Direito Processual Penal Flashcards

1
Q

A utilização do próprio filho para a prática de crimes não obsta a concessão de prisão domiciliar.

A

ERRADO.

A utilização do próprio filho para a prática de crime, por se tratar de situação de risco ao menor obsta a concessão de prisão domiciliar.

STJ 6ª Turma. 28/02/2023 Info 765

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2
Q

Preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal desde que suficiente e necessário para a prevenção e reprovação do crime, oferecendo, como uma das obrigações a serem cumpridas pelo investigado, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito.

A

ERRADO!

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do CP.

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3
Q

Para a decretação da prisão preventiva e, também, para a imposição de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão, não se exige que haja provas sólidas e conclusivas acerca da autoria delitiva.

A

CERTO!

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

Gravei da seguinte forma. Para decretar prisao preventiva (ou outra medida cautelar diversa) PRECISA de PERIGO

PR E C I S A (PRova da Existência do Crime e Indícios Suficientes de Autoria - denominado fumus comissi delicti - para existencia do crime ha juízo de certa, para a autoria apenas um prognostico)

PERIGO (perigo gerado pelo estado de liberdade do agente - periculum libertatis)

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4
Q

No que tange ao processo penal, o direito de defesa é indisponível, de maneira que deve ser exercido ainda que contra a vontade do acusado .

A

CERTO!

O direito de defesa é indisponível, de maneira que deve ser exercido ainda que contra a vontade do acusado ou na sua ausência, motivo pelo qual, havendo renúncia do defensor constituído, deve ser determinada a intimação do réu para constituir novo procurador, sob pena de nulidade, por cerceamento de defesa. (HC 223.776/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)

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5
Q

Não será concedida fiança em caso de prisão civil ou militar.

A

CERTO!

Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - EM CASO DE PRISÃO CIVIL OU MILITAR;

IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

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6
Q

O advogado tem direito de vista aos autos do IP, salvo nos casos de decretação de sigilo.

A

ERRADO!

O advogado tem acesso a todos elementos informativos JÁ DOCUMENTADOS no IP, MESMO QUE DECRETADO SIGILO, o que ele não pode obter são diligências que ainda não foram realizadas ou aquelas que estão em andamento.

Súmula Vinculante nº 14 - STF:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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7
Q

A prisão preventiva não pode ser decreta de ofício pelo juiz, porém, o posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do MP favorável à prisão suprem o vício da necessidade de prévio requerimento.

A

CERTO

A prisão preventiva não pode ser decreta de ofício pelo juiz, porém, o Superior Tribunal de Justiça entende que O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento (STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021) (Info 691).

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8
Q

O assistente da acusação poderá requerer qualquer diligência à autoridade policial, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Trata-se da característica da discricionariedade do inquérito policial.

A

ERRADO

O Assistente de acusação só atuará durante o processo penal. Não cabe no inquérito ou mesmo na fase de execução.

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9
Q

É compatível com a CF a previsão da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior.

A

ERRADO!

É incompatível com a Constituição Federal — por ofensa ao princípio da isonomia (arts. 3º, IV;
e 5º, caput, CF/88) — a previsão contida no inciso VII do art. 295 do CPP que concede o direito
a prisão especial, até decisão penal definitiva, a pessoas com diploma de ensino superior.
O art. 295, VII do CPP não foi recepcionado pela CF/88:
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade
competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: VII - os diplomados por
qualquer das faculdades superiores da República;
STF. Plenário. ADPF 334/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 03/04/2023 (Info 1089).

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10
Q

Acerca da quebra da cadeia de custódia é correto afirmar que o STJ tem se filiado majoritariamente ao entendimento de que as irregularidades constantes no procedimento da custódia de elementos não levam, obrigatoriamente, à ilicitude ou à ilegitimidade da prova, devendo ser analisado o caso concreto.

A

A doutrina e jurisprudência vem se dividindo entre dois posicionamentos em relação à quebra da cadeia de custódia:

· 1ª corrente: a consequência é a ilicitude da prova, com a sua exclusão, assim como das demais provas dela derivadas.

· 2ª corrente: a quebra da cadeia de custódia não leva, obrigatoriamente, à ilicitude ou à ilegitimidade da prova, devendo ser analisado o caso concreto.

O STJ ADOTA A 2ª CORRENTE: As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável. STJ. 6ª Turma. HC 653.515-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021 (Info 720).

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11
Q

Segundo o STF, a competência do juiz das garantias cessa com o recebimento da denúncia.

A

ERRADO!

Segundo o STF, a competência do juiz das garantias cessa com o OFERECIMENTO da denúncia.

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12
Q

O ANPP não gera reincidência ou maus antecedentes, e não pode servir para descaracterizar o bom comportamento público e privado e, com isso, impedir a concessão de reabilitação criminal (art. 94, II, do CP).

A

ERRADO!

O ANPP não gera reincidência ou maus antecedentes; mesmo assim, o fato de o indivíduo ter celebrado ANPP pode servir para descaracterizar o bom comportamento público e privado e, com isso, impedir a concessão de reabilitação criminal (art. 94, II, do CP).

O fato de o acordo de não persecução penal não gerar reincidência ou maus antecedentes não necessariamente implica o reconhecimento de “bom comportamento público e privado”, para fins de reabilitação criminal, conforme estabelecido no art. 94, II, do CP.
STJ. 5ª Turma. REsp 2.059.742-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 28/11/2023 (Info 797).

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13
Q

Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessário intimação da data da audiência no juiz deprecado.

A

CERTO

Súmula 273, STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se DESNECESSÁRIO intimação da data da audiência no juiz deprecado.

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14
Q

No âmbito de sua competência, qualquer autoridade judicial pode conceder habeas corpus de ofício, individual ou coletivo, se verificar violação legal que ameace a liberdade de locomoção durante qualquer processo judicial.

A

CERTO

(Incluído pela Lei nº 14.836, de 2024)

CPP. Art. 647-A. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

Parágrafo único. A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal.

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15
Q

Não configura flagrante constrangimento ilegal a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

A

Não configura flagrante constrangimento ilegal a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, nos termos da tese fixada pelo STF no julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema 1.068), em sede de Repercussão Geral.

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 788.126-SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/9/2024 (Info 826)

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16
Q

São beneficiários, dentre outros, da prisão especial até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores, magistrados e membros do parlamento nacional.

A

ERRADO

A não inclusão do Presidente no rol de beneficiários da prisão especial é justificada pela existência de vedação constitucional à sua prisão processual por prática de infração comum (art. 86, 3°,CF)

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17
Q

Os prefeitos dos Municípios e os juízes do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz

A

CERTO!

CPP
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em LOCAL, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

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18
Q

É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §2 do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificador for de ordem subjetiva.

A

ERRADO!

Súmula 511, STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §2 do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificador for de ordem OBJETIVA.

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19
Q

Concedida a liberdade provisória mediante imposição de cautelares diversas da prisão, é lícita a segregação superveniente, desde que observado o comando do art. 312, § 2o, do Código de Processo Penal.

A

CERTO.

PRISÃO PREVENTIVA SUPLETIVA/SUBSIDIÁRIA.

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20
Q

Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 60 (sessenta) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a
prisão ilegal.

A

ERRADO.

Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (sessenta) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a
prisão ilegal.

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21
Q

Com fundamento na doutrina de proteção integral, o cometimento de crime com violência ou grave ameaça a pessoa por mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, por si só, não impede
a substituição de eventual prisão preventiva pela prisão domiciliar.

A

ERRADO.

Com violência ou grave ameaça impede a substituição por domiciliar.

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22
Q

Em consonância com o sistema acusatório, não poderá o juiz revogar prisão preventiva de ofício se
verificar ausência de motivo para que ela subsista no curso da investigação ou processo.

A

ERRADO!
Art 315

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

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23
Q

A prisão preventiva só pode ser decretada quando houver elementos concretos que
demonstrem risco efetivo à ordem pública ou à aplicação da lei penal, não sendo suficiente a gravidade abstrata
do crime.

A

CERTO!

“A prisão cautelar deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem, efetivamente, sua necessidade.”
STJEdição 32 - Tese 11

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24
Q

O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar
a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

A

CERTO

Art 316.

