a Administração ou o Judiciário;
f) Atos cuja convalidação possa causar lesão ao interesse público ou ilegitimamente prejudicar
terceiros;
g) Se o vício invalidante for imputado à parte que presumidamente se beneficiará do ato.
Obs.: José dos Santos admite convalidação de ato com vício no objeto, motivo ou finalidade quando se
tratar de ato plúrimo (vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência no mesmo ato,
tornando viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências,
não atingidas por qualquer vício).

63
Q

Vício de competência quanto à matéria se convalida?

A

NÃO.

64
Q

Vício de competência em relação à pessoa se convalida?

A

Sim, desde que não se trate de competência exclusiva.

65
Q

A Revogação de um ato administrativo pode ser exercido pelo Poder Judiciário?

A

Não. É competência exclusiva da Administração Pública.

66
Q

Tanto na anulação quanto na revogação NÃO há o efeito repristinatório. C OU E

A

CORRETA

67
Q

Quais atos não admitem revogação?

A

Não se admite revogação:
I. Atos que geram direito adquirido;
II. Atos já exauridos;
III. Atos vinculados;
IV. Atos enunciativos (certidões, pareceres, atestados);
V. Atos preclusos no curso de procedimento administrativo;
VI. Atos ilegais.

68
Q

Em caso de flagrante ilegalidade do ato administrativo, é dado ao Poder Judiciário
determinar à Administração Pública que proceda à revogação de tal ato. C OU E

A

ERRADA, jamais o Poder Judiciário vai revogar ato administrativo.

69
Q

O que é Contraposição ou derrubada de ato administrativo?

A

É UM NOVO ATO CONTRÁRIO, incompatibilidade material com ato administrativo. Ocorre com a
expedição de um segundo ato, fundado em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos aos do ato
inicial, produzindo sua extinção. É espécie de revogação praticada por autoridade distinta da que expediu o
ato inicial. Exemplo: ato de nomeação de um funcionário extinto com a exoneração.

70
Q

Acerca do conceito de Administração Pública e dos princípios e funções do Direito Administrativo, julgue o
item abaixo: Enquanto a função administrativa envolve o conjunto de prerrogativas e competências estatais, a atividade
administrativa é o exercício concreto, por meio das ações e omissões estatais, da função administrativa.

A

Não é tarefa fácil a conceituação da função administrativa e sua diferenciação com as demais funções
estatais. Cada vez mais complexa, em razão da pluralidade de atividades que se inserem no seu conceito
(poder de polícia, função regulamentar, fomento, serviços públicos, regulação, etc), a atividade
administrativa tem sido caracterizada de forma residual para englobar, em princípio, todas as atividades
não legislativas e não judiciais. Há uma íntima relação entre função administrativa e a atividade
administrativa. Enquanto a função administrativa envolve o conjunto de prerrogativas e competências
estatais, a atividade administrativa é o exercício concreto, por meio das ações e omissões estatais, da
função administrativa.
GABARITO: Certo

71
Q

Acerca do conceito de Administração Pública e dos princípios e funções do Direito Administrativo, julgue o
item abaixo:
A constitucionalização do direito administrativo não acarretou o reconhecimento da normatividade primária
dos princípios constitucionais (princípio da juridicidade) e a centralidade dos direitos fundamentais, não
sendo correta a afirmação que houve uma redefinição da ideia de supremacia do interesse público sobre o
privado.

A

Constitucionalização do direito administrativo e o princípio da juridicidade: a constitucionalização do
direito administrativo acarreta o reconhecimento da normatividade primária dos princípios constitucionais
(princípio da juridicidade) e a centralidade dos direitos fundamentais, com a redefinição da ideia de
supremacia do interesse público sobre o privado; superação da concepção liberal do princípio da
legalidade com vinculação positiva do administrador à lei e a consagração da vinculação direta à
Constituição; a possibilidade de controle judicial da discricionariedade a partir dos princípios
constitucionais; e o reforço da legitimidade democrática da administração por meio de instrumentos de
participação dos cidadãos na tomada das decisões administrativas.
GABARITO: Errado

72
Q

Acerca do conceito de Administração Pública e dos princípios e funções do Direito Administrativo, julgue o
item abaixo:
A Administração Pública em sentido objetivo trata das pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que
exercem atividades administrativas.

A

A expressão “Administração Pública” pode ser empregada, de fato, em dois sentidos:
1) sentido subjetivo, formal ou orgânico: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que
exercem atividades administrativas; e,
2) sentido objetivo, material ou funcional: é a própria função ou atividade administrativa.
Curso de Direito Administrativo – Rafael Carvalho Rezende Oliveira – 2017.
GABARITO: Errado

73
Q

Sobre os princípios do Direito Administrativo, julgue o item abaixo: O princípio da legitimidade permite uma maior amplitude no controle do ato administrativo pelo Poder
Judiciário, se comparado ao princípio da legalidade estrita, haja vista que poderá invalidá-lo com base na sua
adequação à finalidade pública e aos princípios que regem a Administração Pública.

