Legislação Especial Flashcards

1
Q

O artigo 28 da lei de drogas, na modalidade trazer consigo cocaína para uso pessoal, gera reincidência.

A

Errado

A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência!

O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 , possui natureza jurídica de crime. O porte de droga para consumo próprio foi somente despenalizado pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizado. Obs: despenalizar é a medida que tem por objetivo afastar a pena como tradicionalmente conhecemos, em especial a privativa de liberdade.
Descriminalizar significa deixar de considerar uma conduta como crime. Mesmo sendo crime, o STJ entende que a condenação anterior pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência.

Argumento principal: se a contravenção penal, que é punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar o art. 28 da LD para fins de reincidência, considerando que este delito é punido apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa”, ou, seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento.

Há de se considerar, ainda, que a própria constitucionalidade do art. 28 da LD está sendo fortemente questionada. Gera apenas reincidência específica do Art. 28.

STJ. (Info 632).

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2
Q

Além dos índios, os negros são protegidos pela Lei n.º 7.716, de 1989, que dispõe sobre crimes resultantes de preconceito racial ou de cor.

A

CERTO!

Embora os índios tenham uma legislação própria de proteção, eles representam etnias diversas, pelo que podem ser tidos como sujeitos passivos dos crimes previstos na Lei n° 7.716/1989.

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3
Q

Em caso de cometimento de crime eleitoral, o Prefeito será julgado perante o TSE.

A

ERRADO.

Prefeito é julgado pelo TRE em caso de crime eleitoral.

Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?
Crime eleitoral: TRE
Crime estadual: TJ
Crime federal: TRF

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4
Q

Para a configuração do crime de desobediência eleitoral art 347 C.Eleitoral, não é necessário que a ordem descumprida tenha sido emitida de forma individualizada e direta, porém é obrigatório que o agente(réu) tinha ciência da ordem tida por descumprida.

A

ERRADO.

Para a configuração do crime de desobediência eleitoral art 347 C. Eleitoral, É NECESSÁRIO que a ordem descumprida tenha sido emitida de forma DIRETA e INDIVIDUALIZADA, e é obrigatório que o agente(réu) tenha CIÊNCIA da ordem tida por descumprida.
STF. 2ª Turma 14/04/2015 Info 781

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5
Q

Nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), a conduta de emprestar a terceiro arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime de porte ilegal de arma de fogo.

A

CERTO!

Artigo 14, da Lei 1086/03, “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

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6
Q

A respeito de tóxicos e entorpecentes, julgue o item que se segue.

O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial.

A

ERRADO

§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial , OU NA FATA DESTE, POR PESSOA INDÔNEA.

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7
Q

Há absorção do crime de tráfico de drogas pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto para fins terapêuticos ou medicinais na hipótese de manutenção de farmácia de fachada para a venda de produtos falsificados destinados a fins terapêuticos ou medicinais, ainda que seja promovida a venda de substâncias psicotrópicas listadas na portaria ministerial que arrola tais substâncias.

A

CERTO

Se o agente criou farmácia de fachada para vender produtos falsificados destinados a fins terapêuticos ou medicinais, ele deverá responder pelo delito do art. 273 do CP (e não por este crime em concurso com tráfico de drogas), ainda que fique demonstrado que ele também mantinha em depósito e vendia alguns medicamentos e substâncias consideradas psicotrópicas no Brasil por estarem na Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Assim, mesmo tendo sido encontradas algumas substâncias que podem ser classificadas como droga, o crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 ficará absorvido pelo delito do art. 273 do CP, que possui maior abrangência. Aplica-se aqui o princípio da consunção.

STJ. 6ª Turma. REsp 1537773-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/8/2016 (Info 590)

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8
Q

Na Lei de Drogas, não caracteriza o crime de associação para o tráfico o fato de duas ou mais pessoas se associarem para o fim de praticar o crime de financiamento ou custeio do tráfico.

A

CERTO!

Na Lei de Drogas, não caracteriza o crime de associação para o tráfico o fato de duas ou mais pessoas se associarem para o fim de praticar o crime de financiamento ou custeio do tráfico

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9
Q

Fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.

A

ERRADO!

Súmula 639-STJ: Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.

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10
Q

O recurso cabível na Lei de Execução Penal contra decisões do juiz das execuções é o
agravo, mas não foi estabelecido seu procedimento ou prazo para interposição.
Portanto, atualmente, vigora o entendimento de que seu processamento deve ser via recurso _____

A

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

No que tange ao recurso de agravo previsto no artigo 197, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), tanto a doutrina como a jurisprudência sedimentaram o entendimento de que o rito a ser adotado é o do recurso em sentido estrito, disciplinado pelo Código de Processo Penal.

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11
Q

O cometimento do crime de tráfico de drogas nas imediações de presídio não
constitui causa de aumento de pena se o destinatário da droga não for um preso ou um
frequentador da penitenciária, em virtude da ausência de lesão ao bem jurídico
tutelado.

A

ERRADO.

Qualquer pessoa nas imediações com intenção de levar a droga para o interior poder sofrer esse aumento de pena.

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12
Q

Configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado e da redução
da fração de diminuição de pena por presunção de que o agente se dedica a atividades
criminosas, derivada unicamente da análise da natureza ou da quantidade de drogas
apreendida.

A

CERTO

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13
Q

Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, não é legítima a
exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do crime em
decorrência da movimentação de expressiva quantia de recursos envolvidos.

A

ERRADO.

Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, É LEGÍTIMA a
exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do crime em
decorrência da movimentação de expressiva quantia de recursos envolvidos.

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14
Q

O crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores tipificado na Lei n.
9.613/1998 não constitui crime autônomo em relação a infrações penais antecedentes.

A

ERRADO!

O crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores tipificado na Lei n.o
9.613/1998 COSNTITUI crime autônomo em relação a infrações penais antecedentes.

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15
Q

Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração
penal antecedente, é possível a imputação simultânea, ao mesmo réu, do crime de
lavagem e da infração antecedente, desde que demonstrados atos diversos e
autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância
na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção.

A

CERTO!

Exemplo de Autolavagem. Desde que demonstrado atos diversos e autônomos nas 2 infrações.

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16
Q

O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade
típica de ocultar, não é permanente.

A

ERRADO!

O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade
típica de ocultar, É PERMANENTE,

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17
Q

A respeito dos crimes contra a ordem tributária:

A causa de aumento de pena relativa ao grave dano à coletividade não se restringe a
situações de relevante dano, considerando-se seu valor atual e integral, incluídos os
acréscimos legais de juros e multa.

A

ERRADO!

A causa de aumento de pena relativa ao grave dano à coletividade SE RESTRINGE a
situações de relevante dano, considerando-se seu valor atual e integral, incluídos os
acréscimos legais de juros e multa.

Info 668 STJ

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18
Q

A respeito dos crimes contra a ordem tributária:

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento
definitivo do tributo.

A

CERTO!

Súmula Vinculante nº 24

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19
Q

Em relação aos crimes de violência doméstica, nos casos de crimes de lesões corporais leves e culposas, a ação penal é
condicionada à representação.

A

ERRADO.

A ação penal é pública incondicionada.

Por não se aplicar a Lei 9099 e a Súmula 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

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20
Q

É direito do colaborador da justiça, nos exatos termos do art. 5º da Lei no 12.850/13, não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado
ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito.

A

CERTO!

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21
Q

É proibida a venda de qualquer tipo de fogos de estampido e de artifício a criança.

A

ERRADO

Acertiva incompleta.

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, EXCETO aqueles que pelo seu reduzido potencial SEJAM INCAPAZES DE PROVOCAR QUALQUER DANO FÍSICO em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

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22
Q

Configura contravenção penal a venda de fogos de estampido e de artifício a criança, quando estes possam provocar dano físico devido ao uso indevido.

A

ERRADO

É CRIME:

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

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23
Q

Pessoa que lucra especulando com ingressos de jogos de futebol comete crime contra a economia popular.

A

ERRADO.

O ART. 2º DA LEI 1.521/51 de crimes contra a economia Popular, prevê crimes como o “cambismo” fora de competições esportivas.

  • A especulação com ingressos para shows e espetáculos é tipificado na 1.521, e não no art. 166 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que só pune os cambistas que especulam com ingressos de eventos desportivos.
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24
Q

As ações penais de contravenções penais são públicas condicionadas a representação, exceto, nos casos de contravenção de vias de fato no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A

ERRADO.

Todas as contravenções são de ações penais Incondicionadas, e em regra se aplica os procedimentos da Lei 9099/95.
No caso das vias de fato no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplicam os procedimentos da Lei 9099/95.

