Direito Processual Civil Flashcards
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a
respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
CERTO
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com
base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
CERTO
Art. 26, §1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em matéria
de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, salvo se o autor da herança seja de nacionalidade
estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional
ERRADO
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com
exclusão de qualquer outra:
…
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de oficial.
CERTO
CPC, Art. 63, § 5o O ajuizamento de ação
em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou
com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de oficial.
a) Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de
terceiro interveniente, independentemente da matéria
tradada na ação.
ERRADO
Art. 45. Tramitando o processo perante
outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou
conselho de fiscalização de atividade profissional, naqualidade de parte ou de terceiro interveniente,** exceto as ações**:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação,
o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, exceto se o óbito ocorrer no estrangeiro.
ERRADO
Art. 48. O foro de domicílio do autor da
herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições
de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
A ação em que o ausente for réu será proposta no foro do domicílio do autor.
ERRADO
Art. 49. A ação em que o ausente for réu
será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista.
ERRADO
Art. 63, §1o A eleição de foro somente
produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de
uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada** a pactuação consumerista, quando favorável ao
consumidor.**
Em respeito ao princípio da não surpresa, é vedado ao julgador decidir com base em fundamentos jurídicos não
submetidos ao contraditório no decorrer do processo.
CERTO
STJ. 2a Turma.REsp 2.049.725-PE, Rel.
Min. Humberto Martins, julgado em 25/4/2023 (Info 772).
Ofende o art. 10 do CPC/2015 o provimento jurisdicional que dá classificação jurídica à questão
controvertida apreciada em sede de embargos de divergência.
ERRADO
Não ofende o art. 10 do CPC/2015 o
provimento jurisdicional que dá classificação jurídica à questão controvertida apreciada em sede de embargos de divergência
STJ. 1a Seção. EDcl nos EREsp 1213143-
RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 8/2/2023
(Info 763).
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob
pena de ineficácia.
ERRADO
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos
do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
A exigência de atuação conforme a boa-fé é destinada apenas às partes do processo.
ERRADO
Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Considerando as disposições gerais da tutela provisória:
A tutela provisória requerida em caráter incidentaldepende do pagamento de custas.
ERRADO
Art. 295. A tutela provisória requerida
em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Considerando as disposições gerais da tutela provisória:
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência
ou evidência.
CERTO
Art. 294. A tutela provisória pode
fundamentar-se em urgência ou evidência.
Considerando as disposições gerais da tutela provisória:
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
CERTO
Art. 294, parágrafo único. A tutela
provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Considerando as disposições gerais da tutela provisória:
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada
ou modificada.
CERTO
Art. 296. A tutela provisória conserva
sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Considerando as disposições gerais da tutela provisória:
O prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do pedido principal, nos mesmos autos da tutela cautelar
requerida em caráter antecedente, previsto no Art. 308 do CPC/2015, possui natureza processual, portanto deve
ser contabilizado em dias úteis (Art. 219 do CPC/2015).
CERTO
O prazo de 30 (trinta) dias para
apresentação do pedido principal, nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente,
previsto no art. 308 do CPC/2015, **possui natureza processual, portanto deve ser contabilizado em dias úteis **
(art. 219 do CPC/2015) (…)(STJ - REsp: 1763736 RJ2018/0225179-5, Data de Julgamento: 21/06/2022, T4 -
QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2022)
Acerca da jurisdição voluntária:
Seu procedimento terá início de ofício ou por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
ERRADO
Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido
devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.
Acerca da jurisdição voluntária:
nas ações propostas perante o procedimento voluntário, o juiz não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
CERTO
Art 723, p ú: O juiz não é obrigado a
observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente
ou oportuna.
Acerca da jurisdição voluntária:
Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos em que deva intervir como fiscal da ordem jurídica, para que se
manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que o Ministério Público gozará de prazo em
dobro para manifestar-se nos autos.
ERRADO
Art. 721. Serão citados todos os
interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Acerca da jurisdição voluntária:
Não é possível propor uma ação por meio do procedimento da jurisdição voluntária em face da Fazenda Pública.
ERRADO
Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.
Acerca da jurisdição voluntária:
O juiz decidirá o pedido, por meio de sentença da qual caberá apelação, no prazo de até 30 (trinta) dias.
ERRADO
Art. 723. O juiz decidirá o pedido no
prazo de 10 (dez) dias.
Art. 724. Da sentença caberá
apelação.
Não tem prazo a apelação.
Acerca da prova pericial:
As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
CERTO
Art. 471. As partes podem, de comum
acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Acerca da prova pericial:
Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá cancelar a remuneração inicialmente arbitrada
para o trabalho.
ERRADO
Art. 465, § 5o Quando a perícia for
inconclusiva ou deficiente, o juiz** poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.**