A

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: a legalidade administrativa se concretiza como uma garantia aos
administrados, que podem exigir a consonância do ato administrativo com a lei, sob pena de sua
invalidação.
A legalidade estrita evoluiu ao longo da história e gerou duas novas concepções:
LEGITIMIDADE: deriva do enfraquecimento do positivismo. Não basta que a conduta esteja
aparentemente de acordo com a lei. Exige também a obediência à moralidade e à finalidade pública.
Permite uma maior amplitude no controle do ato administrativo pelo poder judiciário, que pode, para
invalidá-lo, avaliar sua adequação à finalidade pública e aos princípios que regem a Administração Pública.
JURIDICIDADE: é um conceito maior, que extrapola a compreensão tradicional da legalidade estrita, pois
vincula a Administração Pública ao ordenamento jurídico como um todo (lei + constituição + princípios). A
vinculação do Direito Administrativo não é apenas em relação à lei, mas ao Direito como um todo.
GABARITO: Certo

74
Q

Sobre os princípios do Direito Administrativo, julgue o item abaixo:
A doutrina pátria não admite exceções ao princípio da legalidade como, por exemplo, a medida provisória.

A

Para Celso Antônio B. de Mello, o princípio da legalidade pode sofrer restrições excepcionais, admitida
pela própria Constituição, nas situações de:
* Medida provisória
* Decretação do estado de defesa e do estado de sítio.
GABARITO: Errado

75
Q

O princípio da impessoalidade está relacionado exclusivamente à observância da isonomia na atuação
administrativa.

A

A impessoalidade repele e abomina favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime e
marcado pela neutralidade. Pode ser concebida em dois sentidos:
ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO: proíbe que o agente público utilize seu cargo para a satisfação de
interesses pessoais ou mesquinhos. Não pode o agente público beneficiar pessoa querida ou prejudicar
um desafeto, por conta de interesses pessoais. Exemplo: provimento de cargo através de concurso público.
IMPUTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO: o agente público age em nome do Poder Público, de forma que
os atos e provimentos administrativos não são imputáveis ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou
entidade da administração pública.
GABARITO: Errado

76
Q

Sobre os princípios do Direito Administrativo, julgue o item abaixo:
A moralidade administrativa é sinônima da moralidade comum.

A

A moralidade administrativa exige que a ação administrativa seja ética e respeite os valores jurídicos e
morais. Conforme ensina Fernanda Marinela, a moralidade administrativa não se confunde com a
moralidade comum, pois enquanto a última se preocupa com a distinção entre o bem e o mal, a primeira
está ligada ao conceito de bom administrador.
GABARITO: Errado

77
Q

Considerando a jurisprudência do STJ em relação aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores (Lei n° 9.613/1998), julgue o item abaixo:
Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a Autoridade Policial e o Ministério Público
têm acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados meramente cadastrais de investigados
que não são protegidos pelo sigilo constitucional.

A

Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a Autoridade Policial e o Ministério Público
têm acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados meramente cadastrais de investigados
que não são protegidos pelo sigilo constitucional. STJ REsp 1716224/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 17/11/2020.
GABARITO: Certo

78
Q

Acerca dos estudos da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), com base na jurisprudência dos
Tribunais Superiores, julgue o item abaixo:
Para o STF, configura o crime de Lavagem de Dinheiro a conduta do agente que recebe propina decorrente
de corrupção passiva e tenta viajar com ele, em voo doméstico, escondendo as notas de dinheiro nos bolsos
do paletó, na cintura e dentro das meias.

A

No caso concreto, o STF entendeu que não havia crime de lavagem de dinheiro, por se tratar de mero
exaurimento do crime de corrupção e não novos atos autônomos na tentativa de “branquear” o produto
do crime antecedente:
STF: “LAVAGEM DE DINHEIRO – INFRAÇÃO ANTECEDENTE – CONDUTA AUTÔNOMA. A configuração do
crime de lavagem de dinheiro exige que os atos alusivos à ocultação ou à dissimulação mostrem-se
autônomos e distintos no tocante à estrutura típica da infração penal antecedente. LAVAGEM DE
DINHEIRO – CORRUPÇÃO PASSIVA – EXAURIMENTO – ATIPICIDADE. O ato de receber, de forma indireta,
valores supostamente provenientes de corrupção, integra o tipo previsto no artigo 317 do Código Penal,
de modo que a conduta de esconder notas pelo corpo, sob as vestes, nos bolsos do paletó, junto à cintura
e dentro das meias não se reveste de indispensável autonomia em relação ao crime antecedente, não se
ajustando à infração versada no artigo 1º, inciso V, da Lei nº 9.613/1998. Precedente: sextos embargos
infringentes na ação penal nº 470, Pleno, redator do acórdão o ministro Luís Roberto Barroso.”
(Inq 3515, julgado em 08/10/2019).
GABARITO: Errado

79
Q
A