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25
A prisão temporária poderá ser decretada em face de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, em qualquer fase do inquérito ou do processo, tendo duração máxima de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
ERRADO. Não pode ser decretada no processo.
26
Tratando-se de procedimento destinado à apuração da prática de crime hediondo, o prazo da prisão temporária poderá estender-se para 30 dias, ao final do qual, se não houver prorrogação, a autoridade policial deverá colocar o preso em liberdade assim que expedido o respectivo alvará de soltura pelo juiz que decretou a medida.
ERRADO! Deve ser posto em liberdade com o fim do prazo, independente de alvará de soltura.
27
A prisão de qualquer indivíduo e o local onde se encontre serão comunicados _______ ao _____(1),_____(2),e ____(3).
A prisão de qualquer indivíduo e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao JUIZ, a FAMÍLIA OU PESSOA POR ELE INDICADA, e AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
28
O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DEVE SER ENVIADO ______ DA REALIZAÇÂO DA PRISÃO AO JUIZ, ADVOGADO ou DEFENSRIA PÚBLICA.
O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DEVE SER ENVIADO ATÉ 24h DA REALIZAÇÂO DA PRISÃO AO JUIZ, ADVOGADO ou DEFENSRIA PÚBLICA.
29
A Nota de culpa será entregue ao preso em até 24h mediante recibo, com o motivo da prisão, nome do condutor, nome das testemunhas e assinada pela autoridade competente.
CERTO!
30
Quando não estiverem mais presentes os fundamentos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz poderá revogá-la de OFÍCIO.
CERTO! Art. 316 do CPP.
31
Quais o motivos para decretação da prisão preventiva? Art 312 CPP
32
Hipóteses em que é possível a prisão preventiva? Art. 313 CPP
33
A inobservância do prazo de 90 dias para revisão da previsão preventiva, implica revogação automática da prisão.
ERRADO!
34
Quais as hipóteses de prisão domiciliar do CPP Art. 18? (6)
35
O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho,
CERTO! O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V, do CPP, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei no 13.257/2016). No caso concreto, o juiz negou a prisão domiciliar à acusada porque o delito foi cometido em sua própria residência, com armazenamento de grande quantidade e variedade de drogas em ambiente onde habitava com os filhos, colocando-os em risco. O STJ manteve a decisão negatória. STJ. 6a Turma. AgRg no HC 805.493-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 20/6/2023 (Info 780). É possível o indeferimento da prisão domiciliar da mãe de primeira infância, desde que fundamentada em reais peculiaridades que indiquem maior necessidade de acautelamento da ordem pública ou melhor cumprimento da teleologia da norma, na espécie, a integral proteção do menor. O fato de a mulher utilizar o próprio filho para a prática de tráfico de drogas justifica o indeferimento da prisão domiciliar, diante da situação de risco aos menores. STJ. 6a Turma. AgRg no HC 798551-PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 28/2/2023 (Info 765).
36
CPP: PREVENTIVA LEP: ABERTO
37
Quem tem legitimidade para conceder fiança?
38
Quais as formas de pagamento da fiança e critérios de fixação do valor?
39
Quais as impossibilidades de aplicação da Fiança?
40
Qual a diferença entre perda e quebra da fiança?
41
Nos tradicionais golpes do PIX, a competência é sempre do local de onde a conta destino for registrada.
ERRADO Art. 70, § 4º- Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados MEDIANTE DEPÓSITO, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE VALORES, a competência será definida pelo local do DOMICÍLIO DA VÌTIMA, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
42
Nos crimes de ação penal pública, quando não é conhecido o local da infração, a competência será a do domicílio da vítima.
ERRADO Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU. § 1ºSe o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção. § 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
43
De quem é a competência para processar e julgar os membros do Conselho Nacional de Justiça por crime Comum?
A competência será referente a função exercida anteriormente. Como as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas de maneira restritiva, ressalvados os integrantes dos Conselhos que tenham foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal (v.g., Juiz Estadual perante o respectivo Tribunal de Justiça; Desembargador de Tribunal de Justiça perante o STJ), os demais integrantes que não o tenham– advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela Câmara dos deputados e pelo Senado Federal deverão ser processados e julgados na 1ª instância.
44
No tocante à determinação da competência para processar e julgar os feitos no processo penal, é correto afirmar que nos casos de exclusiva ação privada, poderá o querelante preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
CERTO! Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
45
Nos casos de conexão, no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores, haverá unidade de processo e julgamento;
ERRADO Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, SALVO: I- no concurso entre a jurisdição comum e a militar; II- no concurso entre a jurisdição comum e a DO JUÍZO DE MENORES. § 1º Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum corréu, sobrevier o caso previsto no art. 152. § 2º A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver corréu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461
46
A competência será firmada pela continência, entre outras hipóteses, quando a prova de uma infração, cometida por dolo eventual ou por qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração.
CERTO Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; III - QUANDO A PROVA DE UMA INFRAÇÂO OU DE QUALQUER DE SUAS CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES INFLUIR NA PROVA DE OUTRA INFRAÇÂO.
47
A competência será firmada pela conexão, entre outras hipóteses, quando três ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
ERRADO Continência, quando duas ou mais pessoas... Art. 77. A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando: I - DUAS OU MAIS PESSOAS FOREM ACUSADAS PELA MESMA INFRAÇÃO; II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal
48
No caso de crime doloso contra a vida conexo com crime eleitoral, o julgamento deverá ser cindido, cabendo a cada tribunal julgar o crime de sua competência.
CERTO REGRA: compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos. (ENTENDIMENTO CONSOLIDADO STF) Ressalva-se, o caso de existir conexão entre uma infração penal eleitoral e um crime doloso contra a vida, hipótese em que haverá obrigatoriamente a separação de processos, afinal, a competência do Tribunal do Júri vem estabelecida na Constituição Federal, não podendo ser subtraída por disposições infraconstitucionais.
49
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo conhecido o lugar da infração.
ERRADO Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
50
A competência delimita o poder jurisdicional e será firmada, dentre outras formas, nos crimes praticados fora do território brasileiro, territorialmente, pelo local em que o acusado ingressar no território brasileiro vindo do país estrangeiro.
ERRADO Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da CAPITAL do Estado onde houver POR ÚLTIMO RESIDIDO O ACUSADO. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
51
Deverá haver a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação
ERRADO. Art. 80. Será FACULTATIVA A SEPARAÇÃO dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação
52
Contravenções penais devem ser julgadas pela justiça estadual, mesmo que atinjam interesse da União.
CERTO Art. 109 da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV- os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral Súmula 38 do STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
53
À justiça estadual competem o processamento e o julgamento do crime de violação de direito autoral, ainda que cometido em caráter transnacional.
ERRADO De acordo com o entendimento jurisprudencial, compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional. “O Brasil assinou diversos tratados internacionais comprometendo-se a proteger os direitos autorais. Assim, quando o crime de violação de direito autoral for praticado com transnacionalidade, a competência para seu julgamento será da Justiça Federal, nos termos do art. 109, V, da Constituição Federal de 1988: Esse entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 702.362/RS, em que o Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 580) e fixou que a competência para julgar crimes de violação de direito autoral com transnacionalidade é da Justiça Federal.
54
O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.
CERTO Súmula 200 do STJ: O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou. Súmula 546 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. Ou seja, acaso o documento seja apresentado perante órgão, entidade ou agente federal: competência da Justiça Federal; se o documento é apresentado perante órgão, entidade ou agente estadual, municipal ou particular: competência da Justiça Estadual, mesmo que o documento seja expedido por órgão federal.
55
Ainda que a ação penal tenha sido instruída por inquérito policial, é necessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP.
ERRADO Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. Assim, a notificação do funcionário público não é necessária quando a ação penal for precedida de IP. O STF entende ser indispensável a defesa prévia na hipótese do art. 514 do CPP, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito, porém, a sua falta constitui apenas nulidade relativa (STF. HC 110361). Demais, o procedimento especial não é de ser aplicado ao funcionário público que deixou de exercer função na qual estava investido (STF. RHC 114116). Enunciado 24-CNPG-GNCCRIM: Os crimes de abuso de autoridade com pena máxima superior a dois anos, salvo no caso de foro por prerrogativa de função, são processados pelo rito dos crimes funcionais, observando-se a defesa preliminar do art. 514 do CPP.
56
A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP não precisa ser concretamente fundamentada, justificando-a o mero decurso do tempo.
Súmula 455-STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
57
No primeiro grau do Poder Judiciário, a jurisdição penal é invariavelmente exercida de forma monocrática.
ERRADO Nem toda jurisdição penal no primeiro grau é exercida de forma monocrática. Existem situações em que a competência é de um colegiado, como em Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida.
58
Devido à incumbência do Ministério Público de impulsionar a persecução penal, não cabe a ele recorrer em favor do réu.
ERRADO Excepcionalmente o Ministério Público pode recorrer em favor do réu caso perceba que houve erro judiciário, buscando a justa aplicação da lei, conforme o princípio da indisponibilidade da ação penal.
59
Cabe ao juiz declarar a norma aplicável em todas as ações penais, acerca do conteúdo da imputação, visto que é vedada a autocomposição entre as partes no processo penal.
ERRADO A autocomposição entre as partes é possível em determinados casos, como nos crimes de menor potencial ofensivo, onde pode haver transação penal. O juiz deve aplicar a norma, mas isso não impede acordos quando a lei permite.
60
No caso de não haver promotor de justiça com lotação para atuar em determinada comarca, deve o juiz, primeiramente, solicitar designação de um ao procurador-geral de justiça e, caso não tenha sucesso, deve nomear um bacharel em direito para atuar como promotor ad hoc.
ERRADO Não é permitido ao juiz nomear um bacharel em direito como promotor ad hoc. A designação de promotores é competência exclusiva do Procurador-Geral de Justiça, e em caso de ausência, deve-se aguardar a designação formal.
61
A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as contravenções penais, e cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa.
ERRADO. O Juiz das Garantias atua sim até o OFERECIMENTO da Denúncia ou queixa. Exceções que não se aplicam o juiz das garantias. 1)Infrações de menor potencial ofensivo. 2)Violência doméstica e familiar. 3)Crime doloso contra a vida. 4) Competência originária com foro em tribunal.
62
O juiz que atuar como juiz das garantias na fase de investigação ficará impedido de funcionar no processo em razão do princípio da imparcialidade.
ERRADO. Segundo o STF não ficará impedido.
63
Compete ao juiz das garantias assegurar ao investigado e ao seu defensor o acesso a todos os elementos informativos e provas produzidas na investigação criminal, salvo quanto às diligências em andamento.
CERTO
64
Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição das partes, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou antecipação de provas.
ERRADO. Os autos serão remetidos ao juiz da instrução. Não há falar em necessariamente audiência pública e oral. O Juiz das garantias pode decidir sem audiência inclusive.
65
O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe, inclusive, determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou seu prosseguimento.
CERTO Art. 3o-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: .... IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;
66
Cabe ao Juiz das garantias, Julgar habeas corpus impetrado mesmo que depois do oferecimento da denúncia
ERRADO. Depois do oferecimento da denúncia é juiz da instrução.
67
Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá prorrogar, duas vezes, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias
ERRADO, STF decidiu, que pode ter sucessivas prorrogações, mesmo o código falando 1 vez.
68
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o juiz das garantias.
ERRADO Cabe recurso para o Chefe de Polícia.
69
As decisões proferidas pelo juiz das garantias vinculam o juiz da instrução e julgamento pelo poder jurisdicional.
ERRADO, não vincula.
70
Oferecida a denúncia ou queixa, as questões pendentes ainda poderão ser decididas pelo juiz das garantias, de forma excepcional.
ERRADO! Oferecida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento.
71
As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, entretanto, com o oferecimento da denúncia ou queixa, não serão reexaminadas as medidas cautelares em curso.
ERRADO. O Juiz das garantias reexamina as medidas em curso em 10 dais.
72
O STF fixou o prazo, improrrogável, de doze meses, a contar da publicação da ata do julgamento, para que sejam adotadas as medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, tudo conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e sob a supervisão dele.
ERRADO Único erro é que foi permitida prorrogação de mais 12 meses. Quem vai supervisionar a implementação dos juízes das garantias é o CNJ.
73
O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
ERRADO. O § 5º foi declarado inconstitucional pelo STF. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. ... § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
74
O juiz de garantias não se aplica aos processos de competência originária dos tribunais, processos de competência do tribunal do júri, aos casos de violência doméstica e familiar e aos casos de menor potencial ofensivo.
CERTO
75
Após o recebimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de quinze dias.
ERRADO OFERECIMENTO da denúncia. ANálise no prazo máximo de 10 dias!
76
Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará a vítima, o investigado e a autoridade policial, não podendo o magistrado submeter o arquivamento à revisão da instância competente do órgão ministerial.
ERRADO. O Juiz pode submeter a revisão, de maneira excepcional.
77
O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências do juiz de garantias ficará impedido de funcionar no processo.
ERRADO Não fica impedido.
78
Em que situações não se aplica o juiz das garantias?(4)
79
Segundo o caput Art 3º-B do CPP são funções do juiz da garantia: (2)
Controle da legalidade da investigação. Salvaguarda dos direitos do investigado.
80
De acordo com o entendimento do STF é vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
ERRADO Ao julgar o mérito das ADIS 6298, 6299, 6300, 6305 entendeu o STF: "Por maioria, atribuir interpretação conforme ao art. 3º-A do CPP, incluído pela Lei nº13.964/2019, para assentar que o juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito.
81
O Juiz das garantias deverá ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal, mesmo que tramite no âmbito do Ministério público.
CERTO Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) ... IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal;
82
Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado.
ERRADO Ao julgar o mérito das ADIS 6298, 6299, 6300, 6305 entendeu o STF: Por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos §§ 3º e 4º do art. 3º-C do CPP, incluídos pela Lei nº 13.964/2019, e atribuir interpretação conforme para entender que os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento;
83
É competência do juiz das garantias decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal celebrado durante a investigação ou decorrente de decisão desclassificatória.
ERRADO. Não decide sobre acordo decorrente de decisão desclassificatória.
84
A ausência de assinatura do perito, no laudo definitivo, é causa de nulidade irremediável, ainda que, no caso analisado, houvesse outro exame preliminar, atestando a natureza ilícita da droga.
ERRADO! A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita. Tema Repetitivo 1206 - Tese (2023):
85
A revista empreendida pela Polícia Rodoviária Federal na bagagem de passageiro, resultando na apreensão da droga e em sua prisão em flagrante, configura prova ilícita, eis que é necessária a demonstração de fundada suspeita para a diligência.
ERRADO A inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita. STJ. 6ª Turma. HC 625.274-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/10/2023 (Info 796).
86
Comente no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos.
ERRADO “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.” A questão foi objeto do Tema 1.068 no STF (RE 1.235.340) que discutiu a constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri.
87
A diretriz segundo a qual ninguém pode ser punido criminalmente antes do trânsito em julgado da decisão condenatória retrata o princípio do contraditório.
ERRADO. Princípio da presunção de inocência. CF/88 Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
88
Finda a instrução processual penal, após a observância de todas as garantias constitucionais e legais, o juiz condenou o réu pela prática do crime, contrariando as manifestações do Ministério Público e da defesa técnica, que postularam a absolvição do réu. O Juiz pode está correto condenar o réu nessa situação?
CERTO. O juiz pode condenar. O julgador, por força do princípio da correlação, deve se vincular aos fatos narrados na denúncia, mas não precisa se comprometer com a fundamentação invocada pelas partes. O juiz deve analisar o mérito da causa, "sem que lhe seja imposto o papel de mero homologador do que lhe foi proposto pelo Parquet". A submissão do magistrado à manifestação do MP, sob o pretexto de supostamente concretizar o princípio acusatório, implicaria, na verdade, a sua subversão, "solapando, além da independência funcional da magistratura, duas das basilares características da jurisdição: a indeclinabilidade e a indelegabilidade". REsp 2.022.413.
89
O princípio da lealdade processual é inaplicável no processo penal, por incompatibilidade com o princípio nemo tenetur se detegere.
ERRADA. Se aplica o princípio da lealdade processual por exemplo, no crime de fraude processual.
90
O princípio da proibição da produção de provas contra si próprio impede a aplicação de sanção administrativa ao investigado que se recusa a se submeter a procedimento que pode, em tese, incriminá-lo.
ERRADO. NÃO IMPEDE a aplicação de sanções administrativas, ex.: Multa se não soprar o bafômetro.
91
O princípio da iniciativa das partes não impede o magistrado de reconhecer, de ofício, circunstâncias que interfiram na quantidade de pena aplicada.
CERTO
92
O princípio da ampla defesa engloba o direito à autodefesa do acusado, o que lhe assegura capacidade postulatória no âmbito do processo penal, sem prejuízo do direito à constituição de defensor técnico.
ERRADO. O Princípio da Ampla defesa não lhe assegura capacidade postulatória. Só o advogado, no caso a defesa técnica que possui.
93
O princípio do duplo grau de jurisdição tem previsão expressa na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 06/11/1992, contudo não possui previsão expressa na Constituição da República de 1988.
CERTO
94
Durante a investigação criminal, a defesa técnica é imprescindível, em razão da observância dos princípios do contraditório e ampla defesa do acusado
ERRADO Não há obrigação de defesa no inquérito, por ser meramente administrativo, não incidindo contraditório e ampla defesa.
95
A recusa do investigado em prestar informações quando intimado em sede policial poderá justificar, por si só, o seu indiciamento pela autoridade policial.
ERRADO. O indiciamento exige requisitos próprios, no caso, a análise técnica e jurídica do delegado.
96
A alteração de cena do crime pelo agente não configura fraude processual.
ERRADO Configura sim. Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
97
Apenas o preso poderá valer-se do direito ao silêncio, não se estendendo tal proteção aos investigados.
ERRADO Vale para o investigados, processados ou presos.
98
Nenhum acusado poderá ser julgado sem defensor, exceto se foragido, não podendo ser localizado;
99
O direito ao silêncio e o direito de não produzir provas contra si faz com que o acusado possa, de maneira legal, imputar o crime pelo qual foi denunciado a terceiro determinado, ainda que o saiba inocente;
ERRADO. Não estará protegido, podendo responder por crimes. Ex. de crimes Denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime e etc.
100
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, poderá a citação ocorrer por edital, permitindo o prosseguimento regular do processo, ainda que não compareça ou constitua advogado.
ERRADO. Nessa caso ocorrerá a Suspensão do processo e da prescrição.
101
A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
CERTO! CPP Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
102
O princípio da nacionalidade, como regra geral, é utilizado para a aplicação da lei processual penal no espaço.
ERRADO Princípio da (absoluta) Territorialidade
103
Condições de ação penal genéricas:(4)
1) Possibilidade jurídica do pedido; 2) Interesse de agir; 3)Legitimidade para agir; 4)Justa causa(lastro probatório mínimo).
104
Condições de ação penal específicas:(4) (condições de procedibilidade)
1)Representação do ofendido ou de seu representante legal e a requisição do Ministro da justiça; 2)Trânsito em julgado da sentença anulatória do casamento no crime do Art. 236 do CP.(induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento); 3)A entrada do agente no território nacional (Art 7º 2º , a, do CP); 4)Prévia autorização da Câmara dos Deputados nos crimes praticados pelo Presidente e Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.(Art 51, I );
105
Quais os tipos de ação penal pública e ação penal privada.(3)
106
DECADÊNCIA, RENUNCIA, PERDÃO e PEREMPÇÃO são causas extintivas de?
PUNIBILIDADE.
107
Na ação penal privada personalíssima, esta poderá ser sucedida por um de seus sucessores no caso de morte da vítima.
ERRADO. Se ela falecer, ocorrerá a extinção de punibilidade do autor do fato, pois não há possibilidade de sucessão processual.
108
Não se aplica a perempção nos crimes de ação acidentalmente privada.
CERTO AÇÃO ACIDENTALMENTE PRIVADA=AÇÃO SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. Art. 29, CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, NO CASO DE NEGLIGLÊNCIA DO QUERELANTE, RETOMAR A AÇÃO COMO PARTE PRINCIPAL. Logo se o MP retomar a ação, não há falar em Perempção.
109
Nas ações penais privadas a Renúncia, ato unilateral ocorre antes do início do processo, enquanto o perdão que é ato bilateral pode ocorrer até o trânsito em julgado da sentença.
CERTO Complementando: CP, 106 § 2º- Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória
110
Diferenças entre a Renúncia e o Perdão? (3)
111
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a entrevista informalmente conduzida pelo delegado durante a realização da busca domiciliar viola as garantias individuais dos presos.
CERTO Inf. 944 STF: "É nulo o interrogatório travestido de entrevista realizado pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e apreensão em sua residência, sem assistência de advogado e sem a comunicação de seus direitos "
112
O perdão realizado pela vítima no âmbitos das ações penais privadas só surte efeito se concedido nos autos do processo.
ERRADO! Pode ser dentro do processo, ou extraprocessual.
113
O Perdão é ato bilateral, e o silêncio do querelado importará aceitação.
CERTO CPP, Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação
114
Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o perdão de João, no curso da relação processual, é uma manifestação do princípio da disponibilidade da ação penal de iniciativa privada.
CERTO
115
O oferecimento de queixa-crime contra somente um dos supostos autores do fato importa em renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia se estende a todos, conforme disposição do Código de Processo Penal.
CERTO
116
Pelo princípio da indivisibilidade da ação penal de iniciativa privada, a renúncia tácita ou o perdão tácito será extensivo a todos os possíveis autores; todavia, não produzirá efeito para aquele que manifestar recusa.
ERRADO. O Perdão é bilateral, porém a renúncia é unilateral, não precisa de aceitação.
117
O perdão do ofendido, concedido a um dos querelados, mesmo em sede policial, resultará em desistência ao exercício do direito de queixa e aproveitará a todos, nos termos do Código de Processo Penal.
ERRADO. Na fase pré-processual é possível a decadência e a renúncia, já o PERDÃO e a PEREMPÇÃO, são nas fases processuais.
118
Não é possível a renúncia, perdão ou perempção nos crimes de ação penal pública.
ERRADO A renúncia retira o direito de representação e o direito de apresentar queixa crime, ou seja, por escolha daquele a quem seria facultado o ajuizamento da ação, impede-se o início da ação penal pública condicionada à representação, uma vez que esta tem natureza jurídica de condição de procedibilidade e é necessária para que o MP possa oferecer a denúncia.
119
No caso de um crime de roubo em que o Ministério público não expõe a conduta criminosa com todas as suas circunstâncias, o juiz deverá rejeitar parcialmente, devendo o ministério público emendá-la após a instrução.
ERRADO Deverá ser rejeitada liminarmente pelo juiz, em razão de sua manifesta inépcia Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
120
Na hipótese de um advogado em ação penal que seja desidioso e não formule pedido de condenação nas alegações finais, nesse caso ocorrerá perempção, com a consequente extinção da punibilidade.
CERTO. Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I- quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II- quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III- quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV- quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