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25
O prazo máximo de duração da pena de prisão simples não pode ultrapassar 5 anos. Aplicado também em concurso de contravenções.
CERTO. Assim como no CP o limite hoje é de 40 anos, as contravenções possuem como limite 5 anos de prisão simples.
26
Nos crimes de racismo, é obrigatório que a vítima esteja acompanhada de advogado ou defensor público em todos os atos processuais.
CERTO Art. 20-D. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
27
Nos estabelecimentos prisionais, o trabalho do preso é obrigatório, porém não forçado, sendo facultativo aos presos provisórios e políticos.
CERTO O trabalho é um direito e um dever do preso e encontra-se previsto nos artigos 28 e subsequentes da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP). Neste sentido, confira-se o disposto no artigo 28 do referido diploma legal: "Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva". Todavia, há expressa previsão legal de que o preso político não está obrigado ao trabalho, conforme se depreende da leitura do artigo 200 da LEP, snão vejamos: "Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho". Ante essas considerações, verifica-se que a assertiva contida na questão está correta.
28
A semana antidrogas é comemorada na primeira semana de julho.
ERRADO Art. 19-A. Fica instituída a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, comemorada anualmente, na QUARTA semana de JUNHO. 4:20 QUARTA semana, e maryJUana, lembra JUnho.
29
O motorista de caminhão que mantém, exclusivamente na boleia de seu veículo, arma de fogo de calibre permitido, sem o devido registro junto a PF, responde por qual crime?
Porte irregular de arma de fogo de calibre permitido.
30
A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 não aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005
ERRADO Se aplica sim. Súmula 513 DO STJ: A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)
31
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §2 do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificador for de ordem subjetiva.
ERRADO! Súmula 511, STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §2 do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificador for de ordem OBJETIVA.
32
É atípica a conduta de colecionador, com registro para a prática desportiva e guia de tráfego, que se dirigia ao clube de tiros sem portar consigo a guia de trânsito da arma de fogo.
CERTO É atípica a conduta de colecionador, com registro para a prática desportiva e guia de tráfego, que se dirigia ao clube de tiros sem portar consigo a guia de trânsito da arma de fogo. STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no RHC 148.516-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 09/08/2022 (Info 753) A acusação imputou ao paciente o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), em virtude de o agente estar transportando uma arma de fogo de uso permitido sem portar a necessária guia de tráfego no momento da abordagem. O acusado possui o certificado de registro para a prática de tiro desportivo, bem como a guia de tráfego para transportar a arma até o clube de tiros, e o Ministério Público ofereceu a denúncia apenas por ter o agente se olvidado de carregar consigo a referida guia quando se deslocava da sua residência para o clube. A simples ausência de cumprimento de uma formalidade não pode fazer com que o agente possa ser considerado criminoso, até porque ele é colecionador de armas e não praticou nenhum ato que pudesse colocar em risco a incolumidade de terceiros, pois a sua conduta não pode ser considerada como ilícito penal.
33
A sentença emitida ao semi-imputável responsável pela prática de um fato típico e ilícito é sempre de natureza condenatória;
CERTO 1) juiz condena; 2) em seguida, diminui a pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços); e 3) finalmente, se o réu necessitar de especial tratamento curativo, o magistrado substitui a pena diminuída por medida de segurança” (MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). V. 1. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, Método, 2021, p. 394). Ao semi-imputável, assim, ou será destinada a pena privativa de liberdade com a cabível redução da pena (conforme leciona o art. 26, parágrafo único, CP, adiante colacionado) ou, se após reduzida a pena, entender o juiz que o réu é dotado de periculosidade tal, será a ele imposto especial tratamento curativo (medida de segurança): “Art. 26. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
34
O pedido de quebra de sigilo de dados deve estar em consonância com os requisitos da lei de interceptação telefônica.
A interceptação das comunicações telefônicas NÃO se confunde com a quebra de sigilo de dados telefônicos: ● A interceptação de comunicação telefônica diz respeito a algo que está acontecendo. ● A quebra do sigilo de dados telefônicos está relacionada aos registros documentados e armazenados pelas companhias telefônicas, tais como data da chamada telefônica, horário da ligação, número do telefone chamado, duração do uso, ou seja, se refere a registros pretéritos. Como já manifestou a jurisprudência, a Lei n° 9.296/96 é aplicável apenas às interceptações telefônicas (atuais, presentes), não alcançando os registros telefônicos relacionados às comunicações passadas. Isso, contudo, não significa dizer que o Delegado de Polícia e o Ministério Público podem requisitar o registro telefônico diretamente, pois se trata de matéria que exige autorização judicial, mas sim que a proteção do sigilo de dados não se fundamenta na Lei de Interceptação Telefônica, mas na proteção constitucional relativa à intimidade, constante do art. 5, inc. X, CF/88. CUIDADO! O fundamento constitucional é o inciso X da CF/88! E não o inciso XII!
35
Basta que a substância tenha cannabiódes para ser classificada como maconha, não sendo necessária a existência de THC.
CERTO Informativo nº 582 do STJ: Classifica-se como "droga", para fins da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), a substância apreendida que possua cannabiódes - característica da espécie vegetal Cannabis sativa -, ainda que naquela não haja tetrahidrocanabinol (THC).
36
Caso o Delegado de Polícia Federal venha a realizar o interrogatório do preso durante o período noturno, haja vista que a prisão em flagrante lhe foi apresentada por policiais militares à meia noite, poderá incidir em crime de abuso de autoridade.
ERRADO A proibição de interrogatório no período noturno admite exceção nos casos de prisão em flagrante, vide o art. 18, da Lei 13.869/19.
37
Um traficante internacional de drogas a angariou a quantia de um milhão de reais em espécie. Todavia, com o intuito de dar aparência legal a tal lucro, ele simulou ter promovido um show musical e declarou que tais valores têm origem em seu talento artístico. Nessa situação, ele responderá pelos crimes de tráfico internacional de drogas e de lavagem de capitais.
CERTO No Brasil admite-se a prática da autolavagem, situação em que um agente pratica o crime antecedente e a lavagem dos capitais decorrentes daquele ilícito, sendo possível lhe imputar a prática de ambos os crimes. Vide STF, HC 165036 e STJ, jurisprudência em teses, edição 166, tese 7.
38
No caso de crimes de roubo praticados no exterior, em que o autor vem para o Brasil usufruir dos proveitos dos delitos. Nessa situação, não poderá haver a persecução penal por lavagem de capitais no Brasil, haja vista o delito antecedente ter sido praticado no exterior.
ERRADO Segundo o art. 2º, II, da Lei 9613/98, a materialidade referente ao crime antecedente pode advir de delito praticado no exterior.
39
O STF decidiu que ter pequenas quantidades de maconha para uso pessoal (40 gramas ou 6 pés) continua sendo proibido, mas não é crime.
CERTO STF, houve a descriminalização para tais quantidades de maconha. -se uma pessoa for flagrada usando maconha, a droga será apreendida, pois não houve a legalização. -
40
Se uma pessoa for encontrada pela polícia com menos de 40 gramas de maconha, mas estiver com embalagens, balanças ou registros de venda, poderá ser presa em flagrante por tráfico.
CERTO Tema 506: Esse critério não é absoluto, mas uma presunção relativa que pode ser afastada se ficar provado que a droga não seria usada para consumo próprio.
41
Aquele que conduz aeronave após o consumo de maconha, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem não comete crime, haja vista a descriminalização reconhecida pelo STF.
ERRADO Crime previsto no Título IV, da Lei de Drogas, referente ao tráfico, vide art. 39, o qual não foi alcançado pela decisão do STF que reconheceu a descriminalização. Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa. Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.
42
A Polícia Federal poderá realizar a investigação criminal relativa a delitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, quando houver repercussão interestadual que exija repressão uniforme, haja vista a existência de violação a direitos humanos que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
CERTO Haja vista o teor do art. 1º, III, da Lei 10.446/02 e da recepção da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, consubstanciada no decreto 6949/09, que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição Federal.
43
O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da matrícula na Academia Nacional de Polícia.
ERRADO. Art. 2o-B. O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse. A comprovação da atividade jurídica ou policial de 03 anos se no ato da posse, segundo previsto no art. 2o-B da Lei 9.266/96. Esta também é a previsão da Lei 14.735/23, lei orgânica nacional da polícia civil.
44
No que se refere ao Decreto Federal nº 59.310/1966, julgue o item a seguir. A ajuda de custo é destinada ao funcionário que passar a ter exercício em nova sede, que determine a mudança de seu domicílio e ela não excederá a importância correspondente a três meses do vencimento, salvo quando se tratar de viagem ao estrangeiro.
CERTO Assertiva está correta, pois é a previsão do art. Art 252. Decreto nº 59.310/1966.
45
No que se refere ao Decreto Federal nº 59.310/1966, julgue o item a seguir. Deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial é considerada uma transgressão disciplinar.
CERTO É a previsão do art. do art 364, inciso V, do Decreto nº 59.310/66, é transgressão disciplinar deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial.
46
47
# Sobre a lei Lei nº 11.343/2006 e o entendimento do STJ: A prática de tráfico de drogas em praça pública, por si só, atrai a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III;
ERRADO A **prática de tráfico de drogas em praça pública, por si só, não atrai a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III**, da Lei nº 11.343/2006. O entendimento do STJ é que a majorante do art. 40, III se aplica apenas a situações específicas previstas expressamente em lei, como **tráfico realizado nas proximidades de estabelecimentos prisionais, educacionais, de saúde, ou locais de trabalho coletivo e transporte público.** Como praça pública não está contemplada nesse rol, sua inclusão configuraria **aplicação analógica in malam partem**, o que é vedado no direito penal. Portanto, o simples fato de o tráfico ocorrer em uma praça pública não é suficiente para justificar a causa de aumento prevista no dispositivo mencionado. | A Sexta Turma do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 1.495.549/SP.
48
# Sobre a lei Lei nº 11.343/2006 e o entendimento do STJ: A causa de aumento de pena por envolver adolescente (art. 40, VI) não pode agravar simultaneamente o crime de tráfico de drogas e o crime de associação para o tráfico no mesmo contexto, sob pena de bis in idem.
ERRADO A causa de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006 **pode ser aplicada tanto para agravar o crime de tráfico de drogas (art. 33) quanto para agravar o de associação para o tráfico (art. 35) praticados no mesmo contexto.**Ressalte-se que **não há bis in idem porque são delitos diversos e totalmente autônomos, com motivação e finalidades distintas**. STJ. 6ª Turma. HC 250.455-RJ, | Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015 (Info 576).
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Quando o agente utiliza um menor de 18 anos na prática do tráfico de drogas e associação para o tráfico, será responsabilizado pelos crimes de tráfico e associação e pelo crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990.
ERRADO Quando o agente utiliza um menor de 18 anos na prática do tráfico de drogas e associação para o tráfico, **deve responder apenas pelos crimes previstos na Lei de Drogas, com a aplicação da causa de aumento de pena do art. 40, VI,** da Lei nº 11.343/2006. Essa previsão já contempla a gravidade do fato, impondo o **aumento da pena de 1/6 a 2/3**. Aplicar simultaneamente o art. 244-B do ECA (corrupção de menores) configura bis in idem, pois se estaria punindo duas vezes o agente pela mesma circunstância: o uso do menor no crime. Nesses casos, **prevalece a Lei de Drogas, por ser norma específica para delitos relacionados a entorpecentes, afastando-se a aplicação do ECA.** Assim, a imputação correta é responsabilizar o agente apenas pelos crimes de tráfico (art. 33) e associação para o tráfico (art. 35), ambos com a causa de aumento do art. 40, VI, **sem cumular o crime de corrupção de menores.** STJ. 6ª Turma. REsp 1.622.781-MT, | Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/11/2016 (Info 595).
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A condenação simultânea dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico afasta a incidência da causa especial de diminuição de penas do art. 33, § 4°, da Lei n° 11.343/06 (tráfico privilegiado)
CERTO É **inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado)** quando há condenação simultânea do agente nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, **por evidenciar a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa**.
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# No tocante a Lei nº 9.605/1998 de Crimes ambientais: São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime ter o agente cometido a infração à noite, ou em finais de semana ou feriado.
