Direito Civil Flashcards
Se houver defeito no ato de constituição da pessoa jurídica, o prazo decadencial para desconstitui-lo é de 4 (quatro) anos. c ou e
INCORRETA
O prazo decadencial é de 3 (três) anos, conforme art. 45 do Código Civil:
Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de
direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serão tomadas por 2/3 de votos dos
presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. C OU E
O quórum será de maioria dos votos.
Art. 48, CC. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos
dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
O registro da pessoa jurídica declarará, dentre outros requisitos, a denominação, os fins, a sede, o
tempo de duração e o fundo social, quando houver. C OU E
CORRETA
Trata-se de literalidade do art. 46, inciso I, do Código Civil:
Art. 46. O registro declarará:
I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de
imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. C OU E
INCORRETA.
No caso em questão, é desnecessária a prova do prejuízo:
Súmula nº 403 do STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de
imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Capacidade de direito + Capacidade de fato = ???
Capacidade civil plena
Em que momento ocorre a aquisição da personalidade da pessoa?
No momento do nascimento com vida, quando entra ar nos pulmões do bebê.
Quem são as pessoas absolutamente incapazes?
Apenas os menores de 16 anos.
Foram retiradas as
previsões: daqueles que, por causa transitória, não pudessem exprimir a sua vontade, e os que,
por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para a prática
dos atos da vida civil.
A., inscrito no CPF sob nº 00.000.000-00, sócio gerente de AB Ltda.,
alienou para CD S/A um imóvel da sociedade empresária sem anuências dos demais sócios L. e J. Estes dois
sócios entendem que a alienação é inválida, porque A., na data em que foi feita a alienação, era portador de
gravíssima doença mental. Quanto à invalidade e tendo em conta o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a
alienação é apenas anulável, porque não existe mais nulidade por incapacidade civil absoluta do agente em
decorrência de doença mental. C OU E
Correta.
Foram retiradas as
previsões: daqueles que, por causa transitória, não pudessem exprimir a sua vontade, e os que,
por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para a prática
dos atos da vida civil.
Pessoa Jurídica possui direitos da personalidade?
Apesar das divergências, o entendimento que prevalece é de que sim.
Súmula 227/STJ – A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, pois ela possui direitos
da personalidade.
Conforme o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), os direitos da personalidade podem ser objeto de disponibilidade, como no caso de
disposição, para fins científicos, do próprio corpo para depois da morte. C OU E
CORRETO
Ao tratar da proteção à integridade física e do direito ao próprio corpo, o
Código Civil Brasileiro traz a possibilidade de recusa em submeter-se a tratamento ou intervenção médica
em situações em que o procedimento demonstre risco à vida da pessoa.
CORRETO
A. e B. são irmãos. A. necessita, com urgência e segundo atestado médico,
de transplante de um rim e B. tem compatibilidade para ser doador. A doação, entretanto, importa em
diminuição permanente da integridade física. A doação pode ser feita diante da exigência médica atestando
a urgência. C OU E
CORRETO
Segundo o STF, o direito ao esquecimento é compatível com a CF/88. C OU E
ERRADO.
STF, de 11/02/2021, em sede de Repercussão Geral – Tema 786! É incompatível
com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como
o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados
verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social
analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de
expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos
parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da
imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas
previsões legais nos âmbitos penal e cível. STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min.
Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005).
! O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações
ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. C OU E
CORRETA
Gilvan e Mariana mantinham relacionamento amoroso havia seis anos,
quando Mariana engravidou. O casal contou aos familiares e amigos que a criança que estava a caminho era
um menino e se chamaria Cauã. No entanto, às vésperas do nascimento do filho, Gilvan rompeu o
relacionamento após ter descoberto que, havia três meses, Mariana mantinha outro relacionamento
amoroso. Nascida a criança, Gilvan registrou-a com o nome de Enzo Cauã, em homenagem ao seu avô, sem
consultar Mariana. Nessa situação hipotética, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Mariana poderá requerer, perante o cartório de registro civil, a exclusão do prenome Enzo, sob o
argumento de que Gilvan violou o dever de lealdade familiar e a boa-fé objetiva. C OU E
CORRETA.
O STJ, no julgamento do REsp 1.905.614/SP (Info 695) fixou o entendimento de que é admissível a
exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome
diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. De acordo com a Corte, tal
hipótese configura exercício abusivo do direito de nomear o filho, o que autoriza a modificação posterior do
nome da criança, na forma do art. 57, caput, da Lei nº 6.015/73.