Legislação Especial Flashcards
O artigo 28 da lei de drogas, na modalidade trazer consigo cocaína para uso pessoal, gera reincidência.
Errado
A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência!
O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 , possui natureza jurídica de crime. O porte de droga para consumo próprio foi somente despenalizado pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizado. Obs: despenalizar é a medida que tem por objetivo afastar a pena como tradicionalmente conhecemos, em especial a privativa de liberdade.
Descriminalizar significa deixar de considerar uma conduta como crime. Mesmo sendo crime, o STJ entende que a condenação anterior pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência.
Argumento principal: se a contravenção penal, que é punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar o art. 28 da LD para fins de reincidência, considerando que este delito é punido apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa”, ou, seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento.
Há de se considerar, ainda, que a própria constitucionalidade do art. 28 da LD está sendo fortemente questionada. Gera apenas reincidência específica do Art. 28.
STJ. (Info 632).
Além dos índios, os negros são protegidos pela Lei n.º 7.716, de 1989, que dispõe sobre crimes resultantes de preconceito racial ou de cor.
CERTO!
Embora os índios tenham uma legislação própria de proteção, eles representam etnias diversas, pelo que podem ser tidos como sujeitos passivos dos crimes previstos na Lei n° 7.716/1989.
Em caso de cometimento de crime eleitoral, o Prefeito será julgado perante o TSE.
ERRADO.
Prefeito é julgado pelo TRE em caso de crime eleitoral.
Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?
Crime eleitoral: TRE
Crime estadual: TJ
Crime federal: TRF
Para a configuração do crime de desobediência eleitoral art 347 C.Eleitoral, não é necessário que a ordem descumprida tenha sido emitida de forma individualizada e direta, porém é obrigatório que o agente(réu) tinha ciência da ordem tida por descumprida.
ERRADO.
Para a configuração do crime de desobediência eleitoral art 347 C. Eleitoral, É NECESSÁRIO que a ordem descumprida tenha sido emitida de forma DIRETA e INDIVIDUALIZADA, e é obrigatório que o agente(réu) tenha CIÊNCIA da ordem tida por descumprida.
STF. 2ª Turma 14/04/2015 Info 781
Nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), a conduta de emprestar a terceiro arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime de porte ilegal de arma de fogo.
CERTO!
Artigo 14, da Lei 1086/03, “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A respeito de tóxicos e entorpecentes, julgue o item que se segue.
O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial.
ERRADO
§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial , OU NA FATA DESTE, POR PESSOA INDÔNEA.
Há absorção do crime de tráfico de drogas pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto para fins terapêuticos ou medicinais na hipótese de manutenção de farmácia de fachada para a venda de produtos falsificados destinados a fins terapêuticos ou medicinais, ainda que seja promovida a venda de substâncias psicotrópicas listadas na portaria ministerial que arrola tais substâncias.
CERTO
Se o agente criou farmácia de fachada para vender produtos falsificados destinados a fins terapêuticos ou medicinais, ele deverá responder pelo delito do art. 273 do CP (e não por este crime em concurso com tráfico de drogas), ainda que fique demonstrado que ele também mantinha em depósito e vendia alguns medicamentos e substâncias consideradas psicotrópicas no Brasil por estarem na Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Assim, mesmo tendo sido encontradas algumas substâncias que podem ser classificadas como droga, o crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 ficará absorvido pelo delito do art. 273 do CP, que possui maior abrangência. Aplica-se aqui o princípio da consunção.
STJ. 6ª Turma. REsp 1537773-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/8/2016 (Info 590)
Na Lei de Drogas, não caracteriza o crime de associação para o tráfico o fato de duas ou mais pessoas se associarem para o fim de praticar o crime de financiamento ou custeio do tráfico.
CERTO!
Na Lei de Drogas, não caracteriza o crime de associação para o tráfico o fato de duas ou mais pessoas se associarem para o fim de praticar o crime de financiamento ou custeio do tráfico
Fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
ERRADO!
Súmula 639-STJ: Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
O recurso cabível na Lei de Execução Penal contra decisões do juiz das execuções é o
agravo, mas não foi estabelecido seu procedimento ou prazo para interposição.