ERRADO **A prática de infração à noite é uma circunstância que agrava a pena**. Esse agravante se justifica pelo fato de que a ação noturna pode dificultar a fiscalização e aumentar a potencialidade dos danos causados pela infração. A Lei nº 9.605/1998, no Art. 15, II, h), especifica apenas **a prática da infração em domingos ou feriados como circunstância agravante**. Portanto, incluir "finais de semana" de forma ampla não está em conformidade com o dispositivo legal. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - **reincidência nos crimes de natureza ambiental;** II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i) à noite; j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) mediante fraude ou abuso de confiança; o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
52
# No que toca à Lei das Contravenções Penais: Apresentar-se, em local privado, em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia, caracteriza contravenção penal.
ERRADO O tipo (LCP, art. 62, caput) exige que essa apresentação se dê **publicamente** (elemento espacial do tipo), o que afasta a incidência da norma no caso de aparição em local privado. Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou **ponha em perigo a segurança própria ou alheia**:
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# No que toca à Lei das Contravenções Penais: Na contravenção penal do art. 21 (“praticar vias de fato contra alguém”), a pena é aumentada de um terço até a metade se a vítima é maior de sessenta anos.
CERTO De fato, a pena é aumentada de **um terço até a metade se a vítima é maior de 60 anos ** Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém: [...] § 1º **Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade** se a vítima é** maior de 60 (sessenta) anos**. § 2º Se a contravenção é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), **aplica-se a pena em triplo**.
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# No que toca à Lei das Contravenções Penais: Em situações excepcionais, a Lei das Contravenções Penais adota o princípio da extraterritorialidade.
ERRADO De acordo com o art. 2º, a Lei das Contravenções Penais somente tem aplicação para os fatos contravencionais praticados dentro do território nacional, adotou-se **o princípio da territorialidade absoluta.** **Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.**
55
Quem pratica nova contravenção após ter sido condenado em definitivo por outra contravenção no Brasil não é reincidente.
ERRADO É sim reincidente. * A condenação definitiva no exterior, pela prática de contravenção penal, não serve no Brasil, **em nenhuma hipótese, como pressuposto da reincidência;** * É reincidente aquele que, após o trânsito em julgado de uma condenação no Brasil, pela prática de contravenção penal, cometer nova contravenção penal; e * Não é reincidente o sujeito que, depois do trânsito em julgado da condenação, no Brasil, por contravenção penal, praticar, no Brasil ou no estrangeiro, novo crime. LCP, art. 7º **Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.** CP, art. 63 – **Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.**
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Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo, inclusive o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
ERRADO Não acarreta em renúncia tácita o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime, conforme dispõe o parágrafo único do art. 104 do CP. Art. 104 – **O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.** Parágrafo único – Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
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Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
CERTO Art. 106 – O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: [...] § 2º - **Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.**
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A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
CERTO Art. 102 – A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Lembrando da exceção da Lei Maria da Penha.
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# Em relação a Lei de Abuso de Autoridade, Lei n. 13.869/2019: A prestação de serviços à comunidade ou a entidades privadas é uma pena restritiva de direito substitutiva das penas privativas de liberdade previstas na Lei.
ERRADO A pena restritiva de direito prevista na Lei de Abuso de Autoridade é de prestação de serviços à comunidade ou a **entidades públicas.** Art. 5º As penas **restritivas de direitos substitutivas **das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - **prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;** II - **suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;** Parágrafo único. **As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. **
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# Em relação a Lei de Abuso de Autoridade, Lei n. 13.869/2019: A perda do cargo, mandato ou função como efeito da condenação é condicionada à ocorrência de reincidência em abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença.
CERTO Art. 4º São efeitos da condenação: I - tornar certa a **obrigação de indenizar o dano causado pelo crime**, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; II - **a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos**; III - **a perda do cargo, do mandato ou da função pública.** Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo **são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.**
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Nos termos do Código Penal, são penas restritivas de direito, a Prestação pecuniária, Perda de bens e valores, Limitação de fim de semana, Multa e Interdição temporária de direitos
ERRADO A multa, que é uma espécie de pena, com as modalidades de penas restritivas de direito. Art. 32 - As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa. Art. 43. As **penas restritivas de direitos** são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana.
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Maior que presenteia adolescente de 17 com algumas munições comete contravenção penal.
ERRADO A situação descrita configura o **crime previsto no art. 16, §1º, inciso V,** do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que penaliza a **entrega de munições ou arma de fogo a criança ou adolescente.** A tipificação do delito no art. 16 ocorre independentemente da espécie da arma ou da munição, podendo esta ser de uso permitido, restrito ou proibido. Ao entregar munições a adolescente, de 17 anos, o agente comete o crime específico do Estatuto do Desarmamento, que possui previsão mais recente em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o art. 242 do ECA estabelece que é crime entregar arma de fogo, munição ou objetos semelhantes a crianças ou adolescentes. Contudo, considerando que o Estatuto do Desarmamento foi promulgado posteriormente ao ECA, é correto concluir que o art. 242 foi derrogado quanto à entrega de armas de fogo e munições, aplicando-se o crime do art. 16, §1º, inciso V, do Estatuto do Desarmamento, com base no **princípio da especialidade**, pois trata especificamente da entrega de armas e munições de fogo. Importante ressaltar que o dispositivo do ECA ainda permanece aplicável para casos de entrega, venda ou fornecimento de armas brancas a crianças e adolescentes, já que o Estatuto do Desarmamento regula apenas armas de fogo e munições. Assim, o art. 242 continua vigente para a conduta de entrega de objetos que não sejam armas de fogo
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As causas de extinção da punibilidade estão previstas em rol exemplificativo do art. 107 do CP.
CERTO Embora o artigo 107 do Código Penal liste diversas causas de extinção da punibilidade, **esse rol não é exaustivo.** Existem outras causas fora desse artigo, como a prevista no art. 312, §3º do CP, que trata da reparação do dano no peculato culposo, e causas supralegais, como a estabelecida pela Súmula 554 do STF. Portanto, trata-se de um rol exemplificativo, abrindo espaço para outras hipóteses de extinção da punibilidade fora do art. 107. Extinção da punibilidade Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
65
A anistia e indulto excluem os efeitos penais, primários e secundários, da condenação.
ERRADO A **anistia efetivamente extingue todos os efeitos penais da condenação**, tanto os principais quanto os secundários, mas **não afeta os efeitos extrapenais**, que permanecem válidos. **Já o indulto exclui apenas os efeitos penais primários,** como a pena imposta, mas preserva os efeitos penais secundários, como a reincidência, além dos efeitos extrapenais, que também continuam válidos.
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O abolitio criminis extingue todos os efeitos da condenação.
ERRADO A abolitio criminis, prevista no art. 2º do Código Penal, **extingue a punibilidade do fato, cessando os efeitos penais da condenação**. Contudo, **seus efeitos extrapenais, como os civis e administrativos, permanecem válidos**. Em outras palavras, **a sentença deixa de produzir consequências penais, mas seus efeitos extrapenais ainda podem persistir.**
67
A sentença concessiva de perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer feito condenatório.
CERTO O perdão judicial, quando concedido, extingue a punibilidade, e a sentença que o concede é de natureza **declaratória, o que significa que não subsistem efeitos condenatórios**. Ou seja, o indivíduo que recebe o perdão judicial n**ão é considerado reincidente e não possui registro de antecedentes criminais.** Esse entendimento é consolidado pela Súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe: "**A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.**" Essa súmula reforça que **o perdão judicial extingue completamente os efeitos penais da condenação.**
68
# Considerando a Lei de Lavagem de Capitais: A prática de organização criminosa como crime antecedente da lavagem de dinheiro é atípica antes da Lei nº 12.850/2013, por ausência de previsão normativa, podendo invocar a substituição pelo crime de associação criminosa (art. 288 do CP), por ser mais benéfico ao réu.
ERRADO A prática de organização criminosa (art. 1º, VII, da Lei nº 9.613/98) como crime antecedente da lavagem de dinheiro é atípica antes do advento da Lei nº 12.850/2013, por ausência de descrição normativa. Por ser atípico, não se pode invocar a substituição do crime de organização criminosa por associação criminosa (art. 288 do Código Penal - CP), pois este não estava incluído no rol taxativo da redação original da Lei nº 9.613/1998. Dessa forma, embora seja correto afirmar que a prática de organização criminosa como crime antecedente da lavagem de dinheiro era atípica antes da Lei nº 12.850/2013, por ausência de previsão normativa nacional, não é possível substituir a organização criminosa pelo crime de associação criminosa (art. 288 do CP). Isso ocorre porque o rol de crimes antecedentes previsto na redação original da Lei nº 9.613/1998 era taxativo e não incluía a associação criminosa. O** STJ firmou entendimento de que a atipicidade da organização criminosa como crime antecedente não autoriza essa substituição, pois ambos os crimes estavam fora da previsão normativa original da Lei de Lavagem.**
69
# Considerando a Lei de Lavagem de Capitais: A extinção da punibilidade da infração penal antecedente pela prescrição torna atípico o crime de lavagem de dinheiro.
ERRADO O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da infração penal antecedente não implica atipicidade do delito de lavagem (art. 1º da Lei nº 9.613/98).
70
# Considerando a Lei de Lavagem de Capitais: A incidência simultânea do reconhecimento da continuidade delitiva (art. 70 do CP) e da majorante prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 9.613/98, nos crimes de lavagem de dinheiro, não acarreta bis in idem, pois ambas possuem natureza jurídica distintas.
ERRADO A incidência simultânea do **reconhecimento da continuidade delitiva (art. 70 do CP) e da majorante prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 9.613/98, nos crimes de lavagem de dinheiro, acarreta bis in idem.**
71
# Considerando a Lei de Lavagem de Capitais: A pena do crime de lavagem de capitais será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se houver a utilização de ativo virtual.
CERTO O §4º do art. 1º da Lei nº 9.613/1998 dispõe que **a pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ** se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos **de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual**0,
72
# Considerando a Lei de Lavagem de Capitais: Se a infração penal antecedente for um crime contra a ordem tributária, o objeto material da lavagem de capitais será o total do valor que gere a obrigação tributária.
ERRADO **Se a infração penal antecedente for um crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), o objeto material da lavagem será a quantidade sonegada em virtude do crime fiscal, e não o total do valor que gera a obrigação tributária.**
73
# No tocante à Lei nº 2.889/1956 (Crime de Genocídio): Pune-se a associação de mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes nela definidos com a mesma pena do crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP.
ERRADO O art. 2º da Lei nº 2.889/1956 prevê a punição para a associação de mais de três pessoas com a finalidade de praticar os crimes de genocídio, com pena correspondente à metade da cominada aos crimes mencionados no art. 1º da mesma lei. Diferentemente do art. 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa e prevê pena autônoma, na Lei do Genocídio, a pena para a associação é proporcional à pena dos crimes que se pretende praticar, demonstrando a especificidade do dispositivo legal.
74
# No tocante à Lei nº 2.889/1956 (Crime de Genocídio): Pune-se a tentativa dos crimes nela definidos com redução de pena de um a dois terços.
ERRADO O art. 5º da Lei nº 2.889/1956 estabelece que a tentativa dos crimes previstos na lei **será punida com dois terços das respectivas penas**. Embora o art. 14, II, do Código Penal disponha que, salvo disposição em contrário, a tentativa é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, aplica-se aqui o princípio da especialidade. **Por se tratar de uma norma específica, prevalece a regra do art. 5º da Lei do Genocídio, que fixa uma redução fixa de dois terços na pena para a tentativa, afastando a aplicação da regra geral** do Código Penal
75
# No tocante à Lei nº 2.889/1956 (Crime de Genocídio): A pena do crime de incitação ao genocídio será a metade da pena para o crime incitado, independentemente de sua consumação.
ERRADO **Incitar, direta e publicamente, alguém a cometer genocídio é punido com metade da pena prevista para o crime incitado.** No entanto, o § 1º do mesmo artigo determina que, **se o crime incitado se consumar, a pena aplicada à incitação será a mesma do genocídio consumado.** Portanto, a afirmativa está incorreta, pois ignora a regra específica que equipara as penas nos casos de consumação do crime incitado.