121
Ocorre a perempção, quando sociedade empresária querelante extingui-se sem deixar quem a suceda em processo.
CERTO Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: ... IV- quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
122
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará às pessoas mencionadas no art. 31, do CPP tendo preferência dentre eles o ascendente.
ERRADO A preferência será do cônjuge. Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
123
Segundo o Código de Processo Penal (CPP), nos crimes de ação penal de iniciativa privada, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, produzindo efeito, inclusive, em relação ao que o recusar.
ERRADO Aproveitará a todos, mas só produz efeitos em relação ao que aceitar o PERDÃO, por ser bilateral.
124
A Renúncia meramente tácita não impede o direito de queixa.
ERRADO. Impede sim. A renúncia pode ser expressa ou tácita.
125
È inadmissível o perdão após o recebimento da denúncia.
ERRADO. O Perdão existe justamente durante a ação penal.
126
O Perdão se recusado pelo agente do crime, não produz efeito.
CERTO
127
A representação do ofendido é imprescindível à propositura da ação penal, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação, não o sendo, todavia, para a instauração do respectivo inquérito policial.
ERRADO A espécie da ação penal influencia sim na instauração do Inquérito Policial.
128
De acordo com o Código de Processo Penal, é facultada ao Ministério Público a desistência da ação penal na hipótese de convencimento da inexistência de razões para a condenação do réu.
ERRADO. Em função do princípio da indisponibilidade/ indesistibilidade.
129
Havendo pedido do Ministério Público de retorno de inquérito policial ao delegado de polícia para novas diligências, é cabível o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública.
ERRADO. Nessa situação o MP agiu, não sendo omisso.
130
No crime de estelionato admite-se retratação da representação feita, desde que a denúncia não tenha sido oferecida pelo Ministério Público.
CERTO
131
Quando se tratar de inquérito envolvendo organização criminosa, e o juiz decretar o sigilo dos autos, advogado para ter acesso deverá ter autorização específica do juiz, não bastando procuração do representado.
CERTO Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento. Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.
132
O inquérito policial não pode ser instaurado com base exclusiva em denúncia anônima, salvo, quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito,
CERTO Informativo STJ n° 488 Exemplos: Bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante sequestro. Cartas com prática de crimes contra a honra ou ameaça; Documentos que materializem falsidade.
133
Mesmo sem previsão legal expressa, o MP possui o dever de submeter a sua manifestação de arquivamento à autoridade judicial. Assim, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial.
CERTO. Esse é o entendimento do STF.
134
Além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento
CERTO Esse é o entendimento do STF. Se o juiz entender que a manifestação de arquivamento foi correta, ele não precisa proferir decisão homologatória. Basta se manter inerte
135
O Juiz de Garantias, introduzido pela Lei nº 13.964/2019, funcionará na fase pré-processual, esgotando sua atuação após o oferecimento da denúncia.
CERTO
136
É incabível ao ofendido ou ao indiciado a requisição de diligências durante a tramitação do inquérito policial, haja vista a natureza administrativa desse procedimento investigatório
ERRADO. Pode sim solicitar diligências, que o Delegado pode ou não cumprir, discricionariamente.
137
Em caso de discordância do arquivamento do inquérito policial, somente a vítima ou seu representante legal pode submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, no prazo de trinta dias, contados do recebimento da comunicação.
ERRADO. O JUIZ também pode. No INFO 1106 do STF, este atribuiu interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento. Em caso de discordância do arquivamento do inquérito policial, além da vítima e de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.
138
A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições.
CERTO Art. 4°, CPP- A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
139
Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
CERTO Art. 5°, CPP- Nos CRIMESDE AÇÃO PÚBLICA o INQUÉRITO POLICIAL será INICIADO: II. mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
140
Em respeito ao princípio da ampla defesa, o advogado devidamente constituído pelo investigado poderá ter acesso integral aos autos do inquérito policial, independentemente de qualquer condição ou circunstância.
ERRADO Não tem acesso integral. Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
141
Para verificar a possibilidade de a infração haver sido praticada de determinado modo, a autoridade policial só poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, após autorização judicial.
ERRADO Não há necessidade de autorização judicial. Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
142
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas.
ERRADO Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
143
Na ação penal pública condicionada, o arquivamento não depende do consentimento de vítima.
CERTO Depende da análise do titular da ação, ou seja o MP.
144
No caso de arquivamento de inquérito devido à falta de justa causa, em ação penal pública condicionada, admite-se que o MP solicite o desarquivamento do IP, visto que a decisão de arquivamento em questão apenas fez coisa julgada material.
ERRADO. Arquivamento por falta de justa causa, gera coisa julgada formal. Não há análise de mérito.
145
É admissível o arquivamento implícito/tácito na ação penal pública?
ERRADO. O MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, NÃO se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas eu ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. STJ. 6ª turma, RHC 34.223-SP, julgado em 06/05/2014.
146
O prazo para conclusão do inquérito policial, quando o indivíduo tiver sido preso em flagrante pela prática de furto simples, mas lhe for concedida a liberdade provisória na audiência de custódia, é de 30 dias prorrogáveis por prazos sucessivos, desde que o fato seja de difícil elucidação.
CERTO. Se saiu na audiência de custódia, trata-se de prazo para investigado solto.
147
O simples indiciamento de uma pessoa não implica que seu nome e outros dados sejam lançados no sistema de informações da secretaria de Seg. Publ. relacionados aquele delito e passem, a partir disso, a constar da folha de antecedentes criminais do indivíduo.
ERRADO. Polêmica O indiciamento de uma pessoa implica sim que seu nome e outros dados sejam lançados no sistema de informações da SSP relacionados àquele delito; é uma consequência natural. Não pode é passar, partir disso, a constar da folha de antecedentes criminais do indivíduo. Fundamento jurisprudencial: “não se deve considerar, como antecedente criminal, a circunstância de o réu figurar como indiciado em inquérito policial, ou mesmo denunciado em ação penal ainda em curso, mas, tão-somente, a condenação por fato criminoso, transitada em julgado". AC 2009.36.00.016352-2/MT.
148
Notitia criminis direta, espontânea ou de cognição imediata, é quando autoridade policial toma conhecimento de um fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras.
CERTO. Ex.: Autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.
149
É possível a citação por Whatsapp desde que tomadas as medidas necessárias, entre elas atestar a identidade do acusado.
CERTO! É possível a citação por Whatsapp desde que sejam adotadas as medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual ( Informativo 688 STJ) Portanto é necessária a certeza de que o receptor das mensagens trata-se do citando, o que é demonstrado pelas três formas ou elementos de verificação, (elementos indutivos de autenticidade do destinatário: 1)Número do telefone; 2)Confirmação escrita; 3)Foto individual;
150
Não sendo encontrado o acusado, será procedida a CITAÇÃO POR EDITAL.
CERTO Art. 363. § 1º CPP- Não sendo encontrado o acusado, será procedida a CITAÇÃO POR EDITAL. SÚMULAS SOBRECITAÇÃO POR EDITAL Súmula 455 do STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
151
Um acusado não foi encontrado para ser citado, tendo o juiz determinado a sua citação por edital. Após a citação editalícia, o acusado não compareceu em juízo, mas constituiu advogado nos autos. Nessa hipótese, é correto afirmar que o processo será suspenso?
ERRADO Não será suspenso o curso do processo, mas apenas do prazo prescricional, e o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de Márcio. Para ser suspenso, Deveria ser citado por edital, não comparecer a audiência e não constituir advogado. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312
152
O juízo determina a sua citação de um acusado. Nada obstante, ao tentar cumprir a determinação judicial, o oficial de justiça verifica que o denunciado se oculta para não ser citado. Nessa ocasião deverá ser citado por Edital.
ERRADO Art. 362, CPP: Verificando que o réu SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à CITAÇÃO COM HORA CERTA, na forma estabelecida no CPC .
153
Estando o acusado no estrangeiro em lugar sabido, este será citado por carta rogatória, sendo o prazo prescricional interrompido até o seu cumprimento.
ERRADO No caso de carta rogatória, o prazo prescricional é SUSPENSO. Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
154
Realizada a citação por edital, caso o acusado permaneça inerte, o juízo suspenderá o processo e o curso do prazo prescricional, suspensão que poderá perdurar indefinidamente, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores.
ERRADO Súmula 415 do STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena aplicada. Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvadas os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao delito, a despeito de o processo permanecer suspenso. STF. Plenário. RE 600851, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 4/12/2020 (Repercussão Geral– Tese 438) (Info 1001)
155
Realizada a citação pessoal, o acusado passa a ter o ônus de informar eventual mudança de endereço, razão pela qual se deixar de comparecer a ato processual por ter a intimação inviabilizada pela mudança não comunicada, será decretada sua revelia.
CERTO Revelia Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo
156
Apesar de regularmente intimado, Gabriel, por opção, não compareceu à audiência, esclarecendo seu advogado ao juiz o desinteresse do seu cliente de ser interrogado. De acordo com as previsões do Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o juiz poderá decretar a revelia de Gabriel e realizar o ato independentemente da presença do acusado, mas permanecerá sob a responsabilidade do Ministério Público provar a acusação.
CERTO Complementando que não há motivo para condução coercitiva nem prisão de GABRIEL pelo não comparecimento.
157
Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer ser-lhe-á nomeado curador.
ERRADO Será nomeado DEFENSOR DATIVO. Art. 362, CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos ... Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe á nomeado defensor dativo.
158
Nos termos do Art.361 do CPP, o réu que não for encontrado será citado por edital, com prazo de 15 dias.
CERTO Art. 361 do CPP. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias
159
A citação por edital, que indica o dispositivo da lei penal, mas não transcreve a denúncia, é nula.
ERRADO Súmula 366 do STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
160
São previstas a citação pessoal, por hora certa, por edital, por requisição, na hipótese de réu militar e via postal, na hipótese de réu preso.
ERRADO. Não é prevista a hipótese por via postal no processo penal para o réu preso, ele deverá ser citado pessoalmente. Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. As demais formas estão corretas.
161
Ao fundamentar a sentença penal, o juiz não pode rejeitar as conclusões do perito criminal no laudo de exame de corpo de delito, por este consistir em prova técnica.
ERRADO Art. 182. O juiz não ficará adstrita ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
162
Admitem-se provas derivadas de prova ilícita quando aquelas puderem ser obtidas por fonte independente, caso em que o regular andamento da investigação criminal pode conduzir ao fato objeto da prova.
CERTO Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO QUANDO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma FONTE INDEPENDENTE das primeiras. § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
163
A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
CERTO
164
Em todos os casos não terá efeito a confissão feita pelo investigado fora do interrogatório.
ERRADO STJ–Teses fixadas em 2024: I- A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente de maneira documentada dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e se alguma delas não for cumprida a prova inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova, como por exemplo o testemunho do policial que acolheu. II- A confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio de obtenção de provas indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação, mas não pode embasar a sentença condenatória. III- A confissão judicial, em princípio, é lícita. Todavia, para a condenação apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, à luz do artigo 197 do CPP
165
As testemunhas de acusação, ouvidas por precatória, podem ser ouvidas posteriormente às da defesa, sem resultar nulidade.
CERTO Art. 400, CPP- Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. Art. 222, CPP- A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes
166
As pessoas que estejam impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor serão inquiridas onde estiverem.
CERTO Lembrando que a letra do código é antiga, hoje seria ouvida por videoconferência.
167
O depoimento deverá ser prestado oralmente, vedando-se à testemunha qualquer tipo de consulta a apontamentos.
ERRADO Pode sim, realizar consultas.
168
Os menores de 14 anos de idade podem depor em processo penal sem que tenham de assumir o compromisso de dizer a verdade.
CERTO Art. 208, CPP. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
169
A vítima que, intimada para ser ouvida, deixar de comparecer sem motivo justo, não poderá ser conduzida compulsoriamente à presença do juiz.
ERRADO. Vítima pode sim ser conduzida.
170
Quando a infração deixar vestígios, a falta de exame de corpo de delito não pode ser suprida pela confissão do réu.
CERTO Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
171
A obrigatoriedade da realização do exame pericial por perito oficial restringe-se ao exame direto da prova material.
ERRADO DIRETO: No corpo de delito INDIRETO: No prontuário exames, fotos etc.
172
Os profissionais com dever de sigilo em razão da profissão não podem depor como testemunhas, ainda que a parte interessada os desobrigue.
ERRADO Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho
173
No que concerne à prova em matéria de estado das pessoas, o CPP determina, no parágrafo único do art. 155, que serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil
CERTO Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
174
Nos termos do art. 158, parágrafo único, do CPP, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime cometido por réu preso temporariamente.
ERRADO. Art. 158... Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
175
O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. ____________que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
O AGENTE PÚBLICO Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
176
o ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas, de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse, denomina-se:
TRANSPORTE Etapas da Cadeia de Custódia (art. 158-B) Mnemônico >“REI FICA, TREPA DESCARTA” RE CONHECIMENTO: Reconhecer o que é de interesse I SOLAMENTO: Impedir ou evitar que alterem o estado das coisas FI XAÇÃO: Descrever detalhadamente o vestígio C OLETA: Recolher o vestígio A CONDICIONAMENTO: Embalar T RANSPORTE: Transferir do local RE CEBIMENTO: Transferência de posse P ROCESSAMENTO: Exame, trabalho do perito A RMAZENAMENTO: Guardar em condições adequadas DESCARTE: Liberação do vestígio, mediante autorização judicial
177
_______é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal
VESTÍGIO. § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
178
O início da cadeia de custódia dá-se com a apreensão dos objetos pela autoridade policial, assim como com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
ERRADO § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
179
Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido ao Delegado de Polícia, que poderá determinar a remessa à central de custódia, quando então deverá nela permanecer.
ERRADO Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer. Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
180
Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
CERTO Art. 158-A
181
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por __________, portadora(s) __________, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
2 (duas) pessoas idôneas ... de diploma de curso superior Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
182
Confissão qualificada é quando o acusado admite a prática criminosa, mas alega, em sua defesa, alguma causa que o beneficia, como uma excludente de ilicitude.
CERTO
183
A testemunha tem obrigação de dizer a verdade, mas não é obrigada a declarar dados que a possam identificar como, por exemplo, local onde exerce sua atividade.
ERRADO Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
184
A testemunha que se sentir constrangida de prestar depoimento na presença do réu será ouvida por videoconferência.
CERTO Art. 217 Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
185
A judicialidade significa que só é prova testemunhal aquela produzida perante o juiz, em contraditório.
CERTO
186
Os documentos com língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, sempre devem ser traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
ERRADO Não é sempre. Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, SE NECESSÁRIO, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
187
Se, concomitantemente, houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
CERTO Art. 243. O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem II - mencionar o motivo e os fins da diligência; III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir. § 1º SE HOUVER ORDEM DE PRISÃO, CONSTARÁ DO PRÓPRIO TEXTO DO MANDADO DE BUSCA. § 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
188
No caso de prisão, a busca pessoal só é permitida se houver expressa autorização no respectivo mandado.
ERRADO. O MP já autoriza a busca pessoal. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, NO CASO DE PRISÃO ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
189
Em nenhuma hipótese será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.
ERRADO. Art. 243. ... § 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
190
O Código de Processo Penal brasileiro adota o sistema da prova legal, ou prova tarifada, já que determinadas provas são de valor absoluto, não podendo ser desconsideradas pelo magistrado.
ERRADO Adota o sistema do LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. E as provas possuem o mesmo valor e o juiz considera em conjunto para ter sua convicção.
191
A prova testemunhal suprirá a ausência do exame de corpo e delito nos crimes que deixam vestígios quando, ao tempo do fato, era impossível a realização de perícia.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
192
O acusado, ao ser interrogado, possui a garantia ao silêncio, mas é obrigado a comparecer ao ato, inclusive sob pena de condução coercitiva,
ERRADO O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte: Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos. STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906)
193
No caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial não pode negar a perícia requerida pelas partes
CERTO Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade
194
Os peritos oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
ERRADO. Os peritos não oficiais. O Oficial já é servidor público e se comprometeu nesse sentido. Art. 159 (...) § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
195
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas e as derivadas delas, mesmo que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
ERRADO Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser OBTIDAS POR UMA FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS,
196
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
CERTO Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
197
Consideram-se “documentos” para fins de prova quaisquer escritos, instrumentos ou papéis públicos, excluídos, expressamente, os particulares,
ERRADO! Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares,
198
A pessoa vítima de crime pode ser objeto de “busca e apreensão”.
CERTO Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: ... g) apreender pessoas vítimas de crimes;
199
Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por escrito, mediante o auxílio de tradutor público juramentado.
ERRADO Art. 193 Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.
200
Das decisões referentes a execução da pena pelo juiz da execução penal, caberá recurso de AGRAVO, sem efeito suspensivo.
CERTO! Lei de execução penal: Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. Súmula 700/STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
201
Se os peritos concluírem que o acusado, ao tempo da infração, era, por doença mental, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o processo permanecerá suspenso, até que ele se restabeleça.
ERRADO! Art. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.
202
Considerando as normas aplicáveis às testemunhas: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
CERTO Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
203
O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
CERTO Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
204
As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.
CERTO As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho. Parágrafo único. Antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas.
205
No procedimento comum ordinário, na instrução poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação e oito pela defesa.
CERTO Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. § 1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. § 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
206
As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
CERTO Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento... ... § 1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
207
Na audiência de instrução e julgamento, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, nesta ordem, passando-se, por fim, ao interrogatório.
ERRADO. Primeiro as testemunhas da acusação e depois as da defesa.
208
Lucas ingressou em uma agência bancária, e portando uma arma de fogo, subtraiu pertences de clientes, evadindo-se na sequência. Lucas foi encontrado por policiais, logo depois, com a arma de fogo utilizada para a prática do crime e com os objetos subtraídos, em situação que faz presumir ser ele o autor da infração. Lucas foi preso em qual tipo de flagrante?
FALGRANTE PRESUMIDO OU FICTO Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: PRÓPRIO/REAL/PERFEITO I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/QUASE FLAGRANTE III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; PRESUMIDO/FICTO/ASSIMILADO IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração
209
Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, poderá ocorrer a revisão criminal, desde que não decorridos 5 anos do trânsito em julgado.
ERRADO NÃO HÁ PRAZO. Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Art. 622. A revisão poderá ser requerida EM QUALQUER TEMPO, antes da extinção da pena ou após. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas
210
Preso condenado pela justiça federal e cumprindo pena em estabelecimento penal sujeito à administração estadual deve observância a execução penal do Juízo Federal.
ERRADO Súmula 192, STJ: Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.
211
Promotor de Justiça não poderá atuar em processo em que o acusado seja seu tio, irmão de seu pai.
CERTO Art. 258. Os órgãos do Ministério Público NÃO FUNCIONARÃO nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
212
A ordem judicial de busca domiciliar autoriza o acesso aos dados armazenados no celular apreendido pela autoridade policial.
CERTO No presente caso, contudo, o aparelho celular foi apreendido em cumprimento a ordem judicial que autorizou a busca e apreensão nos endereços ligados aos corréus, tendo a recorrente sido presa em flagrante na ocasião, na posse de uma mochila contendo tabletes de maconha. Se ocorreu a busca e apreensão dos aparelhos de telefone celular, não há óbice para se adentrar ao seu conteúdo já armazenado, porquanto necessário ao deslinde do feito, sendo prescindível nova autorização judicial para análise e utilização dos dados neles armazenados. Recurso ordinário não provido. (STJ - RHC: 77232 SC 2016/0270659-2, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 03/10/2017, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/10/2017)
213
É nula a decisão judicial que indefere a oitiva das vítimas do crime arroladas pela defesa.
ERRADO CPP Art. 400. §1 As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. O STF, em seu informativo 823, já consagrou que não há direito absoluto à produção de provas, se o juiz indefere a oitiva das vítimas de modo fundamentado, a decisão não será nula. “Não há direito absoluto à produção de prova. Em casos complexos, há que se confiar no prudente arbítrio do juiz da causa, mais próximo dos fatos, quanto à avaliação da pertinência e relevância das provas requeridas pelas partes. Assim, não há nulidade se o juiz indefere, de modo fundamentado, a oitiva das vítimas do crime. Em regra, o ofendido deverá ser ouvido na audiência de instrução. No entanto, a obrigatoriedade de oitiva da vítima deve ser compreendida à luz da razoabilidade e da utilidade prática da colheita da referida prova. STF. 1ª Turma. HC 131158/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2016 (Info 823)."
214
Compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo.
CERTO Tanto o STF quanto o STJ são unânimes quanto à competência da Justiça Federal para julgá-lo, isso porque tal crime tem como bem tutelado a organização do trabalho. Art. 109, VI da CF: Aos juízes federais compete processar e julgar: crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. "Esta Corte já pacificou o entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar os autores do delito previsto no art. 149 do Código Penal, haja vista a violação aos direitos humanos e à organização do trabalho. 5. No caso, os demais crimes, por conexão fática e probatória, também ficam sob a jurisdição federal." Súmula 122
215
Uma das condições legalmente previstas para o acordo de não persecução penal é a imposição de prestação de serviços à comunidade pelo tempo correspondente à pena mínima cominada ao delito reduzida de um a dois terços.