Portanto, atualmente, vigora o entendimento de que seu processamento deve ser via recurso _____
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
No que tange ao recurso de agravo previsto no artigo 197, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), tanto a doutrina como a jurisprudência sedimentaram o entendimento de que o rito a ser adotado é o do recurso em sentido estrito, disciplinado pelo Código de Processo Penal.
O cometimento do crime de tráfico de drogas nas imediações de presídio não
constitui causa de aumento de pena se o destinatário da droga não for um preso ou um
frequentador da penitenciária, em virtude da ausência de lesão ao bem jurídico
tutelado.
ERRADO.
Qualquer pessoa nas imediações com intenção de levar a droga para o interior poder sofrer esse aumento de pena.
Configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado e da redução
da fração de diminuição de pena por presunção de que o agente se dedica a atividades
criminosas, derivada unicamente da análise da natureza ou da quantidade de drogas
apreendida.
CERTO
Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, não é legítima a
exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do crime em
decorrência da movimentação de expressiva quantia de recursos envolvidos.
ERRADO.
Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, É LEGÍTIMA a
exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do crime em
decorrência da movimentação de expressiva quantia de recursos envolvidos.
O crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores tipificado na Lei n.
9.613/1998 não constitui crime autônomo em relação a infrações penais antecedentes.
ERRADO!
O crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores tipificado na Lei n.o
9.613/1998 COSNTITUI crime autônomo em relação a infrações penais antecedentes.
Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração
penal antecedente, é possível a imputação simultânea, ao mesmo réu, do crime de
lavagem e da infração antecedente, desde que demonstrados atos diversos e
autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância
na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção.
CERTO!
Exemplo de Autolavagem. Desde que demonstrado atos diversos e autônomos nas 2 infrações.
O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade
típica de ocultar, não é permanente.
ERRADO!
O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade
típica de ocultar, É PERMANENTE,
A respeito dos crimes contra a ordem tributária:
A causa de aumento de pena relativa ao grave dano à coletividade não se restringe a
situações de relevante dano, considerando-se seu valor atual e integral, incluídos os
acréscimos legais de juros e multa.
ERRADO!
A causa de aumento de pena relativa ao grave dano à coletividade SE RESTRINGE a
situações de relevante dano, considerando-se seu valor atual e integral, incluídos os
acréscimos legais de juros e multa.
Info 668 STJ
A respeito dos crimes contra a ordem tributária:
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento
definitivo do tributo.
CERTO!
Súmula Vinculante nº 24
Em relação aos crimes de violência doméstica, nos casos de crimes de lesões corporais leves e culposas, a ação penal é
condicionada à representação.
ERRADO.
A ação penal é pública incondicionada.
Por não se aplicar a Lei 9099 e a Súmula 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada
É direito do colaborador da justiça, nos exatos termos do art. 5º da Lei no 12.850/13, não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado
ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito.
CERTO!
É proibida a venda de qualquer tipo de fogos de estampido e de artifício a criança.
ERRADO
Acertiva incompleta.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, EXCETO aqueles que pelo seu reduzido potencial SEJAM INCAPAZES DE PROVOCAR QUALQUER DANO FÍSICO em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Configura contravenção penal a venda de fogos de estampido e de artifício a criança, quando estes possam provocar dano físico devido ao uso indevido.
ERRADO
É CRIME:
Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Pessoa que lucra especulando com ingressos de jogos de futebol comete crime contra a economia popular.
ERRADO.
O ART. 2º DA LEI 1.521/51 de crimes contra a economia Popular, prevê crimes como o “cambismo” fora de competições esportivas.
- A especulação com ingressos para shows e espetáculos é tipificado na 1.521, e não no art. 166 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que só pune os cambistas que especulam com ingressos de eventos desportivos.
As ações penais de contravenções penais são públicas condicionadas a representação, exceto, nos casos de contravenção de vias de fato no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
ERRADO.
Todas as contravenções são de ações penais Incondicionadas, e em regra se aplica os procedimentos da Lei 9099/95.
No caso das vias de fato no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplicam os procedimentos da Lei 9099/95.