76
# No tocante à Lei nº 2.889/1956 (Crime de Genocídio): Os crimes são punidos apenas na modalidade dolosa.
CERTO Em regra, os crimes no ordenamento jurídico brasileiro são punidos na modalidade dolosa, sendo necessária previsão expressa na lei para a punição de crimes culposos. No caso da Lei nº 2.889/1956, não há qualquer menção à modalidade culposa, o que implica que **todos os crimes nela previstos são puníveis apenas na modalidade dolosa.**
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# Lei n. 8.137/1990 dos crimes contra a ordem econômica e tributária: Caracteriza crime contra a ordem tributária a negativa na entrega de documento ou nota fiscal decorrente de erro do agente, por considerá-la, equivocadamente, indevida.
ERRADO A negativa na entrega de documento ou nota fiscal decorrente de erro do agente, por considerá-la, equivocadamente, indevida; o esquecimento da entrega, ou a entrega em desacordo com o que estabelece a legislação tributária em virtude da interpretação errada do estatuído, são constitutivas de **mera infração tributária.** Isso porque **sem dolo não há que se falar de crime contra a ordem tributária.** Art. 1º **Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório**, mediante as seguintes condutas: [...] V – **negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação**.
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# Lei n. 8.137/1990 dos crimes contra a ordem econômica e tributária: Os crimes funcionais contra a ordem tributária admitem, excepcionalmente, a modalidade culposa.
ERRADO Os crimes tipificados pelo art. 3º da Lei 8.137/1990 **somente são punidos quando praticados dolosamente.**
79
# Lei n. 8.137/1990 dos crimes contra a ordem econômica e tributária: Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nessa lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
CERTO Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, **poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.**
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# Lei n. 8.137/1990 dos crimes contra a ordem econômica e tributária: Quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado alcança o distribuidor ou revendedor.
ERRADO Na verdade, quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado não alcança o distribuidor ou revendedor.
81
# Lei n. 8.137/1990 dos crimes contra a ordem econômica e tributária: A maioria dos crimes previstos nessa lei são de ação penal pública incondicionada.
CERTO Art. 15. **Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública,** aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
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Uma Influencer promove e explora, em suas redes sociais, o jogo de azar denominado "Roleta da Sorte Virtual", um cassino online clandestino. Nesse caso sua conduta caracteiza a contravenção penal de exploração de jogos de azar.
CERTO Conforme previsto no art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41: **“Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou participação.” ** A promoção do jogo em redes sociais configura ambiente acessível ao público, mesmo que virtual.
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Uma Influencer promove e explora, em suas redes sociais, o jogo de azar denominado "Roleta da Sorte Virtual", um cassino online clandestino. No caso de uma idosa de 69 se inscrever na plataforma e participar das atividades do cassino, caracterizará crime previsto no estatudo do idoso pelo princípio da Idoso.
ERRADO O art. 102 do Estatuto do Idoso refere-se à **apropriação ou desvio de bens da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.** A influencer não exerce controle direto ou desvio sobre os bens do idoso, apenas explora o jogo de azar clandestino, o que descaracteriza a conduta prevista nesse artigo.
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# Com relação à Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Aos delitos perpetrados em detrimento da criança e do adolescente, a depender da sanção penal cominada, aplica-se a Lei n. 9.099/1995.
ERRADO Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente não se aplica a Lei 9.099/1995, independentemente da pena prevista. Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal. § 1º **Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, ** de 26 de setembro de 1995.
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Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
CERTO Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal. [...] § 2º **Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.**
86
# Lei nº 9.605/98 (atualizada) – Lei do Meio Ambiente. Nos crimes contra o meio ambiente a ação penal será pública incondicionada.
CERTO Com base no art. 26 da Lei 9.605/1998, a ação penal será de iniciativa pública incondicionada em todos os crimes previstos na mencionada lei, ou seja, independe de representação ou de queixa-crime. Art. 26. **Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada**
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# Lei n. 8.072/1990 (Crimes hediondos). É correto afirmar que são hediondos os crimes de Epidemia culposa com resultado, morte, Roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima, Comércio ilegal de armas de fogo e Estupro simples.
ERRADO A epidemia culposa com o resultado morte não é hediondo. O art. 1º, inciso VII, da Lei 8.072/1990, faz menção apenas ao crime de epidemia com resultado morte (CP, art. 267, § 1º), conclui-se que o tipo penal de epidemia, em sua modalidade simples (CP, art. 267, caput), não é considerado hediondo, raciocínio que também se aplica à modalidade culposa prevista no art. 267, § 2º, do CP. O crime do art. 267, § 1º, do CP, demanda a presença de dolo de perigo na conduta antecedente – causar epidemia –, e culpa no resultado consequente (se do fato resulta morte).
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De acordo com a Lei n. 12.850/13, considera-se organização criminosa a associação de ____ ou mais pessoas ____ ordenada e caracterizada pela ____ ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam ____ anos, ou que sejam de caráter ____ .
De acordo com a Lei n. 12.850/13, considera-se organização criminosa a associação de** 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada ** e caracterizada pela **divisão de tarefas**, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas **penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ** ou que sejam de **caráter transnacional.**
89
# Lei nº 12.850/13 (atualizada) - Crime Organizado : Aquele que promove, constitui, financia ou integra, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa tem sua pena aumentada de 1/6 a 2/3 se há concurso de funcionário público.
ERRADO **Quando houver a participação de criança ou adolescente, incidirá a causa de aumento de pena de 1/6 a 1/3.** O simples fato de haver o **concurso de funcionário público não faz com que incida a causa de aumento de pena.** Para a incidência da causa de aumento de pena, é necessário que a organização criminosa se valha da condição de agente publico para a prática de infração penal. Não havendo essa utilização da condição de funcionário público para a pratica de infração penal, não há que se falar em causa de aumento de pena do inciso II.
90
Apesar de no campo fático, ser possível a tentativa de contravenção penal, esta, quando se desenvolve na forma tentada, não é penalmente alcançável.
CERTO Embora seja possível a tentativa de contravenção, não é punível.
91
A diferença do crime e contravenção consiste na aplicação de pena de reclusão ao primeiro e, ao segundo, pena de detenção ou multa.
ERRADO Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. E ainda há exceções como o Art. 28 da Lei de Drogas.
92
A Desistência voluntária é inaplicável ao crime de realizar atos preparatórios de terrorismo.
ERRADO Se aplica.
93
Trata-se de crime previsto no ECA, a conduta de deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
ERRADO Trata-se de infração administrativa. Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
94
É infração administrativa contida no ECA, a conduta de privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
ERRADO É Crime. Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
95
É infração administrativa prevista no ECA a conduta de submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
ERRADO É CRIME. Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
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Todos os crimes previstos no estatuto do idoso são de ação penal pública incondicionada, e não se aplicam das escusas absolutórias previstas nos Art. 181 e 182 do CP.
CERTO Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
97
Nos crimes cometidos contra idosos, aplica-se o dobro da pena no crime de discriminação de pessoa idosa, quando a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
ERRADO Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: (...). § 2o A pena será **aumentada de 1/3 (um terço)** se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente. § 3º **Não constitui crime** a negativa de crédito motivada por **superendividamento** da pessoa idosa.
98
Nos crimes cometidos contra idosos, aplica-se o triplo da pena no crime de deixar de prestar assistência à pessoa idosa - quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo - quando a omissão resultar a morte da vítima.
CERTO Art. 97. **Deixar de prestar assistência à pessoa idosa**, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo único. A pena é **aumentada de metade**, se da omissão resulta **lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.**
99
O proprietário de uma arma de fogo registrada, mantém o objeto em sua residência sem tomar as devidas cautelas para sua guarda. Certo dia, seu sobrinho, de 16 anos, que estava em sua casa para passar o fim de semana, encontra a arma sem qualquer dificuldade e a leva para a Escola, sem o conhecimento do tio. O Tio não poderá ser responsabilizado, pois não tinha ciência de que seu sobrinho, menor de 18 anos, teria acesso à arma de fogo.
ERRADO O tipo penal em questão não exige o conhecimento prévio do possuidor da arma sobre a intenção do menor de pegá-la. Basta que **não sejam adotadas as cautelas necessárias para que a arma fique inacessível a menores de idade ou a pessoas com deficiência mental, o que caracteriza o crime pela simples omissão.** Art. 13. **Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: ** Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
100
# Considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006: Os agentes encontraram uma sacola plástica jogada na rua, contendo aproximadamente 300g de maconha, já dividida em pacotes prontos para a venda. A droga foi levada à delegacia, onde os procedimentos legais foram realizados, entre eles guardou-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. considerando a Lei nº 11.343/2006, a droga apreendida deverá ser destruída por incineração no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão e independe de autorização judicial;
No caso, trata-se de destruição de droga ilícita apreendida sem a ocorrência de flagrante delito O Art. 50-A da Lei nº 11.343/2006, determina que a** destruição de drogas apreendidas, sem a ocorrência de prisão em flagrante, deve ser feita por incineração no prazo máximo de 30 dias, contados da data da apreensão,** guardando-se uma amostra necessária para a realização do laudo definitivo.
101
# Lei nº 7.210/1984 e suas alterações. Carlos foi condenado por crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A do Código Penal, e no momento de seu ingresso no estabelecimento penal foi informado de que seria submetido à identificação de perfil genético por meio de extração de DNA. Diante dessa situação, segundo o STJ Carlos pode se recusar a fornecer o material genético, e tal recusa não pode ser considerada falta grave, pois não há crime específico em investigação.
ERRADO A recusa de Carlos em fornecer o material genético** é considerada falta grave**, pois a exigência da identificação genética está prevista em lei e não está relacionada a uma investigação específica. A **medida é obrigatória para crimes dolosos cometidos com violência grave contra a pessoa**, como o estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), e seu descumprimento implica sanção disciplinar. Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional. § 1o A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. § 1º-A. A regulamentação deverá fazer constar garantias mínimas de proteção de dados genéticos, observando as melhores práticas da genética forense. § 2o A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. § 3º Deve ser viabilizado ao titular de dados genéticos o acesso aos seus dados constantes nos bancos de perfis genéticos, bem como a todos os documentos da cadeia de custódia que gerou esse dado, de maneira que possa ser contraditado pela defesa. § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena. § 5º A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética ou de busca familiar. § 6º Uma vez identificado o perfil genético, a amostra biológica recolhida nos termos do caput deste artigo deverá ser correta e imediatamente descartada, de maneira a impedir a sua utilização para qualquer outro fim. § 7º A coleta da amostra biológica e a elaboração do respectivo laudo serão realizadas por perito oficial. § 8º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.
102
João, um adolescente de 15 anos, foi apreendido em flagrante por participação em um ato infracional de furto simples, ou seja, sem violência ou grave ameaça, cometido em coautoria com um adulto. Ele foi encaminhado a uma delegacia especializada para adolescentes. O pai de João compareceu à delegacia e solicitou a liberação do filho, comprometendo-se a apresentá-lo ao Ministério Público no próximo dia útil. A autoridade policial deve lavrar o auto de apreensão, pois o ato infracional envolveu coautoria com um adulto, e João só poderá ser liberado por ordem do juiz.
ERRADO Como o ato infracional cometido por João não envolveu violência ou grave ameaça, não há necessidade de lavratura de auto de apreensão em flagrante, sendo suficiente o boletim de ocorrência, conforme o art. 173, parágrafo único, do ECA. Além disso, ele pode ser liberado ao pai mediante termo de compromisso, conforme o art. 174. Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; II - apreender o produto e os instrumentos da infração; III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração. Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada. Art. 174. **Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato**, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua **segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. **