CERTO Art. 28-A, CPP. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: ,,, III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;
216
O réu poderá suscitar a incompetência penal por prevenção até a prolação da sentença, desde que comprove ter sofrido prejuízo, sob pena de preclusão.
ERRADO Súmula 706 STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. A incompetência penal por prevenção deve ser alegada na primeira oportunidade de se manifestar, não dependendo de prejuízo da parte, sob pena de preclusão, uma vez que é relativa. Como é relativa, a matéria ficara preclusa, não podendo ser alegada posteriormente, com a consequente prorrogação da competência do juízo, aplicando-se subsidiariamente o CPC. 4. Prevenção é hipótese de fixação de competência relativa, motivo pelo qual admite sua prorrogação, conforme se depreende da interpretação conferida a. Pleito de redistribuição após à ciência da distribuição do feito e ao proferimento da decisão ora agravada. Preclusão e, consequente, prorrogação configurada. Precedentes.
217
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível a anulação de processo penal em razão de eventuais irregularidades verificadas em inquérito policial, uma vez que as nulidades processuais não têm relação somente com os defeitos de ordem jurídica pelos quais tenham sido afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.
ERRADO Os vícios do inquérito são endoprocessuais. O STF entende que irregularidades ocorridas no inquérito policial não afetam o processo penal subsequente, a não ser que a nulidade do inquérito prejudique diretamente o exercício do direito de defesa ou tenha impacto direto no processo judicial. O inquérito policial é uma fase pré-processual, e eventual irregularidade nessa fase, por si só, não anula o processo. Essa jurisprudência é amplamente aceita, e está baseada na teoria do isolamento dos atos processuais, onde um defeito no inquérito não anula atos processuais futuros (fase judicial).
218
Conforme entendimento do STJ, se, em audiência de custódia, o juiz constatar presença dos requisitos da prisão preventiva, ele poderá decretá-la mesmo sem requerimento do Ministério Público, a fim de preservar a ordem pública e a eficácia da lei penal.
ERRADO Sistema acusatório, judiciário deve ser imparcial, e via de regra só age mediante provocação. SÚMULA 676, STJ - DIREITO PROCESSUAL PENAL - PRISÃO Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024)
219
O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe, inclusive, determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou seu prosseguimento.
CERTO Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: ... IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;
220
De acordo com o entendimento do STF, o Ministério Público somente pode propor acordo de não persecução penal para crimes objeto de ação penal iniciada após o advento da Lei n.º 13.964/2019.
ERRADO É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado. STF. Plenário. HC 185.913/DF Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/09/2024 (Info 1151). Mesmo sentenciados, desde que não transitado em julgado.
221
Conforme entendimento do STJ, o trancamento de uma ação penal por meio de habeas corpus é cabível, de forma excepcional, com base em prova pré-constituída que demonstre, desde logo, por exemplo, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta ou a incidência de causa de extinção da punibilidade.
CERTO “(...)O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes: HC 141.918-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, Dje de 20/06/2017 e HC 139.054
222
Em caso de discordância do arquivamento do inquérito policial, somente a vítima ou seu representante legal pode submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, no prazo de trinta dias, contados do recebimento da comunicação.
ERRADO Art. 28. (...). § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. O STF (Info 1106) atribuiu interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.
223
É legítima a realização da busca e apreensão pessoal, sem mandado judicial, amparada na fundada suspeita (justa causa) de que o agente esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito, como, por exemplo, no caso de o agente dispensar algo no chão ao notar a aproximação da polícia militar em patrulhamento de rotina.
CERTO Jurisprudência em tese do STJ - 236- O fato de o acusado dispensar algo no chão ao notar a aproximação da polícia configura fundada suspeita apta a justificar a busca e apreensão sem mandado judicial, pois indica presunção de posse de objetos ilícitos.
224
Segundo o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal de iniciativa privada, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, produzindo efeito, inclusive, em relação ao que o recusar.
ERRADO Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. (ATO UNILATERAL) Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (ATO BILATERAL)
225
Após a conclusão de seus trabalhos, as comissões parlamentares de inquérito (CPI) têm competência para, se for o caso, promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
ERRADO As CPIs possuem poder investigatório, como previsto no Art. 58, § 3º da Constituição Federal. No entanto, elas não têm competência para promover a responsabilidade civil ou criminal diretamente. Elas podem enviar os resultados para o Ministério Público, que decidirá sobre a ação penal. Portanto, a CPI pode investigar, mas a responsabilidade criminal ou civil é tratada por órgãos judiciais competentes, como o Ministério Público ou o Poder Judiciário.
226
O termo circunstanciado pode ser realizado por bombeiro militar, desde que lei estadual especifique tal atribuição e que o procedimento seja homologado pela autoridade policial.
ERRADO Não Exclusividade da Lavratura de TCO pela Autoridade Policial (ADI 3954/2021): O STF decidiu que a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não é um ato exclusivo da autoridade policial, pois o TCO não é considerado um procedimento investigativo. Dado que os juizados especiais são de competência concorrente,os estados membros podem conferir a diversas autoridades a prerrogativa de lavrar TCOs. Natureza do Termo Circunstanciado (ADI 3.807/2020): O STF afirmou que o TCO é uma mera peça informativa destinada a constatar a ocorrência de crimes de menor potencial ofensivo, não constituindo um procedimento investigativo. Por isso, a lavratura do TCO pelo órgão judiciário não infringe os parágrafos 1º e 4º do Art. 144 da Constituição Federal e não compromete a imparcialidade do juiz. Constitucionalidade da Lavratura do TCO por Diversas Autoridades: As decisões do STF nas ADIs 3954 e 3.807 reafirmam que a lavratura do TCO pode ser atribuída a diferentes autoridades, como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e até o órgão judiciário, sem ofensa à Constituição, considerando-se a natureza não investigativa e informativa do TCO.
227
Uma das condições legalmente previstas para o acordo de não persecução penal é a imposição de prestação de serviços à comunidade pelo tempo correspondente à pena mínima cominada ao delito reduzida de um a dois terços.
CERTO CPP, art. 28-A: III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução. Vale ressaltar que o ANPP não é um direito subjetivo do investigado e que o rol de condições é meramente exemplificativo. O Juiz da execução que determina o serviço prestado e o destino, não o MP
228
A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, quando houver o concurso entre a jurisdição comum e a militar, e separação dos processos, se for entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
ERRADO A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, SALVO quando houver o concurso entre a jurisdição comum e a militar, e se for entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. Art. 79, CPP - A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
229
Se um membro do Ministério Público, substituir ocasionalmente seu colega na lotação deste, devido a férias do segundo, o primeiro poderá pedir a absolvição de um réu em ação penal com denúncia que o anterior oferecera, ainda que este houvesse deixado claro seu entendimento pela condenação.
CERTO §1º do artigo 127 da Constituição Federal. O membro do Ministério Público atua com independência funcional. Isso significa que, mesmo quando substituindo outro promotor, ele pode formar sua própria convicção sobre o caso, ainda que divirja do entendimento do colega que originalmente apresentou a denúncia. O Ministério Público tem como princípio a busca pela justiça, podendo, em qualquer momento do processo, inclusive nas alegações finais, requerer a absolvição do réu, se entender que os fatos ou as provas não sustentam a acusação inicial.
230
A vítima que, intimada para ser ouvida, deixar de comparecer sem motivo justo, não poderá ser conduzida compulsoriamente à presença do juiz.
ERRADO Vítima pode ser conduzida. Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
231
Na ação penal privada, concluído o inquérito policial, o delegado de polícia remeterá os autos ao juízo competente, independentemente de tramitação pelo órgão ministerial.
CERTO “Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. Assim, no caso de crime que enseja o oferecimento de queixa-crime, cabe à vítima decidir pelo exercício do direito de ação ou não (em 6 Meses) independentemente de tramitação pelo órgão ministerial.”
232
No exercício do controle externo da atividade policial, é legítima a avocação da presidência do inquérito policial pelo membro do Ministério Público, a fim de dar o devido andamento à investigação criminal.
ERRADO I - A avocação pressupõe relação de hierarquia, subordinação. De fato, o MP é o órgão responsável por exercer, privativamente, o controle externo da atividade policial. Contudo, não é correto afirmar que os órgãos policiais estejam hierarquicamente abaixo ou subordinados ao MP. Por isso, entendo que não seria possível o MP avocar determinada atividade de competência policial. II - O IP é instaurado e conduzido pela autoridade policial. Ou seja, não cabe ao MP conduzir o ato para "dar o devido andamento à investigação criminal", como diz a questão.
233
Qualquer do povo ____ e as autoridades policiais e seus agentes ______prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
PODERÁ, DEVERÃO Art. 301. CPP
234
Nas infrações permanentes, entende-se o agente em _________ enquanto não cessar a ________.
CPP Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em FALGRANTE DELITO enquanto não cessar a PERMANÊNCIA.
235
Qual o tipo de flagrante:(3) Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la;
PRÓPRIO, REAL ou PERFEITO
236
Qual o tipo de flagrante:(4) Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: ... III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IMPRÓPRIO, IMPERFEITO, IRREAL, ou QUASE FLAGRANTE.
237
Qual o tipo de flagrante:(3) Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: ... IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
PRESUMIDO, FICTO ou ASSIMILADO.
238
A falta de testemunhas impedirá a lavratura do auto de prisão em flagrante (APF)?
ERRADO Art. 304. ... § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. São TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS.
239
Quando o preso se recusar a assinar ou não souber fazê-lo, o fato será consignado ao final do auto de prisão em flagrante e certificada a leitura pela autoridade policial.
ERRADO § 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. São TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS.
240
A autoridade policial pode fixar fiança na Delegacia de Polícia?
CERTO Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. Essa é a regra, tem as exceções que não admitem fiança.
241
De acordo com o processo penal brasileiro, a comunicação da prisão em flagrante deve ocorrer ________, sendo os autos encaminhados _________ para o juiz competente, que designará a audiência de custódia _________.
De acordo com o processo penal brasileiro, a comunicação da prisão em flagrante deve ocorrer IMEDIATAMENTE, sendo os autos encaminhados EM ATÉ 24 HORAS para o juiz competente, que designará a audiência de custódia NO PRAZO DE 24 HORAS.
242
De acordo com as recentes decisões dos tribunais superiores, o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante para o controle de legalidade, pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, se preenchidos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Penal, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial.
ERRADO. Súmula 676 STJ: Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024 (Info 837).
243
As audiências de custódia devem ser realizadas em casos de prisão em flagrante, mas também nos casos de prisão temporária, prisão preventiva e nos casos de prisão decorrente do não pagamento de pensão alimentícia.
CERTO
244
Na lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
CERTO Art. 304. ... § 4º Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
245
Qual a espécie de flagrante?(3) Em algumas oportunidades, é mais interessante, sob o ponto de vista da investigação, que a autoridade aguarde um pouco antes de intervir imediatamente e prender o agente que está praticando o ilícito. Isso ocorre porque em determinados casos se a autoridade esperar um pouco mais, retardando o flagrante, poderá descobrir outras pessoas envolvidas na prática da infração penal, reunir provas mais robustas, conseguir recuperar o produto ou proveito do crime, enfim obter maiores vantagens para a persecução penal.
FLAGRANTE RETARDADO, PRORROGADO ou AÇÃO CONTROLADA.
246
LEIS QUE ADMITEM EXPRESAMENTE A HIPÓTESE DA AÇÃO CONTROLADA:(3)
Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas): Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais) Lei nº 12.850 (Lei do Crime Organizado):
247
Como é chamado essa modalidade ilegal: Ocorre o flagrante _______ quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. Esse flagrante é hipótese de crime impossível e o indivíduo instigado não responderá penalmente, sendo sua conduta considerada atípica.
PREPARADO/ PROVOCADO Súmula 145 STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
248
Na audiência de custódia o juiz deverá relaxar a prisão se houver possibilidade de impor medida cautelar alternativa ao indiciado.
ERRADO Se prisão em flagrante for ILEGAL deve RELAXAR o flagrante. Se a prisão em flagrante for LEFGAL deve homologar o APF. Nesse caso pode conceder a liberdade provisória ou cautelar diversa da prisão.
249
Em caso de falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa compromissada e designada pela autoridade pode lavrar o auto de prisão em flagrante.
CERTO Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
250
A prisão preventiva não poderá ser decretada pelo juiz a requerimento do assistente da acusação.
ERRADO Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou DO ASSSITENTE, ou por representação da autoridade policial.
251
Será admitida a prisão preventiva em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
CERTO Prisão preventiva sancionatória Art. 312, § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º)
252
A prisão preventiva será admitida nos crimes dolosos ou culposos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
ERRADO Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I- NOS CRIMES DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade MÁXIMA SUPERIOR A 4 (quatro) anos; II- se tiver sido condenado por outro CRIME DOLOSO, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal; III- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
253
Será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena.
ERRADO Art. 313, § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia
254
O transcurso do prazo de 90 dias, sem que haja expressa renovação da prisão preventiva, torna automaticamente ilegal a prisão
ERRADO O transcurso do prazo da revisão periódica da prisão preventiva (art. 316, parágrafo único, CPP) NÃO GERA PARA O PRESO O DIREITO DE SER POSTO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE. A exigência da revisão nonagesimal quanto à necessidade e adequação da prisão preventiva aplica-se: a) até o final dos processos de conhecimento, onde há o encerramento da cognição plena pelo Tribunal de segundo grau; b) nos processos em que houver previsão de prerrogativa de foro. STF. Plenário. SL 1395 MC Ref/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14 e 15/10/2020(Info 995). Não existe o dever de revisão previsto art. 316, parágrafo único, do CPP, caso o acusado esteja foragido. STJ. 5ª Turma. RHC 153528-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 29/03/2022(Info 731). Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal
255
Hipóteses em que o juiz poderá substituir a preventiva pela domiciliar: (6)
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I- maior de 80 (oitenta) anos; II- extremamente debilitado por motivo de doença grave; III- imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV- gestante; V- mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI- homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
256
Vedações para que o juiz possa substituir a preventiva por domiciliar para a gestante mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.(2)
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I- não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; II- não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
257
Se, após a decretação a prisão preventiva de ofício pelo juiz, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada.
CERTO O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento. STJ. 5ª Turma. AgRg RHC136.708/MS,Rel. Min.Felix Fisher, julgado em 11/03/2021(Info 691).
258
A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, justificar a prisão preventiva do réu.
ERRADO A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu. STJ. 6ª Turma. HC 437.535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/06/2018 (Info 632)
259
Se o juiz verificar por provas nos autos que o agente praticou o crime em condições de excludente de ilicitude, ainda assim poderá decretar a preventiva?
ERRADO Por esse fato específico não. Circunstância impeditiva da prisão preventiva Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art.23 do Código Penal
260
Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida.
CERTO § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I- limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II- empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III- invocar motivos que se prestaria ma justificar qualquer outra decisão; IV- não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V- limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamentos e ajusta àqueles fundamentos; VI- deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
261
A prisão domiciliar é uma forma independente de prisão, não se confundindo com a prisão preventiva.
ERRADO A prisão domiciliar é uma forma de cumprimento da prisão preventiva, prevista no CPP. Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial Lembrar que é diferente da prisão domiciliar do Art 117 da LEP.
262
Segunda a jurisprudência do STF, somente a mãe responsável por filho menor de 12 anos ou de pessoa com deficiência, poderá ter direito a prisão domiciliar.
ERRADO Tem direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar — desde que observados os requisitos do art. 318 do Código de Processo Penal e não praticados crimes mediante violência ou grave ameaça ou contra os próprios filhos ou dependentes — OS PAIS, caso sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de menor de 12 anos ou de pessoa com deficiência, bem como OUTRAS PESSOAS presas, que não sejam a mãe ou o pai, se forem IMPRESCINDÍVEIS aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência. STF. 2ª Turma.HC 165704/DF,Rel. Min.Gilmar Mendes,julgado em20/10/2020(Info 996).
263
O juiz, para decretar a prisão preventiva, deverá empregar conceitos jurídicos indeterminados, explicitando os motivos jusfilosóficos que condicionam sua incidência teórica.
ERRADO § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: ... II- empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
264
O juiz, para decretar a prisão preventiva, deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
CERTO Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
265
Não há prazo definido para a prisão preventiva, mas o juiz pode revogá-la somente no curso do processo, caso haja requerimento das partes.
ERRADO Pode revogar na investigação ou no processo. E não é só a requerimento, pode revogar de ofício. Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
266
Diferentemente da decisão de decretação da prisão preventiva, a decisão que a revogue dispensa fundamentação
ERRADO Todas as decisões devem ser fundamentadas. § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
267
O juiz poderá decretar a prisão preventiva, ex offício, no curso do inquérito policial, para garantir a conveniência da instrução criminal.
ERRADO. Não pode decretar de ofício.
268
A prisão preventiva somente pode ser decretada após o recebimento da denúncia.
ERRADO A qualquer momento, tanto no inquérito quanto na ação penal.
269
Embora a jurisprudência entenda que a prisão temporária tenha uma regulamentação própria e autônoma pela Lei nº 9.760/1989, e não seja influenciada pelas regras da prisão cautelar do CPP, a Lei nº 12.403/2011 trouxe uma perspectiva diferente. Assim, sugere-se que a prisão temporária deveria atender aos critérios de adequação e necessidade do art. 282, I e II, do CPP. O STF deu intepretação conforme a Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/89, fazendo constar que a decretação de prisão temporária somente é cabível quando: (5)
Requisitos cumulativos: (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas. STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).
270
A prisão temporária diferente da prisão preventiva possui prazo de duração.
CERTO Diferente da prisão preventiva, sem prazo fixo, a prisão temporária dura até 5 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, caso necessário. Segundo a Lei n° 8.072/90, esse prazo se estende a até 30 dias para crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo. A prorrogação não é automática, exigindo provas de necessidade.
271
A contagem da prisão temporária é a partir do dia da prisão, incluindo o dia do início, e o juiz deve decretá-la pelo exato prazo estipulado em lei.
ERRADO. O juiz pode decretar a prisão temporária por um período menor que o estipulado. A contagem inicia a partir da efetiva prisão, ou seja, inclui o dia do início.
272
A decisão que decreta a prisão temporária deve ser fundamentada, sob pena de nulidade, e prolatada dentro de 24 horas a partir do recebimento da representação ou requerimento.
CERTO
273
Decretada pelo juiz a partir da representação da autoridade policial ou do requerimento do Ministério Público, sem a possibilidade de ser decretada de ofício, em respeito ao sistema acusatório e à imparcialidade do juiz.
CERTO Se foi a autoridade policial que representou, o Ministério Público deverá ser ouvido. A Manifestação do MP não vincula o juiz. A Lei nº 7.960/89 não concede ao querelante o direito de solicitar a prisão temporária, diferindo da prisão preventiva
274
Se o pedido de prisão temporária formulado for indeferido pelo juiz, o recurso cabível será o Recurso em Sentido Estrito.
CERTO Se o pedido de prisão temporária formulado for indeferido pelo juiz, o recurso cabível será o Recurso em Sentido Estrito (arts. 3º e 581, V, ambos do CPP).
275
A prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em uma via indicando a duração da prisão e a data de libertação do preso,
ERRADO Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em DUAS VIAS, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa. O mandado precisa indicar a duração e a data de libertação do preso
276
Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, em 24 horas por preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária.
ERRADO Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, por IMEDIATAMENTE o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da PRORROGAÇÂO DA PRISÃO TEMPORÁRIA OU DA DRECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
277
A lei determina a realização de exame de corpo de delito no início e fim da prisão temporária, uma medida crucial para a proteção do preso e da autoridade responsável, e para prevenir alegações de maus-tratos ou tortura durante o encarceramento.
CERTO Além disso, Os presos temporários devem ser mantidos separados dos demais detentos, para evitar a mistura com condenados definitivos
278
Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.
CERTO Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.
279
Qual desses crimes cabe prisão temporária? a) furto qualificado pelo concurso de pessoas. b) falsificação de documento público. c) sequestro simples. d) corrupção passiva. e) concussão.
C)SEQUESTRO SIMPLES.
280
O Furto com emprego e explosivo é crime hediondo, logo há a possibilidade de prisão temporária para esse crime.
CERTO É o único furto que é hediondo.
281
Decorrido o prazo do mandado de prisão temporária sem renovação, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de alvará de soltura, colocar imediatamente o preso em liberdade.
CERTO A Renovação não é automática, depende de decisão judicial.
282
O fato de o representado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade é motivo suficiente para a decretação da prisão temporária
ERRADO O STF deu intepretação conforme a Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/89, fazendo constar que a decretação de prisão temporária somente é cabível quando: (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas. STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043)
283
A Prisão decretada não pode ser decretada após o oferecimento da denúncia.
CERTO;
284
Se a mulher vítima de crime de ação pública condicionada comparece ao cartório da vara e manifesta interesse em se retratar da representação, ainda assim o juiz deverá designar audiência para que ela confirme essa intenção e seja ouvido o MP, nos termos do art. 16.
CERTO Se a mulher vítima de crime de ação pública condicionada comparece ao cartório da vara e manifesta interesse em se retratar da representação, ainda assim o juiz deverá designar audiência para que ela confirme essa intenção e seja ouvido o MP, nos termos do art. 16. STJ. 5ª Turma. HC 138.143-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/09/2019(Info 656). Aaudiência do art. 16 da Lei Maria da Penha não é um ato processual obrigatório determinado pela lei; a realização dessa audiência configura apenas um direito da vítima, caso ela manifeste o desejo de se retratar; não pode o juiz marcar de ofício. STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.547-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 8/3/2023 (Recurso Repetitivo– Tema 1167) (Info 766)
285
Havendo pedido do Ministério Público de retorno de inquérito policial ao delegado de polícia para novas diligências, é cabível o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública.
ERRADO Não houve inércia do MP.
286
O descumprimento poderá ser utilizado para não oferecer a suspensão condicional do processo.
CERTO Art. 28-A. § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
287
É incabível ANPP quando a infração é cometida com violência contra coisa, ainda que a pena mínima seja inferior a quatro anos.
ERRADO. Não cabe ANPP se violência ou grave ameaça contra pessoa.