103
João, um adolescente de 15 anos, foi apreendido em flagrante por participação em um ato infracional de furto simples, ou seja, sem violência ou grave ameaça, cometido em coautoria com um adulto. Ele foi encaminhado a uma delegacia especializada para adolescentes. O pai de João compareceu à delegacia e solicitou a liberação do filho, comprometendo-se a apresentá-lo ao Ministério Público no próximo dia útil. A autoridade policial deve apreender João e o adulto na mesma repartição, sem distinção de tratamento, em razão do flagrante.
ERRADO O ECA determina que, em casos de coautoria com adulto, **prevalece a atuação da delegacia especializada no atendimento ao adolescente**, conforme o art. 172, parágrafo único, e que **o adolescente deve permanecer em dependência separada dos adultos**, conforme o art. 175, § 2º, se necessário. Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. Parágrafo único. **Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.** Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas. **§ 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior. **
104
# Sobre a Lei nº 12.830/2013: A remoção do Delegado de Polícia dar-se-á por ato fundamentado da autoridade judiciária competente.
ERRADO De acordo com o art. 1º, §5º, da Lei nº 12.830/2013, a remoção do Delegado de Polícia dar-se-á **somente por ato fundamentado, mas a lei não atribui essa competência à autoridade judicial**. A decisão sobre a remoção é uma **atribuição administrativa **e deve ser fundamentada, respeitando os princípios constitucionais, como o da impessoalidade e da motivação, mas **não envolve intervenção do Poder Judiciário, salvo eventual controle judicial em caso de abuso ou ilegalidade.**
105
# Sobre a Lei nº 12.830/2013: A investigação criminal será conduzida pelo Delegado de Polícia de acordo com seu livre convencimento técnico jurídico.
ERRADO A alternativa apresenta um dispositivo que estava originalmente previsto no §3º do art. 1º da Lei nº 12.830/2013, mas que foi vetado pelo Presidente da República. O texto vetado estabelecia que a investigação criminal seria conduzida pelo Delegado de Polícia de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico. As razões do veto fundamentaram-se no fato de que a redação do dispositivo poderia gerar interpretações conflitantes com as atribuições investigativas de outras instituições, como o Ministério Público e outros órgãos previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Para evitar potenciais conflitos institucionais e assegurar a convivência harmônica entre as entidades responsáveis pela persecução penal, o veto apontou a necessidade de uma redação que respeitasse as prerrogativas funcionais dos Delegados de Polícia sem prejudicar as competências previstas para outros órgãos. Assim, a alternativa, ao transcrever o dispositivo vetado, reflete uma norma que não foi incorporada ao ordenamento jurídico.
106
# Sobre a Lei nº 12.830/2013: Em virtude da discricionariedade do Delegado de Polícia na condução do inquérito policial, compete a ele requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos durante a investigação criminal.
CERTO O art. 1º, §2º, da Lei nº 12.830/2013 prevê que o Delegado de Polícia, na qualidade de autoridade responsável pela condução do inquérito policial, **possui a prerrogativa de requisitar perícias, informações, documentos e dados que sejam úteis para a apuração dos fatos**. Essa atribuição evidencia a **discricionariedade como uma característica essencial do inquérito policial, permitindo ao Delegado atuar com autonomia para determinar os meios mais adequados à coleta de elementos probatórios indispensáveis à elucidação das infrações penais e à identificação de seus autores**, sempre dentro dos limites legais.
107
# Sobre a Lei nº 12.830/2013: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, ao final do inquérito policial.
ERRADO O erro é afirmar que o indiciamento ocorre ao final do inquérito policial, uma vez que não há momento certo para a sua formalização, inclusive, pode acontecer em momento anterior ao final do inquérito (ex. Durante o auto de prisão em flagrante delito). Nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei nº 12.830/2013, o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Em relação ao momento, Renato Brasileiro, enfatiza que é comum acontecer durante o relatório final do inquérito policial, mas não há um momento certo, podendo acontecer já no auto de prisão em flagrante. A única ressalva, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, é que o indiciamento formal após o recebimento da denúncia é causa de ilegal e desnecessário constrangimento à liberdade de locomoção, visto que não se justifica mais tal procedimento, próprio da fase inquisitorial.
108
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício pelo juiz;
ERRADO A Súmula 33 STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", não se aplica ao processo penal. No âmbito penal, há um tratamento diferenciado em relação à competência, especialmente porque o foco está na proteção da legalidade e das garantias fundamentais. Ademais, tanto as nulidades absolutas quanto as relativas podem ser reconhecidas pelo juiz, ainda que de ofício, conforme a interpretação sistemática do art. 564 do CPP, que regula os casos de nulidade.
109
é incabível a oposição de suspeição à autoridade policial.
CERTO O art. 107 do Código de Processo Penal (CPP), estabelece que **não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, embora elas devam declarar-se suspeitas quando houver motivo legal.**
110
A suspeição decorre de circunstâncias objetivas, relacionadas a fatores externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do juiz.
ERRADO ** A suspeição não está relacionada a circunstâncias objetivas**, mas sim a circunstâncias **subjetivas**, que dizem respeito à **imparcialidade do juiz e sua relação com as partes ou o objeto do processo. ** **Circunstâncias objetivas, como a atuação prévia do juiz em outro papel no mesmo processo, configuram impedimento,** conforme previsto no artigo 252 do Código de Processo Penal, e não suspeição.
111
O juiz das garantias que praticar qualquer ato na fase investigativa, ficará impedido de funcionar no processo.
ERRADO A alternativa está incorreta, pois, embora o dispositivo mencionado esteja previsto no art. 3º-D do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), ele **foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal** (Informativo 1106). O dispositivo previa que o juiz das garantias que praticasse qualquer ato na fase investigativa estaria impedido de atuar na fase processual do caso. No entanto, o STF, no julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, considerou **inconstitucional essa presunção de parcialidade automática, com o fundamento de que o simples contato do juiz com os elementos de prova na fase investigativa não compromete, por si só, a sua imparcialidade.**
112
A exceção de litispendência somente poderá ser oposta em relação ao fato principal que tiver sido objeto da sentença.
ERRADO A regra citada na alternativa aplica-se exclusivamente à exceção de coisa julgada, e não à litispendência. A **exceção de coisa julgada **somente poderá ser oposta em relação ao fato principal que tiver sido objeto da sentença.
113
# Sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos (Decreto-Lei 201/1967) O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, não ficará sujeito ao mesmo processo do substituído.
ERRADO O art. 3º dispõe que, uma vez exercendo o cargo de prefeito, **ainda que de forma esporádica, eventual, o substituto deve ser responsabilizado pelos atos praticados na condução da gestão pública municipal. ** Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.
114
# Sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos (Decreto-Lei 201/1967) A condenação definitiva em qualquer desses crimes, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
CERTO Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: [...] § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a **perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos**, para o **exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.**
115
# Sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos (Decreto-Lei 201/1967) Se as providências para a abertura do inquérito policial ou instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público estadual, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral do Estado.
ERRADO Se as previdências para a abertura do inquérito policial ou instauração da ação penal **não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público estadual**, poderão ser **requeridas ao Procurador-Geral da República** (art. 2º, § 2º).
116
# Sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos (Decreto-Lei 201/1967) Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, somente na fase recursal, como assistente da acusação.
ERRADO Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações: [...] § 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como **intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.**
117
# Sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos (Decreto-Lei 201/1967) Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso de apelação para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados.
ERRADO Diferentemente do Código de Processo Penal, o Decreto-Lei 201/1967 prevê a interposição de **recurso em sentido estrito, no caso de decisão que decreta a prisão preventiva.** III – Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que é possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística (STJ. 6ª Turma. RHC 98.056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 04/06/2019, Informativo 652). Considerando esse tema, a doutrina denomina a instauração de inquérito policial através de matéria jornalística de notitia criminis de cognição imediata.
CERTO A **notitia criminis de cognição imediata** ocorre quando** a autoridade toma conhecimento direto do fato criminoso**, sem necessidade de uma comunicação formal, como no caso de uma matéria jornalística. O STJ reconhece expressamente que **a abertura de investigação com base em reportagens é válida e se caracteriza como notitia criminis de cognição imediata.** A **notitia criminis de cognição mediata** ocorre quando a autoridade policial **toma conhecimento do fato por meio de um expediente formal, como uma requisição do Ministério Público ou uma representação do ofendido**. Não se aplica ao caso de matérias jornalísticas, que são acessadas diretamente pela autoridade. A **notitia criminis inqualificada **refere-se a **denúncias anônimas,** que **necessitam de verificação preliminar antes da instauração de uma investigação. **
119
# À luz da lei nº 12.830/2013: Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia apenas a condução do inquérito policial, não podendo requisitar documentos ou perícias relacionadas à apuração dos fatos.
ERRADO De acordo com o art. 2º, §2º, durante a investigação criminal, **o delegado de polícia pode requisitar perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos**.
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# À luz da lei nº 12.830/2013: O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, contudo há diferenciação de tratamento protocolar que recebem os magistrados.
ERRADO Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe **ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. **
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# À luz da lei nº 12.830/2013: O inquérito policial em curso pode ser avocado ou redistribuído por qualquer membro da corporação, desde que haja interesse público no caso.
ERRADO O art. 2º, §4º estabelece que **o inquérito policial somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico,** mediante **despacho fundamentado**, por motivo de interesse público ou inobservância de procedimentos que prejudiquem a investigação. A alternativa omite a necessidade de fundamentação, restringe a avocação ao interesse público e atribui a possibilidade a "qualquer membro da corporação", o que não está previsto no texto legal.
122
# De acordo com os direitos individuais positivados no ECA: A internação antes da sentença pode ser determinada por até 90 dias.
ERRADO O art. 108 estabelece que a internação antes da sentença pode ser determinada por até 45 dias. Art. 108. A internação, a**ntes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias**. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a **necessidade imperiosa da medida. **
123
# De acordo com os direitos individuais positivados no ECA: A identificação compulsória de um adolescente é obrigatória, independentemente da situação.
ERRADO O art. 109 do ECA prevê que a identificação compulsória de um adolescente **só ocorre quando houver dúvida fundada, não sendo obrigatória em todas as situações**. Art. 109. O adolescente civilmente identificado **não será submetido a identificação compulsória** pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
124
# No tocante à ação controlada, prevista na Lei nº 12.850/2013: Independe de prévia autorização judicial e o juiz não poderá estabelecer os limites da sua atuação.
ERRADO Conforme o art. 8º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, a realização da **ação controlada independe de autorização judicial, bastando a comunicação prévia** ao juiz competente. De acordo com o art. 8º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, **o juiz pode estabelecer os limites da atuação na ação controlada,** demonstrando que ele possui controle sobre os atos investigativos comunicados.
125
# No tocante à ação controlada, prevista na Lei nº 12.850/2013: Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, somente se permitindo acesso ao advogado do investigado por ordem do juiz escrita e fundamentada.
ERRADO O § 3º do art. 8º prevê que o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia até o término da diligência. No entanto, **não há previsão de que o advogado do investigado tenha acesso por decisão judicial escrita e fundamentada.**
126