288
Caso o agente tenha realizado transação penal nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, ele não poderá ser beneficiado por ANPP.
CERTO
289
No caso de recusa do oferecimento do ANPP pelo MP, a vítima, por meio de seu advogado, pode propor o referido acordo ao investigado.
ERRADO Art. 28-A. ... § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá REQUERER a remessa dos autos A ÓRGÃO SUPERIOR, na forma do art. 28 deste Código.
290
Os tribunais superiores têm reconhecido o ANPP como um direito subjetivo do investigado.
ERRADO. É um PODER/DEVER do MP oferecer o benefício.
291
Em se tratando de cumprimento das condições impostas em ANPP, a competência para a sua execução é do juízo do atual domicílio do investigado, em qualquer hipótese.
ERRADO. Segundo o STJ a competência para a execução do ANPP é do JUÍZO QUE O HOMOLOGOU. Info 757 Segundo o CPP é do juiz da execução penal. § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
292
É vedada a imposição do pagamento de prestação pecuniária como condição no acordo de não persecução penal, haja vista a irrepetibilidade de tal medida.
ERRADO. Pode sim impor prestação pecuniária.
293
O Ministério Público poderá oferecer acordo de não persecução penal para as infrações penais praticadas sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja igual ou inferior a quatro anos.
ERRADO Infração penal com pena MÍNIMA INFERIOR A 4 ANOS.
294
No caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo membro do Parquet, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância superior do Ministério Público detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento de ação penal.
ERRADO
295
Após a assinatura do acordo de não persecução penal pelas partes, os autos serão encaminhados ao juiz, o qual, verificada a legalidade e voluntariedade do negócio jurídico processual, o homologará.
ERRADO No caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo representante do Ministério Público, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância superior do Ministério Público não detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento de ação penal. AgRg no RHC 179.107-SP 05/06/2023 Infomativo 780 STJ
296
Requisitos para que se proceda ao acordo de não persecução penal:(5)
297
A revogação do acordo de não persecução penal não exige que o investigado seja intimado para justificar o descumprimento das condições impostas na avença.
CERTO A revogação do acordo de não persecução penal não exige que o investigado seja intimado para justificar o descumprimento das condições impostas na avença. O Código de Processo Penal prevê apenas que a vítima será intimada da homologação do acordo, bem como de seu descumprimento, sem a determinação de que o investigado seja intimado para justificar o descumprimento das condições impostas pelo Ministério Público. Art. 28-A (...) § 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
298
O ministério público deve notificar o investigado acerca da proposta de Acordo de Não Persecução Penal.
ERRADO O Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado acerca da proposta do ANPP.
299
A celebração de ANPP independe da confissão formal e circunstanciada da prática de infração penal.
ERRADO Exige confissão formal e circunstanciada.
300
Com relação ao ANPP a análise de adequação, suficiência e proporcionalidade das condições avençadas será exclusiva do Ministério Público, se restringido o juízo de homologação à observância dos requisitos formais
ERRADO. O juiz faz análises. § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. § 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo
301
Autor de fato delituoso, e o Ministério Público assinaram proposta de Acordo de Não Persecução Penal. O juiz, em seguida, recusou homologação ao pactuado. Nesse cenário, considerando as disposições do CPP caberá a interposição de recurso de apelação.
ERRADO. Caberá a interposição de recurso em sentido estrito;
302
Entra as funções do Juiz no ANPP está a de homologar o acordo e declarar a extinção da punibilidade do fato, após seu integral cumprimento,
CERTO
303
STF entendeu que não é possível ANPP em crimes de racismo e injúria racial.
CERTO
304
Ainda que cabível a transação penal no âmbito dos juizados especiais criminais, admite-se o acordo de não persecução penal por constituir medida mais favorável ao réu
ERRADO. Se cabível a Transação Penal, não é cabível o ANPPP. A Transação penal é específica para as infrações de menor potencial ofensivo e não necessita a confissão como no ANPP.
305
Não sendo oferecido o Acordo de Não Persecução Penal pelo promotor de justiça, quando, em uma primeira análise, ele é cabível, deve o defensor público requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, para que decida se é caso ou não de oferecimento do acordo e cuja decisão permitirá que se ajuíze outro recurso ao Tribunal de Justiça.
ERRADO. Deve o defensor público requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, para que decida se é caso ou não de oferecimento do acordo, porém a DECISÃO DO ÓRGÃO SUPERIOR É IRRECORRÍVEL.
306
O descumprimento do ANPP não pode ser considerado para impedir o promotor de justiça de oferecer a proposta de suspensão condicional do processo, dada a distinta natureza dos institutos.
ERRADO. CERTO Art. 28-A. § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
307
É admissível o ANPP em crimes cometidos contra vítima do sexo feminino, devendo a vítima ser intimada acerca da sua homologação e de eventual descumprimento.
CERTO. O que impede é a violência doméstica e familiar.
308
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juiz declarará a extinção da punibilidade, não podendo esse acordo ser utilizado em futuro processo para fins de reincidência.
CERTO § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. Não gera reincidência.
309
Se considerar inadequadas as condições dispostas no acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público ao investigado, o juiz determinará a manifestação do defensor do investigado.
ERRADO o JUIZ Devolverá os autos ao Ministério Público para REFORMULAR A PROPOSTA DE ACORDO. Art. 28-A, §5º, CPP: Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor
310
No que concerne ao acordo de não persecução penal, a vítima será intimada de sua homologação e de seu eventual descumprimento.
CERTO Art. 28-A § 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
311
É possível a aplicação do ANPP nos casos de tráfico privilegiado?
CERTO Reconhecida a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com patamares abstratos de pena dentro do limite de 4 anos para a pena mínima, o acusado tem direito à possibilidade do acordo de não persecução penal, mesmo se o Parquet tiver descrito os fatos na denúncia de maneira imperfeita, pois o excesso de acusação (overcharging) não deve prejudicar o acusado. STJ. 5ª Turma. HC 822.947-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária)
312
A confissão, embora requisito ao acordo de não persecução penal, pode ser colhida na oportunidade da celebração do acordo, razão pela qual a negativa de autoria ao longo da instrução, não implica obstáculo à propositura e homologação do ato negocial.
CERTO A ausência de confissão formal e circunstanciada no curso da ação penal não impede a remessa dos autos ao Parquet para avaliar a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal, uma vez que essa confissão pode ser formalizada perante o Ministério Público, no ato de assinatura do acordo. STJ. 5ª Turma. HC 837.239-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/9/2023 (Info 789)
313
Quais os requisitos para aplicação da transação penal?
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
314
Não se admitirá a transação penal, de acordo com o art. 76 da 9099/95:(3)
Art. 76. ... § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
315
Diante de transação penal de menor potencial ofensivo, é direito subjetivo do autor do fato que seja proposta a transação penal pelo Ministério Público.
ERRADO Não se trata de direito público subjetivo do o autor do fato, e sim um verdadeiro poder-dever do Ministério Público.
316
A existência de inquérito policial em curso é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.
ERRADO A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. RHC 079751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 18/04/2017, DJE 26/04/2017; HC 036132/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 28/06/2005, DJ 29/08/2005. É constitucional a norma do art. 89 da Lei no 9.099/95, que estabelece os requisitos para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, entre eles o de não responder o acusado por outros delitos. Assim, a existência de ações penais em curso contra o denunciado impede a concessão do sursis processual por força do art. 89 da Lei no 9.099/95. STF. 1ª Turma. AP 968/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/5/2018 (Info 903). STF. 2ª Turma. RHC 133945 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/06/2016
317
Azevedo descumpriu condição imposta a suspensão condicional do processo, porém só foi descoberto após o período de SURSI, nesse caso, não há como revogar a suspensão por esgotamento do período de prova.
ERRADO Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 920)
318
Trata-se de revogação facultativa da suspensão condicional do processo, se durante o cumprimento o beneficiado passa a ser processado por contravenção penal.
CERTO § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. ATENÇÃO. Para o STJ, Art. 28 é uma causa de de revogação facultativa.
319
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
CERTO Súmula 337 – STJ: é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. Nos casos de aplicação da Súmula n. 337/STJ, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público para que se manifeste sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo ou de transação penal. HC 393693/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, Julgado em 01/06/2017, DJE 09/06/2017
320
A parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro exceto se houver erro grosseiro ou extrapolação de prazo.
CERTO Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível. Princípio da Fungibilidade: art. 579 – exceções: erro grosseiro, extrapolação de prazo.
321
Princípio que diz que para cada situação em regra só cabe um tipo de recurso.
UNIRRECORRIBILIDADE, UNICIDADE OU SINGULARIDADE Exceções: interposição de embargos infringentes e de nulidade para a parte não unanime da decisão, simultaneamente com recursos extraordinário (RE ou RESP) para a parte unânime
322
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
CERTO Súmula 707/STF: constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
323
Em recurso exclusivo da defesa, se o Tribunal anular a decisão impugnada, o juiz que for julgar o feito não pode proferir nova decisão que seja mais gravosa ao acusado.
CERTO Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts.383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
324
Diante do princípio da obrigatoriedade, o integrante do Ministério Público é obrigado a interpor recurso contra sentença penal absolutória.
ERRADO. Não pode desistir do recurso. Mas não é obrigado a interpor. Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
325
Caso a parte interponha o recurso errado, por mero equívoco e de boa-fé, dentro do prazo para o recurso correto, o juiz o receberá e mandará processá-lo pelo rito do recurso cabível.
CERTO Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível. Princípio da Fungibilidade: art. 579 – exceções: erro grosseiro, extrapolação de prazo.
326
É viável que, no curso da tramitação, o Ministério Público desista de recurso que tenha interposto, desde que o assistente de acusação também desista do ato processual.
ERRADO Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
327
Recursos que possuem o efeito Regressivo, diferido ou iterativo: (3)
Recurso em sentido estrito. Agravo em execução e Carta testemunhável.
328
No caso de concurso de agentes, o pronunciamento relativo a recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
ERRADO. Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. EFEITO EXTENSIVO do recurso.
329
Decisão proferida em sede de recurso interposto por um dos réus em concurso de agentes que reconheça a atipicidade do fato a eles atribuído aproveitará ao outro réu por força do efeito extensivo.
CERTO
330
O Efeito regressivo dos recursos, traduz-se no retorno da matéria recorrida ao órgão prolator da decisão para o seu reexame, ou seja, o próprio órgão que proferiu a decisão combatida irá reavaliá-la, podendo mantê-la ou modificá-la.
CERTO
331
Os recursos têm efeito iterativo, salvo nas exceções expressas em lei.
ERRADO. Efeito Iterativo é o mesmo que efeito regressivo, que é o retorno da matéria recorrida ao órgão prolator da decisão para o seu reexame, ou seja, o próprio órgão que proferiu a decisão combatida irá reavaliá-la, podendo mantê-la ou modificá-la. Devendo ser previsto em lei. Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, andando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários. Exemplo, não há efeito regressivo na apelação.
332
Pressupostos Objetivos de admissibilidade do recurso;(4)
 Cabimento  Adequação  Tempestividade  Inexistência de fatos impeditivos ou extintivos
333
Pressupostos Subjetivos de admissibilidade do recurso;(2)
 Interesse da parte  Legitimidade Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor. Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
334
Tendo em vista o princípio da ampla defesa, é plenamente admissível recurso da parte, ainda que não tenha interesse na reforma ou na modificação da decisão.
ERRADO
335
O inquérito policial não pode ser encerrado antes de esgotado o prazo legal de sua duração, salvo por solicitação de arquivamento pelo Ministério Público.
ERRADO. Não precisa esperar o prazo, por exemplo se relatado antes.
336
Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial pode ser instaurado mediante requisição da vítima, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
ERRADO. § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
337
O requerimento de instauração do inquérito policial deve obrigatoriamente conter a individualização do indiciado e as razões de convicção sobre a autoria delitiva.
ERRADO SEMPRE QUE POSSÍVEL Art. 5º ... § 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
338
Qualquer pessoa pode comunicar a ocorrência de infração penal à autoridade policial, que deverá obrigatoriamente instaurar inquérito policial.
ERRADO § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
339
Nos casos em que a ação penal for privativa do ofendido, a queixa não poderá ser aditada pelo Ministério Público, que, no entanto, poderá intervir nos atos subsequentes do processo.
ERRADO Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
340
A queixa contra um dos autores do crime não obriga o processamento de todos, devendo o Ministério Público manifestar-se sobre a sua divisibilidade.
ERRADO Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
341
A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime se estende obrigatoriamente a todos os demais.
CERTO Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
342
A renúncia ao exercício do direito de queixa deverá constar de declaração expressa assinada exclusivamente pelo ofendido.
ERRADO Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
343
A suspeição deve ser declarada de ofício pelo juiz quando este for injuriado pela parte.
ERRADO Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
344
O assistente do Ministério Público pode ser admitido no curso do processo apenas até o recebimento da denúncia ou queixa.
ERRADO. O assistente é justamente após o recebimento da denúncia, na fase de processo. Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
345
Se o acusado citado por edital não comparecer ou constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos.
CERTO Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
346
As citações a serem realizadas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta precatória.
ERRADO Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.
347
Sob pena de nulidade, a sentença deve obrigatoriamente conter os nomes e a identificação integral das partes, bem como a exposição detalhada da acusação e da defesa.
ERRADO, Não é obrigatoriamente. Art. 381. A sentença conterá: I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las; II - a exposição sucinta da acusação e da defesa; III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão; IV - a indicação dos artigos de lei aplicados; V - o dispositivo; VI - a data e a assinatura do juiz.
348
Na sentença, o juiz não pode atribuir ao fato contido na denúncia ou queixa definição jurídica diversa, sob pena de violação ao dever de imparcialidade.
ERRADO EMENDATIO LIBELLI Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
349
Nos crimes de ação pública, o juiz pode proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição do acusado.
CERTO Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
350
A coação à liberdade de locomoção será ilegal quando quem a ordenar não tiver competência para fazê-lo.
CERTO Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade.
351
O juiz não pode, de ofício, expedir ordem de habeas corpus, sob pena de nulidade por violação ao dever de imparcialidade.
ERRADO Art. 647-A. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. Parágrafo único. A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal.
352
O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, exceto em seu próprio favor.
ERRADO Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
353
Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois do fato, com objetos que façam presumir a autoria delitiva.
CERTO Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: ... IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)
354
Na audiência de custódia, o juiz decidirá exclusivamente entre o relaxamento da prisão ou a decretação da prisão preventiva.
ERRADO Pode também conceder a Liberdade Provisória. Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
355
É possível a atuação da defensoria pública como assistente de acusação.
CERTO É POSSÍVEL a atuação da defensoria pública como assistente de acusação, mesmo que não exista normal local que regulamente ou autorize tal função. STJ, RHC 092.877, 18/04/2018
356
No exame para o reconhecimento de um escrito por comparação de letra, é permitido ao perito utilizar manuscritos ou documentos particulares, desde que estes sejam reconhecidos pela pessoa a quem se atribua o escrito.
CERTO Art. 174 - CPP I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada; II - **para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;** III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados; IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
357
Só é possível a intervenção do assistente nos crimes de ação penal pública e desde que esses crimes tenham vítima.
CERTO É o que se depreende do art. 268, CPP: Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
358
A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos retardará a ação penal, ainda que certa a sua identidade física.
ERRADO Art. 259, CPP. **A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física**. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
359
O órgão do Ministério Público tem o dever de comunicar à vítima o arquivamento de quaisquer elementos informativos de natureza similar ao inquérito policial.
CERTO Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público **comunicará à vítima**, ao **investigado** e à **autoridade policial** e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de **30 (trinta) dias** do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
360
Não sendo o caso de arquivamento do inquérito policial, a vítima, acompanhada de seu advogado, pode propor acordo de não persecução penal ao investigado.
ERRADO Não é a vítima e seu advogado. Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, **o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal,** desde que **necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime,** mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: ...
361
É cabível o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública na hipótese de o Ministério Público promover o arquivamento do inquérito policial.
ERRADO Só cabe ação penal privada subsidiária da pública se o MP ficar inerte.
362
Em relação à reprodução simulada dos fatos, é possível que se proceda à reprodução simulada dos fatos em qualquer fase da persecução penal.
CERTO A reprodução simulada dos fatos (CPP, art. 7º) poderá ser realizada t**anto na fase de investigação policial quanto na fase judicial** (sob a determinação do juiz competente), naquela hipótese, a autoridade policial poderá providenciá-la ex officio, independentemente de requerimento ou determinação de quem quer que seja (STF, HC 98.660-SP). Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial **poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. **
363
Em relação à reprodução simulada dos fatos , é admissível que se realize mais de uma reprodução simulada dos fatos.
CERTO Dada a possibilidade de existir no inquérito mais de uma versão a respeito dos fatos – a versão da vítima de homicídio tentado contrariada pela versão do imputado que alega ter agido em legítima defesa, por exemplo –, é possível que se realize mais de uma reconstituição, sendo uma para cada versão.
364
Em relação à reprodução simulada dos fatos, ela auxilia na formação do convencimento do juiz ou dos jurados (Tribunal do Júri).
CERTO A reprodução simulada dos fatos (também chamada popularmente de reconstituição do crime) consiste na encenação da conduta delituosa com o propósito de **esclarecer a dinâmica do fato delituoso, auxiliando na formação do convencimento do juiz ou dos jurados (Tribunal do Júri), sendo um importante meio de prova** (prova típica, mas não regulada).
365
É cabível recurso de apelação, com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.
CERTO Art. 593. **Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias**: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) **for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.** “É cabível recurso de apelação, com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal de Apelação não determinará novo júri quando tiver ocorrido apresentação constante em ata de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, com os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos”.
366
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se iniciar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.
RRADO De acordo com o caput do artigo 70 do CPP, a competência **será, de regra, determinada pelo lugar em que se iniciar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ** Art. 70. A competência será, de regra, determinada **pelo lugar em que se consumar a infração**, ou, no caso de tentativa, **pelo lugar em que for praticado o último ato de execução**.
367
Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o primeiro ato de execução.
ERRADO Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, **a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução**. Art. 70, § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
368
Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
CERTO Art. 70, § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
369
Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á no local em que praticada iniciada a prática delitiva.
ERRADO Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Art. 70, § 3o **Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.**
370
Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á no local em que praticada iniciada a prática delitiva.
ERRADO Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Art. 71. Tratando-se de i**nfração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.**
371
Acerca da aplicação da lei processual penal no tempo, o art. 2º do Código Processual Penal adotou o sistema de isolamento dos atos processuais.
CERTO Esse é o sistema adotado pelo artigo 2º do CPP. **Cada ato processual é regulado pela lei vigente no momento de sua prática.** Dessa forma, a** lei nova aplica-se aos atos realizados após sua entrada em vigor, sem prejudicar a validade dos atos já realizados sob a lei anterior.** Outros sistemas não aplicados no Direito processual brasileiro: O sistema de unidade processual não é aplicável ao direito processual penal brasileiro. Esse conceito poderia ser entendido como a ideia de que o processo é regido por uma única norma do início ao fim, o que não ocorre na aplicação da lei processual penal, pois a lei nova incide imediatamente sobre os atos processuais futuros, respeitando os já realizados. No sistema das fases processuasis implica a divisão do processo em diferentes fases, cada uma regida por normas próprias. No entanto, a aplicação da lei processual penal no tempo não se pauta por fases, mas sim pelo princípio do isolamento dos atos processuais, que se aplica a cada ato processual individualmente.
372
É cabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, ainda que inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.
ERRADO Embora a prisão em flagrante possa ocorrer em crimes de ação penal pública condicionada à representação, a formalização do auto de prisão em flagrante depende da autorização do ofendido ou de seu representante legal. O art. 301 não distingue entre crime de ação penal pública e crime de ação penal privada, referindo-se ao sujeito passivo do flagrante como ‘quem quer que seja encontrado em flagrante delito’, nada impede a prisão em flagrante em relação a crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada. De fato, o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado (CPP, art. 5o, § 4o), ao passo que, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (CPP, art. 5o, § 5o). Portanto, em relação a tais delitos, afigura-se possível a captura e a condução coercitiva daquele que for encontrado em situação de flagrância, fazendo-se cessar a agressão com o escopo de manter a paz e a tranquilidade social. No entanto, **a lavratura do auto de prisão em flagrante estará condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal**
373
A prisão em flagrante nos crimes formais pode ocorrer até o momento do exaurimento do crime.
ERRADO A prisão em flagrante nos crimes formais **ocorre durante a consumação do crime e não até o momento do seu exaurimento, que pode ocorrer em momento posterio**r. Crime formal ou de consumação antecipada é aquele que prevê um resultado naturalístico, que, no entanto, não precisa ocorrer para que se opere a consumação da infração penal. A consumação nos crimes formais ocorre quando a conduta descrita no tipo penal é praticada, independentemente da ocorrência do resultado naturalístico.
374
Deixar injustificadamente de comunicar a prisão em flagrante ao Ministério Público no prazo legal configura crime de abuso de autoridade.
ERRADO O artigo 12 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) **não prevê a omissão de comunicação da prisão em flagrante ao Ministério Público como crime de abuso de autoridade.** O dispositivo prevê crime a não comunicação da prisão em flagrante **à autoridade judiciária (caput) e à família do preso ou à pessoa por ela indicada **(inciso II do parágrafo único).
375
Há flagrante presumido quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