# No tocante à ação controlada, prevista na Lei nº 12.850/2013: É um meio de obtenção de prova com previsão exclusiva na Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) e exige a elaboração de auto circunstanciado no início da diligência, com todos os detalhes das atividades a serem realizadas para garantir a legalidade da operação.
ERRADO A ação controlada não é exclusiva da Lei nº 12.850/2013, estando prevista também em outras legislações, como a Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Capitais) e a Lei nº 11.343/2006 (Drogas). O auto circunstanciado é **elaborado ao término da diligência**, como previsto no art. 8º, § 4º, da Lei nº 12.850/2013, e não no início da operação.
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# Nos termos da Lei nº 9.296/1996, a captação ambiental: não poderá exceder o prazo de quinze dias, admitindo eventuais prorrogações, exigindo apenas que haja comprovação da indispensabilidade do meio de prova.
ERRADO Embora o prazo de 15 dias seja previsto no §3º do art. 8º-A da Lei nº 9.296/1996, **a prorrogação exige não apenas a comprovação da indispensabilidade do meio de prova, mas também que a atividade criminal seja permanente, habitual ou continuada.**
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# Nos termos da Lei nº 9.296/1996, a captação ambiental: Pode ser utilizada, em matéria de defesa, quando feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade judicial, desde que seja demonstrada a integridade da gravação;
ERRADO De acordo com o §4º do art. 8º-A da Lei nº 9.296/1996, a captação ambiental feita por um dos interlocutores pode ser utilizada em matéria de defesa, mas a ausência de conhecimento prévio refere-se à autoridade policial ou ao Ministério Público, e não à autoridade judicial. Apesar de corretamente mencionar a exigência de integridade da gravação, a alternativa está equivocada quanto à referência à autoridade judicial
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# Nos termos da Lei nº 9.296/1996, a captação ambiental: É admitida quando a pena máxima do crime for igual ou superior a quatro anos.
ERRADO O art. 8º-A, inciso II, estabelece que a captação ambiental só pode ser autorizada quando **a pena máxima for superior a 4 anos, **e não igual ou superior, como afirma a alternativa.
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Entre os princípios abaixo, expressamente elencados na Lei n. 9.099/1995 no rol dos princípios informativos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a oralidade, simplicidade, celeridade, economia processual e motivação das decisões
ERRADO Segundo o art. 2º da Lei 9.099/95, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. **A motivação das decisões**, embora seja um princípio constitucional previsto na Constituição Federal, **não está expressamente mencionado no rol de princípios informativos da Lei n. 9.099/1995.**
131
Durante uma investigação eleitoral, João, candidato a vereador, foi gravado por Pedro, um dos interlocutores, em uma conversa que ocorreu em uma sala privada, sem autorização judicial. Na gravação, João prometia vantagens ilícitas em troca de votos. Posteriormente, Pedro também gravou João em um comício público, em local aberto e acessível a todos, fazendo as mesmas promessas. nesse contexto ambas as gravações são ilícitas, pois a gravação ambiental sem autorização judicial sempre viola a privacidade.
ERRADO **É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro**. STF. Plenário. RE 583937 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 19/11/2009 (Repercussão Geral – Tema 237). Todavia o entendimento acima não pode ser aplicado para a seara eleitoral, que possui peculiaridades. As divergências políticas se acentuam durante o período eleitoral, e a disputa pelo voto pode conduzir à criação de armadilhas e subterfúgios entre concorrentes aptos a desqualificá-los durante a corrida eleitoreira. Diante dessa realidade a gravação ambiental deve ser analisada com ressalvas, pois ainda que realizada por um dos interlocutores, poderia ocultar uma situação de flagrância preparada ou de ardil com vista a prejudicar o concorrente. No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes sem o conhecimento dos demais. A **exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade**. STF. Plenário. RE 1.040.515/SE, | Rel. Min. Dias Toffoli, em 26/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 979)
132
João foi denunciado pelo crime de lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1º, do Código Penal), cuja pena mínima é de 1 ano. Após o recebimento da denúncia, verificou-se que João preenchia os requisitos legais para a proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995). No entanto, o Ministério Público recusou-se a oferecer o benefício, argumentando que João havia firmado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em outro processo, sustentando que tal antecedente impediria a concessão da suspensão condicional do processo. A recusa do Ministério Público é válida, ante o ANPP anteriormente firmado, nos termos da Lei.
ERRADO O STJ entende que **a recusa do Ministério Público com base em um antecedente relacionado ao ANPP configura analogia in malam partem**, o que não é permitido no direito penal. Não há previsão legal que vincule o histórico do ANPP à suspensão condicional do processo. **Não cabe a utilização de óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo.** STJ. 5ª Turma Processo em segredo de justiça, | Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 1º/10/2024 (Info 828)
133
A abertura de correspondência em estabelecimento penitenciário, mesmo com fundados indícios da prática de atividade ilícita, é ilícita sem prévia autorização judicial.
ERRADO (1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas; (2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial. STF. Plenário. RE 1116949 ED/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 1119).
134
A abertura de carta ou encomenda sem autorização judicial é ilícita, salvo se houver fundados indícios de atividade ilícita, seja em estabelecimento penitenciário ou na abertura de encomendas postadas, com formalização das providências adotadas.
CERTO A decisão do STF estabelece que a abertura de correspondência ou encomenda sem autorização judicial é, em regra, ilícita. No entanto, admite-se a licitude da prova obtida em duas hipóteses: Correspondênci**a em estabelecimento penitenciário, com fundados indícios de atividade ilícita;Encomendas postadas nos Correios, desde que haja fundados indícios de atividade ilícita e as providências sejam formalizadas para controle administrativo ou judicial.** art. 10 da Lei nº 6.538/78 (Leis dos Serviços Postais): Art. 10. Não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta: I - endereçada a homônimo, no mesmo endereço; II - que apresente indícios de conter objeto sujeito a pagamento de tributos; III - que apresente indícios de conter valor não declarado, objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibidos; IV - que deva ser inutilizada, na forma prevista em regulamento, em virtude de impossibilidade de sua entrega e restituição. Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III a abertura será feita obrigatoriamente na presença do remetente ou do destinatário.
135
A posse de até 40 gramas de cannabis ou seis plantas-fêmeas para consumo pessoal configura crime de menor potencial ofensivo, devendo ser processada nos Juizados Especiais Criminais com possibilidade de efeitos penais.
ERRADO A posse de até 40 gramas de cannabis ou seis plantas-fêmeas para consumo pessoal não configura crime, mas uma infração de natureza não penal, sujeita a sanções administrativas e educativas. 1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; 3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantasfêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; 5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; 6. Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; 7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; 8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário”. (RE 635659)
136
# Acerca da sentença no processo penal: Qualquer das partes poderá, no prazo de dois dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
CERTO Art. 382. Qualquer das partes poderá, **no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.**
137
# Acerca da sentença no processo penal: Em regra, o momento adequado para a emendatio libelli é no recebimento da denúncia.
ERRADO É dominante o entendimento de que, em regra, **o momento adequado para a emendatio libelli é na prolação da sentença e não no recebimento da denúncia.** De forma excepcional, é possível antecipar o momento da emendatio libelli nas hipóteses em que a inadequada subsunção típica (tipificação): macular a competência absoluta; o adequado procedimento; ou restringir benefícios penais por excesso de acusação.
138
# Acerca da sentença no processo penal: O escrivão, dentro de três dias após a publicação, e sob pena de suspensão de dez dias, dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público.
ERRADO A publicação de uma sentença se opera quando ela é tornada pública, ou seja, quando sai do âmbito particular do juiz. Nesse sentido, o art. 390 do CPP prevê que o escrivão, dentro **de 3 (três) dias após a publicação, e sob pena de suspensão de 5 (cinco) dias, dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público.**
139
# Com relação ao conflito de jurisdição, de acordo com o CPP: As questões atinentes à competência resolver-se-ão só pela exceção própria.
ERRADO Art. 113. As questões atinentes à competência resolver-se-ão **não só** pela exceção própria, **como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.** O conflito positivo ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias afirmam sua competência para julgar determinado caso. Por sua vez, o conflito negativo ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias negam sua competência para julgar o caso. Trata-se de um procedimento incidente, resolvido à parte do feito principal, sendo desnecessária a intimação das partes, pois envolve apenas os juízos em conflito.
140
# Com relação ao conflito de jurisdição, de acordo com o CPP: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
CERTO Seja qual for a espécie de conflito (positivo ou negativo), este **poderá ser suscitado a qualquer momento, desde que antes do trânsito em julgado da sentença penal.** Súmula 59, STJ: **Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.**
141
# Com relação ao conflito de jurisdição, de acordo com o CPP: Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público.
CERTO Evidenciado que as autoridades judiciárias se pronunciaram a respeito da controvérsia, ainda que acolhendo as manifestações ministeriais, configura-se o conflito de competência. Jurisprudência em Teses, STJ:** Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público.**
142
# No tocante aos Juizados Especiais, previstos na Lei nº 9.099/1995: É vedada a prisão em flagrante aos crimes de menor potencial ofensivo.
ERRADO Analisando o art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, percebe-se que **a prisão em flagrante não é vedada nos casos de crimes de menor potencial ofensivo**. O dispositivo determina que, ao autor do fato que for imediatamente encaminhado ao Juizado ou que assumir compromisso de comparecer, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança. Contudo, **caso essas condições não sejam atendidas, a prisão em flagrante é permitida, salvo as especificidades legais, como ocorre em situações de violência doméstica, onde o juiz pode impor medidas cautelares.**
143
# No tocante aos Juizados Especiais, previstos na Lei nº 9.099/1995: Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes ao Juízo comum.
CERTO O art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, prevê que, s**e a complexidade ou as circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público pode requerer ao juiz o encaminhamento das peças ao Juízo comum**. Isso é complementado pelo art. 66, parágrafo único, que trata do encaminhamento das peças ao juízo competente para adoção do procedimento adequado, assegurando uma resposta jurisdicional mais efetiva.
144
# No tocante aos Juizados Especiais, previstos na Lei nº 9.099/1995: A sentença poderá ser proferida sem o relatório, devendo mencionar os elementos de convicção que fundamentam a decisão do magistrado.
CERTO A sentença no âmbito dos Juizados Especiais Criminais é simplificada. Conforme o art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/1995,** dispensa-se o relatório, mas exige-se que a decisão mencione os elementos de convicção que fundamentam o entendimento do magistrado**. Esse modelo busca **garantir celeridade** sem prejuízo da fundamentação das decisões.
145
# No tocante aos Juizados Especiais, previstos na Lei nº 9.099/1995: Caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeitar a denúncia ou queixa.
ERRADO O art. 82 da Lei nº 9.099/1995 dispõe que, **contra a decisão que rejeitar a denúncia ou queixa, cabe apelação, e não recurso em sentido estrito**. A apelação será julgada por uma turma composta por três juízes de primeiro grau, conforme previsto para o funcionamento dos Juizados Especiais. Diversamente, no Código de Processo Penal (CPP), **o recurso cabível nesses casos é o recurso em sentido estrito,** conforme o art. 581, inciso I, que prevê que cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa.
146
# Com base na Lei nº 14.344 /2022 (Lei Henry Borel) Maria, 10 anos, vive em uma cidade do interior que não é sede de comarca. Após uma discussão, seu padrasto João a agrediu fisicamente, deixando-a com lesões visíveis. Sua mãe acionou o Conselho Tutelar, que, ao verificar a gravidade da situação e o risco iminente à integridade física da criança, reportou o caso à autoridade policial. Como o delegado de polícia da região não estava disponível no momento, o policial de plantão determinou o afastamento imediato de João do lar. O policial de plantão agiu de forma irregular, pois apenas a autoridade judicial pode determinar o afastamento imediato do agressor do lar.
ERRADO Embora a autoridade judicial tenha competência para determinar o afastamento do agressor, o Art. 14 da Lei Henry Borel prevê **situações excepcionais em que o delegado ou policial pode agir**, conforme os incisos II e III do caput. A Lei Henry Borel permite que, em situações excepcionais, como a ausência do delegado em municípios sem sede de comarca, o policial possa determinar o afastamento imediato do agressor, independentemente de representação prévia à autoridade judicial A comunicação ao Ministério Público deve ser feita pelo juiz após a decisão sobre a manutenção ou revogação da medida, conforme o § 2º do Art. 14.
147