ERRADO A situação descrita corresponde ao flagrante impróprio ou quase-flagrante, previsto no artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal. O flagrante presumido, por sua vez, está previsto no artigo 302, inciso IV, e ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
376
A atribuição da lavratura do auto de prisão em flagrante delito não é privativa da autoridade policial.
CERTO
377
# Em relação à jurisdição e competência: No caso de ação penal privada subsidiária da pública, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
ERRADO Trata-se de critério especial de definição de competência, **aplicável na ação penal exclusivamente privada e, no máximo, na ação penal privada personalíssima**, não incidindo, desse modo, na ação penal privada subsidiária da pública, nem tampouco na ação penal pública incondicionada ou condicionada. Art. 73. **Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. **
378
# Em relação à jurisdição e competência: Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
CERTO Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, e não for conhecido o lugar da consumação do delito, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. [...] § 2º **Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.**
379
Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
ERRADO **Competente será o local que primeiro tomar conhecimento do caso, ou seja, primeiro decidir nos autos**, sendo irrelevante se tal lugar é o da ação ou omissão ou o do resultado. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. [...] § 3º **Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. **
380
# Acerca das nulidades: A suspeição do juiz é causa de nulidade relativa.
ERRADO A suspeição é causa de nulidade absoluta, pois este instituto gera a parcialidade subjetiva do magistrado, evidenciando que ele não é isento para julgar. Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I – **por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;**
381
# Acerca das nulidades: O suborno do juiz constitui causa de nulidade relativa.
ERRADO Face a evidente violação ao devido processo legal e à garantia da imparcialidade do juiz, cuida-se de espécie de nulidade absoluta.
382
# Acerca das nulidades: A falta de citação resulta em nulidade absoluta.
CERTO A citação é instituto intimamente ligado aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, daí porque a **sua falta ou mesmo a sua nulidade resulta em nulidade absoluta. ** Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: [...] III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: [...] e) **a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa; **
383
O prefeito de Montes Claros/MG foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela prática de crime comum relacionado ao cargo de prefeito de ação penal pública incondicionada. No caso citado, a competência originária para julgamento do caso é do Superior Tribunal de Justiça.
ERRADO A competência para julgamento de prefeitos está prevista no artigo 29, X, da CF. Art. 29, CF, X - **julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; ** Súmula nº 702, STF: **“A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual**; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. Caso se tratasse de um crime de competência da Justiça Federal, o julgamento seria realizado pelo Tribunal Regional Federal respectivo.
384
A continuidade delitiva exclui a possibilidade de ANPP para o acusado.
ERRADO Em recente entendimento (AREsp 2.406.856-SP, julgado em 8/10/2024), o STJ afirmou que **a continuidade delitiva não impede a celebração de um acordo de não persecução penal. O ANPP é cabível desde que preenchidos os requisitos do art. 28 A do Código de Processo Penal, independentemente da continuidade delitiva, que não é considerada um obstáculo absoluto à concessão do benefício**. O art. 28-A, §2º, II, do CPP define claramente as condições que impedem o acordo de não persecução penal (ANPP), mencionando as condutas habituais, reiteradas ou profissionais como impedimentos, mas não inclui o crime continuado. Assim, interpretar que a continuidade delitiva impede o ANPP excede o que a lei estabelece, pois acrescenta um requisito que o legislador não previu. Isso violaria o princípio da legalidade, que exige que as restrições sejam expressamente previstas em lei.
385
O desembargador Paulo, empossado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi denunciado pela prática de violência doméstica contra sua esposa, fato ocorrido após sua posse no cargo de desembargador. Diante disso, o MP ofereceu denúncia contra Paulo, requerendo sua responsabilização penal pelo crime. Assim, Paulo deverá ser processado e julgado perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio de seu órgão especial.
ERRADO **O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal competente para processar e julgar desembargadores, independentemente de os fatos imputados terem relação com o exercício do cargo.** STJ. Corte Especial. Inq 1.447-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2024 (Info 830). Mesmo que o crime cometido pelo Desembargador não esteja relacionado com as suas funções, ele será julgado pelo STJ se a remessa para a 1ª instância significar que o réu seria julgado por um juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que o Desembargador. A manutenção do julgamento no STJ tem por objetivo preservar a isenção (imparcialidade e independência) do órgão julgador. STJ. Corte Especial. QO na APn 878-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2018 (Info 639). Relembre-se que o mesmo entendimento acima vale para Conselheiros do TCE As mesmas garantias e prerrogativas outorgadas aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça devem ser estendidas aos Conselheiros estaduais e distritais, no que se inclui o reconhecimento do foro por prerrogativa de função durante o exercício do cargo, haja, ou não, relação de causalidade entre a infração penal e o cargo. STJ. Corte Especial. AgRg na Rcl 42.804/DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/8/2023 (Info 783).
386
João foi preso em flagrante por suspeita de praticar o crime de receptação (art. 180 do Código Penal). Posteriormente, foi concedida a João a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caso durante o processo João venha a praticar contravenção penal terá a fiança quebrada.
CERTO De acordo com o art. 341, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP), a fiança será quebrada se o acusado praticar qualquer infração penal dolosa, o que inclui contravenções penais, que são sempre punidas a título de dolo. O art. 341 do CPP define as situações em que ocorre a quebra da fiança, com base nas seguintes hipóteses: 1. **Prática de infração penal dolosa: Qualquer infração penal dolosa cometida durante o processo – seja crime doloso ou contravenção penal – gera a quebra da fiança. ** 2. Regularmente intimado para ato do processo, **deixar de comparecer, sem motivo justo**; 3. deliberadamente **praticar ato de obstrução ao andamento do processo;** 4. **descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; ** 5. **resistir injustificadamente a ordem judicial; ** Outras hipóteses de quebra da fiança: Art. 327: **Se o acusado, sem justificativa, deixa de comparecer a um ato do processo para o qual foi intimado ou muda de residência sem prévia comunicação ao juiz, configura-se a quebra da fiança.** Art. 328: A quebra ocorre, ainda, s**e o acusado resiste injustificadamente à execução de um mandado judicial, demonstrando desrespeito às ordens do juízo.** A **cassação da fiança é diferente da quebra **e está prevista nos arts. 338 e 339 do CPP, sendo aplicável nas seguintes situações: 1. Art. 338: A fiança que se reconheça n**ão ser cabível na espécie será cassada** em qualquer fase do processo. 2. Art. 339: Será também **cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável**, no caso de inovação na classificação do delito.
387
# Sobre as estapas da cadeia de custódia: transporte é o ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;
ERRADO O **transporte** é definido no art. 158-B, inciso VI, como **o ato de transferir o vestígio de um local para outro, utilizando condições adequadas (como embalagens, veículos, temperatura), para garantir a manutenção das características originais**.
388
# Sobre as estapas da cadeia de custódia: Acondicionamento é o ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
ERRADO O ato de **recolher o vestígio, respeitando suas características e natureza**, é definido pelo art. 158-B, inciso IV, **como coleta**. O **acondicionamento**, por sua vez, é o procedimento descrito no inciso V, que** trata do embalo individualizado de cada vestígio, considerando suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.**
389
# Sobre as estapas da cadeia de custódia: Armazenamento é procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
ERRADO **Armazenamento** é definido pelo inciso IX, referindo-se** à guarda do material em condições adequadas para contraperícia, processamento, descarte ou transporte, conforme necessidade.**
390
# Sobre as estapas da cadeia de custódia: Reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
CERTO Esta definição está de acordo com o art. 158-B, inciso I, que trata do reconhecimento como o ato inicial da cadeia de custódia, no qual se identifica um elemento como de possível relevância para a produção de prova pericial, marcando o início das etapas de preservação e análise do vestígio.
391
# Sobre as estapas da cadeia de custódia: Descarte é o procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e independe de autorização judicial.
ERRADO O** descarte é de fato o procedimento relativo à liberação do vestígio**, mas, conforme o art. 158-B, inciso X, ele deve respeitar a legislação vigente e** requer, quando pertinente, autorização judicial**.
392
Delegada de Polícia, no curso de um inquérito policial em que se apura a prática que crime sexual, identificou que o investigado apresentava características de insanidade mental.Havendo suspeita de que o investigado não possui sua integridade mental, a instauração do incidente de insanidade mental poderá ser determinada apenas na fase judicial.
ERRADO Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. § 1o O exame poderá ser ordenado **ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. **
393
Nos termos do Código de Processo Penal, caso o réu não for encontrado no endereço indicado nos autos, será citado por edital, com o prazo de 30 dias.
ERRADO Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o **prazo de 15 (quinze) dias. **
394
# Em relação ao interrogatório do acusado: A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
CERTO Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. O art. 196 do CPP apenas confere ao juiz a possibilidade de reinterrogar o réu, de ofício ou a pedido das partes, mas não lhe confere o direito de estabelecer, a seu critério, o momento em que entende conveniente a realização do interrogatório.
395
# Em relação ao interrogatório do acusado: A realização de novo interrogatório é direito subjetivo do réu.
ERRADO A realização de **novo interrogatório não é direito subjetivo do réu, mas sim faculdade conferida ao julgador**, não havendo nulidade por cerceamento de defesa decorrente do ato que indefere pedido nesse sentido (STJ, RHC 74.386-RJ).
396
O interrogatório do surdo-mudo é feito por meio de perguntas orais, com respostas escritas.
ERRADO Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: I – ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; II – ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; III – ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas. Parágrafo único. Caso o interrogando **não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo. **
397
Por ser meio de prova, o documento reveste-se de valor probatório absoluto, fundamentado na presunção de sua autenticidade.
ERRADO Por ser meio de prova, o documento possui valor probatório relativo, ou seja, ele necessita sempre ser lido à luz do contexto das provas produzidas no processo.
398
Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, em qualquer hipótese, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
ERRADO A tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro juntados aos autos **só deverá ser realizada se tal providência for absolutamente “necessária”** (CPP, art. 236). Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
399
Em relação à abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.
CERTO Teses fixadas pelo STF (RE 1.116.949-PR): (1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, **salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas**; e (2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente **será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.**
400
# No tocante ao tema perempção no processo penal: É causa extintiva da punibilidade, relacionada ao princípio da oportunidade que norteia a ação penal privada.
ERRADO A **perempção** não está relacionada ao princípio da oportunidade, mas ao **princípio da disponibilidade, que rege as ações penais privadas**. O princípio da oportunidade aplica-se ao momento prévio ao oferecimento da queixa-crime, permitindo ao ofendido optar por ingressar ou não com a ação penal, são exemplos a renúncia e a decadência. Já o princípio da disponibilidade permite ao querelante desistir da ação após iniciada, seja por manifestação expressa, seja por negligência, como ocorre na perempção.
401
# No tocante ao tema perempção no processo penal: É admissível a perempção em toda ação penal privada.
ERRADO **A perempção não é admissível em "toda ação penal privada"**. Ela **é restrita às hipóteses de ação penal exclusivamente privada ou privada personalíssima**. No caso de ação penal privada subsidiária da pública, o artigo 29 do CPP determina que, em caso de negligência do querelante, o Ministério Público reassuma a titularidade da ação penal. Dessa forma, a alternativa está errada ao generalizar a aplicação da perempção.
402
# No tocante ao tema perempção no processo penal: É uma consequência da morte do querelante da ação penal privada personalíssima já iniciada.
CERTO A ação penal privada personalíssima é caracterizada pelo exercício exclusivo do direito de ação pelo ofendido, **sem possibilidade de representação por terceiros ou sucessão processual**. Caso o querelante faleça antes de iniciada a ação penal, ocorrerá a decadência do direito de queixa, uma vez que ninguém pode sucedê-lo para exercer esse direito. Por outro lado, se o falecimento ocorre após o início do processo, haverá extinção da punibilidade pela perempção (art. 60, II do CPP), pois o processo não pode prosseguir sem o titular da ação.
403
# No tocante ao tema perempção no processo penal: Ocorre, entre outras hipóteses, quando a ação penal se inicia e o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 60 dias seguidos.
ERRADO A alternativa menciona incorretamente um prazo de 60 dias para a negligência do querelante, mas o artigo 60, inciso I, do CPP, estabelece que a **perempção ocorre se o querelante deixar de promover o andamento do processo por mais de 30 dias seguidos, sem justificativa**. A referência a 60 dias só é válida no caso do inciso II, que trata da substituição processual após o falecimento ou incapacidade do querelante.
404
Isolamento é uma das etapas da cadeia de custódia e consiste no ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse.
ERRADO **Transporte** é o ato de **transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas **(embalagens, veículos, temperatura, entre outras), **de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse** (CPP, art. 158-B, VI).
405
Doutrinariamente, os sistemas processuais são divididos em sistema inquisitivo, acusatório e misto. Acerca das características dos sistemas processuais, no sistema inquisitivo o juiz exerce o papel de investigar, acusar e julgar.
CERTO “Típico dos sistemas ditatoriais, tem como característica principal o fato de as funções de acusar, defender e julgar encontrarem-se concentradas em uma única pessoa, que assume assim as vestes de um juiz acusador, chamado de juiz inquisidor. Essa concentração de poderes nas mãos do juiz compromete, invariavelmente, sua impar cialidade. Afinal, o juiz que atua como acusador fica ligado psicologicamente ao resultado da demanda, perdendo a objetividade e a imparcialidade no julgamento. Nesse sistema, não há falar em contraditório, o qual nem sequer seria concebível em virtude da falta de contraposição entre acusação e defesa. Ademais, geralmente o acusado permanecia encarcerado preventivamente, sendo mantido incomunicável. No sistema inquisitivo, não existe a obrigatoriedade de que haja uma acusação realizada por órgão público ou pelo ofendido, sendo lícito ao juiz desencadear o processo criminal ex officio. Na mesma linha, o juiz inquisidor é dotado de ampla iniciativa probatória, tendo liberdade para determinar de ofício a colheita de provas, seja no curso das investigações, seja no curso do pro cesso penal, independentemente de sua proposição pela acusação ou pelo acusado.
406
Nos termos da doutrina tradicional, são características do inquérito policial, ser dispensável, disponível, sigiloso e discricionário.
ERRADO O **IP é indisponível.** Uma vez instaurado o IP pela autoridade policial, não é possível que a mesma autoridade arquive o IP, ou seja, **não é disponível ao Delegado de Polícia arquivar o IP**. Ao falarmos de doutrina tradicional, lembremos das características do IP como “É IDOSO”. **Escrito Inquisitivo Dispensável Oficial Sigiloso Oficioso **
407
# Acerca da arguição de suspeição do juiz: A decisão que aceita a suspeição declarada pelo próprio juiz não é passível de recurso.
CERTO **Não há previsão legal de recurso adequado para a impugnação da decisão do juiz que se declara suspeito**, ainda que ausente a indicação do motivo legal. “[...] Cabimento de recurso: **não existe recurso previsto para essa hipótese, embora possa a parte representar o magistrado**, caso o motivo invocado seja evidentemente infundado, demonstrando a sua falta de vontade de cumprir com sua função jurisdicional.”
408
# Acerca da arguição de suspeição do juiz: A propositura da exceção de suspeição deve ser feita, como determina a lei, de forma oral, ante a urgência da medida.
ERRADO O CPP (art. 98) exige que seja uma **petição assinada pela própria parte ou por procurador com poderes especiais**, ou seja, deve constar da procuração que o outorgante confere ao mandatário inclusive poderes para intentar a exceção de suspeição. Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição **deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.** Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, **deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.**
409
# Acerca da arguição de suspeição do juiz: Se reconhecer a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruíla e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
ERRADO Apresentada a exceção de suspeição, os autos serão conclusos ao excepto, isto é, ao juiz arguido de suspeito, que tem duas opções (CPP, arts. 99 e 100, caput): 1. **Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto;** ou 2. **Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.**
410
Incluem-se na competência legal do juiz de garantias, decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação, Julgar o habeas corpus impetrado após o oferecimento da denúncia, requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação.
ERRADO Compete ao juiz das garantias julgar o habeas corpus impetrado **antes do oferecimento da denúncia** (CPP, art. 3º-B, XII). Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: [...] X – **requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;** XI – decidir sobre os requerimentos de: a)** interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação** XII – **julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia;** ... XVI – deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia; XVII – decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação;
411
O mandado de busca e apreensão não pode trazer, em seu conteúdo, ordem de prisão.
ERRADO Por força do art. 243, § 1º, do CPP, se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca. Art. 243. O mandado de busca deverá: [...] § 1º **Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.**
412
A busca poderá ser determinada somente a requerimento de qualquer das partes, em homenagem ao sistema acusatório.
ERRADO Para Renato Brasileiro, na fase investigatória não se admite a decretação ex officio da busca domiciliar pela autoridade judiciária. Para tanto, faz-se necessária a devida provocação por parte da autoridade policial ou do Ministério Público, que devem apresentar os motivos que autorizam a execução da referida diligência. **Na fase processual**, todavia, **admite-se a decretação de ofício pelo juiz** (CPP, art. 242). Art. 242. **A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.**
413
# Com relação à busca e apreensão: É possível a ocorrência da apreensão sem a busca.
CERTO Apesar de comumente citadas como se fossem uma coisa só, **a busca não se confunde com a apreensão. ** **A busca consiste na diligência cujo objetivo é o de encontrar objetos ou pessoas. ** A **apreensão deve ser tida como medida de constrição, colocando sob custódia determinado objeto ou pessoa.** Desse modo, não é de todo impossível que ocorra uma busca sem apreensão, e vice-versa.
414
Policiais civis da Delegacia de Crimes Patrimoniais receberam informações de que uma loja de assistência técnica para celulares estaria receptando aparelhos roubados, desbloqueando-os e revendendo-os no mercado informal. Após denúncia de que um lote de celulares roubados chegaria à loja naquela noite, os policiais realizaram vigilância no local. Por volta das 22h, observaram um veículo descarregando caixas com os aparelhos roubados. Diante disso, os policiais abordaram e prenderam em flagrante os donos da loja e os entregadores. Considerando a situação apresentada, trata-se da hipótese de Flagrante preparado.
ERRADO **FLAGRANTE ESPERADO** O flagrante preparado ocorre quando a polícia induz o agente a cometer o crime, criando uma situação em que a consumação seja impossível, configurando crime impossível (art. 17 do CP). O **flagrante esperado ocorre quando os policiais, cientes da iminência do crime, se colocam em posição de vigilância e aguardam que o ato ilícito seja consumado**. No caso, os policiais da Delegacia de Crimes Patrimoniais agiram de forma passiva, monitorando o local e intervindo no momento certo, sem induzir ou interferir na prática criminosa
415
O Delegado de Polícia pode instaurar o incidente de insanidade mental de ofício, em razão de seu poder de requisitar qualquer perícia.
ERRADO O Delegado de Polícia não possui competência para instaurar de ofício o incidente de insanidade mental. De acordo com o art. 149, §1º, do CPP, **a instauração do incidente é uma atribuição exclusiva do juiz, podendo o Delegado apenas representar ao magistrado para que este determine a realização do exame médico-legal**.
416
A instauração do incidente de insanidade mental pode ser requerida pelo Delegado de Polícia ao juiz, mas sua realização depende de decisão judicial.
CERTO O art. 149, §1º, do CPP, estabelece que **o exame de insanidade mental pode ser ordenado pelo juiz na fase de inquérito, desde que haja representação da autoridade policial.** Portanto, o Delegado de Polícia tem a prerrogativa de solicitar a instauração do incidente, mas a decisão final sobre sua realização é exclusiva do juiz.
417
A instauração pode ser determinada diretamente pelo Delegado de polícia, desde que haja requerimento da parte.
ERRADO Embora o Delegado de Polícia possa representar ao juiz a instauração do incidente de insanidade mental, conforme o art. 149, §1º, do CPP, essa solicitação **não depende de requerimento de terceiros, como partes ou representantes legais. ** A representação pode ser feita pelo próprio Delegado, caso constate indícios que justifiquem a necessidade do exame.
418
O princípio da fungibilidade recursal é aplicável, desde que o recurso tenha sido interposto dentro do prazo e atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso correto.
CERTO É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal. STJ. 3ª Seção. REsp 2.082.481-MG, | Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, (Recurso Repetitivo – Tema 1.219)
419
# Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal: Maria foi vítima de um crime contra a dignidade sexual e, durante a audiência de instrução e julgamento, o advogado do réu questionou insistentemente sobre a vida sexual pregressa de Maria, alegando que tais informações eram relevantes para a análise do caso. O magistrado permitiu as perguntas e, na sentença, utilizou elementos da vida pregressa de Maria para justificar a absolvição do réu. A menção à vida sexual pregressa da vítima é permitida, desde que feita pela defesa do réu, pois visa garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório.
****ERRADO **É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de maneira que se proíbe eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima** em audiências e decisões judiciais. STF. Plenário. ADPF 1.107/DF, | Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/05/2024 (Info 1138).
420
João foi denunciado pela prática de um crime cuja pena mínima abstrata é de 2 anos de reclusão. Durante o andamento do processo penal, a defesa de João requereu a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), alegando que o caso preenchia os requisitos legais para sua aplicação. O Ministério Público, no entanto, argumentou que o ANPP não poderia ser celebrado, até porque o processo já estava em fase de alegações finais. Nesse caso O ANPP é cabível desde que o pedido seja feito antes do trânsito em julgado da condenação, mesmo que a confissão do réu ocorra posteriormente.
CERTO Conforme o entendimento do STJ, o ANPP **é cabível em processos em andamento, mesmo que a confissão do réu ocorra posteriormente, desde que o pedido seja realizado antes do trânsito em julgado da condenação.**
421
O Delegado de Polícia realizou pedido de prisão preventiva contra José, pela prática do crime de homicídio culposo. Na inicial, a Autoridade Policial argumentou que o acusado possui condenações anteriores por delitos culposos e não tem residência fixa na comarca. O juiz poderá decretar a prisão preventiva, pois a ausência de residência fixa é suficiente para justificar a medida cautelar.
ERRADO **A ausência de residência fixa, isoladamente, não é fundamento suficiente para justificar a prisão preventiva**, conforme entendimento consolidado. Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
422
O Delegado de Polícia realizou pedido de prisão preventiva contra José, pela prática do crime de homicídio culposo. Na inicial, a Autoridade Policial argumentou que o acusado possui condenações anteriores por delitos culposos e não tem residência fixa na comarca. O juiz poderá decretar a prisão preventiva, considerando que a reincidência em delitos culposos demonstra risco à ordem pública.
ERRADO **A reincidência em delitos culposos não caracteriza, por si só, risco concreto à ordem pública que justifique a prisão preventiva.** Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - **nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; ** II - **se tiver sido condenado por outro crime doloso**, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
423