# Com base na Lei nº 14.344 /2022 (Lei Henry Borel) Maria, 10 anos, vive em uma cidade do interior que não é sede de comarca. Após uma discussão, seu padrasto João a agrediu fisicamente, deixando-a com lesões visíveis. Sua mãe acionou o Conselho Tutelar, que, ao verificar a gravidade da situação e o risco iminente à integridade física da criança, reportou o caso à autoridade policial. Como o delegado de polícia da região não estava disponível no momento, o policial de plantão determinou o afastamento imediato de João do lar. O afastamento imediato do agressor determinado pelo policial é válido, devendo ser comunicado ao juiz no prazo máximo de 24 horas, que decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida.
CERTO O Art. 14 da Lei Henry Borel estabelece que, na ausência do delegado e em municípios que não sejam sede de comarca, o policial pode determinar o afastamento imediato do agressor, desde que comunique o juiz no prazo máximo de 24 horas, que decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida.
148
Maria, 10 anos, vive em uma cidade do interior que não é sede de comarca. Após uma discussão, seu padrasto João a agrediu fisicamente, deixando-a com lesões visíveis. Sua mãe acionou o Conselho Tutelar, que, ao verificar a gravidade da situação e o risco iminente à integridade física da criança, reportou o caso à autoridade policial. Como o delegado de polícia da região não estava disponível no momento, o policial de plantão determinou o afastamento imediato de João do lar. O Conselho Tutelar deveria ter determinado diretamente o afastamento do agressor, pois possui competência para adotar medidas protetivas em situações de risco iminente.
ERRADO O Conselho Tutelar, conforme o § 1º do Art. 14, **pode representar às autoridades competentes (autoridade judicial, delegado ou policial) para requerer o afastamento do agressor, mas não tem competência para determinar diretamente a medida.**
149
O delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, nos casos de numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, é caracterizado como hediondo;
ERRADO **Súmula nº 668 STJ,** editada em abril de 2024 e superando discordância entre os entendimentos da Quinta e Sexta Turmas da Corte, estabelece que **“não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado”**
150
As medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 são aplicáveis também às transexuais e transgêneros em situação de violência doméstica.
CERTO A lei não estabelece um critério exclusivamente biológico para a definição de “mulher”. Nesse sentido: **“as medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 são aplicáveis às minorias, como transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis em situação de violência doméstica, afastado o aspecto meramente biológico”** (Resp 1977124/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2022, Dje 22/04/2022).
151
Para a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, basta a admissão da posse ou propriedade para uso próprio;
ERRADO Súmula nº 630 STJ “**a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio**”.
152
A conduta de portar granada de gás lacrimogêneo ou granada de gás de pimenta não se subsome ao delito previsto no Estatuto do Desarmamento que criminaliza as condutas de possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
CERTO O art. 16, § 1º, inc. III, do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), estabelece como crime o seguinte: “possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário (...)”. A jurisprudência, todavia, estabelece que **“a conduta de portar granada de gás lacrimogêneo ou granada de gás de pimenta não se subsome (amolda) ao delito previsto no art. 16, parágrafo único** III, da Lei nº 10.826/2003.** Isso porque elas não se enquadram no conceito de artefatos explosivos”** (STJ. 6ª Turma. Resp 1627028/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/02/2017).
153
Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 5 (cinco) dias depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto;
ERRADO “nenhuma autoridade poderá, desde **5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois** do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, **salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.**
154
De acordo com a interpretação jurisprudencial da Lei de Drogas, configura a causa de aumento de pena de ter sido a infração realizada nas dependências ou imediações de estabelecimento prisionais a conduta de indivíduo preso no sistema carcerário consistente em movimentar volume de entorpecentes e realizar negociações de tráfico por telefone, exceto nos casos em que nenhuma droga tenha efetivamente passado pelo interior do presídio;
ERRADO O art. 40, inc. III, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), traz um **aumento a pena de 1/6 a 2/3 **se a infração tiver sido cometida nas dependências ou **imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos.** No caso, parte dos acusados de integrar associação criminosa que movimentava grandes volumes de entorpecentes entre estados diversos da federação estavam presos e organizavam a dinâmica da quadrilha por meio de telefones celulares possuídos clandestinamente. Assim, em estando os autores dos crimes incluídos no sistema penitenciário, não se pode afastar a conclusão de que seus atos foram praticados no interior do presídio, ainda que os efeitos destes atos tenham se manifestado a quilômetros de distância. O inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 **não faz a exigência de que as drogas, objeto do crime, efetivamente passem por dentro dos locais que se busca dar maior proteção, mas apenas que o cometimento dos crimes tenha ocorrido em seu interior**” (HC 440.888/MS, j. 15/10/2019). **Dessa forma, ainda que nenhuma droga passe pelo interior do estabelecimento prisional, a causa de aumento de pena pode ser aplicada.**
155
O delito consistente em favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores, tipificado pela lei 8.137/90 e apenado com detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa, não admite o benefício da suspensão condicional do processo.
ERRADO “constitui crime contra as relações de consumo: I –favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio dedistribuidores ou revendedores; (...) Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos,** ou multa**”. A pena de multa, nesse caso, **é alternativa e não cumulativa**. Dessa forma, a jurisprudência entende que **é cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano.**
156
# Acerca da Lei 9.296/96, Em relação ao patamar da pena, cabe a captação ambiental como meio de obtenção de prova no crime de captação ambiental majorada.
CERTO Art. 8o-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. Art. 10-A. **Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida: ** Pena - **reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro)** anos, e multa. (...) § 2o **A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicia**l.
157
# Acerca da Lei 9.296/96, O magistrado não poderá admitir que o pedido de interceptação telefônica seja formulado verbalmente.
ERRADO segundo determina o art. 4o, §1o, da Lei 9296/96, o legislador autorizou de forma expressa o **requerimento verbal da interceptação telefônica, sendo tal pleito reduzido a termo.**
158
# Acerca da Lei 9.296/96, O Delegado de Polícia poderá determinar a interceptação das comunicações telefônicas, desde que o faça na fase de investigação preliminar.
ERRADO De acordo com o art. 3o, I, da Lei 9296/96, a autoridade policial poderá **pleitear mediante representação ao Juiz para decretar a interceptação das comunicações telefônicas durante a investigação criminal, não podendo determiná-la.**
159
# Acerca da Lei 9.296/96, O Ministério Público e o assistente de acusação têm legitimidade para requisitar a interceptação telefônica.
ERRADO O art. 3o da Lei 9296/96 **não contemplou o assistente de acusação como legitimado para pleitear a interceptação telefônica, muito menos requisitá-la.**
160
# Sobre os entendimentos sumulados no STJ sobre a Lei 11.340/2006: A vedada a alegação de atipicidade material em decorrência da pouca lesividade em delitos envolvendo a mulher como vítima de gênero.
CERTO SÚMULA 589 STJ -**É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.**
161
# Sobre os entendimentos sumulados no STJ sobre a Lei 11.340/2006: A ação penal é de natureza pública incondicionada nos delitos de lesão corporal.
CERTO SÚMULA 542 STJ -**A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.**
162
# Sobre os entendimentos sumulados no STJ sobre a Lei 11.340/2006: É incompatibivel a substituição da pena de prisão por restritiva de direitos.
CERTO Súmula 588 STJ **A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.**
163
# Sobre os entendimentos sumulados no STJ sobre a Lei 11.340/2006: É possível apresentação da proposta de suspensão condicional do processo.
ERRADO Súmula 536 STJ: **A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.**
164
# Nos termos da Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo): O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos nesta Lei praticados no estrangeiro.
CERTO
165
# Nos termos da Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo): Os crimes previstos na referida Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito judicial.
ERRADO Os crimes previstos na referida Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a **investigação criminal, em sede de inquérito POLICIAL**
166
# Nos termos da Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo): O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos nesta lei, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, ou, apenas expor a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública por qualquer motivo.
ERRADO O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos nesta lei, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, ou, expor a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública por qualquer motivo.
167
São atos de terrorismo incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público.
ERRADO São atos de terrorismo incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer **bem público ou privado.**
168
# Nos termos da Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo): São atos de terrorismo incendiar, interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado.
ERRADO São atos de terrorismo sabotar sistemas de informática ou bancos de dados, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado.
169
# Lei 12.830. E) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
CERTO
170
Nos termos da Lei 9.099/95, que trata do rito comum sumaríssimo, ao autor do fato típico definido como infração penal de menor potencial ofensivo, após a lavratura do termo circunstanciado, caso se comprometa a comparecer junto ao Juizado Especial Criminal, não se imporá prisão em flagrante, a menos que o agente seja reincidente.
ERRADO Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, **não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.** Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. A letra da lei apenas diz que não se exigirá fiança, não háqualquer ressalva em relação a maus antecedentes, reincidência ou cabimento de liberdade provisória.
171
É correto afirmar a respeito do crime de disparo de armade fogo, previsto na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que continua inafiançável nos termos da letra da lei e de perigo abstrato.
ERRADO O **STF afastou a inafiançabilidade** do crime do art. 15 da lei (Vide Adin 3.112-1). Trata-se de crime comum e **de perigo abstrato,** sem vítima determinada.
172
# A respeito da Lei 7.716/89, Caracteriza um dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, distribuir ou veicular símbolos, emblemas,ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem posicionamento político ostensivo contra o Governo Federal.
ERRADO
173
# Nos termos da Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/2009): A má qualidade do documento de identidade, quando levante dúvida à respeito das informações que compõe seu conteúdo, pode levar a autoridade policial a, sem ordem judicial, optar pela identificação criminal, em detrimento da identificação civil.
CERTO
174
# Acerca das disposições da Lei 11.343/06: O atendimento ao usuário ou dependente de drogas na rede de atenção à saúde dependerá da elaboração de um Plano Individual de Atendimento - PIA
CERTO Art. 23-B . O atendimento ao usuário ou dependente de drogas na rede de atenção à saúde dependerá de: ... II -** elaboração de um Plano Individual de Atendimento - PIA. **
175
# Acerca das disposições da Lei 11.343/06: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.
Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios **poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial. **
176
# Acerca das disposições da Lei 11.343/06: As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova e vedado o uso de queimadas para a destruição.
ERRADO Art. 32. As plantações ilícitas serão **imediatamente destruídas pelo delegado de polícia **na forma do art. 50-A, que **recolherá quantidade suficiente para exame pericial**, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as **medidas necessárias para a preservação da prova.** ... § 3º Em caso de ser utilizada a **queimada para destruir **a plantação, observar-se-á, além das **cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente**, o disposto no Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no que couber, **dispensada a autorização prévia do órgão próprio **do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
177
# De acordo com o regramento da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento): O SINARM expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos legalmente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo transferível esta autorização.
ERRADO Art. 4º, §1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo **após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada**, sendo **intransferível esta autorização**
178
# De acordo com o regramento da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento): Caracteriza ilícito penal o porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10. 826/2003) com registro de cautela vencido.
CERTO "**Caracteriza ilícito penal o porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10. 826/2003) com registro de cautela vencido**". (AgRg no AREsp 885.281-ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 28/04/2020, DJe 08/05/2020)
179