Juliana foi vista por Marta praticando o delito de furto em uma loja. Marta prontamente acionou a Polícia Militar, que foi até o local e saiu imediatamente em perseguição de Juliana. A perseguição foi ininterrupta e, com as características repassadas sobre Juliana, a polícia efetuou a prisão em flagrante em situação que se fez presumir ser ela a autora da infração.Acerca dessa situação em flagrante, trata-se de flagrante presumido.
ERRADO Flagrante Imperfeito. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio / perfeito / real) II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio / perfeito / real) **III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante Impróprio / imperfeito / quase flagrante)** IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante presumido / assimilado / ficto)
424
Nos termos do Código de Processo Penal, são requisitos para o acordo de não persecução penal, reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo, renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime e Confessar formal e circunstanciadamente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior ou igual a 4 (quatro) anos.
ERRADO A pena mínima da infração penal deve ser **inferior a quatro anos** e não igual a quatro anos. Portanto, a assertiva deve ser assinalada. Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e **com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos,** o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito** diminuída de um a dois terços,** em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Código Penal. IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal,, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
425
Durante a investigação preliminar de Carlos, suspeito de um latrocínio, verificou-se que Carlos já possuía diversas passagens criminais por crimes violentos. Considerando a gravidade do fato e o risco de fuga do investigado, o Delegado de Polícia representou ao juiz competente solicitando a decretação de sua prisão temporária. Nesse caso, acatando o pedido, o despacho judicial deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 10 (dez) dias.
ERRADO Diante do princípio tácito da individualização da prisão (CF/88, art. 5º, LXI, c/c art. 93, IX), **a decisão que decreta a prisão temporária deve ser fundamentada, sob pena de nulidade.** Daí dispor o art. 2º, § 2º, da Lei 7.960/1989, que **o despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.** Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e **terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.** [...] § 2º **O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.**
426
Durante investigação de organização criminosa. Durante o monitoramento do grupo, a equipe de policiais civis observou que João, um dos investigados, descartou dois sacos de lixo em uma lixeira situada na via pública, em frente ao escritório utilizado pelo grupo. Nesse caso a apreensão do material é ilícita, pois a privacidade do investigado não se extingue com o descarte de bens em local público, sendo necessária autorização judicial para a apreensão do material.
ERRADO Segundo o STJ, não há expectativa de privacidade sobre materiais descartados em locais públicos, como sacos de lixo deixados em uma lixeira situada em via pública. A Corte destacou que, ao descartar bens em local acessível ao público, o indivíduo abdica de qualquer expectativa legítima de privacidade em relação ao conteúdo desses bens.
427
Durante investigação de organização criminosa. Durante o monitoramento do grupo, a equipe de policiais civis observou que João, um dos investigados, descartou dois sacos de lixo em uma lixeira situada na via pública, em frente ao escritório utilizado pelo grupo. A coleta dos sacos de lixo caracteriza pesca probatória (fishing expedition), sendo a prova derivada absolutamente ilícita, nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal
ERRADO o STJ ressaltou que a atuação da polícia no caso descrito não configura pesca probatória (fishing expedition), pois a coleta do lixo foi realizada no contexto de uma investigação direcionada e previamente fundamentada, que já monitorava a organização criminosa suspeita. O descarte de lixo em local público eliminou a necessidade de autorização judicial para sua apreensão e análise, já que a privacidade e o domínio sobre os bens descartados cessam com o ato de abandono em local acessível a terceiros.
428
O advogado possui o direito de examinar, ainda que sem procuração, os autos do inquérito policial, incluindo aqueles sujeitos a sigilo.
ERRADO De acordo com o art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o advogado possui o direito de examinar os autos de inquérito policial, mesmo sem procuração, **salvo nos casos em que os autos estão sujeitos a sigilo. ** Nesse caso, conforme o § 10 do mesmo artigo, é indispensável a apresentação de procuração para o exercício desse direito.
429
O encontro de provas pela autoridade policial que confirme o flagrante delito supre a irregularidade da entrada em domicílio sem autorização judicial ou consentimento do morador.
ERRADO A entrada irregular em domicílio não pode ser convalidada pelo encontro de provas que configurem flagrante delito. A entrada **sem mandado judicial ou consentimento do morador só é lícita quando houver fundadas razões que indiquem, no momento do ingresso, a ocorrência de flagrante delito dentro do domicílio.** Esse entendimento foi firmado pelo STF no julgamento do RE 603616/RO, em repercussão geral. O descumprimento dessa regra,** sem a devida justificativa “a posteriori”, gera nulidade dos atos praticados e responsabilização do agente ou autoridade envolvida**. Assim, ao sugerir que o flagrante delito legitima a entrada irregular, a assertiva contraria o princípio da inviolabilidade domiciliar, previsto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, e a jurisprudência consolidada.
430
Eventuais nulidades ocorridas em inquérito policial, em regra, contaminam o processo penal decorrente.
ERRADO O entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência do STF e STJ é de que as **nulidades ocorridas no inquérito policial não contaminam automaticamente o processo penal subsequente**. O inquérito é considerado um procedimento administrativo pré-processual, dispensável para a propositura da ação penal. **Seus vícios são tratados como endoprocedimentais e não se transmitem à fase judicial.**
431
O inquérito policial é um instrumento indispensável para a propositura da ação penal pelo titular, destinado a reunir elementos que comprovem a autoria e materialidade do delito, subsidiando a atuação na responsabilização penal do autor.
ERRADO O inquérito policial, embora seja uma ferramenta importante para a apuração de infrações penais e coleta de provas, não é considerado indispensável para a propositura da ação penal. Essa conclusão é extraída do próprio ordenamento jurídico brasileiro, que prevê diversas hipóteses em que a denúncia ou a queixa podem ser ajuizadas sem a necessidade de instauração de inquérito policial.
432
O delegado de polícia pode requisitar diretamente, sem a necessidade de autorização judicial, os dados e informações cadastrais de suspeito envolvido na prática de crime de extorsão mediante sequestro.
CERTO Conforme o art. 13-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.344/2016, nos crimes previstos nos arts. 148 (sequestro e cárcere privado), 149 (redução a condição análoga à de escravo), 149-A (tráfico de pessoas), no § 3º do art. 158 (extorsão com restrição de liberdade da vítima), no art. 159 (extorsão mediante sequestro), e no art. 239 do ECA (envio de criança ou adolescente ao exterior), **o delegado de polícia ou o membro do Ministério Público pode requisitar, de quaisquer órgãos públicos ou empresas privadas, dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos, independentemente de autorização judicial.**
433
A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
CERTO O art. 3º do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a lei processual penal **admite interpretação extensiva, aplicação analógica e suplementação pelos princípios gerais de direito.**
434
Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência.
ERRADO Conforme o art. 2º do CPP, a lei processual penal tem aplicação imediata a partir de sua vigência, alcançando os atos processuais futuros, ainda que relacionados a fatos criminosos anteriores. Ou seja, a aplicação imediata da nova lei refere-se aos atos processuais que ocorrerem após a sua entrada em vigor, e não aos fatos criminosos que deram origem ao processo.** O princípio que rege essa aplicação é o tempus regit actum, pelo qual cada ato processual é regido pela norma vigente no momento em que é praticado**. Portanto, ao contrário do que afirma o enunciado, a nova lei processual não se limita a aplicar-se apenas a fatos criminosos posteriores à sua vigência, **mas sim aos atos processuais realizados após sua entrada em vigor, independentemente de quando o crime tenha ocorrido.**
435
A lei processual penal deverá retroagir se for mais favorável ao acusado.
ERRADO O art. 2º do CPP também determina que **a lei processual penal é aplicável de forma imediata, sem retroatividade, mesmo que seja mais favorável ou desfavorável ao acusado.** O princípio do tempus regit actum rege a aplicação das normas processuais, diferentemente das leis penais materiais, que podem retroagir se mais benéficas (art. 5º, XL, da Constituição Federal).
436
Normas Processuais Mistas ou Híbridas possuem conteúdo tanto de direito penal quanto de direito processual penal. * Normas Heterotópicas estão localizadas em diplomas normativos diferentes da sua natureza predominante. Exemplo: o direito ao silêncio (norma de direito material) inserida no código de processo penal (art. 186). Normas Processuais Heterotópicas são aquelas que possuem conteúdo tanto de direito penal quanto de direito processual penal.
ERRADO A afirmativa trouxe uma confusão entre o conceito de normas processuais mistas (ou híbridas) e normas heterotópicas: **Normas Processuais Mistas ou Híbridas possuem conteúdo tanto de direito penal quanto de direito processual penal.** **Normas Heterotópicas estão localizadas em diplomas normativos diferentes da sua natureza predominante**. Exemplo: o direito ao silêncio (norma de direito material) inserida no código de processo penal (art. 186).
437
Caso a Polícia Rodoviária Federal, durante revista realizada em veículo, apreenda Carteira Nacional de Habilitação falsificada, a competência para julgamento do processo criminal pelo falso caberá à Justiça Federal.
ERRADO No caso de apreensão da CNH em revista pela Polícia Rodoviária Federal, não há que se falar em uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), **já que o agente não apresentou voluntariamente o documento aos agentes federais, não atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal.** Nesse caso, restaria evidenciado o **crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), a ser julgado pela Justiça Estadual. ** Se o condutor do veículo não fez uso da carteira nacional de habilitação falsificada, que veio a ser apreendida quando da revista realizada por integrante da Polícia Rodoviária Federal, a competência para processar e julgar a ação penal relativamente ao crime do art. 297 do Código Penal é da Justiça estadual.
438
A jurisprudência de ambas as Cortes Superiores admite, de forma predominante, o denominado arquivamento implícito do Inquérito Policial;
ERRADO A jurisprudência de ambas as Cortes Superiores** não admite o “arquivamento implícito” do Inquérito Policial, que ocorreria caso se admitisse que a denúncia oferecida apenas contra alguns dos autores dos delitos implicasse no arquivamento das investigações quanto aos demais**, independentemente de qualquer manifestação expressa por parte do órgão acusador. Não obstante a ação penal pública seja pautada, em geral, pelo princípio da obrigatoriedade, o oferecimento de denúncia em desfavor de alguns dos investigados em inquérito policial não gera arquivamento implícito em relação aos não denunciados, para os quais os elementos probatórios se mostram, inicialmente, insuficientes. Pode o Ministério Público, como dominus litis, aditar a denúncia, até a sentença final, para inclusão de novos réus, ou ainda oferecer nova denúncia a qualquer tempo. (Resp 1580497/AL, | Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/10/2016)
439
É plenamente admitido o indiciamento do suspeito após o oferecimento da denúncia, quando tal ato não tenha ocorrido no tempo oportuno;
ERRADO **“não se admite a determinação de indiciamento formal do acusado, medida própria do inquérito policial, quando o feito já se encontra na fase judicial”** (HC 406.465/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Entende-se, inclusive, que o indiciamento após o oferecimento da denúncia configuraria constrangimento ilegal. | Sexta Turma, julgado em 03/10/2017, Dje 09/10/2017).
440
A intimação pessoal do réu acerca do acórdão condenatório, ainda que este tenha advogado constituído nos autos, é medida processual imprescindível, sob pena de nulidade.
ERRADO A intimação pessoal do réu quanto ao acórdão condenatório é medida prescindível/dispensável, **aplicando-se a obrigatoriedade da intimação pessoal apenas acerca da sentença condenatória.** **A intimação pessoal somente é exigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória** e não se estende às decisões de segunda instância. Por conseguinte, nos termos da jurisprudência desta Corte, o paciente com advogado constituído, devidamente citado a fim de responder à ação penal e que foi absolvido em primeiro grau, não detém a prerrogativa de ser intimado pessoalmente do acórdão.
441
Compete à Justiça Estadual apreciar pedido de medida protetiva de urgência decorrente de crime de ameaça contra mulher, ainda que iniciado no estrangeiro com resultado no Brasil e cometido por meio de rede social de grande alcance;
ERRADO **“compete à Justiça Federal apreciar pedido de medida protetiva de urgência decorrente de crime de ameaça contra mulher, iniciado no estrangeiro com resultado no Brasil e cometido por meio de rede social de grande alcance**” | CC 150712/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Dje 19/10/2018)
442
A decisão proferida em processo penal que fixa alimentos em razão de prática de violência doméstica constitui título hábil para imediata cobrança e, em caso de inadimplemento, é possível a decretação de prisão civil;
CERTO ** “a decisão proferida em processo penal que fixa alimentos em razão de prática de violência doméstica constitui título hábil para imediata cobrança e, em caso de inadimplemento, é possível a decretação de prisão civil” ** (RHC 100446/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018).
443
Não é possível decretar a prisão preventiva do agressor por descumprimento de cautelar de prestação de alimentos sem a indicação concreta de prejuízo efetivo à vítima quando há contra ele a imputação de ataques físicos e morais à vítima e foram fixadas diversas medidas protetivas que preservam a segurança dela.
CERTO “não é possível decretar a prisão do paciente por descumprimento de cautelar de prestação de alimentos sem a indicação concreta de prejuízo efetivo à vítima quando há contra ele a imputação de ataques físicos e morais à vítima e foram fixadas diversas medidas protetivas que preservam a segurança dela” (HC 454940/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/08/2019,.
444
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
CERTO Súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça: **“a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório”. **
445
Não é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais.
ERRADO Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça: **“é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.** De acordo com o art. 33, § 2º, do Código Penal, “as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto”. Dessa forma, pela análise da letra da lei em tal ponto, não seria cabível a fixação dos regimes semiaberto ou aberto aos reincidentes, c**onclusão essa que resta afastada pela súmula tratada, nas condições que especifica.**
446
A decisão proferida em sede de audiência de custódia reconhecendo a atipicidade do fato não faz coisa julgada.
CERTO “a decisão que, na audiência de custódia, determina o relaxamento da prisão em flagrante sob o argumento de que a conduta praticada é atípica não faz coisa julgada. Assim, esta decisão não vincula o titular da ação penal, que poderá oferecer acusação contra o indivíduo narrando os mesmos fatos e o juiz poderá receber essa denúncia” (STF. 1ª Turma. HC 157.306/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/9/2018 (Info 917)).
447
A constituição de família não exclui, per si só, a punibilidade do crime de estupro de vulnerável;
CERTO Em casos **excepcionalíssimos**, a jurisprudência do STJ tem afastado o crime de estupro de vulnerável, quando presentes determinadas condições. Por exemplo: “admite-se o distinguishing quanto ao Tema 918/STJ (Resp 1.480.881/PI), na hipótese em que a diferença de idade entre o acusado e a vítima não se mostrou tão distante quanto do acórdão paradigma (o réu possuía 19 anos de idade, ao passo que a vítima contava com 12 anos de idade), bem como há concordância dos pais da menor somado a vontade da vítima de conviver com o réu e o nascimento do filho do casal, o qual foi registrado pelo genitor” (STJ. 6ª Turma. Resp 1.977.165/MS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF1), Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/5/2023 (Info 777)). **A constituição de família entre suspeito e vítima, todavia, não é capaz de, por si só, afastar o crime. Nesse sentido: “a constituição de família não exclui, per se, a punibilidade do crime de estupro de vulnerável”** (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 849.912/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/2/2024 (Info 803)).
448
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos, sendo sempre considerados, à luz do caso concreto, eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
ERRADO Súmula nº 593 STJ:“**o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente**”. Dessa forma, tais questões são em absoluto irrelevantes para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável.
449
É nula a decisão que, genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu em plenário do júri com roupas civis.
CERTO “**é nula a decisão que,genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu em plenário do júri com roupas civis”** (STJ. 5ª Turma. HC 778.503-MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 12/3/2024 (Info 804)) “**havendo razoabilidade mínima no pleito da defesa, como se vislumbra do pedido pela apresentação do réu em Plenário com roupas civis, resta eivada de nulidade a decisão que genericamente o indefere.” **(STJ. 5ª Turma. RMS 60.575/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Dje de 19/8/2019) “a decisão que indeferiu o pedido da defesa para apresentação do réu com roupas civis em plenário não apontou um risco concreto de fuga especificamente do acusado, mas apenas de modo geral e hipotético, devido à insuficiência de vigilância no fórum”, o que conduziu ao reconhecimento da nulidade."
450
A sentença penal estrangeira pode ser homologada no Brasil apenas para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis.
ERRADO “a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: **I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II – sujeitá-lo a medida de segurança**”
451
A transferência de execução penal, como espécie do reconhecimento de decisões estrangeiras, funciona como uma alternativa à extradição;
CERTO Interpretando os dispositivos que tratam do instituto denominado transferência de execução da penal (TEP) (arts. 100 a 102 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017)), o STJ estabeleceu que a transferência de execução penal (TEP), como espécie do reconhecimento de decisões estrangeiras, f**unciona como uma alternativa à extradição, notadamente quando esta não é factível.** a Corte autorizou a execução da pena de Robinho no Brasil. Nesse sentido “**a transferência da execução de pena de brasileiro nato para ser cumprida no Brasil, imposta em outro país, não viola o núcleo do direito fundamental contido no art. 5º, inciso LI, da Constituição Federal”** (STJ. Corte Especial. HDE 7.986-EX, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 20/3/2024 (Info 805)).
452
A homologação de sentença estrangeira para fins de transferência de execução penal só é admitida nos casos em que existe a possiblidade de extradição;
ERRADO O entendimento segundo o qual a homologação de sentença estrangeira para fins de transferência de execução penal só é admitida nos casos em que existe a possiblidade de extradição” realmente tem ressonância na doutrina, mas não foi adotado pela jurisprudência do STJ. O entendimento tratado nessa assertiva tornaria impossível a transferência de execução penal quando se tratar de sentença estrangeira que condenou brasileiro nato, como é o caso de “Robinho”. Nesse sentido, estabeleceu o STJ ser “**descabida a interpretação segundo a qual se aplicaria a transferência apenas nos casos em que cabível a extradição, pois praticamente seria letra morta na legislação. Naturalmente que o país requerente sempre daria preferência à extradição, relegando à inutilidade a previsão de transferência da execução. De outro lado, esse modelo de solução alternativa está posto em diversos Tratados Internacionais (como as Convenções de Viena, Palermo e Mérida), nos quais há previsão expressa de transferência da execução sempre que a extradição for recusada pelo critério da nacionalidade”.**
453
No procedimento de homologação de sentença estrangeira, o Superior Tribunal de Justiça realiza, em regra, um novo julgamento de mérito do caso.
ERRADO A competência do STJ está restrita à análise dos requisitos da homologação da sentença estrangeira, na forma do art. 963 do Código de Processo Civil. **A homologação de sentença estrangeira representa o reconhecimento pelo Poder Judiciário local de decisão proferida por Tribunal estrangeiro, cumpridos os requisitos legais, não se tratando, portanto, de um novo julgamento do caso**. Realiza-se, portanto, uma **análise de aspectos formais, e não de mérito**, da sentença estrangeira.
454
Não é juridicamente possível a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal.
ERRADO sim possível a rescisão do ANPP, caso descumpridas, por exemplo, suas cláusulas. Vale lembrar que, embora seja possível a rescisão do ANPP, **é imprescindível que se oportunize à defesa que se manifeste antes de tal rescisão**. Nesse sentido: STJ, HC 615.384.
455
Para a homologação do Acordo de Não Persecução Penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado, sem a necessidade de defesa técnica.
ERRADO O art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, estabelece que **“para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade”**. É exigida, portanto, a defesa técnica.
456
É admitida a impetração de habeas corpus para trancar o caso penal após aceitação e celebração do Acordo de Não Persecução Penal.
ERRADO O Superior Tribunal de Justiça entende que **não se admite a impetração de habeas corpus para trancar o caso penal após a aceitação do Acordo de Não Persecução Penal, pois tal conduta violaria a boa-fé objetiva na vertente da proibição do comportamento contraditório, também aplicável na seara processual penal**. Nesse sentido: STJ, HC 619.751
457
Aplica-se a teoria da perda de uma chance probatória na hipótese em que, injustificadamente, a acusação deixa de produzir prova que poderia comprovar a tese defensiva ou colocar o réu a salvo de quaisquer dúvidas em relação à versão acusatória
CERTO “**aplica-se a teoria da perda de uma chance probatória na hipótese em que, injustificadamente, a acusação deixa de produzir prova que poderia comprovar a tese defensiva ou colocar o réu a salvo de quaisquer dúvidas em relação à versão acusatória”** (STJ. 6ª Turma. HC 829.723-PR, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 12/12/2023 (Info 17 – Edição Extraordinária)). Destaca-se: “nas hipóteses em que o Estado se omite e deixa de produzir provas que estavam ao seu alcance, julgando suficientes aqueles elementos que já estão à sua disposição, o acusado perde a chance – com a não produção (desistência, não requerimento, inviabilidade, ausência de produção no momento do fato etc.) -, de que a sua inocência seja afastada (ou não) de boa-fé. Ou seja, sua expectativa foi destruída. E é justamente no conteúdo dos parênteses que reside o grande problema: como ter certeza de que a prova que não foi produzida não colocaria abaixo a tese acusatória?”
458
Não é possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, ainda que com autorização judicial, diante da ausência de previsão legal.
ERRADO É sim possível a** utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial. ** AgRg no AREsp 2.318.334-MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, | Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/4/2024, Dje 23/4/2024.
459
Em delitos sexuais, a retratação da vítima não autoriza a revisão criminal para absolvição do réu, ainda que o conjunto probatório para a condenação tenha se limitado à sua declaração e a testemunhos.
ERRADO “**em delitos sexuais, a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu, quando o conjunto probatório se limita à sua declaração e a testemunhos, sem outras provas materiais**” (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 2/4/2024.).
460
Para fixação de indenização mínima por danos morais, é imprescindível a instrução probatória acerca do dano psíquico e do grau de sofrimento da vítima.
ERRADO **“para fixação de indenização mínima por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, não se exige instrução probatória acerca do dano psíquico, do grau de sofrimento da vítima, bastando que conste pedido expresso na inicial acusatória, garantia suficiente ao exercício do contraditório e da ampla defesa”** (AgRg no Resp 2.029.732-MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 22/8/2023).
461
A mudança de entendimento jurisprudencial autoriza, por si só, o ajuizamento de revisão criminal.
ERRADO “**a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante”** (RvCr 5.620-SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 14/6/2023, Dje 30/6/2023).
462
As medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida.
CERTO Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Rogerio SchieĖ Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 2/4/2024. (Info 807 STJ)
463
A inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita.
CERTO HC 625.274-SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 17/10/2023, DJe20/10/2023. (Info 796)
464
Compete à Justiça federal processar e julgar causa quando não se verifica, da atuação de indiciado que se autodeclara quilombola, disputa alguma por terra quilombola ou interesse da comunidade na ação delituosa.
ERRADO **Compete à Justiça estadual processar e julgar causa quando não se verifica, da atuação de indiciado que se autodeclara quilombola, disputa alguma por terra quilombola ou interesse da comunidade na ação delituosa**. Justiça Estadual. CC 192.658-RO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/5/2023, DJe16/5/2023. (Info 777) O fato de o investigado se autodeclarar quilombola, **por si só, não atrai a competência da Justiça Federal,** isso porque não há nos autos elementos que evidenciem que os crimes ambientais perpetrados foram em detrimento do interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Assim, se não se verifica lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de seus entes, afasta-se a competência da Justiça Federal. Nesse sentido, "o mero fato de índio figurar como autor do delito ambiental, sem nenhuma conotação especial, não enseja o deslocamento da causa para a Justiça Federal, conforme enunciado da Súmula n° 140/STJ" (CC 93.120/AM, rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 9/6/2010, DJe 17/6/2010). Súmula 140 - STJ: "compete à justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima" (Terceira Seção, DJe 24/5/1995).
465
No caso de autoridade policial determinar a instauração de inquérito policial para apurar a suposta prática de crime de homicídio e, realizadas as deligências investigativas, ser constatada a extinção da punibilidade em razão da prescrição, será cabível a impetração de habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial.
CERTO Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que **alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir**, salvo nos casos de punição disciplinar. Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I – quando não houver justa causa; II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI – quando o processo for manifestamente nulo; **VII – quando extinta a punibilidade.**
466
A atribuição para a lavratura do auto de prisão em flagrante é da autortidade policial do local em que ocorrer a prisão-captura, mesmo que esta ocorra em local diverso do da prática do crime.
CERTO Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, **o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.**
467
Não há nulidade quando a investigação tem início perante uma autoridade policial e, posteriormente, há redistribuição do feito a outro órgão jurisdicional em razão da incompetência. Todavia, declinada a competência do feito para a justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações.
CERTO Declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações. STJ. 6ª Turma. HC 772.142-PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/3/2023 (Info 773).
468
De acordo com o entendimento da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar (artigo 318 e incisos, CPP) quando o agente for homem e possuir filho menor de 12 anos de idade, independentemente de ser o único responsável pelos cuidados do filho.
ERRADO Art. 318 do CPP: Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - **maior de 80 (oitenta) anos;** II - **extremamente debilitado por motivo de doença grave;** III -** imprescindível **aos cuidados especiais de pessoa **menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;** IV - **gestante;** V - **mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos**; VI - **homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.** Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à **mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar**, desde que: I - **não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa**; II - **não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.**
469
A discordância quanto à tipificação penal atribuída pelo Ministério Público pode ser feita pelo Juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, através do instituto da mutatio libelli, que, todavia, só pode ocorrer no momento da sentença.
CERTO CPP: Art. 383. **O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. **
470
A ausência de contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto contra decisão que rejeita a denúncia é mera irregularidade e não tem o condão de ensejar a nulidade do processo.
ERRADO Súmula 707-STF: Constitui **nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.**
471
Segundo a jurisprudência do STJ, o acordo de não persecução penal é inaplicável para os crimes de homofobia e transfobia, atribuindo-se a essas condutas o tratamento legal conferido ao crime de racismo.
CERTO **Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes raciais, o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos. ** STJ. 5a Turma. AREsp 2.607.962-GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/8/2024 (Info 821).
472
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
CERTO CPP, Art. 282. [...] § 5o O juiz poderá, **de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.**
473
A serendipidade é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, sendo válidas as provas encontradas relativas à infração penal desconhecida, ainda que não exista conexão ou continência com o crime originário, desde que não haja desvio de finalidade na execução das diligências.
CERTO A serendipidade é admitida no direito brasileiro, permitindo a utilização de provas fortuitas descobertas em diligências regularmente autorizadas, desde que não haja desvio de finalidade. A validade da prova não depende de conexão ou continência entre o crime investigado e o crime descoberto, conforme entendimento do STF.
474
Não caberá habeas corpus, por já se encontrar extinta a pena privativa de liberdade.
CERTO NÃO CABE HC: * Mérito de punição militar; * Decisão monocrática de Ministro do STJ/STF; * **Quando já extinta a pena privativa de liberdade (súmula 695-STF)** * Em favor de pessoa jurídica; * Exclusão de militar, perda de patente ou de função pública; * Pedido de reabilitação; * Perda de direitos políticos; * Suspensão de CNH; * Discutir direito de visita a preso; * Trancar processo de impeachment; * Trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa; * Contra a apreensão de veículos; * Discussão acerca de eventual perda de mandato eletivo, em decorrência de sentença condenatória; * Análise de eventual ilegalidade em decisão que determina o afastamento ou perda do exercício da função pública; * Decreto que exige passaporte vacinal (COVID-19); * Decisão do juiz que nega o pedido do réu preso (que é advogado) para que atue sozinho em seu processo criminal;
475
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, com prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
ERRADO Está em desacordo com o CPP: Art. 2º **A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.**
476
No inquérito policial, quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo Ministério Público.
ERRADO § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas **no prazo marcado pelo juiz.**
477
A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas jurisdições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
ERRADO Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas **circunscrições** e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
478
Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu isolamento até o descarte.
ERRADO Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio** a partir de seu reconhecimento até o descarte.**
479
Conforme entendimento do STJ, enquanto não se atinge o patamar ideal, em que todas as polícias do Brasil estejam equipadas com bodycams em tempo integral, diante da possibilidade de que se criem discursos ou narrativas dos fatos para legitimar a diligência policial, deve-se, no mínimo, exigir que se exerça um especial escrutínio sobre o depoimento policial.
CERTO Enquanto não se atinge o patamar ideal, em que todas as polícias do Brasil estejam equipadas com bodycams em tempo integral, diante da possibilidade de que se criem discursos ou narrativas dos fatos para legitimar a diligência policial, deve-se, no mínimo, exigir que se exerça um especial escrutínio sobre o depoimento policial. HC 768.440-SP, Rel. Ministro Rogerio SchieĖ Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 20/8/2024, DJe 29/8/2024.
480
O prazo para o aditamento da queixa será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
ERRADO Art. 46. O prazo para o aditamento da queixa **será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos**, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo,** entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.**
481
Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial não poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
ERRADO Art. 28, § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
482
Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
CERTO Art. 28-A, §5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
483
As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
ERRADO Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas **poderão exercer a ação penal**, devendo ser **representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.**
484
O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 10 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
ERRADO Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, **estando o réu preso, será de 5 dias, **contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, **e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.** No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), **contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.**
485
O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local onde foram encaminhadas as mensagens.
ERRADO Consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo. CC 184.269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 09/02/2022. (Info 724)
486
Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela conexão.
ERRADO CPP: Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
487
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
CERTO Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
488
A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
CERTO Art. 75 A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
489
Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
CERTO Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
490
O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
CERTO Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
491
Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por uma testemunha, que tenha ouvido sua leitura na presença deste.
ERRADO Art. 304, §3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
492
Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
ERRADO Art. 306, §1º **Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão**, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
493
No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito declarará extinta a punibilidade, dando ciência ao Ministério Público posteriormente.
ERRADO Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, **e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.**
494
O Código de Processo Penal não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata.
CERTO **“O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata**”. Item 2 da Edição nº 236 do Jurisprudência em Teses:
495
A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
CERTO A Súmula Vinculante nº 45 do Supremo Tribunal Federal estabelece que **“a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual”.** Vale lembrar que o art. 5º, inc. XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal, estabelece a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tratando-se, portanto, de competência delimitada pela Constituição Federal de 1988, prevalecendo sobre eventuais disposições de constituições estaduais.
496
A gravidade concreta do crime como fundamento para a decretação da prisão preventiva não pode ser aferida a partir de dados colhidos da conduta delituosa praticada pelo agente.
ERRADO A chamada “**gravidade em abstrato**” do crime não é aceita enquanto fundamento idôneo para decretação ou manutenção da prisão preventiva. Por outro lado, a “**gravidade em concreto” da conduta do agente pode servir de fundamento para a decretação da custódia cautelar,** com a finalidade de garantia da ordem pública. Nesse sentido: “A gravidade concreta do crime como fundamento para a decretação ou manutenção da prisão preventiva deve ser aferida, como no caso, **a partir de dados colhidos da conduta delituosa praticada pelo agente, que revelem uma periculosidade acentuada a ensejar uma atuação do Estado cerceando sua liberdade para garantia da ordem pública**, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal” (STJ; AgRg no RHC 145.936/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 24/05/2021).
497
O fato de a Polícia Federal estar autorizada a investigar, excepcionalmente, um delito interestadual, por si só atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o futuro processo criminal.
ERRADO **O fato da Polícia Federal investigar determinados atos delituosos não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal para processar e julgar o futuro e eventual processo-crime**. Nesse sentido: "Nos termos do artigo 144, § 1º, da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei 10.446/2002, **as atribuições da Polícia Federal não se confundem com as hipóteses de competência criminal da Justiça Federal, sendo certo que as primeiras são bem mais amplas do que as últimas**." (STJ; RHC 88.187/TO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 19/12/2018); "**Excepcionalmente, possui a Polícia Federal atribuição para apurar infrações penais cujo processamento e julgamento não são da competência da Justiça Federal** (CF, art. 144, § 1º, inciso I, parte final), hipótese em que devem ser observados os requisitos da Lei nº 10.446/2002." (STJ; RHC 66.008/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 24/2/2016).
498
Nos tribunais superiores, a prolação de decisão monocrática por parte do relator da matéria, ainda que a decisão estiver fundamentada em jurisprudência pacífica, é incabível.
ERRADO Visto que a prolação de decisão monocrática é cabível e amplamente aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, por exemplo. Nesse sentido: “**a prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada** não apenas pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, **mas também pelo art. 932 do Código de Processo Civil de 2015**. Nada obstante, como é cediço, os **temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental”** (STJ; AgRg no RHC 145.936/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 24/05/2021).
499
Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis ao agente, ainda que comprovadas, não são suficientes para a concessão de liberdade provisória, se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
CERTO Nesse sentido: “insta registrar que não merece guarida a alegação de que **as condições subjetivas favoráveis ao recorrente são impeditivas à decretação do cárcere cautelar.** Na esteira de entendimento de nossos Tribunais, **eventuais circunstâncias pessoais favoráveis aos agentes, ainda que comprovadas, não são suficientes à concessão de liberdade provisória se presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar”** (STJ; AgRg no RHC 145.936/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 24/05/2021).
500
Nos casos de delitos praticados em detrimento da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos, a competência será federal quando o crime for perpetrado contra banco postal e houver ocasionado prejuízo unicamente a bens jurídicos privados.
ERRADO "STJ firmou o entendimento de que, nos casos de delitos praticados em detrimento da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos EBCT,** a competência será ESTADUAL quando o crime for perpetrado contra banco postal (situação assemelhada a de agência franqueada) e houver ocasionado efetivo prejuízo unicamente a bens jurídicos privados.** Por outro lado, incidirá o art. 109, IV, da Constituição Federal, nos casos em que a ofensa for direta à EBCT, ou seja, ao **serviço-fim dos correios (os serviços postais) ou quando houver prejuízo ao patrimônio dos correios, atraindo, assim, a competência federal”** (STJ; CC 174.265/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2020, DJe 27/11/2020).
501
O habeas corpus é cabível como sucedâneo recursal e também para substituir eventual revisão criminal;
ERRADO “**não é cabível habeas corpus como sucedâneo recursal ou para substituir eventual revisão criminal.**”. o item 3 da Edição nº 63 do Jurisprudência em Teses
502
A revisão criminal não é meio adequado para reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva.
CERTO ** “a revisão criminal não é meio adequado para reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva”.** Item 1 da Edição nº 63 do Jurisprudência em Teses
503
O acórdão condenatório interrompe a prescrição, exceto quando apenas confirma a sentença de primeiro grau, mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta;
ERRADO inciso IV do art. 117 do Código Penal, **o acórdão condenatório interrompe a prescrição, inclusive quando confirma a sentença de primeiro grau, mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta** (STF, HC n. 176.473/RR)
504
É possível, em tese, a decretação de prisão preventiva para o crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), ainda que a pena privativa de liberdade cominada a tal delito seja de detenção de seis meses a três anos;
CERTO Nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, será admitida a decretação da prisão preventiva, dentre outras hipóteses, nos** crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos ou se o agente tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.** Em que pese a pena privativa de liberdade máxima do referido delito ser inferior a quatro anos, se admite a decretação da prisão preventiva, desde que presente seus demais requisitos, nos casos de reincidência. " **trata-se de acusado multirreincidente específico, haja vista ter o Tribunal de origem ressaltado que o agente possui três condenações pretéritas com trânsito em julgado pela prática do mesmo crime (condução de veículo automotor embriagado), além de outras duas condenações pelo crime de furto. Ademais, o agravante encontrava-se em cumprimento de pena em regime aberto quando da prática de novo delito. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. **(...) ” (STJ, AgRg no HC 625.863/SC).
505
É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri quando os quesitos de defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
CERTO Súmula nº 162 STF: **“é absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos de defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes**”
506
O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
CERTO Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.               § 1º **O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime** ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.            § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. 
507
O indiciamento, privativo do delegado de Polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Por se tratar de ato produzido no inquérito policial, peça que tem natureza administrativa, não há nulidade a ser sanada caso evidenciada a total ausência de fundamentação no indiciamento formal do investigado.
ERRADO O indiciamento deve ser fundamentado (art. 2º, §6º, da Lei 12.830/2013), e a falta de motivação pode ser questionada judicialmente, podendo ser declarada sua nulidade.
508
Se o investigado estiver preso, o juiz poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
ERRADO Se o investigado estiver preso e o prazo do inquérito expirar, **a prisão não é automaticamente relaxada**. O juiz pode conceder a liberdade, mas também pode converter a prisão em preventiva, **desde que haja fundamentos para isso.**
509
O Supremo Tribunal Federal proclamou que não foi recepcionada a expressão “para o interrogatório” constante do artigo 260 do Código de Processo Penal, e declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório policial ou judicial. Tal decisão, porém, não abrange a condução coercitiva do investigado ou acusado para atos que dependam da sua presença, como a identificação criminal.
CERTO O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não foi recepcionada a expressão "para o interrogatório" constante do artigo 260 do Código de Processo Penal, e declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório policial ou judicial ADPFs 395 e 444 (Info 906).
510
O depoimento especial de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência não pode ser realizado perante a autoridade policial, pois a lei exige a observância do rito específico para a produção antecipada de prova judicial. Assim, cabe à autoridade policial determinar a realização de escuta especializada e, caso considere necessário o depoimento especial, representar ao Ministério Público para que este proponha a ação cautelar de antecipação de prova.
ERRADO  A escuta especializada não visa a produção de provas, mas sim a proteção da criança e adolescente, ao passo que o depoimento especial se consubstancia em procedimento para obtenção de prova. A alternativa sugere que o depoimento especial não pode ocorrer perante a autoridade policial e exige um rito específico para produção antecipada de prova judicial. Não obstante, é claro o teor do art. 8o da Lei 13.431/17: Depoimento especial é o procedimento de **oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.**
511
A decisão proferida na ADPF 995/DF preocupa-se com orientações da jurisprudência que têm limitado a atuação das Guardas Municipais em casos de patrulhamento urbano ou busca pessoal em situações de flagrante delito. Por isso, ampliou as atribuições das Guardas Municipais, permitindo a busca pessoal e a prisão em flagrante em campanas, isto é, resultantes de uma observação discreta e persistente nas imediações da residência de alguém, a fim de apurar a notícia da prática de infração penal no local.
ERRADO A decisão do STF na ADPF 995/DF reconheceu que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e podem realizar patrulhamento preventivo urbano. Além disso, no julgamento do RE 608.588-SP, o STF confirmou que elas podem exercer policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as competências das demais forças de segurança. Dessa forma, a afirmação de que não podem realizar patrulhamento preventivo nem averiguar informações sobre crimes permanentes está incorreta.
512
O acordo de não persecução penal é incompatível com crimes hediondos ou equiparados. Logo, não caberá o ajuste em favor de sujeito investigado por tráfico de drogas, mesmo que, na sentença, seja aplicada a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4o, da Lei no 11.343/06 (tráfico privilegiado).
ERRADO De fato não cabe ANPP nos crimes hediondo ou equiparados. Embora, em regra, não caiba ANPP quanto aos crimes de tráfico de drogas, o STJ entende que é possível concedê-lo nos casos de tráfico privilegiado, que ostentam menor reprovabilidade (STJ. 5ª Turma. HC 822.947-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária)). Lembrando que o tráfico privilegiado não é equiparado a Hediondo.
513
O Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado em caso de recusa ao oferecimento de ANPP. Citado, o réu conhecerá razões pelas quais o Ministério Público deixou de propor a medida e, na resposta escrita, poderá requerer ao Juízo a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para revisão. Caberá ao juiz avaliar se a recusa do Parquet em propor o ajuste foi motivada pela ausência de algum dos requisitos objetivos e, somente em caso negativo, encaminhar os autos ao órgão superior do Ministério Público.
CERTO O Ministério Público não é obrigado a notificar previamente o investigado sobre a recusa na oferta do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Essa comunicação pode ser feita no próprio ato do oferecimento da denúncia, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2024381-TO (Info 766). A citação do réu é o momento em que ele terá ciência da recusa ministerial. Caso discorde, poderá requerer ao juiz que encaminhe os autos ao órgão superior do Ministério Público para revisão, conforme previsto no § 14 do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). No entanto, o juiz não pode obrigar o MP a oferecer o acordo, mas apenas verificar se a recusa foi fundamentada com base na ausência dos requisitos legais. **Somente se houver indícios de recusa imotivada, o juiz poderá encaminhar os autos ao órgão superior do MP**.
514
O Superior Tribunal de Justiça assentou que a norma legal que permite ao juiz condenar o réu, mesmo que o Ministério Público peça a absolvição, foi tacitamente revogada pelo Pacote Anticrime, que consagrou a estrutura acusatória do processo penal brasileiro.
ERRADO O STJ já decidiu que o artigo 385 do CPP não foi tacitamente revogado pelo Pacote Anticrime e segue compatível com o sistema acusatório, permitindo que o juiz condene o réu mesmo quando o Ministério Público pede a absolvição (REsp 2022413-PA, Info 765).
515
É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o fato de o agente mentir acerca da ocorrência delituosa constitui violação à lealdade e boa-fé processual, podendo servir como circunstância judicial desfavorável na fixação da pena (personalidade ou conduta social).
ERRADO No HC 834.126-RS (Info 789), o STJ expressamente decidiu que o fato de o réu mentir no interrogatório, ainda que imputando falsamente crime a terceiro, não autoriza a majoração da pena-base. Logo, a tese de que a mentira caracterizaria violação à boa-fé processual não pode ser utilizado para justificar aumento de pena, pois a confissão pode atenuar a pena, mas a negativa dos fatos não pode ser considerada agravante.
516
Embora admitida a fundamentação per relationem, é nula a decisão que se limita à remissão aos fundamentos de terceiros, sendo necessário que o magistrado acrescente argumentos próprios, a fim de demostrar que examinou o pleito e esclarecer as razões de seu convencimento.
CERTO **É nula a decisão que apenas realiza remissão aos fundamentos de terceiros, desprovida de acréscimo pessoal que indique o exame do pleito pelo julgador e clarifique suas razões de convencimento.** STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 741.194/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/3/2023.
517
O juiz não está vinculado ao laudo pericial elaborado pelos peritos oficiais, podendo julgar contrariamente ao parecer técnico-pericial anexado aos autos do processo criminal.
CERTO CPP - Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
518
Em se tratando de crime de violência sexual que deixe vestígios praticado contra criança ou adolescente, o exame de corpo de delito direto ou indireto pode ser dispensado, a fim de evitar a revitimização.
ERRADO CPP - **Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.**
519
A apreensão de celular e a preservação de dados e metadados podem ser realizadas pela Autoridade Policial, mas o acesso às comunicações e dados do aparelho imprescindem de autorização judicial para compor o conjunto probatório de maneira lícita.
CERTO
520
Apesar de o art. 21 do Código de Processo Penal permitir, a incomunicabilidade do indiciado é incompatível com a ordem jurídica atual.
CERTO
521
O juiz não pode desconsiderar a cronologia das etapas da valoração das provas, sob pena de facilitar verdadeira inversão do ônus da prova no caso concreto.
Certo O juiz **não pode desconsiderar a cronologia das etapas da valoração das provas, sob pena de facilitar verdadeira inversão do ônus da prova no caso concreto,** exigindo da defesa o que primeiro caberia à acusação. STJ. 6ª Turma. REsp 2.042.215-PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/10/2023 (Info 798).
522
É desnecessário sujeitar a vítima ao procedimento legal dereconhecimento de pessoa se ela for capaz de individualizar o agente.
CERTO Se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do art. 226 do CPP. (AgRg no AgRg no HC n. 721.963/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 13/6/2022)
523