# De acordo com o regramento da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento): Constitui o crime do art. 15 da Lei 10.826 o ato de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, ainda que essa conduta tenha como finalidade a prática de outro crime.
ERRADO Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
180
# Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo: O crime consistente em negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, possui natureza formal.
CERTO O art. 1º, inc. V, da Lei nº 8.137/90, estabelece que “constitui crime contra a ordem tributária **suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:** (...) V - **negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada,ou fornecê-la em desacordo com a legislação**. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, **tal delito é formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não se sujeitando aos termos da súmula vinculante nº 24 do STF** (RHC 76937/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017).
181
# Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo: O expressivo valor do tributo sonegado não se constitui como fundamento idôneo para a majoração da pena nos crimes contra a ordem tributária.
ERRADO O art. 12, inc. I, da Lei nº 8.137/90, estabelece que **“são circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas** nos arts. 1° [crimes contra a ordem tributária], 2° [crimes contra a ordem tributária] e 4° [crimes contra a ordem econômica] a 7° [crimes contra as relações de consumo]: I - **ocasionar grave dano à coletividade”**. Segundo o Superior Tribunal De Justiça, **o expressivo valor do tributo sonegado pode ser considerado fundamento idôneo para amparar a majoração da pena justamente por conta do grave dano à coletividade** (AgRg no AREsp 221023/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
182
# Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo: A competência para processar e para julgar os crimes materiais contra a ordem tributária depende do local onde ocorrer a constituição definitiva do crédito tributário.
CERTO A **competência para processar e para julgar os crimes materiais contra a ordem tributária é justamente do local onde ocorrer a consumação do delito por meio da constituição definitiva do crédito tributário **(RHC 53434/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017). Lembre-se que, em regra, **não há que se falar em crime material contra a ordem tributária antes da constituição definitiva do crédito. **Nos crimes materiais contra a ordem tributária, a constituição definitiva do crédito tributário marca o início do prazo prescricional.
183
# Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.
CERTO Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “**não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo”**, tratando-se da regra na seara dos crimes materiais contra a ordem tributária.
184
# Sobre a lei de execuções penais: A configuração de falta grave exige a perícia do celular apreendido em poder do preso
ERRADO Súmula nº 661 STJ:“**a falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais**”. Ou seja, a perícia é dispensável para fins de configuração de falta grave. Súmula nº 660 STJ: “**a posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave**”.
185
# Sobre a lei de execuções penais: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena pressupõe o trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
ERRADO Súmula nº 526 STJ: “ **O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato**”. Ou seja, dispensa-se o trânsito em julgado se sentença penal condenatória para fins de reconhecimento de falta grave, se tratando de searas de responsabilização distintas.
186
# Sobre a lei de execuções penais: Adota-se em relação à falta grave, como prazo prescricional, o lapso de três anos.
CERTO “diante da inexistência de legislação específica quanto ao prazo prescricional para apuração de falta grave, **deve ser adotado o menor lapso prescricional previsto no art. 109 do CP, ou seja, o de 3 anos**” (AgRg nos EDcl no HC 796282/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/06/2023, DJe 28/06/2023).
187
# Sobre a lei de execuções penais: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é exigida a caracterização de falta grave, apurada mediante procedimento com observância ao contraditório e à ampla defesa.
ERRADO Súmula nº 662 STJ: “ **Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso**”. Não se exige, dessa forma, falta grave para a finalidade de permanência no sistema penitenciário federal.
188
O não carregamento da tornozeleira eletrônica configura falta grave apenas se resultar em um período superior a 24 horas de inoperância do dispositivo. 
ERRADO Jurisprudência em Tese - STJ: 5) **A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave,** nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP.
189
A ação controlada consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, devendo ser comunicada assim que possível ao juiz competente e ao Ministério Público para acompanhamento da medida.
ERRADO Lei n.º 12.850/2013 | Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa **será previamente comunicado ao juiz competente** que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
190
Com relação aos crimes tributários, em especial aos de sonegação fiscal previstos no art. 1º, da Lei 8137/90: Adriana e Patrícia são sócias da empresa JA Serviços Ltda, todavia, ambas apenas trabalham como secretárias na sociedade e aceitaram figurar como sócias a pedido de Manuela, a qual lhes propôs: “ou aceitam ingressar na sociedade ou perdem os trabalhos e remunerações”. A gestão da empresa era tarefa exclusiva de Manuela a qual adulterava materialmente os documentos referentes ao faturamento, com vistas a reduzir a carga tributária. Adriana e Patrícia responderão pelo crime de sonegação fiscal, haja vista figurarem como sócias da empresa em tela.
ERRADO No âmbito penal a responsabilidade é subjetiva e quem possui o dolo é Manuela Teixeira, a gestora de fato.
191
Com relação aos crimes tributários, em especial aos de sonegação fiscal previstos no art. 1º, da Lei 8137/90: Adriana e Patrícia são sócias da empresa JA Serviços Ltda, todavia, ambas apenas trabalham como secretárias na sociedade e aceitaram figurar como sócias a pedido de Manuela, a qual lhes propôs: “ou aceitam ingressar na sociedade ou perdem os trabalhos e remunerações”. A gestão da empresa era tarefa exclusiva de Manuela a qual adulterava materialmente os documentos referentes ao faturamento, com vistas a reduzir a carga tributária. A materialidade delitiva relacionada aos fatos narrados consiste nos delitos de falsidade ideológica, em razão do falso registro das sócias e de falsificação de documento particular e sonegação fiscal, com relação à adulteração dos documentos relativos ao faturamento.
ERRADO No caso, o crime de **sonegação fiscal absorve o delito de falsificação de documento particular** no tocante aos documentos relativos ao faturamento.
192
Com relação aos crimes tributários, em especial aos de sonegação fiscal previstos no art. 1º, da Lei 8137/90: Adriana e Patrícia são sócias da empresa JA Serviços Ltda, todavia, ambas apenas trabalham como secretárias na sociedade e aceitaram figurar como sócias a pedido de Manuela, a qual lhes propôs: “ou aceitam ingressar na sociedade ou perdem os trabalhos e remunerações”. A gestão da empresa era tarefa exclusiva de Manuela a qual adulterava materialmente os documentos referentes ao faturamento, com vistas a reduzir a carga tributária. Caso Adriana decida pagar a quantia relacionada ao ilícito de sonegação fiscal, tal conduta não teria o condão de lhe afastar a responsabilidade penal quanto ao delito de falsidade ideológica.
CERTO O pagamento resolveria a questão atinente ao delito de sonegação fiscal, mas não a questão à falsidade ideológica relativa ao quadro societário, que não tem relação de causa e efeito com a sonegação.
193
# Com relação aos crimes de abuso de lavagem de capitais: Havendo indícios suficientes de infração penal, o Delegado de Polícia poderá representar pela decretação de medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.
CERTO Trata-se de hipótese especial de constrição de bens prevista no art. 4º, da Lei 9613/98.
194
A Polícia Federal tem atribuição investigativa no tocante aos crimes de lavagem de capitais quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal ou quando os delitos forem praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
CERTO Essas são as hipóteses de competência da Justiça Federal, por conseguinte, de atribuição da Polícia Federal.
195
Caso o crime de lavagem de capitais tenha sido praticado por meio de criptomoedas, a pena poderá ser majorada.
CERTO Trata-se de redação relativamente nova, do § 4º do art. 1º, da Lei de Lavagem de Capitais
196
O “crime” de exegese ou de hermenêutica não configura delito de abuso de autoridade por parte do Delegado de Polícia Federal, quando este diverge válida e fundamentadamente de algum membro do Ministério Público ou do judiciário.
CERTO O art. 1º, § 2º, da Lei 13.869/19 é expressa: A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
197
Negar emprego em empresa privada por motivo racial não configura crime de racismo, uma vez que cada empresário é absolutamente livre para contratar quem quiser.
ERRADO Trata-se de prática de crime de racismo, prevista no art. 4º, da Lei 7716/89. A liberdade empresarial tem matiz econômica, não sendo lícita tal discriminação.
198
Caso um garçom negue-se a atender um cliente negro, não há que se falar em crime de racismo, pois este somente poderia ter sido praticado pelo dono ou gestor do estabelecimento.
ERRADO O tipo penal do art. 8º, da Lei de Racismo, não exige a qualificação de dono ou gestor para a prática de tal crime.
199
Caso alguém plante maconha para fins medicinais, com vistas a comercializar o canabidiol “em sua forma orgânica”, sem licença prévia da autoridade competente, responderá por crime equivalente ao tráfico de drogas.
CERTO Vide os arts. 31 e 33, § 1º, II, da Lei de Drogas.
200
Se uma pessoa for flagrada portando 35 g de maconha, visando consumir a droga com pessoa de seu relacionamento e sem objetivo de lucro, não há crime.
ERRADO Trata-se do delito de cedente eventual, previsto no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas, o qual não foi alcançado pela descriminalização do tema 506, do STF.
201
A ação controlada no âmbito de uma investigação relativa a crimes de tráfico de drogas pode ensejar o retardamento de medidas patrimoniais assecuratórias, como o sequestro de bens, direitos ou valores.
CERTO Esse alcance de eventual ação controlada tem como base o art. 60, § 4º, da Lei de Drogas.
202
# No que se refere à Lei 9.266/96: A Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior e nível médio, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente.
ERRADO A carreira policial federal exige cargos de nível superior. Não há previsão de nível médio.
203
# No que se refere à Lei 9.266/96: A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1º do art. 144 da Constituição Federal, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça.
CERTO É a previsão do art.2º A da lei 9.266/96, pois realmente a Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1º do art. 144 da Constituição Federal, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça. Lembrando que atualmente, a nomenclatura correta é Ministério da Justiça e Segurança Pública.     
204
# No que se refere à Lei 9.266/96: Os servidores da Polícia Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
CERTO É a previsão do art.1º da Lei Federal nº 11.358/2006.Vejamos: Art. 1º A partir de 1º de julho de 2006 e 1º de agosto de 2006, conforme especificado nos Anexos I, II, III e VI desta Lei, respectivamente, passam a **ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,** os titulares dos cargos das seguintes Carreiras: (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007) I - Procurador da Fazenda Nacional; II - Advogado da União; III - Procurador Federal; IV - Defensor Público da União; V - Procurador do Banco Central do Brasil; VI - **Carreira Policial Federa**l; e VII - Carreira de Policial Rodoviário Federal. VIII - Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. 
205
# No que se refere à novel lei 14.967/24: São requisitos para o exercício da atividade de vigilante e de vigilante supervisor: ser brasileiro, nato ou naturalizado; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; ter sido considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica; ter concluído com aproveitamento o curso de formação específico; não possuir antecedentes criminais e estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
ERRADO Art. 28. São requisitos para o exercício da atividade de vigilante e de vigilante supervisor: I – ser brasileiro, nato ou naturalizado; II – **ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;** III – ter sido considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica; IV – ter concluído com aproveitamento o curso de formação específico; V – **não possuir antecedentes criminais registrados na justiça pela prática de crimes dolosos** e não estar no curso do cumprimento da pena e enquanto não obtida a reabilitação, nos termos dos arts. 93 e 94 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e VI – estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
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Não há usurpação de competência do Tribunal de Justiça local quanto à supervisão de investigação contra detentor de prerrogativa de foro no âmbito de inquéritos civis e ações de improbidade administrativa.
CERTO **No âmbito da Lei de Improbidade Administraviva não há que se falar em foro por prerrogativa de função**. Não há usurpação de competência do Tribunal de Justiça local quanto à supervisão de investigação contra detentor de prerrogativa de foro no âmbito de inquéritos civis e ações de improbidade administrativa. Portanto, embora o investigado exercesse cargo com foro privilegiado, não havia nenhum ato de investigação criminal iniciado na origem, mas apenas o inquérito de natureza civil. Não havendo que se falar, até aquele momento, em usurpação da competência do Tribunal de Justiça local quanto à supervisão da investigação, uma vez que "não existe foro privilegiado por prerrogativa de função para o processamento e julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa" (AgRg na AIA 32/AM, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 13/5/2016).Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 24/4/2023.
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